Justiça anula multa de Fidelidade de operadora de telefonia

Uma pequena empresa de Lucas do Rio Verde, dependente do serviço de internet para vendas, enfrentou interrupções nos serviços da operadora Telefônica Brasil, resultando em prejuízos. A empresa solicitou a portabilidade para outra operadora, sendo surpreendida com a cobrança de uma multa de fidelização no valor de R$ 2 mil.

Fator Impacto
Interrupção dos serviços Prejuízos para a empresa
Cobrança da multa Impedimento da portabilidade

A Defesa da Operadora e a Resolução da Anatel

A Telefônica Brasil alegou que as interrupções eram pontuais e inerentes ao serviço, argumentando que a ampla utilização de dados móveis justificava a cobrança da multa, conforme previsto na Resolução 632/2014 da Anatel.

Argumento Justificativa
Interrupções pontuais Falhas inerentes ao serviço
Cobrança da multa Previsão na Resolução da Anatel

Leia Também:

A Decisão Judicial e o Princípio da Eficiência

O juiz do Juizado Especial de Lucas do Rio Verde, Maurício Alexandre Ribeiro, decidiu pela rescisão do contrato e afastou a multa, enfatizando que a cobrança era indevida e abusiva, pois a empresa não podia ser obrigada a permanecer em um serviço ineficiente.

Decisão Fundamento
Rescisão do contrato Serviço ineficiente
Anulação da multa Cobrança indevida e abusiva

Resumo

A justiça anulou a multa de fidelidade de uma operadora de telefonia por considerar o serviço ineficiente, priorizando a eficiência do serviço e o direito do consumidor à rescisão contratual.

Source link