Receita Federal Anuncia Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2025 – Jornal Contábil

A Receita Federal divulgou, na última quarta-feira (12), as datas para o início do pagamento das restituições do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2025. O período para entrega das declarações será de 17 de março a 30 de maio.

Início e Calendário da Restituição

Os pagamentos das restituições começarão no final de maio, beneficiando contribuintes que tiveram valores retidos na fonte acima do devido. Alguns grupos terão prioridade no recebimento.

Calendário de Restituição IRPF 2025:

Lote Data de Pagamento
30 de maio
30 de junho
31 de julho
29 de agosto
30 de setembro

Prioridades na Restituição

A Receita Federal estabelece algumas prioridades para o recebimento da restituição:

  • Contribuintes com 80 anos ou mais.
  • Contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência (PCDs) e portadores de doenças graves.
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
  • Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix.
  • Demais contribuintes.

Quem Precisa Declarar o IRPF em 2025?

A obrigatoriedade da declaração do IRPF varia anualmente. Em 2025, devem declarar contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Possuíam bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
  • Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Tiveram receita de atividade rural acima de R$ 169.440,00.
  • Atualizaram bens imóveis com ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.
  • Auferiram rendimentos do exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
  • Passaram a residir no Brasil em 2024.

Isenção do Imposto de Renda

A Receita Federal ajustou a tabela do IRPF, elevando o teto de isenção para R$ 2.259,20 mensais. Com o desconto automático simplificado de R$ 564, quem ganha até R$ 2.824,00 mensais está isento. Além disso, estão isentos contribuintes com rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90 em 2024.

Aposentados e pensionistas com doenças previstas na Lei nº 7.713/88 também podem solicitar isenção, mediante comprovação médica.

Como Fazer a Declaração

A declaração do IRPF pode ser feita através do programa da Receita Federal, disponível para computador e smartphones, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR).

Tipos de Declaração: Completa ou Simplificada

Existem duas opções de declaração:

  • Simplificada: dedução automática de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
  • Completa: indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação.

O programa da Receita Federal auxilia na escolha da melhor opção.

Declaração Conjunta ou Separada

Contribuintes casados ou em união estável podem optar pela declaração individual ou conjunta. A escolha depende da análise de cada caso, sendo a declaração conjunta geralmente vantajosa quando um dos cônjuges não possui renda ou tem despesas dedutíveis elevadas.

Declaração de Investimentos

Investimentos também devem ser declarados, seguindo regras específicas para cada tipo de aplicação. É necessário consultar os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.

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MEI e a Declaração de IRPF

Microempreendedores individuais (MEI) devem declarar o IRPF caso se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade, mesmo que não precisem declarar o IRPJ.

Despesas Dedutíveis

  • Despesas médicas: consultas, exames, internações, planos de saúde, entre outros.
  • Despesas com educação: ensino infantil, fundamental, médio, superior e técnico, com limite de R$ 3.561,50 por pessoa em 2024.

Despesas Não Dedutíveis

  • Despesas médicas: instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e medicamentos (exceto quando parte de despesa hospitalar).
  • Despesas com educação: uniforme, material escolar, transporte, livros, aulas particulares e de idiomas.

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