A atuação regular, profissional e diferenciada no mercado da contabilidade, além de outros pontos, requer a observância do chamado Código de Ética do Contador.
Assim como em qualquer profissão, a contabilidade tem suas regras. Você sabe quais são as responsabilidades éticas do profissional da área?
Basicamente, é prezar pela credibilidade das informações divulgadas, ter absoluta transparência nos negócios e estabelecer uma efetiva manutenção do sigilo em relação a essas informações.
O Código de Ética do Contador tem um caráter descritivo, enumerando uma série de pontos que devem ser do conhecimento do profissional. Nele são descritos direitos, deveres, vedações e permissões para o exercício da profissão, reforçando o seu caráter ético e técnico.
Continue a leitura e elucide os principais pontos sobre o Código de Ética do Contador.
O que é o Código de Ética do Contador?
De forma simples, o Código de Ética Profissional do Contador é uma das principais normas responsáveis por estabelecer as diretrizes aplicáveis ao exercício da profissão de contador.
De observância obrigatória para todos os profissionais da área do país, esse código faz parte da Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 01, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Em linhas gerais, o Código de Ética é a norma que delimita como o contador deve se pautar para atuar de maneira ética, responsável e profissional, fortalecendo toda a sua classe. Para isso, o documento traz uma série de prescrições, tais como:
- estabelece vedações aplicadas à profissão;
- determina direitos ao profissional;
- enumera uma série de deveres funcionais;
- lista ações que o contador tem liberdade para praticar;
- elenca regras relacionadas à cobrança pelos serviços prestados;
- determina limites para a publicidade dos serviços prestados pelo contador;
- traz orientações sobre o trato profissional com outros colegas e com a classe, de modo geral;
- elenca penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas, entre outros pontos.
Ou seja, o Código de Ética do Contador é uma norma bastante aberta, que trata de temas variados de uma maneira mais genérica, sem determinar regras muito específicas. Seu objetivo, conforme expresso no texto do próprio código, é “fixar a conduta do contador, quando do exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe”.
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Quais são os direitos e deveres discriminados no documento?
Como dito, o Código de Ética do Contador tem um caráter descritivo, listando um conjunto de ações e comportamentos desejáveis dos profissionais.
Dessa forma, o documento deixa claro alguns dos direitos e deveres aplicáveis aos contadores. Confira aqueles mais importantes!
Deveres do contador
- exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
- guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional;
- adotar uma postura profissional com o objetivo de minimizar conflitos de interesse;
- renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador e vice-versa;
- ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja defendendo remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;
- cumprir os Programas de Educação Profissional Continuada de acordo com o estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
- atender à fiscalização do exercício profissional e disponibilizar papéis de trabalho, relatórios e outros documentos solicitados, entre outros.
Direitos do contador
- publicar trabalho, científico ou técnico, assinado e sob sua responsabilidade;
- transferir o contrato de serviços sob a sua responsabilidade a outro profissional, desde que com a concordância do cliente, sempre por escrito;
- transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica;
- indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes;
- publicidade, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, dos serviços contábeis, desde que prime pela sua natureza técnica e científica e não configure a mercantilização;
- requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão, entre outros.
Penalidades ao infringir o Código de Ética da Contabilidade
Dentro do código, há algumas condutas contabilistas que, quando praticadas, são consideradas infrações. Dessa forma, o infrator fica passível de penalidades previstas na ordem jurídica profissional.
Entre as infrações que podem ser cometidas estão:
- transgressão do código de ética da contabilidade;
- exercer a profissão sem o devido registro do conselho;
- deixar de comunicar ao conselho uma mudança de endereço;
- transgredir princípios da contabilidade;
- manter conduta inadequada no exercício da profissão;
- incidir em erros constantes, o que evidenciar incapacidade técnica;
- reter ou extraviar documentos que foram confiados ao profissional;
- praticar crime ou contravenção no exercício profissional;
- incorrer em fraudes às rendas públicas;
- criar peças de contabilidade com audiência de lastro em documentação idônea e hábil;
- emitir peças de contabilidade com valor que divergem dos constantes da escrituração da área;
- não apresentar comprovação de contratação de serviços profissionais, quando isso é exigência do conselho;
- entre outras questões.
A cada infração cometida, existe uma penalidade. Ela pode existir na forma de multas, prisão, perda de direitos, entre outras questões. Essas penas para os infratores são previstas no Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade e elas consistem nas seguintes questões:
- multas;
- advertência reservada;
- censura reservada;
- censura pública;
- suspensão do exercício profissional;
- cancelamento do registro profissional.
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