MIT na DCTFWeb 2025: o que você precisa saber – Jornal Contábil

O MIT, novo módulo de inclusão de tributos, é a principal mudança operacional da DCTFWeb 2025. A novidade já chegou gerando dúvidas no preenchimento da Declaração, como por exemplo o MIT sem movimento. Daniel de Paula, Coordenador de Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, explica esta e as demais dúvidas sobre a DCTFWeb 2025.
 

O que é MIT? 

O MIT é o Módulo de Inclusão de Tributos da DCTFWeb, que permite a acrescentar os demais débitos fazendários antes declarados no PGD DCTF. O novo módulo já está valendo e o acesso se dá por meio do menu “Declarações e Demonstrativos” selecionando “Assinar e Transmitir DCTFWeb”, no Portal do eCAC da RFB.
 

É obrigatório o envio do MIT sem movimento? 

Segundo Daniel, a resposta é “não”. O MIT deve ser apresentado apenas quando houver informações relativas aos tributos nele apurados. “No entanto, quando o contribuinte necessitar enviar uma DCTFWeb sem movimento, poderá fazê-lo a partir do MIT. Esta opção permite a transmissão da DCTFWeb sem movimento sem a necessidade de enviar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento”, explica.
 

É necessário informar a forma de quitação dos débitos informados no MIT/DCTFWeb? 

Não. Uma das principais evoluções da substituição do PGD DCTF pelo MIT é a inexistência de informação da forma de extinção dos débitos. Portanto, não é necessário informar no MIT/DCTFWeb os pagamentos, as compensações ou os parcelamentos.
 

Daniel de Paula explica que o sistema de controle da Receita identificará que o débito apurado e informado como saldo a pagar na DCTFWeb foi extinto por pagamento (DARF), compensação (DCOMP) ou tenha sido parcelado, sem a necessidade de o contribuinte retificar a DCTFWeb.
 

Posso utilizar a funcionalidade ABATER DCOMP para débitos enviados no MIT? 

Em geral, pode-se afirmar que sim. No entanto, é importante saber que a funcionalidade “Abater DCOMP” está com algumas restrições de uso para débitos oriundos do MIT que tenham as seguintes características:

  1. Situação Especial;
  2. IPI (contém atributo estabelecimento/município);
  3. CIDE (contém atributo estabelecimento/município);
  4. RET (contém atributo estabelecimento);
  5. IOF OURO (contém atributo município).

Então, caso o tributo recolhido tenha alguma dessas características, não poderá ser utilizada a funcionalidade “Abater Dcomp” para emissão de DARF residual. Neste caso, a opção é utilizar a funcionalidade “Editar DARF”, conforme descrito no item 16.2.2 do Manual da DCTFWeb.
 

Outra alternativa é a emissão do DARF no ambiente eCac, na opção >Certidão e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal >Diagnóstico Fiscal>na Receita Federal. Os ajustes para permitir estes abatimentos estão em andamento.
 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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