Declarando a Atividade Rural no Imposto de Renda 2025: Com eBook Grátis – Jornal Contábil

Para os produtores rurais, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 exige atenção especial, pois envolve procedimentos específicos e prazos diferenciados. Este guia completo, elaborado por especialistas, irá desvendar todas as nuances da declaração da atividade rural, desde a escolha do regime de tributação ideal até a correta apuração dos rendimentos e deduções, garantindo que você esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal para o ano de 2025.

Novidades do IRPF 2025 para Produtores Rurais

A cada ano, a Receita Federal introduz mudanças e atualizações nas regras do Imposto de Renda. Para 2025, é fundamental estar atento às novidades que impactam diretamente os produtores rurais. Dentre as principais alterações, destacam-se:

  • Aumento do Limite de Obrigatoriedade: A partir de 2025, houve uma ampliação no limite de rendimentos tributáveis para que os produtores rurais se enquadrem na obrigatoriedade de declarar o IRPF.
  • Declaração Pré-preenchida: A declaração pré-preenchida já está disponível para os contribuintes, o que facilita o processo de declaração. Assim, o produtor rural pode utilizar dessa ferramenta para conferir os dados e completar as informações necessárias sobre suas propriedades rurais.
  • Disponibilização de Dados: Os dados completos estarão disponíveis a partir de 1º de abril para a utilização da declaração pré-preenchida.

Quem Precisa Declarar a Atividade Rural?

A obrigatoriedade de declarar a atividade rural no Imposto de Renda 2025 recai sobre os produtores rurais que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Tiverem obtido receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50 em 2024;
  • Pretenderem compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;  
  • Tenham obtidos rendimentos tributáveis acima de R$30.559,70.
  • Tenham obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00.
  • Que possuam propriedades ou bens com valor total superior a R$ 300.000,00.

Regimes de Tributação: Lucro Presumido vs. Lucro Real

A escolha do regime de tributação é um passo crucial na declaração da atividade rural. As duas opções principais são:

  • Lucro Presumido: Indicado para produtores com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. A base de cálculo do imposto é um percentual da receita bruta, presumindo-se o lucro.
  • Lucro Real: Obrigatório para quem fatura acima de R$ 78 milhões anuais ou para quem deseja compensar prejuízos fiscais. A tributação incide sobre o lucro líquido da atividade rural.

Apuração dos Rendimentos e Deduções

A correta apuração dos rendimentos e deduções é fundamental para evitar erros e inconsistências na declaração. É preciso incluir:

  • Receitas provenientes da venda de produtos agrícolas, pecuários e extrativos;
  • Despesas com insumos, mão de obra, arrendamento, depreciação e outros custos da atividade rural;
  • É preciso ter atenção com os seguintes pontos em relação a declaração rural:

Tabela de Deduções Permitidas na Atividade Rural

Dedução Descrição
Despesas com Insumos Custos com sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, ração animal, medicamentos veterinários, etc.
Despesas com Mão de Obra Salários, encargos sociais e demais remunerações pagas a empregados e prestadores de serviço relacionados à atividade rural.
Despesas com Arrendamento e Parceria Pagamentos efetuados pelo uso de terras e bens rurais de terceiros, bem como a parcela da produção entregue ao parceiro rural.
Despesas com Depreciação Desgaste de bens utilizados na atividade rural, como máquinas, equipamentos, veículos e benfeitorias.
Outras Despesas Custos com energia elétrica, combustíveis, manutenção, conservação, assistência técnica, seguros, impostos e taxas relacionados à atividade rural, desde que devidamente comprovados.

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