O Simples Nacional é uma excelente opção para micro e pequenas empresas que buscam simplificar o pagamento de impostos e reduzir a burocracia.
Em 2025, embora os limites de faturamento permaneçam os mesmos, ainda há prazos importantes para adesão e regras que precisam ser seguidas para garantir os benefícios do regime.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Opção do Simples 2025 e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Limite de faturamento no Simples Nacional 2025
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Em 2025, os limites de faturamento para opção pelo Simples Nacional permanecem inalterados em relação aos anos anteriores. De acordo com as normas vigentes, os limites são os seguintes:
- Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$81.000,00;
- Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360.000,00;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$360.001,00 a R$4.800.000,00.
Embora tenham sido propostas atualizações para esses limites, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que sugere aumentar o limite do MEI para R$130.000,00, essas mudanças ainda não foram aprovadas e implementadas. (Portal da Câmara dos Deputados)
Portanto, para o ano de 2025, as empresas devem considerar os limites atuais ao optar pelo Simples Nacional.
Além do faturamento, você precisa verificar se a atividade desenvolvida pela empresa é viável no regime e se cumpre os demais requisitos previstos na legislação vigente.”
Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Visto que esse regime tributário costuma abranger microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pequenas empresas e MEI, é importante se atentar para fatores que excluem a possibilidade de opção pelo Simples.
Sendo assim, listamos esses fatores logo abaixo:
- empresas com débitos junto ao INSS;
- empresas com débitos na Dívida Ativa da União;
- empresas que possuem alguma irregularidade em seus cadastros fiscais.”
Qual é o prazo para a opção pelo Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Empresas devem optar pelo Simples Nacional em 2025 dentro dos prazos previstos pela legislação:
- Para empresas já existentes: a solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro de 2025. Após essa data, a empresa não poderá optar pelo Simples Nacional até o ano seguinte.
- Para empresas em abertura: é possível optar pelo Simples Nacional em até 30 dias após o início das atividades, contados a partir do deferimento da última inscrição obrigatória, seja Municipal ou Estadual.
Cumprir esses prazos é fundamental para garantir os benefícios do regime tributário ao longo do ano fiscal.”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Opção do Simples 2025: Saiba quais os prazos e como aderir!”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 05/12/2024.