O ano de 2025 traz algumas mudanças para o MEI (Microempreendedor Individual). Dentre elas, as novas exigências fiscais, a alteração no valor do DAS e a inclusão de novas atividades.
O valor do DAS ocorre todos os anos, em janeiro e o microempreendedor terá uma nova quantia a ser paga, atualizada de acordo com o novo valor do salário-mínimo.
O Microempreendedor Individual é aquele profissional autônomo que trabalha por conta própria, seja qual for o seu segmento de atuação, e que passa a ser pessoa jurídica obtendo o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
A seguir,veja o que esses primeiros meses do ano reservam para quem é um Microempreendedor Individual.
Novo valor do DASN MEI
Mensalmente o MEI precisa pagar uma contribuição. Chama-se Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que é um tributo inerente ao microempreendedor individual para garantir benefícios previdenciários.
Esse tributo é imposto através de uma guia de recolhimento mensal gerado a partir do mês subsequente à formalização, com data fixa de pagamento para cada dia 20 do mês.
Todavia, esse valor baseia-se no salário mínimo. Nessa linha, o valor da contribuição mensal do MEI passa por uma alteração e entra em vigor anualmente sempre no mês de janeiro.
O cálculo do valor do DAS ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional corresponde a 5% do salário-mínimo em vigor, somado a taxa de R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5,00 para serviços – ISS ou 6,00 para Comércio e Serviços – ICMS e ISS.
Em 2025, a maioria dos microempreendedores individuais passou a pagar mensalmente R$ 75,90. Para caminhoneiros, o valor subiu para R$ 182,16, ou 12% do salário mínimo.
O reajuste reflete a intenção do governo de manter um sistema sustentável e acessível, que possibilita aos microempreendedores usufruir dos benefícios do INSS como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte para dependentes e salário-maternidade.
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Novas exigências fiscais
A partir de 1º de abril de 2025, os MEIs enfrentarão mudanças significativas em sua obrigação de emitir notas fiscais.
A Receita Federal introduziu o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, que deverá ser incluído em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas.
Esta iniciativa visa aprimorar a identificação e o acompanhamento das operações de MEIs, diferenciando-as dos outros regimes tributários.
Além disso, eventuais erros na emissão de notas fiscais que antes resultariam em “denegação” passarão a ser classificados como “rejeição”. Esta modificação promete maior agilidade para os empreendedores no processo de correção e reemissão das notas fiscais, conforme o Ajuste Sinief 43/2023.
CFOPs para o MEI
Outra alteração significativa para os MEIs este ano será a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs).
Esses códigos identificam a natureza de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços de transportes e comunicação. MEIs precisarão utilizar novos CFOPs específicos, alguns deles incluem:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
Esses novos códigos substituirão os antigos a partir de abril de 2025, após um adiamento que permitiria uma adaptação mais fácil dos MEIs às novas regras. O cumprimento desse requisito será essencial para evitar possíveis penalidades fiscais.
Novas atividades permitidas no MEI
O governo permitiu novas atividades no Regime MEI. Um passo significativo rumo à inclusão de mais profissionais. Essa atualização inclui diversas áreas, que prometem dinamizar o mercado, como:
- Confecção de vestuário e acessórios;
- Fabricação de produtos de limpeza;
- Produção artesanal de alimentos e bebidas;
- Produção e venda de colchões;
- Serviços de carpintaria e marcenaria;
- Serviços de chaveiro.
Essas adições ampliam as perspectivas para profissionais de setores variados, reforçando o papel do MEI como um regime inclusivo e abrangente.
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