Clientes Suspeitos: O Guia do Contador Contra a Lavagem de Dinheiro

No complexo cenário financeiro atual, a figura do contador se destaca como um bastião contra crimes econômicos, especialmente a lavagem de dinheiro. Munidos de expertise na análise de registros financeiros, esses profissionais desempenham um papel crucial na identificação de clientes que podem ser laranjas ou estar envolvidos em atividades ilícitas. Este guia detalhado visa fornecer aos contadores as ferramentas e o conhecimento necessários para detectar e prevenir a lavagem de dinheiro em seus clientes, protegendo a si mesmos e a integridade do sistema financeiro.

A Importância da Prevenção

Proteção contra atividades ilícitas

A Resolução nº 1.525/2017 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabelece que os contadores devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) operações suspeitas de lavagem de dinheiro. A detecção precoce de tais atividades ilícitas permite que as autoridades ajam rapidamente, desmantelando esquemas criminosos e protegendo a integridade do sistema financeiro.

Mitigação de riscos

A atuação diligente dos contadores na identificação de clientes de risco contribui para a mitigação de riscos para a própria organização contábil, evitando que ela seja utilizada como fachada para atividades criminosas.

Cumprimento da legislação

A Lei nº 9.613/98, conhecida como a Lei de Lavagem de Dinheiro, estabelece que os contadores estão sujeitos a penalidades caso não cumpram suas obrigações de comunicação de operações suspeitas.

Indicadores de Alerta

Anomalias nos registros financeiros

Indicador Descrição
Movimentações financeiras incompatíveis com a atividade declarada da empresa Transações financeiras que destoam do ramo de atuação e do porte da empresa.
Transações financeiras complexas e sem justificativa aparente Operações financeiras com estruturas complexas, realizadas sem um propósito claro e legítimo.
Alterações repentinas no volume de negócios da empresa Variações drásticas e inexplicáveis no volume de transações financeiras da empresa em curtos períodos de tempo.
Empresas com atividades de fachada, sem operações reais Empresas constituídas com o único propósito de movimentar dinheiro ilícito, sem exercer atividade econômica real.

Comportamento Incomum

Indicador Descrição
Clientes que se esquivam de fornecer informações ou documentos Clientes que dificultam o acesso a informações e documentos necessários para a análise de risco.
Clientes que demonstram nervosismo ou apreensão excessivos Clientes que apresentam comportamento incomum, como nervosismo excessivo ou reações desproporcionais a perguntas sobre suas finanças.
Clientes que evitam contato direto e preferem se comunicar por terceiros Clientes que evitam o contato pessoal e utilizam intermediários para se comunicar, dificultando a identificação e o conhecimento do cliente.
Clientes que relutam em discutir a natureza de seus negócios Clientes que se mostram evasivos ou resistentes em fornecer detalhes sobre suas atividades e fontes de renda.

Estrutura Societária Complexa

Indicador Descrição
Empresas com múltiplos sócios e estruturas societárias intrincadas Empresas com grande número de sócios, com participações societárias complexas e cruzadas, dificultando a identificação dos beneficiários finais.
Empresas com sócios estrangeiros e operações em paraísos fiscais Empresas com sócios residentes em países com regimes tributários favorecidos (paraísos fiscais) ou que realizam operações financeiras nesses países, levantando suspeitas sobre a origem e a destinação dos recursos.
Empresas com histórico de envolvimento em atividades ilícitas Empresas que já foram investigadas ou condenadas por crimes financeiros, como lavagem de dinheiro ou corrupção.

Maiores Organizações Criminosas Envolvidas em Lavagem de Dinheiro no Brasil

A lavagem de dinheiro é um problema global que alimenta e sustenta as maiores organizações criminosas, incluindo as que atuam no Brasil. Algumas das mais notórias incluem:

Organização Criminosa Atividades Ilícitas
Primeiro Comando da Capital (PCC) Tráfico de drogas, extorsão, roubo, sequestro, lavagem de dinheiro
Comando Vermelho (CV) Tráfico de drogas, extorsão, roubo, lavagem de dinheiro
Família do Norte (FDN) Tráfico de drogas, extorsão, lavagem de dinheiro
Amigos dos Amigos (ADA) Tráfico de drogas, extorsão, lavagem de dinheiro
Terceiro Comando Puro (TCP) Tráfico de drogas, extorsão, lavagem de dinheiro

Essas organizações criminosas utilizam uma variedade de métodos para lavar dinheiro, incluindo a criação de empresas de fachada, a realização de transações financeiras complexas, o uso de paraísos fiscais e a compra de bens de alto valor, como imóveis e obras de arte.

Ações Preventivas

Conheça seu cliente (KYC)

Realize uma análise completa do perfil do cliente, incluindo sua atividade, histórico financeiro, reputação e estrutura societária. Utilize ferramentas de pesquisa e análise de dados para obter informações relevantes sobre o cliente.

Monitore as operações

Acompanhe de perto as transações financeiras do cliente e busque por padrões suspeitos, como os indicadores mencionados anteriormente. Utilize softwares de monitoramento e alertas para identificar automaticamente operações que fujam do padrão.

Comunicação transparente

Mantenha um diálogo aberto com o cliente e esclareça quaisquer dúvidas sobre suas operações. Solicite informações e documentos adicionais caso necessário.

Treinamento constante

Capacite a equipe para identificar e comunicar atividades suspeitas. Promova treinamentos periódicos sobre prevenção à lavagem de dinheiro, com foco na identificação de indicadores de alerta e nas obrigações legais do contador.

Ações Corretivas

Notificação ao COAF

Comunique imediatamente ao COAF quaisquer operações suspeitas de lavagem de dinheiro. A comunicação deve ser feita de forma clara e objetiva, fornecendo todos os detalhes relevantes sobre a operação suspeita e o cliente envolvido.

Afastamento do cliente

Avalie a necessidade de se afastar de clientes que apresentem alto risco de envolvimento em crimes financeiros. A decisão de encerrar o relacionamento com um cliente de risco deve ser cuidadosamente analisada, levando em consideração os riscos legais e reputacionais envolvidos.

Revisão de políticas internas

Aprimore os mecanismos internos de controle e prevenção à lavagem de dinheiro. Implemente políticas e procedimentos claros e eficazes para identificar, monitorar e comunicar operações suspeitas.

Conclusão

A atuação dos contadores como agentes de combate à lavagem de dinheiro é de suma importância para a segurança do sistema financeiro. Ao adotarem uma postura vigilante e proativa, esses profissionais desempenham um papel crucial na identificação de clientes de risco e na prevenção de crimes financeiros. Este guia detalhado, com seus indicadores de alerta, exemplos de organizações criminosas envolvidas em lavagem de dinheiro no Brasil e ações preventivas e corretivas, visa fornecer aos contadores as ferramentas necessárias para cumprir suas obrigações legais e proteger a si mesmos e a sociedade contra os danos da lavagem de dinheiro.

Lembre-se

A prevenção e o combate à lavagem de dinheiro são responsabilidades de todos. Ao colaborarmos juntos, podemos construir um futuro financeiro mais seguro e transparente.

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Tribunal bate o martelo e aprova pagamento social para estudantes brasileiros

O Tribunal de Contas da União (TCU) finalmente bateu o martelo e liberou os R$ 6 bilhões que estavam bloqueados para o pagamento do programa Pé-de-Meia. A decisão, anunciada nesta quarta-feira (12), veio a tempo de garantir que os estudantes continuem recebendo os incentivos previstos para este mês. Mas a história toda teve seus altos e baixos.

Bloqueio, reviravolta e prazo apertado

Lá em janeiro, o TCU decidiu segurar os repasses do Pé-de-Meia por suspeitas de irregularidades orçamentárias. O problema? Sem esse dinheiro, o programa ficaria inviável e milhões de estudantes poderiam sair prejudicados. Agora, os ministros da Corte reviram a decisão e liberaram os pagamentos, mas com uma condição: o governo tem até 120 dias para encontrar uma forma de incluir o programa no Orçamento de 2025.

Para evitar um novo impasse, a solução temporária encontrada foi permitir que o governo use recursos de fundos privados até que o Congresso tome uma decisão definitiva. Mas nem todos os ministros concordaram – Jorge Oliveira, por exemplo, votou contra essa saída.

Leia também:

Quem recebe e quanto? Só para os estudantes?

O Pé-de-Meia é um dos principais programas sociais do governo federal voltado para a educação. Ele oferece um incentivo financeiro a estudantes do ensino médio público que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Para fevereiro, os pagamentos ficaram assim:

  • R$ 1.000 para estudantes habilitados que forem aprovados em cada série do ensino médio;
  • R$ 200 para formandos que tenham feito o Enem;
  • R$ 200 para os matriculados que frequentam as aulas regularmente.

Ao todo, o governo vai desembolsar R$ 4,3 bilhões somente neste mês, com depósitos programados entre os dias 20 e 27. Para os pagamentos de 2025, o TCU ainda aguarda que o governo detalhe o calendário e os valores previstos.

3,6 milhões de estudantes beneficiados

O Pé-de-Meia atende cerca de 3,6 milhões de estudantes em todo o país. E, de acordo com as previsões baseadas no calendário do ano passado, os pagamentos para 2025 devem começar em março (com o incentivo de matrícula) e seguir para abril (com o incentivo de frequência), mantendo as parcelas de R$ 200 para cada beneficiário.

A decisão do TCU foi comemorada por parlamentares, especialmente pela Frente Parlamentar Mista da Educação. O deputado Rafael Brito (MDB-AL) classificou a liberação dos recursos como uma “grande vitória” e destacou a importância do programa na vida de milhões de estudantes. “Quem perde são aqueles que tentam barrar avanços na educação. Quem vence é o povo brasileiro”, afirmou.

Por que o bloqueio?

Mas afinal, por que o TCU bloqueou os repasses em primeiro lugar? Tudo começou com uma denúncia do Ministério Público junto ao tribunal, apontando possíveis falhas na execução do programa. Após análise, o ministro Augusto Nardes determinou o bloqueio dos recursos no dia 17 de janeiro, medida que foi referendada pelo plenário no dia 22.

O grande entrave estava na forma como o dinheiro do Pé-de-Meia era repassado. O programa é financiado pelo Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), gerenciado pela Caixa Econômica Federal. O problema é que os pagamentos estavam sendo feitos diretamente pelo fundo, sem passar pelo Tesouro Nacional, o que, segundo o TCU, não era permitido sem constar no Orçamento Geral da União.

Agora, com a liberação dos recursos, o governo tem o desafio de ajustar as contas e garantir que o Pé-de-Meia continue funcionando sem novos bloqueios. Mas, enquanto isso, os estudantes podem respirar aliviados – pelo menos por enquanto.

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Justiça anula multa de Fidelidade de operadora de telefonia

Uma pequena empresa de Lucas do Rio Verde, dependente do serviço de internet para vendas, enfrentou interrupções nos serviços da operadora Telefônica Brasil, resultando em prejuízos. A empresa solicitou a portabilidade para outra operadora, sendo surpreendida com a cobrança de uma multa de fidelização no valor de R$ 2 mil.

Fator Impacto
Interrupção dos serviços Prejuízos para a empresa
Cobrança da multa Impedimento da portabilidade

A Defesa da Operadora e a Resolução da Anatel

A Telefônica Brasil alegou que as interrupções eram pontuais e inerentes ao serviço, argumentando que a ampla utilização de dados móveis justificava a cobrança da multa, conforme previsto na Resolução 632/2014 da Anatel.

Argumento Justificativa
Interrupções pontuais Falhas inerentes ao serviço
Cobrança da multa Previsão na Resolução da Anatel

Leia Também:

A Decisão Judicial e o Princípio da Eficiência

O juiz do Juizado Especial de Lucas do Rio Verde, Maurício Alexandre Ribeiro, decidiu pela rescisão do contrato e afastou a multa, enfatizando que a cobrança era indevida e abusiva, pois a empresa não podia ser obrigada a permanecer em um serviço ineficiente.

Decisão Fundamento
Rescisão do contrato Serviço ineficiente
Anulação da multa Cobrança indevida e abusiva

Resumo

A justiça anulou a multa de fidelidade de uma operadora de telefonia por considerar o serviço ineficiente, priorizando a eficiência do serviço e o direito do consumidor à rescisão contratual.

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Até onde vai a responsabilidade do contador e do gestor?

Desde o momento em que é criada, uma empresa já adquire uma série de obrigações, sejam elas com o governo, com os seus investidores ou com a sociedade.

A rotina do contador é intensa e este trabalha sempre com prazos a cumprir. Caso ocorra qualquer equívoco, pode gerar graves consequências para os clientes.

Mas, o que muitos gestores se esquecem é de que as obrigações de uma empresa não são privativas somente do profissional contábil. Afinal, até onde vai a responsabilidade do gestor e a do contador? 

Vejamos a seguir. Acompanhe!

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Contabilidade

Repassar a responsabilidade do empreendedor para o contador e se omitir por completo está longe de ser a melhor opção. Quem primeiro sente os reflexos dessa postura é a própria empresa, pois o empreendedor que vira as costas para a gestão não conhece seus custos, não sabe cortar despesas e atrasa o crescimento. Isso sem falar de quando caminha para o vermelho.

Mas tudo pode ainda ficar pior: a responsabilidade civil, tributária e penal do contador é solidária ao empresário. Ou seja, antes de tudo, é o empreendedor que responde por possíveis irregularidades. 

Mas quais riscos o empreendedor corre? Quais as responsabilidades do contador? Vejamos a seguir.

Responsabilidade civil

O descumprimento de termos contratuais e erros técnicos que venham a prejudicar a empresa ou terceiros, causados pelo contador, proporcionam ao profissional cinco anos, a partir do conhecimento do fato, para reparar os danos ocorridos, caso o contrário o mesmo ficará responsável por arcar com os gastos gerados.

Contadores são pessoalmente responsáveis pelos atos culposos junto aos clientes e pelos atos dolosos perante terceiros, solidariamente com o cliente.

Responsabilidade penal

Caso venham a ocorrer erros na emissão de documentos, falsificação ou omissão, é de responsabilidade do contador alertar o empresário sobre o problema e, em hipótese alguma, se passivo a situação de irregularidade.

A profissão contábil zela pela legalidade das empresas e nunca pode estar de acordo com processos ilegais.

Caso o profissional venha cometer tais erros ou ser cúmplice, responderá legalmente.

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Responsabilidade tributária

O contador será responsabilizado, junto do contribuinte, por atos de falsidade em documentos por ele assinados e por irregularidades de escrituração cujo objetivo é fraudar impostos.

Outra contribuição importante da Lei define crimes contra a ordem tributária. Suprimir ou reduzir tributo, omitir informações, prestar declaração falsa, fraudar a fiscalização tributária e falsificar nota fiscal são algumas das ações que podem render até cinco anos de prisão e multa ao profissional da contabilidade.

Por que contratar contador?

Lidar com as questões financeiras, administrativas e fiscais da empresa pode ser muito demorado, cansativo e confuso para quem não tem todo o conhecimento necessário. 

Inclusive em relação às obrigações fiscais que precisam ser emitidas e enviadas para os órgãos competentes. Por isso, é sempre aconselhável contratar contador devidamente registrado em seu conselho de classe, o que traz vários benefícios:

  • Perfeita situação cadastral;
  • Consultoria a qualquer momento;
  • Melhor gestão do negócio;
  • Segurança nas relações trabalhistas;
  • Valorização da empresa;
  • Manutenção e segurança dos arquivos eletrônicos;
  • Economia de tempo e dinheiro.

Conclusão

Transferir a responsabilidade para o contador, omitir-se, mostrar-se descuidado com o controle financeiro e com a documentação pode ser um verdadeiro tiro no pé. Esse tipo de postura legitima um possível desleixo da contabilidade, que não encontra retorno nas suas orientações e cobranças.

Portanto, as principais lições sobre as responsabilidades legais do contador são: 

  • O contador deve conhecer a fundo suas responsabilidades e as de seu cliente;
  • Revisar toda a contabilidade do cliente periodicamente é essencial a fim de identificar possíveis erros (intencionais ou não) que possam prejudicar tanto o próprio cliente, quanto terceiros;
  • Perante a identificação de falhas, assumir uma postura de parceria junto ao cliente. Além de orientá-lo quanto aos passos necessários para corrigir o que está errado e colocar a empresa de volta aos trilhos.

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Governo enfrenta dificuldades para fechar conta da isenção do IR, uma das prioridades de Lula

O principal objetivo do governo Lula para este ano, a ampliação da isenção no Imposto de Renda, não deve enfrentar problemas no Congresso, pois até a oposição não vê condições de votar contra. No entanto, a questão técnica está se mostrando um desafio para o governo.

Prioridade do Governo Lula

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, reforçou que o projeto que amplia a faixa de isenção do IR para contribuintes com renda de até R$ 5 mil segue como prioridade do governo Lula (PT), mas evitou cravar uma data para apresentação do texto. “A data é aprovar este ano [2025] para valer no próximo [2026]”, se limitou a dizer o articulador do governo com o Congresso.

Entraves Técnicos

Os entraves envolvem as fontes de compensação, em razão da renúncia de arrecadação que vai advir do aumento da isenção. Uma fonte do governo ouvida pelo Metrópoles expressou preocupação com a compensação e questionou se a alternativa considerada até agora será suficiente para bancar a perda de receitas.

Opção do Governo

A opção, já apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é o aumento da tributação sobre rendas superiores a R$ 50 mil mensais. Haddad disse que, “no momento certo”, é o presidente Lula quem vai anunciar as medidas que devem compensar essa mudança da isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil.

Manifestação do Presidente Lula

Nessa quinta (13/2), o presidente da República frisou ter “certeza” de que o projeto vai ser aprovado pelo Congresso. “Estamos discutindo um projeto, já está quase tudo pronto”, afirmou.

Outras Preocupações

Além disso, há outras preocupações que envolvem o número de contribuintes que serão afetados e os riscos decorrentes da mudança tributária, como uma evasão fiscal.

Redistribuição da Carga Tributária

Especialistas explicam que a proposta visa redistribuir a carga tributária, aliviando as faixas de menor renda e aumentando a contribuição das camadas mais altas. “No entanto, sua eficácia depende do número de contribuintes impactados. Se houver poucos declarantes na faixa acima de R$ 50 mil, o aumento da alíquota pode não ser suficiente para cobrir a perda de arrecadação”, analisa o advogado Marcelo Costa Censoni Filho.

Riscos de Evasão Fiscal

Outro ponto de preocupação é a possível mudança de comportamento dos contribuintes atingidos pela nova tributação. “Histórica e globalmente, observa-se que o aumento de impostos sobre as faixas mais altas pode estimular a adoção de estratégias de planejamento tributário mais agressivas ou até mesmo evasão fiscal, reduzindo a arrecadação esperada”, alerta Censoni.

Busca por Outras Fontes de Receita

Caso a nova arrecadação não seja suficiente para compensar a isenção, o governo pode se ver forçado a buscar outras fontes de receita, incluindo novos aumentos de impostos ou outras medidas de cortes de gastos. Há preocupação com uma possível repetição do que ocorreu com a desoneração da folha de pagamentos, que não teria sido compensada em montante suficiente e agora corre o risco de nova judicialização.

Sugestão da Unafisco Nacional

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) sugeriu um imposto de 5% sobre lucros e dividendos para bancar a ampliação do IR.

Impacto nos Estados e Municípios

Estados e municípios também devem sentir o impacto da isenção, já que parte do Imposto de Renda compõe os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “A redução da base de contribuintes pode diminuir esses repasses, afetando a capacidade de investimento e manutenção de serviços públicos. Para mitigar esse impacto, o governo pode revisar as regras de repartição de recursos ou aumentar as transferências voluntárias”, explica Censoni.

Preocupação da CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CMN) expressou preocupação com a isenção proposta pelo governo, afirmando que ela traz impacto de R$ 20 bilhões aos municípios. A entidade pontuou que um segundo impacto da mudança no IR é sobre a arrecadação direta do imposto dos servidores. Segundo a confederação, perda de arrecadação própria será irreversível, uma vez que não há servidores municipais com supersalários para compensar o volume da isenção. “Infelizmente, a medida mostra falta de seriedade e representa novamente propaganda com chapéu alheio, tendo em vista que boa parte dos impactos dessa proposta será sentida pelos entes locais”, disse a CNM ainda em novembro do ano passado.

Reforma Tributária como Solução

Marcelo Costa Censoni Filho sustenta que a reforma tributária recém promulgada, que estabelece a incidência dos novos tributos no local do consumo, também pode ajudar a equilibrar essa equação, garantindo uma maior participação dos estados e municípios na arrecadação. “Ainda assim, sem uma compensação adequada, os entes federativos podem acabar absorvendo o impacto da renúncia fiscal, o que poderia resultar em cortes de gastos e prejuízos para os serviços públicos”, conclui o especialista.

Pontos de Atenção

Ponto de Atenção Descrição
Aprovação no Congresso Não deve enfrentar problemas, mas requer atenção à articulação do governo.
Entraves Técnicos Definição das fontes de compensação para a renúncia de arrecadação.
Impacto nos Estados e Municípios Possível redução nos repasses do FPE e FPM, afetando serviços públicos.
Riscos de Evasão Fiscal Mudança no comportamento dos contribuintes e estratégias de planejamento tributário.
Necessidade de Compensação Garantir que a nova arrecadação seja suficiente para cobrir a isenção.

O principal objetivo do governo Lula para este ano, a ampliação da isenção no Imposto de Renda, não deve enfrentar problemas no Congresso, pois até a oposição não vê condições de votar contra. No entanto, a questão técnica está se mostrando um desafio para o governo.

Prioridade do Governo Lula

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, reforçou que o projeto que amplia a faixa de isenção do IR para contribuintes com renda de até R$ 5 mil segue como prioridade do governo Lula (PT), mas evitou cravar uma data para apresentação do texto. “A data é aprovar este ano [2025] para valer no próximo [2026]”, se limitou a dizer o articulador do governo com o Congresso.

Entraves Técnicos

Os entraves envolvem as fontes de compensação, em razão da renúncia de arrecadação que vai advir do aumento da isenção. Uma fonte do governo ouvida pelo Metrópoles expressou preocupação com a compensação e questionou se a alternativa considerada até agora será suficiente para bancar a perda de receitas.

Opção do Governo

A opção, já apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é o aumento da tributação sobre rendas superiores a R$ 50 mil mensais. Haddad disse que, “no momento certo”, é o presidente Lula quem vai anunciar as medidas que devem compensar essa mudança da isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil.

Manifestação do Presidente Lula

Nessa quinta (13/2), o presidente da República frisou ter “certeza” de que o projeto vai ser aprovado pelo Congresso. “Estamos discutindo um projeto, já está quase tudo pronto”, afirmou.

Outras Preocupações

Além disso, há outras preocupações que envolvem o número de contribuintes que serão afetados e os riscos decorrentes da mudança tributária, como uma evasão fiscal.

Redistribuição da Carga Tributária

Especialistas explicam que a proposta visa redistribuir a carga tributária, aliviando as faixas de menor renda e aumentando a contribuição das camadas mais altas. “No entanto, sua eficácia depende do número de contribuintes impactados. Se houver poucos declarantes na faixa acima de R$ 50 mil, o aumento da alíquota pode não ser suficiente para cobrir a perda de arrecadação”, analisa o advogado Marcelo Costa Censoni Filho.

Riscos de Evasão Fiscal

Outro ponto de preocupação é a possível mudança de comportamento dos contribuintes atingidos pela nova tributação. “Histórica e globalmente, observa-se que o aumento de impostos sobre as faixas mais altas pode estimular a adoção de estratégias de planejamento tributário mais agressivas ou até mesmo evasão fiscal, reduzindo a arrecadação esperada”, alerta Censoni.

Busca por Outras Fontes de Receita

Caso a nova arrecadação não seja suficiente para compensar a isenção, o governo pode se ver forçado a buscar outras fontes de receita, incluindo novos aumentos de impostos ou outras medidas de cortes de gastos. Há preocupação com uma possível repetição do que ocorreu com a desoneração da folha de pagamentos, que não teria sido compensada em montante suficiente e agora corre o risco de nova judicialização.

Sugestão da Unafisco Nacional

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) sugeriu um imposto de 5% sobre lucros e dividendos para bancar a ampliação do IR.

Impacto nos Estados e Municípios

Estados e municípios também devem sentir o impacto da isenção, já que parte do Imposto de Renda compõe os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “A redução da base de contribuintes pode diminuir esses repasses, afetando a capacidade de investimento e manutenção de serviços públicos. Para mitigar esse impacto, o governo pode revisar as regras de repartição de recursos ou aumentar as transferências voluntárias”, explica Censoni.

Preocupação da CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CMN) expressou preocupação com a isenção proposta pelo governo, afirmando que ela traz impacto de R$ 20 bilhões aos municípios. A entidade pontuou que um segundo impacto da mudança no IR é sobre a arrecadação direta do imposto dos servidores. Segundo a confederação, perda de arrecadação própria será irreversível, uma vez que não há servidores municipais com supersalários para compensar o volume da isenção. “Infelizmente, a medida mostra falta de seriedade e representa novamente propaganda com chapéu alheio, tendo em vista que boa parte dos impactos dessa proposta será sentida pelos entes locais”, disse a CNM ainda em novembro do ano passado.

Reforma Tributária como Solução

Marcelo Costa Censoni Filho sustenta que a reforma tributária recém promulgada, que estabelece a incidência dos novos tributos no local do consumo, também pode ajudar a equilibrar essa equação, garantindo uma maior participação dos estados e municípios na arrecadação. “Ainda assim, sem uma compensação adequada, os entes federativos podem acabar absorvendo o impacto da renúncia fiscal, o que poderia resultar em cortes de gastos e prejuízos para os serviços públicos”, conclui o especialista.

Pontos de Atenção

Ponto de Atenção Descrição
Aprovação no Congresso Não deve enfrentar problemas, mas requer atenção à articulação do governo.
Entraves Técnicos Definição das fontes de compensação para a renúncia de arrecadação.
Impacto nos Estados e Municípios Possível redução nos repasses do FPE e FPM, afetando serviços públicos.
Riscos de Evasão Fiscal Mudança no comportamento dos contribuintes e estratégias de planejamento tributário.
Necessidade de Compensação Garantir que a nova arrecadação seja suficiente para cobrir a isenção.

Espero que esta versão revisada do texto seja útil! Se precisar de mais alguma coisa, é só me avisar.Espero que esta versão revisada do texto seja útil! Se precisar de mais alguma coisa, é só me avisar.

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Reta final para o envio da DMED 2025. Quem precisa enviar e quais as multas?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é um documento que deve ser entregue anualmente à Receita Federal pelas pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços de saúde.

A DMED é um documento essencial para o controle tributário, pois permite à Receita Federal cruzar informações entre despesas médicas declaradas pelos pacientes no Imposto de Renda e os valores efetivamente recebidos pelos prestadores de serviço. Além de garantir mais transparência no setor, a declaração contribui para a redução de fraudes e inconsistências fiscais.

Vamos falar quem precisa enviar esta obrigação, prazo e multa para quem enviar fora da data.

Acompanhe!

DMED: o que é e qual a multa?

Na Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde. 

Assim, devem ser informados na DMED todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde. O objetivo da declaração é viabilizar o cruzamento de dados informados pelos médicos com aqueles fornecidos pelos pacientes à Receita Federal. 

Quem não entregar a DMED no prazo pode receber multas pesadas, que podem comprometer o capital de giro da empresa. 

Para as organizações médicas em início de atividade, isentas ou que tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional na última declaração concedida, a penalidade é de R$500  por mês-calendário.

Todavia, já as demais pessoas jurídicas previstas na legislação devem arcar com uma multa de R$1.500  por mês-calendário em caso de atraso. Contudo, se a regularização for garantida antes do procedimento de ofício da Receita,  os descontos podem chegar a 50%.

Qual o prazo de envio da DMED 2025?

A declaração deve ter seu envio até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se refiram as informações. Ou seja, os detalhes referentes ao ano de 2024 deverão ser informados até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Leia também:

Quem precisa enviar a DMED 2025?

São obrigadas a apresentar a DMED 2025:

  • As pessoas jurídicas, ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde;
  • As operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão;
  • As demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica.

Como enviar a DMED 2025?

A DMED 2025 deve ser entregue por meio do programa gerador da declaração (PGD DMED), disponível para download no site da Receita Federal. 

O PGD DMED deve ser preenchido com as informações sobre os serviços prestados e os valores recebidos pelos profissionais e estabelecimentos de saúde.

Por fim, após o preenchimento, a DMED deve ser transmitida à Receita Federal por meio do programa Receitanet. É obrigatório o uso de certificado digital para a assinatura e transmissão da declaração, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional.

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Quais atividades um contador sem registro no CRC pode oferecer?

Independente do porte ou setor de atuação, a contabilidade é fundamental para qualquer empresa, e isso não somente no Brasil como no mundo todo. No entanto, um fato pouco falado, mas muito comum, é que nem todo profissional que trabalha na área possui registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Apesar de uma vasta maioria ter o seu registro no CRC, que é o órgão que regula e certifica a atividade contábil no Brasil, existem aqueles que não possuem, ou mesmo já possuíram um dia, o registro.

Esse caso levanta uma questão bem interessante: quais são os serviços que um contador sem CRC pode oferecer? Muito embora existam limitações legais, ainda, sim, existem atividades que podem se exercer legalmente sem o registro no CRC.

Importância do CRC para os contadores

O CRC é uma autarquia que trabalha com a regulação e fiscalização do profissional contábil no Brasil. O objetivo do Conselho é garantir que os contadores estejam atuando seguindo as normas técnicas e de éticas, que consequentemente garantem uma maior qualidade nos serviços prestados.

Indiscutivelmente, para se trabalhar legalmente como um contador no Brasil, é obrigatório o registro no CRC, afinal de contas, esse registro comprova que o profissional tem formação e conhecimentos exigidos para exercer a profissão.

  • Benefícios do registro no CRC:
  • Permite a elaboração e assinatura de balanços contábeis.
  • Garante atuação em auditorias e consultorias fiscais.
  • Mantém o profissional atualizado sobre mudanças na legislação tributária.
  • Assegura credibilidade e segurança para clientes e empresas.

Assim, o CRC é essencial para a credibilidade da profissão contábil, garantindo serviços qualificados e conformes com a legislação.

Diferença entre contador com CRC e sem CRC

Característica Contador com CRC Contador sem CRC
Registro no Conselho Sim Não
Assinatura de balanços Permitida Não permitida
Auditorias Permitidas Não permitidas
Consultoria fiscal Completa Limitada
Atuação em empresas Sim Limitada

O contador sem CRC tem restrições legais, mas pode atuar em diversas áreas financeiras, oferecendo suporte essencial para empresas e indivíduos.

Serviços que podem ser oferecidos pelo contador sem CRC

Com base legal, o contador que não possui registro no CRC não pode realizar determinadas atividades contábeis. No entanto, ainda, sim, ele pode oferecer serviços bem importantes, conforme determinado pela Resolução 1.640/2021 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). São eles:

Consultoria financeira para pequenas empresas: o contador pode ajudar empreendedores a planejar suas finanças, gerir fluxo de caixa, controlar custos, além de identificar oportunidades de economia e investimentos.

Organização e gestão de finanças: outra atividade que pode ser exercida pelo contador sem CRC é orientar pessoas quanto a orçamentos, metas financeiras ou planejamento de gastos, ou seja, auxiliar na gestão de dívidas e investimentos.

Desenvolvimento de planilhas e relatórios financeiros: contador também pode criar ferramentas personalizadas para acompanhar despesas, receitas ou mesmo indicadores financeiros.

Gestão de fluxo de caixa: o contador também pode atuar auxiliando no monitoramento de entrada e saída de dinheiro, sugerir estratégias de liquidez da empresa, tal como prever possíveis déficits.

Como pudemos ver, os contadores sem registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ainda sim podem ser úteis para empresas, tanto na gestão financeira básica quanto na organização de orçamentos.

No entanto, somente os contadores com registro no CRC podem exercer atividades regulamentadas, como auditorias, assinatura de balanços ou mesmo atuar com a consultoria tributária.

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Como surgiram os impostos que pagamos hoje?

Você já parou para pensar de onde vem os impostos que pagamos? ICMS, IPVA, IR e outros. Essas siglas fazem parte do nosso cotidiano, mas a história por trás delas é mais antiga e curiosa do que você imagina.

A resposta dessa pergunta nos leva para as antigas civilizações, quando os tributos eram formas de garantir a riqueza de reis e governantes. No início, os primeiros impostos criados eram pagos de várias formas diferentes como em grãos, animais, minerais, etc.

Vamos voltar ao tempo e conhecer um pouco sobre como eram esse impostos!

Primeiros registros

Por volta de 4.000 a.C., já encontramos registros de cobrança na região da Mesopotâmia. Logo após, em 3.000 a.C., já existiam meios de impostos no Antigo Egito. Os faraós coletavam tributos em dinheiro, grãos ou por meio de serviços prestados pelo povo. O controle era extremamente rigoroso, e quem não conseguia pagar sofria punições severas, como o confisco de bens e até trabalho forçado em grandes construções.

Esse formato de governança foi seguido por um longo tempo, onde essas características também foram presentes na Idade Média, quando os agricultores pagavam com parte da colheita aos governantes.

Ao longo das mudanças pelas quais a sociedade passava, os processos de cobrança foram se modificando e se tornando mais complexos, adaptando-se aos modelos econômicos de cada época e adotando diferentes formas de coletar tributos. Com a chegada da democracia, os impostos se tornaram mais formais.

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E no Brasil? De onde vieram os nossos tributos?

Os impostos brasileiros começaram durante a colonização portuguesa, onde havia tributos sobre o pau-brasil e o ouro extraído, devia ser repassado uma quantia do lucro diretamente para a Coroa Real em Portugal.

Com a independência e a formação do governo brasileiro, os tributos foram se multiplicando. O Imposto de Renda, por exemplo, surgiu em 1924.

Impostos hoje em dia

Ao longo da história, os impostos evoluíram e se tornaram essenciais para manter serviços públicos que sem eles, o Estado não teria como operar. Mas, surge grandes debates relacionados a como são aplicados esses impostos, perguntas como: Será que realmente pagamos o justo?

A chegada da Reforma Tributária tem gerado inúmeras dúvidas e intensificado debates entre os brasileiros, que se questionam sobre como será sua aplicação na prática.

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Quais os principais desafios e oportunidades para os contadores em 2025?

Em 2025, os contadores enfrentarão um cenário de transformações tecnológicas, legislativas e econômicas que impactam significativamente o setor. A função do contador torna-se ainda mais importante no ambiente empresarial e econômico, especialmente em tempos de instabilidade econômica.

Principais Desafios

  1. Reforma Tributária: As mudanças no sistema tributário brasileiro, especialmente a substituição de tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins por um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, trazem complexidade e incertezas. Os contadores precisam adaptar-se às novas regras e sistemas, atuando como guias para as empresas durante a transição. O risco de falhas de interpretação devido à complexidade do processo é significativo.
  2. Mudanças nas normas contábeis e regulamentação: A constante atualização de normas como IFRS e legislações locais exige adaptação contínua. O contador, nesse contexto, atua como agente de conformidade, garantindo que as empresas elaborem suas demonstrações financeiras segundo as regras internacionais, evitando assim possíveis penalidades legais.
  3. Desafios econômicos e crise financeira: Em um cenário de possível recessão ou crise fiscal no Brasil, os contadores enfrentam o desafio de auxiliar na manutenção da saúde econômica das empresas. Isso envolve a otimização de custos, controle de fluxo de caixa, planejamento tributário e estratégico.
  4. Transformação digital e automação: A adoção de novas tecnologias e softwares que automatizam processos contábeis e financeiros é inevitável. Os benefícios e riscos da IA na contabilidade precisam ser bem compreendidos. Além disso, saber interpretar os dados gerados por ferramentas digitais é essencial.
  5. Cibersegurança e proteção de dados: Com o aumento dos desafios relacionados à proteção de informações financeiras, fiscais, pessoais etc., a compliance com a LGPD torna-se fundamental. O contador assume um papel crucial na proteção dos dados de seus clientes e empresas.

Oportunidades

A transformação do setor contábil em 2025 apresenta diversas oportunidades para os profissionais da área. Como, por exemplo, o contador pode se especializar em consultoria tributária e financeira, aproveitando a Reforma Tributária para orientar as empresas na transição e desenvolver estratégias fiscais vantajosas. Outra opção é o mercado de sustentabilidade e ESG que está em ascensão, oferecendo novos caminhos para atuação como consultores especializados em práticas ambientais, sociais e de governança.

Uma dica é dominar tecnologias emergentes, como análise de dados e blockchain, colocando os contadores na linha de frente da inovação, proporcionando serviços diferenciados. Além disso, a educação continuada e a especialização são fundamentais, permitindo aos contadores se manterem atualizados e prontos para enfrentar os novos desafios. A diversificação dos serviços também é uma oportunidade, permitindo a expansão para novos setores e mercados, ampliando as áreas de atuação dos profissionais contábeis.

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Reforma Tributária

A Reforma Tributária apresenta tanto oportunidades quanto riscos para os contadores. Durante a transição para o novo sistema tributário, a orientação dos contadores é vital para garantir um enquadramento tributário correto das empresas. É necessária uma análise criteriosa para evitar falhas de interpretação e minimizar os impactos negativos. Além disso, os contadores têm a oportunidade de desenvolver estratégias para aproveitar os incentivos fiscais disponíveis, auxiliando as empresas a otimizar seus recursos e minimizar custos tributários. Dessa forma, o papel do contador como orientador no processo de transição se torna essencial para o sucesso das empresas em um ambiente fiscal em constante mudança.

Futuro da profissão

Os desafios da Reforma Tributária e da crise econômica podem ser vistos como oportunidades para os contadores assumirem um papel estratégico nas empresas. A profissão contábil está em constante evolução, exigindo adaptação e inovação. O contador do futuro será uma combinação de especialista técnico, estrategista consultivo e líder em inovação.

Os contadores que se prepararem para essas mudanças estarão bem posicionados para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que surgirem, contribuindo de maneira significativa para o sucesso das empresas e da economia como um todo.

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CRT-4 : erros podem impedir MEI de emitir nota a partir de abril

Desde setembro de 2024, o MEI (Microempreendedor Individual) passou a ser obrigado a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). 

No entanto, é a partir de 1º de abril de 2025, que entram em ambiente de produção as regras de validação dos campos destinados a informar o CSOSN e o CFOP específicos para os contribuintes que informarem o CRT 4. Ou seja, erros nestes campos vinculados ao CRT impedirão o MEI de emitir nota fiscal a partir de 1º de abril. 

Confira os detalhes a seguir.

O que muda para o MEI na inserção do CRT na nota fiscal a partir de abril?

A versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, disponibilizada no Portal da NF-e publicada pela Sefaz, indica que, a partir de 1º de abril de 2025, entrará em produção as regras de validação que afetam o CRT=4 (MEI). Ou seja, como dissemos, a partir desta data, informações erradas, como por exemplo, um CFOP não permitido para o MEI, irão impossibilitar a validação da nota fiscal, podendo ocasionar rejeições e divergências.

A primeira versão da mesma nota técnica, incluiu o CRT=4 (MEI) para validar os dados cadastrais na base da Sefaz. Vale dizer que uma vez selecionado este CRT, se o cadastro do emitente não estiver como microempreendedor na Sefaz, o documento será rejeitado.

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CFOPs que podem ser usados pelo MEI

A atualização na tabela CFOP que contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI foi prorrogada e também passam a valer a partir de 1º de abril de 2025.

Sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e ou NCF-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.

Veja a seguir quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento:

1.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

1.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

2.202

Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

2.904

Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

5.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

5.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.

5.904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.

6.102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

6.202

Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.

6.904

Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.

Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Fonte: IOB Notícias

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