EFD-Reinf tem prazo de envio até dia 17. Veja mais detalhes desta obrigação

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória importante no cenário fiscal brasileiro. 

Este módulo, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visa centralizar e digitalizar uma série de informações relacionadas à retenção de tributos. 

Neste mês de fevereiro o seu prazo de entrega termina na próxima segunda-feira, dia 17 de fevereiro. Deve conter informações relativas ao período de janeiro de 2025. 

O que é a EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED e deve ser entregue uma vez ao mês por pessoas físicas e jurídicas para garantir a regularidade tributária da empresa.

Ela tem como principal objetivo a centralização de informações na entrega de obrigações acessórias.

Nesse módulo, devem ser apresentados os rendimentos pagos pela empresa, bem como as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto as trabalhistas já informadas pelo eSocial.

Fazem parte dos dados que devem estar descritos na Reinf:

  • bases de cálculo de valores retidos na fonte;
  • contribuição previdenciária sobre a receita bruta da empresa;
  • recursos repassados para ou recebidos por associação desportiva;
  • serviços tomados, ou prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • comercialização da produção agroindustrial e demais produtores rurais que são pessoas jurídicas.

Para que serve a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf centraliza informações fiscais relativas a retenções e contribuições de empresas e produtores rurais. 

Ele serve como um meio para simplificar a entrega de dados tributários que não envolvem vínculos trabalhistas, como os já tratados no eSocial. 

Em outras palavras, a Reinf contribui para a agilidade e precisão na comunicação de impostos e obrigações acessórias das empresas, facilitando a fiscalização e reduzindo erros manuais.

O documento deve ser incluído no livro-caixa, ferramenta para auxiliar no registro das atividades contábeis de uma empresa.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Não são todas as empresas que precisam entregar o módulo EFD-Reinf à Receita Federal.

De acordo com as diretrizes do Governo Federal, quem é obrigado a declarar a Reinf são:

  • adquirente de produto rural;
  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

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E quem não precisa enviar a EFD-Reinf?

Quem não precisa enviar a EFD-Reinf são todos os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período.

Além disso, também os contribuintes que não tiveram nenhum fator gerador, retenções ou informações nesse período, não precisam declarar a EFD-Reinf e nenhum de seus outros eventos.

Quais as informações da EFD-Reinf?

A EFD-Reinf conta com um Manual de Orientação que apresenta todas as informações que devem ser apresentadas, bem como seus eventos relacionados, tudo descrito em uma tabela.

Porém, para ajudar com esse processo, simplificamos aqui, dividindo por áreas, o que a sua empresa deve ter em mãos para a declaração desse módulo do SPED:

  • informações jurídicas, como ações trabalhistas e depósitos judiciais;
  • informações de tecnologia, como interfaces, cadastros e aplicações da LGPD;
  • informações tributárias, que envolvem a retenção de serviços tomados e prestados, impostos na fonte e contribuições ao INSS;
  • informações financeiras, como o pagamento e recebimento de serviços, pagamento de tributos e contribuições, além de benefícios indiretos e receitas de partidas de futebol;
  • informações de suprimentos, como o cadastro e prestadores de serviços, recebimento de notas fiscais e comercialização de produtos de origem rural.

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Receita disponibiliza PGD da Dirf 2025. Veja o que precisa ser declarado

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma importante obrigação fiscal para a maioria das empresas e algumas pessoas físicas. A DIRF é uma das obrigações tributárias aplicáveis a transações financeiras entre pessoas físicas ou jurídicas e pessoas físicas que resultaram na retenção de impostos sobre a renda durante o ano-calendário.

A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Dirf, versão 2025. Os interessados podem fazer o download do Programa DIRF 2025 aqui e conferir o manual atualizado da DIRF aqui.

Embora o processo seja facilitado pelo software disponibilizado pela Receita Federal e alguns recursos, como a sincronização automática dos rendimentos dos cartões de crédito, existem algumas regras:

  • Os prazos divulgados para a declaração devem ser respeitados com a possibilidade de multas caso não seja realizada ou esteja incompleta, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.
  • É necessário um Certificado Digital, ou uma procuração digital ao contador responsável, para a realização da declaração caso sua empresa não seja optante pelo Simples Nacional.

Se você atende as informações acima, então é possível dar continuidade no processo da Declaração do Imposto Retido na Fonte.

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O que é a Dirf?

Na prática, a DIRF é um documento em que a fonte pagadora informa quanto recolheu de impostos na remuneração de cada um de seus contratados – dados que serão cruzados pela Receita Federal com as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para conferência das informações em uma tentativa de evitar a sonegação fiscal.

A declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção de imposto de renda ou contribuição social em 2022, ainda que em um único mês de 2022.

O que deve ser declarado na DIRF?

A DIRF não se limita a reportar apenas os impostos retidos. A declaração também deve conter informações como:

  • Valores pagos, ou creditados, a pessoas físicas ou jurídicas ao longo do ano-calendário.
  • Despesas Dedutíveis de IRPJ.
  • Retenções de IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
  • Benefícios sujeitos a tributação, como salários, prêmios e proventos.
  • Pagamentos isentos ou não tributáveis, mas sujeitos à informação obrigatória, como lucros e dividendos.

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Medicina é desbancada e já não é o curso mais concorrido; veja a lista

Durante anos, dizer que Medicina era o curso mais concorrido do Brasil era quase uma regra, mas parece que essa história mudou. O Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2025 trouxe uma surpresa que pegou muita gente de surpresa: a Biomedicina na Universidade Federal do Paraná (UFPR) assumiu o topo da lista de cursos mais disputados.

Mas como assim? Pois é, Medicina ainda segue entre os cursos mais procurados, mas dessa vez não levou o primeiro lugar. A Biomedicina na UFPR teve um número impressionante de candidatos por vaga: foram 1.568 inscritos para apenas seis vagas, o que dá uma concorrência absurda de 261,33 candidatos por vaga.

Concorrência acirrada na Medicina: quem mais se destacou?

Não foi só a Biomedicina da UFPR que chamou atenção. Medicina, claro, seguiu entre os cursos mais disputados, especialmente na Universidade Estadual de Maringá (UEM), que teve apenas quatro vagas disponíveis, o que gerou uma briga acirrada entre os candidatos. Além disso, a Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) também viu uma grande demanda pelos seus 40 lugares na graduação de Medicina.

Outros cursos também entraram na lista dos mais procurados, mostrando uma diversidade maior nas áreas de interesse dos estudantes brasileiros. Pedagogia na Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), Análise e Desenvolvimento de Sistemas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) e Fisioterapia na UFPR foram alguns dos que tiveram uma disputa acirrada.

Concorrência vs. nota de corte: uma história nem sempre linear

Muita gente pode pensar que o curso mais concorrido também tem a nota de corte mais alta, mas a realidade não é bem assim. No caso da Medicina na UEM, por exemplo, a nota de corte foi 40 pontos maior do que a de Biomedicina na UFPR. Ou seja, a dificuldade de entrar no curso não depende apenas da quantidade de candidatos por vaga, mas também do desempenho dos concorrentes.

Afinal, um curso com poucas vagas e muitos candidatos pode ter uma concorrência altíssima, mas se os inscritos tiverem notas medianas, a nota de corte pode acabar não sendo tão absurda assim. Por outro lado, cursos com menos inscritos podem ter notas de corte altíssimas se os candidatos forem extremamente qualificados.

Veja mais:

O que isso significa para o futuro da Medicina?

O fato de Biomedicina ter assumido a liderança na concorrência pode ser um indício de que as áreas biomédicas estão ganhando cada vez mais espaço no interesse dos estudantes. Mas também pode ser apenas um reflexo da baixa oferta de vagas no curso, criando uma disputa intensa momentaneamente.

O que fica claro é que o panorama acadêmico no Brasil está cada vez mais dinâmico. Novas áreas ganham relevância a cada ano, e os estudantes estão diversificando suas escolhas. Medicina ainda é um dos cursos mais desejados, mas a Biomedicina mostrou que, pelo menos em 2025, conseguiu roubar os holofotes.

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API de Conversão vs. Rastreio Tradicional: Qual é a Diferença?

Rastrear conversões ajuda as empresas a entender o que realmente funciona nas suas campanhas e onde podem melhorar. Durante anos, isso foi feito com cookies e pixels de rastreio no navegador, mas à medida que as regras de privacidade aumentam e os cookies perdem relevância, essa abordagem tem se tornado menos confiável. 

Para contornar essas limitações, muitas empresas estão adotando a API de Conversão (CAPI), uma solução do lado do servidor que oferece dados mais precisos e consistentes.

Mas o que torna a CAPI diferente do rastreio tradicional? E por que tantas marcas estão fazendo essa transição? Vamos explorar.

Como Funciona o Rastreio Tradicional

O rastreio tradicional se baseia em cookies e pixels para recolher informações sobre as interações dos utilizadores. Por exemplo:

  • Rastreio por Pixel: Um pixel é um pequeno fragmento de código incorporado num site. Quando um utilizador visita uma página ou executa uma ação, o pixel envia os dados para a plataforma de publicidade.
  • Cookies: Pequenos ficheiros armazenados no navegador do utilizador que rastreiam o seu historial de navegação, permitindo o retargeting e a análise de comportamento.

As Limitações do Rastreio Tradicional

Embora os pixels e cookies tenham sido ferramentas eficazes durante anos, apresentam várias limitações:

  • Restrições nos Navegadores: Safari, Firefox e, em breve, o Chrome, estão bloqueando cookies de terceiros, reduzindo a eficácia do rastreio tradicional.
  • Bloqueadores de Anúncios: Muitos utilizadores instalam bloqueadores de anúncios que impedem os pixels de recolher dados, criando lacunas na medição das conversões.
  • Regulamentos de Privacidade: Leis como o LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e a CCPA (Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia) limitam a quantidade de dados que as empresas podem recolher, dificultando um rastreio preciso.

Estas restrições têm levado a dados incompletos e a uma atribuição de conversões menos confiável. Aqui entra a API de Conversão.

O que é a API de Conversão (CAPI)?

A API de Conversão é um método de rastreio do lado do servidor, que envia dados de conversão diretamente do servidor da empresa para plataformas de publicidade como Facebook, Google e TikTok. Ao contrário do rastreio tradicional, que depende do navegador, a CAPI garante um fluxo de dados mais completo e eficiente.

Como Funciona?

Em vez de depender de pixels que disparam no navegador, a CAPI envia eventos de conversão diretamente do servidor para a plataforma de publicidade. Isto elimina muitos dos problemas causados pelos cookies, restrições dos navegadores e bloqueadores de anúncios.

Vantagens da API de Conversão

  • Dados Mais Precisos: Como os dados são enviados diretamente do servidor, não são afetados por restrições do navegador ou bloqueadores de anúncios.
  • Melhor Atribuição: A CAPI melhora a precisão do rastreio ao captar interações em diferentes pontos de contato.
  • Privacidade Reforçada: As empresas controlam quais os dados enviam, garantindo conformidade com as leis de privacidade, sem comprometer informações essenciais.
  • Compatibilidade com Várias Plataformas: Soluções como a RedTrack oferecem integrações pré-configuradas com plataformas como Facebook Ads, Google Ads e TikTok Ads.
  • Gestão Centralizada: Em vez de utilizar múltiplas ferramentas de rastreio, a CAPI permite visualizar todos os dados num único dashboard, facilitando a análise e a otimização de campanhas.

Como a API de Conversão Impacta a Otimização de Campanhas 

Com um rastreio mais preciso, as empresas podem tomar decisões estratégicas mais informadas. Aqui estão algumas formas de como a CAPI influencia diretamente a otimização de campanhas:

Segmentação Avançada 

Com dados mais detalhados, os anunciantes podem criar segmentos de público mais precisos, garantindo que os anúncios são exibidos às pessoas certas, no momento certo.

Análises Mais Confiáveis 

A eliminação das barreiras impostas pelos bloqueadores de anúncios e restrições dos navegadores significa que os dados recolhidos refletem melhor o comportamento real do utilizador, permitindo ajustes mais eficazes nas estratégias de marketing.

Melhoria no Retorno sobre o Investimento (ROI) 

Com um rastreio mais preciso, as empresas podem alocar melhor os seus orçamentos publicitários, evitando desperdícios e maximizando os resultados das campanhas.

Personalização de Experiência 

A CAPI permite que as empresas utilizem dados de conversão para personalizar mensagens e ofertas, aumentando as taxas de conversão e melhorando a experiência do utilizador.

Acompanhamento do Funil de Conversão 

Ao integrar a API de Conversão, as marcas podem mapear com mais precisão a jornada do cliente, identificando pontos de desistência e ajustando suas estratégias para reduzir a perda de leads.

Devo Mudar para a API de Conversão?

A decisão depende das necessidades do seu negócio. Alguns anunciantes ainda utilizam o rastreio tradicional, enquanto outros estão migrando totalmente para a CAPI. Aqui estão alguns fatores a considerar:

  1. Requisitos das Plataformas de Anúncios: Facebook e Google recomendam agora a CAPI para um rastreio mais eficaz.
  2. Dimensão e Complexidade do Negócio: Pequenas empresas podem continuar a usar pixels, mas marcas maiores com múltiplos pontos de contacto beneficiam mais com a CAPI.
  3. Regulamentos de Privacidade: Se opera em regiões com leis de proteção de dados rigorosas, a CAPI ajuda a garantir conformidade sem perder informações valiosas.
  4. Precisão dos Dados: Se o rastreio tradicional está falhando devido a restrições dos navegadores, a CAPI pode preencher essas lacunas e melhorar a medição do desempenho.

Conclusão

Com o aumento das restrições de privacidade e a ineficácia crescente do rastreio tradicional, a API de Conversão tornou-se a melhor alternativa. Se quer melhorar a precisão dos seus dados e otimizar as suas campanhas, considere a integração de API de conversão. A RedTrack pode facilitar a transição, unificando os seus dados e potencializando seus resultados.

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Quer ir para os EUA? Lista 2025 das 15 melhores empresas para arrumar emprego

Se você sonha em construir uma carreira nos Estados Unidos (EUA), mas não sabe por onde começar, talvez seja uma boa ideia conferir quais são as melhores empresas para trabalhar por lá. Afinal, ninguém quer embarcar nessa jornada sem antes conhecer o terreno, não é mesmo?

Mas calma! A boa notícia é que um levantamento da Forbes e da Statista revelou as 15 empresas que, ao longo dos últimos 10 anos, conquistaram os maiores índices de satisfação entre seus funcionários. E algumas dessas gigantes podem estar de portas abertas para novos talentos.

Mas antes de ir direto para a lista, vale destacar o que os profissionais mais buscam atualmente no mercado de trabalho. Segundo a pesquisa, os critérios que mais pesam na hora de escolher uma empresa são oportunidades de treinamento, um ambiente colaborativo, inclusão e adaptação às novas tecnologias, principalmente no uso da inteligência artificial. Então, se você quer um emprego nos EUA, já sabe que essas são características fundamentais para prestar atenção ao escolher onde se candidatar.

Agora sim, sem mais suspense! Aqui estão as 15 empresas que dominaram os rankings de melhores empregadores nos EUA nos últimos 10 anos:

As 15 melhores empresas para trabalhar nos EUA em 2025

  1. Google
  2. Trader Joe’s
  3. Costco Wholesale
  4. Mayo Clinic
  5. NASA
  6. Apple
  7. Microsoft
  8. Meta
  9. Walt Disney
  10. Publix Super Markets
  11. Northrop Grumman
  12. Dell Technologies
  13. IBM
  14. Siemens
  15. Nike

Essas empresas não apenas figuraram constantemente entre as melhores ao longo da última década, mas também apresentam excelentes avaliações em critérios como benefícios, cultura organizacional e possibilidades de crescimento profissional. Algumas, como o Google e a Microsoft, são conhecidas por suas inovações tecnológicas e ambiente descontraído, enquanto outras, como a Mayo Clinic e a NASA, se destacam pelo impacto significativo que geram na sociedade e na ciência.

Mas e se você não quiser focar só nessas 15 empresas? Bom, a pesquisa também revelou 77 companhias que estiveram presentes em todos os rankings dos últimos dez anos. Então, se seu foco é buscar estabilidade e um bom ambiente de trabalho nos EUA, pode valer a pena dar uma olhada nessas opções também.

Veja mais:

E como essa lista foi criada?

A Forbes e a Statista entrevistaram mais de 217 mil funcionários de empresas nos EUA que possuem pelo menos 1.000 colaboradores. Os entrevistados avaliaram seus empregadores com base em fatores como salários, condições de trabalho, treinamento e oportunidades de crescimento na carreira. Além disso, eles também indicaram se recomendariam suas empresas para outras pessoas.

Ou seja, essa lista não é apenas um palpite, mas sim um reflexo real do que os próprios funcionários pensam sobre seus empregadores.

O que essa lista revela sobre o mercado de trabalho nos EUA?

Uma das tendências mais claras é que empresas que investem em tecnologia e inovação continuam sendo altamente valorizadas. Isso explica a presença de gigantes como Google, Apple, Microsoft e Meta. Mas o ranking também mostra que setores como saúde (Mayo Clinic) e pesquisa espacial (NASA) seguem muito bem colocados, provando que oportunidades incríveis vão muito além do Vale do Silício.

Se você está pensando em tentar uma vaga nos EUA, essa lista pode ser um ótimo ponto de partida. Mas claro, conseguir um emprego lá exige planejamento, qualificação e, muitas vezes, um visto de trabalho. Então, prepare-se bem, pesquise sobre a empresa dos seus sonhos e boa sorte nessa jornada!

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Proposta que cancelar IR de quem ganhar até R$ 10 mil

A ideia de não pagar mais Imposto de Renda (IR) pode parecer um sonho distante para muita gente, mas um novo projeto de lei quer tornar isso realidade para quem recebe até R$ 10 mil mensais. A proposta, apresentada nesta semana pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), prevê uma ampla reformulação na tabela do IR, aumentando o limite de isenção e ajustando as faixas de tributação.

Atualmente, a alíquota de 27,5% começa a ser cobrada sobre rendimentos acima de R$ 4.664,68, mas o projeto sugere que esse patamar passe para rendimentos acima de R$ 20 mil. Se aprovada, essa mudança representaria um alívio significativo para milhões de brasileiros, mas, como sempre, há um porém: o projeto ainda não especifica de onde viriam os recursos para compensar essa perda na arrecadação.

Governo e oposição em lados opostos sobre o IR

A ideia do PL faz parte de uma estratégia política para pressionar o governo a ampliar a faixa de isenção do IR. O Executivo já tem um plano próprio em andamento, que prevê elevar a isenção para R$ 5 mil, mas, para isso, cogita criar mecanismos para taxar os mais ricos. A proposta do PL, por outro lado, defende que a ampliação da isenção seja compensada com cortes de gastos – e, entre as possibilidades, está um pente-fino no Bolsa Família.

Esse ponto é especialmente polêmico. Enquanto a oposição defende que há desperdícios que podem ser corrigidos no programa social, o governo argumenta que esse tipo de ajuste pode comprometer o auxílio a quem realmente precisa. O embate já está formado e promete ser intenso nos próximos meses.

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Chance de aprovação?

Apesar de ser bem recebida por boa parte da população, a proposta enfrenta desafios para sair do papel. Dentro do próprio PL, alguns parlamentares veem o projeto mais como um instrumento de pressão do que como uma medida viável de curto prazo. Isso porque, sem uma fonte clara de compensação, o impacto nos cofres públicos seria gigantesco – e convencer o governo a abrir mão dessa arrecadação não será nada fácil.

Veja mais: iPhone mais caro do mundo? Empresa vende celular banhado a ouro

A equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já indicou que a prioridade do governo é uma reforma tributária que equilibre melhor a arrecadação, e não uma isenção tão ampla como a proposta pelo PL. Em reuniões recentes com líderes do Congresso, Haddad reforçou que pretende apresentar uma nova tabela do IR dentro do pacote de reformas, mas sem medidas que possam comprometer o equilíbrio fiscal.

O que esperar daqui para frente sobre o IR?

Enquanto o governo trabalha em sua própria proposta, a movimentação do PL pode gerar pressão para que a isenção do IR seja ampliada mais do que o governo inicialmente planejava. Se a estratégia surtir efeito, os contribuintes podem sair ganhando com um reajuste maior na tabela do Imposto de Renda. Mas, até que um projeto seja efetivamente aprovado, o assunto deve continuar em debate – e, como sempre, as negociações políticas vão pesar bastante na decisão final.

O que está claro é que a pressão por mudanças na tributação da renda está cada vez maior, e os contribuintes podem, sim, esperar novidades nos próximos meses. Mas, para saber se pagar menos imposto vai deixar de ser apenas um desejo e virar realidade, só acompanhando os próximos capítulos desse debate no Congresso.

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A complexa relação entre terceirização, pejotização e o aumento de reclamações trabalhistas no STF

O ano de 2024 tem foi marcado por um aumento significativo nas reclamações trabalhistas no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo dados do painel Corte Aberta, essas reclamações cresceram 65%, representando 42% do total de ações recebidas pelo órgão. Esse percentual ultrapassou, pela primeira vez, as ações processuais civis.

Causas do Aumento

O professor Otávio Pinto e Silva, da Faculdade de Direito da USP, aponta a terceirização e a pejoratização como as principais causas desse aumento. Ele destaca que, apesar de serem modalidades de contratação distintas, ambas têm gerado debates acalorados no país.

Terceirização vs. Pejoratização

Característica Terceirização Pejoratização
Natureza Contrato de prestação de serviços Contratação direta como pessoa jurídica
Ética Mais ética Menos ética
Vínculo Não trabalhista Mascara relação empregatícia (CLT)

O Papel do STF

Silva argumenta que o STF, ao julgar a questão da terceirização à luz da Reforma Trabalhista de 2017, abriu margem para questionamentos sobre as decisões da justiça do trabalho. A Constituição Federal, através do artigo 105, permite ao Supremo julgar a reclamação para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões. No entanto, o professor questiona se o STF deveria se debruçar sobre fatos e provas já analisados pela justiça do trabalho, trazendo à tona a discussão sobre a diminuição da competência da justiça do trabalho.

Prejuízos ao Trabalhador

O professor Silva destaca que o trabalhador é o principal prejudicado nesse cenário. Ele aponta que casos em que a justiça do trabalho reconhece o vínculo de emprego e a empresa recorre ao Supremo podem levar à perda da causa pelo trabalhador, mesmo após ter seus direitos reconhecidos.

Resultados dos Processos

Nos processos envolvendo pejoratização, o professor destaca dois possíveis resultados:

  1. A Justiça reconhece a validade da contratação como pessoa jurídica e o trabalhador recebe o valor devido pelo serviço.
  2. O trabalhador consegue comprovar que era um empregado e não um prestador de serviços, e a Justiça reconhece o vínculo empregatício com todos os direitos previstos na CLT.

Entenda

O aumento das reclamações trabalhistas no STF em 2024 é um reflexo das discussões sobre terceirização e pejoratização no Brasil. Enquanto a terceirização é vista como uma forma de contratação mais ética, a pejoratização, que busca mascarar a relação empregatícia, tem sido alvo de diversas ações judiciais. O papel do STF nesse cenário tem gerado debates sobre a competência da justiça do trabalho e os prejuízos aos trabalhadores.

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Último dia de inscrição para o Exame de Suficiência 1/25

Quem tem a intenção de participar do Exame de Suficiência da CFC deve se apressar, pois o prazo de inscrições termina hoje, dia 13, quinta-feira. O edital do 1º/2025 Exame de Suficiência já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o documento, as provas do certame ocorrem no dia 6 de abril de 2025, das 10h às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF). A banca examinadora será a Fundação Getulio Vargas (FGV).

Inscrições

Os interessados em participar do certame têm até às 16h de hoje, dia 13, para efetuar as inscrições. A ação deve ocorrer no site da FGV. 

A taxa de inscrição é de R$120,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Os candidatos que tinham a intenção de solicitar a isenção da taxa de inscrição, o período já expirou no último dia 16 de janeiro. O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva de múltipla escolha que vai ocorrer na modalidade presencial.

O edital completo será brevemente disponibilizado no site FGV e do CFC (www.cfc.org.br).

Leia também:

O que é o Exame de Suficiência, para que serve e quem pode participar?

Trata-se de uma avaliação realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para comprovar o conhecimento mínimo necessário para que estudantes de Ciências Contábeis possam atuar como contadores.

Assim como a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possibilita a atuação profissional do bacharel em Direito na advocacia, o Exame de Suficiência contábil aprova os candidatos para que eles possam atuar como contador.

Apenas após aprovado no Exame, os bacharéis em Ciências Contábeis passam a ser efetivamente contadores. Dessa forma, podem fazer a avaliação, alunos da faculdade de Ciências Contábeis, regularmente matriculados no último ano ou ainda estudantes que já finalizaram o curso de graduação.

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Impostos que os herdeiros precisam pagar para receber a herança

A herança é um assunto que causa muitas dúvidas nos brasileiros, especialmente porque apesar de ser algo muito comum, são poucas às vezes que nos deparamos com esse tipo de situação, conhecida como sucessão de bens, tal como pelas determinações da Justiça com relação a essa divisão dos bens aos herdeiros.

Além de toda a parte burocrática que os herdeiros precisam lidar para poderem desfrutar da herança, como, por exemplo, a elaboração de um inventário, que pode ser tanto extrajudicial quanto judicial, existem impostos que precisam ser pagos, conforme determina a legislação tributária brasileira.

Com relação aos impostos, para o herdeiro poder usufruir da sua herança, muitas vezes se faz preciso realizar a declaração dos valores no Imposto de Renda, tal como realizar o pagamento de um imposto conhecido como ITCMD (Imposto Sobre a Transmissão e Doação de Bens ou Direitos), que incide sobre o total valor da herança.

Imposto de Renda sobre a herança

No caso do Imposto de Renda, a tributação sobre a herança segue uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior o valor da herança recebida, maior será a alíquota aplicada, podendo chegar até 27,5%.

Para regularizar a situação, os herdeiros precisam enviar a declaração do Imposto de Renda anual, de modo a garantir que todos os tributos sejam devidamente pagos. Quem recebeu a herança em 2024, por exemplo, precisará informar os bens na declaração deste ano.

ITCMD e a herança

No caso, o ITCMD se trata de um tributo estadual obrigatório em todo o país, e pode ser cobrado tanto no caso de herança quanto sobre doação de bens e direitos. Esse imposto é devido sempre que há transmissão de bens e direitos em razão de falecimento ou doação, independente do valor.

A alíquota do ITCMD varia de estado para estado, mas a média nacional fica entre 3% e 8% sobre o valor total da herança ou da doação. O pagamento desse imposto deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda do estado em que o falecido ou doador residia na data do óbito.

Recebimento da herança

Inicialmente, receber a herança pode parecer algo muito simples, no entanto, envolve diversas obrigações que devem ser cumpridas, tanto a partir do levantamento de bens e dívidas do falecido, a modalidade de inventário quanto os impostos que devem ser pagos.

Mas, para garantir que a herança seja recebida legalmente e os herdeiros tenham direitos legais sobre os bens, é fundamental realizar todo o procedimento, evitando problemas com a Receita Federal e a Fazenda Estadual.

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Fim da DIRF: Prazo de entrega da última declaração termina dia 28

A Receita Federal publica o Ato Declaratório Executivo Cofis 35/2025, que aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) de 2025.

Para quem não está sabendo, esta edição de agora será a última edição da obrigação acessória, abrangendo informações do ano calendário de 2024. O prazo de entrega está acabando e a seguir vamos detalhar as principais questões como prazos e mudanças.

Este será o último ano da DIRF

A extinção da DIRF, inicialmente, estava prevista para acontecer em 2024, no entanto, a Receita Federal optou por prorrogar o prazo para 2025, atendendo a pedidos de entidades e seus representantes.

O pedido para manter a DIRF por mais um tempo ocorreu após dificuldades técnicos com o eSocial e a EFD-Reinf. Dessa maneira, a última declaração é referente ao ano calendário de 2024, e a partir do ano que vem, a DIRF passa a ser substituída integralmente pelo eSocial e EFD-Reinf.

Quem deve declarar a DIRF

É importante se atentar para quem deve enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte, especialmente em 2025, que será o último ano da obrigação. No caso, devem entregar a declaração:

  • Empresas que realizaram retenção de IRRF sobre rendimentos pagos, como salários, serviços, aluguéis e remessas ao exterior;
  • Pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos a outras empresas sem retenção, mas sujeitos à fiscalização;
  • Entidades que realizaram pagamentos a beneficiários com valores sujeitos à declaração, mesmo que isentos ou não tributáveis;
  • Empresas em processo de encerramento devem entregar a DIRF de Extinção, reportando dados até o momento da baixa.

Prazos e penalidades

A última declaração da DIRF deve ser entregue até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025). O programa está disponível para download no site da Receita Federal.

Em caso de descumprimento, haverá penalidades para as empresas, confira:

  • Atraso na entrega: multa de R$ 200,00 para pessoas físicas, jurídicas, inativas ou optantes do Simples Nacional, e de R$ 500,00 para outras empresas;
  • Erros ou omissões: penalidade equivalente a 3% do valor das transações omitidas ou declaradas incorretamente, sem limite de valor.

Substituição pelo eSocial e EFD-Reinf

A partir de 2026, a DIRF estará extinta e a EFD-Reinf será a principal substituta para informar as retenções tributárias. O modelo fará o registro detalhado das retenções na fonte, tal como vai integrar diretamente com sistemas de folha de pagamento e contas a pagar.

Com relação ao eSocial, ele ficará responsável por centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias e de pagamento de rendimentos, o que inclui retenções da folha de pagamento como IRRF e contribuições previdenciárias.

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