EFD-Reinf: novas tabelas estão disponíveis no Sped – Jornal Contábil

A Tabela 01, anexa aos Leiautes da EFD-Reinf (versão 2.1.2), e as tabelas do Anexo I do Manual de Orientações do Usuário da EFD-Reinf, atualizadas com dados de 15/01/2026, foram disponibilizadas em formato editável para auxiliar os usuários e desenvolvedores de aplicações integradas ao sistema.

Para acessar as tabelas, clique aqui.

Leia também:

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e complementa o eSocial.

Na prática, a EFD-Reinf é um relatório digital obrigatório que serve para informar à Receita Federal diversas movimentações fiscais e tributárias que não envolvem folha de pagamento, como:

  • Comercialização da produção rural por pessoa física;
  • Retenções de INSS;
  • Pagamentos a prestadores de serviço;
  • Retenção de tributos federais (IR, CSLL, PIS e Cofins) sobre pagamentos a terceiros;
  • Repasses a entidades do terceiro setor, quando houver retenções;
  • Movimentações com cooperativas de trabalho e entre outros.

Quem precisa enviar a EFD-Reinf?

Devem enviar essa obrigação:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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eSocial passará por manutenção programada nesta quarta-feira (21) – Jornal Contábil

O sistema do eSocial passará por uma interrupção temporária em todos os seus serviços nesta quarta-feira, dia 21 de janeiro. A suspensão das atividades terá início às 20h, com previsão de retorno para as 2h da madrugada de quinta-feira (22).

De acordo com o órgão, a paralisação tem caráter técnico e preventivo. O objetivo é realizar ajustes e melhorias na infraestrutura do sistema para garantir a estabilidade das operações.

Serviços afetados

Durante o período de manutenção, a indisponibilidade será total. Serão afetados:

  • Módulos Web: Incluindo as versões simplificadas (Doméstico, MEI e Segurado Especial).
  • Web Service: O envio de eventos diretamente por softwares de gestão também será interrompido.

A orientação para empresas, contadores e empregadores domésticos é que antecipem o envio de eventos e o fechamento de folhas de pagamento para evitar transtornos. 

O funcionamento normal deve ser retomado automaticamente assim que os trabalhos forem concluídos na madrugada de quinta-feira.

Leia também:

O que é o eSocial?

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma plataforma digital unificada do Governo Federal. 

Ele foi criado para centralizar o envio de informações que, antigamente, eram entregues separadamente a diversos órgãos (como Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica).

Qual é a função do eSocial?

A principal função do eSocial é simplificar e desburocratizar a relação entre empregadores e o Estado. Ele serve para:

  • Unificar obrigações: Substitui o preenchimento de mais de 15 formulários e declarações (como a RAIS, o CAGED e a DIRF) por um único envio digital.
  • Garantir direitos: Como os dados de contratação, salário e contribuições são registrados em tempo real, o trabalhador tem maior segurança de que seus direitos previdenciários e trabalhistas estão sendo cumpridos.
  • Aumentar a transparência: O governo consegue fiscalizar de forma mais eficiente se as empresas estão pagando corretamente o FGTS, o INSS e respeitando as normas de segurança do trabalho.
  • Padronizar processos: Todas as empresas (desde grandes corporações até microempreendedores e patrões domésticos) utilizam o mesmo padrão para comunicar admissões, demissões, férias e afastamentos.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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FGC confirma início dos pagamentos a credores do banco Master – Jornal Contábil

Foi informado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que os pagamentos das garantias aos credores do banco Master vão ser realizados a partir de amanhã (19/01).

A medida irá contemplar em torno de 150 mil investidores que já concluíram o pedido de ressarcimento. Além disso, até este domingo foram registrados aproximadamente 369 mil pedidos de ressarcimento de investidores que adquiriram CDBs emitidos pelo banco.

O prazo para solicitação continua aberto

O prazo para solicitar o ressarcimento foi aberto no sábado e para ser feito, no caso de pessoas físicas deve ser realizado um pedido por meio do app oficial do FGC, enquanto pessoas jurídicas devem ser feitos pelo site do Fundo Garantidor de Créditos.

Total de solicitações

Cerca de 150 mil credores já finalizaram todas as etapas e estão aguardando a fase de pagamento. Os valores vão ser depositados à vista e em parcela única.

De acordo com FGC, o número total de credores com direito à garantia foi revisado. Antes, era estimado 1,6 milhão e agora foi ajustado para cerca de 800 mil credores.

Funcionalidade do aplicativo

No primeiro dia de abertura do sistema ocorreram algumas instabilidades, o FGC informou que o aplicativo voltou a funcionar normalmente. Atualmente, estão sendo processados cerca de 9 mil pedidos por hora.

Quem tem direito à garantia do FGC

O FGC protege saldos de correntistas e investidores até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Entre o que é coberto, estão:

  • CDB e RDB;
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).

A indenização considera o valor aplicado somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitando o limite máximo de cobertura.



Autor: Mariana Freitas


Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.


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Motoristas já renovam a CNH automaticamente: veja quem tem direito – Jornal Contábil

Agora, em 2026, motoristas com bom histórico no trânsito podem contar com a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Desde janeiro, essa nova medida já beneficiou vários condutores no país. 

Somente em um estado (Rio de Janeiro) mais de 29,3 mil motoristas já tiveram o documento renovado sem precisar ir presencialmente ao Detran. Além disso, em nível nacional, o número de CNHs renovadas automaticamente ultrapassa 323 mil. 

Essa proposta traz como principal objetivo reconhecer o bom comportamento no trânsito, premiando os condutores que respeitam as regras. 

Como vai funcionar a renovação automática?

A renovação funciona de maneira 100% digital, quando a CNH do motorista elegível chega ao vencimento, a renovação ocorre de forma automática, e o novo documento fica disponível nos aplicativos oficiais. 

Para acessar essa nova medida, o condutor precisa atender alguns critérios pré-definidos, sendo o principal não ter cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses, além de estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). 

Quem poderá ter a CNH renovada automaticamente?

A renovação automática é válida para motoristas que:

  • Não cometeram infrações no último ano
  • Estão inscritos no RNPC
  • Possuem CNH dentro do prazo regular de validade

Entretanto, a renovação segue regras diferentes de acordo com a idade. Condutores a partir dos 50 anos podem utilizar o benefício apenas uma única vez. 

Para quem não vale essa medida?

Ficam fora do processo automático:

  • Condutores com 70 anos ou mais
  • Motoristas com CNH vencida com mais de 30 dias
  • Pessoas com validade reduzida por questões médicas
  • Quem já utilizou a renovação automática antes

Nesses casos acima, a renovação continua seguindo o procedimento tradicional, com taxas e exigências padrões.



Autor: Mariana Freitas


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Menos retrabalho, mais resultados: veja como otimizar seu escritório de contabilidade com estratégias simples e eficazes – Jornal Contábil

Administrar uma empresa, inclusive um escritório de contabilidade, exige esforço diário para gerir pessoas, resultados e qualidade dos serviços.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre como otimizar um escritório de contabilidade e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Mantenha a organização de documentos

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A organização de documentos pode poupar tempo. Com objetivo facilitar o acesso a eles, uma sugestão é digitalizar alguns arquivos.

De fato, há certos arquivos que precisaremos manter em papéis e pastas.

Para que possam facilitar o manejo, devem ficar organizados e etiquetados.

Além disso, os sistemas padrões e as divisórias em temas também são práticas ágeis.

Dessa forma, é possível aumentar a produtividade e economizar o tempo que talvez se gastaria procurando um documento.”

2. Use sistemas atualizados

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A fim de garantir que as atividades do escritório ocorram da melhor forma é preciso manter a atualização dos sistemas tecnológicos.

Pois, um sistema antigo pode atrasar a rotina e diminuir a produção.

Portanto, certifique-se de que as versões mais recentes de softwares estão sendo usadas em sua empresa.”

3. Invista em uma auditoria tributária

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Em um país com sistema tributário com muitos detalhes é interessante contratar uma auditoria para revisar todas as atividades relativas a esses processos.

Ou seja, o papel do auditor é facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e garantir a economia com os impostos. Desse modo, todas as atividades são realizadas de forma rápida e objetiva.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Como otimizar um escritório de contabilidade? Confira 6 dicas!” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 19/12/2017.

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DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026 – Jornal Contábil

Desde o início de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) consolidou-se como o canal compulsório e oficial de interação entre a Receita Federal e todas as Pessoas Jurídicas do país. A medida marca uma etapa definitiva na digitalização da fiscalização e altera a rotina de conformidade das empresas e seus procuradores.

Diferente de modelos anteriores, a atribuição do DTE agora é automática. Não há mais necessidade de adesão prévia: toda empresa inscrita no CNPJ já possui sua caixa postal ativa, transferindo aos contribuintes e profissionais contábeis a responsabilidade pelo monitoramento preventivo.

O risco da “Ciência Tácita”

O ponto de maior atenção para a classe contábil reside na validade jurídica das notificações. Conforme o Decreto nº 70.235/1972, a ausência de leitura da mensagem no prazo legal não interrompe o processo. 

Decorrido o período determinado, ocorre a ciência tácita, onde a Receita Federal considera o contribuinte formalmente notificado para todos os efeitos de direito, incluindo prazos de defesa e vencimento de multas.

Leia também:

Simples Nacional e a Dupla Verificação

Para as empresas do Simples Nacional, a estrutura permanece híbrida. Embora o DTE-SN continue vigente por força de legislação específica, essas empresas também passaram a receber comunicações via Caixa Postal do e-CAC. 

Na prática, isso exige dos escritórios um protocolo de verificação em ambos os canais para garantir a segurança jurídica dos clientes optantes pelo regime.

Estratégias de gestão e alertas

Para mitigar riscos de perda de prazos, a Receita Federal disponibilizou ferramentas de auxílio no Portal e-CAC:

  • Alertas Automáticos: É possível cadastrar até três e-mails e três números de celular (SMS) no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”.
  • Segurança: O sistema permite a geração de um código de segurança para validar a autenticidade das mensagens recebidas, evitando tentativas de phishing.

A orientação é que o acesso à Caixa Postal do e-CAC seja integrado à rotina semanal de obrigações. 

Manter os dados de contato atualizados e configurar os alertas é fundamental para evitar surpresas fiscais e garantir a plena conformidade tributária das entidades administradas.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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7 tecnologias que transformam a contabilidade em centro de inteligência – Jornal Contábil

O ano de 2026 marca uma fronteira definitiva para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs): a era da contabilidade manual e reativa chegou ao fim. O que antes era visto como uma promessa tecnológica distante tornou-se o alicerce da competitividade. 

No centro desta revolução está a Otimização por Inteligência Artificial (AIO), um conjunto de soluções que assume o “braço mecânico” da contabilidade para liberar o capital intelectual dos profissionais.

Ao automatizar tarefas operacionais, a AIO permite que o contador migre de um centro de custos para um papel de consultoria de alto valor. Com o suporte tecnológico, o foco agora recai sobre o planejamento tributário preventivo, análises financeiras em tempo real, consultoria gerencial baseada em dados e governança rigorosa.

As 7 fronteiras tecnológicas da gestão contábil

Para escalar negócios e garantir sustentabilidade financeira em um mercado dinâmico, especialistas apontam sete categorias essenciais de ferramentas que estão redefinindo o setor:

1. Automação Contábil de Lançamentos

Utilizando machine learning, plataformas como SIEG HüB e SIEG Iris já realizam reconciliações bancárias e classificação de transações de forma autônoma. O sistema aprende as regras de negócio da empresa, reduzindo drasticamente erros humanos e garantindo que os dados estejam sempre prontos para auditoria.

2. Assistentes Virtuais e Atendimento 24/7

Baseados em Processamento de Linguagem Natural (PLN), chatbots integrados a sistemas contábeis respondem consultas sobre impostos e saldos instantaneamente. A integração com IAs generativas, como ChatGPT, permite um suporte ininterrupto tanto para clientes quanto para colaboradores internos.

3. Business Intelligence (BI) Preditivo

Softwares como Power BI e Tableau, potencializados por IA, transformam dados brutos em dashboards intuitivos. Mais do que mostrar o passado, essas ferramentas identificam tendências e anomalias, permitindo prever cenários de fluxo de caixa e detectar fraudes antes que se tornem críticas.

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4. PLN para Interpretação Documental

A tecnologia de Processamento de Linguagem Natural agora é capaz de ler e extrair informações de contratos, e-mails e pareceres jurídicos. Isso agiliza a análise de documentos não estruturados, convertendo cláusulas complexas em dados organizados para o sistema contábil.

5. OCR Inteligente (Reconhecimento de Caracteres)

O novo OCR vai além da simples leitura de texto; ele compreende o significado das informações em notas fiscais e recibos digitalizados. Ao identificar automaticamente CNPJs, datas e valores, elimina a necessidade de digitação manual, acelerando todo o ciclo de entrada de dados.

6. Gestão de Projetos e Compliance

Com a complexidade da Reforma Tributária de 2026, plataformas como Asana e Monday.com utilizam IA para monitorar prazos e prever gargalos na entrega de obrigações. Isso garante que a empresa evite multas e mantenha uma produtividade linear mesmo em períodos de alta demanda fiscal.

7. Segurança Cibernética Ativa

A proteção de dados financeiros tornou-se a primeira linha de defesa. Sistemas modernos utilizam IA para monitorar redes em tempo real, agindo preventivamente contra invasões e vazamentos. Em conformidade com a LGPD, soluções como as da Norton e McAfee asseguram a integridade de folhas de pagamento e informações sensíveis.

Conclusão

A implementação das Ferramentas Contábeis 2026 não deve ser encarada como um destino, mas como o ponto de partida para uma metamorfose profunda na profissão. O horizonte que se desenha não prevê a substituição do capital humano, mas a sua redefinição através da figura do “Contador AIO”. 

Este novo especialista utiliza a Inteligência Artificial como uma extensão de sua capacidade analítica, transcendendo o processamento de dados para se tornar um arquiteto da saúde financeira das PMEs.

Nesse novo paradigma, a IA assume o controle absoluto da “papelada” — executando cálculos de guias, conciliações bancárias e apurações básicas com um nível de precisão e velocidade inalcançáveis pelo esforço manual. Essa transferência de carga operacional é o que viabiliza a ascensão do contador ao posto de estrategista.

Em um mercado pressionado pelas complexidades da Reforma Tributária e pela necessidade de otimização fiscal constante, o profissional que domina essas ferramentas deixa de ser um mal necessário para se tornar o consultor indispensável. 

O futuro da contabilidade em 2026, portanto, pertence àqueles que souberem utilizar a tecnologia para humanizar o atendimento e intelectualizar a entrega de resultados, transformando conformidade em vantagem competitiva.

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Setor de serviços em alerta! Entenda o que muda com o fim do ISS – Jornal Contábil

O sistema tributário brasileiro atravessa sua mais profunda reformulação em décadas, com impactos diretos e imediatos sobre o setor de serviços. No cerne dessa transformação está a extinção gradativa do Imposto Sobre Serviços (ISS) e sua substituição pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

A mudança não se restringe à nomenclatura. Ela altera a lógica de apuração, o local da tributação e a forma como a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) é emitida e escriturada.

O fim da fragmentação municipal

Atualmente, a tributação sobre serviços é regida pela Lei Complementar nº 116/2003, mas sua execução é pulverizada entre mais de 5.500 municípios. 

Cada prefeitura possui autonomia para definir alíquotas (entre 2% e 5%), regras de retenção e obrigações acessórias próprias. Essa autonomia resultou em um cenário de alta complexidade para empresas que atuam em múltiplas cidades, gerando insegurança jurídica e custos elevados de conformidade.

Muitas vezes, a indefinição sobre o enquadramento de atividades modernas — como consultorias digitais e serviços de tecnologia — provoca conflitos de competência, nos quais dois ou mais municípios reivindicam o mesmo imposto. A chegada do IBS visa encerrar essa “guerra fiscal” ao estabelecer uma norma padronizada e nacional, gerida por um Comitê Gestor unificado.

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Tributação no destino e não cumulatividade

Diferente do modelo atual, onde o ISS é frequentemente recolhido no local do estabelecimento prestador, o IBS adota o princípio do destino. Isso significa que o imposto será devido onde o serviço é efetivamente consumido.

Outra base da reforma é a não cumulatividade plena. Enquanto o ISS é, em muitos casos, um tributo cumulativo que encarece a cadeia produtiva, o IBS permitirá o aproveitamento integral de créditos. Para as empresas, essa mudança exige um controle rigoroso das operações de entrada e saída, tornando a rastreabilidade um elemento indispensável para a eficiência financeira.

A tecnologia como peça central 

A transição para o novo modelo impõe uma revisão obrigatória dos processos internos. A emissão da NFS-e passará a exigir novos campos fiscais, incluindo a identificação precisa do imposto, bases de cálculo específicas e alíquotas nacionais unificadas.

Nesse contexto, os sistemas de gestão (ERPs) e emissores de notas fiscais deixam de ser meras ferramentas operacionais para se tornarem garantidores de compliance. O preenchimento manual de guias e notas torna-se inviável diante das novas validações automáticas e da integração necessária com o Comitê Gestor do IBS.

Período de convivência e adaptação

A reforma prevê um período de coexistência entre o modelo antigo e o novo. Durante essa fase, contadores e gestores financeiros precisarão lidar com apurações paralelas e regras híbridas. 

Para prestadores de serviços, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas, a adaptação tecnológica será o principal divisor entre a conformidade e o risco de autuações.

A simplificação prometida pelo IBS — com menos obrigações acessórias locais e maior transparência — é real, mas sua efetivação depende da capacidade das empresas de parametrizar seus sistemas às novas exigências. A antecipação estratégica surge, portanto, como a única via para mitigar os riscos fiscais e garantir a sustentabilidade operacional a partir de 2026.

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Nova lei eleva carga tributária no Lucro Presumido e gera temor de judicialização – Jornal Contábil

O ano de 2026 inicia sob um clima de incerteza e apreensão para o setor produtivo brasileiro. Em vigor desde o dia 1º de janeiro, a Lei Complementar (LC) 224/2025 introduziu mudanças significativas na forma como empresas optantes pelo Lucro Presumido devem apurar seus tributos. 

A nova legislação estabelece uma cobrança adicional de 10% sobre as alíquotas de presunção do IRPJ e da CSLL para a parcela da receita bruta que exceder o patamar de R$ 5 milhões anuais.

A medida é fruto do antigo PLP 128/25, proposto pelo governo federal em agosto do ano passado. O objetivo central da proposta era promover um corte linear de 10% em diversos incentivos fiscais federais para ajustar as contas públicas. 

No entanto, ao ser sancionada “a toque de caixa” no dia 26 de dezembro, a lei trouxe consigo o que especialistas e entidades de classe chamam de “jabuti”: a inclusão do Lucro Presumido no rol de benefícios fiscais, e não apenas como uma técnica de apuração.

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O impasse do “Benefício Fiscal”

Para Antonio Carlos Santos, presidente do Sescon-SP, a equiparação do regime de Lucro Presumido a uma renúncia fiscal é um equívoco jurídico. “O Lucro Presumido não é incentivo fiscal, mas uma forma de tributação. Pela nova lei, o Lucro Real passa a ser o único padrão aceito, e qualquer alternativa é vista como benefício”, critica Santos. 

Ele aponta que a rapidez na tramitação — com aprovação em 17 de dezembro e publicação de instrução normativa pela Receita no dia 31 — impediu que as empresas adaptassem seus sistemas e analisassem os impactos reais, gerando insegurança jurídica.

O Lucro Presumido é uma técnica de apuração que inclusive oferece riscos ao contribuinte: caso a margem de lucro real seja inferior à presumida, a empresa acaba pagando mais imposto do que deveria. Especialistas apontam que a mudança pode violar o artigo 44 do Código Tributário Nacional (CTN).

Impacto direto no caixa

Na prática, a mudança não altera a alíquota nominal dos impostos, mas expande a base de cálculo. Especialistas em Direito Tributário, explicam que empresas de serviços (com base de 32%) e do comércio (8%) terão que realizar dois cálculos distintos caso ultrapassem o teto de R$ 5 milhões.

O impacto atinge desde médias empresas até sociedades de profissionais liberais e negócios que migraram recentemente do Simples Nacional (cujo limite é de R$ 4,8 milhões). O Judiciário deverá analisar se os requisitos para a majoração tributária foram respeitados, como os princípios da anterioridade anual e nonagesimal.

Cortes em outros incentivos

Além da mudança no Lucro Presumido, a LC 224 impôs restrições severas a incentivos tradicionais. Isenções ou alíquotas zero agora passam a ter uma incidência mínima de 10%. 

Já benefícios como redução de base de cálculo ou crédito presumido de PIS/Cofins e IPI foram limitados a 90% do valor original, consolidando um cenário de aumento indireto de carga para diversos setores da economia.

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Fisco Digital coloca fim ao papel e será desafio para guarda de documentos  – Jornal Contábil

A migração definitiva do suporte físico para o digital no ambiente fazendário brasileiro — consolidada por documentos como NF-e, CT-e e NFS-e — não desonerou o contribuinte de suas responsabilidades de custódia. Pelo contrário: a guarda e a organização de arquivos XML elevaram o patamar de exigência sobre o compliance tributário. 

No atual cenário de fiscalização em tempo real, o armazenamento eficiente de documentos fiscais eletrônicos deixou de ser uma tarefa administrativa secundária para se tornar um pilar de segurança jurídica e financeira.

O cerne da legislação brasileira (CTN e Ajustes SINIEF) não deixa dúvidas: a responsabilidade pela integridade e autenticidade do documento digital é exclusiva do contribuinte, seja ele o emitente ou o destinatário da operação. 

Para as empresas compradoras (tomadoras), a guarda do XML é o único lastro legal para a comprovação de créditos tributários de ICMS e IPI. Depender da consulta temporária nos portais das Secretarias de Fazenda (SEFAZ) é um risco operacional elevado, visto que o Fisco exige a apresentação imediata do arquivo original em caso de auditoria.

A métrica do tempo e o risco da decadência

O planejamento sucessório e fiscal deve observar rigorosamente o prazo decadencial previsto no Artigo 173 do Código Tributário Nacional. A regra geral de “5 anos mais o ano corrente” aplica-se a quase todo o ecossistema digital (NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e). 

No entanto, o profissional contábil deve estar alerta: se o documento for objeto de litígio judicial ou administrativo, o dever de guarda estende-se até a decisão definitiva.

A ausência do arquivo XML — ainda que a operação tenha ocorrido e sido paga — é passível de penalidades pesadas. A multa pela não apresentação do arquivo costuma ser independente da infração principal, incidindo sobre cada documento não localizado. 

Além das notas fiscais, os “eventos associados”, como Cartas de Correção (CC-e) e Manifestações do Destinatário, devem ser vinculados ao documento principal, compondo o dossiê probatório da operação.

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Tecnologia e redundância como salvaguardas

Para a contabilidade moderna, a organização manual de diretórios tornou-se obsoleta e arriscada. A governança documental agora exige infraestrutura de TI robusta. 

Especialistas recomendam a adoção da política “3-2-1”: manter ao menos três cópias dos dados, em dois tipos de mídia diferentes, com uma cópia obrigatoriamente fora do ambiente físico da empresa (nuvem).

O armazenamento em nuvem, com criptografia e redundância, mitiga riscos de ataques cibernéticos e ransomware, que podem paralisar a defesa de uma empresa em um processo fiscal. Mais do que apenas estocar bits, a governança exige a verificação periódica da “saúde” desses arquivos. 

Garantir que um XML emitido há quatro anos ainda seja legível e mantenha sua assinatura digital válida é a diferença entre uma auditoria tranquila e um passivo tributário inesperado.

Checklist de Conformidade Digital 

  • XML como Original: O arquivo XML é o único documento com validade jurídica; o DANFE (papel) é apenas um auxiliar de transporte.
  • Guarda Bi-Partite: Tanto quem emite quanto quem recebe deve armazenar o arquivo pelo prazo mínimo de 5 anos.
  • Eventos e Recibos: O arquivamento deve incluir cancelamentos, correções e os recibos de entrega de obrigações como o SPED.
  • Disponibilidade Imediata: A legislação exige que o contribuinte forneça os arquivos prontamente quando solicitado pela autoridade fiscal.
  • Redundância: O uso de ERPs integrados a soluções de backup em nuvem é a prática recomendada para evitar perdas acidentais de dados.

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