Estudo Revela: Mais de 50% das Notas Fiscais no Brasil Violam Lei da Transparência Tributária

Um estudo recente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) trouxe à tona uma preocupação importante para os consumidores brasileiros: mais da metade das notas fiscais emitidas no país não estão em conformidade com a Lei da Transparência do Imposto (Lei 12.741/2012). Essa legislação exige que os estabelecimentos informem corretamente os tributos incidentes sobre os produtos e serviços, garantindo que os consumidores tenham acesso à informação sobre a carga tributária de suas compras.

Análise Abrangente e Dados Alarmantes

A pesquisa do IBPT analisou um впечатante volume de 6,6 milhões de operações fiscais realizadas ao longo de 2023, revelando que a falta de informação sobre os tributos é uma prática comum em muitos estabelecimentos. Os resultados indicam que os consumidores estão sendo privados de um direito fundamental: o de saber exatamente quanto estão pagando de impostos em cada compra. Essa falta de transparência dificulta a compreensão do impacto dos tributos no orçamento familiar e impede que os cidadãos exerçam seu direito de acompanhar e questionar a aplicação dos recursos públicos.

Disparidades Regionais e Seus Impactos

A análise do IBPT também revelou disparidades regionais significativas no cumprimento da Lei da Transparência. As regiões Norte e Nordeste apresentam os maiores índices de não conformidade, com um grande número de estabelecimentos que não discriminam os tributos nas notas fiscais. Por outro lado, a região Sudeste se destaca positivamente, com cerca de 57% das notas fiscais em conformidade com a legislação.

Essa variação geográfica impacta diretamente o acesso dos consumidores à informação tributária, criando um cenário desigual em que cidadãos de diferentes regiões têm diferentes níveis de acesso à informação sobre seus direitos. Essa disparidade regional dificulta o exercício da cidadania e impede que os consumidores possam, por exemplo, comparar preços de produtos e serviços considerando a carga tributária em diferentes regiões do país.

A Fala do Especialista

Alcyr Neto, gerente de projetos do IBPT, destaca que a falta de transparência nas notas fiscais prejudica o entendimento dos consumidores sobre como os tributos afetam seus orçamentos familiares. “Esses dados evidenciam que, apesar dos avanços, o consumidor brasileiro ainda enfrenta dificuldades para exercer plenamente seu direito à transparência tributária. A omissão na discriminação dos tributos torna desafiador compreender o impacto fiscal sobre suas finanças”, explica Neto.

Riscos para as Empresas e a Importância da Conformidade

O levantamento do IBPT ressalta que a ausência de conformidade com a Lei da Transparência Tributária representa riscos consideráveis para as empresas emissoras. A legislação é clara ao exigir que os tributos sobre produtos e serviços sejam discriminados nas notas fiscais ou exibidos em cartazes visíveis nos pontos de venda. O não cumprimento dessa exigência pode levar a sanções por parte do Procon, caso seja considerada uma prática prejudicial aos consumidores.

Neto também alerta para a necessidade de as empresas investirem em tecnologia e processos adequados para garantir a conformidade legal. “A transparência tributária vai além da exigência legal; trata-se de um compromisso com o consumidor e uma estratégia para fortalecer a confiança entre empresas e clientes. Adotar essas práticas ajuda as empresas a evitar penalidades e a manter sua reputação em um mercado cada vez mais competitivo”, afirma.

Leia Também:

Com mais de dez anos de atuação em iniciativas como “De Olho no Imposto” e o aplicativo Citizen IBPT, o IBPT destaca a importância da compreensão da carga tributária para fomentar uma maior participação cidadã no debate público sobre a reforma tributária e a destinação dos impostos. A instituição defende que o acesso à informação é fundamental para que os consumidores possam entender como os tributos afetam seu poder de compra e possam fiscalizar com maior consciência e criticidade a aplicação dos recursos públicos.

Diante da iminente Reforma Tributária, o direito à informação se torna ainda mais urgente. É essencial que os consumidores estejam munidos de informações claras e precisas sobre os tributos para que possam participar ativamente do debate sobre o futuro do sistema tributário brasileiro.

Conclusões

O estudo do IBPT revela um cenário preocupante em relação à transparência tributária no Brasil, com um alto índice de descumprimento da Lei da Transparência nas notas fiscais. Essa situação prejudica os consumidores, que são privados de informações importantes sobre seus direitos e sobre o impacto dos tributos em seus orçamentos. Além disso, o descumprimento da lei expõe as empresas a riscos de sanções e prejudica a relação de confiança com os consumidores.

É fundamental que as empresas invistam em tecnologia e processos adequados para garantir a conformidade com a Lei da Transparência e que os consumidores estejam cada vez mais informados sobre seus direitos para exigir a correta discriminação dos tributos nas notas fiscais.

Source link

Contador precisa preencher o Termo de Transferência Responsabilidade Técnica?

O profissional da contabilidade tem a obrigação de preencher o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica quando o cliente preferir transferir os serviços contábeis para outra pessoa. 

A exigência tem sua importância dupla: para o profissional que está transferindo o serviço, o Termo é a garantia de que atividades ilegais ou antiéticas executadas a partir daquele momento não são mais sua responsabilidade.  

Já para o contador que está recebendo o novo cliente, a legislação é explícita ao colocar que o profissional substituído deve comunicar ao atual sobre fatos que deve ter conhecimento para habilitá-lo para o bom desempenho das funções, além de repassar todos os documentos contábeis e informar a respeito da posição da escrituração contábil do cliente. 

Além disso, é prudente que o novo responsável técnico procure saber as razões da substituição.

Para realizar a transferência de serviços contábeis para outro profissional ou organização contábil, o CFC sugere que aquele que esteja transferindo e/ou passando à responsabilidade técnica solicite ao cliente, por escrito, o nome, o endereço e o número do registro no Conselho do novo profissional ou organização contábil. 

Também no ato da entrega do Termo de Transferência, deve ocorrer a formalização da rescisão do contrato de prestação de serviços. Os documentos entregues ao cliente para repasse posterior ao novo responsável podem ser protocolados, apesar disto não ser obrigatório.

Ao agir com esse rigor normativo, o profissional mostra sua organização e zelo para com o seu cliente, os órgãos fiscalizadores e a comunidade em geral. Lembre-se que o contador que está recebendo o novo cliente deverá elaborar o respectivo Contrato de Prestação de Serviços Contábeis onde estará a extensão de sua responsabilidade técnica.

Quando a mudança ocorrer durante o exercício social, o profissional que está passando a escrita contábil para outro não é obrigado a levantar balanço e confeccionar diário, pois as demonstrações contábeis devem ser encerradas somente ao final do exercício. Entretanto, deve ser confeccionado o balancete mensal.

Leia também:

O profissional substituído pode reter alguma documentação?

Em alguns casos, o cliente quer mudar de profissional, mas não cumpriu com suas obrigações financeiras. Para tentar garantir o recebimento de seus honorários, o contador então se nega a repassar a documentação.

De acordo com o código de ética da profissão, diz expressamente que “no desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista[…] reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda. Assim, o contador que se sentir lesado tem que recorrer à justiça para poder receber seus honorários, não sendo lícito a retenção de documento.

Quando os documentos são abandonados pelos clientes no escritório, o que fazer?

O profissional da contabilidade deve então comunicar ao cliente/empresário que, de acordo com a legislação em vigor, a guarda de documentos é de exclusiva responsabilidade do contribuinte. 

Para evitar um dano por uma responsabilidade que não é sua, no contrato de prestação de serviços o contabilista deve incluir cláusula a respeito da guarda de documentos. Evita assim demandas judiciais e aborrecimentos futuros.

De qualquer forma, em acontecendo o abandono, o profissional deve notificar o empresário, por meio de correspondência com aviso de recebimento ou via Cartório de Títulos e Documentos, solicitando que, no prazo de trinta dias os documentos que se encontram no escritório sejam retirados.

Caso não haja retorno, o profissional da contabilidade deve fazer uma publicação em jornal de grande circulação nos mesmos termos da notificação. Se ainda assim, não houver sucesso na retirada dos documentos e o profissional da contabilidade não queira continuar guardando os mesmos, deve depositá-los em juízo.

Estes procedimentos administrativos e judiciais subsidiam a precaução sobre futuras responsabilidades e eventuais prejuízos.

Source link

Aluguel por Temporada: Evite Problemas com o Imposto de Renda

Quem aluga seus imóveis com Plataformas como Airbnb e Booking.com, têm aproveitado a oportunidade de gerar renda extra. No entanto, é crucial estar ciente das obrigações fiscais decorrentes desses rendimentos para evitar problemas com a Receita Federal.

Tributação de Rendimentos

Os valores obtidos por meio do aluguel de imóveis em plataformas digitais são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É imprescindível reportar esses ganhos ao fisco, independentemente da quantidade de diárias ou reservas ao longo do ano.

Procedimentos para Declaração

A fim de regularizar esses rendimentos, o proprietário deve utilizar o sistema Carnê-Leão, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (eCAC). Mensalmente, é necessário informar os valores recebidos e efetuar o pagamento do imposto devido, seguindo as alíquotas progressivas que variam de 0% a 27,5%.

Na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, os dados inseridos no Carnê-Leão podem ser facilmente importados, simplificando o processo de preenchimento. Caso o proprietário não tenha realizado o recolhimento mensal, deverá declarar os rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e efetuar o pagamento do imposto com os devidos acréscimos legais.

Despesas Dedutíveis

É permitido deduzir do valor do aluguel recebido despesas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas de condomínio e seguro do imóvel, desde que comprovadas e pagas pelo proprietário. Essas deduções têm o potencial de reduzir a base de cálculo do imposto, diminuindo o valor a ser pago.

Leia Também:

Consequências da Não Declaração

A omissão desses rendimentos pode acarretar em autuações pela Receita Federal, com a cobrança do imposto devido acrescido de multas e juros. A fiscalização tem se intensificado, e há discussões sobre a obrigatoriedade de plataformas como Airbnb e Booking.com fornecerem informações detalhadas sobre as transações realizadas, visando combater a evasão fiscal.

Diante das obrigações fiscais, é altamente recomendável que proprietários que utilizam plataformas de aluguel por temporada mantenham registros detalhados de todas as transações e considerem a contratação de profissionais especializados para auxiliar no cumprimento das exigências tributárias. A regularização fiscal é fundamental para evitar penalidades e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Source link

Lucros isentos de tributação? No Simples Nacional, isso é possível! Descubra como aproveitar.

A distribuição de lucros no Simples Nacional ajuda a reduzir impostos, pois é isenta de IR e não sofre cobrança de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.

Para que se tenha o benefício dessa distribuição, o contador e o empresário precisam estar atentos a alguns pontos importantes.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto? e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é a Distribuição de Lucros?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A distribuição de lucros é a divisão do lucro da empresa entre os sócios ou acionistas, de acordo com a participação financeira de cada um no negócio. É como um retorno pelos investimentos realizados.

Esse valor é retirado após a empresa pagar todos os impostos e obrigações.  Em resumo, é uma forma de recompensar quem investiu na empresa pelos resultados obtidos.

No Simples Nacional, esse processo é mais simples e pode ser isento de imposto de renda, desde que a empresa siga algumas regras.”

Qual o limite de distribuição de lucros?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “De forma simples, no Brasil, não existe um limite fixo para a distribuição de lucros entre os sócios de uma empresa. Isso significa que uma empresa pode distribuir 100% de seus lucros, desde que:

  1. Os lucros sejam reais: A empresa deve ter registrado o lucro de forma correta na contabilidade.
  2. Obedeça o contrato social: O contrato social da empresa pode estabelecer regras específicas para a distribuição de lucros.
  3. Tributos estejam em dia: A empresa deve estar regular com suas obrigações fiscais e contábeis.

Isso vale para qualquer tipo de empresa, seja ela pequena, média ou grande, e independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). A principal regra é que os lucros distribuídos estejam devidamente comprovados na contabilidade da empresa.”

Como calcular a distribuição de lucros?

Para isso, teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!

Clique aqui ou acesse e veja a análise de cada item vendido do seu cliente em questão de minutos!

Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!

Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no Instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/distribuicao-de-lucros-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 24/01/2025.



Source link

Melhor escolha pelo Fator R pode reduzir a carga tributária da empresa

Os empreendedores que se enquadram no Simples Nacional podem reduzir os encargos da folha de pagamento mensal. Afinal, se houver possibilidades de se enquadrar em uma categoria com menor carga tributária é, sem dúvida, muito melhor.

Com base no Fator R do Simples Nacional, a empresa define em qual anexo vai se enquadras e, com isso, pagar menos impostos.

A contratação de funcionários representa, em geral, a maior despesa dessas empresas e poder cortar gastos é um dos segredos para melhorar o planejamento financeiro.

Se ficou complicado, não se desespere. Vamos explicar como realizar o cálculo e as empresas que fazem parte de cada anexo. Confira.

O que é o Fator R no Simples Nacional?

É o cálculo feito mensalmente para saber em qual faixa de tributação a empresa vai se encaixar. Dependendo do resultado, o negócio pode se enquadrar nas alíquotas do Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional.

As empresas que estiverem aptas para utilizar o Fator R têm como benefício a possibilidade de reduzir o pagamento de impostos e estimular a geração de empregos.

Ao utilizar do Fator R, as saídas financeiras da empresa com impostos serão reduzidas e sobrará mais verba no caixa, que pode ser usada de forma estratégica para alavancar outros setores ou ações de negócios. 

Como calcular o Fator R?

Para isso, é preciso ter em mãos dois dados: custo da folha de pagamento dos últimos 12 meses e receita da empresa, ou seja, quanto a empresa ganhou neste período. Então, o cálculo é o seguinte:

valor da folha de pagamento / receita bruta adquirida

Veja um exemplo prático:

Um negócio teve custo de R$60.000 nos últimos 12 meses com sua equipe. Por outro lado, neste mesmo período, a receita bruta foi de R$120.000.

Então, o cálculo será: 60.000 / 120.000 = 0,5. 

Multiplique por 100 para saber a porcentagem: 0,5 x 100.

O Fator R ficou em 50%.

Sempre que o Fator R ficar acima de 28% a empresa é tributada segundo o Anexo III, caso fique abaixo, fica no Anexo V. Mais a frente você vai poder ver uma tabela com o valor a ser cobrado

Quais fatores compõem essa conta?

Para calcular a folha de pagamento usada no cálculo do Fator R, é preciso considerar as seguintes informações:

  • Salários;
  • Décimos terceiros;
  • Pró-labore;
  • INSS e FGTS recolhidos pela empresa.

E como funcionam os Anexos do Simples Nacional?

A divisão em Anexos leva em conta a atividade principal da empresa segundo o cadastro no Simples Nacional. Existem 5 tipos de anexos, porém só dois correspondem à categoria de prestação de serviço. 

Leia também:

Atividades e as tabelas de cada Anexo:

Anexo III do Simples Nacional

Faixa Faturamento Bruto dos últimos 12 meses Alíquota
1ª Faixa Até R$180.000,00 6%
2ª Faixa Entre R$180.000,01 até R$360.000,00 11,2%
3ª Faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 13,5%
4ª Faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 16%
5ª Faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 21%
6ª Faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 33%

Empresas fazem parte do Anexo III: Serviços de manutenção, Reparos, Usinagem, Agências de viagem, Escritórios contábeis, Escolas e Empresas médicas.

Anexo V do Simples Nacional

Faixa Faturamento Bruto dos últimos 12 meses Alíquota
1ª Faixa Até R$180.000,00 15,50%
2ª Faixa Entre R$180.000,01 até R$360.000,00 18%
3ª Faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 19,50%
4ª Faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 20,50%
5ª Faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 23%
6ª Faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 30,50%

Empresas fazem parte do Anexo V: Medicina veterinária, Perícia, leilão e avaliação, Jornalismo e publicidade, Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação, Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes, Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.

Outras atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

Atividades sujeitas ao Fator R

A seguir, confira a relação de atividades profissionais que estão sujeitas ao Fator R:

  • Criação de estandes para feiras e exposições
  • Consultoria em publicidade
  • Pesquisas de mercado e de opinião pública
  • Design de interiores
  • Serviços de tradução, interpretação e similares
  • Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
  • Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
  • Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  • Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
  • Atividades veterinárias
  • Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
  • Seleção e agenciamento de mão-de-obra
  • Atividades de investigação particular
  • Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
  • Serviços de levantamento de fundos sob contrato
  • Educação superior – graduação pós-graduação e extensão
  • Educação profissional de nível tecnológico
  • Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
  • Ensino de esportes e dança
  • Atividades de atendimento hospitalar e UTI móvel
  • Serviços móveis de atendimento a urgências
  • Atividade médica ambulatorial
  • Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
  • Serviços de vacinação e imunização humana
  • Atividades de reprodução humana assistida
  • Atividades de atenção ambulatorial
  • Laboratórios de anatomia patológica e citológica
  • Laboratórios clínicos
  • Serviços de diálise e nefrologia
  • Serviços de tomografia
  • Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante
  • Serviços de ressonância magnética
  • Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos
  • Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos
  • Serviços de quimioterapia
  • Serviços de radioterapia
  • Serviços de hemoterapia
  • Serviços de litotripsia
  • Serviços de bancos de células e tecidos humanos
  • Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
  • Atividades de enfermagem
  • Atividades de profissionais da nutrição
  • Atividades de psicologia e psicanálise
  • Atividades de fisioterapia
  • Atividades de terapia ocupacional
  • Atividades de fonoaudiologia
  • Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
  • Atividades de profissionais da área de saúde
  • Atividades de apoio à gestão de saúde
  • Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
  • Atividades de bancos de leite humano
  • Outras atividades de atenção à saúde humana
  • Clínicas e residências geriátricas
  • Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
  • Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
  • Atividades de centros de assistência psicossocial
  • Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
  • Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
  • Serviços de assistência social sem alojamento
  • Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
  • Atividades de condicionamento físico
  • Serviços de laboratórios ópticos
  • Atividades de acupuntura
  • Atividades de podologia
  • Gestão de terminais aquaviários
  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
  • Web design
  • Design de produto
  • Atividades de design

Mas nem sempre a aplicação do Fator R será a solução para redução de carga tributária de uma empresa. Isso porque há uma série de coisas que precisam ser levadas em consideração. Por isso, a presença de um bom contador é fundamental para melhor orientação e análise.

Source link

PGFN na mira de empresas com fechamentos irregulares: saiba como se proteger

Sócios-administradores de empresas de responsabilidade limitada têm sido surpreendidos com notificações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As notificações alertam para o risco de fechamentos irregulares de empresas, com base na Portaria PGFN nº 1.160/2024.

Processos administrativos da PGFN

A PGFN iniciou processos administrativos que podem resultar em diversas consequências negativas para as empresas. Dentre elas, destacam-se a inscrição na dívida ativa da União e até mesmo protestos, antes mesmo do fim do período de defesa.

Objetivo da medida da PGFN

Essa medida da PGFN visa garantir que as dissoluções de empresas ocorram em conformidade com a legislação. O objetivo é assegurar o cumprimento correto das obrigações fiscais por parte das empresas.

Como evitar complicações

Diante desse cenário, é fundamental que os sócios-administradores de empresas de responsabilidade limitada estejam atentos. É preciso agir preventivamente para evitar complicações fiscais e proteger os interesses da empresa.

Leia Mais:

Source link

Contabilidade: EFD Contribuições e DCP vencem nesta sexta-feira (14)

Atenção contabilidade! Duas importantes obrigações contábeis têm prazo de envio se esgotando!

Devem entregar o DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI) e a EFD Contribuições até esta sexta-feira, dia 14. O DCP é com período de apuração relativo de outubro a dezembro de 2024 e a EFD Contribuições com período de dezembro de 2024.

A não entrega no prazo estabelecido pode resultar em penalidades,que podem doer no bolso.

Confira!!

O que é  a EFD Contribuições?

A sigla EFD significa Escrituração Fiscal Digital. É um sistema que a Receita Federal Brasileira desenvolveu e instituiu para acompanhar e fiscalizar todos os registros contábeis e fiscais. Ele substituiu os livros físicos autenticados. 

O fisco, a partir da instituição do SPED, teve alguns objetivos. Vamos então analisar alguns:

  • Fomentar a colaboração entre os Fiscos, por meio da padronização e do compartilhamento das informações fiscais e contábeis. Sempre em conformidade com as restrições legais.
  • Simplificar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, criando assim um processo único de envio de diferentes obrigações acessórias para os diversos órgãos de fiscalização.
  • Agilizar a detecção de infrações tributárias, aprimorando o controle dos processos, acelerando o acesso às informações e tornando a fiscalização mais eficiente por meio do cruzamento de dados e da auditoria eletrônica.

Leia também:

Multas e penalidades pelo não envio da EFD Contribuições

A aplicação das multas relacionadas à EFD Contribuições pode variar dependendo das legislações específicas e das normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos órgãos fiscalizadores estaduais. É importante ressaltarmos que as porcentagens das multas podem ser atualizadas ao longo do tempo. Portanto, é necessário que o contador consulte sempre a legislação vigente para obter as informações mais recentes.

Além disso, os órgãos fiscalizadores costumam calcular as multas por atraso na entrega da EFD Contribuições com base em um percentual sobre o valor das contribuições devidas. Esses percentuais podem variar entre 0,2% a 1,0% por mês de atraso, e cada órgão fiscalizador pode estabelecer suas próprias taxas.

Portanto, já as multas por entrega com informações incorretas ou por não apresentação da EFD Contribuições podem ter percentuais diferentes, geralmente mais elevados, podendo variar de 2% a 3% sobre o valor das contribuições ou outros critérios estabelecidos.

O que é DCP?

O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras. 

Ao final de cada trimestre, no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores, os créditos presumidos que foram calculados como parte de um benefício fiscal, devem ser apresentados em documento.

Quais as multas e penalidades por atraso ou não entrega do DCP?

O atraso na entrega ou falta de entrega pode acarretar multas de R$ 500,00 ou R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, e reduzidas à metade nos casos de regularização antes de procedimento de ofício, e ainda, estarão sujeitas a 3%, e não inferior R$ 100,00 no caso de entrega com informações inexatas, incorretas e omissas.

Mais informações sobre DCP em:

Source link

PEPC: procedimentos para quem perdeu o prazo e consequências

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais. 

Além das habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade. Assim como o pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

Os profissionais de contabilidade são obrigados a cumprir o PEPC com o relatório de atividades referente ao exercício de 2024.

O prazo oficial para envio de justificativas pelo não cumprimento de pontuação mínima no PEPC terminou em 31 de janeiro.Os profissionais que perderam esse prazo ainda têm obrigações.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que, mesmo passada a data-limite estabelecida, o candidato deve enviar sua justificativa para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal. Pois ainda há possibilidade de avaliação e julgamento das informações pelo órgão, e deferimento ou indeferimento em relação ao cumprimento do programa.

Leia também:

E quem não justificar?

O CFC reforça ainda que, os profissionais que não alcançaram o mínimo de 40 pontos no PEPC e optarem por não justificar, perdem o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), por não cumprimento de um dos requisitos vigentes. Além disso, podem sofrer sanção da Fiscalização do órgão e enfrentar um processo ético devido a isso.

Uma vez retirado do CNPC por não-justificativa ou indeferimento da justificativa, o profissional deve fazer novamente a prova do Exame de Qualificação Técnica (EQT), aplicado semestralmente pelo CFC, para poder retornar ao Cadastro.

Source link

Economia em Crise? Bradesco Prevê Recessão para 2025

O Banco Bradesco, uma das maiores instituições financeiras do Brasil, revisou suas projeções econômicas e agora prevê um cenário de recessão para o segundo semestre de 2025. Essa revisão, divulgada recentemente, gerou um alerta no mercado financeiro e reacendeu o debate sobre os desafios da economia brasileira.

Cenário Macroeconômico Desafiador

A projeção de recessão do Bradesco para 2025 se baseia em uma análise complexa do cenário macroeconômico, que inclui fatores como o crescimento global desacelerado, a inflação persistente, as altas taxas de juros e a incerteza política.

Fator Macroeconômico Impacto Potencial
Desaceleração do Crescimento Global Redução das exportações e do investimento estrangeiro
Inflação Persistente Corrosão do poder de compra e impacto no consumo e investimento
Taxas de Juros Elevadas Encarecimento do crédito e desestímulo ao investimento
Incerteza Política Instabilidade e afeta a confiança dos investidores

Exportar para as Planilhas

Impactos da Recessão

A recessão prevista pelo Bradesco para 2025 pode ter diversos impactos na economia brasileira, incluindo:

Impacto da Recessão Descrição
Queda do PIB Dois trimestres consecutivos de queda do Produto Interno Bruto
Aumento do Desemprego Redução de investimentos e menor contratação de funcionários
Redução do Consumo e Investimento Incerteza econômica e perda de renda
Pressão sobre as Contas Públicas Menor arrecadação de impostos e dificuldade no cumprimento das metas fiscais

Exportar para as Planilhas

Medidas para Mitigar os Impactos

Diante desse cenário desafiador, é fundamental que o governo e as empresas adotem medidas para mitigar os impactos da recessão. Algumas das medidas que podem ser consideradas incluem:

Medida para Mitigar Impactos Descrição
Estímulo à Economia Redução de impostos e aumento dos investimentos em infraestrutura
Controle da Inflação Manutenção de uma política monetária prudente
Reformas Estruturais Melhorar o ambiente de negócios e atrair investimentos
Aumento da Produtividade Investimentos em tecnologia e inovação

Exportar para as Planilhas

Considerações Finais

A projeção de recessão do Bradesco para 2025 é um alerta importante sobre os desafios que a economia brasileira pode enfrentar nos próximos anos. É fundamental que o governo, as empresas e os consumidores estejam preparados para esse cenário e adotem medidas para mitigar os impactos negativos.

É importante ressaltar que a projeção do Bradesco é apenas uma entre diversas análises e projeções econômicas. O cenário econômico está em constante mudança e é influenciado por diversos fatores, tanto internos quanto externos. Portanto, é fundamental que o mercado financeiro e a sociedade em geral acompanhem de perto a evolução da economia e as novas projeções que forem sendo divulgadas.

Source link

Seu negócio preparado para o eSocial: passo a passo completo e atualizado!

O eSocial no Simples Nacional é um sistema do governo que padroniza e simplifica o envio de informações trabalhistas das empresas, facilitando o cumprimento das obrigações legais.

Por meio dele, os empregadores do Simples podem enviar dados sobre admissões, desligamentos, folha de pagamento, afastamentos, segurança do trabalho e outros eventos de forma eletrônica. 

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre eSocial no Simples Nacional, guia completo! e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

Como funciona o eSocial?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “veja os três pontos principais sobre como o eSocial funciona:

  1. Envio de Informações: Empresas enviam, através do eSocial, dados como folhas de pagamento, admissões, demissões, férias e outros eventos relacionados aos funcionários;
  2. Integração: O eSocial integra várias obrigações trabalhistas e fiscais em uma única plataforma, substituindo diversos documentos e formulários que antes eram enviados para diferentes órgãos, como a Receita Federal, Ministério do Trabalho e INSS;
  3. Facilidade e Acompanhamento: Ao unificar e digitalizar as obrigações, o sistema permite um controle mais eficiente para o empregador e facilita o acompanhamento por parte dos órgãos governamentais, aumentando a transparência e reduzindo erros administrativos.”

Quem está obrigado a entregar o eSocial?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A obrigatoriedade de enviar informações para o eSocial varia conforme o tipo de empresa ou organização. Por exemplo, aqui estão os principais grupos que devem entregar o eSocial:

  1. Empresas do Simples Nacional: Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estão no regime do Simples Nacional são obrigadas a enviar as informações do eSocial, a partir de um determinado porte ou número de funcionários.
  2. Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido: Qualquer empresa que adote o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, independentemente do porte, deve enviar informações para o eSocial.
  3. Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos: Entidades como ONGs, associações, fundações, e órgãos públicos que tenham empregados também precisam enviar os dados para o eSocial, conforme as regras.”

Como declarar o eSocial Simples Nacional?

Para isso, teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!

Clique aqui ou acesse e veja a análise de cada item vendido do seu cliente em questão de minutos!

Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!

Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “eSocial no Simples Nacional, guia completo!”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/esocial-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 31/01/2025.



Source link