Quando o menor deve declarar Imposto de Renda? – Jornal Contábil

A preocupação em declarar o Imposto de Renda todos os anos acompanha a vida de muitos brasileiros. Para não ser pego pelo fisco, é importante que o contribuinte esteja ciente dos fatores e das regras que definem o benefício da isenção como, por exemplo, saber se menor de idade precisa declarar Imposto de Renda.

Afinal, será que quem tem menos de 18 anos precisa preencher o IR? Pois fique ciente de que menores de idade podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda. 

Caso o menor não esteja incluído como dependente na declaração de um dos pais e, ao mesmo tempo, se enquadre em pelo menos uma das situações que obrigam uma pessoa a apresentar o IR 2025. 

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Quando o menor deve declarar IR?

As situações mais comuns, no caso de crianças ou adolescentes, são o recebimento de pensão alimentícia acima de R$ 33.888,00 no ano passado ou quando menor herdou um imóvel de um parente falecido com valor superior a R$ 800 mil. O fato de ter menos de 18 anos não impede nem isenta o jovem ou criança de ter que apresentar uma declaração à Receita Federal.

Há casos em que o menor não é obrigado a declarar, mas pode ser mais interessante fazer uma declaração em separado para ele do que colocá-lo como dependente dos pais.

A maioria dos pais declara seus filhos como dependentes para se beneficiar das deduções permitidas por lei, como os gastos com saúde e educação. 

No entanto, ao declará-los dessa forma, os pais são obrigados a incluir na declaração as eventuais rendas dos filhos. Esses valores irão se somar aos rendimentos dos pais, o que pode fazer com que eles paguem mais imposto. Imagine, por exemplo, um casal separado, sendo que o pai é responsável pelo pagamento da pensão alimentícia e a mãe é detentora da guarda judicial do filho. 

A mãe normalmente declara o filho como seu dependente e lança as despesas da escola e do plano de saúde (caso elas não sejam uma obrigação judicial do pai junto com a pensão). 

Dessa forma, caso escolha o modelo completo de declaração, a mãe pode aproveitar essas deduções legais para reduzir seu imposto ou aumentar a restituição. O problema é que a pensão recebida pela criança terá que ser declarada pela mãe e será somada aos rendimentos do seu emprego.

Neste caso, a renda maior provavelmente fará com que a declaração da mãe entre em uma faixa de tributação mais alta. Talvez as deduções permitidas com educação e saúde do filho não compensam a diferença de imposto gerada pelo acréscimo da pensão na renda total.

Conclusão

Por fim  é bom lembrar que o menor de idade não é o responsável pela entrega, mesmo que ele esteja obrigado a declarar. A pessoa responsável pela entrega da declaração do menor será o pai, a mãe, o tutor, ou o curador do menor que está obrigado.

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CLT: 10 Motivos de Demissão por Justa Causa que Você Precisa Conhecer – Jornal Contábil

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falha grave, prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa medida tem critérios específicos para sua aplicação e resulta na perda de diversos direitos trabalhistas, como aviso prévio, 13º salário, seguro-desemprego e FGTS.

Muitos trabalhadores desconhecem as razões que podem levar à justa causa, e por isso, reunimos os principais casos e consultamos especialistas para esclarecer o tema.

Motivos para a Demissão por Justa Causa

Motivo Descrição
1 Ato de improbidade Conduta desonesta, como furto, fraude ou falsificação de documentos.
2 Incontinência de conduta/mau procedimento Comportamento inadequado, como assédio sexual, uso de linguagem obscena ou conduta imoral.
3 Negociação habitual no local de trabalho Atividades comerciais não autorizadas dentro da empresa, competindo com o empregador.
4 Condenação criminal Condenação por crime que impossibilite a continuidade do trabalho.
5 Desídia no desempenho das funções Negligência, falta de compromisso e baixa produtividade constante.
6 Embriaguez habitual ou em serviço Consumo excessivo de álcool no ambiente de trabalho ou fora dele, que prejudique o desempenho profissional.
7 Violação de segredo da empresa Divulgação de informações confidenciais ou estratégicas da empresa a terceiros.
8 Ato de indisciplina ou insubordinação Descumprimento de ordens diretas ou normas internas da empresa.
9 Abandono de emprego Ausência injustificada do trabalhador por período prolongado, configurando abandono do cargo.
10 Ofensas físicas ou verbais Agressões físicas ou verbais contra colegas de trabalho, superiores ou clientes, que comprometam o ambiente de trabalho.

A Importância das Provas na Demissão por Justa Causa

A justa causa só é aplicada quando há provas robustas da conduta faltosa do empregado. “Falhas isoladas, sem gravidade suficiente, ou não devidamente comprovadas, não autorizam essa sanção extrema”, comenta Fernanda.

O empregador deve fornecer as provas da falta grave. “Na ausência dessa demonstração, os tribunais têm acolhido os pedidos dos trabalhadores, revertendo a penalidade e assegurando os direitos da dispensa imotivada.”

Como Agir em Caso de Demissão Injusta

Caso o trabalhador acredite ter sido demitido injustamente, é possível buscar reparação judicial. “O empregado pode ingressar com uma reclamação trabalhista para reverter a penalidade e conseguir o reconhecimento da dispensa sem justa causa.

Se a acusação for infundada e implicar exposição pública ou constrangimento, é possível obter indenização por danos morais.

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Busque Orientação Jurídica

“Procure um advogado trabalhista imediatamente para orientá-lo. O profissional pode ser fornecido pela OAB, sindicato da categoria ou de forma particular. O advogado é fundamental para garantir o pagamento das verbas rescisórias devidas (aviso prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, liberação do saldo do fundo e seguro-desemprego).

Documentação e Prevenção

A documentação do diálogo (WhatsApp, e-mail ou testemunhas) é importante para dar credibilidade ao que foi dito.

Com conduta íntegra na vida pessoal e profissional, o empregado não será demitido por justa causa.

Em caso de suspeitas de injustiça, as recomendações são: manter-se no trabalho, tentar obter provas (e-mails, WhatsApp, gravações) que comprovem riscos à integridade física ou moral, ou ameaças na empresa, em casos de assédio ou trabalho excessivo.

Deveres do Empregado

Para prevenir a justa causa, o empregado deve seguir os deveres da boa-fé, subordinação e confiança da relação de emprego, como:

  • Cumprir as normas da empresa.
  • Ser leal e honesto.
  • Ser diligente e assíduo.
  • Manter sigilo sobre informações da empresa.
  • Cuidar dos bens da empresa.

É essencial que o trabalhador esteja atento a advertências ou orientações formais, buscando corrigir desvios e manter postura profissional. A justa causa não deve ser punitiva, mas sim medida excepcional e proporcional à gravidade da falta.

Tabela de Verbas Rescisórias em Demissão por Justa Causa

Verba Rescisória Direito do Empregado
Saldo de Salário Sim
Férias Vencidas + 1/3 Sim
13º Salário Proporcional Não
Aviso Prévio Não
Multa de 40% sobre FGTS Não
Seguro Desemprego Não

Fique Atento

A demissão por justa causa, prevista na CLT, é uma medida extrema aplicada em casos de faltas graves do empregado, resultando na perda de direitos e exigindo provas robustas do empregador. Para evitar essa situação, o trabalhador deve cumprir seus deveres e manter conduta profissional exemplar

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Bolsa Família de abril: saiba quando vão ocorrer os dias de pagamento – Jornal Contábil

O mês de abril traz novidades sobre os pagamentos do Bolsa Família. Com um calendário já definido, é essencial que os beneficiários estejam informados sobre as datas e valores. 

Os pagamentos do Bolsa Família ocorrem mensalmente, e a distribuição dos valores segue um cronograma específico. Para evitar aglomerações nas agências bancárias, o Governo Federal organiza as datas de pagamento com base no último dígito do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário.

Valores do benefício

Em abril, o valor base do benefício permanece em R$ 600,00 por domicílio. Além disso, existem adicionais que podem ser recebidos, dependendo da configuração familiar. 

Por exemplo, crianças de zero a seis anos recebem um adicional de R$ 150,00, enquanto gestantes e mães que amamentam bebês de até seis meses recebem R$ 50,00. Esses valores são cumulativos, o que significa que podem ser somados ao valor principal do benefício.

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Calendário do Bolsa Família de abril

O calendário de pagamentos referente ao mês de abril já teve liberação pelo Governo Federal. Os pagamentos começam no dia 15 de abril e se estendem até o dia 30 do mesmo mês. 

Abaixo, confira as datas de pagamento conforme o último dígito do NIS:

NIS Final Data do Pagamento
1 15 de abril
2 16 de abril
3 17 de abril
4 22 de abril
5 23 de abril
6 24 de abril
7 25 de abril
8 28 de abril
9 29 de abril
0 30 de abril

Quem recebe no primeiro dia de pagamento?

Os beneficiários com NIS final 1 serão os primeiros a receberem os pagamentos do mês de abril do Bolsa Família. Os demais, seguirão uma ordem específica conforme demonstrado no calendário acima.

É importante notar que existem exceções ao cronograma padrão. Beneficiários que residem em áreas afetadas por calamidades ou emergências públicas reconhecidas podem acessar os pagamentos no primeiro dia, independentemente do dígito final do NIS. Essa medida visa garantir que essas famílias recebam o suporte necessário em momentos críticos.

Como consultar o Bolsa Família?

Consultar informações sobre o Bolsa Família é um processo simples, que pode ocorrer de várias maneiras. O beneficiário pode acessar o valor do seu benefício e a data de recebimento por meio do aplicativo Caixa Tem, que está disponível para dispositivos móveis. 

A consulta também pode ser nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou nas lotéricas, utilizando o NIS.

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A Reforma Tributária e o Setor de Combustíveis: Um Equilíbrio Complexo – Jornal Contábil














A Reforma Tributária e o Setor de Combustíveis: Um Equilíbrio Complexo – Jornal Contábil – Independência e compromisso
























Reforma Tributária

Reforma tributária busca simplificar impostos sobre combustíveis, com tributação monofásica e Imposto Seletivo, equilibrando sustentabilidade e custos, impactando preços e transporte

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em




A Reforma Tributária e o Setor de Combustíveis: Um Equilíbrio Complexo


A reforma tributária, ao propor a tributação monofásica e o Imposto Seletivo, busca simplificar o sistema tributário e promover a sustentabilidade. No entanto, a implementação dessas mudanças no setor de combustíveis exige um equilíbrio delicado para evitar impactos negativos na economia e no bolso do consumidor.

Desafios e Considerações:

  • Impacto no Transporte:
    • O transporte rodoviário é crucial para a distribuição de mercadorias no Brasil.
    • O aumento do preço do diesel, devido ao Imposto Seletivo, pode gerar um efeito cascata nos preços de diversos produtos, pressionando a inflação.
    • É essencial encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade ambiental e a proteção do poder de compra das famílias.

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  • Mercado de Carbono:
    • O alinhamento da nova tributação com o mercado de carbono é fundamental para evitar sobreposições e conflitos.
    • O governo precisa garantir que o Imposto Seletivo complemente o mercado de carbono, incentivando práticas sustentáveis sem distorcer a economia.
  • Preço ao Consumidor:
    • A tributação monofásica pode trazer previsibilidade aos preços, mas o Imposto Seletivo pode aumentá-los.
    • A calibração das alíquotas e a transparência na aplicação dos recursos são cruciais para o sucesso da reforma.
  • Aspectos Adicionais Importantes:
    • ICMS: o ICMS é um imposto estadual que impacta diretamente o preço dos combustíveis. As mudanças nesse imposto precisam ser acompanhadas de perto.
    • PIS/Cofins: Esses impostos federais também compõem a carga tributária sobre os combustíveis. As alterações nessas alíquotas influenciam no valor final para o consumidor.
    • Politica da Petrobras: A politica de precificação da Petrobras, tem um impacto significativo nos preços dos combustíveis no Brasil.

Impactos da Reforma Tributária nos Combustíveis

Aspecto Impacto Potencial Considerações Adicionais
Tributação Monofásica Redução de custos administrativos, maior transparência nos preços. Necessidade de calibração precisa das alíquotas.
Imposto Seletivo Aumento de preços de combustíveis fósseis, impacto na inflação e nos custos de transporte. Importância de regulamentação para evitar efeitos negativos na economia.
Mercado de Carbono Necessidade de alinhamento para evitar distorções econômicas e garantir metas ambientais. Equilíbrio crucial para conciliar sustentabilidade e crescimento econômico.
Preço Final ao Consumidor Potencial aumento de preços devido ao Imposto Seletivo, mas possível estabilização a longo prazo com a simplificação tributária. Acompanhamento do ICMS, PIS/Cofins, e politica da Petrobras é de grande relevância.



Autor: Ricardo de Freitas









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PIS/Pasep 2025: novos grupos poderão sacar neste mês de abril – Jornal Contábil

A Caixa Econômica dá continuidade aos pagamentos do PIS/Pasep, ano-base 2023. Neste mês de abril, a partir do dia 15, nascidos no meses de março e abril estão aptos ao saque.  

 Segundo o Ministério do Trabalho, 25,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um total de R$ 30,7 bilhões.

Para ter direito ao abono salarial é necessário atender a alguns requisitos específicos:

  1. Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023
  2. Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais
  3. Estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos
  4. Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial

Estes critérios garantem que o benefício chegue àqueles que realmente necessitam do apoio financeiro adicional. É importante que os trabalhadores verifiquem se atendem a todas essas condições antes de contar com o recebimento do abono.

Como consultar o direito ao PIS/Pasep?

A ansiedade para saber se tem direito ao pagamento do PIS/Pasep  2025 é compreensível. Felizmente, o governo disponibiliza várias formas de consulta:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  • Portal Gov.br
  • Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158)
  • Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho

Para utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é necessário atualizá-lo, entrar na seção “Benefícios”, escolher a opção “Abono Salarial” e então clicar em “Pagamentos”. Lá, você encontrará informações sobre valor, data e banco de recebimento.

A Central Alô Trabalho oferece atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, facilitando o acesso à informação para aqueles que preferem o contato telefônico.

Calendário completo de pagamentos do PIS/Pasep

O  calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025 foi estruturado para distribuir os benefícios de forma organizada ao longo do ano. Confira as datas:

Mês de Nascimento Data de Pagamento
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 16 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

É fundamental anotar a data correspondente ao seu mês de nascimento para não perder o prazo. O último lote terá liberação em agosto, mas os valores ficarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.

Valor do benefício

O valor do abono salarial depende do tempo de trabalho em 2023. O benefício pode chegar até o valor de um salário mínimo, que em 2025 será de R$ 1.518. Para quem trabalhou por menos tempo, o valor é proporcional, podendo variar de R$ 127,00 a R$ 1.518..

Esta variação no pagamento do PIS/Pasep 2025 reflete o princípio de que o benefício deve ser proporcional à contribuição do trabalhador ao longo do ano-base. Assim, quanto mais meses trabalhados, maior será o valor recebido.

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Como receber o benefício

O processo de recebimento do pagamento do PIS/Pasep 2025 varia conforme o banco responsável:

  • O PIS, destina-se aos trabalhadores de empresas privadas. Seu pagamento é pela Caixa Econômica Federal.
  • Já o Pasep, para servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil.

A Caixa prioriza o crédito em conta corrente, mas também permite o saque em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento. O Banco do Brasil, por sua vez, realiza o pagamento preferencialmente via crédito em conta, Pix ou TED, oferecendo ainda a opção de atendimento presencial nas agências.

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MEI:  CRT 4 e CFOP passam a ser exigidos. Como informar na nota fiscal? – Jornal Contábil

Microempreendedores individuais (MEIs) são profissionais autônomos que gerenciam seus pequenos negócios. Com o objetivo de formalizá-los, o Governo Federal criou o registro MEI. 

Ao se cadastrar nessa modalidade o empreendedor passa a ter um CNPJ e garante diversos benefícios e facilidades, além de direitos e deveres de pessoa jurídica.

Entra em vigor a partir de hoje, 1° de abril, a inclusão do CRT 4 (Código de Regime Tributário) na emissão de notas fiscais eletrônicas.

Essa mudança, que estava inicialmente com previsão para setembro de 2023, mas ainda gera dúvidas entre empreendedores e contadores.

Como o CRT 4 é uma novidade relevante, entender como e quando aplicá-lo é essencial para evitar erros e garantir a regularidade fiscal dos clientes.

Acompanhe a leitura a seguir e esclareça suas dúvidas.

O que é o CRT 4?

O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação que determina o regime de tributação ao qual a empresa está sujeita. Hoje, o código CRT 1 tem seu uso por todas as empresas que integram o Simples Nacional. 

Entretanto, com a criação do CRT 4, os MEIs passam a ter uma classificação própria dentro desse regime simplificado, o que facilita a diferenciação entre pequenas empresas e microempreendedores.

A obrigatoriedade de informar o CRT 4 na nota fiscal visa aprimorar o controle tributário e garantir que o enquadramento fiscal seja preciso, evitando confusões na fiscalização e na emissão de documentos fiscais.

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Como informar o CRT 4 na nota fiscal eletrônica?

Para garantir que as notas fiscais estejam em conformidade, o MEI precisará seguir alguns passos essenciais:

  1. O primeiro passo é realizar ou atualizar o cadastro no portal de notas fiscais do estado em que o MEI está registrado.
  2. O MEI deverá definir se a operação envolve a prestação de serviços ou venda de produtos. Isso impacta diretamente o preenchimento dos campos obrigatórios.
  3. Durante a emissão da nota, será necessário selecionar o CRT 4 no campo próprio. Isso garante que o regime tributário correto esteja indicado no documento fiscal.
  4. Após preencher todos os campos obrigatórios, como descrição do serviço ou produto e valores, a emissão será concluída e a nota fiscal gerada.

Mudanças nos códigos CFOP

Além do CRT 4, novos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações) tiveram criação especificamente para os MEIs. Esses códigos permitem classificar as operações comerciais com mais precisão. Alguns dos principais são:

  • 1.202 – Devolução de mercadoria adquirida de terceiros
  • 5.102 – Venda de mercadoria adquirida de terceiros
  • 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento

Essas atualizações reforçam a importância de acompanhar as mudanças fiscais e garantir que os clientes estejam sempre em conformidade com as novas regras.

Riscos do não cumprimento

Caso um MEI não inclua o CRT 4 na emissão de suas notas fiscais, o documento será considerado inválido. Isso significa que a operação não será reconhecida legalmente e poderá gerar penalidades financeiras. 

Além disso, o MEI corre o risco de uma fiscalização, o que pode comprometer a saúde financeira e administrativa do negócio.

Portanto, é fundamental que os contadores já estejam adequados às novas exigências, evitando problemas futuros.

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Existe limite de idade para declarar Imposto de Renda? – Jornal Contábil

A declaração do Imposto de Renda é repleta de regras que podem confundir os contribuintes em algumas situações, mas entender como cada detalhe dessa obrigação funciona é fundamental.

O envio do IR em 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio, todos os contribuintes obrigados devem realizar a transmissão da declaração para evitar multas. Mais de 46 milhões de pessoas devem enviar este ano, segundo a Receita Federal.

Nesta pauta vamos explicar sobre quem deve transmitir o Imposto de Renda e se existe um limite de idade para transmissão desta obrigação em 2025.

Quem deve enviar o IR em 2025?

Confira abaixo, com base nas regras do Imposto de Renda 2025, quem deve, obrigatoriamente, enviar a declaração este ano:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é dono de Trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

Lembrando, mesmo quem não esteja obrigado também pode enviar o Imposto de Renda, seja para recuperar algum imposto retido ou apenas para declarar.

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Existe limite de idade para declarar Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal não existe limite de idade para envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), portanto, qualquer pessoa pode ser obrigada a declarar caso se encaixe em alguma das situações que citamos no tópico anterior.

Desde idosos até mesmo menores de idade podem estar obrigados a transmitir a declaração do IR em 2025, é preciso se atentar às regras e esquecer a idade, isso é irrelevante segundo a Receita Federal.

Além disso, como já citamos, mesmo em situações onde o contribuinte não é obrigado a declarar, é importante entender que, além da restituição, transmitir uma declaração se torna um ótimo comprovante de renda.

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Imposto de Renda: Pré-preenchida e app serão liberados nesta terça (01) – Jornal Contábil

Para os contribuintes que se acostumaram nos últimos anos com a facilidade da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda e com a utilização do envio por meio de aplicativo e site, temos boas notícias.

Nesta terça-feira, dia 01 de abril de 2025, além da declaração pré-preenchida completa do Imposto de Renda que será liberada para milhões de brasileiros, o envio do IR por meio de aplicativo para celular e site também começa.

Portanto, é seguro dizer que o número de envio de declarações deve aumentar nos próximos dias com essas novidades que serão liberados nesta terça (01/04).

A declaração pré-preenchida

Quem já transmitiu a declaração do Imposto de Renda pelo computador deve está com dúvidas, pois a pré-preenchida já estava disponível, porém, não era possível utilizá-la completa do dia 17 até 31 de março.

Hoje, dia 01 de abril de 2025, a declaração pré-preenchida será liberada com todos seus recursos.  Para entender melhor, confira abaixo os dados parciais que já estavam liberados:

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
  • Carnê-Leão Web;
  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave, códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.

Além dos dados parciais, confira o que será liberado a partir de hoje na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda:

  • saldos bancários; 
  • investimentos;
  • imóveis adquiridos;
  • doações realizadas em 2024;
  • informações sobre criptoativos; 
  • contas bancárias e ativos no exterior;
  • informações de previdência.

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Meu Imposto de Renda

A partir desta terça-feira será liberada a transmissão da declaração do IR por meio do aplicativo de celular da Receita Federal ou pelo Portal e-CAC, através do “Meu Imposto de Renda (MIR)”.

O aplicativo “Meu Imposto de Renda” poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores, para acessar basta acessar seu login único do Portal Gov.br, lembrando, a conta deve estar nível prata ou ouro.

O envio também pode ser feito online pelo e-CAC, sem precisar baixar nenhum aplicativo, basta acessar o portal, clicar em “Declarações e Demonstrativos” e depois em “Meu Imposto de Renda”.

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Enem 2025: Veja como pedir isenção e confira o cronograma – Jornal Contábil

A partir do dia 14 abril os pedidos de isenção do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) começam, as provas acontecem anualmente, abrindo portas do ensino superior para milhares de estudantes.

O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicaram nesta segunda-feira (31/03) o edital para solicitar a isenção da taxa de inscrição para a prova de 2025.

Além disso, quem não compareceu aos dois dias do Enem do ano passado precisa justificar a ausência caso queira realizar o pedido de isenção para não pagar o exame de 2025.

Exame Nacional do Ensino Médio

O período de inscrição está se aproximando, marcando o início do calendário deste ano temos o período de isenção. O exame de 2024 contou com 4.325.960 inscrições confirmadas e 3,18 milhões realizaram as provas (73,5%).

A edição de 2025 contará com milhões de inscritos como nos últimos anos, no ano passado a nota média foi de 546 pontos, levando em consideração todas as áreas do conhecimento da prova.

Os inscritos podem concorrer a vagas em diversos cursos nas universidades públicas e particulares espalhadas por todo o Brasil. O Sisu (acesso a universidades públicas), o Prouni (acesso a bolsas integrais e parciais em universidades privadas) e o Fies (Financiamento Estudantil) são os principais programas que utilizam a nota do Enem e possuem suas próprias regras.

Quem pode participar gratuitamente?

Segundo o Inep, podem participar do Enem 2025 gratuitamente quem se enquadra nos seguintes perfis:

  • Estudantes matriculados no 3 º ano do ensino médio em escola pública (em 2025) ;
  • Quem cursou o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
  • Participantes do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação (MEC).

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Pedidos de isenção Enem 2025

Para realizar o pedido de isenção e justificar a ausência, basta acessar a Página do Participante, com a sua conta gov.br. Confira abaixo o calendário de pedido de isenção e justificativa de ausência do Enem 2025:

  • Solicitação de isenção da taxa/Justificativa de ausência: 14 a 25 de abril
  • Resultado das solicitações de isenção da taxa/Justificativa de ausência: 12 de maio
  • Período de recursos: 12 a 16 de maio
  • Resultado dos recursos: 22 de maio

Destacamos novamente que, se você faltou os dois dias do Enem em 2024 e quer participar gratuitamente em 2025, precisará justificar a ausência no exame de 2025.

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Exame de Suficiência 2025.1: locais de provas foram divulgados! – Jornal Contábil

Se você se inscreveu no Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) 2025.1, saiba que os locais de provas foram divulgados nesta segunda-feira (31) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a banca organizadora.

A consulta pode ser feita através do próprio site da FGV, utilizando seu CPF e senhas. As provas acontecem no próximo domingo, dia 06 de abril de 2025, das 10 horas às 14 horas (horário de Brasília).

A primeira edição do Exame de Suficiência de 2025 soma mais de 47 mil inscritos, essa é a principal oportunidade de 2025 para milhares de estudantes e recém-formados em Ciências Contábeis.

Orientações para a prova

O Exame de Suficiência 2025.1 conta com mais de 47.300 inscrições, os portões para acesso aos locais de prova se fecharão 30 minutos antes do início da prova, portanto, às 09:30.

A prova contará com 50 questões, para obter a aprovação será preciso acertar 50% do Exame de Suficiência. Portanto, será considerado aprovado quem acertar, no mínimo, 25 questões.

O Conselho Federal de Contabilidade alerta que o candidato deve se atentar a eventuais erros de digitação no nome, no número do documento de identidade e nos demais dados cadastrais. Em caso de algum erro, será preciso solicitar ao fiscal da sala a alteração.

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Locais do Exame de Suficiência

Segundo o CFC, os locais, a data e o horário para a realização do exame estão presentes no Cartão de Confirmação de Inscrição do examinando, conforme previsto no edital. Para conferir o local de prova e outras informações, basta acessar o site da FGV.

Antes da prova, é recomendado que todos os candidatos realizem uma leitura do edital, onde estão presentes todas as informações importantes. O CFC destacou que uma leitura atenta do edital pode ser decisiva para a aprovação.

Portanto, é importante ter muita calma, se atentar a todas as regras e realizar uma boa prova para conquistar a aprovação.

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