Governo define novo valor do salário-família 2026. Confira! – Jornal Contábil

O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. O cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.

O Ministério da Previdência Social (MPS) divulgou os novos valores de benefícios como auxílio-reclusão e salário-família em 2026, com pagamento a partir da folha de janeiro. 

A Portaria Interministerial MPS/MF 13, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (dia 09), corrige também uma série de outros valores pagos aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O salário-família consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade. Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social. 

O valor da cota do salário-família subiu de R$ 65 para R$ 67,54. Mas o trabalhador só tem direito ao pagamento se tiver remuneração mensal de até R$ 1.980,38.

Saiba mais sobre este assunto na leitura a seguir.

O que é salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade. 

Esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.   

O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.

Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe. Acompanhe agora as regras.

Quem tem direito ao salário-família?

Para ter direito ao salário-família, é necessário: 

  • trabalhar de carteira assinada; ou
  • ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra).

Requisitos para receber o salário-família:

  • receber até R$ 1.980,238 por mês; 
  • ter filho com menos de 14 anos ou filho com deficiência de qualquer idade.

Qual o valor do salário-família?

O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 67,54 por mês (em 2026). 

Portanto, se a família tiver dois filhos o valor é de R$ 135,08 se forem três, sobe para R$ 202,62 e assim por diante. Vale ressaltar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.

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Como solicitar o salário-família?

Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.

O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado. 

Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.

Quais os documentos necessários?

Para requerer o salário-família, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e o número do CPF;
  • Termo de Responsabilidade;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;

Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.

Cancelamento do salário família

Existem quatro situações que cessam o recebimento do benefício previdenciário. São elas:

  • Morte do filho ou equiparado a filho — o benefício termina no mês seguinte à data do óbito;
  • Desemprego do beneficiário — o benefício finda na data da rescisão contratual;
  • Recuperação da capacidade do filho ou equiparado (quando é deficiente ou inválido) — o benefício cessa no mês seguinte a recuperação;
  • Filho ou equiparado a filho completa 14 anos (salvo os que são inválidos ou deficientes) — o benefício deixa de ser pago no mês seguinte à data do aniversário.

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Dividendos com imposto: o novo papel da contabilidade consultiva na gestão da renda do sócio – Jornal Contábil

A tributação de 10% sobre dividendos passa a integrar, a partir de 2026, a rotina das empresas brasileiras. Após a aprovação da reforma da renda em novembro de 2025, muitos empresários e sócios se mobilizaram em um curto espaço de tempo para organizar distribuições, especialmente por meio de atas formalizadas em dezembro. Esse movimento ocorreu em um contexto de transição acelerada, marcado por prazos curtos, ajustes operacionais e decisões tomadas sob incerteza.

Independentemente de como cada empresa se organizou nesse período, o cenário que se apresenta para 2026 exige outro tipo de postura. A tributação dos dividendos passa a conviver com a gestão do negócio e com a organização da renda do sócio de forma mais recorrente. Em vez de um tema tratado em momentos específicos, ela entra na agenda de acompanhamento contínuo, com disciplina e integração entre empresa e pessoa física.

Com a tributação em vigor, a distribuição de lucros deixa de ser apenas uma decisão pontual e passa a exigir leitura ao longo de todo o exercício. O impacto não está apenas no momento da retenção, mas na forma como a empresa estrutura sua política de resultados. É nesse contexto que a contabilidade consultiva assume um papel mais estratégico, apoiando decisões que precisam ser tomadas com método, previsibilidade e visão integrada.

A nova regra estabelece a retenção de 10% sobre os dividendos distribuídos, com reflexos na apuração do imposto da pessoa física e na lógica do imposto mínimo anual. Embora o percentual seja único, seus efeitos variam conforme o volume de distribuição, o regime tributário da empresa e a forma como a renda do sócio é organizada ao longo do ano.

Esse ponto é central para uma leitura correta do cenário. A tributação dos dividendos não atua de forma isolada. Ela precisa ser analisada dentro da carga total, considerando empresa e sócio como partes de um mesmo sistema financeiro. Avaliar apenas o impacto da retenção, sem conectar com resultado operacional, fluxo de caixa e planejamento patrimonial, tende a levar a decisões incompletas.

A mudança, portanto, não está apenas no imposto em si, mas na necessidade de integrar decisões que antes eram tratadas de forma separada.

Da antecipação para a gestão contínua

Após a aprovação da reforma da renda no final de 2025, a antecipação de distribuições foi, para muitas empresas, uma forma de organização diante de um prazo curto. Em 2026, independentemente das decisões tomadas nesse momento, a lógica de gestão se amplia.

A gestão contínua da distribuição de resultados passa a ser um instrumento de organização financeira. Em vez de decisões concentradas em um único momento, a lógica agora é acompanhar o desempenho da empresa ao longo do exercício e ajustar a política de distribuição conforme resultado, caixa e planejamento do sócio.

Isso não significa reduzir ou suspender distribuições de forma automática. Significa tratá-las como parte de um planejamento mais amplo. O foco deixa de ser a reação a uma mudança legislativa específica e passa a ser a administração previsível do impacto tributário dentro da realidade do negócio.

Onde ainda existem decisões legítimas a serem tomadas

Mesmo com a tributação em vigor, o espaço de decisão não desapareceu. Ele se tornou mais técnico e exige maior integração entre áreas. Existem escolhas legítimas que continuam disponíveis ao empresário e ao sócio, desde que feitas com leitura adequada do contexto.

Entre essas decisões estão a definição da política de distribuição de resultados, o equilíbrio entre reinvestimento e remuneração do sócio, o momento das distribuições ao longo do exercício e a forma como a estrutura societária e patrimonial está organizada. Cada uma dessas escolhas influencia o impacto financeiro da tributação quando observada no acumulado do ano.

O ponto central é que essas decisões deixam de ser intuitivas. Elas passam a depender de simulações, projeções e acompanhamento periódico.

O risco de tratar a tributação como um custo isolado

Um risco recorrente nesse novo cenário é tratar a tributação dos dividendos como um custo isolado, desconectado da estratégia do negócio. Olhar apenas para o percentual de 10% simplifica uma decisão que é, na prática, mais ampla.

Quando a retenção é analisada fora do contexto do resultado da empresa, do fluxo de caixa e dos objetivos do sócio, perde-se eficiência. A decisão pode parecer neutra em um determinado mês, mas gerar distorções no acumulado do exercício, afetando capacidade de investimento, previsibilidade financeira e organização patrimonial.

A gestão eficiente passa por entender o efeito conjunto das decisões, e não apenas o impacto imediato de cada distribuição.

Gestão ao longo do exercício: onde o impacto realmente aparece

O impacto real da tributação dos dividendos não se revela no primeiro pagamento. Ele aparece no acompanhamento ao longo do ano. É no acumulado que se percebe como a política de distribuição influencia a carga tributária total, o caixa da empresa e a renda líquida do sócio.

Por isso, a gestão contínua exige disciplina. Projeções, simulações e revisões periódicas deixam de ser ferramentas complementares e passam a integrar o processo decisório. A diferença entre acompanhar mensalmente e reagir apenas no fechamento do exercício está no nível de previsibilidade que a empresa consegue manter.

Decidir ao longo do caminho tende a ser menos custoso do que corrigir no final.

O papel da contabilidade consultiva após a vigência

Com a tributação dos dividendos em vigor, o papel do contador se amplia. Ele deixa de atuar apenas como responsável pela retenção e passa a apoiar a gestão da renda do sócio de forma integrada.

A contabilidade consultiva conecta os efeitos fiscais às decisões financeiras e societárias. Por meio de análises, projeções e simulações, ela oferece base técnica para escolhas que precisam ser feitas ao longo do exercício, e não apenas no momento da distribuição.

Esse apoio permite que a liderança decida com mais clareza sobre impacto, previsibilidade e sustentabilidade financeira, reduzindo improvisos e ajustes tardios.

A atuação prática da Pigatti nesse contexto

Na Pigatti, a tributação dos dividendos é tratada como parte de uma gestão mais ampla da renda do sócio. A atuação consultiva envolve integração entre as áreas fiscal, contábil, societária e financeira, sempre conectada à realidade operacional da empresa.

O trabalho inclui o acompanhamento do impacto da tributação ao longo do exercício, a simulação de cenários de distribuição, a análise da política de resultados e o suporte à tomada de decisão recorrente. O objetivo é ajudar empresários e sócios a organizarem suas escolhas com previsibilidade, sem soluções pontuais ou decisões improvisadas.

Mais do que cumprir a regra, trata-se de gerir o impacto de forma estruturada.

Gestão, disciplina e método no novo cenário

A tributação dos dividendos mudou o tipo de decisão exigida das empresas e dos sócios. O espaço agora é de gestão, disciplina e método. A antecipação deu lugar ao acompanhamento contínuo, e a improvisação perde espaço para o planejamento recorrente.

A contabilidade consultiva se consolida como aliada nesse processo, oferecendo suporte técnico para decisões que não se resolvem em um único momento, mas ao longo do tempo.

Para conhecer mais sobre como a Pigatti atua na gestão estratégica da renda do sócio nesse novo cenário, clique aqui e saiba mais sobre nossa abordagem consultiva.

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Receita implementa Captcha para evitar bloqueios indevidos no e-CAC – Jornal Contábil

A partir do próximo dia 20 de janeiro de 2026, os usuários do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) e do Portal de Serviços da Receita Federal contarão com uma nova camada de validação: o desafio Captcha. 

A iniciativa surge como uma solução técnica para um problema recorrente: o bloqueio indevido de cidadãos cujos acessos legítimos estavam sendo confundidos com atividades de “robôs” (sistemas automatizados).

Atualmente, os mecanismos de segurança do fisco monitoram padrões de tráfego para proteger a integridade dos dados. 

No entanto, essa proteção rigorosa vinha impedindo o acesso de usuários reais em determinadas situações. Com a implementação do Captcha — aquelas ferramentas de verificação onde o usuário precisa identificar imagens ou digitar caracteres —, o sistema passa a oferecer uma “segunda chance” de validação.

Leia também:

Foco na Fluidez

A Receita Federal enfatiza que a novidade não alterará a rotina de login para a grande maioria dos contribuintes. 

O desafio não será exibido de forma obrigatória em todos os acessos, surgindo exclusivamente quando o sistema detectar comportamentos que fujam do padrão humano de navegação.

“A medida busca equilibrar segurança e eficiência. Com o desafio, o sistema oferece uma alternativa para que o usuário comprove que é humano e consiga prosseguir normalmente com o acesso”, informou o órgão em nota oficial.

Segurança X Acessibilidade

A implementação faz parte de um esforço contínuo para modernizar os portais governamentais. 

Ao permitir que acessos humanos sejam validados mesmo sob suspeita de automação, a Receita espera reduzir o volume de reclamações e garantir que advogados, contadores e cidadãos em geral consigam utilizar os serviços digitais sem interrupções abruptas.

Para o contribuinte, a mudança é positiva: em vez de enfrentar um bloqueio total e imediato do sistema por suspeita de segurança, bastará resolver o desafio visual para retomar suas atividades fiscais e consultivas.

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Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Governo fecha o cerco para contribuinte excessivamente inadimplente – Jornal Contábil

O cenário tributário brasileiro ganha novas diretrizes com a sanção da Lei Complementar 225/2026, que institui o inédito Código de Defesa do Contribuinte. 

Publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (9), a norma estabelece um marco regulatório para a relação entre o Fisco e os cidadãos, unificando procedimentos para a União, estados e municípios.

O texto foca no equilíbrio: de um lado, garante direitos fundamentais, como o acesso a processos e comunicações claras. De outro, endurece o cerco contra os “devedores contumazes”, empresas que utilizam a falta de pagamento de impostos como ferramenta de competitividade desleal.

Cerco aos devedores contumazes

A lei define critérios objetivos para identificar quem usa a inadimplência como estratégia de negócio. No âmbito federal, é considerado contumaz o contribuinte com dívida irregular igual ou superior a R$ 15 milhões, desde que o débito supere 100% de seu patrimônio conhecido.

Para esses casos, as sanções são severas:

  • Proibição de acesso a benefícios fiscais;
  • Impedimento de participar de licitações ou firmar contratos públicos;
  • Possibilidade de inaptidão do cadastro de contribuintes.

A legislação, contudo, protege quem enfrenta crises momentâneas. Casos de calamidade pública ou resultados financeiros negativos comprovados podem afastar a classificação de contumácia, diferenciando o devedor em dificuldade do sonegador estratégico.

Leia tambem:

Direitos e deveres

O novo Código consolida o que o contribuinte pode exigir da administração tributária:

  • Receber orientações claras e ter prazos razoáveis para decisões.
  • Dispensa de apresentar documentos que o Fisco já possua.
  • Presunção de que o contribuinte age corretamente até prova em contrário.

Em contrapartida, reforça-se o dever de manter a guarda de documentos fiscais e prestar informações fidedignas às autoridades.

Vetos presidenciais

Apesar do avanço, o Palácio do Planalto barrou pontos sensíveis por “risco fiscal”. Entre os vetos, destaca-se a proibição de trocar depósitos judiciais por seguro-garantia de forma flexível e o veto a programas que previam descontos de até 70% em multas e juros. 

O governo argumentou que tais medidas violariam regras orçamentárias e poderiam ampliar o gasto tributário sem previsão legal.

Mesmo com os cortes, a lei preserva benefícios para contribuintes com histórico de conformidade. Aqueles classificados como “bons pagadores” terão prioridade na análise de processos e canais de atendimento simplificados, incentivando a autorregularização em vez do litígio judicial.

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Contadores podem se beneficiar com extrator da DIRF. Veja como – Jornal Contábil

Com a extinção do Programa Gerador da DIRF, a Receita Federal disponibilizou uma funcionalidade estratégica para garantir a integridade das informações fiscais: o Extrator da DIRF (também chamado de Demonstrativo Consolidado do IRRF). 

Diferente do antigo modelo, onde os erros eram descobertos apenas no envio anual, o extrator permite uma auditoria em tempo real, funcionando como o “espelho” do que o Fisco efetivamente registrou.

Para os escritórios de contabilidade e departamentos fiscais, dominar esta ferramenta no início de 2026 é a única forma segura de emitir os Informes de Rendimentos sem gerar riscos de malha fina para os beneficiários.

Como funciona o acesso e a consulta

O extrator não é um software instalável, mas um serviço dentro do portal e-CAC. O acesso exige certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) ou conta gov.br em nível prata ou ouro. Dentro do portal, o caminho para a consulta é: Declarações e Demonstrativos > Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras.

Ao acessar o sistema, o contador pode filtrar as informações por ano-calendário e visualizar a consolidação de dois fluxos distintos:

  1. Eventos de Folha (eSocial): Pagamentos de salários, pró-labore, férias e rescisões (Eventos S-1210).
  2. Eventos Financeiros (EFD-Reinf): Retenções sobre aluguéis, serviços tomados de PJs e distribuição de lucros (Série R-4000).

Conferência preventiva

Especialistas recomendam que a conferência ocorra de forma minuciosa antes da entrega dos informes aos colaboradores. O procedimento padrão deve incluir:

  • Cruzar o montante de IRRF retido que consta no Extrator com os valores efetivamente pagos via DCTFWeb ao longo de 2025.
  • Verificar se todos os CPFs de prestadores de serviço e sócios (no caso de lucros) aparecem na base da Receita.
  • Garantir que o documento (PDF) gerado pelo sistema de folha da empresa seja uma cópia idêntica do que consta no Extrator.

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Tratamento de divergências

Caso o Extrator apresente valores divergentes dos registros contábeis da empresa, o profissional não deve realizar ajustes manuais no Informe de Rendimentos. 

A solução exige a retificação na origem: é necessário reabrir a competência mensal no eSocial ou na Reinf, retificar o evento específico e aguardar o novo processamento pelo Fisco.

A inconsistência entre o informe entregue ao funcionário e o dado presente no Extrator é o principal gatilho para a malha fina da Pessoa Física. 

Como o cruzamento de dados pela Receita agora é imediato, o papel do contador em 2026 consolida-se como um auditor preventivo, utilizando o Extrator para garantir que a empresa e seus colaboradores fiquem em conformidade com a nova era digital.

É fundamental ressaltar que o Extrator da DIRF é uma ferramenta de consulta para a empresa. A responsabilidade legal de gerar o layout do Informe de Rendimentos e entregá-lo ao trabalhador ou prestador de serviço permanece sendo da Fonte Pagadora, utilizando seus próprios sistemas de gestão.

Mesmo com o envio dos eventos, é comum que os dados não apareçam de imediato ou apresentem distorções no Extrator da DIRF. 

Abaixo, listamos os problemas mais reportados e as ações corretivas:

Problema Identificado Causa Provável Ação Corretiva
CPF não localizado no extrator Evento S-1210 (eSocial) ou R-4010 (Reinf) não transmitido ou rejeitado. Verificar no log de transmissão do sistema se o evento recebeu o protocolo de entrega.
Valor de IRRF inferior ao pago Divergência entre a data de competência (fato gerador) e a data de pagamento. No eSocial e Reinf, o que vale para o IRRF é o pagamento. Reajuste o lançamento para o mês do desembolso.
Divergência na DCTFWeb Ausência de fechamento das transmissões mensais (S-1299 ou R-4099). Certificar-se de que o “fechamento” foi enviado. Sem ele, os dados não migram para o consolidado do Fisco.
Rendimentos Isentos Omissos Natureza de rendimento mal parametrizada no sistema de folha/fiscal. Revisar a tabela de rubricas. Distribuição de lucros e diárias devem ter códigos específicos para aparecerem como isentos.

Atenção planos de saúde

Ao realizar a auditoria pelo Extrator, o contador deve atentar-se especialmente aos planos de saúde. 

Como o eSocial exige o detalhamento do CPF de cada dependente e o valor individualizado pago pela empresa e pelo empregado, qualquer inconsistência nesta base impedirá que o colaborador utilize a dedução de saúde na Declaração de Pessoa Física (DIRPF), gerando reclamações imediatas ao RH da empresa.

Em 2026, a auditoria via Extrator da DIRF torna-se o coração da rotina contábil, transformando a validação de dados em uma barreira intransponível contra erros de conformidade.

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Sem a DIRF informe de rendimentos muda para as empresas em 2026 – Jornal Contábil

A rotina dos departamentos fiscais e de recursos humanos vive um marco divisor neste início de 2026. Com a descontinuidade definitiva do Programa Gerador da DIRF (PGD), a sistemática de prestação de contas ao Fisco sobre retenções na fonte mudou de natureza: saiu o esforço concentrado em uma declaração anual e entrou a exigência de uma conformidade rigorosa e mensal.

Apesar da extinção da declaração, a obrigação acessória de fornecer o Informe de Rendimentos aos beneficiários (trabalhadores e prestadores de serviço) segue inalterada. As empresas têm até o último dia útil de fevereiro de 2026 para entregar os documentos referentes ao ano-calendário de 2025.

O novo fluxo da informação fiscal

A dúvida central que ecoa nos escritórios de contabilidade — “se a DIRF acabou, de onde vêm os dados?” — tem resposta nos pilares do projeto Sped. 

As informações que antes eram compiladas apenas uma vez por ano agora residem no eSocial (para rendimentos do trabalho) e na EFD-Reinf (para demais rendimentos e retenções).

Diferente do modelo anterior, onde o software da Receita Federal consolidava os valores, agora o Informe de Rendimentos gera-se a partir dos sistemas de folha e escrita fiscal das empresas. 

Estes softwares devem espelhar fielmente o que foi transmitido mês a mês ao governo. O layout do documento para o contribuinte final não sofreu alterações, preservando a clareza para o trabalhador.

Gestão de erros e o fim da “revisão anual”

A mudança impõe um novo paradigma de gestão. Se antes era comum corrigir divergências no momento da entrega da DIRF em fevereiro, o modelo atual não permite postergações. 

Como o Informe de 2026 é um reflexo direto dos envios mensais ao eSocial e Reinf, qualquer inconsistência não sanada na competência de origem resultará em um documento incorreto.

Especialistas afirmam que a conferência mensal deixou de ser uma boa prática para se tornar o ponto crítico da operação. A estratégia agora é a validação contínua para evitar o “descompasso” entre o que a Receita possui em sua base de dados e o que a empresa entrega ao seu colaborador.

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Para mitigar riscos de malha fina, a Receita Federal introduziu o Extrator da DIRF (ou Demonstrativo Consolidado do IRRF). A ferramenta funciona como um espelho do Fisco. Permitindo que as empresas visualizem como os dados enviados via eSocial e Reinf estão consolidados na base do governo.

O extrator não substitui o informe, mas serve como instrumento de auditoria preventiva. Ele permite identificar, por exemplo, se uma retenção informada no sistema da empresa coincide com o que foi recepcionado pela administração tributária. Garantindo segurança jurídica antes da emissão final dos documentos.

Responsabilidade intransferível

Um equívoco comum no mercado é a crença de que, com a centralização dos dados no governo, a Receita passaria a gerar os informes automaticamente para os cidadãos. 

A Receita Federal esclarece que a responsabilidade pela emissão e distribuição do Informe de Rendimentos continua sendo exclusiva da fonte pagadora.

O papel do contador em 2026, portanto, evolui de um “preenchedor de declarações” para um gestor de dados em tempo real. Onde a precisão de cada fechamento mensal é o que garantirá um encerramento de ano sem sobressaltos fiscais.

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Separar a receita no PGDAS é transformar informação contábil em redução legal de tributos – Jornal Contábil

Muitos micro e pequenos empresários do Simples Nacional não conhecem todas as facilidades disponíveis.

Uma delas é o PGDAS, um programa que ajuda a calcular e pagar os impostos de forma simples e correta.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o PGDAS e a segregação da receita para saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é o PGDAS?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS) é um software disponível no Portal do Simples Nacional.

Sua função é facilitar a apuração dos tributos devidos pelas pequenas e microempresas optantes por esse regime de tributação.

Para baixar o programa, a empresa necessitará de um código de acesso ou de certificado digital.

Feito isso, poderá utilizá-lo a fim de efetuar o cálculo, bem como emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).”

2. A segregação da receita

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Se a sua empresa possui mais de um tipo de atividade (por exemplo, venda de mercadorias e prestação de serviços), deverá segregar (ou seja, separar) o faturamento (receitas) de acordo com a espécie de transação, pois poderá haver tributos e alíquotas distintas para cada uma delas.

Outra separação importante diz respeito à forma de incidência do PIS e da COFINS: com ou sem substituição tributária ou tributação monofásica, o que explicaremos brevemente a seguir.

Na substituição tributária, uma empresa substitui todas as outras numa cadeia de operações.

Para ficar mais claro, pense numa fábrica que produz então determinado produto, vende sua produção para um distribuidor atacadista e este, por sua vez, a revende para diversos estabelecimentos varejistas.

Nesse exemplo, poderá ocorrer que somente a indústria esteja obrigada a recolher os tributos incidentes em todas as fases (produção, venda e revenda).

E isso no momento em que ocorrer a primeira transação (a compra dos produtos pela distribuidora).

Daí dizer que ela substitui os demais: o distribuidor e os varejistas.

Em outras palavras, a fábrica anteciparia os tributos que recolheriam nas fases posteriores (é claro que acrescentando os encargos nos preços dos produtos).”

3. O Simples Nacional, o PIS e a COFINS

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Mas por que separar as receitas desse modo?

É que a empresa optante pelo Simples Nacional — e que trabalha com produtos ou serviços sujeitos aos mencionados regimes de tributação de PIS e COFINS — tem o direito de diminuir do seu faturamento bruto o valor desses encargos tributários já recolhidos, quando for efetuar o cálculo do seu próprio tributo a recolher.

Veja que, de alguma maneira, ela também já foi onerada, na forma do preço dos produtos adquiridos.

E, se não proceder à mencionada redução, pagará mais uma vez, quando calcular o Simples a recolher.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “PGDAS: saiba qual a importância da segregação da receita” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 17/01/2018.

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Do anual para o mensal: a extinção da DIRF traz mudanças. Está preparado? – Jornal Contábil

A expressão “nova DIRF” tem sido frequentemente utilizada no meio empresarial, mas especialistas alertam que o termo é tecnicamente impreciso e pode induzir ao erro. 

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte não foi atualizada. Pelo contrário, ela foi definitivamente extinta. O que o mercado vivencia agora é que a prestação de informações deixa de ser um evento isolado e anual para se tornar um processo de conformidade contínua e digital.

Com a migração das informações para o eSocial e para a EFD-Reinf, a Receita Federal passa a ter um raio-x mensal das retenções, reduzindo drasticamente o intervalo entre o fato gerador e a fiscalização. 

Confira os principais pontos dessa mudança que impactam diretamente a operação contábil:

1. Fim do conceito de “programa gerador”

O primeiro ajuste para as empresas é conceitual. Não existe um software substituto para a DIRF. 

A adaptação não consiste em baixar uma nova aplicação, mas em revisar as parametrizações dos sistemas de ERP e folha de pagamento. O foco agora é garantir que os eventos transmitidos mensalmente via eSocial e EFD-Reinf estejam íntegros, pois eles serão a base única de dados do Fisco.

2. Prestação mensal de informações

A antiga rotina de concentrar esforços no início do ano para consolidar dados acumulados de 12 meses perde o sentido. A partir dos fatos ocorridos em janeiro de 2025, a prestação de informações torna-se mensal. 

Embora isso elimine o pico de trabalho sazonal no início do ano, exige uma disciplina rigorosa durante todo o calendário. A falta de organização mensal não poderá mais ser “consertada” em uma declaração anual.

3. A divisão estratégica de dados

Com o novo modelo, as informações passam a ter destinos distintos conforme sua natureza:

  • eSocial: Concentra rendimentos do trabalho, como salários, pró-labore e pagamentos a autônomos (RPA).
  • EFD-Reinf: Recebe retenções que não decorrem de vínculo empregatício, como serviços tomados entre PJs, aluguéis pagos a pessoas físicas e outras retenções de tributos federais. O cruzamento desses dados com a DCTFWeb permite ao Fisco identificar divergências quase em tempo real, agilizando cobranças automáticas.

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4. Risco fiscal em tempo real

Se antes os ajustes eram permitidos na declaração anual sem grandes sobressaltos, agora qualquer erro de cadastro ou classificação impacta imediatamente a base de cálculo tributária. 

Parâmetros de planos de saúde, dados de dependentes e naturezas de rendimentos passam a ser monitorados mensalmente. A qualidade do cadastro torna-se, portanto, o principal escudo contra autuações e multas.

5. Impacto universal: de MEIs a grandes corporações

A mudança não escolhe porte. Qualquer pessoa jurídica — ou física — que realize pagamentos com retenção de imposto na fonte está obrigada a seguir o novo padrão. 

Mesmo o Microempreendedor Individual (MEI) que possua funcionários ou contrate serviços sujeitos à retenção deve garantir que os eventos estejam corretamente reportados. Operar fora deste padrão significa, na prática, estar em um “ponto cego” de alta exposição fiscal.

O fim da DIRF consolida o modelo de fiscalização digital iniciado com o SPED. A Receita Federal deixa de ser um “analista do passado” para se tornar um observador presente da operação. 

Para o profissional de contabilidade, a conformidade deixa de ser uma tarefa de preenchimento de formulários e passa a ser um indicador vital de saúde financeira e governança corporativa.

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Quando vale a pena trocar de operadora e o que analisar antes – Jornal Contábil

Trocar de operadora não deve ser uma decisão impulsiva. Muitas vezes, a insatisfação vem de um problema pontual que poderia ser resolvido com ajustes técnicos ou mudança de plano. Em outros casos, a troca é realmente o melhor caminho. Entender quando vale a pena mudar e o que analisar antes evita retrabalho, custos desnecessários e frustrações recorrentes. Esse cuidado é especialmente importante ao avaliar grandes operadoras do mercado, como a Claro, onde a variedade de serviços e tecnologias pode atender perfis diferentes de uso.

Sinais claros de que a troca pode ser necessária

Alguns sinais indicam que manter a operadora atual deixou de fazer sentido. Quedas frequentes de conexão, velocidade abaixo do contratado, falhas constantes em horários específicos e problemas que se repetem mesmo após contato com o suporte mostram que a infraestrutura pode não estar atendendo sua região ou sua rotina.

Outro ponto é o atendimento. Quando o suporte demora, não resolve ou gera protocolos repetidos sem solução, o desgaste se acumula. Atendimento ruim, quando vira padrão, pesa tanto quanto falhas técnicas.

Antes de trocar, confirme se o problema não é interno

Um erro comum é trocar de operadora quando o problema está dentro de casa. Roteador antigo, má distribuição do Wi-Fi, excesso de dispositivos conectados ou interferências físicas costumam causar lentidão e instabilidade mesmo com um bom plano contratado.

Antes de qualquer cancelamento, vale testar:

  • Conexão via cabo direto no modem
  • Velocidade em diferentes horários
  • Funcionamento em diferentes cômodos

Se o problema desaparecer perto do modem, a troca de operadora não resolverá.

Avalie a tecnologia disponível no seu endereço

Nem toda operadora entrega a mesma tecnologia em todos os bairros. A disponibilidade real de fibra óptica, por exemplo, muda completamente a experiência do serviço.

Antes de trocar, confirme:

  • Se a nova operadora oferece fibra até a residência
  • Se a tecnologia é direta ou híbrida
  • Se há histórico de estabilidade na região

Trocar para uma operadora com tecnologia inferior tende a gerar arrependimento.

Ofertas iniciais costumam ser atrativas, mas o que importa é o custo ao longo do tempo. Analise:

  • Valor após o período promocional
  • Reajustes previstos em contrato
  • Fidelidade e multa de cancelamento
  • Taxas de instalação e equipamentos

Uma troca só vale a pena se o custo-benefício for melhor de forma consistente, não apenas nos primeiros meses.

A operadora ideal precisa acompanhar seu uso real.
Casas com home office, streaming simultâneo, jogos online e muitos dispositivos exigem estabilidade e boa capacidade de rede.

Se a operadora atual não acompanha esse ritmo e a nova oferece estrutura mais adequada, a troca passa a fazer sentido.

Pesquise a reputação da operadora na sua região

Avaliações gerais ajudam, mas o mais importante é entender como a operadora funciona no seu bairro. Perguntar a vizinhos, consultar grupos locais e observar padrões de reclamação costuma trazer respostas mais confiáveis do que avaliações genéricas.

Quando a troca realmente vale a pena

A troca tende a ser vantajosa quando:

  • A tecnologia disponível é superior
  • O atendimento é mais eficiente
  • O custo total é melhor
  • A estabilidade atende sua rotina
  • Os problemas são recorrentes e não resolvidos

Se esses pontos se alinham, mudar de operadora deixa de ser risco e passa a ser evolução.

Conclusão

Trocar de operadora faz sentido quando a decisão é baseada em análise, não apenas em insatisfação momentânea. Avaliar tecnologia, suporte, custo real e compatibilidade com a rotina garante que a mudança traga melhora concreta. Quando bem planejada, a troca reduz problemas, melhora a experiência e traz mais previsibilidade para o dia a dia digital.

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CNH dos brasileiros será renovada automaticamente e de graça – Jornal Contábil

Novas leis de trânsito começaram a valer agora em janeiro de 2026, em especial com relação a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que trará inúmeras vantagens para motoristas que respeitam as leis de trânsito totalmente à risca.

Isso porque, a partir de agora, o governo federal iniciou a renovação automática da CNH para os motoristas que não possuem infrações de trânsito. Ao todo, milhares de brasileiros serão beneficiados.

Essa é uma medida extremamente recente, que foi anunciada pelo Ministério dos Transportes nesta última sexta-feira, 9 de janeiro de 2026, e o melhor: já está em vigor.

A medida começou a valer com a publicação da Medida Provisória 1.327/2025 divulgada no Diário Oficial da União. Com a iniciativa, vários motoristas renovarão a CNH automaticamente, dispensando o pagamento de taxas ou realização de exames médicos e psicológicos.

No entanto, é preciso explicar que esse benefício não é para todos os motoristas. Serão beneficiados com a nova medida somente os motoristas que não possuam nenhum ponto na carteira de motorista.

Além disso, a renovação automática da CNH não se aplica para motoristas com 60 anos ou mais, e só pode ser utilizada uma única vez por quem tem mais de 50 anos.

Requisitos para garantir a renovação automática

Para garantir o benefício da renovação automática com dispensa do pagamento de taxas e realização de exames médicos, é preciso ser considerado “bom condutor”, o que significa o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Não ter pontos na carteira nos últimos 12 meses.
  • Não ter infrações de trânsito no mesmo período.
  • Estar com cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores.
  • Ter até 60 anos.

Para quem está na dúvida sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores, a adesão é simples, bastando abrir seu aplicativo CNH Brasil, escolher a opção “condutor” acessar “cadastro positivo” clicar em “autorizar participação”.

Importante! Conforme as novas regras estabelecidas pelo governo, somente serão beneficiados com a renovação automática, apenas a versão digital da CNH. Caso o condutor queira a CNH física, pode solicitar pelo app da CNH Brasil ou no Detran do seu estado.

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