Como se inscrever para receber R$ 1,5 mil, R$ 600 ou mais do governo

O CadÚnico é um banco de dados nacional que reúne informações socioeconômicas das famílias de baixa renda. Mas ele não é só um cadastro qualquer: ele é a porta de entrada para diversos benefícios. Sem ele, o governo não consegue identificar quem realmente precisa de ajuda, e você pode acabar ficando de fora dos programas sociais.

Mas afinal, quais informações o cadastro reúne? Entre outros dados, ele registra renda familiar, escolaridade, situação de trabalho, condições da moradia e até se a família pertence a comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas. Ou seja, é uma ferramenta essencial para que políticas públicas cheguem a quem mais precisa.

Mas não adianta só se cadastrar e esquecer: os dados precisam ser atualizados pelo menos a cada dois anos. Caso contrário, pode haver suspensão dos benefícios.

Quem pode se inscrever no governo?

O CadÚnico é voltado para famílias de baixa renda, mas não há uma única regra fixa. Basicamente, pode se cadastrar quem se enquadra em um destes critérios:

Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (ou seja, até R$ 706 por integrante em 2024).
Famílias com renda total de até três salários mínimos (o que dá R$ 4.236 no total).
Pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade, como indígenas, quilombolas e população de rua.

Mas atenção: mesmo quem tem uma renda um pouco maior pode se inscrever se for necessário para acessar algum programa social específico.

Quais benefícios do governo posso receber?

A pergunta que não quer calar: quais são os auxílios que o CadÚnico libera? A resposta pode surpreender, porque são vários!

🔹 Bolsa Família – O valor mínimo é de R$ 600, mas pode ser maior dependendo da composição familiar.
🔹 Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Garante um salário mínimo (R$ 1,5 mil) por mês para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.
🔹 Tarifa Social de Energia Elétrica – Descontos na conta de luz, que podem chegar a 65% para famílias de baixa renda.
🔹 Minha Casa, Minha Vida – Facilita o acesso à casa própria com condições especiais.
🔹 Auxílio Gás – Ajuda no pagamento do botijão de gás.
🔹 Isenção de taxa em concursos públicos – Para quem quer tentar uma vaga no funcionalismo público sem gastar com inscrição.

Esses são só alguns exemplos, mas há outros programas sociais vinculados ao CadÚnico, tanto federais quanto estaduais e municipais.

Como se cadastrar no CadÚnico?

Se interessou e quer se cadastrar? Ótimo! Mas atenção: o cadastro precisa ser feito presencialmente em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da cidade onde a família mora. Mas, para evitar filas e agilizar o processo, há uma opção online para adiantar o atendimento.

Passo a passo para se inscrever

1️⃣ Acesse o site ou o aplicativo CadÚnico.
2️⃣ Faça login com sua conta Gov.br (se ainda não tem, basta criar).
3️⃣ Preencha os dados da família, incluindo endereço, contatos e informações sobre todos os integrantes.
4️⃣ Informe quem será o responsável familiar – precisa ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser do sexo feminino.
5️⃣ Depois do pré-cadastro, é obrigatório comparecer ao CRAS em até 240 dias para finalizar o processo.

Mas não basta só se cadastrar: é essencial levar documentos de todos os membros da família. Isso inclui CPF, RG, comprovante de residência e, se houver crianças, certidão de nascimento e declaração de matrícula escolar.

Como consultar e atualizar o CadÚnico do governo?

Já se cadastrou, mas quer conferir sua situação? Sem problema! É possível consultar o status do cadastro pelo site do CadÚnico, pelo aplicativo, ou até pelo telefone 121, da Central de Atendimento do Ministério do Desenvolvimento Social.

E lembra que falamos que o cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos? Pois é! Mas não espere até o último minuto: se houver qualquer mudança na família (como nascimento, falecimento, alteração de renda ou mudança de endereço), é preciso atualizar os dados antes do prazo final.

Se os dados não forem atualizados, o benefício pode ser suspenso ou até cancelado. E aí, para reativar, pode levar tempo.

O CadÚnico não é apenas um cadastro – ele é o passaporte para diversos auxílios que podem melhorar a vida de milhões de brasileiros. Mas, como tudo que envolve benefícios do governo, é preciso fazer tudo direitinho, desde o cadastro até a atualização periódica dos dados.

Então, se você ou alguém que conhece se encaixa nos critérios, não perca tempo! Faça o pré-cadastro online e vá até o CRAS mais próximo para garantir o acesso a benefícios como o Bolsa Família, BPC, descontos na conta de luz e muito mais. Afinal, direitos existem para serem usados – mas, para isso, é preciso estar bem informado e com a documentação em dia

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Uma semana para Pix de até R$ 1,5 mil para os trabalhadores

Fevereiro mal começou, mas já tem muita gente contando os dias para um dinheiro extra na conta. E não é para menos: o primeiro pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2025 começa no dia 17 de fevereiro! Isso significa que trabalhadores com direito ao benefício podem receber até R$ 1.518 direto no Pix, dependendo do tempo de trabalho no ano-base 2023.

Mas calma! Muita gente ainda tem dúvidas sobre quem pode receber, quanto vai cair na conta e onde consultar as informações. Mas a boa notícia é que dá para resolver tudo rapidinho e garantir o dinheiro sem dor de cabeça. Vamos esclarecer tudo?

Afinal, quais trabalhadores têm direito

O abono salarial não é para todo mundo, mas também não é nenhum mistério entender se você pode receber. Para ter direito ao pagamento, é preciso:

Ter pelo menos cinco anos de inscrição no PIS/Pasep.
Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023.
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base (2023).
Ter os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Mas atenção! O valor do benefício não é fixo para todo mundo. Ele varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023. Ou seja, quanto mais meses no emprego formal, maior será o pagamento.

Quanto vou receber?

Se você trabalhou o ano todo em 2023, pode comemorar: vai receber um salário mínimo inteiro (R$ 1.518). Mas se trabalhou menos meses, o valor será proporcional. Confira a tabela:

Meses Trabalhados Valor do Abono
1 mês R$ 126,50
2 meses R$ 253,00
3 meses R$ 379,50
4 meses R$ 506,00
5 meses R$ 632,50
6 meses R$ 759,00
7 meses R$ 885,50
8 meses R$ 1.012,00
9 meses R$ 1.138,50
10 meses R$ 1.265,00
11 meses R$ 1.391,50
12 meses R$ 1.518,00

Mas e se você não souber exatamente quantos meses trabalhou? Sem problemas! A consulta ao benefício já foi liberada, e é possível verificar o valor pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo site do Governo Federal.

Onde e como consultar o PIS/Pasep dos trabalhadores

A melhor parte é que não precisa sair de casa para conferir se o dinheiro vai cair na sua conta. Mas antes de esperar o Pix chegar, é bom garantir que tudo está certinho. Veja como consultar:

Para trabalhadores da iniciativa privada (PIS):
📱 Carteira de Trabalho Digital (app no celular)
💻 Aplicativo Caixa Trabalhador
📞 Central de Atendimento Caixa Cidadão

Para servidores públicos (Pasep):
📞 Central do Banco do Brasil:
➡ 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas)
➡ 0800-729-0001 (outras regiões)
💻 Site do Banco do Brasil

E se algo não estiver certo? O ideal é procurar o empregador para verificar se os dados foram enviados corretamente à RAIS.

Calendário de Pagamentos: Quando o Dinheiro Cai?

Agora, a parte mais esperada: quando o abono será pago? O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2025 já foi divulgado, e os depósitos começam no dia 17 de fevereiro, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Leia mais:

📅 Confira as datas de pagamento:

Mês de Nascimento Data de Pagamento
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

Mas atenção! O dinheiro fica disponível para saque até 27 de dezembro de 2025. Depois desse prazo, não será possível receber. Então, nada de deixar para a última hora!

Como sacar ou receber o dinheiro?

Se você já tem conta na Caixa (para quem recebe o PIS) ou no Banco do Brasil (para quem recebe o Pasep), o dinheiro será creditado automaticamente. Mas se não tiver, pode sacar de outras formas:

💳 Caixa Tem: O valor pode ser movimentado pelo app.
🏧 Caixas eletrônicos da Caixa: Usando o Cartão Cidadão.
🏦 Agências da Caixa ou Banco do Brasil: Basta levar um documento com foto.

Se o dinheiro não cair direto na conta, vale conferir se a instituição bancária cadastrada está correta e, se necessário, fazer a transferência manualmente.

Fique de Olho no Pix!

O abono salarial é um direito garantido, mas é importante ficar atento às regras e prazos para não perder o benefício. E se você tem direito ao PIS/Pasep, já pode preparar o orçamento para essa grana extra que chega em breve.

Mas e se você conhece alguém que pode receber e ainda não sabe disso? Compartilhe essa informação! Afinal, tem muito trabalhador que pode ter dinheiro a receber e nem imagina.

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Crimes que um contador pode cometer “sem querer”; cuidado

Ser contador é uma grande responsabilidade, mas nem sempre as coisas saem como planejado. Afinal, entre cálculos, declarações e prazos apertados, erros podem acontecer. Mas o problema é que alguns desses erros não são apenas falhas técnicas – eles podem ser considerados crimes. Sim, você leu certo! Mas calma, ninguém está dizendo que contadores por aí estão se tornando criminosos da noite para o dia.

O ponto é que, mesmo sem intenção, algumas ações podem ser enquadradas na lei como ilícitos, e isso pode trazer sérios problemas. Mas que tipo de erro pode levar a um processo? Quais são as consequências? E, mais importante, como evitar essas armadilhas? Vamos entender melhor.

1. Sonegação fiscal: quando o erro pode custar caro para o contador

O contador tem um papel essencial na correta apuração dos tributos de uma empresa, mas qualquer deslize pode ser interpretado como sonegação fiscal. Esse crime acontece quando há omissão de informações ou fraudes que resultam na redução de impostos devidos. Mas não pense que só fraudes intencionais entram nessa categoria! Um erro de cálculo ou o uso incorreto de uma dedução fiscal pode levar a problemas com o Fisco.

E quais são as consequências? Bom, a Lei 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, prevê penas que vão de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Mas há uma saída: se a dívida for quitada antes da denúncia, a punição criminal pode ser afastada. Mas, para evitar dores de cabeça, o melhor caminho é revisar tudo antes de enviar as declarações.

Muitos contadores lidam com contratos, declarações e balanços financeiros, mas nem sempre percebem que um simples ajuste pode caracterizar falsidade ideológica. Esse crime, previsto no Código Penal (art. 299), ocorre quando alguém insere ou altera informações falsas em documentos públicos ou privados para obter alguma vantagem. Mas não precisa ser uma falsificação grosseira para entrar na mira da lei – basta que a informação inserida possa induzir alguém ao erro.

Exemplo? Um contador que, sem perceber, registra um dado incorreto para melhorar a situação financeira da empresa pode estar cometendo um crime, ainda que sua intenção não seja fraudulenta. Mas há um detalhe importante: para que seja considerado crime, é preciso que haja dolo, ou seja, que a pessoa tenha consciência da irregularidade e, mesmo assim, prossiga com a ação. Mas, como interpretar isso? Bom, às vezes, um pequeno erro pode parecer inocente, mas, se resultar em prejuízo a terceiros, pode gerar grandes problemas.

3. Apropriação indébita: o dinheiro da empresa não é do contador

A rotina contábil exige um alto nível de confiança, mas há situações em que essa confiança pode se transformar em risco. Se um contador recebe valores para pagar tributos, mas acaba utilizando esse dinheiro para outro fim (mesmo que temporariamente), pode ser acusado de apropriação indébita. O problema é que, mesmo que a intenção seja repor o valor depois, a lei não vê isso com bons olhos.

O Código Penal (art. 168) estabelece que apropriação indébita ocorre quando alguém se apodera de um valor que foi confiado a ele, mas não era de sua propriedade. E a pena? Pode chegar a 4 anos de prisão e multa. Mas esse tipo de situação geralmente ocorre por falha de gestão ou falta de organização, e não por má-fé. Mas o Fisco e a Justiça não perdoam descuidos desse tipo, então é melhor garantir que os valores destinados a tributos e pagamentos estejam sempre separados e organizados.

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4. Lavagem de dinheiro: sem perceber, mas na mira da lei

Poucos contadores imaginam que podem ser envolvidos em esquemas de lavagem de dinheiro, mas isso é mais comum do que parece. O crime acontece quando valores de origem ilegal passam por um processo de “limpeza” para parecerem lícitos. E como um contador pode se envolver nisso?

Bom, se ele for responsável por criar estruturas contábeis que ocultem a origem do dinheiro – mesmo que ache que está apenas seguindo ordens –, pode acabar sendo investigado. O problema é que, no Brasil, a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) prevê punições pesadas para qualquer envolvido, com penas que vão de 3 a 10 anos de prisão, além de multa. Mas tem um agravante: dependendo do caso, a pena pode aumentar se houver uso de empresas de fachada ou transações internacionais suspeitas.

A dica aqui é clara: se parecer estranho, desconfie! Mas, além disso, é fundamental manter registros detalhados das operações realizadas e, se necessário, denunciar movimentações suspeitas.

5. Contabilidade paralela: um erro que pode sair caro ao contador

Muitas empresas tentam manter dois conjuntos de registros contábeis – um oficial e outro “para controle interno” –, mas esse tipo de prática é altamente arriscada. Se o contador aceita fazer esse tipo de contabilidade paralela, pode ser acusado de fraude contábil. Mas qual o problema disso?

A Lei 11.638/2007, que modernizou as normas contábeis brasileiras, exige que todas as empresas mantenham registros fiéis à realidade. Mas quando há duplicidade de informações, a Receita Federal pode interpretar como tentativa de fraude fiscal. E isso não resulta apenas em multa: pode configurar crime de falsificação de documentos e até levar à perda do registro profissional.

A atenção nunca é demais

O trabalho do contador vai muito além dos números – ele é um guardião da legalidade financeira das empresas. Mas, como vimos, pequenos deslizes podem ter grandes consequências. Mas como evitar esses riscos?

  • Revisão constante: erros acontecem, mas revisar documentos e cálculos reduz os riscos.
  • Atualização profissional: a legislação muda com frequência, mas se manter informado evita equívocos.
  • Ética sempre: se algo parece irregular, melhor questionar do que assumir o risco.

O contador pode até não ser o dono da empresa, mas sua assinatura tem peso legal. E se houver algum problema, as consequências podem ser sérias. Mas, com cuidado e conhecimento, dá para evitar essas armadilhas e seguir uma carreira sem sustos.

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Anuidades CFC: último mês para pagamentos à vista com desconto

Os profissionais e organizações contábeis têm até o dia 28 de fevereiro para aproveitarem o melhor desconto na quitação da anuidade de 2025 do CFC. 

A oportunidade é válida para profissionais e organizações que não estejam enquadrados na situação de primeiro registro ou primeira adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e). O pagamento efetuado até o final desse mês proporcionará desconto de 10% para esse grupo.  

Os descontos podem variar entre 5% e 75%. Confira a seguir  os percentuais e casos em que se aplicam

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Antecipação do pagamento

Profissionais e organizações contábeis têm direito a 10% de desconto se efetuarem o pagamento da anuidade em conta única até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Adesão ao D-e

Quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) até o dia 6 de dezembro de 2024, obtêm 5% de desconto sobre o valor da anuidade de 2025. Esse percentual é somado ao de antecipação, totalizando 15% de desconto para o pagamento da taxa até 28 de fevereiro.

Primeiro registro profissional

Os profissionais que fizerem o requerimento do primeiro registro por pessoa física em 2025 terão direito a 75% de desconto sobre o valor da anuidade. Já quem se registrou em 2024 terá direito ao desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.

Ambos os descontos são aplicáveis apenas para pagamento integral da taxa, mas não são cumulativos com os percentuais dos casos mencionados anteriormente.

Vale lembrar que o pagamento da anuidade garante a adimplência dos profissionais de contabilidade e das empresas contábeis perante o Sistema CFC/CRCs, e assegura o exercício regular da profissão durante todo o ano.

Tabela de anuidades CFC

As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:

Prazos Profissionais Organizações Contábeis
  Contador Técnico em Contabilidade SLU / Inova Simples Sociedades, inclusive cooperativas
        2 sócios 3 sócios 4 sócios Mais de4 sócios
Até 31/1/2025D-e 564,00 498,00 279,00 564,00 848,00 1.133,00 1.417,00
Até 31/1/2025 597,00 528,00 296,00 597,00 898,00 1.200,00 1.501,00
Até 29/2/2025D-e 597,00 528,00 296,00 597,00 898,00 1.200,00 1.501,00
Até 29/2/2025 630,00 557,00 312,00 630,00 948,00 1.267,00 1.584,00
De 1º/3/2025 até 31/12/2025D-e 630,00 557,00 312,00 630,00 948,00 1.267,00 1.584,00

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Envio do Coaf é recomendável mesmo fora do prazo. Saiba o motivo

O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e as comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. 

Além disso, a entidade coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.

Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicá-la ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento.

A comunicação da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ainda pode ser realizada, mesmo por aqueles que não a enviaram até a data limite estabelecida de 31 de janeiro de 2025. 

A Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que a declaração ocorra o quanto antes, ainda que fora do prazo. A obrigatoriedade se aplica aos profissionais da contabilidade que atuam como responsáveis técnicos e às organizações contábeis.

O objetivo do envio da declaração é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. 

A entrega fora do prazo é uma infração passível de penalidade, incluindo multa, de acordo com o previsto no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentada no CFC pela Resolução CFC nº 1.721, de 2024.

Segundo a Vice-Presidência de Fiscalização do CFC, a declaração deve ser feita mesmo que fora do prazo, pois essa atitude demonstra a boa-fé do profissional e pode ser considerada um atenuante em um eventual processo administrativo de fiscalização.

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Como enviar a declaração

A Declaração deve ter transmissão pelo aplicativo CRC Digital. Para isso, o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. 

Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.

Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio do Sistema CFC, localizado no site da entidade. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, mediante a realização da inserção de informações como CPF e senha ou pela Certificação Digital.

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6 erros fatais que um contador pode cometer em uma empresa

Os erros de contabilidade podem colocar uma empresa em grandes apuros. Isso porque o gerenciamento incorreto de suas finanças abre brechas para multas e outras consequências judiciais e fiscais. 

Dessa forma, é muito importante estar atento, a fim de evitá-los em sua rotina. Nessas horas, algumas soluções simples, e outras mais complexas, podem te ajudar a obter resultados melhores. 

Apresentaremos aqui 6 erros fatais que jamais podem ser cometidos pelo contador. Boa leitura!

Os 6 piores erros de um contador

1 – Desatualização acerca das questões tributárias

Podemos dizer que o contador, além de ter conhecimentos a respeito das demonstrações e registros contábeis, também é um tributarista. Isso porque a extensa legislação tributária brasileira impacta diretamente nos rendimentos de uma empresa, principalmente na receita e nos lucros.

A legislação tributária atual passa por inúmeras transformações, que vão desde novos entendimentos do STF, até a concessão de novos incentivos fiscais para certas categorias de empresas ou segmentos de mercado específicos. Um contador desatualizado certamente perderá as oportunidades oferecidas pelos governos.

2 – Empresa em regime de tributação errada

O Simples Nacional é sempre a melhor opção para as empresas de pequeno porte? Apuração pelo lucro presumido ou lucro real? Uma decisão errada na hora de escolher o regime de tributação pode causar à empresa um prejuízo muito grande. Infelizmente, muitos empreendedores subestimam esse fato. O erro é ainda mais grave quando parte da própria contabilidade.

Ao final do exercício, exija sempre do seu contador uma simulação a respeito dos possíveis retornos do regime de tributação escolhido. Essa medida é fundamental para que você tenha certeza de que o seu negócio não está levando prejuízos desnecessários.

3 – Informalidade e descumprimento de princípios contábeis

Em um primeiro momento, tratar a contabilidade com informalidade pode parecer uma medida conveniente, já que é necessário o entendimento de certos princípios e regras para que o setor esteja em pleno acordo com legislação e com os próprios entendimentos da Estrutura Conceitual Contábil. 

No entanto, se a sua contabilidade compactua com essas ideias, é o momento de repensar e procurar outro profissional.

Além do risco de ser prejudicado por uma eventual fiscalização, o descumprimento de conceitos contábeis, como o da competência e o da prudência, podem trazer inúmeras dificuldades para a própria organização e análise do patrimônio.

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4 – Não acompanhar as inovações tecnológicas

Por iniciativa do governo federal, estadual e municipal, hoje existe a figura dos SPEDs, que são os Sistemas Públicos de Escrituração Digital. É uma forma de gestão compartilhada entre os Fiscos, integrando os órgãos fazendários de todas essas entidades através de um sistema virtual.

Apenas alguns deles serão obrigatórios para você, pois depende do regime de tributação da empresa, mas, de qualquer forma, o seu contador deve estar preparado para se comunicar com esses sistemas para garantir mais agilidade na prestação de contas e evitar multas pelo seu descumprimento.

Além disso, existem diversos softwares disponíveis no mercado específicos para a contabilidade e que já estão preparados para esse novo cenário do SPED. Tais informações devem ser levadas em consideração numa reunião com o contador para garantir a segurança do negócio.

5 – Lançamento de valores equivocados

Entregar a demonstração contábil de uma empresa requer conhecimento e muito cuidado. Valores lançados de forma errada podem prejudicar os relatórios fundamentais para o funcionamento de qualquer negócio, além de afetar o demonstrativo de resultados e balanços patrimoniais.

Misturar orçamentos pessoais e empresariais é um dos principais erros que um contador pode deixar seu cliente fazer. Com o acúmulo de tarefas ou a falta de capital, a separação dessas quantias acaba não sendo feita.

No entanto, deixar o cliente cometer essa falha por um longo tempo pode levar o negócio à falência, uma vez que se perde o controle das finanças pessoais e empresariais. Dessa forma, impossibilita projeções futuras, as quais podem influenciar o fluxo de caixa e a sobrevivência do negócio.

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Imposto de Renda 2025: novidades que você precisa saber

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 se aproxima, prometendo movimentar milhões de contribuintes entre os meses de março e maio. Em um cenário de constantes ajustes econômicos e avanços tecnológicos, a Receita Federal introduziu novidades que exigem atenção redobrada tanto de pessoas físicas quanto de empresas.

Uma das principais discussões gira em torno do limite de isenção, que foi atualizado para R$ 3.000,00 mensais, refletindo um esforço do governo em ajustar as regras à realidade inflacionária. Embora essa alteração ainda dependa de aprovação legislativa, os contribuintes que recebem até R$ 2.259,20 continuam isentos de tributação pela tabela vigente. Além disso, o desconto simplificado de R$ 564,80 permite que rendas até R$ 2.824 também estejam livres de impostos.

Seguindo essa linha de ajustes, a proposta do governo visa beneficiar cerca de 36 milhões de brasileiros, segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco). Caso implementadas, essas medidas podem representar um avanço significativo na busca por uma tributação mais justa e eficiente.

Para as empresas, as novidades também são significativas. Há agora uma obrigatoriedade de detalhamento mais minucioso em relação à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado. Além disso, o envio das declarações está mais integrado à Plataforma Digital de Administração Tributária (PDAT), o que reduz erros e simplifica o cumprimento das obrigações fiscais. Outra medida que promete impactar diretamente as empresas é a ampliação do cruzamento automático de informações, aumentando a fiscalização sobre eventuais inconsistências.

Segundo Sérvulo Mendonça, Chairman da Holding SM, “as mudanças implementadas pela Receita Federal podem representar um passo importante na digitalização e modernização dos processos fiscais. Contudo, é crucial que contribuintes e empresas estejam devidamente preparados para evitar erros e cumprir as exigências no prazo. A atenção aos novos detalhes são indispensáveis para uma declaração bem-sucedida”, enfatiza o empresário. 

Outra novidade importante é a exigência de informações mais detalhadas sobre rendimentos obtidos em plataformas digitais, como aplicações financeiras e moedas digitais (criptoativos). Agora, os contribuintes deverão declarar com maior precisão as transações realizadas, com penalidades mais severas em caso de omissão ou informações inconsistentes.

Para quem deseja se manter atualizado e preparado, a recomendação é acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal e contar com suporte especializado. Afinal, uma declaração bem feita não é apenas uma obrigação fiscal, mas também uma estratégia de planejamento financeiro.

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Dimob 2025: o que é preciso saber antes do envio no próximo dia 28

As obrigações legais são parte essencial para o funcionamento de um negócio e estar atento a elas é indispensável para evitar contratempos. No setor imobiliário não é diferente, e uma das principais obrigatoriedades é a elaboração do relatório Dimob.

Dimob é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, documento que deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Embora seja simples, é fundamental ter atenção para declarar da forma correta e evitar penalidades.

Na leitura a seguir vamos explicar o que deve conter a Dimob, para que serve, prazo e multas pela não entrega ou atraso. Acompanhe!

O que é Dimob e para que serve? 

A sigla Dimob significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Nada mais é do que um relatório anual contendo todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis.

A Dimob foi criada pela Receita Federal para aumentar a transparência nas operações imobiliárias e combater a sonegação fiscal. Seu principal objetivo é garantir que todas as transações do setor sejam devidamente informadas e cruzadas com os dados do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.

A não entrega ou o envio incorreto da DIMOB pode resultar em multas e fiscalizações, impactando diretamente a regularidade fiscal das empresas do setor imobiliário.

Quem deve declarar a Dimob 2025?

De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115 a Dimob 2025 deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:

  • comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • realizarem sublocação de imóveis;
  • sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Em suma, imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado devem declarar a Dimob.

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O que precisa constar na Dimob 2025?

Para preencher contratos de compra e venda na Dimob 2025 será necessário informar:

  • Vendas de imóveis: valores pagos, número de parcelas, datas das transações e identificação dos compradores;
  • Locações intermediadas por imobiliárias: valores pagos pelos inquilinos e repassados aos proprietários;
  • Comissões pagas a corretores e intermediadores: identificação dos beneficiários e valores pagos;
  • Operações de financiamento imobiliário quando envolvem intermediação de terceiros.

Todos os dados declarados na DIMOB serão cruzados com as informações do Imposto de Renda, garantindo mais controle sobre as movimentações do setor.

Quando deve ocorrer a entrega da Dimob em 2025?

O prazo de entrega para a Dimob sempre corresponde ao último dia útil do mês de fevereiro. Portanto, a Dimob 2025 deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2025. 

Porém, lembre-se que a declaração deve ser feita com dados relativos ao ano anterior ao prazo de entrega. Ou seja, para preencher a Dimob 2025, as informações fornecidas devem ser referentes às atividades do ano de 2024.

Qual é a multa por atraso na entrega da Dimob 2025?

Quem perder o prazo na entrega da Dimob está sujeito às seguintes penalidades:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.

Também está previsto que o preenchimento da Dimob com informações incompletas, inexatas ou omitidas pode gerar uma penalidade de:

a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.;

b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Passo a passo para enviar a Dimob 2025

A primeira etapa a fazer pelo declarante é o download do Programa Gerador da Dimob – PDG. Este é o software da Receita Federal destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias.

Após concluir a instalação do software, basta preencher todos os campos com as informações correspondentes a 2024 e gerar o arquivo final para o envio.

Assim, o último passo para declarar a Dimob 2025 é baixar o Receitanet, programa oficial da Receita Federal. Através dele é possível entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até mesmo retificá-la posteriormente, caso necessário.

Por fim, vale ressaltar que, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, as demais declarantes devem obrigatoriamente apresentar um certificado digital.

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Atualização Guia Prático EFD ICMS IPI

Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.

A próxima versão do Guia Prático sairá com as seguintes alterações, que serão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026:

Registro C100 – campo 12 (Valor total do documento fiscal) – quando existir valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo NÃO corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (filhos do C100). Consequentemente, será retirada a advertência hoje existente, que confere a referida soma.

Registro C190 – campo 05 (Valor da operação) – será incluída uma orientação na descrição do campo, indicando a NÃO inclusão dos valores do CBS, IBS e IS incidentes na operação e, por consequência, será retirada a advertência.

Portanto, foi deliberada a desativação da validação que verifica a igualdade entre VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190).

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Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. 

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

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Receita Federal prorroga prazo de envio da DCTFWeb com MIT

Após um forte apelo das entidades contábeis, a Receita Federal acatou a solicitação de prorrogação do prazo para enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) com a inclusão do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

A prorrogação é considerada uma vitória para os contadores, que estavam com prazo apertado para enviar a declaração com a inclusão do novo módulo e a última DCTF, referente a dezembro.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), haviam encaminhado um ofício para Receita Federal no dia 2 de janeiro, solicitando a prorrogação.

O que mudou com a prorrogação da DCTFWeb?

A publicação da Instrução Normativa RFB n.º 2.248, altera a IN n.º 2.237/2024, mudando o prazo de envio da DCTFWeb de fevereiro relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025, obrigação foi prorrogada para o último dia útil do mês de março de 2025.

“Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025”.

Com as mudanças os contadores ganham mais tempo para se adaptar às mudanças, podendo estudar e conhecer melhor o MIT e transmitir a última DCTF sem tanta preocupação com outra obrigação.

Leia também:

Prazo de envio mensal foi alterado!

As entidades contábeis já haviam explicado que a mudança de prazo era fundamental para uma melhor adaptação dos contadores. Além da mudança citada acima, o prazo de envio mensal da DCTFWeb foi alterado:

  • Como era: “A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores”.
  • Como ficou: “A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores”.

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