NIRE: o que é, como obter e qual a relevância para as empresas? – Jornal Contábil

Nada mais natural do que, no momento de abertura de uma empresa, aos futuros empreendedores pesquisarem sobre CNPJ e outros tipos de documentos de regulamentação do negócio. No entanto, muitos esquecem de dar atenção a um registro específico: o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas). 

Afinal, todo empreendedor precisa proteger o nome da empresa e receber autorização para vender e emitir notas fiscais. Além disso, é interessante estar apto a participar de licitações públicas. 

Portanto, para poder fazer tudo isso e muito mais, faz-se necessário este registro. Na leitura a seguir, vamos abordar várias particularidades do NIRE. 

Acompanhe!

O que é NIRE e para o que ele serve? 

O NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) é um registro composto por 11 números, que serve como o RG de uma empresa, da mesma forma que o CNPJ funciona como o CPF. A sua emissão é feita pela Junta Comercial.

Empresas do comércio que operem sem registro na Junta Comercial do Estado podem enfrentar sérias consequências. Entre elas, estão o recolhimento das mercadorias, a proibição da prestação de serviços, multas, entre outras.

Esse registro existe desde 1994. Quando surgiu, a emissão era obrigatória para qualquer empresa comercial. 

O NIRE não é mais obrigatório?

Todavia, o NIRE deixou de ser obrigatório desde 2019. Essa medida teve como objetivo simplificar o processo burocrático de abertura das empresas, mas alguns estados ainda estão adaptando os seus sistemas para a revogação da obrigatoriedade do número. 

Essa foi uma das inovações trazidas pela Lei de Liberdade Econômica  que foi tornar facultativo o NIRE. Para MEIs, esse número não é necessário; para as demais empresas, ele pode ser obtido objetivando alguns benefícios, principalmente quanto ao nome fantasia da empresa.

Ou seja, algumas juntas comerciais de alguns estados ainda podem exigir o NIRE para a abertura de certas categorias de empresas, e esse número pode ser requisitado em algum outro momento. Não existem dados unificados sobre os locais onde o NIRE ainda é exigido, mas, caso ele ainda valha no seu estado, a geração desse número acontece na hora de realizar os procedimentos para a inscrição estadual da sua empresa.

No caso dos MEIs, não há mais a exigência do NIRE. Antes de ser extinto, o número era gerado online, no antigo Portal do Empreendedor.

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NIRE é o mesmo que Inscrição Estadual?

Nada disso. A Inscrição Estadual é um registro sobre empresas que comercializam produtos físicos e é diferente do NIRE.

A Inscrição Estadual é obtida na Secretaria de Fazenda do estado onde a empresa é localizada para facilitar o recolhimento de impostos obrigatórios, como o ICMS. O NIRE, quando existe, é emitido na junta comercial só a título de formalização e identificação da empresa.

Como obter o NIRE?

Caso um negócio ainda deseje obter o NIRE isso é possível. Basta buscar a Junta Comercial do seu estado e apresentar os seguintes documentos:

  • cópia autenticada do RG e CPF;
  • contrato social ou de empresário individual;
  • ficha de cadastro nacional;
  • comprovante do pagamento de taxas;
  • requerimento de solicitação preenchido.

Mas antes de fazer isso, é importante saber que para obter o NIRE é preciso escolher um nome fantasia único. Ou seja, não pode existir outro empreendimento já utilizando a marca pretendida.

Depois de aprovados os documentos, as informações básicas do negócio ficam disponíveis para qualquer interessado na Junta Comercial.

Por ser facultativo, preciso emitir o NIRE?

Sim! Mesmo que o NIRE seja facultativo, vale a pena emiti-lo para atestar a regularidade da empresa, e ter algumas outras vantagens. 

Dentre elas podemos citar a proteção do nome empresarial, a emissão da nota fiscal quando o empreendedor tem um certificado digital, a comercialização de bens e a participação em licitações públicas.

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DLPA: o que é, qual sua obrigatoriedade e importância? – Jornal Contábil

A DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados) é um relatório contábil obrigatório que tem a finalidade de detalhar a movimentação e a destinação do saldo de Lucros ou Prejuízos Acumulados da empresa ao longo de um exercício social.

Em termos simples, ela mostra o “caminho” que o resultado líquido do período (lucro ou prejuízo) percorreu até sua aplicação final no Patrimônio Líquido da empresa.

Esse documento é uma demonstração contábil não-obrigatória que evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, no Patrimônio Líquido.

O seu principal objetivo é demonstrar, como o próprio nome diz, quais as alterações ocorridas no patrimônio líquido de acordo com a geração de lucro ou prejuízo proveniente das suas operações, bem como outros fatores que possam alterá-lo de alguma maneira.

Ou seja, conforme uma companhia apura lucro, isso representa um aumento patrimonial. Da mesma forma, um resultado de prejuízo irá reduzir o patrimônio do negócio. E isso pode ser acompanhado justamente por meio da DLPA.

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Como é o funcionamento da DLPA?

O objetivo dessa demonstração é mostrar, além da movimentação ocorrida no saldo da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, o resultado (lucro ou prejuízo do período) e sua distribuição.

A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) deverá conter:

a. O saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;

b. As reversões de reservas e o lucro ou prejuízo líquido do exercício;

c. As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao final do período.

Uma eventual redução no prejuízo acumulado ou aumento na reserva de lucros pode mostrar um resultado positivo no período.

Já o aumento do prejuízo ou redução das reservas pode mostrar o prejuízo no período. O foco da DLPA é sobre o resultado da empresa.

Como esse relatório mostra as alterações nas reservas de lucros e nos prejuízos, outras contas podem ser influenciadas pela alteração de tais contas.

Qual é a obrigatoriedade da DLPA?

No começo deste texto nós citamos que a DLPA é uma demonstração contábil não-obrigatória, contudo existem alguns casos em que existem sim a obrigatoriedade da elaboração desse documento.

Por exemplo, as empresas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a entregar uma DLPA, além disso, as sociedades anônimas também são obrigadas a redigir esse documento.

Essas empresas também precisam entregar a DFC (Demonstrativo do Fluxo de Caixa) e a Nota Explicativa. Além disso, quem entrega a ECD (Escrituração Contábil Digital) também precisa entregar todas as demonstrações contábeis junto ao arquivo.

É importante dizer que existe a possibilidade de optar pela DLPA ou DMPL (Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido), uma vez que os dois relatórios tratam do Patrimônio Líquido.

Ter a orientação de um profissional de contabilidade é muito importante a fim de esclarecer demais dúvidas.

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Posso sair de uma empresa com dívidas? Como devo agir? – Jornal Contábil

São diversos os motivos que levam uma empresa a encerrar suas atividades. Desde a simples vontade de seus sócios até a inviabilidade financeira de continuar o negócio. 

Nesse sentido, é importante conhecer os caminhos adequados para que o ato de encerramento seja praticado da maneira mais correta e segura possível.

A empresa tem muitas obrigações enquanto está ativa, seja com os sócios, seja com fornecedores, com trabalhadores e até mesmo com o Poder Público. Isso não é diferente quando do encerramento das atividades da empresa até sua definitiva extinção.

Contudo, é necessário encerrar cada empreendimento de maneira correta, ainda que se trate de uma empresa com dívidas. Entenda que a Lei Complementar 147/2014 deixou o procedimento mais claro e simples, principalmente para micro e pequenas empresas.

Continue a leitura a seguir e saiba mais.

É possível terminar uma empresa, mesmo esta devendo. Isso vale não só para dívidas com bancos ou credores particulares, como também para débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Para viabilizar, basta que você transfira os passivos vinculados ao CNPJ para seu CPF.

Esse benefício trazido pela Lei 147/2014 deu mais tranquilidade e agilidade aos empresários no momento de encerrar sua firma.  Antes desta lei, o prazo médio de encerramento era de 102 dias. Agora é de 1 dia, na maioria dos casos.

Esta era a razão de milhões de empresas ficarem abertas, porém,  na situação de inativas. Muitos empreendedores simplesmente abandonavam seus negócios, acumulavam diversas obrigações e também limitavam o sonho de empreender novamente.

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Como  é o procedimento?

Isso vai depender do tipo de enquadramento que é a sua empresa. Ou seja, se você é MEI, Micro e Pequena Empresa ou Sociedade. Cada uma tem sua particularidade. Vejamos a seguir:

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI dispõe de um procedimento que é bem mais simples. Acesse o Portal do Empreendedor e siga os passos encontrados no site. No entanto, lembre-se de alguns detalhes:

  • A baixa é definitiva! Caso queira retornar às atividades futuramente deverá providenciar novo CNPJ;
  • O pagamento da contribuição mensal (DAS) entre os meses de abertura e encerramento continuará obrigatório.

Micro e pequena empresa

Também é um processo igualmente simples. Só que neste caso é preciso acessar o site da Receita Federal, preencher o formulário de solicitação de baixa e enviar pelo aplicativo Coletor Nacional.

Antes faça uma pesquisa de situação fiscal no momento da baixa para que você não seja surpreendido futuramente com débitos pendentes.

Sociedades

Esse tipo de enquadramento demanda uma burocracia contábil e financeira antes do encerramento. O ideal é ter a assessoria de um contador à frente do processo. Mesmo assim, vamos explicar.

Em primeiro lugar, é preciso saber que nesse cenário você precisa liquidar alguns tipos de débitos, como os previdenciários. O liquidante da empresa, como o nome indica, liquidará os compromissos financeiros, tanto recebíveis quanto passivos.

Em seguida, elabora-se um Distrato Social — documento de dissolução da sociedade e da empresa. Ele deverá especificar o patrimônio da companhia, a divisão de bens e lucros, a razão do fechamento, entre outras coisas.

Após isso, é hora de buscar possíveis pendências previdenciárias, trabalhistas e tributárias e, caso não existam, suas respectivas certidões negativas; dar baixa nas esferas estadual e municipal de governo; e também na Junta Comercial, para depois efetivar o encerramento do CNPJ.

O procedimento é bastante burocrático para este tipo de empresa, no entanto, de fundamental importância. Sendo assim, sugerimos  que  busque profissionais da área.

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Como o Valuation foi Importante para 7 Aquisições de Grandes Empresas? – Jornal Contábil

Em um mercado global cada vez mais dinâmico, as operações de Fusões e Aquisições (M&A) são estratégias cruciais para o crescimento e a consolidação empresarial. No meio de toda negociação bem-sucedida está o valuation, a arte e a ciência de determinar o valor justo de uma empresa. Um valuation preciso s de não apenas define o preço, mas também alinha as expectativas, justifica o investimento e minimiza riscos.

Confira 7 exemplos notáveis (tanto no Brasil quanto no exterior) onde um valuation bem-executado foi o divisor de águas, garantindo que o valor capturado fosse compatível com a visão estratégica de longo prazo.

 1. Amazon e Whole Foods (2017): A Sinergia do Varejo Físico e Digital

A aquisição da rede de supermercados Whole Foods pela Amazon por $13,7 bilhões foi um marco. O valuation superou os múltiplos de mercado tradicionais para varejistas de alimentos, pois incorporou a sinergia estratégica de longo prazo

  • O Crucial do Valuation: O valor foi justificado pela perspectiva de como a Amazon integraria a logística, a tecnologia e a base de clientes da Whole Foods em sua estratégia de expansão no varejo físico e distribuição de alimentos. Não foi apenas o faturamento da Whole Foods, mas seu potencial como ponto de apoio logístico e laboratório de inovação em tecnologia de varejo que ditou o preço.

2. Itaú Unibanco e Redecard (2012): Consolidação e Valor Estratégico no Brasil

A operação que culminou na aquisição das ações remanescentes da Redecard pelo Itaú Unibanco avaliou a empresa de meios de pagamento em cerca de R$ 11,8 bilhões.

  • O Crucial do Valuation: A negociação foi complexa devido à rápida evolução do mercado de pagamentos. Um valuation rigoroso, provavelmente baseado no Fluxo de Caixa Descontado (DCF), foi essencial para determinar o valor presente dos futuros resultados da Redecard em um cenário de crescente competitividade, garantindo que o banco pagasse um preço que maximizasse a criação de valor no setor.

3. Facebook e WhatsApp (2014): O Preço da Dominação da Conectividade

A compra do aplicativo de mensagens WhatsApp pelo Facebook (atual Meta) por $19 bilhões gerou espanto na época, já que o WhatsApp tinha pouca receita.

  • O Crucial do Valuation: O valuation focou em métricas não-tradicionais e no valor estratégico da rede. O preço foi impulsionado pelo número de usuários (base de usuários em crescimento exponencial), a taxa de engajamento e a ameaça competitiva que representava. O valuation mediu, essencialmente, o custo de oportunidade de não possuir uma plataforma dominante de mensagens globais, antecipando o valor que essa base de usuários massiva traria no longo prazo para o ecossistema do Facebook.

4. Totvs e Bematech (2015): Expansão de Mercado por Meio de Software

A Totvs, empresa brasileira de software de gestão, adquiriu a Bematech, focada em automação comercial, por R$ 550 milhões.

  • O Crucial do Valuation: A avaliação precisa dos ativos, sinergias e carteira de clientes da Bematech permitiu à Totvs consolidar sua posição no mercado de software para varejo. O valuation ajudou a quantificar o valor das economias de escala e da expansão imediata da oferta de soluções para um novo segmento de clientes.

5. Grupo Soma e Hering (2021): A Fusão que Criou uma Gigante da Moda

A fusão entre o Grupo Soma (dono de marcas como Farm e Animale) e a Hering avaliou a Hering em R$ 5,1 bilhões.

  • O Crucial do Valuation: A avaliação foi fundamental para estruturar a forma de pagamento (parte em dinheiro, parte em troca de ações). Um valuation bem-fundamentado permitiu que o Grupo Soma justificasse o prêmio pago, projetando a criação de valor através da complementaridade do portfólio de marcas e da exploração de canais de distribuição mais eficientes. A análise de sensibilidade do valuation foi crucial para mostrar o potencial de destravamento de valor.

6. Microsoft e LinkedIn (2016): O Valor da Rede Profissional

A Microsoft adquiriu o LinkedIn por $26,2 bilhões. O preço elevado foi muito debatido.

  • O Crucial do Valuation: O valuation foi baseado, em grande parte, no valor dos dados profissionais e da rede de usuários de alta qualidade. A Microsoft usou o valuation para quantificar o valor de integrar a plataforma profissional do LinkedIn com seus produtos corporativos (Office 365, Dynamics), projetando grandes sinergias de vendas e de produto. O valor residia na capacidade de monetizar a inteligência de negócios gerada pelos 433 milhões de usuários na época.

7. Disney e Pixar (2006): O Valor da Criatividade e da Inovação

Um dos exemplos mais emblemáticos da importância do valuation estratégico foi a aquisição da Pixar pela Disney por $7,4 bilhões.

  • O Crucial do Valuation: O valuation não se baseou apenas nas receitas e lucros existentes da Pixar como um estúdio de animação. O fator decisivo foi o valor dos ativos intangíveis: a capacidade criativa única da Pixar, seu pipeline de filmes futuros e, crucialmente, o valor da integração  do seu dono, Steve Jobs, e da sua equipe executiva e criativa na estrutura da Disney.
  • A Disney precisava urgentemente de um motor criativo para suas próprias divisões de animação que estavam em declínio. O valuation preciso quantificou o prêmio estratégico que a Disney estava disposta a pagar pela inovação e talento da Pixar, garantindo que o valor de longo prazo da parceria superasse o custo da aquisição. A negociação resultou em um acerto financeiro e sucessório, com Steve Jobs se tornando o maior acionista individual da Disney na época.

Estes casos demonstram que o valuation em M&A é muito mais do que um cálculo contábil. É uma ferramenta estratégica que quantifica a visão futura e as sinergias de uma transação,a precisão na avaliação é o pilar que sustenta qualquer decisão de aquisição ou venda de bilhões. Em um mundo de negócios volátil, um bom valuation é, literalmente, o preço do sucesso.

Seja para venda, aquisição ou captação de recursos, um valuation correto é a chave para o sucesso dos seus próximos passos. Os grandes negócios dependem de números exatos – e o seu também!

Não perca valor por uma avaliação imprecisa.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira



Autor: Lucas Pereira


Com mais de uma década de vivência no mundo contábil, sou Lucas Pereira, formado pela Universidade Braz Cubas em ciências contábeis e com registro no CRC. Minha jornada me levou a aprimorar meus conhecimentos em renomadas instituições internacionais como King’s College London e SOAS University of London. Acredito que a contabilidade e as finanças não precisam ser complexas. Aqui, no Jornal Contábil, meu objetivo é desmistificar esses temas e compartilhar insights práticos para que você tome decisões mais assertivas para o seu negócio.


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PIS/Pasep 2025: mais de 150 mil trabalhadores ainda não sacaram abono – Jornal Contábil

Até o final do ano do ano o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) continua com o pagamento do Abono Salarial a 152.444 trabalhadores que ainda não sacaram o benefício, um montante de R$ 156.545.293,00 em recursos ainda disponíveis. 

Os valores para saque do trabalhador já estão liberados desde 15 de novembro nas instituições financeiras Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP). 

Neste ano, o calendário de pagamentos do PIS/PASEP já chegou ao fim, e quem não retirou o valor a tempo pode perdê-lo. É fundamental ficar atento às datas e aos critérios para garantir que o dinheiro seja sacado.

Anualmente, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estabelecem um calendário específico para o saque do Abono Salarial PIS/PASEP. Assim, é importante conhecer os prazos para garantir que você receba o valor a que tem direito. 

Para facilitar sua compreensão, reunimos as informações essenciais baseadas na Caixa Econômica Federal.

O que é o Abono Salarial?

O Abono Salarial PIS/PASEP é um benefício para trabalhadores brasileiros com registro formal e servidores públicos. Funciona como um 14º salário, oferecido anualmente com base no calendário da Caixa e Banco do Brasil.

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Até quando é possível sacar o Abono Salarial?

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil permitem o saque até 29 de dezembro de 2025. Portanto, se você ainda não retirou o seu abono, ainda dá tempo.

Qual é o valor do Abono Salarial PIS/PASEP?

O valor do abono 2025 PIS/PASEP é proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Se o trabalhador atuou o ano todo, receberá um salário mínimo integral. Caso contrário, o valor será proporcional ao tempo de serviço registrado no ano-base.

Como faço para sacar o Abono Salarial PIS/PASEP?

Sacar o Abono Salarial é fácil. Trabalhadores registrados no PIS devem procurar qualquer agência da Caixa Econômica Federal, enquanto inscritos no PASEP devem ir ao Banco do Brasil.

Além disso, leve um documento de identificação com foto e o número do NIS. Em muitos casos, o valor é depositado automaticamente na sua conta. Verifique suas informações bancárias para evitar erros.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Prazo de justificativa das eleições CRCs 2025 termina dia 13 – Jornal Contábil

Os profissionais de contabilidade que se enquadram nas regras de obrigatoriedade de votação nas Eleições CRCs 2025, mas não votaram no pleito do último dia 13 de novembro, têm até o próximo sábado (13) para justificar a ausência no processo.

A justificativa deve ser encaminhada por meio do sistema informatizado de votação, www.eleicaocrc.org.br, na opção “Justificar ausência”. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios, se necessário.

Estão dispensados de apresentar a justificativa os profissionais que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição, e aqueles que estavam em débito com o Conselho até a data do pleito.

Penalidade

Os eleitores que não votaram, sem causa justificada, estão passíveis da aplicação de uma multa no valor de R$120,00 (cento e vinte reais). Esta penalidade está prevista na Resolução CFC n.º 1.751, de 12 de dezembro de 2024.

Fonte: Comunicação CFC

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Interrupção da transmissão EFD ICMS IPI. Parada programada – Jornal Contábil

Em virtude da parada programada para atualização dos servidores, a transmissão da EFD ICMS IPI será interrompida no domingo (07/12) das 03:00h às 09:00h.

O que é a EFD ICMS IPI?

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI é um arquivo digital que deve ser gerado e transmitido mensalmente pelas empresas, reunindo todas as informações relativas às operações e prestações que envolvam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Em resumo, ela é a versão eletrônica e unificada dos livros fiscais que antes eram preenchidos manualmente, como:

  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Saídas;
  • Livro Registro de Apuração do IPI e do ICMS;
  • Livro Registro de Inventário; entre outros.

O arquivo digital segue um layout específico e é validado pelo Programa Validador e Assinador (PVA), garantindo sua autenticidade e integridade por meio de assinatura digital.

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Para que serve a EFD ICMS IPI?

O principal objetivo da EFD ICMS/IPI é fornecer aos fiscos estaduais (SEFAZ) e à Receita Federal do Brasil (RFB) um detalhamento completo das operações de uma empresa. Serve para:

  1. Apuração dos Impostos: Permite o cálculo preciso e a prestação de contas dos valores devidos ou creditados de ICMS e IPI.
  2. Transparência e Controle: Garante maior controle e visibilidade para o governo sobre as movimentações de mercadorias, serviços, estoques, e a emissão de documentos fiscais.
  3. Cruzamento de Dados: Facilita o cruzamento de informações com as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e outras obrigações digitais, tornando a fiscalização mais eficiente e minimizando a sonegação.
  4. Modernização: Padroniza o envio das informações fiscais em todo o território nacional, reduzindo o uso de papel e simplificando a logística do contribuinte.

Quem é obrigado a enviar?

A obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI recai, em regra, sobre todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI, independentemente do porte.

  • Regime de Tributação: Geralmente, a obrigação se aplica a empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
  • Simples Nacional: Via de regra, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da EFD ICMS/IPI. Contudo, é importante que o contribuinte consulte a legislação de seu respectivo estado (UF), pois pode haver casos específicos ou cronogramas estaduais que determinem a obrigatoriedade.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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EFD-Contribuições: publicada a versão 6.1.1 versão corretiva – Jornal Contábil

O Portal Sped  informa que a versão 6.1.0 do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições apresentou erro na funcionalidade do campo Inscrição Estadual – IE, dos registros 0140 e 0150.

Esse erro foi corrigido nesta versão 6.1.1

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. 

Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.1.0 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.1.1. 

Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.1.1.

Leia também:

O que é EFD Contribuições?

A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo. 

Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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Ajustes fiscais: Receita Federal altera regras de baixa de créditos e o JCP – Jornal Contábil

A Receita Federal atualizou a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 para uniformizar o tratamento tributário das perdas em créditos e dos juros sobre capital próprio (JCP). 

A medida atende solicitações de instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central, que pediram definições mais claras para os procedimentos a serem adotados até dezembro de 2025.

O primeiro ajuste inclui regras de mensuração para bens ou direitos recebidos na quitação de dívidas. Esses ativos devem ser registrados pelo menor valor entre o valor do crédito, eventual decisão judicial ou o valor contábil do bem ou direito.

Também foi disciplinada a forma de dedução das perdas recuperadas apuradas a partir de 1º de janeiro de 2025 relativas a créditos que se encontravam inadimplentes até 31 de dezembro de 2024.

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A instituição poderá optar entre a dedução integral dos valores ou sua dedução mensal e fixa, calculada à razão de 1/84 ou 1/120 do valor, conforme o caso. Segundo o setor, essa opção é operacionalmente mais simples e amplamente utilizada, sem impacto negativo para os cofres públicos.

Outro ponto diz respeito à utilização da conta de lucros acumulados na composição da base de cálculo dos juros sobre capital próprio. Somente valores incorporados ao patrimônio da entidade após o encerramento do exercício social anterior podem compor essa base. O objetivo é evitar o uso de resultados transitórios, que poderiam reduzir indevidamente as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Com essas atualizações, a Receita Federal consolida o entendimento aplicável ao tema e evita potenciais situações de insegurança jurídica ou contencioso tributário.

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União.

Fonte: Receita Federal



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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RG antigo vai perder a validade? Até quando é possível o seu uso? – Jornal Contábil

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), popularmente chamada de Novo RG, está passando a ser tema central nas rodas de conversa dos brasileiros. 

Desde que o governo anunciou mudanças nas exigências para quem recebe benefícios sociais, muitos têm dúvidas: o Novo RG será obrigatório mesmo? O que muda de fato, para quem e a partir de quando?

A mudança visa modernizar a identificação civil, conferindo maior segurança contra fraudes e simplificando o acesso a serviços públicos.

Contagem regressiva para o RG antigo

O tradicional documento de identidade continuará sendo aceito em todo o território nacional, mas não indefinidamente. Conforme estipula o Decreto nº 10.977/2022, o RG antigo perderá sua validade em 2032.

Os cidadãos têm um prazo extenso para se adequarem à nova exigência. No entanto, autoridades recomendam que a população evite a procrastinação. 

Adiar a troca pode resultar em grandes filas e atrasos nos postos de atendimento à medida que a data limite se aproxima. A antecipação é a chave para uma transição tranquila.

Leia também:

O que muda para aposentados e pensionistas

Para quem já recebe algum benefício social, não haverá bloqueio automático ou cancelamento repentino. 

A atualização cadastral ocorrerá nos ciclos normais de manutenção, como a prova de vida. Caso seja necessária a emissão do Novo RG, o beneficiário receberá um aviso com antecedência para não perder o acesso aos seus direitos.

Segundo o Ministério da Gestão, a meta é eliminar fraudes sem prejudicar o público de programas sociais, mantendo a comunicação individualizada para cada caso. Hoje, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já possuem algum cadastro biométrico aceito.

Como emitir a nova identidade gratuitamente

A boa notícia é que a troca para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita para a emissão da primeira via impressa em papel. A isenção de custos está amparada pela Lei nº 7.116/1983.

Para solicitar o novo documento, o cidadão deve:

  • Apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento (original).
  • Realizar agendamento prévio em um dos Institutos de Identificação estaduais ou do Distrito Federal.

É importante que o cidadão consulte os canais oficiais de seu estado, pois os procedimentos, horários e a necessidade de agendamento online podem variar significativamente entre as unidades federativas.

Inovações da nova carteira

A CIN representa um avanço em termos de tecnologia e segurança. O documento é emitido em formato físico (papel de segurança ou, opcionalmente, cartão de policarbonato, cuja taxa é definida pelo estado) e possui uma versão digital acessível pelo aplicativo gov.br

Assim, entre as características mais notáveis, destacam-se:

  • Identificação Unificada: O CPF passa a ser o número exclusivo de identificação em nível nacional.
  • Segurança Reforçada: A presença de um QR Code para autenticação rápida e da Zona Legível por Máquina (MRZ), tecnologia já utilizada em passaportes internacionais, dificulta a falsificação e a ocorrência de fraudes.

Além da segurança, o novo modelo agrega praticidade, facilitando o acesso a serviços públicos. Uma inovação adicional é sua aceitação como documento de viagem em países do Mercosul, dispensando, nestes casos específicos, a necessidade de passaporte.

Recomendações finais

Embora o RG antigo continue válido por mais alguns anos, aqueles que precisarem atualizar dados, renovar o documento ou solicitar uma segunda via são aconselhados a optar, desde já, pelo modelo da CIN.

Antes de agendar o serviço, é fundamental:

  • Verificar a situação do CPF: A emissão da nova carteira está condicionada à regularidade do cadastro.
  • Consultar as orientações específicas do seu estado sobre a documentação exigida.

Dessa forma, a troca antecipada evita transtornos e garante que o cidadão esteja em conformidade com o novo sistema de identificação nacional a tempo do prazo final em 2032.

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