Super ferramenta de busca cruza dados de Receita, PF e Justiça – Jornal Contábil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o lançamento da Consulta Nacional de Pessoas, uma ferramenta tecnológica de ponta que promete revolucionar a forma como juízes e juízas acessam informações em processos judiciais. 

A nova plataforma tem como objetivo cruzar e consolidar dados de diversas fontes em um único ambiente, mas seu acesso é exclusivo aos magistrados.

A ferramenta integra bases de dados estratégicas, como as da Receita Federal, Polícia Federal, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e sistemas de processo eletrônico. Em poucos segundos, ela permite aos usuários visualizar informações completas sobre pessoas físicas e jurídicas envolvidas em litígios.

Combate à fraude

A Consulta Nacional de Pessoas possibilita a busca detalhada, que inclui:

  • Nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
  • Endereços e telefones.
  • CNPJ e vínculos com terceiros.

Um dos grandes destaques é a parceria com a Polícia Federal, que garante o acesso à Folha de Antecedentes Criminais (FAC), fornecendo um panorama completo para a tomada de decisão judicial.

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Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador da iniciativa, João Thiago de França Guerra, a principal vantagem é a eficiência e precisão. “A ferramenta promove a integração de múltiplas bases em um único ambiente, ampliando a precisão e a eficiência na verificação das informações. O serviço permite pesquisas combinando CPF/CNPJ, data de nascimento, nome, nome da mãe e outros documentos, apresentando retorno consolidado independentemente da posição da pessoa no processo”, destacou Guerra.

A ferramenta, desenvolvida no âmbito do Programa Justiça 4.0 em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), está disponível aos magistrados e magistradas por meio do portal Jus.br. Seu objetivo é otimizar as investigações e dar maior celeridade e segurança aos processos judiciais brasileiros.

Conclusão

A nova ferramenta de inteligência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Consulta Nacional de Pessoas, que cruza bases de dados da Receita Federal, Polícia Federal e Justiça, representa um alerta severo aos contribuintes que consideram a sonegação fiscal ou o uso de fraudes para enganar o Fisco.

Isso porque a integração de múltiplas bases de dados — incluindo informações cadastrais, financeiras, criminais e processuais — cria um ambiente onde a capacidade de ocultação de bens, rendimentos e vínculos societários é drasticamente reduzida. Portanto, nada de querer ocultar ou “maquiar” informações, pois o  risco da descoberta é grande.

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Brasileiros ainda têm uma “bolada” para receber do Banco Central – Jornal Contábil

O Banco Central do Brasil (BC) divulgou, nesta segunda-feira (1º), um novo balanço sobre o sistema Valores a Receber (SVR), revelando que ainda há uma soma expressiva de R$ 9,7 bilhões esquecidos e disponíveis para resgate imediato. 

A quantia pertence a milhões de cidadãos e empresas e está distribuída em diversas instituições financeiras do país.

Quem tem direito ao resgate?

De acordo com os dados mais recentes do BC, o montante não resgatado está majoritariamente nas mãos de pessoas físicas:

  • Pessoas Físicas (PF): São R$ 7,6 bilhões disponíveis, beneficiando cerca de 48,6 milhões de CPFs.
  • Pessoas Jurídicas (PJ): O saldo restante é de R$ 2,1 bilhões, correspondente a 4,7 milhões de CNPJs.

Desde sua implementação, o sistema SVR já devolveu impressionantes R$ 12 bilhões aos brasileiros, demonstrando a eficácia da plataforma. O BC não estipulou prazos limite para o resgate dos recursos, o que significa que o dinheiro permanece disponível até ser reclamado.

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Como consultar e resgatar o dinheiro esquecido

Qualquer cidadão ou empresa pode verificar se tem direito a esses valores, inclusive recursos deixados por pessoas falecidas ou por empresas que já encerraram suas atividades. A consulta e o resgate são realizados exclusivamente pelo site oficial do SVR. O site oficial para consulta é: valoresareceber.bcb.gov.br

Passo a passo para a consulta:

  1. Acesse o site do SVR e clique em “Consulte Valores a Receber”.
  2. Para Pessoas Físicas: Informe seu CPF e data de nascimento.
  3. Para Pessoas Jurídicas: Informe o CNPJ e a data de abertura da empresa.

Como solicitar o resgate

Após a verificação inicial, se houver valores a receber, o sistema fará o direcionamento para o portal gov.br.

  • Acesso: É obrigatório possuir uma conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro, além de ter a verificação em duas etapas ativada.
  • Finalização: Dentro do SVR, o usuário deve selecionar uma chave Pix válida para receber o valor e, em seguida, clicar em “Acessar o SVR” para confirmar a transação.

O processo abrange todas as instituições financeiras reguladas pelo Banco Central em território nacional, garantindo que o dinheiro esquecido volte aos seus legítimos donos.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Assinatura do Contador na abertura de empresas será exigência – Jornal Contábil

A abertura de empresas no Brasil entrou em uma nova fase de rigor e transparência. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Módulo Administração Tributária (MAT), tornou obrigatória a vinculação e a assinatura digital do contador para a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Esta medida não é uma mera formalidade burocrática, mas sim um mandato contra a ilegalidade, visando combater o uso de empresas de fachada e a prática de utilizar “laranjas” na sociedade.

Contador como agente de fé pública

Historicamente, o processo de abertura de empresas apresentava vulnerabilidades que permitiam a indivíduos mal-intencionados utilizar CPFs de terceiros ou dados falsos para criar entidades jurídicas, muitas vezes para fins ilícitos, como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. 

Ao exigir a assinatura de um profissional habilitado, a RFB adiciona uma camada de fé pública e responsabilidade técnica desde o nascedouro da pessoa jurídica. O contador, nesse cenário, assume o papel de guardião inicial, atestando a veracidade das informações e a idoneidade dos sócios apresentados, tornando-se uma barreira primária contra a falsidade ideológica e a fraude documental.

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MEI é exceção

É fundamental notar que a obrigatoriedade da assinatura do contador aplica-se às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e demais portes. 

O Microempreendedor Individual (MEI) continua sendo a única categoria desobrigada da contratação de um contador para a abertura e a gestão contábil.

Impacto na Contabilidade

Este novo requisito tem um impacto direto e profundo no exercício da Contabilidade. O processo impõe um dever de diligência ampliado ao contador. Este agora deve redobrar a atenção na conferência da documentação e na avaliação da real intenção empresarial dos fundadores.

Ampliação da Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil do contador é significativamente ampliada. Em casos de fraude comprovada onde houve negligência ou, pior, conivência, o contador pode ser responsabilizado solidariamente. 

Dessa forma, essa exposição maior obriga os escritórios contábeis a elevarem seus padrões de conheça seu cliente .

A medida também reforça a necessidade de uma Contabilidade Consultiva. O profissional não apenas assina o documento; ele é o responsável por garantir que a escolha do Regime Tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.) e o adequado enquadramento do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) estejam corretos. 

Portanto, este acerto técnico inicial é fundamental para evitar problemas fiscais futuros, multas e autuações.

Segurança Jurídica e Transparência no Mercado

Para o empreendedor e para o mercado como um todo, o aval do contador no registro confere maior segurança jurídica ao CNPJ. O negócio já nasce em conformidade, pois está validado por um profissional técnico. 

Essa validação minimiza o risco de o CNPJ ser posteriormente invalidado ou envolvido em litígios decorrentes de irregularidades iniciais, garantindo que a empresa inicie suas operações sobre bases sólidas e legais. 

A assinatura compulsória do contador é, portanto, um passo decisivo da Receita Federal para blindar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, promovendo um ambiente de negócios mais ético e transparente.

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Doação de medicamentos fica isenta de tributação, segundo Lei 15.279 – Jornal Contábil

A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279, sancionada nesta terça-feira (2) pelo presidente Lula e publicada na edição desta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União.

A nova norma estabelece a isenção tributária para doações de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira, a entidades beneficentes certificadas e a organizações sociais e da sociedade civil . A isenção vale para PIS/Pasep, Cofins e IPI.

O texto instituiu algumas condições para a doação. Os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade e não podem ter seu uso para fins lucrativos. 

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Além disso, a lei proíbe doações para pessoas físicas e determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade. A lei também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e a fiscalização das doações.

Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Esse desperdício, além de poluir o meio ambiente, deixa de atender a uma grande população que necessita de tratamento medicamentoso.

Justiça fiscal

A norma, que já está em vigor, é originária do Projeto de Lei (PL) 4.719/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. Para o relator do projeto no Senado, a lei faz justiça ao isentar as doações dos impostos:

“Em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”, disse o senador Fernando Farias (MDB-AL) durante sessão plenária.

Fonte: Agência Senado



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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IPVA zero para carros com 20 anos ou mais em todo o Brasil – Jornal Contábil

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos nesta terça-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede isenção permanente de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos terrestres fabricados há 20 anos ou mais. O texto, que teve origem no Senado, agora segue para a promulgação, formalizando a regra em nível nacional.

No primeiro turno, a medida recebeu 412 votos favoráveis e apenas 4 contrários. No segundo turno, o apoio se manteve forte, com 397 votos a favor e 3 contra.

A PEC 72/23 estabelece a chamada imunidade tributária para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de duas décadas de uso. A isenção não se aplica a categorias de transporte coletivo e de carga, como micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

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Uniformização e benefício social

O principal objetivo da medida é uniformizar a cobrança do imposto no país, visto que muitos estados já adotavam a isenção por meio de legislação própria.

“A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, explicou o relator na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG).

A mudança terá impacto direto em estados que atualmente não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, aliviando o custo anual para milhares de proprietários.

Durante o debate em Plenário, a medida foi defendida como um benefício para a população de menor renda. O deputado Domingos Sávio (PL-MG) destacou que o projeto ampara cidadãos que não têm condições de comprar carros novos. “Se não pagar o IPVA, sobra dinheiro para manter o carro em todas as condições de funcionar bem”, argumentou.

IPVA e a Reforma Tributária

A concessão de imunidades tributárias ao IPVA só se tornou possível após a aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) no ano passado.

A reforma ampliou a incidência do IPVA para veículos aéreos e aquáticos, mas, em contrapartida, estabeleceu imunidades para determinadas categorias, como:

  • Aeronaves agrícolas.
  • Embarcações usadas por empresas de transporte aquaviário.
  • Embarcações destinadas à pesca (industrial, artesanal, científica ou de subsistência).
  • Tratores e máquinas agrícolas.

Com a aprovação desta terça-feira, a isenção para veículos terrestres com 20 anos ou mais se junta à lista de imunidades previstas na Constituição Federal.

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Saiba como declarar corretamente a DIMOB e garantir a conformidade fiscal da sua empresa! – Jornal Contábil

A DIMOB é uma declaração obrigatória para quem atua no setor imobiliário. Ela reúne informações sobre compra, venda, intermediação e administração de imóveis, sendo essencial para manter a empresa em conformidade fiscal.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DIMOB e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é DIMOB?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A DIMOB é uma declaração obrigatória instituída pela Receita Federal para registrar as operações realizadas por empresas do setor imobiliário.

Além disso, ela reúne dados sobre compra, venda, locação, administração ou intermediação de imóveis realizados ao longo do ano-calendário.

Criada pela Instrução Normativa SRF nº 304/2003, esta declaração permite que a Receita cruze dados entre contribuintes e empresas, combatendo a sonegação de impostos e aumentando a transparência nas transações do mercado imobiliário.

Ou seja, se a sua empresa atua nesse segmento, não negligencie essa obrigação.”

2. Quem deve apresentar a DIMOB?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Empresas que realizam atividades imobiliárias previstas no Código CNAE, como:

  • Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros;
  • Locação ou administração de imóveis de terceiros;
  • Intermediação de operações imobiliárias (corretagem).

Também devem entregar a DIMOB os condomínios que contratam serviços de administração imobiliária, mesmo que de forma esporádica.

Além disso, vale destacar que a obrigação vale inclusive para empresas que não realizaram operações no ano, caso estejam enquadradas nas atividades exigidas.”

3. Para que serve a DIMOB?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A principal finalidade da declaração é permitir que a Receita Federal monitore as movimentações financeiras e transações imobiliárias realizadas no país, garantindo o correto recolhimento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Com os dados declarados, o Fisco consegue:

  • Verificar a renda auferida por pessoas físicas e jurídicas;
  • Cruzar as informações com as declarações de imposto de renda dos contribuintes;
  • Identificar fraudes e omissões de receita;
  • Melhorar o controle sobre o setor imobiliário.

A não entrega da declaração pode gerar desdobramentos sérios, inclusive fiscalizações detalhadas pela Receita.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “O que é DIMOB: entenda a declaração e como cumprir suas obrigações” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 26/06/2025.

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eSocial: módulo de Procurações ficará indisponível nesta quarta (3) – Jornal Contábil

O eSocial informou que o módulo de Procurações ficará temporariamente indisponível nesta quarta-feira, 3 de dezembro, das 22h às 23h. A parada técnica é necessária para manutenção e atualização do sistema.

O que é o Módulo de Procurações?

Sabe quando você precisa que alguém de confiança, como seu contador, cuide das suas coisas na internet sem precisar da sua senha? É exatamente isso que faz o Módulo de Procurações dentro do eSocial.

Imagine o eSocial como um grande cartório digital onde empresas e pessoas físicas (como empregadores domésticos) precisam registrar informações sobre funcionários e impostos. Você não quer dar sua senha principal para todo mundo, certo?

Este Módulo é a chave que permite delegar tarefas. Ele permite que você, de forma segura, diga ao sistema: “Eu autorizo meu contador a enviar dados e fazer operações em meu nome.”

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O que essa ferramenta faz por você?

  1. Você transfere a responsabilidade de enviar as informações (tarefas de rotina) sem nunca precisar entregar sua senha. O contador usa a própria senha dele, e o sistema registra quem fez o quê.
  2. Não precisa mais de papel, nem de ir a um local físico para validar a procuração. Tudo é feito de forma eletrônica.
  3. Para o contador, o trabalho fica muito mais rápido. O escritório contábil pode gerenciar dezenas ou centenas de clientes de forma organizada, garantindo que todas as obrigações com o governo (como registro de salário e recolhimento de impostos) sejam enviadas nos prazos certos.

Em resumo, o Módulo de Procurações é o recurso que oficializa a representação legal no mundo digital do eSocial, tornando a vida de quem contrata e de quem administra a folha de pagamento muito mais prática e dentro da lei.

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Darf DCTFWeb poder ter pagamento por débito e cartão de crédito – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou novas formas de quitação para o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) gerado pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Desde novembro, os contribuintes ganharam mais agilidade e conveniência, podendo efetuar o pagamento dos seus Darf por meio de débito em conta corrente (exclusivamente no Banco do Brasil) ou utilizando cartão de crédito.

Como utilizar a nova funcionalidade

A nova opção de pagamento está disponível diretamente no portal da DCTFWeb, acessível pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), nas telas de emissão do documento, por meio da opção “Pagar online DARF”.

O procedimento é simples:

  1. Na DCTFWeb, selecione a opção “Pagar online DARF” (disponível, por exemplo, na página de opção por quotas).
  2. Escolha a forma de pagamento desejada: débito em conta (Banco do Brasil) ou cartão de crédito.
  3. O sistema direcionará o contribuinte para informar os dados solicitados pelo banco ou pela operadora do cartão.
  4. Após a confirmação da operação, o comprovante é emitido imediatamente para débito em conta. Para pagamentos via cartão de crédito, o comprovante estará disponível no e-CAC, na seção “Pagamentos e Parcelamentos”, em até 60 minutos.

Com a ampliação das modalidades de pagamento, a Receita Federal busca modernizar seus serviços digitais e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

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Impactos na contabilidade

A recente decisão da Receita Federal de incorporar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da DCTFWeb por meio de débito em conta (via Banco do Brasil) e cartão de crédito representa uma evolução significativa que impacta diretamente a rotina dos profissionais de contabilidade e a gestão financeira das empresas.

Esta modernização transcende a simples conveniência, atuando como um catalisador de eficiência, conformidade e estratégia de capital de giro.

Do ponto de vista operacional na contabilidade, o impacto mais imediato é a simplificação e a eliminação de riscos burocráticos. Ao permitir que a quitação ocorra online e de forma integrada ao portal e-CAC/DCTFWeb, a Receita Federal reduz drasticamente a necessidade de manuseio manual de códigos de barras ou a digitação de guias em sistemas bancários externos. 

Esse processo minimiza a chance de erros de preenchimento, que poderiam resultar em pagamentos incorretos, gerando multas, juros e a necessidade de retificação e retificação. 

Com a confirmação de pagamento mais célere, o tempo gasto com conciliação bancária e a baixa das obrigações no sistema contábil é otimizado, mantendo a escrituração mais fidedigna e atualizada.

Em termos de conformidade e planejamento fiscal, a facilidade de pagamento incentiva a pontualidade, diminuindo a exposição da empresa a multas e juros moratórios. 

No entanto, o elemento mais estratégico é a inclusão do cartão de crédito. Embora o contador deva sempre alertar para a análise cuidadosa de quaisquer taxas ou encargos cobrados pela operadora, esta modalidade oferece um recurso valioso para a gestão de fluxo de caixa.

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Decore Eletrônica exigirá upload e assinatura digital de documentos em 2026 – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou a Resolução nº 1.777/2025, promovendo uma significativa atualização nas regras da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica). 

A norma, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, estabelece exigências mais rigorosas para a emissão do documento, com o objetivo de aumentar a segurança e coibir fraudes na comprovação de rendimentos de pessoas físicas, especialmente autônomos e profissionais liberais.

O que é a Decore Eletrônica?

A Decore é um documento contábil oficial utilizado para comprovar a renda de pessoas físicas que não possuem carteira assinada ou que precisam demonstrar rendimentos que não são facilmente verificáveis por outros meios (como pró-labore, distribuição de lucros, honorários, aluguéis, etc.). 

É frequentemente exigida por bancos e instituições financeiras para concessão de crédito, financiamentos, consórcios, e até mesmo para obtenção de vistos ou matrículas.

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Principais mudanças na Decore em 2026

O primeiro ponto a ser notado é a redução no prazo de validade da Decore, que será limitada a apenas 90 dias a partir da data de sua emissão. Essa limitação visa garantir que o documento reflita uma situação financeira mais recente do beneficiário.

A alteração mais substancial, contudo, reside na exigência documental. Para emitir o documento, o profissional de contabilidade será obrigado a realizar o upload prévio de todos os comprovantes de rendimento necessários (como extratos bancários, contratos, recibos de prestação de serviços, comprovantes de recolhimento de impostos, etc.). 

Esses documentos devem ser anexados ao sistema do CFC em formato PDF e, crucialmente, precisam ser assinados digitalmente pelo próprio contador. Esse procedimento não só reforça a responsabilidade técnica do profissional, como também digitaliza e autentica o lastro probatório da declaração antes mesmo de sua emissão.

Em relação ao manejo e à correção do documento, a nova regra estabelece a irretratabilidade da Decore. Uma vez emitida, ela é considerada definitiva. O CFC permitirá apenas uma única retificação e esta deve ser feita no prazo máximo de 7 dias após a emissão, exigindo, obrigatoriamente, a apresentação de nova documentação que justifique a correção.

Por fim, a nova resolução intensifica a fiscalização e o controle. Todos os documentos comprobatórios digitais devem ser arquivados pelo contador por um período de 5 anos, tornando-os disponíveis para eventuais auditorias dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e da Receita Federal. 

O CFC ainda concede aos CRCs a prerrogativa de restringir cautelarmente o acesso de um contador ao sistema de emissão da Decore em casos de fortes indícios de irregularidade, até que sejam prestados os devidos esclarecimentos.

Impacto e responsabilidade contábil

A Resolução nº 1.777/2025 reforça a responsabilidade e a exclusividade do profissional de contabilidade habilitado para a emissão da Decore, que deve ser feita unicamente pelo sistema eletrônico do CFC com assinatura digital ICP-Brasil.

O CFC busca, com o endurecimento das regras, garantir a fidedignidade das informações financeiras e fortalecer a credibilidade do contador perante a sociedade e as instituições. 

O descumprimento das normas pode resultar em processo administrativo e penalidades previstas na legislação. O mercado e os profissionais que dependem deste documento devem se adaptar rapidamente aos novos procedimentos a serem implementados a partir de 2026.

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O Futuro da Contabilidade no Brasil: Tecnologia, Governança e Sustentabilidade Redesenham a Profissão – Jornal Contábil

Por Joaquim de Alencar Bezerra Filho, Contador e Consultor de Negócios

A contabilidade brasileira está diante de uma transformação sem precedentes. O avanço tecnológico, as novas exigências de governança, a adoção dos padrões internacionais de sustentabilidade e os desafios trazidos pela reforma tributária estão moldando um novo ambiente para empresas, governos e profissionais.

Mais do que registrar fatos, salvaguardar o patrimônio e sustentar a atividade econômica, a contabilidade passa a desempenhar um papel central na promoção da confiança, da transparência e da competitividade do país.

A automação de rotinas e o uso crescente de inteligência artificial já alteram a dinâmica das organizações. Ferramentas de IA cruzam dados, identificam inconsistências e produzem análises complexas em alta velocidade, permitindo que o profissional contábil se dedique a funções mais estratégicas.

O profissional da contabilidade deixa de atuar apenas como executor de tarefas e se torna responsável por interpretar informações, validar indicadores e apoiar nas tomadas de decisão. A profissão evolui para um modelo de inteligência aumentada, em que tecnologia e análise humana se complementam.

Nas empresas e nos órgãos públicos, a demanda por governança sólida nunca foi tão elevada. A atuação contábil se consolida como elemento essencial para reduzir riscos, garantir conformidade e assegurar informações confiáveis.

Conselhos de administração, comitês de auditoria e estruturas de compliance ampliam a participação de profissionais contábeis em posições de liderança. No setor público, a contabilidade se consolida como instrumento de integridade, planejamento, execução orçamentária, financeira e patrimonial, além do controle social.

A mensagem é clara: sem contabilidade robusta, não há gestão responsável, seja na esfera pública ou privada.

Ao mesmo tempo, a adoção dos padrões internacionais IFRS S1 e S2 marca uma transformação profunda na forma como as organizações medem e comunicam seus impactos socioambientais. Os relatórios de sustentabilidade passam a exigir rigor técnico, métricas auditáveis e transparência no tratamento de riscos climáticos.

Nesse contexto, o profissional contábil assume papel decisivo na consolidação da agenda ESG no Brasil. Relatórios de emissões, inventários de carbono, mensuração de impacto e governança climática tornam-se componentes estruturais da rotina do setor. A contabilidade deixa de olhar apenas para o lucro e incorpora, de forma definitiva, os elementos que compõem o valor sustentável das organizações.

A percepção da sociedade também evolui. O mercado passa a enxergar o contador não como um custo obrigatório, mas como um investimento estratégico. Isso exige novas competências: visão sistêmica, domínio tecnológico, comunicação clara, gestão de riscos, liderança, capacidade de atuar em ambientes regulatórios complexos e habilidade para conduzir equipes.

A profissão avança para assumir protagonismo no diálogo com o mercado, com as universidades, com organismos internacionais e com o setor produtivo, fortalecendo a ciência contábil brasileira.

Somado a isso, o ambiente tributário nacional passa pela transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — com IBS e CBS —, um dos períodos mais desafiadores da história tributária do país. As empresas precisarão conviver, por anos, com dois sistemas simultâneos, o que demandará reestruturação de processos, adequação tecnológica, revisão de cadeias produtivas e planejamento intensivo.

O profissional da contabilidade será o responsável por conduzir essa transição de forma técnica, segura e transparente. O sucesso da reforma passa, necessariamente, pelo trabalho da profissão contábil.

Assim, tecnologia, governança, sustentabilidade e tributação formam o conjunto de forças que redesenha o futuro da contabilidade no Brasil. O país ingressa em um ciclo em que transparência, compliance, integridade e criação de valor se consolidam como pilares do desenvolvimento econômico e social.

O profissional contábil, ao reunir conhecimento técnico, visão estratégica e responsabilidade pública, está preparado para liderar esse movimento. A evolução da profissão será determinante para a competitividade do Brasil nos próximos anos. E esse futuro já começou. 

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