MEI: como parcelar DAS atrasados? – Jornal Contábil

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia de pagamento utilizada para quitar os tributos e a contribuição previdenciária de todo Microempreendedor Individual (MEI), porém, por diversos motivos, muitos profissionais acabam atrasando alguns pagamentos.

Com o acúmulo desses boletos, muitas pessoas não conseguem realizar o pagamento correto e isso pode se tornar um grande problema com o crescimento da dívida, mas existem maneiras para realizar uma negociação.

Portanto, se você é MEI e quer negociar seus DAS atrasados, vamos te ajudar a ficar em dia com os seus tributos.

O que acontece se o Microempreendedor Individual não pagar as suas dívidas?

Caso o MEI não pague as suas dívidas, ele pode perder seus benefícios previdenciários e encontrar dificuldades para conseguir crédito, enfim, algumas das maiores vantagens de ser um Microempreendedor acabam se perdendo.

O acesso a benefícios previdenciários não são perdidos imediatamente, o empreendedor perde o acesso após ficar 12 meses sem realizar o pagamento do DAS-MEI, é preciso se atentar a isso para não perder as oportunidades.

Confira abaixo algumas das outras consequências após o empreendedor não realizar o pagamento do DAS-MEI corretamente por muito tempo:

  • Restrições no como pessoa jurídica (CNPJ MEI) e pessoa física (CPF);
  • Risco de Exclusão;
  • O empreendedor que ficar 12 meses consecutivos sem pagar o DAS-MEI ou sem transmitir a DASN-SIMEI pode ter o CNPJ suspenso.
  • Juros: a cada dia de atraso, gerando uma multa de 0,33%, limitada a 20% do valor total.

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MEI, aprenda como parcelar seus DAS atrasados!

O parcelamento dos débitos do Microempreendedor Individual podem ser realizados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, se os débitos estiverem em cobrança na Receita Federal do Brasil (RFB).

MEI, confira como realizar o parcelamento:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional com CPF, CNPJ e Código de Acesso (obtido através do próprio portal);
  • Clique em “parcelamento” e depois em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Clique em “Pedido de Parcelamento” e realize o parcelamento

Lembrando, o MEI deve realizar o pagamento do primeiro DAS de parcela no prazo para que o parcelamento esteja valendo. O valor mínimo é de R$ 50,00 por parcela.

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Estados Brasileiros Buscam R$ 1,17 Trilhão em Dívida Ativa: Impactos e Desafios para a Economia – Jornal Contábil

Um levantamento recente da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), utilizando dados de 2023, revela que os estados brasileiros buscam reaver R$ 1,17 trilhão em débitos registrados na dívida ativa, um montante que equivale a um ano e quatro meses de arrecadação desses entes.

A dívida ativa é composta por valores devidos por empresas e pessoas físicas, já analisados e julgados na esfera administrativa, como tribunais de taxas e secretarias de fazenda estaduais. Grande parte desses débitos ainda é objeto de discussão judicial.

ICMS lidera os débitos:

Nos estados, a maior parcela da dívida ativa é proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de arrecadação estadual. Além dele, outros tributos como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) também contribuem para o montante.

Disparidades regionais:

Enquanto cinco estados (Mato Grosso, Amapá, Acre, Piauí e Amazonas) possuem dívida ativa inferior a 60% de sua arrecadação, São Paulo se destaca com uma queda na relação dívida/arrecadação, de 175% em 2023 para 155% em 2024, resultado do programa de transação tributária “Acordo Paulista”.

Grandes devedores:

O levantamento da Fenafisco identificou 50 empresas com débitos superiores a R$ 1 bilhão, totalizando R$ 150 bilhões. A tabela a seguir apresenta os cinco maiores devedores:

Empresa Dívida (R$ bilhões)
Refinaria Manguinhos (atual Refit) 20,8
Petrobras 15,1
Vasp (massa falida) 9,5
Mendo Sampaio 8,2
Ambev 5,3

Desafios na recuperação de créditos:

A Fenafisco alerta para a baixa taxa de recuperação da dívida ativa (apenas 1% ao ano) e critica o uso de Refis (programas de refinanciamento) como forma de “premiar” devedores contumazes. A entidade defende a necessidade de instrumentos mais eficazes para evitar a inadimplência e punições mais severas para empresas devedoras.

Transparência e acesso à informação:

O estudo da Fenafisco revela dificuldades na obtenção de dados junto ao setor público, com estados como Amazonas, Mato Grosso e Distrito Federal não divulgando os nomes dos devedores, apesar da obrigatoriedade legal. A falta de transparência dificulta o controle e a cobrança dos débitos.

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Impacto no PIB:

Em 2023, a dívida ativa estadual representou 11,66% do Produto Interno Bruto (PIB), um aumento em relação aos 11,35% registrados em 2021. A Fenafisco alerta para a necessidade de medidas enérgicas para recuperar os créditos e coibir práticas abusivas de planejamento tributário.

Implicações e recomendações:

  • A alta inadimplência compromete a capacidade financeira dos estados e impacta a oferta de serviços públicos essenciais.
  • É crucial investir em tecnologia e capacitação dos fiscos estaduais para otimizar a cobrança da dívida ativa.
  • A transparência e o acesso à informação são fundamentais para o controle e a responsabilização dos devedores.
  • A legislação tributária precisa ser aprimorada para coibir a inadimplência e punir empresas que praticam sonegação fiscal.

O levantamento da Fenafisco serve como um alerta para a necessidade de medidas urgentes para enfrentar o problema da dívida ativa e garantir a saúde financeira dos estados brasileiros.

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Sair de férias: você conhece as mudanças nas regras? – Jornal Contábil

As férias são um período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores por seus empregadores. Elas permitem que os colaboradores relaxem e recarreguem suas energias, proporcionando um tempo para que eles possam se dedicar a outras atividades além do trabalho.

Todo empregado com carteira assinada tem direito de pedir o seu período de férias. Lembrando que o empregador é que define o mês que o seu colaborador vai curtir o descanso de 30 dias.

Contudo, quais as mudanças que ocorreram no que diz respeito ao parcelamento das férias? Quer descobrir? Acompanhe a leitura!

O empregado pode vender as suas férias?

Sim! O trabalhador pode vender suas férias caso queira. Todavia, existe uma regra para isso acontecer. A CLT estabelece que o trabalhador pode vender apenas um terço do seu período de férias, e não os 30 dias.

Outra coisa importante é que deverá partir do trabalhador o desejo de vender um terço do seu período de férias. A empresa não poderá forçar o empregado a vender seu período de férias. Outras particularidades são:

  • As férias não podem começar 2 dias antes de dias de descanso, como feriado ou fim de semana; 
  • A empresa deve ser avisada, por escrito, 30 dias antes do começo das férias e tudo tem que ter registro (como o recibo de férias que o trabalhador deve receber);
  • O funcionário não pode trabalhar durante as férias, nem para outra empresa (a não ser que isso conste em contrato de trabalho regular);
  • Após 12 meses de trabalho, é obrigatório que os trabalhadores tirem férias remuneradas em até 1 ano. Se isso não acontecer, eles terão direito a receber as férias em dinheiro, em valor que é o dobro ao do próprio salário.

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Como ocorre o parcelamento de férias?

As novas mudanças nas regras permitem que o trabalhador não tire os 30 dias seguidos de férias. Com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, ficou possível dividir o período em até 3 vezes.

Quando o trabalhador optar em parcelar suas férias deverá: tirar um período de, ao menos, 14 dias, enquanto as outras parcelas devem ser de, no mínimo, 5 dias. Veja a seguir:

1ª Parcela de férias: 14 dias

2ª Parcela de férias: 8 dias

3ª Parcela de férias: 8 dias

Cálculo das férias

Para fazer o cálculo de férias, existem diversos fatores que devem ser levados em consideração, indo além do salário bruto e do terço constitucional. 

Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some 1/3 ao total (férias).

A empresa não pode esquecer de fazer os descontos, o que inclui o Imposto de Renda e a contribuição do INSS. Entretanto, isso varia conforme os vencimentos mensais do profissional.

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MIT na DCTFWeb 2025: o que você precisa saber – Jornal Contábil

O MIT, novo módulo de inclusão de tributos, é a principal mudança operacional da DCTFWeb 2025. A novidade já chegou gerando dúvidas no preenchimento da Declaração, como por exemplo o MIT sem movimento. Daniel de Paula, Coordenador de Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, explica esta e as demais dúvidas sobre a DCTFWeb 2025.
 

O que é MIT? 

O MIT é o Módulo de Inclusão de Tributos da DCTFWeb, que permite a acrescentar os demais débitos fazendários antes declarados no PGD DCTF. O novo módulo já está valendo e o acesso se dá por meio do menu “Declarações e Demonstrativos” selecionando “Assinar e Transmitir DCTFWeb”, no Portal do eCAC da RFB.
 

É obrigatório o envio do MIT sem movimento? 

Segundo Daniel, a resposta é “não”. O MIT deve ser apresentado apenas quando houver informações relativas aos tributos nele apurados. “No entanto, quando o contribuinte necessitar enviar uma DCTFWeb sem movimento, poderá fazê-lo a partir do MIT. Esta opção permite a transmissão da DCTFWeb sem movimento sem a necessidade de enviar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento”, explica.
 

É necessário informar a forma de quitação dos débitos informados no MIT/DCTFWeb? 

Não. Uma das principais evoluções da substituição do PGD DCTF pelo MIT é a inexistência de informação da forma de extinção dos débitos. Portanto, não é necessário informar no MIT/DCTFWeb os pagamentos, as compensações ou os parcelamentos.
 

Daniel de Paula explica que o sistema de controle da Receita identificará que o débito apurado e informado como saldo a pagar na DCTFWeb foi extinto por pagamento (DARF), compensação (DCOMP) ou tenha sido parcelado, sem a necessidade de o contribuinte retificar a DCTFWeb.
 

Posso utilizar a funcionalidade ABATER DCOMP para débitos enviados no MIT? 

Em geral, pode-se afirmar que sim. No entanto, é importante saber que a funcionalidade “Abater DCOMP” está com algumas restrições de uso para débitos oriundos do MIT que tenham as seguintes características:

  1. Situação Especial;
  2. IPI (contém atributo estabelecimento/município);
  3. CIDE (contém atributo estabelecimento/município);
  4. RET (contém atributo estabelecimento);
  5. IOF OURO (contém atributo município).

Então, caso o tributo recolhido tenha alguma dessas características, não poderá ser utilizada a funcionalidade “Abater Dcomp” para emissão de DARF residual. Neste caso, a opção é utilizar a funcionalidade “Editar DARF”, conforme descrito no item 16.2.2 do Manual da DCTFWeb.
 

Outra alternativa é a emissão do DARF no ambiente eCac, na opção >Certidão e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal >Diagnóstico Fiscal>na Receita Federal. Os ajustes para permitir estes abatimentos estão em andamento.
 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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Receita confirma que Perse será extinto a partir de abril – Jornal Contábil

Conforme o Jornal Contábil havia noticiado no último dia 12, o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) será extinto. A confirmação veio quando a Receita Federal publicou no último dia 24 um ato declaratório em que confirma a sua extinção a partir de abril. 

A medida se dará porque a iniciativa atingirá em março o limite de renúncia fiscal, de R$ 15 bilhões, com a prorrogação do benefício até dezembro de 2026. 

Na prática, o valor disponível se esgotou antes do prazo final. A partir de abril, empresas de eventos, turismo e alimentação voltam a pagar impostos que haviam sido suspensos por causa da pandemia.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o Fisco realizou os cálculos utilizando três métodos distintos e apresentou o mais conservador, com base em dados fornecidos pelos próprios contribuintes. 

“Nós já presumimos que íamos ter aumento, porque nós vimos durante o ano passado o aquecimento da economia refletido em uma série de indicadores: de massa salarial, do próprio PIB, da gestão do PIB. Isso continua neste início do ano. Isso é demonstrado pelo valor de dezembro, em que quase R$ 4 bilhões foram usufruídos a título de Perse”, declarou.

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O que é o Perse?

O Perse foi instituído em 2022 como uma forma de apoiar o setor de eventos, que foi severamente impactado pela pandemia de covid-19. 

Em 2024, o Congresso aprovou a extensão do programa até dezembro de 2026, mas com um limite de R$ 15 bilhões para os benefícios fiscais. Pela regra, o programa deve ser extinto no mês seguinte ao que o teto for atingido.

Doreni Isaías Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, confirmou que o setor está vivenciando um bom momento, mas observou que isso é um indicativo do acerto da política. 

Ele mencionou dados de um relatório sobre a atividade trabalhista no país. “Doze RAIS [Relação Anual de Informações Sociais] consecutivas apontam o setor de eventos como o maior gerador de novas vagas de emprego, estando hoje 60% acima dos níveis pré-pandemia”, afirmou.

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Brasileiros nos EUA precisam ficar atentos à declaração de imposto de renda nos dois países – Jornal Contábil

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física já começou e muitos brasileiros que vivem nos Estados Unidos precisam se atentar a uma preocupação extra: além da declaração no Brasil, eles também devem cumprir suas obrigações fiscais perante o governo americano.

A especialista Fernanda Spanner, da Spanner Consulting, explica os pontos importantes sobre o tema e os cuidados necessários para evitar problemas fiscais nos dois países. Nos Estados Unidos, o prazo para o envio da declaração e o pagamento do imposto de pessoas físicas e famílias é geralmente até 15 de abril

Esse ano, como em outros, é crucial que os brasileiros em solo americano compreendam a importância de declarar não apenas os rendimentos provenientes dos EUA, mas também os de outros países, incluindo o Brasil. “Os EUA tributam a renda mundial, ou seja, todo o rendimento, independentemente de onde foi gerado, precisa ser informado ao IRS (Receita Federal Americana)”, alerta Fernanda.

A especialista ainda destaca as condições em que o brasileiro residente nos EUA precisa declarar sua renda, tais como:

  • Passou 183 dias ou mais no país dentro de um ano, mesmo sem visto permanente;
  • Possui Green Card, independentemente de onde viva;
  • Recebeu qualquer tipo de renda nos EUA, incluindo salários, investimentos ou aluguel de imóveis;
  • Recebeu dinheiro do Brasil acima do limite permitido sem declarar corretamente.

Caso o brasileiro não declare seus rendimentos corretamente, as consequências podem ser sérias. “Além de multas e juros sobre impostos não pagos, o IRS pode bloquear contas bancárias e até dificultar processos imigratórios, como a renovação de vistos ou o pedido de Green Card. O não cumprimento pode também resultar em auditorias e investigações sobre a origem da renda”, explica Fernanda.

Ela ainda destaca que muitos bancos exigem a regularização fiscal dos clientes para evitar problemas com as autoridades americanas, o que pode afetar a movimentação bancária de quem não cumprir corretamente com a legislação.

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Por isso, Fernanda Spanner recomenda que os brasileiros residentes nos EUA busquem orientação especializada para evitar complicações fiscais. “A temporada de tax season é um período crítico para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas. Estar em dia com as declarações fiscais pode evitar complicações no futuro, tanto financeiras quanto relacionadas à imigração”, conclui a especialista.

Com a ajuda de profissionais qualificados, os brasileiros podem garantir que suas declarações sejam feitas corretamente, cumprindo as exigências dos dois países e evitando surpresas desagradáveis.

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Planejamento de aposentadoria é essencial para MEIs e PJs, alerta especialista – Jornal Contábil

Embora tenham autonomia e flexibilidade para tocar o próprio negócio, trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores — como os Microempreendedores Individuais (MEIs) e profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ). No caso dos MEIs, a contribuição mensal (5% do salário mínimo) garante o acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Já os PJs, por não estarem automaticamente vinculados ao INSS, precisam se planejar e fazer a contribuição como segurado facultativo ou individual. 

Segundo a advogada Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia e pesquisadora da Faculdade de Direito da USP, muitos profissionais deixam de contribuir com o INSS por acreditarem que, por empreenderem ou prestarem serviços como PJ, não se enquadram nas mesmas obrigações ou benefícios dos trabalhadores celetistas. O resultado, no longo prazo, pode ser a ausência de proteção previdenciária mínima, inclusive em casos de doença ou invalidez.

“É comum encontrar profissionais altamente qualificados, com boa renda, que nunca fizeram uma contribuição sistemática ao INSS. Mas o regime geral de previdência social continua sendo um importante pilar de proteção — especialmente para quem não tem outro tipo de previdência privada ou investimentos consistentes”, explica Caren.

“Não se trata apenas da aposentadoria em si, mas de garantir cobertura em momentos de fragilidade. Um afastamento por doença ou uma gravidez, por exemplo, podem comprometer toda a renda se não houver contribuição regular ao INSS”, afirma a advogada.

Caren alerta ainda que, além da contribuição mínima, é importante avaliar a possibilidade de complementação para ampliar o valor do benefício futuro. “O valor da aposentadoria está diretamente ligado ao histórico de contribuições. Quem contribui pelo mínimo vai receber o mínimo. É fundamental fazer simulações, entender as regras atuais e incluir a previdência no planejamento financeiro”, orienta.

A especialista também recomenda que os profissionais busquem orientação com contadores ou advogados especializados, para verificar se a forma de contribuição está adequada ao perfil e aos objetivos de longo prazo. “Planejar a aposentadoria é uma responsabilidade pessoal que não pode ser ignorada. Para MEIs e PJs, a liberdade de empreender deve vir acompanhada do cuidado com o próprio futuro”, conclui.

Sobre Caren Benevento 

Advogada com mais de 20 anos de experiência, Caren é especializada em processos judiciais e negociações trabalhistas no setor bancário, além de gerenciamento de passivo judicial. Há 15 anos, assessora empresas em questões consultivas e contenciosas, com foco em relações de trabalho, áreas empresarial, societária e de governança corporativa. Possui certificação pela International Association of Privacy Professionals (CIPM) e auxilia empresas na conformidade com a LGPD. É pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP). Também possui especializações em Direito Empresarial pela FGV Direito SP, Proteção de Dados pela FMP, Negociações Empresariais pela FGV Direito SP, e Compliance Trabalhista pela FGV Direito SP, entre outras formações.

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Profissões excluídas do MEI: como evitar problemas fiscais com a nova regra? – Jornal Contábil

Mais de 40 atividades perderam o enquadramento no MEI em 2025. Especialista explica os impactos, riscos de irregularidade e alternativas para profissionais que precisam se adaptar.

A exclusão de mais de 40 atividades do regime do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 trouxe desafios para profissionais que perderam esse enquadramento. Portanto, é preciso atenção aos riscos de continuar operando sem regularização e ainda saber quais são as alternativas para manter a formalização e os benefícios previdenciários.

O especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, esclarece que o MEI oferece vantagens significativas, mas tem critérios específicos: “Ser MEI é uma grande vantagem, pois permite uma contribuição previdenciária reduzida de 5% do salário-mínimo, já incluindo impostos. No entanto, nem todas as profissões podem aderir a esse regime”, explica.

Quem foi afetado?

A exclusão atinge novas categorias, como alinhador de pneus, arquivista de documentos, comerciantes de fogos de artifício e de gás liquefeito de petróleo, confeccionador de fraldas descartáveis e coletor de resíduos perigosos, entre outros.

Segundo Barbosa, essa atualização ocorre constantemente. “A cada ano, o governo revisa a lista e pode excluir ou incluir atividades. Em 2025, diversas profissões perderam a possibilidade de se enquadrar no MEI”.

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Como regularizar

Quem foi excluído do MEI deve agir rapidamente para evitar problemas fiscais. “Se sua atividade foi retirada da lista, você deve acessar o portal do empreendedor e atualizar seu cadastro. Caso contrário, poderá estar ilegal do ponto de vista fiscal”, avisa o especialista.

Além da ilegalidade, a mudança impacta diretamente no bolso dos profissionais. “A base tributária aumenta significativamente. A alíquota previdenciária, por exemplo, sobe de 5% para 20%, o que pode pesar bastante no orçamento”, explica Barbosa.

A recomendação final é clara: “O ideal é agir com antecedência para evitar surpresas fiscais e encontrar a melhor opção para continuar trabalhando de forma legal”.

Próximos passos

O que fazer

  • Revise o CNPJ – Verifique seu ramo de atividade cadastrado. Às vezes, você mudou de atuação e pode encontrar uma alternativa dentro das profissões ainda permitidas no MEI.
  • Busque orientação profissional – Contadores e entidades como o SEBRAE podem ajudar na transição para outro regime tributário, como o Simples Nacional.
  • Avalie opções de formalização – Dependendo da atividade, pode ser necessário abrir uma microempresa ou empresa individual.

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Quais foram os políticos presos no Brasil até hoje – Jornal Contábil

A história política do Brasil, desde que se tornou uma república, está marcada por várias polêmicas, escândalos e, infelizmente, prisões de figuras políticas de destaque. Mas quem foram essas figuras e o que levaram ao encarceramento desses políticos? Neste artigo, vamos relembrar alguns dos nomes que fizeram parte dessa história, os cargos que ocuparam, as datas das prisões e, claro, os motivos que levaram às detenções.

1. Getúlio Vargas – O suicídio e os primeiros embates

Getúlio Vargas, um dos maiores e mais controversos nomes da história do Brasil, não chegou a ser preso, mas teve sua trajetória marcada por intensa perseguição política. Mas Vargas foi alvo de várias tentativas de derrubada, sendo um símbolo da resistência durante o período da ditadura do Estado Novo (1937-1945), quando ele implementou um governo autoritário. Mesmo com sua poderosa figura política, no fim de seu segundo mandato (1951-1954), com a pressão política contra ele, Vargas se suicidou.

2. Fernando Collor de Mello – O impeachment e a prisão

Fernando Collor de Mello, ex-presidente do Brasil, teve um dos momentos mais emblemáticos da política brasileira quando foi impeached em 1992. Mas sua prisão não ocorreu diretamente após o impeachment. Collor foi investigado e preso em 2017, em um contexto de investigações sobre corrupção, especialmente relacionadas à Operação Lava Jato. Ele foi acusado de envolvimento em um esquema de corrupção envolvendo contratos com empresas públicas.

3. José Dirceu – O poder e a prisão por corrupção

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, é outro nome que marcou a história política recente do Brasil. Em 2012, Dirceu foi preso por envolvimento no famoso mensalão, um esquema de compra de votos no Congresso Nacional. Ele foi condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha e outros crimes. Mas, após cumprir parte de sua pena, ele conseguiu obter liberdade condicional, mas o caso ainda se arrastou por anos no sistema judiciário brasileiro.

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4. Lula – A prisão de um ex-presidente

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil de 2003 a 2010, é sem dúvida um dos políticos mais polêmicos do país. Em 2017, Lula foi preso por um processo que envolvia o caso tríplex no Guarujá, relacionado à Operação Lava Jato. A prisão de Lula gerou grande divisão no país. Mas, em 2021, o Supremo Tribunal Federal anulou as condenações do ex-presidente, restaurando seus direitos políticos, dando o direito de assumir a presidência em 2022.

5. Eduardo Cunha – O operador da Câmara

Eduardo Cunha, ex-deputado federal e um dos protagonistas do impeachment de Dilma Rousseff, também foi preso em 2016. Mas sua prisão foi resultado de sua acusação de corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes ligados à Operação Lava Jato. Cunha foi condenado por envolvimento em diversos esquemas de corrupção, especialmente nas negociações com a Petrobras. Sua prisão foi considerada um dos marcos no combate à corrupção no Brasil.

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6. Mauro Cid e Max Guilherme – Os aliados de Bolsonaro

Nos últimos anos, a prisão de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro também teve grande repercussão. Mauro Cid e Max Guilherme, ex-assessores próximos de Bolsonaro, foram envolvidos em diversos escândalos, incluindo acusações de falsificação de documentos e fraudes relacionadas à candidatura presidencial. Mas, embora a prisão de figuras de apoio seja comum em investigações de corrupção, a conexão de figuras tão próximas do ex-presidente agitou o cenário político.

7. Outros nomes notáveis

Além dos casos mencionados, a história do Brasil também viu a prisão de outros políticos e figuras influentes, como Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo e ex-governador de São Paulo, que enfrentou diversas acusações de corrupção. Maluf foi preso em 2017, após ser condenado por lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Motivos das prisões: corrupção, manipulação política e desvios de recursos

Ao longo da história do Brasil republicano, as prisões de políticos tiveram, na sua maioria, como base acusação de corrupção, envolvimento em esquemas de manipulação política, desvio de recursos públicos e fraude em contratos. Mas a política brasileira também tem sua face mais complexa, com a constante luta por poder, onde interesses pessoais se sobrepõem ao interesse coletivo, e isso, muitas vezes, leva à busca por justiça através da prisão desses líderes.

Embora o Brasil tenha uma longa história de prisões de políticos, esse fenômeno reflete não só a corrupção e os escândalos que marcaram as administrações, mas também o reflexo das tensões políticas no país. Mas a prisão de políticos também é vista como um sinal de que o sistema de justiça está funcionando, embora nem todos os casos tenham a mesma abordagem e que, muitas vezes, as ações políticas acabam gerando mais divisões do que soluções.

As prisões de figuras políticas continuam a ser um tema polêmico, com implicações legais, sociais e políticas profundas. E, como qualquer processo, é necessário que o sistema judicial brasileiro continue funcionando com imparcialidade e justiça, independentemente do partido ou posição política de cada envolvido.

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Código de Ética do Contador: direitos, deveres e penalidades ao infringi-lo – Jornal Contábil

A atuação regular, profissional e diferenciada no mercado da contabilidade, além de outros pontos, requer a observância do chamado Código de Ética do Contador. 

Assim como em qualquer profissão, a contabilidade tem suas regras. Você sabe quais são as responsabilidades éticas do profissional da área? 

Basicamente, é prezar pela credibilidade das informações divulgadas, ter absoluta transparência nos negócios e estabelecer uma efetiva manutenção do sigilo em relação a essas informações.

O Código de Ética do Contador tem um caráter descritivo, enumerando uma série de pontos que devem ser do conhecimento do profissional. Nele são descritos direitos, deveres, vedações e permissões para o exercício da profissão, reforçando o seu caráter ético e técnico.

Continue a leitura e elucide os principais pontos sobre o Código de Ética do Contador.

O que é o Código de Ética do Contador?

De forma simples, o Código de Ética Profissional do Contador é uma das principais normas responsáveis por estabelecer as diretrizes aplicáveis ao exercício da profissão de contador. 

De observância obrigatória para todos os profissionais da área do país, esse código faz parte da Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 01, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Em linhas gerais, o Código de Ética é a norma que delimita como o contador deve se pautar para atuar de maneira ética, responsável e profissional, fortalecendo toda a sua classe. Para isso, o documento traz uma série de prescrições, tais como:

  • estabelece vedações aplicadas à profissão;
  • determina direitos ao profissional;
  • enumera uma série de deveres funcionais;
  • lista ações que o contador tem liberdade para praticar;
  • elenca regras relacionadas à cobrança pelos serviços prestados;
  • determina limites para a publicidade dos serviços prestados pelo contador;
  • traz orientações sobre o trato profissional com outros colegas e com a classe, de modo geral;
  • elenca penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas, entre outros pontos.

Ou seja, o Código de Ética do Contador é uma norma bastante aberta, que trata de temas variados de uma maneira mais genérica, sem determinar regras muito específicas. Seu objetivo, conforme expresso no texto do próprio código, é “fixar a conduta do contador, quando do exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à classe”.

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Quais são os direitos e deveres discriminados no documento?

Como dito, o Código de Ética do Contador tem um caráter descritivo, listando um conjunto de ações e comportamentos desejáveis dos profissionais. 

Dessa forma, o documento deixa claro alguns dos direitos e deveres aplicáveis aos contadores. Confira aqueles mais importantes!

Deveres do contador

  • exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
  • guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional;
  • adotar uma postura profissional com o objetivo de minimizar conflitos de interesse;
  • renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de confiança por parte do cliente ou empregador e vice-versa;
  • ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja defendendo remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;
  • cumprir os Programas de Educação Profissional Continuada de acordo com o estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • atender à fiscalização do exercício profissional e disponibilizar papéis de trabalho, relatórios e outros documentos solicitados, entre outros.

Direitos do contador

  • publicar trabalho, científico ou técnico, assinado e sob sua responsabilidade;
  • transferir o contrato de serviços sob a sua responsabilidade a outro profissional, desde que com a concordância do cliente, sempre por escrito;
  • transferir, parcialmente, a execução dos serviços a seu cargo a outro profissional, mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica;
  • indicar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e a relação de clientes;
  • publicidade, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, dos serviços contábeis, desde que prime pela sua natureza técnica e científica e não configure a mercantilização;
  • requerer desagravo público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e injustamente, no exercício de sua profissão, entre outros.

Penalidades ao infringir o Código de Ética da Contabilidade

Dentro do código, há algumas condutas contabilistas que, quando praticadas, são consideradas infrações. Dessa forma, o infrator fica passível de penalidades previstas na ordem jurídica profissional. 

Entre as infrações que podem ser cometidas estão:

  • transgressão do código de ética da contabilidade;
  • exercer a profissão sem o devido registro do conselho;
  • deixar de comunicar ao conselho uma mudança de endereço;
  • transgredir princípios da contabilidade;
  • manter conduta inadequada no exercício da profissão;
  • incidir em erros constantes, o que evidenciar incapacidade técnica;
  • reter ou extraviar documentos que foram confiados ao profissional;
  • praticar crime ou contravenção no exercício profissional;
  • incorrer em fraudes às rendas públicas;
  • criar peças de contabilidade com audiência de lastro em documentação idônea e hábil;
  • emitir peças de contabilidade com valor que divergem dos constantes da escrituração da área;
  • não apresentar comprovação de contratação de serviços profissionais, quando isso é exigência do conselho;
  • entre outras questões.

A cada infração cometida, existe uma penalidade. Ela pode existir na forma de multas, prisão, perda de direitos, entre outras questões. Essas penas para os infratores são previstas no Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade e elas consistem nas seguintes questões:

  • multas;
  • advertência reservada;
  • censura reservada;
  • censura pública;
  • suspensão do exercício profissional;
  • cancelamento do registro profissional.

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