Reinvenção e Sobrevivência: O Plano B que Salvou 7 Gigantes Corporativas  – Jornal Contábil

Em um mundo de negócios que muda na velocidade da luz, a rigidez pode ser fatal. A história corporativa é repleta de exemplos de empresas que, no auge de sua relevância, viram seu modelo de negócios tradicional desmoronar. No entanto, algumas gigantes não apenas sobreviveram, mas prosperaram, graças a uma mudança radical em seu plano de negócios. Elas entenderam que a inovação não é apenas sobre o produto, mas sobre o como e o porquê de sua existência.

Abaixo, destacamos sete empresas que ilustram perfeitamente o poder da reinvenção estratégica, escapando da extinção e redefinindo suas indústrias:

 1. Amazon: De Livraria Online a Gigante da Nuvem (AWS)

A Amazon começou em 1995 como uma varejista online focada exclusivamente na venda de livros. O plano de negócios original era ser a “maior livraria do mundo” na internet.

O ponto de virada que a salvou de ser apenas mais uma empresa de e-commerce de nicho e a impulsionou para a dominância global não foi apenas a diversificação de produtos (de livros para “a loja de tudo”), mas sim a criação e monetização de sua infraestrutura interna.

A verdadeira jogada de mestre foi o lançamento da Amazon Web Services (AWS). A Amazon percebeu que a complexa e massiva infraestrutura de tecnologia desenvolvida para gerenciar seu e-commerce (servidores, armazenamento, bancos de dados) poderia ser empacotada e vendida como um serviço para outras empresas. A AWS se tornou o motor de lucro da Amazon, superando o varejo em margens, salvando a empresa da baixa lucratividade inerente ao e-commerce e transformando-a em uma potência de tecnologia da informação e Computação em Nuvem.

2. Google (Alphabet): Mais que Busca, um Ecossistema  

O Google (atual Alphabet, sua empresa-mãe) era, inicialmente, um motor de busca. A sobrevivência e o crescimento exponencial vieram com a criação do AdWords (hoje Google Ads), o sistema de publicidade paga baseado em leilão.

A mudança de plano não foi necessariamente sobre abandonar a busca, mas sim sobre monetizá-la de forma eficiente e usar esse capital para diversificar. A criação da Alphabet permitiu a separação do core business (busca e publicidade) de projetos de alto risco e longo prazo (“outras apostas”) como Waymo (carros autônomos) e DeepMind (Inteligência Artificial). Essa reorganização estrutural e a fonte de renda da publicidade salvaram o Google de ser apenas um site popular e o transformaram em um conglomerado tecnológico.

3. Magazine Luiza (Magalu): Da Loja Física ao Varejo Omnicanal

A Magazine Luiza (Magalu) era uma rede de varejo tradicional brasileira, baseada em lojas físicas. A sua virada decisiva, especialmente a partir da década de 2010, foi a transformação digital acelerada.

O plano de negócios mudou de “vender em lojas” para ser uma plataforma digital completa, um ecossistema omnichannel. A empresa investiu pesadamente em tecnologia, logística (Magalu Entregas) e um marketplace que integra pequenos e médios varejistas à sua plataforma, competindo de igual para igual com e-commerces puros. Essa adaptação evitou que ela fosse varrida pela concorrência digital e a levou a ser uma das varejistas mais valiosas do país.

4. Apple: De Computadores Pessoais ao Eixo do Entretenimento

A Apple estava à beira da falência na década de 90 após a saída de Steve Jobs. Seu foco em computadores pessoais de nicho não era sustentável contra a dominância do Windows/PC.

O retorno de Jobs trouxe uma mudança de plano que a salvou: não mais ser uma empresa de hardware (computadores), mas sim uma empresa de experiências digitais e entretenimento. Isso começou com o iMac, mas a verdadeira revolução veio com o iPod (música) e o iTunes (plataforma de venda de música digital), e culminou com o iPhone (smartphones) em 2007. A Apple se transformou em uma criadora de ecossistema, onde hardware, software e serviços se complementam e geram receita recorrente.

5. Tiffany & Co.: De Loja de Papelaria a Joalheria de Luxo 

Muitos anos antes de se tornar sinônimo de joias de luxo e do famoso filme Bonequinha de Luxo, a Tiffany & Co., fundada em 1837, era inicialmente uma loja de artigos de papelaria e “produtos de fantasia” em Nova York.

A mudança de plano de negócios veio com a decisão de focar exclusivamente em jóias e, mais tarde, com a introdução de prata esterlina e, em 1853, direcionando-se para um posicionamento de luxo e excelência, tornando-se a “Rainha dos Diamantes”. Essa transição, sob a liderança de Charles Tiffany, foi crucial para estabelecer a marca no patamar global de prestígio que tem hoje.

6. 3M: De Depósitos Minerais a Inovação em Adesivos e Post-its

A 3M (Minnesota Mining and Manufacturing Company) começou no início do século XX focada na mineração de depósitos minerais. O negócio original não era lucrativo, e a empresa estava em crise financeira.

A salvação veio ao mudar radicalmente o foco para a inovação e a ciência de materiais, especialmente em produtos de adesivos. A criação da fita adesiva de celofane (Scotch Tape) e, mais tarde, o Post-it (blocos de recados autoadesivos) nos anos 80, representou um pivot que transformou a 3M em uma gigante multinacional de produtos diversificados. O novo plano de negócios se baseou em uma cultura de inovação e liberdade para experimentação.

7. Nintendo: De Cartas de Baralho a Videogames 

Antes de se tornar a gigante dos videogames, a Nintendo era uma empresa japonesa fundada em 1889, que fabricava cartas de baralho hanafuda. Durante o século XX, a empresa tentou vários empreendimentos (como táxis e outros) que não foram bem-sucedidos.

A sobrevivência e o sucesso estrondoso vieram com a mudança de foco para o mercado de jogos eletrônicos nos anos 70 e 80, com jogos de arcade e, posteriormente, consoles domésticos como o Nintendo Entertainment System (NES). Esse abandono do negócio tradicional para abraçar uma nova tecnologia e mercado foi o que a salvou de se tornar uma nota de rodapé na história e a transformou em um player global.

A lição dessas histórias é clara: em um cenário de rápida mudança, a adaptabilidade é a maior vantagem competitiva. O fracasso não é uma sentença de morte, mas sim um sinal de que o plano de negócios precisa de uma reinvenção.

Pare de Apenas Sonhar. É Hora de Planejar! 📈

Se a reinvenção é a chave para a sobrevivência e o crescimento dos gigantes (como Amazon, Apple e Google), ela também é o segredo para o sucesso da sua empresa.

Um plano de negócios sólido não é apenas um documento; é o seu mapa estratégico para evitar armadilhas, otimizar recursos e garantir que você esteja construindo um negócio com a mesma resiliência dessas 7 gigantes.

Lucas Pereira é o Contador especializado que junto com sua equipe  transformará sua visão em um Plano de Negócios robusto e orientado a resultados. Entre em contato pelo 11 98847-6831

Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira

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Conselho de Contabilidade (CFC) define as anuidades para 2026 – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou a resolução que estabelece os valores das anuidades para o exercício de 2026, com vencimento em 31 de março de 2026. 

Os valores tiveram correção com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de outubro de 2024 a setembro de 2025.

Valores fixados para 2026

Os profissionais e as organizações contábeis devem ficar atentos aos novos valores:

Categoria Valor da Anuidade (R$)
Contador (Pessoa Física) R$ 697,00
Técnico em Contabilidade (Pessoa Física) R$ 616,00
Organização Contábil (SLU/Inova Simples) R$ 345,00
Sociedades com 2 Sócios R$ 697,00
Sociedades com 3 Sócios R$ 1.047,00
Sociedades com 4 Sócios R$ 1.400,00
Sociedades com mais de 4 Sócios R$ 1.751,00

Oportunidades de desconto por antecipação

O CFC incentiva o pagamento antecipado das anuidades, oferecendo descontos significativos para quitação em cota única:

  • Pagamento até 31 de janeiro de 2026: Desconto substancial, com a anuidade do Contador, por exemplo, saindo por R$ 627,00 e do Técnico por R$ 554,00.
  • Pagamento até 28 de fevereiro de 2026: Desconto um pouco menor, com a anuidade do Contador saindo por R$ 662,00 e do Técnico por R$ 585,00.

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O Domicílio Eletrônico é um portal de serviços que permite o envio de comunicações eletrônicas entre os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e o CFC, com profissionais e organizações contábeis registradas. 

Além disso, pessoas físicas e jurídicas credenciadas conforme a Resolução também têm acesso à plataforma.

Ele permite que as instituições enviem notificações sobre lançamento de anuidades, multas e autos de infração, além do envio de declarações, documentos eletrônicos e avisos em geral.

Profissionais e organizações que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) no exercício de 2025 terão um desconto adicional de 5% no valor da anuidade de 2026, desde que a adesão tenha sido requerida até 5 de dezembro de 2025.

Ao combinar o desconto do D-e com a antecipação, os valores ficam ainda mais atrativos:

  • Contador (Com D-e, até 31/1/2026): R$ 592,00
  • Técnico (Com D-e, até 31/1/2026): R$ 523,00

Descontos para novos profissionais

O CFC também estabeleceu descontos progressivos não cumulativos para quem obteve o registro recentemente:

  • Registrados em 2026: Desconto de 75% sobre o valor da anuidade (pagamento em cota única).
  • Registrados em 2025: Desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2026.
  • Registrados em 2024: Desconto de 25% sobre o valor da anuidade de 2026.

Opções de pagamento e prazos

O pagamento da anuidade pode ocorrer à vista (com desconto por antecipação) ou parcelado.

  • Parcelamento: É possível parcelar em até 5 (cinco) parcelas mensais diretamente com o CRC.
  • Após o Vencimento (31/03/2026): As anuidades pagas após essa data serão atualizadas pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

É fundamental que os profissionais e as organizações contábeis consultem a íntegra da Resolução do CFC e o seu respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para garantir o cumprimento dos prazos e aproveitar os descontos oferecidos.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Contabilidade de uma empresa: por onde começar? – Jornal Contábil

A contabilidade é extremamente importante para as empresas, visto que todas, exceto o Microempreendedor Individual, são obrigadas a ter um responsável contábil.

O contador é visto como o braço direito de todo empreendedor, mas para isso, o profissional contábil precisa estar sempre atualizado e entender todos os setores que englobam a contabilidade.

Empreender no setor contábil exige muita disciplina, conhecimento, responsabilidade, ética, comprometimento e determinação, pois esse ramo é bastante complexo e desafiador.

Neste setor é onde são gerados e expedidos documentos exigidos por lei, a fim de que haja a verificação regular dos pagamentos de impostos da pessoa jurídica, bem como se a empresa está atuando de forma regulamentada.

Contudo, realizar essa atividade não é um processo que resume-se apenas à parte técnica.

Confira, a seguir, como fazer a contabilidade de uma empresa da forma correta.

Conhecimento da tributação

Primeiramente, é necessário que você entenda como funcionam os microempreendimentos no Brasil e qual a carga tributária exigida. Aliás, os impostos coletados dependerão muito do tipo, do porte e do regime tributário escolhido.

Pesquise e informe-se ao máximo sobre essa questão. Mantenha tudo bem organizado no setor de contabilidade

Mesmo que sua contabilidade esteja nas mãos de um contador, ainda assim é necessário que você repasse a ele algumas informações pontuais.

Ou seja, é imprescindível que tenha todos os documentos da empresa organizados e em mãos.

Quando forem pedidos, não perderá tempo procurando-os ou colocando-os em ordem, bem como não correrá o risco de pagar possíveis multas por razão de documento perdido.

Contudo, você pode contar com a ajuda da tecnologia e informatizar todo esse processo, tornando-o mais seguro, rápido e prático.

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Crie uma rotina semanal 

Ter uma rotina semanal de armazenamento e controle das informações contábeis é o ideal para facilitar, não deixando tudo para o final do mês. Reserve um momento de sua semana para fazer uma revisão financeira e se certificar de que todas as movimentações estão sendo registradas.

Você e seus funcionários podem criar roteiros e checklists de como será essa rotina. Isso lhe permitirá ganhar tempo e ainda lembrar de todos os pontos importantes da contabilidade da empresa.

Mantenha-se atualizado

Estar sempre atualizado sobre como administrar o setor financeiro de uma empresa é importantíssimo. Sobretudo, porque você estará constantemente de olhos bem abertos no que diz respeito às mudanças na lei que podem vir a afetar seu negócio.

A contabilidade de uma empresa não é apenas inteirar-se sobre pagamento de impostos. Diz respeito também à tomada de decisões de forma estratégica que objetivam o crescimento do empreendimento.

Contrate profissionais qualificados 

Claro que, por mais informação que busquemos acerca do assunto, não conseguiremos, sozinhos, administrar de forma eficaz a parte contábil de uma empresa.

Para isso, será necessário contratar os serviços de um profissional capacitado para realizar a função.

Se seu empreendimento é pequeno, pode contratar os serviços de um contador via internet: é mais prático e você terá acesso a ele sempre que desejar, sem precisar locomover-se ou marcar horário.

Ademais, os valores que um contador online cobra compensam muito mais do que uma empresa de contabilidade geralmente pede.

Seguindo todas essas orientações, conseguirá compreender um pouco mais sobre como fazer a contabilidade de uma empresa.

Entretanto, a dica que talvez seja a mais importante é sempre buscar o auxílio de profissionais que entendam bastante do mercado, pois eles irão te orientar melhor sobre as questões financeiras do seu negócio e ajudá-lo a alargar sua margem de lucros.

Todas estas são atitudes excelentes que te ajudarão a trilhar um caminho de prosperidade e sucesso no mundo do empreendedorismo.

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Golpes usam nome e CPF do contribuinte para simular cobranças da Receita – Jornal Contábil

A Receita Federal alerta para uma nova modalidade de golpe que tem chegado às unidades de atendimento em diversas regiões do país. Os criminosos utilizam nomes e CPF reais dos contribuintes para criar páginas falsas de cobrança que imitam o visual do gov.br e induzem ao pagamento imediato.

Urgência é sinal de golpe

Golpistas sempre criam pressa: prazos de minutos, ameaça de bloqueio do CPF ou contas bancárias e ofertas de “desconto” para pagamento imediato. Golpista fala “agora”. A Receita orienta verificar no site oficial antes de qualquer decisão.

A Receita Federal não envia mensagens com prazos curtos, não solicita pagamentos por aplicativos e nunca exige ação imediata. Qualquer dúvida deve ser confirmada diretamente nos canais oficiais.

Nome e CPF reais são usados para dar aparência de verdade

As páginas falsas exibem dados pessoais verdadeiros  (nome, CPF e às vezes endereço) para aumentar a sensação de autenticidade.  A Receita Federal não envia cobranças por aplicativos de mensagem nem por links externos.

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Sites falsos imitam o gov.br, mas o endereço denuncia

Os fraudadores criam páginas que copiam cores, brasões e até assinaturas para se passar por órgãos públicos. No entanto, os links usados não pertencem ao domínio oficial. 

Sites verdadeiros terminam em gov.br; todo o resto é golpe. Para conferir pendências reais, o contribuinte deve acessar o endereço oficial digitando-o manualmente no navegador.

Problemas reais, pendências e débitos aparecem exclusivamente no e-CAC, acessado pelo site oficial da Receita Federal. O órgão não envia boletos, descontos ou links de pagamento por mensagens.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Receita disponibiliza nova versão do Sistema de Procurações Eletrônicas – Jornal Contábil

A partir de 5 de dezembro de 2025, entra em operação a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passa a se chamar Autorizações de Acesso.

A mudança vai muito além do nome: o sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.

Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores.

Leia também:

Principais Novidades

. Confirmação da pessoa autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante.

. Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável.

. Integração com o Portal de Serviços da Receita Federal: A integração tornará o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário.

. Recursos de segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso (Procuração)

Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá:

1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal

2. Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.

3. Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso.

O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações:

  • Conceda: uma nova autorização.
  • Visualizar: Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu.
  • Cancelar: Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo).
  • Validar: Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la.
  • Rejeitar: Rejeite uma autorização que você recebeu.

Fonte: Receita Federal



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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CNH mais barata e rápida: Entenda as novas regras do Contran – Jornal Contábil

Nesta segunda-feira (1) o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova resolução que muda o processo atual de conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de frequentar autoescola, o que, segundo o Ministério dos Transportes, pode reduzir em até 80% o custo para o futuro motorista.

Quando começa a valer?

As novas regras que pretendem alterar e reestruturar a maneira como é tirado a CNH, entram em vigor quando forem publicada no Diário Oficial da União.

Abertura será 100% digital

A abertura do processo de habilitação será feita direto pelo site do Ministério dos Transportes ou por meio do app Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Aulas práticas reduzidas

O número mínimo de aulas práticas obrigatórias foi reduzido de 20 horas-aulas para apenas 2 horas. Além disso, o candidato poderá usar o carro próprio para as aulas práticas.

O candidato poderá escolher entre:

  • Autoescolas tradicionais
  • Instrutores autônomos credenciados pelos Detrans
  • Preparações personalizadas

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Como vai ficar a parte teórica?

Umas das grandes mudanças e que se tornou extremamente debatido é sobre como será feito a etapa teórica. O Ministério dos Transportes irá oferecer todo o conteúdo teórico gratuitamente e de forma online.

Caso o indivíduo prefira optar por aulas presenciais, poderá buscar diretamente em autoescolas ou instituições credenciadas, porém de forma opcional.

Provas continuam sendo obrigatórias

Apesar da flexibilização, o candidato ainda deve realizar provas tanto teórica quanto prática. Essas etapas continuam sendo obrigatórias para retirar a CNH. Outros procedimentos presenciais, como o exame médico, continuarão sendo feitos no Detran.

Instrutores Autônomos serão regulamentados

Os instrutores independentes serão autorizados e fiscalizados pelos órgãos estaduais, seguindo critérios unificados. Toda a identificação e acompanhamento desses profissionais será integrado à Carteira Digital de Trânsito.

Segundo o Ministério dos Transportes, a reformulação do processo de habilitação busca diminuir as barreiras financeiras e dar mais acesso à CNH. Com o fim da obrigatoriedade das autoescolas, o governo espera atrair quem antes deixava de tirar habilitação por limitações econômicas.

Leia mais:



Autor: Mariana Freitas


Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.


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Classificação fiscal: o que é e o que muda com Reforma Tributária – Jornal Contábil

A classificação fiscal das mercadorias é um dos pilares para a correta apuração de tributos e para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil. Seu impacto é direto na rotina fiscal das empresas, especialmente no contexto da Reforma Tributária, com a ampliação das exigências relacionadas ao GTIN e a crescente importância da correta definição da CST e da classTrib nos documentos fiscais.

Isso porque a NCM, a CST (Código de Situação Tributária) e a classTrib (Classificação Tributária/Tipo de tributação do produto) formam um conjunto integrado de informações que sustentam a tributação atual — e continuarão sendo essenciais durante o período de transição para IBS e CBS e com a implementação da nova legislação.

A seguir, explicamos o que é a classificação fiscal, por que ela é tão importante e o que muda a partir de agora. Confira!

O que é classificação fiscal?

Classificação fiscal — também chamada de classificação fiscal de mercadorias — é o processo de identificar e atribuir a cada produto um código numérico padronizado, baseado em suas características físicas e funcionais, como composição, material, finalidade de uso, estrutura ou tecnologia.

Esse código é a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), formada por oito dígitos, derivada do Sistema Harmonizado (SH), padrão internacional administrado pela Organização Mundial das Alfândegas.

Como funciona a classificação fiscal?

A classificação fiscal funciona como um processo de análise técnica do produto. Para definir a NCM correta, o contribuinte precisa verificar características como composição, material, forma de fabricação, uso e tecnologia envolvida.

Com base nessas informações, compara o produto com as regras e notas explicativas do Sistema Harmonizado, que organizam milhares de mercadorias em capítulos, posições e subposições.

A partir dessa análise, atribui-se o código de oito dígitos que mais representa o item. Esse código será usado em todas as operações fiscais — compra, venda, importação, exportação e emissão de notas fiscais.

Em resumo: a classificação fiscal transforma as características do produto em um código padronizado que orienta toda a tributação.

Por que a classificação fiscal é tão importante?

A correta definição da NCM é essencial porque ela determina:

  • Tributos aplicáveis: A NCM orienta o cálculo de Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS, além das próximas alíquotas do IBS e da CBS.
  • Tratamento aduaneiro e estatístico: Permite o controle de importações e exportações pela Receita Federal.
  • Controle de órgãos anuentes: Mostra se o produto exige licenças ou fiscalização de órgãos como Anvisa, Inmetro ou Vigiagro.
  • Regularidade fiscal: Evita autuações, multas, retenções de mercadorias e custos decorrentes de classificações incorretas.

A responsabilidade pela correta classificação é sempre do contribuinte, que deve conhecer as características do produto e as regras do Sistema Harmonizado. Em caso de divergências ou dúvidas, é possível realizar consulta formal à Receita Federal.

A importância da CST e da classTrib neste processo

A classificação correta da CST e da classTrib ganha ainda mais relevância com a Reforma Tributária.

A CST identifica o tratamento fiscal aplicado à operação — como isenção, tributação integral, substituição tributária, alíquota reduzida ou não incidência. Ela se relaciona diretamente com a NCM e garante a correta aplicação das regras tributárias.

Já a classTrib complementa a NCM e o GTIN na determinação da tributação, definindo o enquadramento específico do produto ou serviço dentro das regras vigentes. Este campo é especialmente relevante no contexto da NF-e e das novas validações.

Durante o período de transição para IBS e CBS, esses códigos continuam sendo fundamentais, pois determinam como a operação será tratada pelos sistemas fiscais, como o documento será validado e qual será a forma correta de cálculo do imposto.

Erros na CST ou na classTrib podem resultar em:

  • notas fiscais rejeitadas,
  • recolhimento incorreto de tributos,
  • perda de benefícios fiscais,
  • risco de autuações.

Portanto, manter esses códigos ajustados é indispensável para garantir conformidade e evitar inconsistências durante a implementação do novo modelo tributário.

Leia também:

A Reforma Tributária está trazendo uma série de novas regras relacionadas ao IBS e à CBS, e algumas delas impactam diretamente a classificação fiscal. Uma das mudanças mais relevantes envolve a obrigatoriedade do GTIN para determinados grupos de NCMs.

Esses produtos são justamente aqueles classificados em NCMs que estão submetidos às alíquotas reduzidas previstas na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.

A exigência integra o Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40, que trata das validações do GTIN nos documentos fiscais eletrônicos.

Quais produtos passam a exigir GTIN?

O GTIN será obrigatório para mercadorias enquadradas nos anexos da LC 214/2025 que possuem redução de alíquota do IBS e da CBS, incluindo, entre outros:

  • Alimentos com alíquota zero
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade (redução de 60% ou 100%)
  • Fórmulas nutricionais e composições especiais
  • Produtos de higiene e limpeza consumidos por famílias de baixa renda
  • Insumos agropecuários
  • Medicamentos com alíquota zero
  • Hortícolas, frutas e ovos (100% de redução)

Importante: produtos emitidos por produtores primários ou que não possuem GTIN continuam dispensados, devendo constar a expressão “SEM GTIN”.

Como o GTIN deve ser informado na NF-e?

  • O preenchimento ocorre nos campos cEAN e cEANTrib.
  • Para produtos sem código de barras, informar “SEM GTIN”.
  • O GTIN informado é validado pelos sistemas fazendários junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

Quais são os impactos de um erro de classificação fiscal?

Um erro na escolha da NCM pode gerar diversos problemas fiscais e operacionais. Além disso, classificações incorretas comprometem o uso da CST e da classTrib, resultando em:

  • tributação errada,
  • rejeição de notas fiscais,
  • bloqueios em sistemas aduaneiros,
  • retenção de mercadorias,
  • inconsistências contábeis e fiscais,
  • perda de credibilidade perante clientes e fornecedores.

O custo de corrigir depois costuma ser muito maior do que o de classificar corretamente desde o início.

Qual a multa para uma classificação fiscal incorreta?

As penalidades por erro de NCM variam conforme o tipo de operação e o imposto envolvido. Em geral, a legislação prevê multas que podem chegar a valores significativos.

Em importações, por exemplo, a Receita Federal pode aplicar multa de 1% do valor aduaneiro da mercadoria, além de exigir o pagamento das diferenças de tributos e juros.

No âmbito estadual, erros de ICMS podem gerar multa sobre o valor da operação e ainda impedir o aproveitamento de créditos fiscais.

Em qualquer cenário, além das multas, a empresa fica sujeita a autuações, exigência de correção de documentos, fiscalização mais rígida e riscos de paralisação das atividades.

Ou seja: o custo de classificar errado tende a ser muito maior do que o de fazer uma revisão técnica adequada.

Por que a Reforma Tributária aumenta a importância da classificação fiscal?

A nova estrutura tributária brasileira traz um sistema mais simples, porém muito mais dependente de dados corretos, especialmente de NCM, GTIN e informações complementares que impactam as regras de redução de alíquotas.

Com isso:

  • Erros de classificação podem gerar pagamentos indevidos, perda de créditos e autuações.
  • Produtos com benefícios fiscais passam a exigir maior rigor na consistência entre NCM, GTIN e descrição.
  • Sistemas fiscais e cadastros internos devem ser ajustados para garantir integridade das informações.

É importante destacar, portanto, que a classificação tributária continua sendo um elemento central para a conformidade fiscal — e sua relevância cresce ainda mais com a chegada da CBS e do IBS.

Fonte: IOB Notícias

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Agenda Tributária: confira os prazos e obrigações de dezembro – Jornal Contábil

Dia Código Tributo Descrição Período de apuração Documento Categoria Fundamentação legal 15 de dezembro 8053 IRRF Rendimentos de Capital – Títulos de renda fixa – Pessoa Física 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º 15 de dezembro 3426 IRRF Rendimentos de Capital – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º 15 de dezembro 6800 IRRF Rendimentos de Capital – Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17 15 de dezembro 6813 IRRF Rendimentos de Capital – Fundo de Investimento em Ações 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17 15 de dezembro 5273 IRRF Rendimentos de Capital – Operações de swap 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74 15 de dezembro 8468 IRRF Rendimentos de Capital – Day-Trade – Operações em bolsas 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º 15 de dezembro 5557 IRRF Rendimentos de Capital – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º 15 de dezembro 5706 IRRF Rendimentos de Capital – Juros remuneratórios do capital próprio 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 9º 15 de dezembro 5232 IRRF Rendimentos de Capital – FIIs e Fiagro – Resgate/amortização/distribuições 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17 15 de dezembro 924 IRRF Rendimentos de Capital – Demais rendimentos 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16 15 de dezembro 3699 IRRF Rendimentos de Capital – Aplicações financeiras em infraestrutura 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º 15 de dezembro 5029 IRRF Rendimentos de Capital -Ganho de Capital- Integralização de cotas com ativos 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º 15 de dezembro 5035 IRRF Rendimentos de Capital – Fundos de Investimento 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º 15 de dezembro 1605 IRRF Rendimento de Capital – FIP, ETF, FIDC, FIM 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24 15 de dezembro 5286 IRRF Rendimentos – Residentes no exterior – Aplicações financeiras 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.383/91 Art. 29 15 de dezembro 9453 IRRF Residentes no exterior – Juros remuneratórios de capital próprio 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97 15 de dezembro 916 IRRF Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96 15 de dezembro 8673 IRRF Prêmios obtidos em bingos 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96 15 de dezembro 9385 IRRF Multas e vantagens 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70 15 de dezembro 1150 IOF Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º 15 de dezembro 7893 IOF Operações de Crédito – Pessoa Física 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º 15 de dezembro 4290 IOF Operações de Câmbio – Entrada de moeda 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º 15 de dezembro 5220 IOF Operações de Câmbio – Saída de moeda 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º 15 de dezembro 6854 IOF Aplicações Financeiras 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º 15 de dezembro 6895 IOF Factoring 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58 15 de dezembro 3467 IOF Seguros 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º 15 de dezembro 4028 IOF Ouro – Ativo Financeiro 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º 15 de dezembro 1150 IOF Operações de Crédito – Pessoa Jurídica Mês Anterior (30/11/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º 15 de dezembro 7893 IOF Operações de Crédito – Pessoa Física Mês Anterior (30/11/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º 15 de dezembro 3770 PIS/Pasep Retenção – Aquisição de autopeças 2ª quinzena mês anterior (30/11/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art. 3º 15 de dezembro 3746 Cofins Retenção – Aquisição de autopeças 2ª quinzena mês anterior (30/11/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art. 3º 15 de dezembro 8741 Cide – Remessas ao Exterior CIDE sobre remessas ao exterior Mês Anterior (30/11/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.168/00 Art. 2º 15 de dezembro 9331 Cide – Combustíveis CIDE sobre combustíveis Mês Anterior (30/11/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.336/01 Art. 1º 15 de dezembro 1661 CPSS CPSS – Servidor Civil Ativo 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º 15 de dezembro 1700 CPSS CPSS – Servidor Civil Inativo 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º 15 de dezembro 1717 CPSS CPSS – Pensionista Civil 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º 15 de dezembro 1769 CPSS CPSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º 15 de dezembro 1814 CPSS CPSS Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º 15 de dezembro 1723 CPSS CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e RPV 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º 15 de dezembro 1730 CPSS CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e RPV 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º 15 de dezembro 1752 CPSS CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e RPV 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º 15 de dezembro 1007 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual – mensal Mês Anterior (11/2025) GPS — Lei nº 8.212/91 Art. 21 15 de dezembro 1120 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual – dedução 45% Mês Anterior (11/2025) GPS — Lei nº 8.212/91 Art. 21 15 de dezembro 1163 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual – aposentadoria apenas por idade Mês Anterior (11/2025) GPS — Lei nº 8.212/91 Art. 21

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Micro e pequenas empresas criaram quase a totalidade dos empregos em outubro no Brasil – Jornal Contábil

As micro e pequenas empresas foram responsáveis por praticamente todos os empregos criados em outubro. É o que mostra o levantamento do Sebrae com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Cerca de 83,4 mil pessoas tiveram suas carteiras assinadas pelo segmento – o que representa 98% das contratações. No total, o país gerou 85,1 mil postos no período.

“Os dados das micro e pequenas empresas na contratação de pessoas demonstra que o segmento é o grande motor da economia brasileira, porque gera riquezas, promove a inclusão e leva qualidade de vida para a população. Mesmo diante de um mercado que não foi feito para eles, são empreendedores e empreendedoras que nunca desistem de seus sonhos e impulsionam o crescimento do país”, aponta o presidente do Sebrae, Décio Lima.

O levantamento do Sebrae também revela um crescimento no acumulado de empregos. De janeiro a outubro, 1,23 milhão de pessoas foram contratadas com carteira assinada pelas MPE. O número já é superior ao total registrado em 2024, quando 1,22 milhão de registros foram realizados. “É um reflexo da política econômica realizada pelo presidente Lula e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin para abrir novos mercados e propor políticas públicas voltadas para a melhoria de vida da população”, comentou o presidente do Sebrae.

Em outubro, o principal gerador de novos postos de trabalho entre as MPEs foi o setor de Serviços, com a contratação de mais de 47 mil pessoas, seguido pelo Comércio, com 25 mil registros, e pelo setor de Construção, com 8,7 mil vagas preenchidas.

Redução da desocupação

Os números positivos na contratação de pessoas também foram verificados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou que a taxa de desemprego no país continua caindo. A taxa de desocupação do trimestre móvel encerrado em outubro de 2025 caiu para 5,4%, menor resultado da série histórica desde 2012. Em comparação com o trimestre móvel de maio a julho (5,6%), a taxa recuou 0,2 ponto percentual (p.p.). Na relação com o trimestre encerrado em outubro de 2024 (6,2%), o indicador caiu 0,8 p.p.



Autor: Carlos Eduardo


Faço parte da equipe de redação e publisher do Jornal Contábil, ajudando na produção e publicação de matérias e notícias para manter os leitores bem informados sobre concursos, legislação e temas do dia a dia.


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Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei – Jornal Contábil

A trilha sonora de um restaurante, o som ambiente de uma loja ou até mesmo a retransmissão de rádio em uma academia: a música está em toda parte e, muitas vezes, é um componente vital para o sucesso de um negócio. 

No entanto, o que muitos empreendedores podem ignorar é uma responsabilidade legal que acompanha essa utilização: o pagamento dos direitos autorais.

Para você, contador, essa questão não é apenas um detalhe, mas sim um ponto de atenção fundamental na consultoria e na gestão da conformidade legal e fiscal de seus clientes.

O que diz a Lei sobre direitos autorais

A premissa é simples e está assegurada pela Lei Federal 9.610/98: Música tem dono!

Esta legislação protege a criação artística e estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize obras musicais publicamente deve remunerar seus criadores. Isso inclui compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.

O uso público de música abrange uma vasta gama de situações:

  • Sonorização de Ambientes: Bares, restaurantes, lojas, clínicas, hotéis, academias e salões.
  • Transmissão: Retransmissão de rádio e TV.
  • Plataformas Digitais: Uso de playlists de plataformas de streaming para ambientação.
  • Eventos: Promoção de shows ao vivo e eventos.
  • Mídia: Cinemas e emissoras.

O pagamento desses direitos não é uma opção, mas uma obrigação legal. Além de evitar multas e ações judiciais, ele cumpre um papel essencial: manter viva a cadeia produtiva da música, garantindo que os artistas e criadores sejam justamente remunerados por seu trabalho.

Leia também:

Contador Consultivo

É natural que o tema gere dúvidas. É aí que o profissional da contabilidade entra como peça-chave.

Em um mercado cada vez mais focado na postura consultiva, cabe ao contador ir além do cálculo de impostos e da escrituração. Sua função é alertar e conscientizar o cliente sobre todas as suas responsabilidades legais, e o direito autoral musical é uma delas.

Aja de forma proativa:

  1. Identifique o Risco: Avalie se o seu cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, utiliza música em seu espaço de maneira pública.
  2. Eduque sobre a Lei: Esclareça que a utilização de música, mesmo que apenas como som ambiente via rádio ou streaming, gera a obrigação de pagamento, conforme a Lei 9.610/98.
  3. Reforce a Conformidade: Deixe claro que estar em sintonia com o direito autoral é uma questão de responsabilidade legal e ética empresarial, protegendo o negócio contra passivos jurídicos.

Ao integrar a conformidade do direito autoral em sua lista de serviços de consultoria, você não só protege o seu cliente de penalidades, como também fortalece sua imagem como um parceiro estratégico e fundamental na saúde legal e financeira do negócio.

Não deixe a música desafinar a gestão do seu cliente. O direito autoral é um tópico que merece toda a atenção na sua próxima reunião de consultoria!

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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