DEFIS 2025: prazo encerra dia 31. Quem precisa enviar e penalidades – Jornal Contábil

Está quase no fim do prazo para a entrega do DEFIS 2025! A declaração precisa ser entregue por empresas do Simples Nacional até o dia 31 de março. A entrega no prazo evita irregularidades fiscais, assim como multas e outras penalidades. 

Nas rotinas de contabilidade é muito comum demandas que envolvam análises financeiras, balanços, demonstrações de resultados, controle de caixa, entre outros.

Portanto, muita atenção a essa obrigação que é um dever das micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário Simples Nacional.

Se a sua empresa faz parte do Simples Nacional é preciso se informar, acompanhe este artigo até o final e saiba como funciona e qual o prazo de envio da DEFIS em 2025.

É preciso saber que o envio deste documento é de suma importância para a empresa permanecer em dia com suas obrigações e evitar maiores dores de cabeça.

Quer saber mais detalhes? Acompanhe!

O que é DEFIS?

A DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional. Ou seja, é uma obrigação acessória que os integrantes deste regime devem enviar.

Isto é, a declaração funciona como o Imposto de Renda. As micro e pequenas empresas devem enviar informações de seus rendimentos, capital e número de funcionários à Receita Federal.

Embora possa parecer complexo, essa declaração é simplificada e os contribuintes devem realizar o envio ainda neste ano de 2025.

O envio da DEFIS deve ser pelo Portal e-CAC da Receita Federal, conforme veremos mais adiante.

Qual o prazo de entrega da DEFIS 2025?

O prazo de envio da DEFIS 2025 está previsto para o final de março, especificamente até o dia 31.

Os empreendedores devem enviar informações Socioeconômicas e Fiscais do ano de 2024. Todavia, mesmo as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano anterior, também devem enviar a DEFIS 2025.

Além disso, as empresas que não enviarem o documento ou enviarem depois do prazo, estão sujeitas a penalidades que podem trazer sérios prejuízos ao negócio.

Quem precisa enviar a DEFIS 2025?

Novamente repetimos que devem enviar a DEFIS 2025 são as micro e pequenas empresas enquadradas no regime Simples Nacional.

Portanto, as empresas têm até o dia 31 de março para se organizar e enviar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2024.

Ademais, as empresas que não tiveram faturamento em alguns meses ou durante todo o ano de 2024, também são obrigadas a enviar esta declaração. Ou seja, mesmo as empresas consideradas inativas, precisam enviar.]

Leia também:

Informações da DEFIS

  • Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
  • Ganhos financeiros da empresa;
  • Número de colaboradores no início e no final do período;
  • Saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
  • Total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
  • Total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
  • Autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
  • Mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
  • Informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
  • Prestação de serviços de comunicação.

Penalidades pelo não envio da DEFIS dentro do prazo

As empresas que não enviarem a DEFIS 2025 ou enviarem depois do prazo podem sofrer sérios prejuízos mesmo sem multa prevista.

No entanto, a micro e pequena empresa não conseguirá fazer a apuração mensal do DAS, uma vez que a guia é somente liberada após o envio da declaração referente ao ano de 2024.

Sendo assim, o empreendedor não poderá cumprir com as demais obrigações fiscais da sua empresa se não enviar a DEFIS 2025.

Envio da Defis 

O envio da DEFIS deve ser feito pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Para transmitir a declaração é necessário ter em mãos o certificado digital. Acompanhe:

  • Acesse no site do Simples Nacional e busque por “PGDAS-D e DEFIS;
  • Para acessar o sistema, utilize o certificado digital ou código de acesso;
  • Em seguida, clique em “DEFIS” e, depois, em “Declarar”;
  • Preencha as informações necessárias e clique em “Salvar”, “Verificar pendências” e clique em “Transmitir” para finalizar.

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Consignado CLT: FGTS Digital preparado para recebimento dos pagamentos. Confira! – Jornal Contábil

Em conformidade com as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de Março de 2025, o FGTS Digital foi atualizado e já permite incluir valores de parcelas de empréstimo consignado nas guias geradas pelo sistema. 

Todos os empregadores poderão realizar o pagamento por meio do módulo de “GESTÃO DE GUIAS”, exceto Doméstico, MEI e Segurado Especial, que seguirão um procedimento distinto, com pagamento via DAE.

Após enviar a folha de pagamento ao eSocial com os descontos dos empréstimos consignados, o empregador poderá acessar o FGTS Digital para gerar as guias de recolhimento, incluindo tanto os valores de FGTS quanto as parcelas de consignado.

O vencimento dos valores de empréstimo consignado seguirá o mesmo prazo do FGTS mensal, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à competência de referência. 

Não será permitido o pagamento de valores de empréstimo consignado vencidos. Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de consignado retidas, o empregador deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras consignatárias. Isso para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.

As retificações ou alterações referentes ao empréstimo consignado no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já tiver sido pago ou estiver vencido. 

Neste caso, eventuais ajustes de pagamento deverão ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações.

Confira o funcionamento do empréstimo consignado ao trabalhador:

1- Trabalhador – Realizar contratação via CTPS Digital.

2- Empresa – Receberá um aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET informando que o trabalhador contratou um empréstimo consignado.

3- Empresa – Acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil; na opção “Consignado para todos”, e baixar o “Arquivo de empréstimos”, que contém a relação dos trabalhadores e valores a serem descontados na folha de pagamento relativos ao empréstimo consignado.

4- Empresa – Realizar o desconto dos valores de empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme regulamentação.

5- Empresa – Enviar a folha de pagamento no eSocial, utilizando uma rubrica específica para registrar o desconto de empréstimo consignado. A rubrica deve ser de “Desconto”, possuir a natureza “9253” e ter incidência de FGTS igual a “31”.

6- Empresa – Acessar o FGTS Digital e gerar a guia com os valores de FGTS e parcelas do empréstimo consignado.

7- Empresa – Efetuar o pagamento da guia no prazo de vencimento.

8- FGTS Digital – Enviar informações de pagamento e valores para os bancos.

Empregados Doméstico

Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores domésticos serão recolhidos via DAE do eSocial (mensal e rescisório). O eSocial buscará as informações diretamente na CTPS Digital e incluirá automaticamente a rubrica de desconto na folha de pagamento do trabalhador. 

O empregador deverá confirmar os valores e realizar a retenção no pagamento do trabalhador. Em caso de divergência ou de valor insuficiente para desconto, haverá apenas a opção de exclusão desta rubrica, não sendo possível editar o valor a descontar.

MEI e Segurado Especial

Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores de MEI e Segurados Especiais serão recolhidos via DAE Mensal do eSocial, seguindo a mesma lógica do empregador doméstico. 

A única diferença ocorre no desconto de empréstimo consignado em caso de desligamento do trabalhador.

Quando um trabalhador de MEI ou Segurado Especial é demitido por um motivo de rescisão que gere multa do FGTS ou permita o saque do FGTS, o empregador deverá acessar o FGTS Digital para gerar a guia rescisória com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa do FGTS. 

Nesse caso, os valores do empréstimo consignado também seguirão o mesmo vencimento do FGTS e serão incluídos na guia do FGTS Digital.

Quando o trabalhador for demitido por um motivo que não permita o saque do FGTS (pedido de demissão, por exemplo), os valores do FGTS e do empréstimo consignado serão incluídos na guia mensal do DAE do eSocial, referente ao mês do desligamento.

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Operacionalização no FGTS Digital

No FGTS Digital, o empregador poderá gerar guias com valores de empréstimo consignado por meio das funcionalidades “EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA OU PARAMETRIZADA”.

EMISSÃO DE GUIA RÁPIDA

O sistema exibirá todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos. Nesta opção, não será possível alterar valores ou a seleção. Basta clicar em “Emitir Guia” e será gerada uma guia com os valores de FGTS e de empréstimo consignado daquele mês.

EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA

Por meio desta funcionalidade, o empregador poderá definir quais valores de empréstimo consignado e FGTS serão incluídos na guia a ser emitida. Para isso, foi adicionado um novo passo ao processo de geração da guia:

Débitos de consignado não vencidos e não pagos, vinculados a trabalhadores com débitos de FGTS já incluídos na guia no passo 1, serão automaticamente recuperados e adicionados à guia. Estes débitos poderão ser visualizados e tratados nos passos 2 e 3.

No passo 2, o empregador poderá incluir outros valores de empréstimos consignados que não foram incluídos automaticamente no passo 1 (que não tiveram valores de FGTS incluídos na guia):

No passo 3, serão exibidas duas abas, uma para mostrar os valores de FGTS incluídos na guia e outra para mostrar os valores de empréstimo consignado.

Havendo alguma alteração na lista de débitos a ser incluída na guia, a data de vencimento será recalculada para refletir a nova situação. As opções disponíveis para alteração de vencimento estarão acessíveis no campo “Vencimento da Guia”.

No passo 4, o empregador visualizará um resumo dos valores incluídos na guia e deverá clicar em “Emitir Guia”.

GERAR GUIA APENAS COM VALORES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Na funcionalidade “EMISSÃO DE GUIA PARAMETRIZADA”, para os casos em que não há valor de FGTS a recolher na competência, mas existem valores de empréstimo retidos do trabalhador, o empregador poderá gerar guias apenas com valores de empréstimo consignado. A empresa deverá seguir os seguintes passos:

1- No passo 1 (Selecionar Débitos FGTS), não selecionar nenhum valor e apenas clicar no botão “Avançar”.

2- No passo 2 (Selecionar Débitos Consignados), aplicar os filtros e “Adicionar à guia” os débitos necessários e clicar no botão “Avançar”.

3- No passo 3 (Definir Vencimento), selecionar a data de vencimento, revisar os valores incluídos e clicar no botão “Avançar”;

4- Emitir a guia no passo 4.

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eSocial e o registro de afastamento por incapacidade – Jornal Contábil

Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. 

Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados.

A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera do empregado para a concessão do benefício. Caso o afastamento não seja informado pelo empregador no eSocial, o trabalhador precisará apresentar uma declaração emitida pela empresa atestando o último dia de trabalho. 

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Esse documento será submetido à análise de um servidor administrativo, que precisará transcrever manualmente as informações no sistema de benefícios, aumentando o tempo de processamento.

Nos casos de novo afastamento decorrente da mesma doença dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o preenchimento correto do campo {infoMesmoMtv} é também relevante para agilizar o processamento dos benefícios, após a avaliação da incapacidade. 

A ausência desta informação pode impactar na concessão do benefício e na responsabilidade no pagamento dos dias de afastamento pelo empregador.

Diante disso, é essencial que os empregadores realizem a comunicação dos afastamentos dos trabalhadores com a máxima brevidade possível, por meio do evento S-2230 – Afastamento Temporário, conforme estabelecido no Manual de Orientação do eSocial (MOS). 

Essa prática contribui para a redução do tempo de espera dos trabalhadores e aprimora a eficiência na análise dos benefícios pelo INSS.

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Alerta!! Medicamentos vão ficar mais caros a partir de abril – Jornal Contábil

No dia 1° de abril, os medicamentos vão subir de preço. Infelizmente não se trata de uma notícia falsa. Bem no dia da mentira, os cidadãos de todo o país vão sentir em seus orçamentos o reajuste dos remédios.  

O reajuste anual do preço dos medicamentos no país é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). A nova mudança trará um aumento de preços, girando entre 3,5% e 5,06%

Isso significa que os preços dos medicamentos podem ficar bem salgados para algumas pessoas. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos trabalha há meses na definição da nova estrutura de preços. 

O anúncio oficial vai ocorrer nos próximos dias, revelando os valores exatos em que os preços vão aumentar.

Em 2024, o reajuste médio publicado foi de 4,5%, enquanto em 2022 chegou a 10,89%. A alta nos preços dos medicamentos representa um peso crescente no orçamento dos brasileiros. 

Segundo dados do IBGE, os gastos com medicamentos representam, em média, 46% das despesas de saúde das famílias brasileiras. Para os lares de menor renda, essa proporção pode chegar a 84%.

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É possível economizar? 

Sim!! Pesquise antes de comprar. Os reajustes não são automáticos nem imediatos. O Sindusfarma diz que o mesmo princípio ativo é vendido por diversos fabricantes, que podem ter preços diferentes. 

Outro ponto importante é que alguns planos de saúde e redes de farmácias oferecem descontos em seus produtos. Procure se informar antes de adquirir algum medicamento.

Uma outra opção para conseguir gastar menos com remédios é fazer cadastros em programas governamentais que distribuem remédios de graça ou os vendem subsidiados, como o Farmácia Popular, do governo federal.

Por fim, procure por remédios genéricos que são mais baratos. Vale pedir ao médico para que faça a prescrição com base no princípio ativo e não pelo nome comercial, para conseguir comprar o genérico.

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Posso deduzir gastos com remédios em farmácia do Imposto de Renda? – Jornal Contábil

Ao preencher a declaração do imposto de Renda, sempre surgem dúvidas. As despesas médicas podem ser deduzidas, mas será que é possível deduzir gastos com medicamentos? Nem sempre.

A Receita Federal permite a dedução de diversas despesas médicas, como consultas, exames, internações e cirurgias. No entanto, a regra geral é que medicamentos adquiridos em farmácias não podem ser abatidos na declaração do Imposto de Renda.

Acompanhe a leitura!

Despesas médicas e o Imposto de Renda

As despesas médicas registradas podem ser deduzidas na declaração completa do Imposto de Renda e beneficiar o contribuinte na hora de acertar as contas com o Fisco. 

Como a Receita não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços, como educação, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se o contribuinte terá tributo a pagar ou ser restituído.

Contudo nem todo tipo de gasto com saúde pode ser deduzido, e o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.

As declarações também interferem nos planos de saúde. A dinâmica é proporcional: quanto maior a declaração, maior a franquia. Assim, desde o início do ano a ser declarado é preciso manter os comprovantes guardados para o IR.

Os vouchers devem ser guardados por no mínimo cinco anos, pois o fisco pode questionar o valor declarado nesse período. As declarações de despesas devem ser feitas no formulário pago no modelo de declaração completa.

Por exemplo, é o que acontece em casos de consulta ou exame médico pago pelo declarante ou dependente. Para isso, você também deve ter cadastrado a pessoa no formulário “Dependente“.

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Pelas regras atuais do Imposto de Renda, não é possível deduzir remédios e medicamentos comprados em farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo.

Os remédios só podem ser deduzidos se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar (caso em que entrariam na nota fiscal da despesa com hospital, e não com remédios).

Portanto, para que os remédios sejam aceitos como despesas médicas dedutíveis, é necessário que:

  • Sejam administrados durante uma internação hospitalar;
  • Estejam incluídos na conta hospitalar ou na fatura de uma clínica;
  • Sejam comprovados por meio de documentos fiscais emitidos pelo hospital.

Como declarar despesas médicas no IR?

Para garantir que sua declaração seja aceita sem problemas, siga estas orientações:

  1. Utilize a ficha “Pagamentos e doações efetuados” no programa da Receita Federal.
  2. Guarde todos os documentos fiscais relacionados às despesas médicas.
  3. Inclua apenas despesas comprovadas por nota fiscal ou recibo contendo:
    • Nome e CPF ou CNPJ do prestador do serviço;
    • Nome do paciente;
    • Data do atendimento;
    • Descrição do serviço prestado;
    • Valor pago.
  4. Se houver reembolso do plano de saúde, declare apenas o valor não reembolsado.

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Tudo sobre PIS e COFINS: regras, cálculos e como impactam sua empresa! – Jornal Contábil

Antes de tudo, imagino que você já tenha ouvido sobre PIS e COFINS. Sabe do que esses impostos tratam?

Em primeiro lugar, o PIS e a COFINS são dois tributos bem conhecidos no sistema tributário brasileiro. Porém, contadores e empresários têm algumas dúvidas sobre como o PIS e COFINS atuam e como fazer os seus cálculos.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o PIS e COFINS, e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Quem contribui para PIS e COFINS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “a Instrução Normativa RFB nº 1911:

Art. 6º São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A saber o PIS/COFINS é pago pelas empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido conforme a Lei n° 10.833/2003 e a Lei n° 10.637/2002.

Bem como, as empresas enquadradas no Simples Nacional conforme artigo 4 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Ademais, vale lembrar que para uma análise mais completa você deve verificar o código NCM do produto para fazer a tributação correta.”

2. Como e quando se recolhe PIS e COFINS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A contribuição para a COFINS e para o PIS/PASEP são as versões mais novas de tributos que já existem há anos no país.

Sendo assim, são contribuições sociais de competência da União. Então, a receita desses tributos não é compartilhada com os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Desde que uma empresa tenha alguma receita no mês, ela tem a obrigação de recolher o PIS e COFINS.

Seja como for, para saber se sua empresa é obrigada a recolher, veja 3 fatores importantes:

  1. Fato gerador;
  2. Base de cálculo;
  3. Contribuintes.

Em resumo, o fato gerador trata do recolhimento de receitas, a base de cálculo do faturamento bruto e os contribuintes se referem à empresa se enquadrar ou não às regras para o recolhimento desses tributos.”

3. Quais as taxas de contribuição do PIS e COFINS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O PIS/PASEP tem três modalidades de contribuição, as veja, em seguida:

1. Sobre o faturamento da empresa – de 0,65% ou 1,65%;
2. Sobre a importação – 2,1%;
3. Sobre a folha de pagamento – 1%.

A modalidade sobre a folha de pagamento é para as companhias que não possuem fins lucrativos, com empregados e que se encaixam à alíquota de 1%.

Ao passo que, a COFINS tem duas modalidades de taxação:

1. Sobre o faturamento da empresa – de 3% ou 7,6%;
2. Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional.”

Como calcular PIS e COFINS?

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Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no Instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “PIS e COFINS – Tudo o que você precisa saber sobre eles!”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 19/08/2024.



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Imposto de Renda 2025: saiba o que é e quem é obrigado a declarar – Jornal Contábil

Até o dia 30 de maio, contribuintes de todo Brasil precisam fazer o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2025). O famoso acerto de contas com o Leão é a principal declaração tributária do ano e, para que não haja erros, a IOB, que une Inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, listou alguns pontos que devem ser observados no preenchimento das informações.

“Apesar de ser a mais importante Declaração do ano, as dúvidas são recorrentes e os atrasados se repetem na entrega. A agilidade e o cuidado no preparo e envio da Declaração garante que o contribuinte se livre rapidamente desta obrigação sem risco de cair na malha fina, além de ter a possibilidade de ser um dos primeiros a receber a restituição”, orienta Valdir Amorim, Especialista em Imposto de Renda da IOB.

O que é o IR?

O Imposto de Renda é de competência da União, que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Durante o ano, ele é geralmente cobrado de forma antecipada, e ajustado anualmente com a entrega da Declaração de Ajuste Anual. Em 2024, foram entregues mais de 45,4 milhões de declarações, segundo a Receita Federal. Em 2025, espera receber 46,2 milhões.

Quem precisa declarar?

A declaração deve ser feita por todos que tiveram em 2024 rendimento tributável superior a R$ 33.888,00, o que dá uma média de R$ 2.824,00 por mês. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil, também estão obrigados.

Já as pessoas portadoras de doenças graves como Parkinson, paralisia irreversível e AIDS, entre outras, oficialmente comprovadas com laudo médico da União, do Governo Estadual ou do Município, e recebem rendimentos de aposentadoria ou pensão são considerados isentos.

O que deve ser declarado? 

O contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, aquisição ou a venda de imóveis, prêmios de loteria e investimentos, inclusive do exterior, caso seja residente no Brasil. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2024, como por exemplo, imóveis e veículos, joias e/ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil.

Quais documentos são necessários? 

A pessoa física deve reunir comprovantes de gastos que poderão ser deduzidos na Declaração, além dos rendimentos ou ganhos de capital obtidos no ano de 2024, como por exemplo, instrumentos de compra e venda de bens. Ou seja, despesas com plano de saúde, carro, casa, escola ou faculdade e até mesmo o extrato da poupança devem ser incluídas. Além disso, é importante ter em mãos:

• Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débito automático de imposto a pagar;

• Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

• Endereço atualizado;

• Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue no ano passado;

• Atividade profissional exercida atualmente.

IOB I Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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Receita abre HOJE consulta a novo lote residual do Imposto de Renda – Jornal Contábil

Contribuintes que ainda têm restituição do Imposto de Renda a receber já podem consultar o lote residual neste mês de março de 2025.

A Receita Federal abre hoje, dia 24, a partir das 10h, a consulta, mais um lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024. Os pagamentos ocorrem somente no próximo dia 31.

Os lotes residuais incluem os contribuintes que caíram na malha fina, mas que já regularizaram a sua situação junto à Receita Federal. Desse modo, é possível ter acesso aos valores.

O crédito bancário para 120.039 contribuintes será realizado no dia 31 de dezembro, no valor total de R$ 253.876.963,84. Desse total, ficou assim distribuído:

  • 168.863.669,05 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, 
  • 3.163 contribuintes idosos acima de 80 anos, 
  • 16.215 contribuintes entre 60 e 79 anos, 
  • 2.405 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 
  • 4.013 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 
  • 75.790 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. 

Foram contemplados ainda 18.453 contribuintes não prioritários.

Vale ressaltar que os valores vão direto para conta indicada por cada contribuinte na declaração do Imposto de Renda. Além disso, o valor cai de forma corrigida, segundo a taxa Selic.

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Como consultar

Para saber se a restituição está disponível, a pessoa deve acessar a página da Receita na internet, clicar em ‘Meu Imposto de Renda’ e, em seguida, em ‘Consultar a Restituição’.

A página traz orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

O contribuinte que identificar alguma pendência na declaração pode retificar as informações que estejam equivocadas.

O órgão disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Depósitos em conta

A restituição será depositada na conta bancária que consta na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não ocorreu, como no caso de conta que esteja desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil – BB.

Nesse caso, a pessoa pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

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Imposto de Renda 2025: MEI precisa declarar como pessoa física? Entenda as regras – Jornal Contábil

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025 recai sobre todos os indivíduos cujos rendimentos tributáveis no ano anterior ultrapassaram o montante de R$ 33.888. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o cálculo desses rendimentos pode incluir uma parcela dos lucros da empresa. Além das obrigações fiscais da empresa, o MEI deve estar atento às suas responsabilidades tributárias como pessoa física.

Declaração do IRPF para MEI: Prazos e Penalidades

Assim como qualquer cidadão brasileiro, o MEI deve entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) até o dia 30 de maio de 2025, caso seus rendimentos tributáveis em 2024 tenham excedido R$ 33.888. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal. Kályta Caetano, especialista em contabilidade da plataforma MaisMei, destaca que pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas à pessoa física, podem prejudicar as atividades da empresa.

Impactos de Pendências Fiscais para o MEI

“O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, documentos essenciais para participar de licitações públicas e obter financiamentos”, explica Caetano.

Cálculo dos Rendimentos Tributáveis do MEI

A especialista da MaisMei esclarece que uma parte dos rendimentos do MEI é isenta de impostos. Portanto, para determinar a necessidade de declarar o IRPF, o empreendedor deve calcular a parcela tributável de seus ganhos. A parcela isenta varia de acordo com a atividade do MEI:

  • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento.
  • Transporte de passageiros: 16% do faturamento.
  • Prestação de serviços: 32% do faturamento.

Além disso, o MEI pode deduzir as despesas da empresa do cálculo. A parcela tributável será o lucro líquido (faturamento menos despesas) menos o percentual isento.

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Exemplo Prático de Cálculo

Considere um MEI prestador de serviços com faturamento bruto anual de R$ 72 mil em 2024 e despesas de R$ 15 mil. O cálculo seria:

  1. Parcela isenta: 32% de R$ 72 mil = R$ 23.040.
  2. Lucro líquido: R$ 72 mil – R$ 15 mil = R$ 57 mil.
  3. Parcela tributável: R$ 57 mil – R$ 23.040 = R$ 33.960.

Neste caso, o MEI é obrigado a declarar o IRPF, pois a parcela tributável ultrapassa o limite de R$ 33.888.

Outras Obrigações de Declaração do MEI

Mesmo que a parcela tributável seja inferior ao limite de isenção, o MEI deve declarar o IRPF se:

  • Tiver rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024.
  • Realizou operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil.
  • Possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

Tabela resumo dos percentuais de faturamento isento por atividade

Atividade do MEI Percentual de isenção
Comércio/Indústria/Transporte de cargas 8%
Transporte de passageiros 16%
Prestação de serviços 32%

Outras Obrigações do MEI

Além do IRPF, o MEI possui outras obrigações fiscais:

  • Pagamento do DAS: Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que garante benefícios previdenciários.
  • Declaração Anual (DASN-SIMEI): Declaração anual do faturamento, a ser entregue até o dia 31 de maio de 2025. É importante lembrar que o prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) em 2025 é até o dia 31 de maio. Essa data é válida para todos os microempreendedores que tiveram CNPJ ativo em qualquer período de 2024.  
  • Emissão de notas fiscais: Emissão obrigatória em vendas para pessoas jurídicas, e opcional para pessoas físicas.

É recomendável que a DASN seja preenchida antecipadamente para evitar problemas na declaração do IRPF. O envio antecipado da DASN permite identificar e resolver eventuais pendências ou inconsistências nos dados financeiros da empresa antes do período de declaração do IRPF, evitando assim possíveis atrasos ou complicações. Também possibilita ao empresário realizar um planejamento tributário mais eficiente, identificando oportunidades de redução de impostos.

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STF decide que planos de previdência privada não devem ser tributados pelo ITCMD  – Jornal Contábil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não deve incidir sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).  O tributo, de caráter estadual, é aplicado sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação.  

A advogada Moema Debs, da Hemmer Advocacia, explica que a decisão do STF reconhece que os valores pagos nesses planos possuem natureza securitária, ou seja, são equiparados a uma indenização e não fazem parte do espólio do falecido. Dessa forma, os estados não têm competência para cobrar o ITCMD sobre esses recursos. 

Para os contribuintes, a decisão representa mais previsibilidade no planejamento sucessório, garantindo que os valores sejam repassados sem tributação e com liquidez imediata aos beneficiários. “Com o reconhecimento de que os valores pagos aos beneficiários têm caráter de indenização e não de herança, evita-se a incidência do ITCMD e garante-se a liquidez imediata aos herdeiros”, destaca a advogada. 

Na decisão, o STF também permitiu que os contribuintes busquem a restituição dos valores que foram recolhidos a título de ITCMD sobre os planos de previdência privada dos tipos VGBL e PGBL. 

Moema Debs ressalta que essa decisão do STF reforça a importância de um planejamento patrimonial bem estruturado. “Ao escolher o VGBL como parte da estratégia sucessória, os segurados garantem maior previsibilidade e tranquilidade financeira para seus beneficiários, evitando complicações no processo de inventário”, afirma. 

Diante dessa nova realidade jurídica, a orientação profissional torna-se primordial para aqueles que desejam organizar sua sucessão de forma eficiente e minimizar tributações indevidas. A Hemmer Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar contribuintes que buscam reaver valores pagos indevidamente ou estruturar melhor sua gestão patrimonial. 

Moema Debs
Crédito: Marketing Hemmer Advocacia

Texto: Daniela Brito 

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