PIS/Pasep 2026: Governo já revelou valores e calendário? Confira! – Jornal Contábil

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais de natureza tributária, sendo o PIS destinado a trabalhadores da iniciativa privada (pago pela Caixa Econômica Federal) e o PASEP, a servidores públicos (pago pelo Banco do Brasil).

O objetivo principal desses programas é financiar o Abono Salarial, que funciona como um benefício anual destinado aos trabalhadores de baixa renda. 

Ele é uma forma de complementar a renda e é popularmente conhecido como “14º salário” para quem atende aos critérios estabelecidos em lei.

Valores e cálculo do PIS/Pasep para 2026

O valor do Abono Salarial para 2026 está diretamente ligado ao salário mínimo vigente na época do pagamento. O governo federal estima que o piso nacional possa alcançar R$ 1.631 em 2026, mas o valor oficial só terá definição em dezembro de 2025.

O benefício não é o mesmo para todos e seu cálculo ocorre de forma proporcional ao tempo de trabalho com carteira assinada no ano-base (2024).

  • Trabalho Integral (12 meses): O trabalhador recebe o valor integral do salário mínimo de 2026 (estimado em R$ 1.631,00).
  • Trabalho Parcial: O valor é proporcional ao número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou por 6 meses em 2024 receberá o equivalente a 6/12 do salário mínimo (cerca de R$ 815,50, se o piso for R$ 1.631,00).

Quem terá direito ao PIS/PASEP em 2026?

O Abono Salarial de 2026 será pago aos trabalhadores que cumpriram os seguintes requisitos no ano-base de 2024:

  • Estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano de 2024.
  • Recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2024.
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Atenção: Estão excluídos do direito ao benefício os empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física sem CNPJ, servidores fora do regime CLT, autônomos e profissionais informais.

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Datas e mudanças previstas para 2026

Até o momento, o calendário oficial de pagamentos do PIS/PASEP 2026 ainda não foi publicado. O cronograma será definido e divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), prevista para novembro de 2025.

A principal mudança prevista para o ciclo de 2026 é a atualização do salário mínimo, que impactará diretamente o valor do benefício. Não há previsão de alterações radicais nas regras de elegibilidade. O MTE espera que ajustes técnicos nos sistemas RAIS e eSocial possam facilitar a entrega de informações, otimizando o processo de pagamento via canais digitais.

Os trabalhadores devem acompanhar as informações oficiais divulgadas pelo Governo Federal, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Como consultar o PIS/PASEP pelo CPF

A consulta para verificar o direito ao Abono Salarial e o valor a receber pode ser feita de forma gratuita e simples, usando o CPF, por meio do aplicativo ou portal Carteira de Trabalho Digital:

  1. Baixe o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse a plataforma pelo Gov.br.
  2. Faça login utilizando o seu CPF e senha cadastrada no Gov.br.
  3. No menu inicial, selecione a opção “Contratos” e localize o vínculo empregatício mais recente.
  4. O número do PIS/PASEP, junto com as informações do benefício, estará disponível nos detalhes do contrato.

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Empresas ficam mais vulneráveis a ataques cibernéticos e fraudes digitais durante a Black Friday – Jornal Contábil

A Black Friday promete quebrar recordes de faturamento em 2025, com estimativa de mais de R$ 13 bilhões em vendas, segundo a Associação Brasileira de Inteligência Artificial e E-commerce (ABIAComm). Contudo, uma das datas mais aguardadas do ano para o varejo também se transforma em terreno fértil para ataques e fraudes digitais. O aumento no volume de transações e no tráfego de informações torna empresas e consumidores alvos fáceis em meio à avalanche de promoções.

“Hoje, vemos diferentes tipos de fraudes. A mais recente usa Inteligência Artificial para reproduzir de forma extremamente realista a imagem e a voz de executivos em vídeos falsos – o que chamamos de deep fake – com o objetivo de dar credibilidade para anúncios e sites fraudulentos, direcionando consumidores para páginas que aplicam golpes”, explica Camilla Jimene, head do contencioso digital e sócia do Opice Blum Advogados.

De acordo com a pesquisa “Riscos Cibernéticos – A percepção das lideranças brasileiras e práticas adotadas”, realizada este ano pela Grant Thornton Brasil em parceria com o Opice Blum Advogados, 79% das empresas afirmam estar mais expostas a ataques cibernéticos do que em anos anteriores, e 66,5% colocam a cibersegurança entre os cinco maiores riscos corporativos.

Durante a Black Friday, cresce o número de golpes que miram tanto consumidores quanto empresas. Entre os mais comuns estão o phishing – quando dados são roubados por meio de mensagens ou sites falsos – e o ransomware, que bloqueia sistemas e exige pagamento de resgate para liberar as informações. Também aumentam as fraudes financeiras, como boletos falsos, clonagem de cartões e uso indevido de dados pessoais.
 

Com o avanço da inteligência artificial, esses ataques ficaram ainda mais sofisticados e os criminosos passaram a criar páginas, anúncios e mensagens com aparência profissional, dificultando a identificação das fraudes. “Com base no monitoramento web recorrente que fazemos para clientes de diversos setores, observamos padrões que se repetem durante as campanhas de Black Friday”, explica Danielle Serafino, sócia do Opice Blum Advogados.

As especialistas do Opice Blum Advogados listam os sinais mais comuns de um possível golpe:

• Sites falsos que prometem descontos de até 80% e não entregam o produto;
• Quizzes e páginas que cobram apenas o frete via PIX para ‘liberar’ brindes – um golpe emergente;
• Grupos em WhatsApp que reúnem ofertas com preços muito abaixo do mercado, frequentemente envolvendo produtos falsos ou de pirataria;
• Perfis falsos em redes sociais que usam nome e logotipo das marcas e impulsionam postagens para atrair vítimas;
• Anúncios pagos com palavras-chave oficiais que redirecionam para páginas fraudulentas, em geral, com pagamento exclusivo via PIX.

“Esses sinais permitem que equipes preventivas, incluindo o time jurídico, atuem de forma priorizada, com medidas como remoção de anúncios, bloqueio de domínios e ações imediatas contra fraudes”, complementa Danielle.

O monitoramento web preventivo, prática recomendada pelos especialistas, realiza varreduras contínuas em redes sociais, marketplaces, domínios e canais de mensagens públicos. A tecnologia combina detecção de marca (brand detection), análise de tráfego de anúncios e cruzamento de informações de pagamento como, por exemplo, chaves PIX vinculadas a golpes.

Durante o período pré-Black Friday de 2025, o Opice Blum Advogados já identificou inúmeros sites falsos ativos, perfis fraudulentos e anúncios patrocinados que direcionam vítimas à páginas clonadas. “Também foram mapeados padrões operacionais dos golpistas, como uso de variações do nome da marca, termos de campanha (“Black Friday”, “Pink Friday”) e pagamento exclusivo por PIX, o que dificulta a recuperação dos valores, em razão de se tratar de pagamento instantâneo”, finaliza Camilla.

Sobre o Opice Blum

Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.

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PREVIC atualiza regras contábeis para fundos de pensão  – Jornal Contábil

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio de sua Diretoria de Normas, anunciou uma importante alteração nos anexos contábeis da Resolução PREVIC 23/2023. A Portaria PREVIC nº 1071/2025, que modifica os anexos I, II e III, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (19/11) e entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.

O objetivo central da medida é modernizar e detalhar a planificação contábil, permitindo que os eventos que afetam o patrimônio das entidades de previdência complementar fechada (EFPC) sejam refletidos com mais precisão. Além de atender às diretrizes de órgãos reguladores e práticas contábeis vigentes, a mudança responde a um pedido do próprio setor por maior detalhamento e qualidade nas informações financeiras.

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Representação Fidedigna da Realidade

Para o diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, as novas definições são cruciais. “As alterações permitirão a representação fidedigna dos fatos contábeis, mostrando a realidade econômico-financeira das entidades, e possibilitando o correto registro, controle e acompanhamento das operações,” afirmou. Ele ressaltou ainda que esta atualização é “essencial para a transparência e a qualidade das informações prestadas pelas entidades ao órgão fiscalizador e à sociedade.”

O diretor destacou que a atualização foi motivada por mudanças significativas no ambiente regulatório, citando as novas regras de investimento e gestão.

“Dadas as mudanças relevantes que envolvem o fomento, o Plano de Gestão Administrativa (PGA) e a questão dos investimentos, com as Resoluções CVM 175/2022 e CMN 5202/2025, foi necessária uma planificação contábil mais clara e objetiva. Isso vai facilitar toda a governança da entidade e melhorar o entendimento dos conselhos,” explicou Rodrigues.

Uniformidade e Comparabilidade

As alterações abrangem a Planificação Contábil Padrão (Anexo I), a Função e Funcionamento das Contas (Anexo II), e os Modelos das Demonstrações Contábeis (Anexo III). A Portaria também define como as atuais contas e saldos devem ser tratados na transição para o novo modelo.

A coordenadora-geral de Normas de Contabilidade, Cláudia Ashton, complementa que a iniciativa trará uniformidade de registros e preencherá lacunas existentes. “As alterações da planificação contábil trarão o preenchimento de algumas omissões, o que aumentará a transparência e a comparabilidade das informações contábeis,” garantiu Ashton.

Com a entrada em vigor da nova portaria em 1º de janeiro de 2026, a Portaria PREVIC nº 258/2025 será revogada.

Acesse:

Portaria PREVIC 1071/2025

Anexo I – Plano de Contas

Anexo II – Função e Funcionamento das Contas

Anexo III – Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis

Quadro comparativo I – Plano de Contas

Quadro comparativo II – Função e Funcionamento das Contas

Fonte: PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar

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Evite multas! Descubra o que é a DIMOB e como entregar a declaração corretamente – Jornal Contábil

A DIMOB é uma declaração obrigatória para empresas e profissionais que atuam com compra, venda, intermediação ou administração de imóveis. Ela reúne informações sobre as atividades imobiliárias e é essencial para manter a regularidade fiscal do negócio.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DIMOB e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é DIMOB?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A DIMOB é uma declaração obrigatória instituída pela Receita Federal para registrar as operações realizadas por empresas do setor imobiliário.

Além disso, ela reúne dados sobre compra, venda, locação, administração ou intermediação de imóveis realizadas ao longo do ano-calendário.

Criada pela Instrução Normativa SRF nº 304/2003, esta declaração permite que a Receita cruze dados entre contribuintes e empresas, combatendo a sonegação de impostos e aumentando a transparência nas transações do mercado imobiliário.

Ou seja, se a sua empresa atua nesse segmento, não negligencie essa obrigação.”

2. Quem deve apresentar a DIMOB?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Empresas que realizam atividades imobiliárias previstas no Código CNAE, como:

  • Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros;
  • Locação ou administração de imóveis de terceiros;
  • Intermediação de operações imobiliárias (corretagem).

Também devem entregar a DIMOB os condomínios que contratam serviços de administração imobiliária, mesmo que de forma esporádica.

Além disso, vale destacar que a obrigação vale inclusive para empresas que não realizaram operações no ano, caso estejam enquadradas nas atividades exigidas.”

3. Qual o prazo de entrega da DIMOB?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar, deve-se transmitir a declaração até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações realizadas. Portanto, as informações relativas ao ano de 2024 devem ser enviadas até o final de fevereiro de 2025.

Desse modo, a transmissão é feita por meio do Programa Gerador da DIMOB, disponibilizado pela Receita Federal. Sem dúvida, é fundamental acompanhar o calendário da Receita e não deixar o preenchimento para a última hora.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “O que é DIMOB: entenda a declaração e como cumprir suas obrigações” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 26/06/2025.

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Alerta! Transmissão da ECD e ECF será suspensa em data de dezembro – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma interrupção programada em seus sistemas que afeta a transmissão de duas das mais importantes obrigações acessórias do país: a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A suspensão está agendada para o próximo dia 07 de dezembro de 2025, um domingo, e será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações cruciais na infraestrutura de TI que suporta o recebimento das declarações.

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Detalhes da Parada

A interrupção terá início às 03:00h (três horas da manhã) e se estenderá até as 09:00h (nove horas da manhã), totalizando um período de seis horas sem acesso aos serviços de transmissão.

“Esta manutenção é vital para garantir a estabilidade e o desempenho dos sistemas, especialmente em períodos de alta demanda. Pedimos aos profissionais de contabilidade e às empresas que se programem para evitar a transmissão das declarações dentro deste intervalo,” informou a assessoria de comunicação da Receita Federal.

Recomendações a contadores e empresas

Profissionais da área contábil devem tomar nota da data e hora da interrupção para evitar contratempos. A principal recomendação é antecipar ou postergar o envio dos arquivos.

  • Antecipação: Transmitir a ECD e/ou ECF antes das 03:00h do dia 07/12.
  • Retomada: O serviço será totalmente restabelecido e operacional a partir das 09:00h do mesmo domingo.

A Receita ressalta que a manutenção é um procedimento de rotina necessário para manter a segurança e a eficiência do ambiente digital de entrega das obrigações.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Contabilidade: Dirbi tem prazo de envio até sábado, dia 20 – Jornal Contábil

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) tem prazo de envio até este sábado, dia 20 de novembro, referente ao período de setembro/25. Nesta obrigação deve-se relatar mensalmente os benefícios fiscais que utilizam.

A regulamentação da DIRBI foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024.

Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como premissas dois pontos principais:

  • Identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado;
  • E saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

 Quem precisa entregar a DIRBI

A entrega da DIRBI não é obrigatória para todas as empresas, conforme estabelecido na Instrução Normativa, somente se estiver utilizando os benefícios e/ou renúncias fiscais federais previstos na própria instrução.

Por exemplo: Pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas; os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio; e Sociedades em Conta de Participação (SCP).

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Quem não precisa enviar a DIRBI

Ficam dispensadas da entrega as Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à CPRB; os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as entidades em início de atividade, entre a constituição e a inscrição no CNPJ.

Para as empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, é obrigatório informar os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optarem por este regime.

Prazo da entrega da DIRBI

O prazo de entrega deve ocorrer todo o dia 20 de cada mês. Ela deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Quais os benefícios precisam ser declarados?

A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos seguintes incentivos, renúncias, benefícios e imunidades:

  •  Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  • Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  • Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
  • Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  • Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  • Óleo bunker
  • Produtos farmacêuticos
  • Desoneração da folha de pagamentos
  • Carne bovina, ovina e caprina – exportação e industrialização
  • Carne suína e avícola
  • Café (torrado e não torrado), laranja, soja e produtos agropecuários gerais

Multas e penalidades

Há multas pesadas para as empresas que não entregarem a Dirbi no prazo. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIRBI no prazo ou apresentá-la em atraso estará sujeita à penalidade, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta apurada no período (limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos):

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
  • 1% para receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
  • 1,5% para receitas acima de R$ 10 milhões.

Além disso, independentemente das penalidades mencionadas, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

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Da era do papel à inteligência artificial: a contabilidade brasileira em transformação – Jornal Contábil

Quando surgiu em Chapecó (SC), em 1985, a Questor integrava um cenário dominado por pilhas de papéis, máquinas de datilografia e salas cheias de computadores de grande porte. Naquele momento, o trabalho contábil era essencialmente manual e burocrático, centrado em livros fiscais e registros físicos. Quatro décadas depois, o setor atravessa uma nova revolução, impulsionada pela automação, pela nuvem e pela inteligência artificial.

A transformação tecnológica da contabilidade no Brasil acompanhou a digitalização do Estado e das empresas. Nos anos 1990, os primeiros sistemas informatizados começaram a substituir os lançamentos em papel. Na década seguinte, a digitalização dos processos fiscais se intensificou, com a criação de plataformas eletrônicas para emissão de notas e registro de obrigações acessórias. A integração entre dados trabalhistas, previdenciários e tributários se consolidou a partir de 2010, quando a contabilidade passou a operar de forma quase totalmente digital.

“A contabilidade sempre refletiu o estágio tecnológico do país. Cada mudança de sistema ou norma exigiu adaptação, aprendizado e reinterpretação do papel do contador”, afirma João Carlos Pellegrini, CEO da Questor. Segundo ele, a digitalização também mudou a natureza do trabalho contábil. “O contador deixou de ser apenas executor de obrigações e passou a atuar como analista, ajudando empresas a tomar decisões mais informadas.”

Hoje, o processamento de dados contábeis envolve milhões de transações automatizadas por mês, eliminando etapas repetitivas e ampliando a produtividade. “Tudo o que antes dependia de digitação manual pode ser automatizado. A tecnologia permite processar milhares de CNPJs com equipes menores e mais especializadas”, explica Pellegrini.

O uso de inteligência artificial acrescentou uma nova camada a essa transformação. A Questor desenvolveu um sistema treinado com base em regras fiscais e contábeis, capaz de responder dúvidas técnicas e analisar relatórios em tempo real. “Essa inteligência foi alimentada com dados reais do sistema e entende o raciocínio contábil”, diz Guilherme Pellegrini, diretor de operações. Desde sua implantação, mais de 65 mil atendimentos foram solucionados automaticamente, indicando o avanço do aprendizado de máquina no setor.

A adoção da IA também começa a redefinir a curva de aprendizado dentro dos escritórios. Ao automatizar tarefas e cruzar informações, o contador passa a concentrar seu tempo na análise e na interpretação. “A tecnologia não substitui o profissional, mas amplia sua capacidade de análise e reduz o risco de erro”, afirma Guilherme. “Ela funciona como um assistente técnico que orienta decisões e acelera processos.”

A evolução tecnológica coincide com outro marco importante para o setor: a reforma tributária. As novas regras, que entram em vigor gradualmente a partir de 2027, trarão desafios de adaptação e exigirão maior planejamento. “Será uma fase de transição complexa. As empresas precisarão compreender o impacto das mudanças sobre o regime de apuração, créditos tributários e gestão de fluxo de caixa”, avalia João Carlos. “O domínio das informações será decisivo para quem quiser se manter competitivo.”

O percurso da contabilidade brasileira, do papel à inteligência artificial, revela uma mudança mais ampla na forma de gerir negócios. O que antes era uma rotina de registro e conformidade passou a ser um sistema de análise, integração e tomada de decisão. Quarenta anos depois, a contabilidade deixa de ser apenas um instrumento fiscal e se consolida como uma área estratégica, orientada por dados e sustentada pela tecnologia.

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A Verdadeira Conta da Quebra do Banco Master: Investidores, Fundos e Você Vão Pagar o Rombo Bilionário – Jornal Contábil

A Maior Queda Bancária da Década no Brasil

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, um dos maiores colapsos já registrados no sistema financeiro nacional. O banco era o 11º maior do país em depósitos a prazo e tinha mais de 1,6 milhão de investidores expostos por meio de CDBs distribuídos em massa pelas maiores corretoras do mercado.

Com a liquidação, o banco deixa imediatamente de operar, tem sua administração substituída por um liquidante indicado pelo BC e todo o seu patrimônio passa a compor a chamada massa liquidanda, que será usada para pagar credores conforme a ordem legal.

Segundo estimativas iniciais, havia R$ 60 bilhões em depósitos a prazo, sendo cerca de R$ 40 bilhões potencialmente amparados pelas regras de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O FGC Vai Pagar — Mas Isso Terá Consequências Para Todo o Sistema

O FGC possui aproximadamente R$ 120 bilhões em liquidez, o suficiente para arcar com as garantias dentro do limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, sempre incluindo os juros até a data da liquidação.

Quem possui valores acima do limite entrará na fila da massa falida, com perspectivas incertas de recuperação. Para receber, o investidor deverá baixar o aplicativo oficial do FGC, realizar o cadastro e informar os dados bancários. O pagamento costuma levar entre 30 e 90 dias, dependendo da consolidação das informações pelo liquidante.

O Escândalo Que Derrubou o Banco

A liquidação acontece em meio a investigações que apontam para uma possível fraude bilionária. O controlador do Master, Daniel Vorcaro, foi preso, e a Polícia Federal afirma que houve operações fraudulentas envolvendo cerca de R$ 12 bilhões em créditos repassados ao Banco de Brasília (BRB), os chamados “empréstimos fantasmas”. O presidente do BRB foi afastado, e a apuração indica que o esquema teria durado anos.

Em 2025, o BRB tentou comprar o Banco Master, mas o Banco Central vetou a operação alegando riscos ao sistema financeiro. Após isso, outras instituições demonstraram interesse, como o BTG Pactual, sem avanço. Pouco antes da liquidação, a holding Fictor, pouco conhecida no mercado, anunciou a compra do banco, movimento que levantou ainda mais suspeitas.

Quem Eram Os Maiores Investidores do Banco Master: Fundos, Entes Públicos e Empresas

A queda do banco não atingiu apenas investidores pessoa física. Grandes fundos e instituições alocaram cifras milionárias e agora contabilizam perdas significativas.

Fundos de previdência de estados e municípios com forte exposição

  • Rioprevidência (RJ)
  • MaceióPrev (Prefeitura de Maceió)
  • Previdências municipais de MG, MT e PR
  • Vários institutos de previdência locais que compraram CDBs do Master buscando rentabilidade acima da média

Empresas com posições relevantes

  • Oncoclínicas: R$ 433 milhões aplicados em títulos do Master

Fundos de investimento e gestoras fortemente expostos

Diversos fundos multimercado, renda fixa e FIDCs possuíam quantias expressivas em papéis do Master, entre eles:

  • Kinea (Itaú)
  • Occam
  • XP Asset
  • Ibiuna
  • Canvas Capital
  • Sicredi Asset
  • SulAmérica Investimentos
  • Fundos exclusivos de grandes grupos empresariais
  • FIDCs com créditos originados pelo próprio Banco Master

Grande parte desses fundos está acima do limite do FGC, o que significa perdas diretas no patrimônio dos cotistas.

Por Que Você Vai Acabar Pagando Essa Conta Também

O FGC é financiado por todos os bancos brasileiros. Diante de um resgate dessa magnitude, o regulamento permite elevar a contribuição das instituições financeiras. Na prática, isso significa:

  • juros maiores
  • tarifas mais altas
  • produtos menos rentáveis

Mesmo quem nunca investiu no Banco Master sentirá o impacto nos preços dos serviços bancários e na remuneração de aplicações tradicionais.

A Responsabilidade das Corretoras e o Incentivo ao Risco

Grande parte dos R$ 60 bilhões captados pelo Master veio da distribuição em massa realizada pelas maiores corretoras do país. Muitas destacavam os CDBs do banco com forte apelo comercial, remunerações acima da média e, em alguns casos, recomendações destoantes do risco real da instituição. As comissões internas eram altas, o que incentivava a venda agressiva.

Para o investidor comum, a sensação era de segurança, reforçada pelo rótulo “renda fixa conservadora”. Na prática, financiava-se uma operação bancária fragilizada e, possivelmente, fraudulenta.

O Que Fica de Lições Para o Mercado

A liquidação do Banco Master expõe um ponto muitas vezes ignorado pelo investidor: risco bancário existe — e pode ser grande. Renda fixa não significa ausência de risco. Quando a busca por retornos maiores se une a falhas de governança, incentivos distorcidos e fiscalização insuficiente, o resultado é inevitável: a conta chega para todos.

Crédito fantasma é um tipo de fraude financeira em que uma instituição ou pessoa cria empréstimos que não existem de verdade. Na prática, o banco registra em seus sistemas que concedeu crédito para empresas ou pessoas, mas esses clientes não existem, não pediram empréstimo ou não têm capacidade real de pagar.

Ou seja:
O dinheiro não foi emprestado para ninguém — o crédito é fictício.

O objetivo dessa fraude geralmente é:

  • inflar artificialmente o balanço do banco, fazendo parecer que ele tem ativos valiosos;
  • gerar pagamentos ou bônus internos ligados ao volume de crédito;
  • usar os “créditos falsos” para vender carteiras para outros bancos, recebendo dinheiro por algo que não existe;
  • mascarar prejuízos reais.

Os créditos fantasmas ficam escondidos até que:

  1. o banco tenta cobrar alguém que não existe,
  2. outro banco descobre a fraude ao comprar a carteira, ou
  3. uma auditoria ou operação policial identifica a irregularidade.

Porque o banco passa a registrar ativos falsos, criando a ilusão de que está saudável quando, na verdade, está quebrado. Isso pode gerar:

  • rombo bilionário;
  • prejuízo para fundos, prefeituras e investidores;
  • risco sistêmico para o sistema financeiro;
  • intervenção ou liquidação pelo Banco Central.

Apesar da fama de “segura”, renda fixa não é isenta de risco. O caso Banco Master mostrou isso com força.

É o risco de o emissor do título não conseguir pagar.
Foi exatamente o que aconteceu no Banco Master:

  • o banco quebrou,
  • mais de R$ 60 bilhões estavam em CDBs,
  • investidores acima do limite do FGC podem não receber o valor total.

2. Exposição acima do FGC

Muitos investidores, fundos, empresas e até prefeituras aplicaram valores muito maiores que R$ 250 mil.
Tudo o que ultrapassa o limite entra na massa falida, com recuperação incerta.

3. Incentivos distorcidos

Corretoras deram grande destaque aos CDBs do Master:

  • taxas muito altas,
  • volume gigantesco de vendas,
  • comissões internas atrativas.
    O investidor acreditava estar pegando “renda fixa conservadora”, mas na prática assumia risco bancário elevado.

4. Risco de governança

Mesmo pagando boas taxas, um banco pode esconder problemas:

  • fraudes,
  • operações fantasmas,
  • contabilidade maquiada,
  • má administração.
    Isso não aparece para o usuário comum — até explodir.

5. Risco de liquidez

Se o banco entra em intervenção ou liquidação, você não consegue resgatar o dinheiro na hora.
O processo do FGC leva 30 a 90 dias, às vezes mais.

Nem toda renda fixa é igual.

Existe uma enorme diferença entre um CDB de um grande banco e de uma instituição pequena pagando 120% do CDI.

Rentabilidade alta = risco maior

No Master, o juro parecia ótimo, mas o risco de crédito era enorme — e esse risco se concretizou.

Diversificar é obrigatório

Nunca concentre grandes valores em um único emissor, mesmo com FGC.

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Um gerador de imagens IA para tudo: a DeeVid AI cobre geração, edição e transformação de IA imagens – Jornal Contábil

Em uma era em que o conteúdo visual permeia marketing, mídia, design, e-commerce e expressão criativa, a pergunta não é mais “podem as máquinas gerar imagens?” mas “com que qualidade, a que custo e com que flexibilidade um gerador de imagens IA pode fazê-lo?”. É aí que entra a plataforma da DeeVid AI: um sistema pensado para responder à sofisticação, ao baixo custo e à agilidade de produzir IA imagens para empresas e criadores.

Uma nova geração de modelos

A DeeVid AI foi fundada com o princípio de que os avanços mais recentes em modelos generativos não devem se limitar às grandes corporações ou laboratórios de nicho. Sua plataforma oferece dois motores destacados: Nano Banana e SeeDream 4.0. O Nano Banana é o modelo leve, pensado para velocidade, agilidade e eficiência de custos: projetado para IA imagens de alta qualidade em questão de segundos. Já o SeeDream 4.0 representa a camada “premium”: um modelo plenamente desenvolvido, ajustado para nuances, detalhe, variação de estilo e controle criativo completo. Em conjunto, formam um sistema de dois níveis que permite ao usuário escolher o equilíbrio adequado entre velocidade, custo e fidelidade — e faz com que esse gerador de imagens IA seja aplicável tanto para protótipos rápidos quanto para produções de alto nível.

Por que isso importa? Porque na Gerador de IA imagens a lacuna entre “suficientemente bom” e “excepcional” está se reduzindo, mas a diferença de custos ainda é ampla. Antes, acessar modelos ou geração de alta gama implicava investimento, infraestrutura e know-how. A DeeVid AI propõe outro caminho: escolher entre o ultra-eficiente ou o ultra-refinado, conforme o que a campanha ou o projeto exigir.

Hiperbaixo custo: apenas dois créditos por imagem

O preço costuma se tornar uma barreira para adotar plataformas de geração de imagens. A DeeVid AI rompe essa barreira: cada imagem gerada por seu sistema custa apenas 2 créditos. Isso significa que empresas, agências, criadores — até mesmo indivíduos — podem tratar esse gerador de imagens IA como uma ferramenta cotidiana, não como um luxo. Quando você pode produzir IA imagens com a mesma margem de uma descarga típica de banco de imagens, tudo muda: abre-se a liberdade para iterar, experimentar, localizar e personalizar.

Para marcas que trabalham com campanhas globais, para startups que lançam novos produtos ou para meios que geram visuais diariamente, essa estrutura de custos pode ser transformadora. Já não é preciso se resignar a “uma imagem principal e pronto”; com a DeeVid AI você pode testar múltiplas variantes, versões adaptadas, edições localizadas — sem que o custo dispare.

Cobre todas as suas necessidades: geração, edição, transformação

O que realmente diferencia a plataforma é sua amplitude funcional. Este gerador de imagens IA não se limita a “texto-para-imagem”; é uma suíte completa para IA imagens:

  • Texto-para-imagem: descreva o que deseja e gere do zero. Uma tela em branco se torna seu prompt criativo.
  • Imagem-para-imagem: insira uma imagem existente e a transforme — mude estilo, ambiente, cenário ou linguagem visual — para gerar novas IA imagens a partir de uma anterior.
  • Edição de imagem: partindo de um ativo já criado, permitem-se solicitações de edição — remover um elemento indesejado, trocar o fundo, inserir um novo objeto ou sujeito — e assim atualizar IA imagens sem começar do zero.
  • Adicionar/remover elementos: deseja introduzir um novo objeto (por exemplo um produto) ou remover elementos que distraem (por exemplo detalhes desnecessários)? A ferramenta também dá suporte a isso.

Em outras palavras: seja você construindo uma campanha do zero, renovando criativos existentes ou adaptando para múltiplos canais e mercados, o gerador de imagens IA da DeeVid AI cobre o espectro completo. Esse nível de flexibilidade dá a equipes visuais, agências e marcas uma nova dimensão de “liberdade visual”.

Por que agora — e por que importa?

Estamos entrando em um período onde os visuais não apenas acompanham o conteúdo: são o conteúdo. Os formatos sociais, móveis e imersivos exigem imagens ricas, muitas variantes, iteração rápida. Simultaneamente, persistem gargalos tradicionais na produção de imagens: orçamentos de fotografia, agendas de talentos, desafios de localização. As ferramentas de IA generativa prometem aliviar essa pressão — mas muitas ofertas ficam aquém: são caras, lentas, limitadas em estilo ou pouco transparentes em controle.

A DeeVid AI aborda esses gargalos. Com uma camada de alta qualidade (SeeDream 4.0), uma eficiente (Nano Banana), um custo ultra-baixo (2 créditos/imagem) e integração de funções de edição e transformação, oferece um ciclo completo de IA imagens de ponta a ponta. Para os profissionais de marketing o valor é claro: menor tempo para produzir visuais, menor custo por variante, maior liberdade criativa. Para as agências a plataforma se torna um turbo-carregador de produção. Para os criadores abre a porta para experimentação e iteração de formas que antes estavam restritas.

Credibilidade e controle: o prático

Um leitor crítico pode perguntar: “Essas IA imagens são realmente boas o bastante? Quanto de supervisão humana é necessária? E quanto à consistência, à segurança de marca?” Em todos os casos, esse gerador de imagens IA oferece soluções integradas. O modelo premium (SeeDream 4.0) está ajustado para consistência estilística e fidelidade; o módulo de edição permite revisão, refinamento e iteração em vez de aceitar um resultado sem filtro; e o modelo de preços permite experimentar antes de escalar. Em resumo: você não precisa sacrificar qualidade por custo.

Além disso, a ferramenta apoia fluxos de trabalho seguros para marca: você pode fixar guias de estilo, reutilizar ativos entre variantes e manter controle absoluto sobre edições e aprovações. Para marcas com padrões de identidade rigorosos, isso importa.

Casos de uso que saltam aos olhos

Considere uma marca de varejo que lança em 20 mercados: em vez de fotografar dezenas de cenas em cada local, você gera uma imagem “hero” base uma única vez, depois usa o sistema de imagem-para-imagem mais edições de localização para criar versões adaptadas, rápida e eficazmente. Ou um meio de comunicação que produz visuais diários para suas matérias: em vez de encomendar cada vez, gera variantes sob demanda graças ao gerador de imagens IA. Ou uma agência criativa que apresenta propostas para múltiplos clientes: em vez de orçar sessões de fotos tradicionais, prototipa visuais em horas, experimenta estilos e itera com custo mínimo.

Em todos esses cenários, a matemática muda. A geração de IA imagens deixa de ser um “luxo” e passa a ser um “essencial”.

As maiores implicações

Se levantarmos o olhar para a lente macro, a chegada de plataformas como a DeeVid AI sinaliza uma mudança mais ampla: os visuais serão mais democráticos, mais variáveis, mais reativos. Assim como o conteúdo textual passou por uma transição com modelos de linguagem em grande escala, o conteúdo visual agora entra em uma fase em que velocidade, custo e iteração importam tanto quanto a qualidade final. Isso significa que os trade-offs que antes limitavam as marcas — orçamento, tempo, localização, variação — estão sendo corroídos.

O que isso significa para a economia criativa? As agências precisarão repensar seus fluxos de trabalho. As equipes visuais passarão de “comissionar” para “curar”. As marcas tratarão as IA imagens não como ativos estáticos, mas como sistemas modulares. E para os players menores, especialmente, a barreira de produzir visuais de alta qualidade cai drasticamente.

Uma palavra de precaução — e um convite

Claro que a IA generativa não é uma varinha mágica. A qualidade importa, o estilo importa, o briefing importa. Os melhores resultados surgirão quando a criatividade humana se combinar com o poder da máquina: prompts precisos, refinamento iterativo, decisões de gosto. Mas a tensão entre “custo” e “qualidade” talvez nunca tenha sido tão favorável para o usuário.

Então aqui está o convite: se você é uma marca, agência ou criador que gera visuais regularmente e se sente limitado por custo, tempo ou variação — a capacidade chave-na-mão desse gerador de imagens IA vale a pena explorar. Você pode começar com o Nano Banana para protótipos rápidos, passar para o SeeDream 4.0 para produção premium, experimentar a edição e transformação de IA imagens, e finalmente redefinir o que você pensava ser possível em sua cadeia de produção visual.

Conclusão

Em um mundo onde a narrativa visual já não é opcional, onde as experiências de marca se estendem por dispositivos, formatos e variações, a capacidade de gerar, adaptar e iterar imagens rápida e acessivelmente é uma vantagem estratégica. Com sua arquitetura de dois modelos, custo ultra-baixo por imagem e espectro completo de funções de geração e edição, a DeeVid AI oferece exatamente isso.

Se você está buscando libertar-se das limitações da produção criativa tradicional, de tratar os visuais como uma linha orçamentária estática, talvez o futuro já tenha chegado.

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Nota Técnica 2025.002 confirma prazos para adequações da Reforma – Jornal Contábil

Foi publicada, na última semana, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a versão 1.31 da Nota Técnica nº 2025.002. 

A nova versão promoveu ajustes e correções em determinadas regras de validação, porém, manteve o cronograma para o cumprimento das adequações na NF-e e na NFC-e, em relação à Reforma Tributária. 

Confira a seguir o cronograma de adequações para a Reforma Tributária e as novidades da nova versão da Nota Técnica nº 2025.002.

Quais são as datas e prazos para adequações na NF-e e na NFC-e?

As regras de validação serão aplicadas para a NF-e e NFC-e com IBS/CBS, com valor jurídico para os novos tributos, a partir de 1º de janeiro de 2026. Esse prazo já está definido no art. 348, da LC  214/2025.

É importante destacar que, mesmo sendo obrigatório o contribuinte preencher os campos do IBS e da CBS a contar de 1º de janeiro 2026, já com valor jurídico, a rejeição 1115, que invalida o documento pela falta do preenchimento dos campos de IBS e CBS, valerá para as emissões em ambiente de produção a partir de 5 de janeiro de 2026 e, até o momento, tem previsão de ser implementada futuramente em ambiente de homologação.

Confira a seguir o cronograma detalhado das adequações para a Reforma Tributária:

Homologação Produção
Julho/2025 Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema
Outubro/2025Nota: Reprodução da Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.30. Conforme controle de versões, o ambiente de produção se inicia a partir de 10.11.2025. Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos
Janeiro/2026 Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório conforme legislação. Para as NF-e e NFCe com IBS/CBS as RV serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 1º.01.2026

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Confira ajustes trazidos pela nova versão da Nota Técnica

Introdução às novas finalidades de emissão “Nota de Débito” e Nota de Crédito”:

Foi adicionado que o regulamento da CBS também estabelecerá a forma e condições para emissão das notas fiscais com as novas finalidades.

Grupo de identificação da Nota Fiscal Eletrônica

Ajustado o item “3” do tipo de crédito, para incluir a palavra “total” para o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.

Campo B25-80 – Rejeição 1001 – incluído o tipo de emissão “tpOperGov=2- Recebimento do pagamento” e excetuado a regra se for nota de crédito do tipo “tpNFCrédito=3-Retorno”.

Campo B25-90 – Rejeição 1002 – incluída a exceção para não aplicar a regra caso informado o tipo “tpOperGov=2-Recebimento do pagamento”

Campo B25-100 – Rejeição 1003 – incluída exceção para permitir referenciar uma NFC-e modelo 65, na emissão de NF-e como Nota de crédito para retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.

Grupo Q e S. Item / Tributo: PIS / Cofins

Campo Q01-20 e S01-20 – Rejeições 745 e 748 – acrescentado nova exceção para não aplicar a regra se tipo de emissão for “tpOperGov=2-Recebimento do pagamento”

Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo

Campo UB27-10, UB46-10 e UB65-10 – Rejeições 1034, 1046 e 1063 – Incluída a observação, sendo que no caso de Compra Governamental, o grupo de redução de alíquota deve ser informado e percentual de redução de alíquota deve ser igual a zero, mesmo que o CST possua indicador que veda o preenchimento.

Campo UB56-10 – Rejeição 1037 – Por regra, a alíquota a ser informada para o ano de 2026 será o percentual de 0,9%. Entretanto, se o cCLASSTrib vinculado aos CST 200 ou 550, exigir o preenchimento do grupo “Tributação Regular”, a alíquota passa a ser informada com o percentual “zero”.

Grupo VC. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e

Campo VC02-30 – Rejeição 1130 – Incluído a finalidade de emissão como “Devolução” para permitir referenciar mais de um documento fiscal eletrônico.

Evento: Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível – 211140

Ajustada a redação que estabelece a função do evento para inserir que deverá ser observada a exceção do art. 180 da Lei Complementar nº 214/2025.

Fonte: IOB Notícias

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