Contabilidade 2026: a revolução da IA e a Era do contador estratégico – Jornal Contábil

O ano de 2026 vai marcar um ponto de inflexão na Contabilidade brasileira. Impulsionada pela implementação da Reforma Tributária do consumo e pela consolidação da Inteligência Artificial (IA), a profissão contábil está deixando o papel de mera “guarda-livros” para se firmar como consultoria estratégica de alto valor para as empresas.

A tecnologia assume tarefas repetitivas, e o contador se reposiciona no centro das decisões de negócio, transformando dados em insights cruciais.

Automação e Inteligência Artificial dominam o operacional

Se antes a automação era uma tendência, em 2026 ela se torna um padrão de mercado. A Inteligência Artificial está sendo integrada aos softwares para realizar tarefas de baixo valor agregado de forma mais rápida e precisa do que nunca.

  • Conciliação e Classificação: Sistemas com IA importam e categorizam transações automaticamente, identificando inconsistências e padrões suspeitos em minutos, o que eleva drasticamente a precisão contábil e reduz riscos fiscais.
  • Contabilidade Preditiva: O profissional passa a utilizar a tecnologia para fazer análises preditivas, como projeções de fluxo de caixa e simulações de cenários financeiros. O balanço se torna uma ferramenta de futuro, não apenas um registro do passado.
  • Blockchain e Segurança: A tecnologia blockchain — base de criptomoedas — ganha espaço para garantir a imutabilidade e a transparência dos registros contábeis, tornando auditorias mais rápidas e o risco de fraudes praticamente nulo.

A mensagem é clara: o operacional será engolido pela máquina. A sobrevivência profissional depende da habilidade de utilizar a tecnologia para gerar valor.

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A Reforma Tributária do consumo, com seu cronograma de transição iniciado em 2026 (fase de testes do IBS e da CBS), é o principal catalisador do novo papel do contador.

O novo modelo de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) exige que as empresas:

  1. Reavaliem o Regime Tributário: Com as mudanças nas regras de débito e crédito, as empresas precisam de orientação especializada para definir se o novo modelo, o Simples Nacional (com regras híbridas) ou o Lucro Real (que tende a ganhar relevância) é o mais vantajoso.
  2. Revisem Preços e Custos: A alteração na tributação de insumos e serviços impacta diretamente a precificação. O contador torna-se indispensável para mapear a cadeia de valor e garantir a competitividade fiscal.
  3. Maior Complexidade na Transição: O período de coexistência dos tributos antigos e dos novos exigirá um controle contábil extremamente detalhado. Transformando o contador no protagonista da adaptação empresarial.

Novo Perfil: Contador híbrido e consultivo

Diante desse cenário, o mercado exige um novo perfil profissional: o Contador Híbrido. Este profissional vai além da entrega de guias e obrigações acessórias.

Ele precisa dominar habilidades tecnológicas e analíticas para transformar dados em inteligência de negócio. Isso significa:

  • Consultoria Estratégica: O contador deve ir além da guia de impostos, utilizando os relatórios gerados pela automação para aconselhar o empresário sobre rentabilidade, investimentos e redução de custos.
  • Análise de Dados (Data Analytics): A capacidade de interpretar grandes volumes de dados se torna crucial, permitindo que o profissional use ferramentas de visualização para traduzir números complexos em insights de gestão.
  • Foco no Cliente (Customer Success): Adotar uma postura proativa, acompanhando continuamente os resultados do cliente e garantindo que o serviço contábil contribua diretamente para o sucesso e o crescimento do negócio.

Quem não se adaptar rapidamente a essa realidade corre o risco de ser substituído não pela IA, mas por um profissional que sabe usá-la. A Contabilidade 2026 é, portanto, a era da estratégia e da inovação.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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STJ mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas  – Jornal Contábil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a obrigatoriedade de as empresas informarem, por meio eletrônico, os benefícios fiscais que recebem do governo. 

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765, em sessão virtual encerrada no último dia 17 de outubro.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) era a autora da ação, questionando a constitucionalidade da exigência prevista na Lei 14.973/2024. A informação deve ser prestada através da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

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Argumentos e multas por descumprimento

A CNI alegava que a declaração representaria um aumento da burocracia, uma vez que as informações solicitadas já estariam em posse da Receita Federal. A Confederação também argumentava que a nova obrigação poderia onerar desnecessariamente micro e pequenas empresas, gerando custos extras de adaptação.

O descumprimento da medida pode acarretar multas significativas para as empresas, que variam:

  • De 0,5% a 1,5% da receita bruta.
  • Mais 3% sobre os valores omitidos ou informados de maneira incorreta.

Voto do Relator e transparência

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, defendeu que a regra não viola a Constituição Federal. Ele destacou que o objetivo da exigência é promover eficiência e transparência na cobrança e na aplicação dos impostos.

Em relação à preocupação com micro e pequenas empresas (MPEs), Toffoli afirmou que a previsão de multas não as prejudica. O ministro explicou que, embora o tratamento diferenciado previsto para as MPEs se aplique também às obrigações acessórias, ele não isenta essas empresas do cumprimento de todas as exigências estabelecidas pela legislação.

Ele lembrou ainda que a Lei Complementar 123/2006 já prevê situações em que micro e pequenas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias das demais pessoas jurídicas. No caso específico da Dirbi, caberá à Receita Federal observar o estatuto que rege esses tipos de negócios ao aplicar a norma.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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DCTFWeb 2025: o que muda e como preparar sua empresa – Jornal Contábil

A DCTFWeb passou a ter, em 2025, um papel central na gestão tributária das empresas brasileiras. Desde março, a obrigação acessória deixou de consolidar apenas contribuições previdenciárias e passou a reunir também tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e IOF, integrando-se ao Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Essa ampliação transformou a DCTFWeb na principal obrigação de confissão de débitos perante a Receita Federal e, ao mesmo tempo, trouxe novos riscos e responsabilidades para as empresas.
 

Entre os setores mais impactados estão indústrias sujeitas ao IPI, instituições financeiras que recolhem IOF, empresas com retenções de IRRF e aquelas que apuram PIS, Cofins e CSLL. Além disso, segmentos como a construção civil, que utiliza o Sero e o CNO, e as entidades esportivas, que precisam entregar a DCTFWeb até dois dias úteis após a realização de cada evento, tiveram de se adaptar rapidamente às novas exigências.
 

A regra geral de entrega continua sendo até o último dia útil do mês seguinte ao período de apuração, mas há exceções importantes, como o 13º salário, que deve ser declarado até 20 de dezembro, e as reclamatórias trabalhistas e aferições de obras, que seguem prazos específicos conforme o encerramento dos sistemas que alimentam a DCTFWeb. O atraso ou erro na entrega pode gerar penalidades severas. A MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração) varia de R$ 200 a R$ 500, além de multas de mora e juros sobre débitos confessados.
 

A ampliação do escopo da DCTFWeb também elevou o nível de complexidade e, consequentemente, o risco de inconsistências. Um problema recorrente ocorre quando declarações retificadoras ficam em aberto e não são transmitidas, o que pode bloquear a DCTFWeb. Outro ponto crítico é a falta de vinculação de processos de suspensão, que precisam ser incluídos manualmente, e as dificuldades no reconhecimento de DARFs pagos fora da aplicação, já que o sistema nem sempre os importa corretamente.
 

Para lidar com esse cenário, é fundamental alinhar processos e sistemas de forma definitiva. Um checklist mensal pode ser decisivo: revisar créditos vinculáveis, comparar os fechamentos do e-Social, da Reinf e do MIT, conferir se não há retificadoras em andamento, emitir DARFs sempre pelo próprio sistema e monitorar se os débitos foram compensados ou pagos corretamente. A validação prévia das bases, antes mesmo da geração da declaração, é outro cuidado que reduz riscos de autuação e garante mais precisão.
 

Embora a adaptação exija esforço, a nova DCTFWeb também representa uma oportunidade. Com a centralização das informações, as empresas passam a ter uma visão unificada de débitos e créditos, o que melhora o controle de fluxo de caixa e agiliza o aproveitamento de créditos via PER/DCOMP. Nesse sentido, a DCTFWeb deixa de ser apenas uma obrigação burocrática e passa a ser uma ferramenta estratégica de gestão tributária, permitindo decisões mais ágeis, redução de contingências e uma postura menos reativa diante das exigências fiscais.
 

Em um cenário de transformação digital acelerada e fiscalização cada vez mais rigorosa, estar preparado vai além da conformidade:é uma questão de estratégia e competitividade. As empresas que conseguirem integrar seus processos, adotar boas práticas de compliance e enxergar a DCTFWeb como um instrumento de gestão terão não apenas menos riscos, mas também mais eficiência e vantagem competitiva no longo prazo.

Igor Meireles, sócio da área Contábil & Tributária da Bernhoeft

Sobre Igor Meireles

Igor Meireles é um contador com 20 anos de experiência em contabilidade, tributação, folha de pagamento e finanças. Com vasta expertise em serviços contábeis, ele se especializou na constituição de empresas nacionais e internacionais, consultoria tributária, recuperação de créditos fiscais, atendimento a auditorias e due diligence, bem como em processos de fusões e aquisições. Igor Meireles atua principalmente com empresas brasileiras e subsidiárias de empresas estrangeiras, incluindo americanas, europeias e asiáticas. Atualmente, é sócio e responsável pelas áreas de Contábil e Tributário na Bernhoeft, uma empresa nacional que oferece serviços variados nas áreas de Cálculos Judiciais, Contábil e Tributário, Soluções em RH e Gestão de Terceiros.

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Alerta profissional contábil! Últimos dias para aderir ao Redam! – Jornal Contábil

A regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam) estará disponível para profissionais e organizações contábeis somente até essa sexta-feira, dia 31.

A iniciativa contempla créditos de anuidades, de multa de infração e de multa de eleição vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024, e possibilita que sejam pagos com redução de 100% (cem por cento) sobre os acréscimos legais.

O pagamento dos débitos pode ser à vista ou com parcelamento via cartão de crédito, com os encargos dessa opção atribuídos ao pagador.

A plataforma, que centraliza a comunicação e a gestão de dados dos contadores, representa um avanço significativo na modernização da profissão, trazendo mais segurança, agilidade e eficiência para a relação entre o Conselho e a classe contábil. 

O que é e para que serve o Redam?

O Redam é um sistema eletrônico que serve como canal oficial de comunicação entre os Conselhos de Contabilidade e os profissionais. Por meio dele, é possível receber notificações, avisos e documentos de forma digital, substituindo o envio físico e reduzindo o tempo de resposta. 

A implementação do Redam está alinhada com as melhores práticas de gestão pública, promovendo a desburocratização e a sustentabilidade. 

Para o vice-presidente do CFC, Joaquim Bezerra Filho, o registro constitui-se em uma excelente oportunidade aos profissionais que, pelos mais variados motivos, adquiriram débitos administrativos em seus respectivos CRCs e agora querem quitar esses compromissos.

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Benefícios  

Entre os principais benefícios do Redam para a classe contábil, destacam-se: 

  • agilidade e praticidade: o acesso às informações é imediato, a qualquer hora e em qualquer lugar, facilitando a rotina do profissional; 
  • segurança da informação: o sistema garante a autenticidade e a integridade dos documentos, protegendo as informações contra perdas e extravios; 
  • redução de custos: a comunicação eletrônica elimina despesas com impressão, postagem e logística; 
  • sustentabilidade: A digitalização dos processos contribui para a redução do uso de papel, alinhando a profissão com as práticas ambientais. 

Prazo e formas de adesão 

A adesão ao Redam pode ocorrer de forma prática e rápida, por meio da página do CRC na internet, em outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelos Conselhos Regionais ou presencialmente. 

O pagamento dos débitos deverá ser à vista, com a opção de uso de cartão de crédito, inclusive para parcelamento. É importante ressaltar que os encargos decorrentes do pagamento via cartão de crédito serão de responsabilidade do devedor. 

O Redam estará em vigor até 31 de outubro de 2025, período durante o qual fica suspensa a vigência do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, que trata de critérios para parcelamento de créditos de exercícios encerrados. 

Essa iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade reforça o compromisso da instituição com a regularidade e o fortalecimento da classe contábil, oferecendo um caminho facilitado para a resolução de pendências financeiras. 

O CFC convoca os profissionais a acessarem a plataforma e a atualizarem seus dados cadastrais. Dessa forma, garantindo que possam usufruir de todos os benefícios que o Redam oferece. 

A adoção da ferramenta é um passo importante para a construção de um ecossistema contábil mais moderno, conectado e eficiente, preparando a classe para os desafios do futuro. 

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RAIS e eSocial: sua empresa está em dia? – Jornal Contábil

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) permanece como uma obrigação acessória de importância vital para a conformidade trabalhista no país. 

Mesmo com a migração gradual de dados para o eSocial, empresas e contadores devem manter a máxima atenção aos prazos e às regras da RAIS 2025 (ano-base 2024), pois o envio incorreto ou em atraso pode gerar multas que se iniciam em R$ 425,64.

Instituída em 1975, a RAIS funciona como um censo do emprego formal, fornecendo ao Governo Federal dados cruciais para a gestão de políticas públicas, como o cálculo do PIS/PASEP (abono salarial), o controle do seguro-desemprego e a fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas.

eSocial X RAIS: quem ainda precisa declarar?

A principal mudança nos últimos anos tem sido a substituição da RAIS pelo eSocial. 

Atualmente, a maior parte das empresas privadas já está dispensada da entrega via programa GDRAIS, pois as informações sobre seus empregados são transmitidas mensalmente pelo eSocial.

No entanto, a obrigação não desapareceu por completo:

  1. Consulta Preventiva: É fundamental que empresas e escritórios de contabilidade confirmem se o seu grupo de enquadramento no eSocial já está totalmente dispensado da RAIS.
  2. RAIS Negativa: Mesmo as empresas sem funcionários precisam enviar a chamada RAIS Negativa. Este procedimento, que agora é feito via evento S-1299 (Fechamento) no eSocial, é essencial para manter a regularidade.
  3. Anos-Base Anteriores: Empresas com pendências de anos anteriores (até 2022) ainda precisam utilizar o programa GDRAIS Genérico para retificações e entregas atrasadas.

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O risco da multa e o impacto no trabalhador

O não cumprimento do prazo da RAIS expõe a empresa a penalidades financeiras, que se iniciam em R$ 425,64 e sofrem acréscimos progressivos a cada bimestre de atraso.

Mais grave do que o custo para a empresa, o erro ou a omissão na declaração impacta diretamente o trabalhador. O correto envio dos dados é o que assegura ao empregado o acesso a direitos como o abono salarial (PIS/PASEP) e o reconhecimento de seu tempo de contribuição para fins previdenciários.

Quem precisa enviar a RAIS?

A obrigação de declarar a RAIS, seja diretamente via programa GDRAIS ou indiretamente via eSocial, estende-se a praticamente todas as pessoas jurídicas e empregadores do país:

Categoria Obrigação
Empresas com Empregados (Privadas) Maioria dos grupos do eSocial está dispensada do envio direto via GDRAIS. As informações são fornecidas automaticamente através dos eventos mensais do eSocial.
Empresas Sem Empregados (RAIS Negativa) Devem declarar a ausência de movimento (RAIS Negativa). Este procedimento é realizado por meio do evento S-1299 (Fechamento) do eSocial.
Órgãos Públicos e Setores Específicos Algumas entidades públicas e organizações que ainda não estão totalmente integradas ao eSocial podem ter a obrigação de enviar o documento diretamente pelo programa GDRAIS Genérico.
MEIs (Microempreendedores Individuais) Devem declarar apenas se tiverem pelo menos um funcionário registrado no ano-base (o que também é feito via eSocial).

Prazo de entrega da RAIS 2025

O prazo oficial de entrega da RAIS, referente ao ano-base 2024, para quem utiliza o programa GDRAIS Genérico foi no dia 17 de abril de 2025

Alerta para contadores

Para os profissionais da contabilidade, a organização e o cruzamento de dados são a chave para evitar autuações. 

A crescente integração entre sistemas (eSocial, EFD-Reinf e o fisco) exige que as informações do Departamento Pessoal e da Folha de Pagamento estejam perfeitamente alinhadas com os registros do governo, reforçando o papel essencial do contador na manutenção da conformidade trabalhista em 2025.

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Projeto de lei na Câmara pode derrubar a “Taxa das Blusinhas” – Jornal Contábil

Consumidores que buscam preços baixos em plataformas como Shein, Shopee, Temu e AliExpress podem ter uma surpresa positiva em breve. 

Um novo projeto de lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe o fim da chamada “taxa das blusinhas”, revendo a tributação federal que encareceu as compras internacionais de baixo valor. O tema será debatido em uma audiência pública nesta terça-feira (28).

Se aprovada, a mudança significaria o retorno da isenção do Imposto de Importação (federal) para remessas de até US$ 50, beneficiando milhões de brasileiros.

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O que é a ‘Taxa das Blusinhas’ e como funciona hoje?

O termo “taxa das blusinhas” popularizou-se por atingir principalmente vestuário e pequenos eletrônicos, mas refere-se, na prática, ao regime de tributação simplificada aplicado a qualquer compra internacional de até US$ 50, dentro do programa Remessa Conforme.

O regime atual, em vigor desde agosto de 2024, alterou radicalmente os custos para o consumidor:

Valor da Compra (Produto + Frete) Imposto Federal de Importação ICMS (Estadual)
Até US$ 50 20% sobre o valor + ICMS (geralmente 17%)
Acima de US$ 50 60% sobre o valor (com desconto fixo de US$ 20) + ICMS (geralmente 17%)

Atualmente, todas essas taxas são calculadas e cobradas automaticamente no momento do checkout pela própria plataforma, eliminando a surpresa de ter o produto retido na alfândega.

O que muda se a isenção voltar?

A proposta em discussão visa derrubar a alíquota federal de 20% para o limite de US$ 50. Para o consumidor, isso resultaria em:

  • Preços Reduzidos: Compras até US$ 50 deixariam de pagar o Imposto de Importação, resultando em uma redução de aproximadamente 20% no preço final. O comprador pagaria apenas o ICMS (imposto estadual), que já está incluso no valor do pedido.
  • Mais Opções: O retorno aos preços mais competitivos deve estimular novamente o comércio internacional, dando ao consumidor acesso a uma maior variedade de itens de baixo custo.

Pressão no Congresso

O tema é complexo e polariza o debate econômico. De um lado, consumidores defendem o acesso a preços mais baixos; do outro, o varejo nacional — que paga impostos internos mais altos — argumenta que a isenção gera concorrência desleal. Especialistas, contudo, apontam que o principal problema do encarecimento interno está na alta tributação sobre os produtos fabricados no Brasil.

O futuro das “comprinhas” depende agora da análise do Congresso e da mobilização dos setores envolvidos.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Influenciador com 15 milhões de seguidores é preso por lavagem de dinheiro com criptomoedas e apostas – Jornal Contábil

A prisão do influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira, com 15 milhões de seguidores nas redes sociais, revelou um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro que une o mundo digital, o crime organizado e brechas nos mecanismos de controle financeiro. A Polícia Federal (PF) investiga a movimentação de centenas de milhões de reais por meio de apostas online, empresas de fachada e transações com criptomoedas.

A Operação Narco Bet, deflagrada nesta semana, bloqueou R$ 630 milhões em bens e contas bancárias. Segundo os investigadores, o grupo usava estruturas contábeis artificiais para dar aparência de legalidade a valores provenientes do tráfico internacional de drogas

Esquema contábil simulava legalidade

De acordo com a PF, a rede criminosa seguia as três etapas clássicas da lavagem de dinheiro. Na colocação, o dinheiro sujo era inserido no sistema por meio de apostas e criptomoedas. Na dissimulação, empresas de fachada emitiam notas fiscais frias de publicidade e consultoria. Por fim, na integração, os recursos voltavam ao mercado formal na forma de imóveis, veículos e patrocínios.

O contador Rodrigo de Paula Morgado é apontado como o operador financeiro do esquema. Ele teria usado escritórios contábeis para criar lançamentos fictícios e justificar movimentações incompatíveis com a realidade das empresas envolvidas. Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicam que Morgado transferiu R$ 19,7 milhões para a empresa Buzeira Digital Ltda, sem comprovação econômica da origem do dinheiro.

Apostas e criptomoedas: a nova fronteira da lavagem

Parte do dinheiro teria circulado por plataformas de apostas esportivas e ativos digitais, dificultando o rastreamento. A PF identificou a utilização de plataformas sediadas no exterior, trocas constantes de CNPJs e cruzamento de notas fiscais entre empresas do mesmo grupo, tudo para legitimar lucros e despesas inexistentes.

Segundo o delegado Marcelo Maceiras, que coordena as investigações, o grupo tinha estrutura profissional. “Não era um esquema amador. Havia contadores, consultores e programadores estruturando as finanças para dar aparência de negócio legítimo”, afirmou.

Análise jurídica: especialista explica as brechas

O advogado criminalista Luiz Fernando Ortiz explicou, em entrevista ao portal Bacci Notícias, que o uso de criptomoedas é uma das principais razões para a sofisticação desses esquemas.

“As criptomoedas são amplamente utilizadas em esquemas de lavagem devido às suas características tecnológicas que proporcionam anonimato e ausência de intermediários. Na lavagem de capitais, o objetivo é ocultar a origem ilícita dos valores, e com criptoativos isso se torna mais complexo, dificultando o rastreamento da origem e do destino final dos recursos”, detalha Ortiz.

Segundo ele, a movimentação via apostas eletrônicas também favorece o disfarce de operações financeiras.

“As ‘bets’ envolvem transações constantes e em grande volume, muitas vezes sem regulação efetiva. Um valor ilícito pode ser inserido no sistema, convertido em créditos e depois sacado como se fosse fruto de ganhos regulares, mascarando a origem do dinheiro”, explica o advogado.

A PF sustenta que o padrão das transferências, do contador para o influenciador, é um dos indícios de ocultação da origem dos recursos, o que justificou o pedido de prisão preventiva. O principal crime investigado é o de lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613/1998.

“A pena é de reclusão de três a dez anos, mais multa. Ela pode ser aumentada se o crime for cometido de forma reiterada, em organização criminosa ou com uso de atividades econômicas para mascarar o dinheiro ilícito. Além da lavagem, podem coexistir associação criminosa, estelionato e crimes contra a ordem tributária”, afirma Ortiz.

Bloqueio de bens e medidas cautelares

Entre as medidas determinadas pela Justiça estão o bloqueio de bens de luxo, como veículos, imóveis e embarcações. Essas decisões têm caráter cautelar e patrimonial, amparadas pela legislação penal.

“O bloqueio e a apreensão impedem a dissipação do patrimônio ilícito e garantem o confisco caso haja condenação. São medidas preventivas para evitar que os investigados ocultem ou transfiram valores, o que inviabilizaria a recuperação do produto do crime”, afirmou.

Segundo ele, em investigações complexas como essa, com movimentações milionárias e uso de criptoativos, o bloqueio de ativos é essencial para preservar o resultado útil do processo penal.

Falhas no sistema financeiro

Ortiz também comenta que as brechas no sistema de controle financeiro favorecem a ação de organizações criminosas.

“Mesmo com os mecanismos do Coaf e do Banco Central, ainda há formas de burlar a identificação da origem do dinheiro. Os criminosos usam empresas de fachada, contas em nome de laranjas e dividem grandes quantias em operações menores para não chamar atenção. Além disso, apostas eletrônicas e criptomoedas permitem movimentar valores sem a necessidade de informar quem está por trás das transações”, explicou.

Ele ressalta que o sistema financeiro brasileiro é avançado, mas a sofisticação dos criminosos evolui na mesma velocidade, exigindo investigações cada vez mais detalhadas.

“Só quando há cruzamento de dados e quebra de sigilos bancário e fiscal é que o esquema costuma ser descoberto”, completou.

Defesa de Buzeira nega irregularidades e diz que ganhos são legítimos

defesa de Buzeira nega qualquer irregularidade. Segundo os advogados, todos os ganhos do influenciador são legítimos e provenientes de contratos publicitários e promoções online. Em depoimento, ele afirmou faturar entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões por mês.

Já o advogado de Rodrigo Morgado, Felipe Pires de Campos, alega que o contador “atuou dentro da legalidade, prestando serviços contábeis regulares”.

A Polícia Federal, porém, mantém o bloqueio dos bens e segue com diligências para auditar as transações contábeis e rastrear o caminho internacional do dinheiro. A expectativa é de que novos desdobramentos sejam divulgados nas próximas semanas.

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DEFIS pode gerar multa. Fisco passa a punir atraso e erros na declaração – Jornal Contábil

As empresas do Simples Nacional que são obrigadas a apresentar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) têm uma novidade para ficarem atentas. 

Ocorre que, desde 13 de outubro de 2025, a ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que deixar de apresentar a Defis, que entregá-la em atraso, ou que apresentá-la com omissões ou incorreções estarão sujeitas à multa. Veja os detalhes a seguir.

Para que serve a Defis e como ocorre a entrega?

A Defis substituiu a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais. É sempre bom lembrar que essa obrigação acessória é exigida das empresas ME ou EPP inscritas no Simples Nacional.

A obrigação deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional

Havia multa por atraso na entrega da Defis?

Anteriormente, apesar de ser obrigatória, não havia multa prevista caso a entrega da Defis não fosse feita dentro do prazo.

O que ocorria é que só era possível gerar as apurações mensais dos períodos, a partir do prazo de entrega (março), no sistema PGDAS-D, se a Defis referente ao ano anterior tivesse sido entregue.

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Como será a multa por atraso ou erro na Defis?

A Resolução CGSN nº 183/2025 definiu que, desde 13 de outubro de 2025, a entrega da Defis com atraso ou com erros sofrerá as seguintes penalidades:

Infração Penalidade aplicável
Não apresentação ou entrega em atraso. 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00.
Apresentação com omissões ou incorreções R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Qual é o prazo de entrega da Defis?

Em regra, o prazo final para entrega dessa declaração é até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de março. Portanto, fique atento para não deixar passar essa data. 

Mas nos casos de eventos especiais, como: extinção; cisão; incorporação; ou fusão; ocorridos durante o período, o prazo para a empresa extinta apresentar a Defis será até:

a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou

b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Fonte: IOB Notícias



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Contabilidade e prazos: atenção para as últimas obrigações de outubro – Jornal Contábil

As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias. 

O vencimento dos prazos para o cumprimento dessas obrigações é um aspecto muito importante que exige atenção, pois o atraso ou a falta de entrega podem acarretar multas e penalidades.

O calendário de obrigações acessórias varia de acordo com o tipo de obrigação, o regime tributário da empresa ou pessoa física, e outras particularidades. É fundamental consultar o calendário específico para o seu caso e organizar-se para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

Os profissionais contábeis e gestores precisam se atentar para as 3 últimas obrigações deste mês de outubro, cujo vencimento ocorre tudo no próximo dia 31.

Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.

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1 – DCTFWeb 

A DCTFWeb (Declaração de Débitos, Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) e à confissão de tributos federais devidos e créditos para cada tributo, informados à Receita Federal do Brasil. 

É uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros. Por meio da DCTFWeb será possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o DARF de pagamento.

O prazo para enviar a DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Em outubro, o prazo ocorre no próximo dia 31, relativo ao mês de setembro/2025 

2 – DME  

A DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) é necessária, quando o pagamento ou o recebimento é feito em transações em espécie. O objetivo da Receita Federal com a DME é coibir e impedir sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro, ações que podem ser mais fáceis quando o pagamento ocorre em dinheiro.

O prazo para enviar a DME em setembro ocorre no próximo dia 31 com período de apuração de setembro/2025

3 – DOI

A DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) é uma obrigação acessória dos serventuários dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis, e de Registro de Títulos e Documentos, prevista em lei, por meio da qual devem ser informadas as operações imobiliárias por eles anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas.

O prazo para seu envio é até o dia 31 de outubro com período de apuração de setembro/25.

Conclusão

A atenção aos prazos das obrigações acessórias é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e manter a regularidade fiscal da  empresa ou pessoa física. Organize-se e cumpra com os prazos a fim de evitar problemas futuros.

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Contabilidade: o checklist para cumprir as despesas de fim de ano  – Jornal Contábil

Desde o início de outubro, as empresas estão empenhadas em se preparar para o fim do ciclo anual, período que varia conforme o setor de atuação. Por isso, é muito importante manter um planejamento cuidadoso para evitar contratempos e custos extras, principalmente em relação às obrigações legais e despesas adicionais.

Além das atividades contábeis rotineiras – como o fechamento da folha de pagamento das empresas – é necessário calcular corretamente os benefícios e prazos.

Entre as principais obrigações estão o pagamento do 13º salário, a execução do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) e a preparação dos Relatórios de Rendimentos dos colaboradores, que precisam estar prontos com antecedência em relação à data prevista para utilização..

É bom lembrar que uma das obrigações fundamentais é o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que podem ser calculados mensalmente, trimestralmente ou anualmente. No caso de empresas que optam pelo regime de Lucro Real, o cálculo deve ser concluído até o último dia do ano-calendário, 31 de dezembro.

O não pagamento desses tributos pode gerar multas entre 2% e 20%, de acordo com o lucro reportado, além de deliberações por erros na prestação de informações,

Outro ponto relevante é a análise dos balanços financeiros para garantir que o fechamento do Balanço Patrimonial, previsto para 31 de dezembro de 2025, seja realizado de maneira precisa, com a conciliação das contas patrimoniais e a correta distribuição de lucros, se houver.

Leia também:

O CFC elenca três compromissos essenciais para o último trimestre, que deverão ser cumpridos dentro do prazo:

Férias Coletivas

• Prazo: A comunicação deve ser feita até 15 dias antes do início das férias coletivas.

• Obrigações: Notificar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), informar o sindicato da categoria e os funcionários, além de organizar os pagamentos.

Punição: Erros no processo podem resultar em multas por cada funcionário em situação irregular e indenização correspondente ao salário de férias, conforme a Constituição Federal.

13º Salário

• Prazo: Em 2025, a primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro e a segunda até 19 de dezembro.

• Punição: O descumprimento pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e ações trabalhistas motivadas pelos colaboradores.

Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR)

• Prazo: O pagamento do PPLR é determinado por convenção coletiva e deve ser feito em até duas parcelas anuais, com no máximo três meses entre elas.

• Punição: O não pagamento da PPLR conforme acordado pode resultar em ações judiciais, individuais ou coletivas.

As responsabilidades para o cumprimento dessas obrigações são divididas entre os departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos, que devem gerenciar a forma estratégica desses processos, mantendo a motivação e o envolvimento dos colaboradores.

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