Alerta: Salário abaixo do mínimo na jornada 12×36. Saiba como reivindicar seus direitos

A escala de trabalho 12×36 é um modelo de jornada em que o trabalhador atua por 12 horas consecutivas, seguidas de 36 horas de descanso. É um sistema comum em áreas que exigem funcionamento contínuo, como hospitais, segurança, portaria, indústrias, entre outros.

A jornada 12×36 foi formalmente regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista no artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei permite essa escala mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Como Funciona na Prática?

Na prática, o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho e tem 36 horas de descanso, totalizando cerca de 180 horas mensais. O descanso semanal remunerado (DSR) já está incluído nesse modelo, o que significa que o trabalhador não tem um dia específico da semana dedicado exclusivamente ao descanso, pois ele é compensado pelas 36 horas de folga após o período de 12 horas trabalhadas.

Direitos do Trabalhador

  • Salário mínimo: Mesmo trabalhando na escala 12×36, o trabalhador não pode receber menos que o salário mínimo vigente no país (R$ 1.518 em 2025) ou o piso salarial da categoria, caso este seja superior.
  • Adicional noturno: Se o trabalho se estender para o período noturno (geralmente entre 22h e 5h), o empregador deve pagar um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal.
  • Horas extras: Caso o trabalhador exceda as 12 horas de trabalho em um dia, as horas excedentes devem ser pagas como extras, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
  • Benefícios: O trabalhador tem direito aos mesmos benefícios previstos para as demais categorias, como vale-transporte, vale-alimentação, seguro-desemprego, FGTS, férias remuneradas, 13º salário, entre outros.

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Como Verificar se Seus Direitos Estão Sendo Cumpridos?

É fundamental que o trabalhador acompanhe atentamente seus contracheques para verificar se todos os direitos estão sendo respeitados. Caso identifique alguma irregularidade, como o não pagamento do salário mínimo, do adicional noturno, das horas extras ou de outros benefícios, é importante buscar orientação para tomar as medidas cabíveis.

O Que Fazer se Identificar Irregularidades?

  1. Converse com o empregador: O primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável, conversando com o empregador ou o responsável pelo departamento de Recursos Humanos da empresa.
  2. Procure o sindicato da sua categoria: Caso a conversa não resolva o problema, procure o sindicato da sua categoria. O sindicato pode oferecer orientação jurídica e auxiliar na negociação com o empregador.
  3. Busque um advogado trabalhista: Se as tentativas anteriores não surtirem efeito, procure um advogado trabalhista de sua confiança. Ele poderá analisar o caso e orientar sobre as medidas judiciais cabíveis.
  4. Ajuize uma ação trabalhista: Em último caso, será necessário ajuizar uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento dos seus direitos. É importante lembrar que o prazo para entrar com a ação é de 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho.

Denuncie!

Além de buscar seus direitos individualmente, o trabalhador pode e deve denunciar irregularidades às autoridades competentes, como o Ministério do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho. A denúncia pode ser feita de forma anônima e contribui para a fiscalização e o combate a práticas ilegais nas empresas.

Informações Adicionais

  • É importante ressaltar que a escala 12×36 não é permitida para menores de idade e para algumas categorias de trabalhadores, como motoristas e cobradores de ônibus, que possuem regulamentação específica.
  • A escala 12×36 não isenta o empregador de conceder ao trabalhador o intervalo intrajornada, que é o período de descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. Esse intervalo é de, no mínimo, 1 hora para jornadas superiores a 6 horas e pode ser fracionado em até 3 períodos menores, desde que um deles seja de, no mínimo, 1 hora.

Entenda:

Trabalhar em escala 12×36 não significa abrir mão de direitos fundamentais. É essencial que o trabalhador conheça seus direitos, acompanhe seus pagamentos e não hesite em buscar ajuda caso identifique alguma irregularidade. A informação e a ação são as melhores formas de garantir o cumprimento da lei e a valorização do trabalho.

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Contabilidade: o que é DCP e qual seu prazo de envio?

O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras. Ao final de cada trimestre, no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores, os créditos presumidos que foram calculados como parte de um benefício fiscal, devem ser apresentados em documento.

As empresas brasileiras que produzem e exportam mercadorias têm o direito de receber um crédito presumido do IPI. Esse crédito ressarce os pagamentos do PIS e da Cofins incidentes sobre as compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

Entretanto, com a Lei 10.833/2003, as empresas sob o regime não cumulativo do PIS e Cofins não possuem mais o direito de ressarcimento do PIS e da Cofins.

O que é o Crédito Presumido do IPI?

A Lei nº 9363/1996 trouxe o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados. Em seguida, a Lei nº 10276/2001 atualizou as inclusões da base de cálculo de crédito presumido, sendo composto por:

  • Matérias primas;
  • Produtos intermediários;
  • Embalagens;
  • Energia elétrica;
  • Combustíveis adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo.

Quem tem direito ao crédito presumido?

A elegibilidade para o crédito presumido depende da legislação do tipo de crédito em questão e do contexto de sua aplicação. Não há uma regra única que determine quais entidades podem se beneficiar deste incentivo, sendo necessária uma análise detalhada das oportunidades para cada setor e empresa.

No caso do crédito presumido do IPI, os beneficiários são justamente as empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais. Entretanto, não há aplicação do crédito às empresas tributadas pelo lucro real. 

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Qual é o prazo de envio do DCP?

Em 2025, esta obrigação precisa ser entregue até o dia 14 de fevereiro, com período de apuração de outubro a dezembro de 2024.

Como enviar DCP?

Para realizar o envio do DCP, basta preencher o demonstrativo, acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD) e preencher adequadamente as informações que devem ser demonstradas. 

Após o preenchimento, basta gravar a declaração e enviar à Receita Federal pelo Receitanet. O envio após o prazo resulta na multa por atraso na entrega da declaração.

Como calcular o Crédito Presumido de IPI para DCP? 

Para apurar o crédito presumido é necessário formalizar sua escolha no DCP. A empresa precisa declarar nesse documento qual regime e método de cálculo do crédito ela vai usar.

A decisão de adotar o Crédito Presumido deve ser registrada até o final do último trimestre do ano anterior ou, se a empresa for nova, até o final do primeiro trimestre desde que começou a operar. Essa escolha vale para o ano inteiro ou para o resto do ano, dependendo de quando a escolha foi feita. Uma vez escolhido, esse regime não pode ser mudado durante o ano, conforme as regras da legislação.

A base de cálculo do Crédito Presumido é formada pela soma do valor das compras de três tipos de itens adquiridos no mercado interno:

  1. Matérias-primas (MP)
  2. Produtos intermediários (PI)
  3. Materiais de embalagem (ME)

Esses valores são somados para cada mês em que ocorreram exportações ou vendas para uma comercial exportadora. A apuração do valor a ser considerado para o cálculo do crédito é feita centralizadamente pela sede principal da empresa.

Depois de calcular a base de cálculo total, este valor é multiplicado por 5,37%. O resultado dessa multiplicação é o valor do Crédito Presumido que a empresa pode reivindicar para aquele período específico.

Quais as multas e penalidades por atraso ou não entrega do DCP?

O atraso na entrega ou falta de entrega pode acarretar multas de R$ 500,00 ou R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, e reduzidas à metade nos casos de regularização antes de procedimento de ofício, e ainda, estarão sujeitas a 3%, e não inferior R$ 100,00 no caso de entrega com informações inexatas, incorretas e omissas.

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Exame de Suficiência 1/25: últimos dias para as inscrições

Quem tem a intenção de participar do Exame de Suficiência da CFC deve estar atento, pois o prazo de inscrições aproxima-se do fim. O edital do 1º/2025 Exame de Suficiência já teve sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o documento, as provas do certame ocorrem no dia 6 de abril de 2025, das 10h às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF). A banca examinadora será a Fundação Getulio Vargas (FGV).

Inscrições

Os interessados em participar do certame têm até as 16h do dia 13 de fevereiro de 2025 para efetuar as inscrições. A ação deve ocorrer no site da FGV. 

A taxa de inscrição é de R$120,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Os candidatos que tinham a intenção de solicitar a isenção da taxa de inscrição, o período já expirou no último dia 16 de janeiro. O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva de múltipla escolha que vai ocorrer na modalidade presencial.

O edital completo está disponível no site FGV e do CFC (www.cfc.org.br).

O que é o Exame de Suficiência, para que serve e quem pode participar?

Trata-se de uma avaliação realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para comprovar o conhecimento mínimo necessário para que estudantes de Ciências Contábeis possam atuar como contadores.

Assim como a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possibilita a atuação profissional do bacharel em Direito na advocacia, o Exame de Suficiência contábil aprova os candidatos para que eles possam atuar como contador.

Assim, apenas após aprovado no Exame, os bacharéis em Ciências Contábeis passam a ser efetivamente contadores. Podem fazer a avaliação, alunos da faculdade de Ciências Contábeis, regularmente matriculados no último ano ou ainda estudantes que já finalizaram o curso de graduação.

Com informações CFC

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Com o término do prazo para optar pelo Simples Nacional, quais regimes tributários restam como alternativa para as empresas?

Com o fim do prazo para adesão ao Simples Nacional, as empresas se deparam com a necessidade de escolher entre os regimes tributários restantes: Lucro Real e Lucro Presumido. Atualmente, conforme dados da Receita Federal do Brasil, aproximadamente 10% dos negócios em operação se enquadram nesses regimes. Essa decisão, crucial para a saúde financeira da empresa, exige uma análise criteriosa e um planejamento tributário estratégico.

A Importância da Escolha Adequada

A advogada tributarista, Iris Basilio, destaca que a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido deve ser pautada por critérios técnicos, e não por conveniência. Os regimes remanescentes demandam um planejamento tributário mais estratégico, uma vez que a decisão impacta diretamente a rentabilidade do negócio. Uma escolha equivocada pode resultar em uma carga tributária desnecessariamente alta, prejudicando o desempenho financeiro da empresa.

Lucro Presumido: Ideal para Empresas com Margens Elevadas

O Lucro Presumido surge como uma alternativa viável para empresas com margens de lucro elevadas e custos operacionais reduzidos. Nesse regime, a base de cálculo é pré-definida pelo Fisco, independentemente do lucro real obtido. Essa característica proporciona maior previsibilidade e simplicidade no cálculo dos impostos, facilitando o planejamento financeiro da empresa.

Lucro Real: Benefícios para Empresas com Baixa Lucratividade

Por outro lado, o Lucro Real pode ser mais vantajoso para negócios que apresentam baixa lucratividade, despesas operacionais elevadas ou grande volume de créditos tributários. Esse regime permite a dedução de despesas, o que pode resultar em uma redução do imposto devido em determinados casos. No entanto, o Lucro Real exige um controle contábil mais rigoroso e um acompanhamento constante das mudanças na legislação tributária.

Planejamento Tributário: A Chave para o Sucesso

Diante da complexidade da legislação tributária e das particularidades de cada empresa, o planejamento tributário se torna fundamental. Realizar simulações tributárias e contar com o apoio de profissionais especializados são passos essenciais para evitar prejuízos fiscais e garantir que o negócio opere com a menor carga tributária possível, sempre dentro da legalidade.

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Reforma Tributária: Um Novo Capítulo na Gestão Tributária

Com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, a escolha do regime tributário adequado se torna ainda mais relevante. As novas regras exigem uma análise cuidadosa dos impactos sobre cada empresa, e o planejamento tributário ganha ainda mais destaque como ferramenta de gestão.

Conclusão

A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido é uma decisão estratégica que exige conhecimento técnico, análise criteriosa e planejamento tributário. As empresas devem avaliar suas particularidades, simular diferentes cenários e buscar o apoio de profissionais especializados para garantir a escolha mais adequada e otimizar sua carga tributária.

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Sescon/RJ realiza evento exclusivo! – Jornal Contábil

A maior novidade do ano para contadores está chegando! E a primeira matéria escolhida para ser ensinada na Stanley Business School (SBS) foi Contabilidade @stanleybusinessschool

Se você quer se destacar no mercado internacional e aprender com os melhores, não pode perder esse evento exclusivo no Rio de Janeiro!

O evento ocorre nesta segunda-feira, dia 10 de fevereiro, às 19h, na sede do Sescon/RJ. O endereço é Av. Passos, 120 – 7º andar – Centro – Rio de Janeiro. 

O que vai acontecer no evento?

Será uma palestra exclusiva com o fundador da escola, Stanley Bittar. e ainda contará com as presenças das professoras Mayra Chagas e Beatriz Torrezan. Quem participar do evento ainda concorrerá a um sorteio de uma bolsa de estudos integral para estudar em Orlando, na Flórida!

Mas corre porque as vagas são limitadas ! Não perca essa oportunidade única de transformar sua carreira. Garanta sua vaga agora e venha fazer parte dessa revolução!

As inscrições podem ser pelo link abaixo:

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Imposto de Renda 2025: Isenção para Doenças Graves

Com a chegada de fevereiro, muitos brasileiros começam a se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2025. Nesse contexto, surgem dúvidas especialmente para aqueles que sofrem de problemas de saúde. Existe isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves?

Isenção do Imposto de Renda para Doenças Graves

A resposta é afirmativa. A legislação brasileira garante a isenção do IR em casos específicos, proporcionando alívio financeiro a pessoas que enfrentam tratamentos médicos prolongados. Para indivíduos que se enquadram em certas condições de saúde, a legislação permite isenção, oferecendo um suporte crucial. A finalidade é aliviar o impacto financeiro para aqueles que já enfrentam dificuldades devido ao estado de sua saúde. Este benefício torna-se vital para direcionar recursos financeiros ao tratamento e custos médicos necessários.

Doenças que Garantem a Isenção do Imposto de Renda

A legislação brasileira define uma lista específica de doenças graves que qualificam para a isenção do Imposto de Renda. Essa lista inclui, entre outras:

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Hepatopatia grave
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave

Essas condições frequentemente requerem tratamentos longos e dispendiosos. É importante ressaltar que a isenção aplica-se a rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não abrangendo outras fontes de renda como salários ou lucros empresariais.

Como Solicitar a Isenção do Imposto de Renda 2025

Para solicitar a isenção de Imposto de Renda devido a doença grave, o primeiro passo é obter um laudo médico que ateste a condição de saúde. Este documento deve ser emitido por profissionais autorizados da rede pública de saúde ou por médicos oficiais do governo. O próximo passo envolve acessar o portal Meu INSS utilizando CPF e senha. Se ainda não houver cadastro, será necessário realizá-lo. No portal, procure a opção para solicitação de isenção de Imposto de Renda e siga as instruções fornecidas. O laudo médico passará por uma análise para verificar se a doença qualifica para a isenção conforme a legislação vigente.

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Quando a Isenção Passa a Valer e Seus Benefícios

A isenção pode começar a valer de diferentes maneiras, dependendo do momento do diagnóstico. Se a doença for diagnosticada antes da concessão da aposentadoria ou pensão, a isenção aplica-se desde o início do benefício. Caso o diagnóstico ocorra após a concessão do benefício, a isenção começa a partir da data indicada no laudo médico. A elaboração cuidadosa e a submissão correta do pedido de isenção são essenciais para evitar complicações fiscais. A ausência de declaração pode levar a pagamento indevido de impostos, resultando em ajustes posteriores.

O Que Esperar da Receita Federal para o Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal ainda não divulgou regras específicas para a declaração do Imposto de Renda 2025, mas é esperado que isso ocorra em breve. Estas informações são essenciais para orientar os contribuintes sobre limites de isenção, prazos e exigências adicionais. O não cumprimento das diretrizes pode resultar em multas e juros. Portanto, estar atento às atualizações da Receita Federal é crucial para evitar problemas fiscais. A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves oferece um amparo importante a muitos brasileiros. Entender e seguir corretamente os procedimentos legais ajuda a garantir que suas obrigações tributárias estejam em conformidade, assegurando seus direitos enquanto lida com questões de saúde.

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Reforma Tributária e o Mercado Imobiliário: Impactos e Desafios para Pessoas Jurídicas

A recente reforma tributária no Brasil introduziu mudanças significativas no sistema de arrecadação fiscal, impactando diversos setores da economia, com destaque para o mercado imobiliário. As novas diretrizes, que visam simplificar a tributação e aumentar a transparência e previsibilidade para os contribuintes, exigem uma análise aprofundada sobre como essas mudanças impactarão as operações de locação e venda de imóveis por pessoas jurídicas.

Tributação Atual e Proposta de Reforma

Atualmente, a tributação sobre as receitas geradas por aluguel e venda de imóveis por empresas é realizada através do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A proposta da reforma é substituir esses tributos por um novo modelo baseado no Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), que será denominado CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em âmbito federal e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em nível estadual e municipal.

Impactos na Locação de Imóveis

Um dos aspectos mais críticos para as pessoas jurídicas que operam na locação de imóveis é a tributação aplicada aos aluguéis. Sob o regime atual, as receitas de aluguel enfrentam a incidência do PIS e da Cofins, com alíquotas que variam conforme o regime tributário escolhido. A reforma sugere que esses tributos sejam substituídos pelo CBS, o que pode resultar em um aumento da carga tributária, dependendo das alíquotas finais definidas pelas regulamentações.

Impactos na Venda de Imóveis

No que se refere à venda de imóveis por pessoas jurídicas, a principal preocupação gira em torno da tributação sobre o ganho de capital. Atualmente, a alienação de bens imóveis está sujeita ao IRPJ e à CSLL, calculados com base no lucro obtido na transação. Com a implementação do novo IVA Dual (CBS e IBS), surgem dúvidas acerca da aplicação desses tributos nas vendas imobiliárias.

Alíquotas e Finalidade dos Imóveis

Outro ponto importante diz respeito à possibilidade de diferenciação nas alíquotas tributárias dependendo da finalidade do imóvel. Atualmente, os tributos podem variar conforme os imóveis sejam destinados a atividades comerciais, residenciais ou industriais. A reforma pode levar à uniformização dessas alíquotas, eliminando benefícios fiscais específicos para certos segmentos.

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Governança Fiscal

A governança fiscal também deve ser considerada na regulamentação da reforma. A criação do Comitê Gestor do IBS, conforme estipulado pela Emenda Constitucional, visa coordenar a arrecadação e distribuição deste novo imposto entre estados e municípios. Esse modelo centralizado pode trazer maior segurança jurídica às empresas que atuam em diversas localidades.

Holdings Patrimoniais

As holdings patrimoniais utilizadas por investidores para gerenciar ativos imobiliários também poderão ser afetadas pela nova legislação. Estas empresas costumam usufruir de regimes tributários específicos, como o lucro presumido, que proporciona uma carga tributária reduzida sobre aluguéis e vendas. Com a transição para um sistema unificado baseado no IVA, é possível que essas estruturas enfrentem um aumento na carga tributária.

Dinâmicas do Mercado Imobiliário

Além das questões tributárias diretas, a reforma tem potencial para alterar as dinâmicas do mercado imobiliário ao influenciar a precificação dos imóveis e a atratividade dos investimentos nesse setor. Caso ocorra um aumento na carga tributária relacionada à locação e venda de imóveis, os preços podem ser ajustados para acomodar esses novos custos, afetando assim a demanda e a rentabilidade dos empreendimentos imobiliários.

Período de Transição

A transição para o novo sistema tributário não deve ser subestimada. A regulamentação prevê um período em que os tributos atuais coexistirão com o novo modelo de IVA. Essa fase de adaptação pode apresentar desafios operacionais para as empresas do setor imobiliário que necessitarão ajustar seus sistemas contábeis, revisar contratos existentes e reavaliar a viabilidade econômica das suas operações face às novas exigências fiscais.

Suporte Especializado

Diante desse panorama desafiador, o suporte de especialistas em direito tributário imobiliário se torna crucial para que as empresas consigam se adaptar à reforma sem perder sua competitividade. A avaliação do impacto fiscal, o planejamento adequado e a adoção de práticas de compliance serão fundamentais para mitigar riscos e identificar oportunidades dentro do novo regime tributário.

Entenda

Em síntese, as mudanças trazidas pela reforma tributária terão implicações significativas nas operações de locação e venda de imóveis por pessoas jurídicas no Brasil. A substituição dos tributos atuais pelo modelo baseado em IVA representa uma nova realidade para o setor imobiliário que requer uma revisão nas estratégias empresariais e no planejamento fiscal adequado.

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Adicional de periculosidade: quem tem direito?

Existem muitas dúvidas dos trabalhadores sobre alguns adicionais, um deles é o adicional de periculosidades. Milhões de profissionais buscam entender quem realmente possui direito e quais são os valores.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixa claro quais são os adicionais trabalhistas, como insalubridade e periculosidade, e como eles funcionam, especificando valores e outros detalhes.

Buscando auxiliar os trabalhadores, elaboramos esta matéria para explicar, de maneira simples e objetiva, mais detalhes sobre os direitos dos trabalhadores.

O que é o adicional de periculosidade?

Este adicional é pago aos trabalhadores que atuam em atividades consideradas perigosas pela legislação trabalhista. O trabalhador que apenas eventualmente está exposto a situações de periculosidade não possui direito a este benefício.

Segundo a legislação, são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a determinadas situações.

Quais atividades são consideradas perigosas? 

Segundo o artigo 193 da CLT, as atividades são consideradas perigosas quando o trabalhador está exposto a:

  • Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei n.º 12.740, de 2012);
  • Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de Segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei n.º 12.740, de 2012);
  • Colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes, ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. (Incluído pela Lei n.º 14.684, de 2023);
  • Atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei n.º 12.997, de 2014).

Portanto, quando o funcionário de uma empresa atua exposto a um dos riscos citados acima, ele possui direito ao recebimento de adicional de periculosidade. 

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Qual valor?

Diferente do adicional de insalubridade, que possui graus e porcentagens diferentes conforme a exposição do trabalhador, no adicional periculosidade isso não acontece. Essa regra só vale para o adicional de insalubridade, e pela periculosidade o valor é fixo.
 O adicional de periculosidade é de 30%, incidente sobre o salário-base, sem considerar os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

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DeepSeek: Entenda a disputa tecnológica entre a China e os EUA

As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e mais baratos, a DeepSeek afetou o mercado norte-americano, que ainda busca uma recuperação.

Em meio a acusações, as organizações estadunidenses se preparam para uma resposta para a empresa chinesa. Além de uma disputa comercial, essa batalha pela IA melhor, mais eficiente e com o melhor custo benefício, se tornou algo político.

O fato da DeepSeek ter treinado o seu modelo de IA por apenas US$ 6 milhões, uma fração dos custos da OpenAI, gerou muita polêmica. Mesmo que esses valores e alguns outros pontos questionados, o mercado ainda se esforça para dar uma resposta.

Uma disputa política e empresarial

O mundo já entende que os mínimos detalhes são importantes para definir a superioridade de uma nação quando falamos de disputa política. Para os Estados Unidos, mesmo contestando algumas afirmações da Startup chinesa, ainda é fundamental dar uma resposta.

O que afeta o cenário político é que a desvalorização das principais empresas de tecnologia estadunidenses, acontece exatamente no momento que o presidente dos Estados Unidos havia anunciado um investimento do setor privado de até 500 bilhões de dólares para o financiamento da infraestrutura de inteligência artificial.

“O lançamento do DeepSeek, IA de uma empresa chinesa, deve ser um alerta para nossas indústrias de que precisamos estar focados em competir para vencer”, afirmou Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, em uma declaração na Flórida.

A resposta dos Estados Unidos a DeepSeek

OpenAI ChatGPT: A empresa acelerou a demonstração da “linha de raciocínio” do GPT-5, o recurso visa capacitar a IA antes de conceder uma resposta, visando uma resposta mais precisa.

Nvidia: após a perda de bilhões de dólares, a empresa cortou os preços do chip H100 em 30%

Senado norte-americano: O senador Josh Hawley (R–Mo.) propôs o “Defending American AI Act” para banir o DeepSeek, chamando-o de uma ameaça à segurança nacional.

 “Cada dólar e giga de dados que fluem para a IA chinesa são dólares e dados que acabarão sendo usados ​​contra os Estados Unidos”, declarou o parlamentar.

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A busca por poder

As inteligências artificiais vão influenciar no poder bélico das grandes potências, portanto, tratar essa batalha como algo meramente comercial pode ser um equívoco, isso se trata de mais um capítulo de uma longa disputa por poder. 

Nações europeias, além da China, Estados Unidos e outros países, já entendem que o investimento em IAs é fundamental, afinal, elas vão ser cada vez mais utilizadas como aliadas das tecnologias militares e outras áreas.

Além disso, o medo de espionagem utilizando inteligências artificiais está aumentando, principalmente nos Estados Unidos, com a popularidade da DeepSeek.

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DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), referente ao mês de janeiro e com a inclusão do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), foi prorrogado pela Receita Federal.

Com isso, milhares de profissionais contábeis foram beneficiados com um prazo maior para realizar o envio desta obrigação. Outras modificações foram feitas por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.248.

Elaboramos esta matéria para atualizar todos os contadores, de maneira simples e objetiva e com base em documentos oficiais, sobre as principais alterações realizadas pela normativa da Receita publicada na última sexta-feira, dia 07 de fevereiro de 2025.

Como era a DCTFWeb antes das mudanças? 

Antes da publicação da Instrução Normativa RFB n.º 2.248, as entidades contábeis não estavam aceitando prazo curto para a classe contábil se adaptar às mudanças causadas pela extinção da DCTF.

Antes os prazos eram os seguintes:

  • DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025: envio até o dia 25 de fevereiro.
  • Prazo de envio das próximas DCTFWeb nos próximos meses: até o dia 25 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

Entretanto, no dia de janeiro de 2025, as entidades contábeis abaixo encaminharam um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação da classe contábil:

  • Conselho Federal de Contabilidade (CFC);
  • Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); e
  • Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

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O que mudou?

Com a normativa publicada, após o envio do ofício, as seguintes mudanças foram realizadas e estão em vigor:

  • DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025: até o último dia útil do mês de março (31) de 2025.
  • Prazo de envio das próximas DCTFWeb nos próximos meses: envio até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

“Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o contribuinte que desejar já poderá preparar o MIT e encerrá-lo, consolidando com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb, inclusive com a geração de DARF na própria declaração” afirma a Receita Federal.

Além disso, a Receita declarou que o MIT deve estar disponível para utilização no dia 15 de fevereiro, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB. Lembrando, este mês, até o dia 21 de fevereiro, ainda será preciso transmitir a DCTF de dezembro.

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