Anuidades CFC: último mês para pagamentos à vista com desconto

Os profissionais e organizações contábeis têm até o dia 28 de fevereiro para aproveitarem o melhor desconto na quitação da anuidade de 2025 do CFC. 

A oportunidade é válida para profissionais e organizações que não estejam enquadrados na situação de primeiro registro ou primeira adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e). O pagamento efetuado até o final desse mês proporcionará desconto de 10% para esse grupo.  

Os descontos podem variar entre 5% e 75%. Confira a seguir  os percentuais e casos em que se aplicam

Leia também:

Antecipação do pagamento

Profissionais e organizações contábeis têm direito a 10% de desconto se efetuarem o pagamento da anuidade em conta única até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Adesão ao D-e

Quem aderiu ao Domicílio Eletrônico (D-e) até o dia 6 de dezembro de 2024, obtêm 5% de desconto sobre o valor da anuidade de 2025. Esse percentual é somado ao de antecipação, totalizando 15% de desconto para o pagamento da taxa até 28 de fevereiro.

Primeiro registro profissional

Os profissionais que fizerem o requerimento do primeiro registro por pessoa física em 2025 terão direito a 75% de desconto sobre o valor da anuidade. Já quem se registrou em 2024 terá direito ao desconto de 50% sobre o valor da anuidade de 2025.

Ambos os descontos são aplicáveis apenas para pagamento integral da taxa, mas não são cumulativos com os percentuais dos casos mencionados anteriormente.

Vale lembrar que o pagamento da anuidade garante a adimplência dos profissionais de contabilidade e das empresas contábeis perante o Sistema CFC/CRCs, e assegura o exercício regular da profissão durante todo o ano.

Tabela de anuidades CFC

As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:

Prazos Profissionais Organizações Contábeis
  Contador Técnico em Contabilidade SLU / Inova Simples Sociedades, inclusive cooperativas
        2 sócios 3 sócios 4 sócios Mais de4 sócios
Até 31/1/2025D-e 564,00 498,00 279,00 564,00 848,00 1.133,00 1.417,00
Até 31/1/2025 597,00 528,00 296,00 597,00 898,00 1.200,00 1.501,00
Até 29/2/2025D-e 597,00 528,00 296,00 597,00 898,00 1.200,00 1.501,00
Até 29/2/2025 630,00 557,00 312,00 630,00 948,00 1.267,00 1.584,00
De 1º/3/2025 até 31/12/2025D-e 630,00 557,00 312,00 630,00 948,00 1.267,00 1.584,00

Source link

Envio do Coaf é recomendável mesmo fora do prazo. Saiba o motivo

O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e as comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. 

Além disso, a entidade coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.

Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicá-la ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento.

A comunicação da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ainda pode ser realizada, mesmo por aqueles que não a enviaram até a data limite estabelecida de 31 de janeiro de 2025. 

A Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que a declaração ocorra o quanto antes, ainda que fora do prazo. A obrigatoriedade se aplica aos profissionais da contabilidade que atuam como responsáveis técnicos e às organizações contábeis.

O objetivo do envio da declaração é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. 

A entrega fora do prazo é uma infração passível de penalidade, incluindo multa, de acordo com o previsto no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentada no CFC pela Resolução CFC nº 1.721, de 2024.

Segundo a Vice-Presidência de Fiscalização do CFC, a declaração deve ser feita mesmo que fora do prazo, pois essa atitude demonstra a boa-fé do profissional e pode ser considerada um atenuante em um eventual processo administrativo de fiscalização.

Leia mais:

Como enviar a declaração

A Declaração deve ter transmissão pelo aplicativo CRC Digital. Para isso, o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. 

Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.

Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio do Sistema CFC, localizado no site da entidade. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, mediante a realização da inserção de informações como CPF e senha ou pela Certificação Digital.

Source link

6 erros fatais que um contador pode cometer em uma empresa

Os erros de contabilidade podem colocar uma empresa em grandes apuros. Isso porque o gerenciamento incorreto de suas finanças abre brechas para multas e outras consequências judiciais e fiscais. 

Dessa forma, é muito importante estar atento, a fim de evitá-los em sua rotina. Nessas horas, algumas soluções simples, e outras mais complexas, podem te ajudar a obter resultados melhores. 

Apresentaremos aqui 6 erros fatais que jamais podem ser cometidos pelo contador. Boa leitura!

Os 6 piores erros de um contador

1 – Desatualização acerca das questões tributárias

Podemos dizer que o contador, além de ter conhecimentos a respeito das demonstrações e registros contábeis, também é um tributarista. Isso porque a extensa legislação tributária brasileira impacta diretamente nos rendimentos de uma empresa, principalmente na receita e nos lucros.

A legislação tributária atual passa por inúmeras transformações, que vão desde novos entendimentos do STF, até a concessão de novos incentivos fiscais para certas categorias de empresas ou segmentos de mercado específicos. Um contador desatualizado certamente perderá as oportunidades oferecidas pelos governos.

2 – Empresa em regime de tributação errada

O Simples Nacional é sempre a melhor opção para as empresas de pequeno porte? Apuração pelo lucro presumido ou lucro real? Uma decisão errada na hora de escolher o regime de tributação pode causar à empresa um prejuízo muito grande. Infelizmente, muitos empreendedores subestimam esse fato. O erro é ainda mais grave quando parte da própria contabilidade.

Ao final do exercício, exija sempre do seu contador uma simulação a respeito dos possíveis retornos do regime de tributação escolhido. Essa medida é fundamental para que você tenha certeza de que o seu negócio não está levando prejuízos desnecessários.

3 – Informalidade e descumprimento de princípios contábeis

Em um primeiro momento, tratar a contabilidade com informalidade pode parecer uma medida conveniente, já que é necessário o entendimento de certos princípios e regras para que o setor esteja em pleno acordo com legislação e com os próprios entendimentos da Estrutura Conceitual Contábil. 

No entanto, se a sua contabilidade compactua com essas ideias, é o momento de repensar e procurar outro profissional.

Além do risco de ser prejudicado por uma eventual fiscalização, o descumprimento de conceitos contábeis, como o da competência e o da prudência, podem trazer inúmeras dificuldades para a própria organização e análise do patrimônio.

Leia também:

4 – Não acompanhar as inovações tecnológicas

Por iniciativa do governo federal, estadual e municipal, hoje existe a figura dos SPEDs, que são os Sistemas Públicos de Escrituração Digital. É uma forma de gestão compartilhada entre os Fiscos, integrando os órgãos fazendários de todas essas entidades através de um sistema virtual.

Apenas alguns deles serão obrigatórios para você, pois depende do regime de tributação da empresa, mas, de qualquer forma, o seu contador deve estar preparado para se comunicar com esses sistemas para garantir mais agilidade na prestação de contas e evitar multas pelo seu descumprimento.

Além disso, existem diversos softwares disponíveis no mercado específicos para a contabilidade e que já estão preparados para esse novo cenário do SPED. Tais informações devem ser levadas em consideração numa reunião com o contador para garantir a segurança do negócio.

5 – Lançamento de valores equivocados

Entregar a demonstração contábil de uma empresa requer conhecimento e muito cuidado. Valores lançados de forma errada podem prejudicar os relatórios fundamentais para o funcionamento de qualquer negócio, além de afetar o demonstrativo de resultados e balanços patrimoniais.

Misturar orçamentos pessoais e empresariais é um dos principais erros que um contador pode deixar seu cliente fazer. Com o acúmulo de tarefas ou a falta de capital, a separação dessas quantias acaba não sendo feita.

No entanto, deixar o cliente cometer essa falha por um longo tempo pode levar o negócio à falência, uma vez que se perde o controle das finanças pessoais e empresariais. Dessa forma, impossibilita projeções futuras, as quais podem influenciar o fluxo de caixa e a sobrevivência do negócio.

Quer se tornar um profissional tributário? Então aprenda a ganhar dinheiro com o Curso de Recuperação do Simples Nacional. Você começará do absoluto ZERO e dominará, na prática, todo o processo para identificar créditos de produtos monofásicos e solicitar restituições. Em apenas 3 dias, recupere o PIS e COFINS de até 60 meses e veja como é fácil transformar seu tempo em dinheiro. Não perca tempo, inscreva-se agora clicando aqui!

Source link

Imposto de Renda 2025: novidades que você precisa saber

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 se aproxima, prometendo movimentar milhões de contribuintes entre os meses de março e maio. Em um cenário de constantes ajustes econômicos e avanços tecnológicos, a Receita Federal introduziu novidades que exigem atenção redobrada tanto de pessoas físicas quanto de empresas.

Uma das principais discussões gira em torno do limite de isenção, que foi atualizado para R$ 3.000,00 mensais, refletindo um esforço do governo em ajustar as regras à realidade inflacionária. Embora essa alteração ainda dependa de aprovação legislativa, os contribuintes que recebem até R$ 2.259,20 continuam isentos de tributação pela tabela vigente. Além disso, o desconto simplificado de R$ 564,80 permite que rendas até R$ 2.824 também estejam livres de impostos.

Seguindo essa linha de ajustes, a proposta do governo visa beneficiar cerca de 36 milhões de brasileiros, segundo a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco). Caso implementadas, essas medidas podem representar um avanço significativo na busca por uma tributação mais justa e eficiente.

Para as empresas, as novidades também são significativas. Há agora uma obrigatoriedade de detalhamento mais minucioso em relação à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado. Além disso, o envio das declarações está mais integrado à Plataforma Digital de Administração Tributária (PDAT), o que reduz erros e simplifica o cumprimento das obrigações fiscais. Outra medida que promete impactar diretamente as empresas é a ampliação do cruzamento automático de informações, aumentando a fiscalização sobre eventuais inconsistências.

Segundo Sérvulo Mendonça, Chairman da Holding SM, “as mudanças implementadas pela Receita Federal podem representar um passo importante na digitalização e modernização dos processos fiscais. Contudo, é crucial que contribuintes e empresas estejam devidamente preparados para evitar erros e cumprir as exigências no prazo. A atenção aos novos detalhes são indispensáveis para uma declaração bem-sucedida”, enfatiza o empresário. 

Outra novidade importante é a exigência de informações mais detalhadas sobre rendimentos obtidos em plataformas digitais, como aplicações financeiras e moedas digitais (criptoativos). Agora, os contribuintes deverão declarar com maior precisão as transações realizadas, com penalidades mais severas em caso de omissão ou informações inconsistentes.

Para quem deseja se manter atualizado e preparado, a recomendação é acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal e contar com suporte especializado. Afinal, uma declaração bem feita não é apenas uma obrigação fiscal, mas também uma estratégia de planejamento financeiro.

Leia também:

Source link

Dimob 2025: o que é preciso saber antes do envio no próximo dia 28

As obrigações legais são parte essencial para o funcionamento de um negócio e estar atento a elas é indispensável para evitar contratempos. No setor imobiliário não é diferente, e uma das principais obrigatoriedades é a elaboração do relatório Dimob.

Dimob é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, documento que deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Embora seja simples, é fundamental ter atenção para declarar da forma correta e evitar penalidades.

Na leitura a seguir vamos explicar o que deve conter a Dimob, para que serve, prazo e multas pela não entrega ou atraso. Acompanhe!

O que é Dimob e para que serve? 

A sigla Dimob significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. Nada mais é do que um relatório anual contendo todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis.

A Dimob foi criada pela Receita Federal para aumentar a transparência nas operações imobiliárias e combater a sonegação fiscal. Seu principal objetivo é garantir que todas as transações do setor sejam devidamente informadas e cruzadas com os dados do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.

A não entrega ou o envio incorreto da DIMOB pode resultar em multas e fiscalizações, impactando diretamente a regularidade fiscal das empresas do setor imobiliário.

Quem deve declarar a Dimob 2025?

De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.115 a Dimob 2025 deve ser declarada por pessoas jurídicas e equiparadas que:

  • comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
  • intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
  • realizarem sublocação de imóveis;
  • sejam constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Em suma, imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis no ano passado devem declarar a Dimob.

Leia também:

O que precisa constar na Dimob 2025?

Para preencher contratos de compra e venda na Dimob 2025 será necessário informar:

  • Vendas de imóveis: valores pagos, número de parcelas, datas das transações e identificação dos compradores;
  • Locações intermediadas por imobiliárias: valores pagos pelos inquilinos e repassados aos proprietários;
  • Comissões pagas a corretores e intermediadores: identificação dos beneficiários e valores pagos;
  • Operações de financiamento imobiliário quando envolvem intermediação de terceiros.

Todos os dados declarados na DIMOB serão cruzados com as informações do Imposto de Renda, garantindo mais controle sobre as movimentações do setor.

Quando deve ocorrer a entrega da Dimob em 2025?

O prazo de entrega para a Dimob sempre corresponde ao último dia útil do mês de fevereiro. Portanto, a Dimob 2025 deve ser enviada até o dia 28 de fevereiro de 2025. 

Porém, lembre-se que a declaração deve ser feita com dados relativos ao ano anterior ao prazo de entrega. Ou seja, para preencher a Dimob 2025, as informações fornecidas devem ser referentes às atividades do ano de 2024.

Qual é a multa por atraso na entrega da Dimob 2025?

Quem perder o prazo na entrega da Dimob está sujeito às seguintes penalidades:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes, isentas ou que na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.

Também está previsto que o preenchimento da Dimob com informações incompletas, inexatas ou omitidas pode gerar uma penalidade de:

a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.;

b) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Passo a passo para enviar a Dimob 2025

A primeira etapa a fazer pelo declarante é o download do Programa Gerador da Dimob – PDG. Este é o software da Receita Federal destinado ao preenchimento das informações sobre as transações imobiliárias.

Após concluir a instalação do software, basta preencher todos os campos com as informações correspondentes a 2024 e gerar o arquivo final para o envio.

Assim, o último passo para declarar a Dimob 2025 é baixar o Receitanet, programa oficial da Receita Federal. Através dele é possível entregar a declaração, emitir um recibo de envio e até mesmo retificá-la posteriormente, caso necessário.

Por fim, vale ressaltar que, com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, as demais declarantes devem obrigatoriamente apresentar um certificado digital.

Source link

Atualização Guia Prático EFD ICMS IPI

Em reunião do GT48 no âmbito da COTEPE, foi decidido pela NÃO inclusão dos novos tributos (CBS, IBS e IS) na EFD ICMS/IPI.

A próxima versão do Guia Prático sairá com as seguintes alterações, que serão vigentes a partir de 1º de janeiro de 2026:

Registro C100 – campo 12 (Valor total do documento fiscal) – quando existir valores do CBS, IBS e IS, o valor do campo NÃO corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (filhos do C100). Consequentemente, será retirada a advertência hoje existente, que confere a referida soma.

Registro C190 – campo 05 (Valor da operação) – será incluída uma orientação na descrição do campo, indicando a NÃO inclusão dos valores do CBS, IBS e IS incidentes na operação e, por consequência, será retirada a advertência.

Portanto, foi deliberada a desativação da validação que verifica a igualdade entre VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190).

Leia também:

Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. 

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

Source link

Receita Federal prorroga prazo de envio da DCTFWeb com MIT

Após um forte apelo das entidades contábeis, a Receita Federal acatou a solicitação de prorrogação do prazo para enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) com a inclusão do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

A prorrogação é considerada uma vitória para os contadores, que estavam com prazo apertado para enviar a declaração com a inclusão do novo módulo e a última DCTF, referente a dezembro.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), haviam encaminhado um ofício para Receita Federal no dia 2 de janeiro, solicitando a prorrogação.

O que mudou com a prorrogação da DCTFWeb?

A publicação da Instrução Normativa RFB n.º 2.248, altera a IN n.º 2.237/2024, mudando o prazo de envio da DCTFWeb de fevereiro relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025, obrigação foi prorrogada para o último dia útil do mês de março de 2025.

“Fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025”.

Com as mudanças os contadores ganham mais tempo para se adaptar às mudanças, podendo estudar e conhecer melhor o MIT e transmitir a última DCTF sem tanta preocupação com outra obrigação.

Leia também:

Prazo de envio mensal foi alterado!

As entidades contábeis já haviam explicado que a mudança de prazo era fundamental para uma melhor adaptação dos contadores. Além da mudança citada acima, o prazo de envio mensal da DCTFWeb foi alterado:

  • Como era: “A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores”.
  • Como ficou: “A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores”.

Source link

MEI 2025: aprenda como cancelar Microempreendedor Individual 

Se você está desistindo do seu Microempreendedor Individual (MEI) e já decidiu que vai encerrar o seu CNPJ, saiba que isso pode ser feito de maneira rápida e prática, com alguns passos simples.

Milhões de brasileiros se tornam MEIs todos os anos, mas alguns acabam deixando seus negócios sem movimento e isso pode acabar desmotivando esses empreendedores, levando ao encerramento da empresa. A principal motivação para fechamento de negócios é a falta de faturamento.

Por falta de planejamento, muitos MEIs acabam fechando as portas, mas isso é comum no mundo do empreendedorismo. 

Ao encerrar um Microempreendedor Individual, é possível abrir outro?

Sim. Ao realizar o encerramento do seu CNPJ saiba que é completamente possível abrir outro negócio, isso não quer dizer o fim da sua vida como MEI para sempre. Mesmo encerrando o seu MEI, você pode abrir outro posteriormente.

Se você tem dúvidas se pode retornar com outro CNPJ Microempreendedor Individual, pode ficar despreocupado. A baixa em um empreendimento não significa que você estará impedido de abrir outro no futuro.

Pense antes de encerrar seu negócio!

Analise bem o seu empreendimento e a situação que ele se encontra, encerrar um CNPJ significa perder muitas coisas, isso acontece, pois as instituições financeiras só concedem crédito para empresas com mais de ano de funcionamento.

Portanto, se você tem seu negócio há mais de 1 ano e com que tinha um faturamento regular, mas seus rendimentos reduziram recentemente e você quer fechar as portas, buscar uma linha de crédito pode ser uma boa opção.

Além disso, encerrar seu MEI significa perder seus benefícios previdenciários, caso você não trabalhe de carteira assinada. Analise toda a situação do seu negócio e tente montar um planejamento, se isso for possível, mas não faça as coisas sem analisar de maneira profissional.

Leia também:

Como cancelar um MEI?

Confira abaixo alguns passos simples que vão te ajudar a encerrar seu Microempreendedor Individual:

  • Basta acessar o Portal do Empreendedor
  • Clicar em”Solicitar baixa” (logo abaixo da imagem escrita “Sou Gestor Público”)
  • Acesse com a sua conta gov.br
  • Informe os dados solicitados
  • Revise o formulário
  • Assinale a declaração de baixa

Lembre-se, o MEI que der baixa entre 01/01/2025 e 31/04/2025, deve transmitir a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 30 de junho.

Source link

Imposto de Renda: 5 despesas que NÃO aumentam a sua restituição

Se você é contador, com toda certeza está cansado de explicar para os seus clientes quais são as despesas dedutíveis do Imposto de Renda (IR), porém, parece que eles nunca escutam e as perguntas são sempre as mesmas.

Portanto, decidimos montar uma lista com as despesas que NÃO são consideradas dedutíveis, ou seja: não aumentam restituição e não reduzem o imposto devido. 

Como as regras de 2025 não foram publicadas, nosso artigo está fundamentado nas regras do IR 2024. Confira nos próximos tópicos as despesas que podem ser declaradas, mas que NÃO vão aumentar a sua restituição.

Aluguéis 

Você precisa declarar que o seu aluguel é obrigatório, portanto, para evitar a Malha Fina e outros problemas, não deixe de informar o valor pago de aluguel. Entretanto, o aluguel não é uma despesa dedutível. 

Essa é uma dúvida que retorna todos os anos para assombrar os contadores, porém, para infelicidade dos contribuintes, os aluguéis não aumentam a restituição.

Remédios

Por mais que despesas médicas e com dentistas sejam consideradas dedutíveis, os gastos com medicamentos em si não são vão reduzir o seu imposto devido ou aumentar o valor da sua restituição.

Portanto, compras em farmácias não são despesas dedutíveis, mesmo se forem medicamentos. Entretanto, a dedução pode ser feita se os remédios estiverem incluídos na conta das suas despesas hospitalares.

Curso de idiomas

Os cursos de idiomas, assim como os cursos livres, não são considerados despesas dedutíveis para o Imposto de Renda. Veja o que pode ser deduzido com educação:

  • Educação infantil: as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos);
  • ensino fundamental, ensino médio e educação superior, contando os cursos de graduação e de pós-graduação;
  • Cursos técnicos e tecnológicos.
  • Cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos.

Despesas com uniforme, material e transporte escolar

Somente a mensalidade da instituição de ensino é considerada dedutível, para a tristeza dos pais e mães, todos os outros gastos não são considerados dedutíveis para o Imposto de Renda.

Portanto, seus gastos com uniforme, material e transporte escolar não são dedutíveis no seu IR.

Leia também:

Academia

Se você é praticante de musculação, saiba que a sua mensalidade da academia não é considerada uma despesa dedutível para a sua declaração do Imposto de Renda. Apesar de ser um gasto com saúde, no seu treino diário não é considerado pelo Leão. Entretanto, seus gastos com médicos, fisioterapeutas e outros profissionais da área da saúde são considerados.

Source link

INSS muda regras da aposentadoria para 2025

Com a virada de mais um ano, muitas dúvidas com relação à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acabam aparecendo, especialmente com as mudanças da Reforma Previdência, que tem mudado algumas regras todos os anos.

Desde que a Reforma da Previdência foi implementada em novembro de 2019, os segurados precisam ficar atentos a algumas mudanças importantes que vão acontecendo todos os anos, e mudam um pouco as regras para concessão do benefício.

Caso você esteja perto de se aposentar, ou conhece alguém nessa condição. Para te ajudar a entender melhor essas mudanças, decidimos reunir algumas informações muito importantes sobre a aposentadoria, especialmente para 2025.

Novas regras da aposentadoria para 2025

As regras da aposentadoria do INSS passaram por mudanças este ano, especialmente com relação às regras de transição. A seguir, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essas mudanças da aposentadoria para 2025.

Sistema de pontos

A principal mudança em 2025 é o aumento da exigência de pontos. Os pontos são calculados a partir da soma da idade e o tempo de contribuição. Para se aposentar pelo sistema de pontos em 2025, as regras são as seguintes:

  • Homens: Para se aposentar, é necessário ter 35 anos de contribuição e alcançar 102 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição).
  • Mulheres: Devem ter 30 anos de contribuição e somar 92 pontos.

Exemplo: Um homem que tenha 41 anos de contribuição e 61 anos de idade ou uma mulher com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição atingem o número de pontos necessário.

Valor da aposentadoria pela regra de pontos

O valor da aposentadoria para quem optar pela regra de pontos será calculado com base em um coeficiente que começa em 60% do valor do benefício integral após 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. Esse percentual aumenta 2% a cada ano adicional de contribuição. O valor pode superar 100% do salário médio de contribuição, mas não pode ultrapassar o teto do INSS.

Regra de transição com idade mínima e tempo de contribuição

Essa é mais uma regra que sofreu mudança com a chegada de 2025. Ela exige a combinação de idade mínima e tempo de contribuição. A mudança deste ano diz respeito a um acréscimo de meio ponto na exigência de idade:

  • Mulheres: Precisam ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
  • Homens: Precisam atingir 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Em 2024, a exigência para os homens já era de 64 anos e para as mulheres de 59 anos. A mudança deste ano acabou elevando um pouco essas exigências.

Regra de transição por idade

Essa regra foi válida para as mulheres até 2023 e se estabilizou nesse ano com a exigência de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A partir de 2025, essa regra será mantida para as mulheres, mas sem alterações adicionais.

O valor da aposentadoria será calculado da mesma forma que as outras regras de transição: 60% do valor do benefício integral após 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, com acréscimo de 2% a cada ano adicional de contribuição.

Source link