Dívidas com a União? Empresas têm até dia 30 para negociar com a PGFN – Jornal Contábil

O encerramento do mês de janeiro impõe um cronograma rigoroso para as micro e pequenas empresas brasileiras. Termina no próximo dia 30 de janeiro o prazo final para adesão às modalidades de transação tributária previstas no Edital PGFN nº 11/2025. 

A medida, que já havia sido prorrogada no último ano, oferece condições diferenciadas para a quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

Análise do benefício fiscal

Diferente de um parcelamento convencional, a transação tributária é fundamentada na capacidade de pagamento do contribuinte. 

O edital permite a aplicação de descontos que podem atingir 100% sobre o valor de juros, multas e encargos legais, desde que respeitado o limite de 65% do valor total da dívida (ou 70% no caso de pessoas físicas e microempresas).

Para o consultor contábil, o foco deve estar na classificação dos débitos, que se dividem em quatro frentes principais:

  • Capacidade de Pagamento: Mensurada a partir do histórico de faturamento e patrimônio.
  • Débitos Irrecuperáveis: Dívidas com mais de 15 anos ou de empresas baixadas.
  • Transação de Pequeno Valor: Limitada a passivos de até 60 salários mínimos.
  • Garantia Judicial: Regras para débitos com seguro garantia ou carta fiança.

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Transação PGFN é diferente de adesão ao Simples Nacional

É importante que o setor contábil oriente seus clientes sobre a dualidade de prazos neste período. A renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. 

Embora a regularização de débitos seja pré-requisito para a manutenção no regime simplificado, os procedimentos são independentes:

Dia 30/01 – adesão às modalidades de transação, pelo Portal Regularize (PGFN)

Dia 30/01 – Solicitação de enquadramento ou retorno ao Simples Nacional, pelo Portal do Simples Nacional

A adesão à transação interrompe atos de cobrança e permite a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), essencial para a participação em licitações e obtenção de crédito bancário.

Como aderir a PGFN

A formalização deve ocorrer exclusivamente via Portal Regularize, o canal digital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

É recomendável que a análise da Capacidade de Pagamento seja revisada antes da adesão, uma vez que a rescisão do acordo por inadimplência pode acarretar a perda definitiva dos benefícios e o prosseguimento das execuções fiscais.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Receita simplifica escrituração de pedágios na EFD-Contribuições – Jornal Contábil

A Receita Federal publicou novas diretrizes para o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) por concessionárias de rodovias. 

A orientação foca especificamente no registro de receitas provenientes de pedágios que utilizam a NFS-e Via, o novo modelo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

O que é a EFD-Contribuições?

Para quem não está familiarizado com a sopa de letrinhas tributária, a EFD-Contribuições é um arquivo digital obrigatório que as empresas devem enviar mensalmente ao Fisco. 

Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e serve para detalhar o faturamento e os créditos da empresa, sendo a base para o cálculo de dois tributos federais fundamentais: o PIS/Pasep e a Cofins.

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Adaptação ao volume de dados

A mudança ocorre em resposta à implementação da NFS-e Via. Como os pedágios geram milhares de transações diariamente, a emissão individual de notas fiscais criou um desafio logístico e sistêmico (conhecido como “alta volumetria”).

As novas orientações estabelecem como essas concessionárias devem consolidar os dados desses documentos fiscais na escrituração sem sobrecarregar os sistemas de transmissão. 

O objetivo é garantir que o contribuinte consiga prestar contas de forma ágil, evitando erros de processamento e garantindo a conformidade com as regras do PIS e da Cofins.

O que muda na prática?

As empresas do setor devem agora observar padrões específicos de agrupamento e códigos de registro previstos no Guia Prático da EFD-Contribuições. Segundo especialistas, a medida traz segurança jurídica, uma vez que padroniza a forma como a receita de milhares de passagens de veículos é reportada ao governo.

Para mais informações, clique aqui.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Agenda Tributária de fevereiro divulgada. Atenção para a transição da Reforma! – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta quarta-feira (28), o Ato Declaratório Executivo Corat nº 2, de 27 de janeiro de 2026. 

O documento é o guia oficial para empresas e cidadãos, detalhando todos os prazos de vencimento de tributos federais e o cronograma de entrega de obrigações acessórias para o mês de fevereiro.

O cumprimento rigoroso dessas datas é essencial para evitar multas que, dependendo do tributo, podem variar de 2% a 20% do valor devido, além de juros baseados na taxa Selic.

Agenda Tributária de Fevereiro

Este mês exige atenção especial devido ao calendário curto e ao início efetivo da convivência com as novas regras da Reforma Tributária (fase de teste dos novos tributos CBS e IBS).

Confira as principais datas de vencimentos das obrigações acessórias:

Data (Limite) Obrigação / Tributo Período de Referência
06/02 FGTS Janeiro / 2026
13/02 EFD-Contribuições Dezembro / 2025
13/02 EFD-Reinf Janeiro / 2026
13/02 eSocial Janeiro / 2026
13/02 DCTFWeb Janeiro / 2026
20/02 PGDAS-D (Simples Nacional) Janeiro / 2026
20/02 DIRBI Janeiro / 2026
20/02 PIS / COFINS / INSS Janeiro / 2026
27/02 DME (Operações em Espécie) Janeiro / 2026
27/02 DOI (Operações Imobiliárias) Janeiro / 2026
27/02 DCTF Mensal Dezembro / 2025
27/02 IRPF (Carnê-Leão) Janeiro / 2026

Desafio da Reforma Tributária

Para 2026, o cenário contábil brasileiro ganha uma camada extra de complexidade. 

Com a introdução da alíquota experimental de 0,1% para o IBS (estadual/municipal) e 0,9% para a CBS (federal), as empresas devem estar atentas ao preenchimento correto das guias para garantir o direito ao crédito tributário no futuro sistema de Split Payment.

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Como consultar

A agenda completa, com todos os códigos de receita e detalhes técnicos, pode ser acessada integralmente no site oficial da Secretaria Especial da Receita Federal ou por meio do Portal e-CAC.

A recomendação dos especialistas é que o contribuinte não deixe o envio das declarações para o último dia, evitando sobrecargas no sistema e garantindo tempo hábil para correções em caso de erros de processamento.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Saúde Financeira em Foco: 7 Índices Contábeis Essenciais para Avaliar sua Empresa – Jornal Contábil

No dinamismo do mercado atual, gerir uma empresa “pelo faro” é um risco que poucos podem se dar ao luxo de correr. A contabilidade moderna deixou de ser apenas uma obrigação fiscal para se tornar a bússola do empreendedor. Para entender se o seu negócio está prosperando ou caminhando para uma crise, é preciso olhar para os números através de índices de desempenho.

Abaixo, apresentamos os sete indicadores fundamentais que revelam a real situação da sua organização, acompanhados de suas fórmulas técnicas.

 1. Margem Bruta

Este índice indica o percentual de rentabilidade que a empresa obtém sobre a venda de seus produtos ou serviços, após deduzir os custos diretos de produção. É o primeiro sinal de eficiência operacional.

  • O que diz: Quanto sobra para pagar as despesas fixas e gerar lucro após a produção.
  • Fórmula:(Receita Líquida – Custos de Vendas) / Receita Líquida x 100

2. Margem Líquida

Diferente da bruta, a margem líquida revela o que realmente sobra no bolso do acionista após todas as despesas (fixas, variáveis, impostos e juros) serem pagas.

  • O que diz: A eficiência global da empresa e sua capacidade de transformar vendas em lucro real.
  • Fórmula: (Lucro Líquido / Receita Líquida) x 100

3.  Índice de Liquidez Corrente

Este é o termômetro da sobrevivência a curto prazo. Ele mede a capacidade da empresa de honrar suas obrigações (dívidas) que vencem nos próximos 12 meses.

  • O que diz: Se o resultado for maior que 1, a empresa tem recursos para pagar suas contas imediatas. Se for menor que 1, há risco de insolvência.
  • Fórmula: Ativo Circulante / Passivo Circulante

 4. ROE (Retorno sobre o Patrimônio Líquido)

O Return on Equity é, talvez, o índice mais observado por investidores. Ele mede o quanto de lucro a empresa gera com o dinheiro investido pelos próprios sócios.

  • O que diz: A rentabilidade do capital próprio. Mostra se vale a pena manter o dinheiro no negócio ou em outras aplicações.
  • Fórmula: (Lucro Líquido / Patrimônio Líquido) x 100

5. Giro de Estoque

Fundamental para empresas que trabalham com produtos físicos. Este índice mostra quantas vezes o estoque foi renovado em um determinado período.

  • O que diz: Estoque parado é dinheiro morto. Um giro alto indica eficiência logística e boas vendas.
  • Fórmula: Custo das Mercadorias Vendidas (CMV) / Estoque Médio

6. Grau de Endividamento

Este indicador mostra a proporção de ativos da empresa que são financiados por terceiros (bancos, fornecedores) em relação ao capital próprio.

  • O que diz: O nível de dependência de capital externo. Níveis muito altos podem comprometer a autonomia da gestão.
  • Fórmula: (Passivo Total / Patrimônio Líquido) x 100

7. EBITDA (Lajida)

O EBITDA representa o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização. Ele foca puramente no potencial de geração de caixa operacional.

  • O que diz: É excelente para comparar a eficiência entre empresas do mesmo setor, ignorando efeitos financeiros e tributários.
  • Fórmula: Lucro Operacional Líquido + Depreciação + Amortização

Nenhum desses índices deve ser analisado isoladamente. Uma empresa pode ter uma Margem Bruta excelente, mas uma Liquidez Corrente perigosa, o que significa que ela é lucrativa, mas pode quebrar por falta de dinheiro em caixa no curto prazo.

O segredo do sucesso contábil reside no equilíbrio entre esses indicadores e na monitoria constante para ajustes rápidos de rota.

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Entender os índices contábeis é o primeiro passo, mas saber como usá-los estrategicamente para pagar menos impostos e aumentar o lucro é o que diferencia as empresas de sucesso.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira



Autor: Lucas Pereira


Com mais de uma década de vivência no mundo contábil, sou Lucas Pereira, formado pela Universidade Braz Cubas em ciências contábeis e com registro no CRC. Minha jornada me levou a aprimorar meus conhecimentos em renomadas instituições internacionais como King’s College London e SOAS University of London. Acredito que a contabilidade e as finanças não precisam ser complexas. Aqui, no Jornal Contábil, meu objetivo é desmistificar esses temas e compartilhar insights práticos para que você tome decisões mais assertivas para o seu negócio.


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Nova norma da ABNT cria padrão ouro para evitar erros fiscais – Jornal Contábil

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) oficializou, nesta semana, a publicação da ABNT NBR 17301 – Sistemas de gestão de compliance tributário. 

A Norma ABNT é um marco para o setor contábil e jurídico brasileiro, estabelecendo, pela primeira vez, requisitos técnicos e orientações para que organizações estruturem processos de conformidade fiscal robustos e auditáveis.

O documento surge como um desdobramento direto do Programa Confia, da Receita Federal, visando reduzir a litigiosidade e promover uma relação de maior transparência entre o Fisco e os contribuintes.

Estrutura técnica e governança

O desenvolvimento da norma, iniciado em novembro de 2024, foi conduzido pela Comissão ABNT CEE-309 (Governança das Organizações). O texto final é fruto de um esforço colaborativo que envolveu a Receita Federal, Abrasca, Febraban, Getap e especialistas independentes.

Tecnicamente, a NBR 17301 foi fundamentada em três bases:

  1. ABNT NBR ISO 37301: Requisitos para sistemas de gestão de compliance;
  2. ABNT NBR ISO 37000: Diretrizes para governança organizacional;
  3. UNE 19602: Referência da norma técnica espanhola de compliance tributário.

Ao adotar o chamado Anexo SL (estrutura comum às normas ISO), a NBR 17301 permite a integração simplificada com outros sistemas de gestão já implantados nas empresas, como a ISO 9001 (Qualidade) ou a ISO 37001 (Antissuborno), otimizando custos operacionais e fluxos de auditoria.

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Impactos para o setor contábil e gestão de riscos

Para os profissionais de contabilidade e controladores, a norma descreve detalhadamente como estruturar controles internos para garantir a exatidão e a completude das obrigações fiscais. A metodologia tem foco em:

  • Identificação e Avaliação de Riscos: Mapeamento proativo de passivos potenciais.
  • Controles Operacionais: Definição de políticas e registros rigorosos.
  • Monitoramento Contínuo: Mecanismos de verificação e melhoria sistemática dos processos.

Nota Técnica: A norma não se limita ao cumprimento estrito da legislação, mas incentiva a adoção de práticas que garantam segurança jurídica e reputacional. Sendo uma norma de requisitos, ela é passível de auditoria por organismos acreditados, abrindo caminho para futuras certificações.

Ambiente de Negócios

A convergência para um padrão oficial de compliance tributário aproxima o Brasil das melhores práticas internacionais da OCDE. 

De acordo com especialistas, a adoção da NBR 17301 deve atuar como um “idioma comum” entre empresas e a administração tributária, resultando em um ambiente de negócios mais previsível e com menor exposição a multas e contingências.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Multas previdenciárias de até R$ 350 mil pressionam empresas a regularizarem SST – Jornal Contábil

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 aumenta significativamente o peso das penalidades sobre documentos como o LTCAT e o PPP; especialistas alertam que o custo da negligência agora supera o do investimento em conformidade.

O início de 2026 trouxe um alerta rigoroso para o setor corporativo brasileiro. Com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, no dia 12 de janeiro, os valores-base das multas previstas no Regulamento da Previdência Social sofreram um reajuste expressivo. 

Embora a norma não tenha instituído novas obrigações legais, o endurecimento do impacto financeiro altera a percepção de risco nas organizações, elevando as penalidades relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao topo das preocupações das diretorias financeiras.

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O peso financeiro como fator de dissuasão

A atualização dos valores-base pode fazer com que penalidades isoladas cheguem à marca de quase R$ 350 mil. Esse novo patamar de cobrança transforma a conformidade documental em uma decisão estratégica de economia. 

Na visão de especialistas do setor, o cenário anterior, em que algumas empresas postergavam obrigações por considerarem as multas irrelevantes, tornou-se insustentável. A percepção atual é de que o erro documental passa a ser tratado, na prática, como um erro previdenciário de alto custo, forçando a alta gestão a priorizar a qualidade técnica dos laudos.

O foco recai especialmente sobre o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A desatualização desses registros deixa de ser vista como uma mera formalidade administrativa para ser encarada como um “estrago” financeiro capaz de comprometer orçamentos anuais, especialmente em setores industriais e de serviços com exposição a agentes nocivos.

Maior rastreabilidade e o papel do eSocial

O impacto do reajuste é amplificado pela tecnologia. Com a obrigatoriedade do PPP eletrônico integrado ao eSocial, as inconsistências tornaram-se mais detectáveis pelo Governo Federal. Além disso, o acesso facilitado do trabalhador aos seus dados via plataforma Meu INSS permite que erros e divergências sejam identificados rapidamente, o que pode desencadear fiscalizações automáticas ou ações judiciais de retificação.

Esse ambiente de transparência digital obriga as empresas a implementarem uma governança mais rígida sobre seus documentos críticos. Espera-se um aumento no volume de auditorias internas para verificar se as informações enviadas ao fisco coincidem com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e se os laudos refletem a realidade do ambiente de trabalho em tempo real.

Gestão de risco e segurança jurídica

Para além das multas administrativas, a correta elaboração do LTCAT e do PPP funciona como uma blindagem jurídica para as empresas. Especialistas em direito do trabalho reiteram que essa documentação serve de prova fundamental tanto na esfera trabalhista quanto na previdenciária. 

O cumprimento da legislação, portanto, deixa de ser apenas uma proteção contra autuações e passa a ser uma ferramenta de defesa institucional.

O novo cenário exige que os profissionais de SST atuem de forma mais estratégica, focando na gestão de risco corporativo e em evidências técnicas robustas. A recomendação imediata para as organizações é a revisão completa de seus arquivos e a criação de gatilhos automáticos para a atualização de laudos sempre que houver mudanças nos processos de trabalho, garantindo que a empresa não seja surpreendida por sanções que hoje atingem cifras históricas.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Órgãos públicos têm até fevereiro para se regularizar no eSocial  – Jornal Contábil

A Receita Federal instituiu o Programa Receita Social Autorregularização, focado em órgãos públicos que apresentam pendências na entrega do eSocial. 

Estabelecido pela Portaria nº 632/2025, o programa oferece um caminho para que entes federativos regularizem sua situação fiscal de forma guiada e simplificada.

Prazos e adesão

As instituições interessadas devem formalizar a adesão exclusivamente pelo Portal e-CAC até o dia 20 de fevereiro de 2026. Para facilitar o processo, o fisco disponibilizou em seu site oficial um guia passo a passo e uma seção de “Perguntas e Respostas”.

O cronograma de cumprimento das etapas é rigoroso:

  • Até 20/02: Adesão via e-CAC.
  • Até 28/02: Utilização do Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C).
  • Até 31/03: Apresentação do Plano de Ação para autorregularização.
  • Até 30/09: Conclusão da regularização total do eSocial.

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Como aderir pelo Portal e-CAC

Para aderir, o gestor deve entrar no site do e-Cac, acessar a aba “Legislação e Processos”, selecionar “Requerimentos Web” e clicar em “Solicitar Serviço”. 

O item específico está localizado na área de “Declarações e Escriturações” sob o nome “Formalizar adesão ao Programa Receita Social Autorregularização”. É necessário o preenchimento dos Termos de Adesão e de Compromisso.

O novo PGD-C

A Receita Federal informou que o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) será liberado em breve. O software seguirá a mesma lógica de funcionamento e o layout de arquivo da extinta DIRF 2025. 

Assim, os entes públicos deverão replicar as providências técnicas adotadas no ano anterior para garantir a entrega correta dos dados neste novo sistema.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Decore eletrônica passa a exigir integração com eSocial e EFD-Reinf – Jornal Contábil

O cenário para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) mudou drasticamente. 

Documento contábil de uso essencial, a Decore tem como função principal comprovar a renda de profissionais autônomos, liberais e empresários perante instituições financeiras, órgãos públicos e outras entidades. 

Ela é a ferramenta oficial que transforma a escrituração contábil em um comprovante de rendimentos dotado de fé pública, sendo emitida exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular.

Com a entrada em vigor da Resolução CFC nº 1.777/2025 em 1º de janeiro de 2026, a estrutura de comprovação da Decore passa a ser muito mais vinculada aos sistemas públicos de escrituração. 

A partir de agora, o profissional da contabilidade deve atuar com rigor redobrado ao selecionar a documentação suporte, que tem como base obrigatória os registros do eSocial, da EFD-Reinf e do Carnê-Leão Web. 

A nova norma extingue a flexibilidade anterior em favor da transparência digital e do cruzamento de dados.

Para a comprovação de pró-labore, por exemplo, o sistema exige o vínculo direto ao evento S-1200 do eSocial, enquanto a distribuição de lucros deve estar amparada pela Série R4000 da EFD-Reinf. 

Essa integração reflete a evolução tecnológica das obrigações acessórias, obrigando o contador a validar o rendimento bruto por meio de arquivos já transmitidos às bases do governo federal antes de efetivar a declaração.

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Inclusão da economia digital e novos rendimentos

Além do reforço na base documental, a resolução atualiza o alcance da Decore para novas realidades de mercado. Foram incluídas naturezas de rendimentos específicas para locações via plataformas digitais e ganhos de influenciadores e nanoempreendedores, setores que antes careciam de clareza normativa. 

Outro ponto crítico é a obrigatoriedade da assinatura digital via ICP-Brasil ou GOV.BR em todos os comprovantes anexados, garantindo a integridade jurídica de cada documento que lastreia a declaração.

Rigor na fiscalização e penalidades profissionais

A fiscalização também ganha novos contornos com a automatização das comunicações. Assim que a Decore é emitida, o sistema envia e-mails automáticos ao beneficiário e ao destinatário, tornando o contador diretamente responsável pela precisão dos dados cadastrais fornecidos. 

O descumprimento dessas novas diretrizes pode resultar em multas severas por erros técnicos ou, em casos de fraude comprovada, na suspensão do exercício profissional, reforçando a responsabilidade ética que o contador carrega ao assinar o documento.

Lista de todas as mudanças:

  • Alteração completa dos documentos de comprovação de rendimentos que devem ser apresentados, que variam de acordo com a natureza de cada rendimento. Alguns dos principais documentos alterados:
    – Livro Caixa emitido pelo Carnê-Leão Web, disponível no sistema da Receita Federal do Brasil;
    – Relatório de rendimentos pagos/creditados a beneficiários pessoa física EFD-REINF, Série R4000 – Natureza 4010 – Lucros e Dividendo;
    – Demonstrativo de Remuneração no eSocial (evento S-1200) vinculado à natureza 1001 – Remuneração de Sócio ou Titular (Pró-labore), comprovadamente transmitido.
    Todos os documentos estão listados no Anexo II da Resolução nº 1.777/2025;
  • Foram incluídas naturezas de rendimentos derivados de Locações via plataforma digital, trabalho de influenciadores digitais e nanoempreendedores;
  • A assinatura digital do contador é obrigatória em todos os documentos de comprovação, via certificado ICP-Brasil ou GOV.BR;
  • O valor da renda a ser declarado passa a ser sempre o valor bruto;
  • O sistema da Decore passa a enviar e-mails automáticos para o beneficiário, ao profissional declarante e o destinatário, após a emissão da Decore. Logo, os dados cadastrais, especialmente o endereço de e-mail do beneficiário e do destinatário, devem ser atualizados durante o processo de emissão, sendo essa informação de responsabilidade do profissional;
  • As penalidades por não cumprimento da obrigação ficaram mais claras: multa em caso de erro e suspensão do exercício profissional em caso de fraude, além da aplicação de penalidade ética.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Quem trabalha como PJ pode ter problemas com a Receita Federal? – Jornal Contábil

Trabalhar como pessoa jurídica é uma alternativa muito comum e buscada por vários profissionais que desejam mais flexibilidade. Apesar dos benefícios buscados por esse modelo, obrigações fiscais exigem atenção, pois o descuido pode sim, levar a problemas com a Receita.

Alguns erros recorrentes, falta de organização financeira e o desconhecimento das regras são fatores que colocam muitos PJs na mira do Fisco.

Cruzamento de informações

A Receita cruza informações de diferentes bases de dados para identificar inconsistências. Quando o faturamento declarado, os impostos pagos e a movimentação financeira não conversam entre si, o risco de fiscalização aumenta.

Misturar contas pessoais e empresariais é um erro comum

Um dos problemas que parecem simples, mas que são bem frequentes entre quem atua como PJ é a falta de separar a vida pessoa física e pessoa jurídica. Usar a conta da PJ para pagar despesas pessoais ou movimentar valores sem controle pode gerar inconsistências futuras.

Além disso, essas inconsistências entre o que CNPJ declara e o que aparece na movimentação ou na declaração pessoa física pode ser retido na malha fina. Isso corre quando tem divergência entre rendimentos informados, distribuição de lucros e impostos pagos.

Multas e penalidades

Quem atua como PJ precisa cumprir algumas obrigações fiscais, mesmo quando não tem faturamento e a falta de entrega das declarações obrigatórias pode resultar em multas.

Fora que o acúmulo de pendências pode levar a suspensão ou até inativação do CNPJ.

Organização evita dores de cabeça

Trabalhar como PJ quando bem estruturado, o modelo pode ser vantajoso e seguro. No entanto, a informalidade e a mistura entre vida pessoal e empresarial aumentam significativamente o risco de fiscalização.

Com organização, separação financeira e cumprimento das obrigações fiscais, o PJ reduz as chances de cair na malha fina e mantém a relação com a Receita Federal em dia.



Autor: Mariana Freitas


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CNPJ passará a ter letras e números a partir de julho. Você está preparado? – Jornal Contábil

A Receita Federal inicia em julho de 2026 a transição para o CNPJ alfanumérico, abandonando o modelo exclusivamente numérico vigente desde 1998. Entenda o que muda para as empresas e por que a medida é vital para a economia brasileira.

A medida, batizada de CNPJ Alfanumérico, tem como principal objetivo expandir drasticamente a capacidade de geração de novos números de inscrição. 

Essa necessidade surge em um cenário de crescimento econômico constante, com a proliferação de novas empresas e o aumento significativo de microempreendedores individuais (MEIs) no país.

O que muda e por quê?

A mudança não é apenas estética. Ela atende ao crescimento acelerado do empreendedorismo no Brasil, especialmente com o boom dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que pressionou o sistema atual até o seu limite estatístico. Sem essa mudança, o governo ficaria impossibilitado de gerar novos registros em um futuro próximo.

O CNPJ, que substituiu o antigo Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) em 1998, é uma das bases cadastrais mais integradas do Governo Federal. Com quase 60 milhões de estabelecimentos matrizes cadastrados, ele fornece dados cruciais para praticamente todos os sistemas integrados da Receita Federal, além de órgãos da administração pública e da iniciativa privada. 

O consumo dessa base de dados tem crescido exponencialmente nos últimos anos.

Estrutura atual e o novo formato

Atualmente, o CNPJ é uma sequência numérica de 14 dígitos, no formato 99.999.999/9999-99. Essa estrutura é dividida em:

  • Número raiz: As 8 posições iniciais, que identificam a pessoa jurídica.
  • Número de ordem do estabelecimento: As 4 posições após a barra, que indicam se é a matriz ou uma filial.
  • Dígitos Verificadores (DV): Os 2 dígitos finais, usados para validar os números anteriores.

Com o novo CNPJ Alfanumérico, a estrutura de 14 posições será mantida, mas a composição interna será alterada. Conforme a Nota Técnica Conjunta COCAD/SUARA/RFB nº 49/2024, o novo formato, a partir de 2026, terá:

  • Número raiz: As 8 primeiras posições serão caracteres alfanuméricos (letras e números).
  • Número de ordem do estabelecimento: As 4 posições seguintes também serão alfanuméricas.
  • Dígitos Verificadores (DV): As 2 últimas posições permanecerão numéricas.

Os CNPJs numéricos atuais continuarão válidos e serão plenamente reconhecidos por qualquer sistema informatizado. 

Não será necessário que empresas já existentes alterem seus números ou façam adaptações. A transição ocorrerá naturalmente com a emissão de novos CNPJs a partir de 2026.

Por que a mudança neste momento?

A migração do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de um sistema exclusivamente numérico para um modelo alfanumérico não é uma escolha estética, mas uma imposição técnica e estatística. 

Desde a sua criação, o modelo de 14 dígitos foi projetado para um Brasil com uma dinâmica empresarial muito distinta da atual. O esgotamento do sistema e a modernização da gestão pública são os pilares que sustentam essa decisão da Receita Federal.

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Esgotamento das combinações matemáticas

O principal motivador é a extinção do modelo atual. O CNPJ utiliza os oito primeiros dígitos como o “radical”, que identifica a entidade principal. No formato puramente numérico (de 0 a 9), o limite teórico é de 100 milhões de combinações. 

Embora pareça um número vasto, o ritmo de abertura de novas empresas no Brasil — impulsionado drasticamente pela simplificação do registro de Microempreendedores Individuais (MEIs) — acelerou o consumo desses números.

Ao manter o histórico de empresas baixadas, inativas ou suspensas, a base de dados da Receita Federal aproximou-se de um gargalo operacional. A introdução de letras (alfabético) nas mesmas posições expande as possibilidades matemáticas de forma geométrica. Enquanto o sistema decimal oferece 10 símbolos por posição, o alfanumérico oferece 36 (10 números e 26 letras), elevando a capacidade de geração de novos números de milhões para quase 1 trilhão de combinações, garantindo a perenidade do sistema por tempo indeterminado.

Outros motivos

Outro ponto fundamental para a escolha do formato alfanumérico foi a preservação da arquitetura do documento. Se o governo optasse por aumentar o número de dígitos (de 14 para 16, por exemplo), o impacto financeiro e técnico na economia seria devastador. 

Quase todos os sistemas de tecnologia, bancos de dados bancários, notas fiscais eletrônicas e formulários de cadastro no mundo precisariam ser reprogramados estruturalmente.

Ao optar por letras dentro dos mesmos 14 espaços já existentes, a Receita Federal minimiza o impacto na infraestrutura de TI. Os sistemas precisam apenas ser atualizados para reconhecer caracteres “A-Z” em campos onde antes eram aceitos apenas “0-9”. 

É uma solução de engenharia de software que resolve o problema da escassez sem alterar a “forma” do dado, facilitando a convivência entre CNPJs antigos (numéricos) e novos (alfanuméricos).

Por fim, a mudança reflete a necessidade de maior validação de dados. O novo algoritmo de cálculo dos dígitos verificadores, que também poderão ser alfanuméricos, confere uma camada adicional de integridade ao documento. 

Em um ambiente de economia digital e integração de dados governamentais (Gov.br), possuir um identificador mais complexo e escalável é essencial para a interoperabilidade entre diferentes órgãos, como Juntas Comerciais, Prefeituras e o Banco Central.

A transição para o CNPJ alfanumérico representa um passo estratégico da Receita Federal para garantir a sustentabilidade e a eficiência do sistema de cadastros empresariais no Brasil, adaptando-o à dinâmica do momento.

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