Estabelecida a data da extinção da EFD-Contribuições. Confira! – Jornal Contábil

O complexo sistema de obrigações acessórias do Brasil está prestes a sofrer mais uma baixa. Com o avanço da Reforma Tributária, a EFD Contribuições já tem data de validade: janeiro de 2027. No seu lugar, surge a DeRE (Declaração de Relevância Estratégica), uma nova obrigação acessória desenhada para o IVA dual (CBS e IBS).

A mudança sinaliza o fim de um dos processos mais onerosos para os departamentos fiscais, mas impõe o desafio de aprender um novo “idioma” tributário. 

Enquanto a EFD Contribuições se baseia em uma estrutura de notas e itens focada em PIS/Cofins, a DeRE será o instrumento de apuração e informação para a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal).

O que é a EFD Contribuições?

A EFD Contribuições faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações referentes às contribuições ao PIS/Pasep, Cofins e à Contribuição Previdenciária sobre a Receita (CPRB).
É uma obrigação acessória essencial para apurar e comprovar os tributos devidos. Com a mudança estrutural da Reforma Tributária, parte desse sistema deixará de fazer sentido.

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Cronograma da Transição

A transição não ocorrerá de forma abrupta, mas sim em etapas planejadas para garantir a estabilidade arrecadatória. Entender esses marcos é vital para o planejamento estratégico das empresas:

  • 2026: O Período de Testes
    Agora, inicia-se a convivência entre o modelo antigo e o novo. Será aplicada uma alíquota de 0,1% para o IBS (estadual/municipal) e 0,9% para a CBS (federal). O objetivo é calibrar o sistema e permitir que os contribuintes adaptem seus sistemas de emissão.
  • 2027: Fim da EFD Contribuições
    É o marco definitivo para o fisco federal. Em 1º de janeiro de 2027, o PIS e a Cofins são extintos, sendo plenamente substituídos pela CBS. Consequentemente, a EFD Contribuições deixa de ser obrigatória, e o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero (exceto para produtos que concorram com a Zona Franca de Manaus).
  • 2029 a 2032: A Escala do IBS
    Nesta fase, o ICMS e o ISS começam a ser reduzidos gradualmente, enquanto as alíquotas do IBS sobem proporcionalmente para manter a carga tributária equilibrada.
  • 2033: Unificação Plena
    O antigo sistema chega ao fim. A partir de 1º de janeiro de 2033, vigora apenas o novo modelo (IBS e CBS), consolidando a simplificação tributária no país.

Adaptação Tecnológica

Para o setor contábil, o fim da EFD Contribuições não significa menos trabalho imediato, mas uma mudança de foco. Com o advento do Split Payment — tecnologia que segregará o imposto no momento exato do pagamento da fatura —, a precisão do cadastro de produtos será a única defesa contra erros fiscais.

Por fim, a recomendação para este ano de 2026 é clara: as empresas devem iniciar o saneamento de seus bancos de dados e a atualização de seus sistemas ERP. Ignorar o cronograma de transição pode resultar em pagamentos duplicados ou perda de créditos valiosos durante os anos de convivência entre os impostos.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Contador torna-se peça insubstituível com o novo Imposto Seletivo – Jornal Contábil

A Reforma Tributária inaugura uma das maiores transformações já vistas no sistema de arrecadação brasileiro. Entre as mudanças que mais despertam a atenção de gestores e especialistas está a criação do Imposto Seletivo (IS). 

Com forte caráter regulatório, o novo tributo não visa apenas arrecadar, mas desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Nesse cenário de transição, o papel do contador sofre uma metamorfose: ele deixa de ser um executor de guias para se tornar uma base estratégica nas decisões empresariais.

Entendendo o Imposto Seletivo

Diferente dos impostos tradicionais, o IS possui função extrafiscal. O objetivo é influenciar o comportamento econômico, tornando o consumo de itens como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis menos atrativos por meio de uma carga tributária elevada.

Para as empresas, o enquadramento não é automático e exige uma análise técnica minuciosa. Cabe ao contador interpretar as normas e as legislações complementares que definirão as alíquotas e as bases de cálculo específicas para cada setor.

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Impactos na gestão e operação

A implementação do Imposto Seletivo traz novos desafios práticos que exigem atenção imediata. Entre eles estão:

  • Segmentação de Produtos: Empresas com vasto mix de mercadorias precisarão de um rigoroso controle de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) para separar o que é tributado pelo IS do que não é.
  • Destaque Documental: O imposto exigirá campos específicos na NF-e e NFC-e. Falhas na parametrização de sistemas podem resultar em multas e retenção de mercadorias.
  • Revisão de Preços: Como o IS incide diretamente sobre o custo, o contador deve auxiliar o empresário no recálculo de margens de lucro e na análise de viabilidade do portfólio.

Tecnologia como aliada

A convivência entre os tributos antigos e os novos durante o período de transição criará uma sobreposição burocrática sem precedentes. Especialistas advertem que a gestão manual será inviável. 

A integração com sistemas ERP modernos torna-se indispensável para automatizar a apuração e garantir que a empresa não recolha impostos indevidamente nem sofra autuações por omissão.

Desafio da sustentabilidade

Além do impacto financeiro, o IS está alinhado às práticas de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa). O tributo deve impulsionar políticas de logística reversa e o uso de insumos menos nocivos. 

O contador, atento a essas tendências, passa a orientar a empresa não apenas para o pagamento de impostos, mas para uma adaptação sustentável que pode, futuramente, gerar benefícios fiscais indiretos.

Em suma, o contador é a peça-chave da Reforma Tributária. Aqueles que unirem conhecimento técnico à tecnologia de ponta serão o diferencial entre a sobrevivência e o risco fiscal das empresas brasileiras nos próximos anos.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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NFP-e: Produtor rural deve emitir a nota fiscal eletrônica. Veja como! – Jornal Contábil

O agronegócio brasileiro concluiu em 2026 uma de suas mais profundas transições administrativas: a digitalização completa da emissão de documentos fiscais. O tradicional bloco de notas de papel foi definitivamente substituído pela Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), modelo 55. 

Esta mudança não é apenas uma troca de suporte, mas uma integração do campo ao ecossistema de fiscalização em tempo real da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais.

Obrigatoriedade e os marcos legais

A jornada para a obrigatoriedade da NFP-e foi marcada por sucessivos adiamentos, visando dar fôlego para que pequenos e médios produtores se adaptassem à infraestrutura de internet e aos sistemas de emissão. 

O marco decisivo ocorreu em meados de 2024, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabeleceu o calendário final.

Desde 1º de janeiro de 2025, a obrigatoriedade passou a valer para todos os produtores com faturamento superior a determinado patamar (geralmente R$ 1 milhão anual, variando conforme o estado). Já em 1º de dezembro de 2025, o cerco se fechou para os demais produtores, independentemente do volume de vendas. 

Assim, ao iniciarmos 2026, a emissão eletrônica é a única via legal para o trânsito de mercadorias e a comercialização de insumos, gado e grãos em todo o território nacional.

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O papel estratégico do contador na transição

Para o produtor rural, a transição para o meio digital exige mais do que um computador e conexão à internet; exige conformidade técnica. É neste ponto que a figura do contador torna-se indispensável. 

O profissional contábil é o responsável por garantir que o Cadastro de Produtor Rural (IE) esteja devidamente vinculado ao Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ), ferramenta obrigatória para assinar digitalmente as notas e garantir sua validade jurídica.

Além disso, a contabilidade atua na correta parametrização dos impostos incidentes, como o Funrural, o ICMS (em casos de operações interestaduais) e a correta aplicação de isenções ou diferimentos. 

O erro na emissão de uma NFP-e pode acarretar o travamento da carga em postos fiscais, multas pesadas e, em última análise, a suspensão da inscrição estadual do produtor.

Como emitir a NFP-e

A emissão da NFP-e exige uma sequência de requisitos técnicos que devem ser seguidos rigorosamente:

  1. O produtor deve adquirir um certificado digital padrão ICP-Brasil. Ele funciona como uma assinatura com validade jurídica no ambiente virtual.
  2. É necessário solicitar o credenciamento como emissor de NFP-e junto à Secretaria de Fazenda do estado onde a propriedade está localizada.
  3. O produtor pode utilizar o emissor gratuito fornecido por alguns estados ou softwares de gestão agrícola (ERP) que automatizam o processo e integram os dados ao controle de estoque e financeiro.
  4. A nota é emitida e autorizada online. O documento que acompanha a carga é o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que pode ser impresso ou apresentado digitalmente em fiscalizações. Vale lembrar que o arquivo XML da nota deve ser guardado por, no mínimo, cinco anos.

Benefícios além da fiscalização

Embora a obrigatoriedade tenha gerado resistência inicial devido às dificuldades de conectividade em regiões remotas, os benefícios a longo prazo são claros. 

A NFP-e reduz drasticamente os erros de preenchimento manual, elimina custos com a guarda de blocos de papel e agiliza a obtenção de créditos e financiamentos bancários, uma vez que a movimentação financeira do produtor torna-se transparente e auditável.

Em 2026, o produtor rural que ainda não se adequou à NFP-e encontra-se em uma situação de vulnerabilidade comercial, ficando impedido de fornecer para grandes cooperativas e frigoríficos, que hoje exigem a conformidade digital como pré-requisito de compra.

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Cobranças de diárias de hotel podem sofrer mudanças em breve – Jornal Contábil

De acordo com informações da Agência Senado, a Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) retoma suas atividades em fevereiro com uma pauta extensa. 

Entre os seis projetos prontos para votação, destaca-se o PL 2.645/2019, que promete alterar a dinâmica de cobranças no setor hoteleiro ao estabelecer que as diárias devem ser proporcionais ao tempo efetivo de permanência do hóspede.

O projeto, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa corrigir uma distorção histórica no mercado. Embora a legislação vigente defina a diária como um período de 24 horas, hotéis e pousadas costumam estipular horários rígidos de entrada e saída que reduzem esse tempo, mantendo, porém, a cobrança do valor integral.

Proporcionalidade e descontos

Pelo texto que será analisado, a primeira diária de uma hospedagem não poderá ter duração inferior a 21 horas. Caso o estabelecimento não cumpra esse tempo mínimo ou atrase a entrega do quarto por culpa exclusiva própria, o cliente terá direito a um desconto proporcional no valor cobrado.

A proposta já passou pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pela própria CTFC em novembro. Contudo, como sofreu alterações (substitutivo), precisa passar por um turno suplementar de votação. Se aprovada e não houver recurso para o Plenário, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

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Mudanças no texto e relatoria

O relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR), optou por concentrar as alterações na Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008), em vez do Código de Defesa do Consumidor, por considerar o fórum mais adequado. 

Entre as atualizações recentes no texto, destacam-se:

  • A substituição dos termos estrangeiros check-in e check-out pelas palavras “entrada” e “saída”.
  • A redução do tempo mínimo da diária inaugural de 22 para 21 horas, para alinhar a lei a uma portaria do Ministério do Turismo que prevê até três horas para a higienização e preparo dos quartos.
  • O esclarecimento de que o desconto por atraso só se aplica se a falha for do hotel, excluindo imprevistos causados por terceiros, como atrasos de voos.

Fiscalização nos Correios também está na pauta

Além da hotelaria, os senadores devem apreciar a PFS 2/2025, proposta de fiscalização e controle sobre os Correios. Autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e com parecer favorável do relator Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a medida surge após denúncias de má gestão e o anúncio de um déficit de R$ 2,6 bilhões no balanço de 2024.

A investigação, se aprovada, será conduzida pela CTFC com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), visando apurar irregularidades que possam comprometer a sustentabilidade da estatal.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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EQT 2/2025: resultado final de aprovados para CNAI, CNCP e instituições – Jornal Contábil

Foi publicado nesta quarta-feira (21), no Diário Oficial da União (DOU), o resultado final da 2ª edição de 2025 do Exame de Qualificação Técnica (EQT). O certame é o principal filtro de excelência para contadores que buscam registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

Além dos registros gerais, a publicação detalha os profissionais aptos a atuar em mercados altamente regulados, como as instituições supervisionadas pela CVM, Banco Central (BCB), Susep e Previc.

Acesse a lista aqui.

O que é o EQT e por que ele é fundamental?

O Exame de Qualificação Técnica é uma avaliação de alto nível aplicada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em parceria com a FGV. Ele funciona como uma “certificação de especialidade” para o contador.

Enquanto o Exame de Suficiência permite o exercício básico da profissão, o EQT atesta que o profissional possui conhecimentos avançados para lidar com a complexidade de grandes corporações e órgãos governamentais.

Para que serve o EQT?

  • Autoriza o contador a assinar pareceres de auditoria e laudos periciais de alta relevância.
  • Garante que apenas profissionais tecnicamente preparados atuem na fiscalização e transparência do sistema financeiro nacional.
  • Protege investidores e órgãos reguladores ao assegurar que o trabalho contábil segue normas internacionais de auditoria.

Quem é o público-alvo do Exame?

O foco do EQT são contadores registrados em Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que desejam elevar o patamar de suas carreiras, focando em:

  1. Auditores Independentes: Que pretendem auditar empresas de capital aberto ou instituições financeiras.
  2. Peritos Contábeis: Que atuam em processos judiciais ou extrajudiciais complexos.
  3. Consultores de Risco: Profissionais que lidam com normas da CVM, Previdência e Seguros.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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5 mudanças na lei trabalhista que desafiam a contabilidade – Jornal Contábil

O ano de 2026 consolida uma transição tecnológica e regulatória que redefine a estrutura de conformidade das empresas brasileiras. 

O que antes era tratado como uma série de obrigações acessórias isoladas agora converge para um ecossistema digital integrado, onde a precisão do dado é a única salvaguarda contra o passivo jurídico e fiscal. 

Para o setor contábil e os departamentos pessoais, o cenário exige o abandono definitivo do modelo reativo para a adoção de uma auditoria preventiva em tempo real.

Vejamos a seguir.

O fim da DIRF e a responsabilidade sobre o dado

O eixo central dessa mudança é a extinção definitiva da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Durante décadas, os escritórios de contabilidade contaram com o “ajuste de fevereiro” para corrigir inconsistências acumuladas ao longo do ano anterior. Em 2026, esse mecanismo desaparece. 

A responsabilidade pela integridade das informações fiscais migra integralmente para o fluxo mensal do eSocial.

Estimativas de consultorias especializadas indicam que falhas de parametrização nas rubricas da folha — como a classificação incorreta de verbas indenizatórias ou horas extras — podem elevar em até 40% a incidência de notificações automáticas da Receita Federal. Sem o filtro da DIRF, o erro cometido em um mês comum torna-se um fato consumado para o fisco e coloca o trabalhador diretamente na malha fina. 

A contabilidade deve agir agora com o saneamento completo da base de dados, garantindo que o que é enviado mensalmente não precise de retificações futuras.

No campo da saúde mental, a atualização da Norma Regulamentadora 01 (NR-01) introduz um dado estatístico antes negligenciado: o impacto dos riscos psicossociais. 

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), problemas de saúde mental no trabalho podem reduzir a produtividade global em até 3% do PIB. No Brasil de 2026, a inclusão desses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) não é mais uma recomendação, mas uma imposição legal.

As empresas passam a ser responsabilizadas pelo bem-estar psicológico inclusive em regime de teletrabalho, monitorando fatores como a hiperconectividade e o assédio moral. 

O Departamento Pessoal deve agora atuar de forma analítica, cruzando dados de afastamentos previdenciários com os laudos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para evitar condenações judiciais que podem custar milhões em indenizações coletivas.

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Protagonismo sindical 

A governança sobre o tempo de trabalho também sofre alterações significativas. A partir de março de 2026, a autorização para o funcionamento do comércio em domingos e feriados retorna ao centro das negociações coletivas. 

Para setores como supermercados e farmácias, a ausência de um acordo firmado com o sindicato da categoria pode resultar na interrupção das atividades nesses dias, afetando diretamente o faturamento, que nestas datas costuma ser até 25% superior aos dias úteis.

Simultaneamente, a legislação avança em pautas sociais com a nova regra de suspensão da licença-maternidade em casos de internações prolongadas. A medida permite que a mãe usufrua dos 120 dias de direito apenas após a alta hospitalar, garantindo o vínculo afetivo sem gerar custos adicionais diretos ao empregador, já que o benefício permanece compensável via INSS.

Fiscalização automatizada e o novo papel do contador

A fiscalização em 2026 não é mais feita apenas por amostragem física, mas por algoritmos de Inteligência Artificial que cruzam bilhões de eventos por segundo. 

Diferenças entre a média salarial do setor e os valores declarados geram alertas imediatos. O conceito de “dupla visita” ainda vigora como princípio orientador, mas o rastro digital deixado pelas inconsistências torna a defesa jurídica muito mais complexa para as empresas desorganizadas.

Para a contabilidade, o plano de ação deve ser estrutural. O contador assume o papel de gestor de riscos, orientando o empresário sobre a importância da gestão de metas e do ambiente organizacional. A tecnologia que simplifica a burocracia é a mesma que torna o erro imediatamente visível. 

Dessa forma, o compliance deixa de ser um custo e se transforma em um ativo estratégico fundamental para a sobrevivência do negócio.

As 5 principais mudanças trabalhistas em 2026 são:

  • Automação e Risco Fiscal
  • Retorno do Protagonismo Sindical
  • Saúde Mental como Norma: 
  • Pausa na Licença-Maternidade
  • Fiscalização via Inteligência Artificial

Conclusão

Nesse novo cenário, a contabilidade deve ter agilidade, saneando bases de dados e educando os gestores sobre as novas normas sindicais e de saúde. 

O sucesso das empresas brasileiras em 2026 dependerá, mais do que nunca, da capacidade do setor contábil em transformar as complexas exigências da legislação em processos seguros, éticos e estrategicamente viáveis. 

A conformidade digital deixou de ser uma meta de longo prazo para se tornar o requisito básico de sobrevivência no mercado contemporâneo.

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Horas extras sem risco: como a contabilidade evita prejuízos e erros fatais – Jornal Contábil

A legislação trabalhista brasileira mantém limites rígidos para o tempo de disposição do trabalhador, consolidando o descanso como uma norma de saúde e segurança. 

De acordo com o Artigo 58 da CLT, a jornada padrão permanece em 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo exceções pactuadas em convenção coletiva. 

Contudo, em 2026, a gestão desses limites extrapola o controle de ponto e entra na esfera da engenharia de dados: qualquer minuto excedente deve ser processado com exatidão matemática, uma vez que o cruzamento de informações pelo eSocial não permite mais inconsistências entre a jornada registrada e a verba paga.

O direito ao adicional por horas extras impõe um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Mais do que uma compensação ao esforço do colaborador, o dispositivo atua como um desincentivo econômico à manutenção de jornadas exaustivas.

 Para o empresário, a hora extra representa um custo sensivelmente superior à hora contratual, exigindo um planejamento financeiro que considere não apenas o valor nominal, mas o “complexo salarial” do indivíduo.

Complexidade técnica e o papel do contador analista

A definição do valor da hora normal é o primeiro grande desafio para o profissional contábil. Sob a ótica da Súmula 264 do TST, a base de cálculo das horas extras deve integrar todas as parcelas de natureza salarial, como gratificações, prêmios habituais e adicionais de periculosidade ou insalubridade. 

Erros nessa composição geram uma base de cálculo defasada que repercutirá em toda a folha de pagamento.

A precisão também depende da correta aplicação do divisor mensal. Para a jornada de 44 horas semanais, utiliza-se o divisor 220; para 40 horas, o divisor 200; e para 36 horas, o índice 180. 

A partir dessa base, o cálculo avança para as especificidades dos adicionais. Enquanto a regra geral de 50% rege os dias úteis, o custo operacional dobra em domingos e feriados, atingindo o adicional de 100%. 

Em cenários de jornada noturna, o desafio é triplicado: o gestor deve aplicar a redução da hora (computada como 52 minutos e 30 segundos), somar o adicional noturno de 20% e, sobre este montante, incidir o percentual de hora extra.

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Impacto financeiro e a decisão do TST

Um erro persistente no mercado é subestimar o custo real da jornada extra ao ignorar seus reflexos. Por possuírem natureza salarial, as horas extras repercutem obrigatoriamente no Descanso Semanal Remunerado (DSR), em férias com o terço constitucional, no 13º salário e nos depósitos de FGTS e INSS.

O cenário tornou-se ainda mais oneroso com a recente mudança de entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o chamado “reflexo do reflexo”. Agora, o valor do DSR majorado pelas horas extras deve também repercutir nas demais verbas rescisórias e contratuais. Esta decisão elevou o custo da hora extra habitual a um patamar que pode inviabilizar modelos de negócio baseados em jornadas estendidas constantes.

Tecnologia como salvaguarda na contabilidade de 2026

Diante da complexidade dos cálculos e da velocidade da fiscalização digital, o suporte de uma contabilidade especializada torna-se vital. 

O contador deixa de ser apenas quem processa a folha para ser o consultor que parametriza sistemas de acordo com as especificidades de cada convenção coletiva, garantindo que o fluxo de caixa não seja surpreendido por erros de interpretação jurídica.

Em 2026, a gestão eficiente da jornada de trabalho é, acima de tudo, uma questão de inteligência de dados. A transparência exigida pelo fisco torna imperativo que as empresas utilizem tecnologia de ponta para automação desses processos, reduzindo a margem de erro humano e garantindo que a remuneração total reflita a realidade do tempo à disposição da empresa.

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DeRE: peça-chave na apuração do IBS e da CBS que você não pode ignorar – Jornal Contábil

Com a virada de ano, a implementação da Reforma Tributária no Brasil ganha um novo capítulo prático. Entra em operação em 2026 a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), uma obrigação acessória fundamental para a operacionalização da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Diferente do modelo tradicional de débito e crédito aplicado à maioria das empresas, a DeRE foi desenhada para atender setores com dinâmicas financeiras complexas, onde o imposto incide sobre margens e deduções específicas.

O que é a DeRE e por que ela surgiu?

Instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, a DeRE é um documento fiscal eletrônico que serve como a “ponte” entre o contribuinte e o Fisco dentro do novo sistema tributário. Ela permite que empresas que não se encaixam na tributação padrão informem seus dados de forma padronizada.

A declaração faz parte do esforço de modernização do sistema, centralizando em um único ambiente digital informações que antes eram dispersas em múltiplos documentos, seguindo a lógica de eficiência de sistemas como o SPED e a DCTFWeb.

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Quem deve declarar?

A obrigatoriedade não atinge todas as empresas, mas sim aquelas listadas nos regimes diferenciados da Reforma. Confira os principais setores:

  • Setor Financeiro: Bancos, instituições de crédito e serviços remunerados por tarifas/comissões.
  • Saúde e Assistência: Planos de saúde (incluindo pet) e serviços funerários.
  • Apostas: Concursos de prognósticos.

A transmissão ocorre pelo ambiente eletrônico da Receita Federal. Embora a documentação técnica (leiautes e manuais) tenha sido liberada em dezembro de 2025, as datas específicas de entrega ainda serão confirmadas pelas autoridades fiscais.

Período de adaptação e penalidades

Para facilitar a transição, o Fisco estabeleceu que 2026 será um ano de aprendizado. Contribuintes que entregarem a DeRE corretamente podem, inclusive, ser dispensados do recolhimento imediato da CBS e do IBS neste primeiro ano, conforme as regras de transição da Reforma.

No entanto, a complacência tem limite: a omissão ou o erro na entrega após este período de adaptação sujeitará as empresas a multas e sanções previstas na nova legislação tributária.

Como se preparar?

Empresas devem consultar o Manual de Orientação do Usuário e os esquemas técnicos disponíveis nos portais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. 

A adequação dos sistemas internos de TI é urgente para garantir que os dados de faturamento e margem estejam alinhados ao novo leiaute.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Fim da desoneração da folha exige nova postura estratégica do setor contábil – Jornal Contábil

O cenário de incertezas chegou ao fim e deu lugar a um cronograma definitivo: a desoneração da folha de pagamento agora é página virada para diversos setores da economia. 

Com a aprovação da reoneração gradual pelo Congresso Nacional, 17 setores da economia que antes pagavam impostos sobre o faturamento bruto iniciam agora um retorno progressivo à tributação sobre a folha de salários.

Essa mudança altera profundamente a estrutura de custos das companhias e exige uma revisão imediata do planejamento financeiro. Para os escritórios de contabilidade, o desafio vai muito além de atualizar tabelas e cálculos; o momento pede uma postura consultiva para orientar os clientes sobre o impacto real no custo de cada contratação e para antecipar riscos jurídicos e fiscais que podem surgir com as novas regras de transição.

O que muda na ponta do lápis

A desoneração permitia que empresas de setores como têxtil, calçados, tecnologia da informação e construção civil pagassem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Com o novo acordo, a tributação volta a incidir sobre a folha (os 20% da cota patronal do INSS), mas de forma progressiva.

Essa transição escalonada foi a saída encontrada para evitar um choque imediato no caixa das empresas. No entanto, o aumento gradual exige que o empresário saiba exatamente quanto cada funcionário custará ao longo dos próximos quatro anos. 

Áreas que dependem de muita mão de obra serão as mais afetadas, já que o custo para manter o quadro de funcionários ficará, inevitavelmente, mais alto.

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Contador como peça estratégica

Neste cenário, o papel do contador deixa de ser meramente o de quem emite guias para se tornar o de um consultor de viabilidade. Não basta apenas calcular o imposto; o profissional contábil agora atua na linha de frente do planejamento estratégico.

O contador deve realizar simulações comparativas. Em alguns casos, dependendo do faturamento e do tamanho da folha, o regime que era vantajoso no passado pode não ser mais a melhor opção agora. O monitoramento das alíquotas progressivas deve constar no orçamento plurianual da empresa.

A precisão no envio das informações para o eSocial torna-se ainda mais crítica. Qualquer erro na classificação da atividade ou na base de cálculo pode gerar cobranças indevidas ou multas, em um momento onde o fluxo de caixa já estará pressionado pelo aumento do imposto.

O contador deve auxiliar o empresário a entender o “ponto de equilíbrio”. Com a reoneração, novas contratações precisam ser avaliadas sob a ótica do novo custo previdenciário, evitando que a expansão da equipe comprometa a margem de lucro.

Como agir para uma transição segura

Para garantir que a transição seja segura e que o escritório agregue valor ao cliente, o profissional de contabilidade deve seguir este roteiro técnico:

  1. Simulação de Impacto Financeiro: O primeiro passo não é o cálculo da guia, mas a projeção. O contador deve apresentar um comparativo de custos para o cliente, mostrando o aumento escalonado do imposto ano a ano até 2028.
  2. Revisão do Regime Tributário: Com a reoneração, o regime atual (como o Lucro Presumido) pode deixar de ser vantajoso. Cabe ao contador realizar um novo estudo tributário para verificar se o Lucro Real ou o Simples Nacional tornaram-se alternativas mais econômicas.
  3. Parametrização do eSocial e Sistemas: É responsabilidade técnica do contador garantir que os softwares de folha estejam configurados com as novas alíquotas progressivas. Qualquer erro na base de cálculo pode gerar passivos trabalhistas e previdenciários.
  4. Parecer Consultivo sobre Contratações: O contador deve atuar preventivamente, orientando o cliente sobre o novo custo efetivo de cada nova contratação sob as regras de reoneração, auxiliando na manutenção da margem de lucro do negócio.
  5. Integração com o Jurídico: O profissional contábil deve trabalhar em conjunto com advogados para revisar contratos de prestação de serviço e cláusulas que possam ser afetadas pelo aumento do custo do trabalho, garantindo proteção legal à empresa.

Conclusão

O encerramento do ciclo de desoneração da folha de pagamento não deve ser visto apenas como uma mudança técnica na contabilidade, mas como uma transformação profunda na forma de gerir o custo da mão de obra no país. 

Essa transição exige que o empresário vá além do preenchimento de guias, demandando um planejamento financeiro robusto, a revisão de contratos vigentes e uma análise detalhada sobre a viabilidade de futuras operações.

Ignorar a complexidade desse cenário e tratar o tema apenas como uma atualização automática de fórmulas é um erro que pode custar caro. Empresas e escritórios que se limitarem ao ajuste de cálculos estarão vulneráveis a surpresas financeiras e decisões administrativas equivocadas, que podem comprometer a margem de lucro e a competitividade.

Por outro lado, as organizações que adotarem uma postura proativa, unindo a visão técnica da contabilidade com o suporte do setor jurídico, estarão em vantagem. Essa integração é o que garante a segurança jurídica necessária para navegar em um período de mudanças, permitindo que a empresa atravesse a transição com previsibilidade e, principalmente, com o menor risco possível para o seu patrimônio.

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Publicação da versão 10.3.5 do Programa da  ECD  – Jornal Contábil

Vivemos em uma era de contabilidade digital e mutável. A convergência para padrões internacionais (IFRS) e a digitalização dos fiscos exigem que as normas contábeis e fiscais sejam atualizadas constantemente para refletir a complexidade das novas transações comerciais, tecnologias e exigências de fiscalização.

Para as empresas, essa rapidez significa que o compliance não é um estado estático, mas um processo de adaptação contínua. Um pequeno atraso na atualização de um sistema ou na interpretação de uma nova nota técnica pode resultar em inconsistências severas e penalidades.

Nesse contexto de evolução constante, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) frequentemente disponibiliza novas versões de seus validadores para corrigir falhas, aprimorar a segurança dos dados e alinhar-se às mudanças legislativas mais recentes.

Nesta terça-feira, dia 20,  foi publicada a versão 10.3.5 do Programa da ECD. Esta atualização é fundamental para as empresas e traz algumas atualizações.

Leia também:

ECD versão 10.3.5

Publicada a versão 10.3.5 do programa da ECD, válida para o ano-calendário 2025, situações especiais 2026 e anos anteriores, no endereço ECD — Receita Federal.

Foram incluídas as seguintes atualizações:

  • Correção de erro ao tentar validar a escrituração.

Importante ressaltar que não houve alterações de regras de negócios. 

Para a transmissão da ECD, é preciso fazer a atualização para a nova versão. Quem já entregou em versões anteriores não precisa retificar.

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

  • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
  • pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.

Assim, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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