Portal NF-e publica Nota Técnica 2025.001 v.1.05 – Jornal Contábil

Foi publicada v.1.05 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, foi definida a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para a utilização de leiaute padronizado. De modo a permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). 

Diante disso, esta Nota Técnica substitui e complementa, no âmbito do CTe, a DFe – Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, mantendo a data de implantação em ambiente de produção para 31/10/2025, de modo a viabilizar sua efetiva operacionalização a partir de 01/01/2026.

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A NT modifica o leiaute dos DFe, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento à legislação vigente. 

Esta NT poderá ser ajustada ao longo do seu processo de execução, uma vez que as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso. Vale destacar que, em Produção, no ano de 2025 as informações de tributação relativas ao IBS e CBS serão opcionais e não serão validadas. 

A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas. Esta documentação descreve as alterações aplicadas aos Documentos:  

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);  
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67).

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Desvendando a ECD: um guia com as principais dúvidas para contadores – Jornal Contábil

Desde sua criação em 2013 pela Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, a Escrituração Contábil Digital (ECD) tem sido um tema constante no dia a dia dos contadores. O objetivo da ECD é modernizar e simplificar a forma como as empresas entregam suas informações contábeis. 

Ela substitui os antigos livros contábeis em papel, como o Livro Diário, Livro Razão, Balancetes Diários, Balanços e as fichas de lançamento, por um arquivo digital.

Com a adoção da ECD, as empresas não só cumprem suas obrigações legais, mas também ganham em eficiência, segurança e transparência nas operações contábeis. No entanto, mesmo com tantos benefícios, muitos contadores ainda têm dúvidas sobre como implementar e executar a ECD de forma eficaz.

Pensando nisso, preparamos um guia com as principais dúvidas da ECD para responder aos profissionais da área. Confira a seguir as principais dúvidas e indicações para a execução correta da Escrituração Contábil Digital. 

Quais empresas devem entregar a ECD?

A ECD deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, observando o seguinte:

  • As empresas optantes do Simples Nacional que receberam aporte de capital por Investidor-Anjo nos termos dos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/06, devem entregar a ECD conforme o exposto no § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2003/21.
  • A pessoa jurídica, optante pelo regime tributário do Lucro Presumido, que mantém escrituração contábil regular e distribuiu lucro em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto de renda apurado, sem incidência do IRRF, fica obrigada à entrega da ECD.
  • As pessoas jurídicas imunes e isentas que obtiveram, no ano-calendário relativo a entrega da escrituração, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados superiores a R$ 4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.

Leia também:

As empresas não obrigadas à entrega da ECD, podem fazer facultativamente?

Sim. Conforme o § 6º, do artigo 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2003/21, a ECD pode ser entregue facultativamente.

Qual o benefício em entregar a ECD facultativa?

Ao enviar a ECD facultativamente, as empresas cumprem a obrigatoriedade sobre o registro da escrituração contábil e dos livros comerciais. Dessa forma, não será necessário levar os livros contábeis para autenticação na Junta Comercial ou Cartório.

Nas ocorrências de erros na Escrituração Contábil Digital  (ECD) do ano anterior, de acordo com o § 4º do artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, a ECD autenticada somente poderá ser retificada através de substituição  até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário subsequente, quando ocorrerem erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo.

Quando se tratar de correção de lançamentos contábeis, os ajustes deverão ser feitos tempestivamente no momento em que foram constatados, através de Ajustes de Exercícios Anteriores, conforme especificações tratadas no CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e o acerto sobre os históricos poderão ser evidenciados em Notas Explicativas, de acordo com o item 112 do CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Quando a contabilidade for retificada, quais os cuidados são recomendáveis?

Nas ocasiões em que foram necessários realizar lançamentos contábeis para a correção de saldos contábeis, supondo que houveram influências tributárias, ou seja, diferenças a pagar ou a compensar, para que não haja conflitos, a empresa deverá retificar as declarações passíveis de retificação, tais como DCTF, ECF, EFD-Contribuições, entre outras, conforme o caso, exceto na ECD porque nela aplica-se o Ajuste de Exercício Anterior.

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Troca de contador responsável: como entregar a ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) da empresa que trocou de contabilidade, pode ter uma divisão para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico. 

Assim, o antigo contador deverá entregar a ECD referente ao período em que esteve como responsável da pessoa jurídica. Enquanto o atual profissional transmitirá o restante da escrituração do ano-calendário.

Até quando a ECD deve ser entregue?

A ECD nas situações normais, deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário. Em 2025, as empresas deverão fazer a transmissão de dados ao Sped até o dia 30 de junho, segunda-feira.

Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):

  • Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do mesmo ano.
  • Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de junho a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Leia também: ECD 2025: Receita reforça exigência de contadores registrados para o envio

Como fazer uma escrituração contábil digital?

Dessa forma, basta realizar os seguintes procedimentos:

  • Reúna informações como o Livro Diário, o Livro Razão e os balancetes;
  • Utilize o programa oficial do Sped;
  • Siga o leiaute mais atual da ECD e as orientações do manual da Receita Federal;
  • Tenha um certificado digital para assinar os arquivos antes da transmissão.

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Candidatos têm até esta quinta (12) para se inscrever no Exame de Suficiência 2025 – Jornal Contábil

O prazo para os bacharéis em Ciências Contábeis interessados em obter o registro profissional está chegando ao fim. Candidatos de todo o Brasil têm somente até esta quinta-feira, 12 de junho, para se inscrever na 2ª edição do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) 2025. 

Esta é a última oportunidade do ano para garantir a participação na prova que habilita ao exercício da profissão de contador. 

De acordo com o Edital, as provas do certame ocorrem no dia 14 de setembro de 2025, das 10h às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF). A banca examinadora será a Fundação Getulio Vargas (FGV).

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Inscrições

Os interessados em participar do certame, as inscrições seguem abertas até dia 12 de junho. A ação deve ocorrer no site da FGV. 

A taxa de inscrição é de R$120,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva de múltipla escolha que vai ocorrer na modalidade presencial.

Leia também:

O que é o Exame de Suficiência, para que serve e quem pode participar?

Trata-se de uma avaliação realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para comprovar o conhecimento mínimo necessário para que estudantes de Ciências Contábeis possam atuar como contadores.

Assim como a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possibilita a atuação profissional do bacharel em Direito na advocacia, o Exame de Suficiência contábil aprova os candidatos para que eles possam atuar como contador.

Apenas após aprovado no Exame, os bacharéis em Ciências Contábeis passam a ser efetivamente contadores. Podem fazer a avaliação, alunos da faculdade de Ciências Contábeis, regularmente matriculados no último ano ou ainda estudantes que já finalizaram o curso de graduação.

Cronograma

  • Inscrições: até 12 de junho
  • Pagamento da taxa: até 13 de junho
  • Data da prova: 14 de setembro

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Obrigações que todo Microempreendedor Individual deve cumprir – Jornal Contábil

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) se enquadram em um modelo simplificado de tributação e por isso uma ótima opção para quem quer empreender. Mesmo assim, saiba que os MEIs possuem uma série de obrigações que, em alguns casos, passam despercebidas ao realizar a abertura de seu CNPJ. 

Vale lembrar que o não cumprimento das obrigações do MEI pode gerar penalidades ou até mesmo o cancelamento da formalização da empresa. 

O MEI teve sua criação em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. 

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. 

Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências.

Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida.

Para quem quer ser o próprio patrão, é importante saber mais sobre o universo de negócios, além de toda a burocracia envolvida com a manutenção de uma empresa.

Na leitura a seguir, listamos 6 obrigações que todo microempreendedor individual (MEI) deve cumprir para estar sempre regularizado.

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Obrigações do MEI e rotina de trabalho

Profissionais liberais que trabalham por conta própria podem se regularizar como MEI, tendo acesso a condições especiais no pagamento de impostos. Isso ajuda o negócio a crescer, especialmente nos primeiros anos.

Todavia é preciso ficar de olho nas obrigações do MEI. Um ponto importante é sobre a contratação de funcionários. A legislação atual permite a contratação de no máximo um empregado, recebendo um salário mínimo ou piso da categoria de atuação.

Nos próximos tópicos, você confere mais detalhes sobre as obrigações do MEI relacionadas aos impostos dos funcionários e também a outras taxas fiscais.

6 Obrigações que todo MEI tem que cumprir

  1. Tributação sobre salário do funcionário

O MEI que optar por contratar um empregado, deve saber quais são os impostos atrelados às obrigações trabalhistas, compreendendo a real dimensão dos custos de uma pessoa.

Além do salário, o MEI deve pagar:

  • 3% sobre o salário para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Os impostos devem ser contabilizados a partir da data da contratação e não podem ser pagos de maneira retroativa, para evitar problemas judiciais. Além disso, é necessário prestar informações sobre o empregado junto à Previdência Social.

  1. Pagamento mensal do DASN MEI

Uma das principais obrigações do MEI é o pagamento mensal do DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Quem é MEI ou quer se tornar um Microempreendedor Individual precisa ficar atento aos valores do DASN MEI 2025, que variam de acordo com mudanças no salário mínimo.

O DAS MEI é uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade. O pagamento do tributo corresponde aos seguintes valores em 2025:

  • R$ 76,90 para empresas do comércio ou indústria (R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 80,90 para prestação de serviços (R$ 75,90 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 81,90 para comércio e serviços (R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
  1. Relatório mensal de receitas

Outra obrigação do MEI é o preenchimento mensal do relatório de receitas brutas. É preciso anexas notas fiscais de compras de produtos e serviços e também as notas emitidas pelo próprio empresário.

Leia também:

  1. Declaração Anual Simplificada

O MEI deve fazer a Declaração Anual Simplificada ao final de cada exercício, informando o faturamento do ano anterior. O prazo final para o envio das informações ocorreu até o dia 31 de maio. A lucratividade, normalmente, é isenta de impostos.

     5. Nota fiscal

O MEI deve emitir nota fiscal sempre que fizer transações com uma pessoa jurídica ou quando o consumidor pessoa física exigir o documento. 

   6. Alvará de funcionamento

Ao escolher o local onde a empresa funcionará, uma das obrigações do MEI é solicitar um alvará de funcionamento permanente. Para conseguir a autorização de instalação da sede da empresa, o MEI precisa buscar informações no seu município, já que as regras variam de uma localidade para outra.

Para emitir as guias e pagar os impostos em dia, acesse o site do Portal do Empreendedor.

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Prazo final para prefeituras: MTE cobra regularização do eSocial para garantir Pasep  – Jornal Contábil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu um prazo final para as prefeituras regularizarem o envio das informações de seus funcionários ao eSocial: 20 de junho. 

Essa medida é importante para garantir que milhares de servidores públicos recebam o Pasep, benefício que, no ano passado, não foi pago a muitos devido à ausência desses dados.

Pagamento do Abono para servidores em outubro

Para os servidores públicos que enfrentam atrasos no pagamento, o abono salarial referente ao ano-base de 2023 cairá na conta em 15 de outubro. 

O MTE processará as informações enviadas pelas prefeituras até a data limite de 20 de junho durante o mês de setembro, assegurando que os pagamentos ocorram conforme o previsto para outubro.

Leia também:

R$ 30,7 bi destinados ao abono salarial em 2025

Em 2025, o governo destinará R$ 30,7 bilhões para o pagamento do abono salarial, beneficiando aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores. Os valores estarão disponíveis até o final do calendário de pagamentos, que se encerra em 29 de dezembro de 2025.

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Critérios para Receber o Abono Salarial

O abono salarial, que pode chegar a até um salário mínimo, é um benefício anual concedido a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep). 

Para ter direito, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base e ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais.

Consulta ao benefício

A partir de 5 de outubro, os interessados poderão consultar as informações sobre o benefício. A consulta poderá ser feita através da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Evite erros na escolha do regime: entenda de forma simples as diferenças entre SIMEI e Simples Nacional! – Jornal Contábil

Muita gente ainda confunde SIMEI e Simples Nacional, mas eles têm funções diferentes para os pequenos negócios. 

O Simples Nacional é um regime que reúne vários impostos em uma só guia, facilitando a vida das empresas menores.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as diferenças entre o SIMEI e Simples Nacional, e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é o Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:” O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Criado para simplificar a vida dos pequenos empresários, ele unifica oito tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento mensal.

Na prática, isso reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais, o que promove um ambiente mais favorável ao crescimento e desenvolvimento dessas empresas. 

Além disso, o Simples Nacional oferece alíquotas reduzidas e progressivas, de acordo com o faturamento da empresa, para incentivar a formalização e contribuir para a economia.

Assim, para entender a diferença entre SIMEI ou Simples Nacional, é preciso entender sobre a categoria de MEI, que falamos abaixo.”

Qual a diferença entre o Simples Nacional e o SIMEI?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que simplifica o pagamento de impostos unificando diversos tributos em uma única guia mensal. 

O SIMEI, por outro lado, é o sistema de recolhimento dos tributos devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) que opta pelo Simples Nacional, que facilita o pagamento de impostos com um valor fixo mensal e reduz ainda mais a burocracia e os custos para esses pequenos empreendedores.

Na tabela abaixo, explicamos visualmente a diferença entre SIMEI ou Simples Nacional.”

O que é melhor: MEI ou Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: ”Seja como for, a escolha entre MEI e Simples Nacional depende do faturamento e das necessidades do negócio. 

O MEI é ideal para pequenos empreendedores com receita anual de até R$81 mil, enquanto o Simples Nacional atende empresas com faturamento maior, oferecendo mais benefícios tributários e simplificação fiscal.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “SIMEI ou Simples Nacional: entenda as diferenças”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 09/07/2024.

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Compensações Tributárias em Risco: PLP 210/2024 e Seus Impactos nas Empresas – Jornal Contábil

Nas últimas semanas, o ambiente tributário brasileiro foi novamente sacudido com notícias preocupantes: o governo federal estuda impor restrições mais amplas às compensações tributárias como forma de garantir o cumprimento da meta fiscal. A proposta, que consta do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 210/2024, acendeu um sinal de alerta entre empresas, tributaristas e associações do setor produtivo.

Embora tratada como uma “autorização” e não uma obrigação imediata, a previsão de limitar o uso de créditos tributários aparece como uma carta na manga do Ministério da Fazenda. O texto propõe que, em caso de déficit primário a partir de 2025, o governo possa suspender ou restringir diversas ações — entre elas, o uso de créditos fiscais para compensação de tributos.

A medida ocorre em um contexto no qual as compensações vêm sendo alvo recorrente de restrições. A MP 1.202/2023, por exemplo, já havia limitado a compensação de créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. Pouco depois, a MP 1.227 tentou restringir o uso de créditos de PIS e COFINS, provocando forte reação do Congresso e do setor produtivo, culminando na devolução do trecho mais polêmico.

Agora, a nova proposta legislativa mira em um universo ainda mais amplo: o de créditos tributários que poderiam ser utilizados pelas empresas, especialmente em tempos de maior necessidade de liquidez e planejamento de caixa. E mesmo com a sinalização do governo de que créditos decorrentes de recolhimento indevido seriam preservados, o setor privado vê com preocupação o cenário: há um risco crescente de que, a depender da situação fiscal, a Receita Federal tenha o poder de limitar o uso de créditos legítimos, afetando diretamente o caixa das empresas.

Vale destacar que compensações tributárias não são “benefícios” concedidos pelo Estado — são, na verdade, instrumentos de correção de distorções. A empresa que pagou tributo a mais tem o direito de compensar esse valor com tributos vincendos. Restringir esse mecanismo, portanto, representa uma inversão de lógica: o contribuinte deixa de ser ressarcido, ainda que dentro da legalidade, porque o governo enfrenta dificuldades para equilibrar suas próprias contas.

Essa proposta, ainda em tramitação, reforça a insegurança jurídica vivida por empresários brasileiros e impõe aos contribuintes o ônus de incertezas fiscais e políticas. Para as empresas, o impacto pode ser imediato: restrições à compensação significam aumento de desembolso, redução de margem operacional e, em muitos casos, a revisão de planejamentos tributários já em andamento.

Diante disso, é essencial que as empresas acompanhem de perto a tramitação do PLP nº 210/2024 e se preparem para possíveis cenários de restrição. Mais do que nunca, contar com o apoio de profissionais especializados — tributaristas experientes, com visão estratégica e conhecimento técnico — será crucial para avaliar riscos, propor alternativas e garantir a legalidade e a eficiência das compensações.

A agenda fiscal do governo ainda está em aberto, e muitos dos seus desdobramentos dependerão da reação do Congresso e da mobilização de setores produtivos. Mas o alerta está dado: estamos diante de uma proposta que pode alterar significativamente a forma como empresas operam financeiramente em relação ao Fisco.

Leia mais em Coluna Dr. Dilson Peres



Autor: Dilson Peres Junior


Com mais de 20 anos de atuação em direito empresarial e tributário, o Dr. Dilson Peres Junior fundou e lidera o escritório de advocacia O escritório é reconhecido pela prestação de serviços jurídicos e estratégicos de alta performance para pessoas físicas e jurídicas, comprovado por um portfólio de mais de dez mil processos em âmbito nacional e um volume superior a 6 bilhões de reais transacionados com sucesso junto à PGFN. Presente em Caxias do Sul (RS) e São Paulo (SP), o escritório atende em todos os estados e instâncias administrativas.


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Os Salários Mais Altos na Europa: Onde o Dinheiro Está e Onde Estará – Jornal Contábil

Na Europa, o cenário de salários é um mosaico de contrastes, com variações gritantes entre setores e profissões. Enquanto alguns empregos desaparecem, outros emergem, e a Revista Euronews Business mergulhou nos dados da plataforma de contratação Indeed para desvendar quais são as profissões mais bem pagas no Reino Unido, Alemanha, França e Países Baixos. A análise se baseou em anúncios de emprego de maio de 2024 a abril de 2025, excluindo, inicialmente, a área médica para uma análise mais aprofundada.


O Domínio da Saúde: Médicos e Dentistas no Topo

As profissões médicas e odontológicas são campeãs, dominando consistentemente os cargos mais bem remunerados em todos os países estudados. Consultores médicos, radiologistas, diretores médicos, ortodontistas e dentistas aparecem em destaque, abrangendo categorias como técnico médico, informação médica, enfermagem e medicina dentária.

No Reino Unido, por exemplo, quase metade dos 20 empregos com os melhores salários estão nessas categorias. Em França, a área da odontologia, em particular, impulsiona três dos quatro empregos mais bem pagos do país.


Liderança e Gestão: O Valor da Estratégia

Cargos executivos e de gestão continuam a ser sinônimo de alta remuneração. Funções como diretor administrativo, diretor de estratégia, diretor de projetos e diretor de tecnologia são bem pagas em toda a Europa. Isso acontece em diversos setores, incluindo vendas, banca e finanças, tecnologia e gestão geral, mostrando que posições de liderança tendem a ter salários premium.


Tecnologia e TI: Salários nas Alturas

A área de tecnologia e TI oferece salários elevados, especialmente na Alemanha e nos Países Baixos. Profissionais de desenvolvimento de software, design e operações de TI – como engenheiros de software, engenheiros de dados e consultores SAP – são valorizados e bem remunerados.


Vendas e Desenvolvimento de Negócios: Potencial de Ganhos

Embora os cargos de vendas de nível inicial sejam menos lucrativos, as posições seniores, como diretor de vendas, chefe de vendas e executivo de contas corporativas, oferecem um alto potencial de ganho. Na Alemanha e nos Países Baixos, esses profissionais experientes podem alcançar salários comparáveis aos de cargos de tecnologia ou gestão.


Jurídico, Fiscal e Financeiro: Conhecimento que Vale Ouro

Cargos nas áreas jurídica, fiscal e financeira são consistentemente bem pagos, principalmente na Alemanha e no Reino Unido. Um diretor fiscal, advogado de direito do trabalho (ou solicitador de trabalho) e controlador financeiro são exemplos de posições que recompensam um profundo conhecimento regulamentar ou financeiro, inserindo-se nas categorias jurídica, contabilística e bancária e financeira.


Como se Manter Competitivo no Mercado de Trabalho Europeu?

Com o mercado em constante evolução, impulsionado pela tecnologia, a resposta é clara: aprendizagem contínua. Pawel Adrjan, diretor de Investigação Económica da Indeed, enfatiza que “os profissionais que aprendem proativamente novas ferramentas, plataformas e metodologias posicionar-se-ão de forma mais competitiva para trabalhar de forma mais eficiente com as tecnologias emergentes”.


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Salários por País: Um Olhar Detalhado

Alemanha

Na Alemanha, o consultor fiscal empresarial lidera com um salário anual mediano de € 145.000. Em seguida, vêm cargos de vendas como diretor administrativo e chefe de vendas, com ganhos entre € 107.500 e € 138.243. Advogados especializados em direito do trabalho recebem € 105.000, enquanto advogados gerais ganham € 93.334.

No setor de tecnologia, consultores de produtos de aplicações de sistema (SAP) chegam perto dos € 100.000, e engenheiros de sistemas seniores, € 95.000. Especialistas em segurança informática e consultores técnicos SAP recebem em torno de € 90.000. Gestores administrativos também ganham aproximadamente € 90.000. Dentistas têm um salário mediano de quase € 86.000.

França

Na França, os médicos dentistas são os mais bem pagos, com um salário anual mediano de € 95.000, seguidos por ortodontistas (€ 78.750). No setor de tecnologia, arquitetos de redes recebem € 72.361, e técnicos médicos, € 70.000.

Um responsável pela conformidade em produção e fabrico ganha € 67.500. Gestores de domínio (€ 65.000) e agentes de vendas (€ 64.855) vêm em seguida. Consultores de transformação digital e projetistas mecânicos recebem € 62.750 e € 62.500, respectivamente. Diversos cargos têm salários médios de € 60.000, incluindo diretor de engenharia, agente imobiliário, diretor de operações, representante sénior de vendas, executivo de contas, diretor de produção, diretor de recursos humanos, arquiteto de cloud e consultor de mediadores de empréstimos.

Reino Unido

As profissões da saúde dominam o topo salarial no Reino Unido, com nove dos 20 cargos mais bem pagos. No entanto, a lista é liderada por profissionais da moda, com um salário médio anual de € 166.390 (£ 140.000). Consultores médicos (€ 145.821), diretores médicos e radiologistas (€ 137.566) seguem de perto.

Outros profissionais de saúde com altos rendimentos incluem ortodontistas (€ 130.767), consultores clínicos (€ 125.392), enfermeiros-chefes (€ 124.793) e diretores clínicos (€ 109.442). Dentistas associados (€ 116.785) e periodontologistas (€ 113.808) também estão entre os que mais ganham. Cargos de liderança sénior e técnicos também se destacam, como diretores de projeto (€ 122.528), diretores de tecnologia (€ 121.821) e microbiologistas (€ 121.313).

Países Baixos

Nos Países Baixos, cargos de gestão, contabilidade e desenvolvimento de software estão entre os mais bem pagos. Diretores gerais lideram com um salário médio anual de € 115.000. Outros cargos com salários elevados incluem controladores de negócios (€ 80.000), líderes de equipa (€ 78.206) e engenheiros (€ 75.208).

Cargos financeiros, como controladores e controladores financeiros, também performam bem, com salários entre € 72.500 e € 75.816. Em vendas e tecnologia, os salários variam entre € 56.500 e € 66.000, incluindo gestores de vendas, engenheiros de software, analistas de dados e executivos de contas.

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Diploma Universitário é Essencial?

Pawel Adrjan, da Indeed, aponta que estudar em uma universidade de alto nível pode influenciar as perspectivas de emprego e o potencial salarial, especialmente em países como França ou Reino Unido. No entanto, ele observa uma mudança gradual para a contratação baseada em competências, com menos exigências de educação formal em anúncios de emprego, principalmente em áreas de alta qualificação como TI e ciência de dados.


O Futuro dos Salários na Europa

As funções mais bem remuneradas continuarão a mudar. Adrjan prevê que, nos próximos 5 a 10 anos, áreas como energia verde, IA/GenAI, cibersegurança e biotecnologia produzirão novos cargos com salários elevados. Funções como eticista de IA, funções-chave de sustentabilidade, engenheiros de GenAI e analistas de dados climáticos estão ganhando força e devem alcançar os mais altos escalões salariais à medida que a procura por esses conhecimentos especializados cresce.


Principais Pontos Para Lembrar:

  • Profissões médicas e odontológicas dominam os salários mais altos em todos os países.
  • Cargos de gestão e tecnologia são consistentemente bem remunerados.
  • Vendas e áreas jurídicas/fiscais/financeiras oferecem altos potenciais de ganho em níveis seniores.
  • A aprendizagem contínua e a adaptação a novas tecnologias são cruciais para a competitividade.
  • O futuro aponta para salários altos em energia verde, IA/GenAI, cibersegurança e biotecnologia.

Essas informações te ajudam a planejar sua carreira ou a entender melhor o mercado de trabalho europeu?

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Empresa inativa e sem movimento são diferentes! Erro pode custar caro! – Jornal Contábil

Muitos empreendedores utilizam os termos “empresa inativa” e “empresa sem movimento” como sinônimos, mas essa é uma confusão perigosa que pode gerar sérias dores de cabeça com o fisco. 

Embora à primeira vista pareçam a mesma coisa, a verdade é que existem diferenças cruciais entre esses dois status, e desconhecê-las pode resultar em multas pesadas e problemas legais. 

É fundamental entender o que cada termo realmente significa para garantir que seu negócio esteja sempre em conformidade com as obrigações fiscais e evitar que um erro de interpretação custe caro.

Dessa forma, na leitura a seguir reunimos informações importantes as quais vão ajudar você a entender mais sobre o assunto, e, assim, possa estar em dia com o Fisco.

E é importante lembrar que muitos empresários acabam não formalizando o fechamento do negócio, mantendo os cadastros ativos, como é o caso do CNPJ e da Inscrição Estadual. O que acaba fazendo com que a empresa siga existindo juridicamente.

Pode até ser que ela esteja classificada como empresa inativa ou sem movimento, mas você sabe qual é a diferença entre elas?  Engana-se quem acha que devido ao status de inatividade ou sem movimento, as empresas não precisam realizar nenhuma obrigação acessória.

Acompanhe a leitura a seguir e descubra as diferenças e quais as obrigações em cada um dos casos.

O que é uma empresa inativa?

É muito comum que empresários afirmem que sua empresa está inativa. Porém, a grande maioria dos empreendedores não possui o real entendimento do que é uma empresa inativa.

Em geral, os empresários que fazem esta afirmação são aqueles que encerram as atividades da empresa, fazem o cancelamento dos serviços contábeis e não fazem a extinção das suas empresas, porém as mantém constituídas, mas sem movimento.

A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.

Deixar uma empresa inativa deve ser uma opção temporária, caso o empresário pretenda voltar às atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.

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O que é empresa sem Movimento?

Já uma empresa sem movimento é aquela sem movimentação operacional. Ou seja, é aquela que não realiza venda de produtos e nem prestação de serviços. Sendo assim, não executa nenhuma atividade que gere receita. 

Empresa Inativa x Empresa sem movimento

Então, vamos recapitular para deixar bem claro:

Se uma empresa não faz vendas mas realizou qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário (de Janeiro a dezembro de cada ano), ela não está inativa.

Se a empresa teve movimentação de janeiro a abril, por exemplo, e ficar sem faturamento nos quatro meses seguintes, ela pode voltar a vender sem problema algum. Neste caso, a empresa será considerada uma empresa sem movimento, e não uma empresa inativa.

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Quais as obrigações para as empresas sem movimento?

Para empresas consideradas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer empresa devem ser entregues. Veja abaixo algumas das obrigações existentes:

  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • SPED – Escrituração Mensal 
  • IRPJ – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • EFD – Escrituração Fiscal Digital
  • ECD – Escrituração Contábil Digital

Quais as obrigações para as empresas inativas?

Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. Deixar a empresa inativa ou sem movimento é uma escolha que precisa ser baseada no planejamento do empresário e seus sócios. 

Caso o empresário não deseje reabrir o negócio, a melhor opção é encerrá-lo por completo.

Em regra geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente. As obrigações que devem ser entregues anualmente são:

  • DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa;
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): exigida anualmente para empresas no Lucro Presumido ou Real, com prazo até o último dia útil de julho.
  • Declaração de Inatividade: obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional.
  • Obrigações estaduais e municipais: variam conforme o estado e o município.

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IOF 2025: aumento de carga e novos tributos desafiam o planejamento empresarial – Jornal Contábil

Por Juliana Brunello e Taís Baruchi

O Decreto nº 12.466/2025, publicado em 22 de maio e com vigência a partir de 23 de maio, trouxe uma profunda reformulação na tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Apesar de justificado pelo governo como um movimento de harmonização fiscal, o impacto prático foi um aumento expressivo da carga tributária sobre diversas operações empresariais — exigindo atenção redobrada e revisão estratégica do planejamento financeiro.  

As alterações atingem, diretamente, operações de crédito com pessoas jurídicas, que passam a ser tributadas com alíquota fixa de 0,95% (antes 0,38%) e diária de 0,0082% (antes 0,0041%), o que eleva a carga anual para até 3,95%. Mesmo empresas do Simples Nacional em operações de até R$ 30 mil, passam a ter uma carga de até 1,95% ao ano, mais que o dobro do patamar anterior.  

Cooperativas de crédito, por sua vez, passam a ter um teto de R$ 100 milhões anuais para manter o benefício fiscal. Acima desse limite, incidirá a alíquota padrão. Já as operações conhecidas como “risco sacado” — antecipações de pagamento a fornecedores — foram equiparadas a operações de crédito e passam a ser tributadas a partir de 1º de junho. Após reações intensas do setor produtivo, o governo anunciou que haverá uma redução de até 80% sobre o IOF incidente nessas operações, além da eliminação da alíquota fixa e reavaliação da alíquota diária.  

No câmbio, o decreto unificou a alíquota de 3,5% para remessas ao exterior, cartões internacionais, compra de moeda em espécie e empréstimos externos de curto prazo. No entanto, o governo recuou rapidamente na tentativa de aplicar essa mesma alíquota sobre aplicações de fundos nacionais no exterior — preservando a alíquota zero nessa modalidade.  

Outra medida que impacta o planejamento patrimonial foi a inclusão de tributação nos seguros VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): aportes mensais acima de R$ 50 mil passarão a ser tributados à alíquota de 5%, medida que poderá ser ajustada em novo decreto, segundo o Ministério da Fazenda.  

A natureza arrecadatória da medida é evidente. Embora o IOF seja, em tese, um tributo extrafiscal, utilizado para fins regulatórios, o decreto busca, de forma direta, ampliar receitas. Estima-se arrecadação adicional de até R$ 41 bilhões até 2026. Esse desvio de finalidade motivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7827), proposta pelo Partido Liberal (PL), e o protocolo de mais de 20 Projetos de Decreto Legislativo no Congresso Nacional visando à revogação do ato presidencial — algo inédito nas últimas décadas.  

A reação política e institucional culminou em um acordo entre o ministro Fernando Haddad e os presidentes da Câmara e do Senado, com o compromisso de publicação de um novo decreto de recalibragem do IOF e de uma Medida Provisória para reequilíbrio das fontes de arrecadação.  

Entre as medidas compensatórias anunciadas estão: o aumento da alíquota da GGR (Receita Bruta de Jogos) das bets (empresas de apostas esportivas online), de 15% para 18%; o fim da isenção do Imposto de Renda sobre novas aplicações em LCIs e LCAs, que passarão a ser tributadas à alíquota de 5%; e a extinção da alíquota reduzida de 9% da CSLL para fintechs, que passarão a contribuir com alíquotas entre 15% e 20%, em linha com os bancos tradicionais.  

Além disso, a apresentação oficial do governo traz outras propostas relevantes: isenção de IOF no retorno de investimento estrangeiro direto no país, tributação mínima sobre operações com FDICs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e correções no tratamento tributário de seguros e títulos financeiros, a serem tratadas por meio da mesma MP.  

Em resumo, as medidas indicam que o governo seguirá ampliando o espectro de arrecadação, inclusive sobre instrumentos até então protegidos por isenções. A sinalização de uma PEC para corte linear de benefícios tributários também está no horizonte, o que poderá afetar inclusive regimes atualmente intocados, como o de entidades sem fins lucrativos e produtos da cesta básica (com ressalvas constitucionais).  

Para os empresários, o recado é claro: este é um momento de atenção e reação. Diante de um cenário tributário mais agressivo e volátil, é essencial revisar contratos de crédito, operações cambiais, estruturas societárias e o planejamento tributário como um todo. Afinal, ignorar o novo contexto pode significar perda de margem, aumento de risco e perda de competitividade. 

Juliana Brunello é especialista em tributos diretos na ECOVIS® BSP.   

Taís Baruchi é CEO e sócia na ECOVIS® BSP.   

Sobre a BSP:  

https://ecovisbsp.com.br/   

A Ecovis®️ BSP é uma empresa de BPO (Business Process Outsourcing) de padrão internacional, capaz de atender as demandas contábeis das empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido, localizadas em qualquer parte do Brasil, nacionais ou multinacionais. A empresa faz parte da Ecovis International, líder global de consultoria fiscal, contábil, auditoria e assessoria jurídica, presente em mais de 80 países.   

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