Atenção, Contribuinte! STJ Limita o Prazo para Usar Seus Créditos Tributários – Jornal Contábil

Uma reviravolta importante no cenário tributário acaba de ser confirmada! A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou seu entendimento e decidiu que os contribuintes têm apenas cinco anos – contados a partir do trânsito em julgado da sentença – para utilizar integralmente os créditos tributários reconhecidos pela Justiça.

Essa alteração impacta diretamente a forma como as empresas vinham compensando impostos. Antes, a regra permitia o uso desses créditos até que eles se esgotassem, sem um prazo-limite. Agora, a decisão busca trazer mais previsibilidade para a Fazenda Nacional e alinha-se a um posicionamento já adotado por outra turma do STJ.

🤔 Para Refletir: Sua empresa possui créditos tributários judiciais? Você já mapeou como essa nova regra pode te afetar?

O Novo Marco: Cinco Anos para a Compensação

A compensação de crédito tributário é uma forma de abater impostos que você tem a pagar com valores que a Justiça reconheceu que você pagou a mais. Até agora, era comum que, uma vez habilitado o crédito junto à Receita Federal (dentro de cinco anos), o contribuinte pudesse usá-lo indefinidamente até zerar o saldo.

Com a nova decisão do STJ, o cenário muda: todo o crédito deve ser utilizado no prazo de cinco anos a partir do trânsito em julgado da sentença. Se o saldo não for compensado dentro desse período, o contribuinte perde o direito sobre o que sobrou. A única ressalva é que o prazo fica suspenso entre o pedido de habilitação e a análise da Receita.

💡 Destaque Rápido: O relógio começa a contar a partir do “trânsito em julgado”, ou seja, quando não cabe mais recurso da decisão judicial.

O Caso Termomacaé: O Estopim da Mudança

Essa nova interpretação nasceu de um julgamento envolvendo a Usina Termelétrica Termomacaé, subsidiária da Petrobras. A empresa havia ganho uma ação em 2009, baseada na famosa “tese do século” (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins), mas só pediu a habilitação dos créditos em 2013. A Receita demorou para analisar, deferindo o pedido apenas em 2021 e autorizando a compensação até setembro de 2022.

Apesar de um crédito total de R$ 216 milhões, a Termomacaé só conseguiu compensar R$ 1,8 milhão, já que seu passivo tributário mensal era de apenas R$ 634 mil. Após o fim do prazo imposto pela Receita, o saldo restante foi barrado. A empresa buscou a Justiça, mas o STJ reformou as decisões anteriores, mantendo o bloqueio.


O ministro Francisco Falcão, relator do caso, baseou seu voto no Artigo 168 do Código Tributário Nacional (que fixa o prazo de cinco anos para pedir restituição de tributos) e em um decreto de 1932 sobre a prescrição de ações contra o governo.

Para o ministro, deixar a compensação por tempo ilimitado criaria uma situação imprevisível para o Estado e dificultaria o controle fiscal. Ele enfatizou que o contribuinte não pode demorar para usar os créditos, especialmente porque eles são corrigidos pela taxa Selic, cujo rendimento não é tributado.

“O entendimento anterior tornava imprescritível o direito à compensação, contrariando os princípios da segurança jurídica e da previsibilidade fiscal”, afirmou Falcão. Ele também citou decisões anteriores da 1ª Turma do STJ que já seguiam essa linha.


Especialistas Alertam para Mudanças na Gestão de Créditos

Tributaristas já estão analisando o impacto dessa nova jurisprudência. Ariane Guimarães, sócia do Mattos Filho, aponta que as empresas precisarão avaliar cuidadosamente sua capacidade de compensar os créditos em cinco anos.

“Muitas empresas terão que adotar estratégias mistas: usar parte dos créditos via compensação e converter o restante em precatórios ou negociar no mercado”, explica Guimarães. Ela lembra que, mesmo com a “tese do século”, muitas companhias já tinham dificuldade para compensar tudo, devido à limitação do passivo tributário mensal.

“Essa decisão impõe uma revisão das estratégias de utilização de créditos tributários pelas companhias”, ressalta.

Por outro lado, André Melo, sócio do Cescon Barrieu, critica a fundamentação do STJ, argumentando que os precedentes citados não se aplicam diretamente ao prazo total de uso dos créditos. “A mudança de entendimento ocorreu sem base jurídica diretamente aplicável ao caso julgado”, aponta.

A Ruptura com a Jurisprudência Anterior

Essa decisão representa uma mudança significativa em relação ao que o STJ vinha decidindo até então. A jurisprudência consolidada permitia o uso integral dos créditos judiciais sem prazo final, desde que o pedido inicial de habilitação fosse feito dentro do tempo certo.

Juliana Lemos, sócia do Trench Rossi Watanabe, avalia que a nova regra limita, na prática, os efeitos das decisões judiciais. “Restringir o uso dos valores em cinco anos é, de certa forma, reconfigurar a decisão original que concedeu o crédito ao contribuinte”, diz ela.

📊 Opine Rápido: Você acredita que essa limitação de 5 anos para usar os créditos tributários é justa para as empresas? ( ) Sim ( ) Não ( ) Depende da situação


Um Cenário de Mudanças Constantes na Compensação Tributária

A alteração na jurisprudência do STJ não é um caso isolado. Ela se soma a outras medidas legislativas recentes que buscam um maior controle sobre o uso dos créditos tributários. Em 2024, por exemplo, a Lei nº 14.873 limitou a compensação mensal de créditos acima de R$ 10 milhões.

Juliana Lemos comenta que essa legislação de 2024 ainda permitia a compensação após cinco anos para créditos maiores, mas há o receio de que a Receita Federal, com essa nova decisão do STJ, também mude seu posicionamento.

Ela sugere que empresas que queiram usar créditos por mais tempo considerem entrar com ações declaratórias de repetição de indébito – que permitem o recebimento via precatório (um processo mais lento, mas que garante o valor) – em vez de mandados de segurança, que geralmente autorizam apenas a compensação.


Recomendações Essenciais para o Setor Contábil e Fiscal:

Diante desse novo cenário, contadores, tributaristas e departamentos fiscais precisam agir rápido:

  • Revisem as estratégias de compensação tributária de seus clientes e empresas.
  • Antecipem a análise da capacidade mensal de compensação.
  • Avaliem a viabilidade de converter parte dos créditos em precatórios.
  • Considerem o ingresso de ações declaratórias para garantir o recebimento por precatório, se necessário.
  • Acompanhem de perto os desdobramentos dessa jurisprudência e possíveis mudanças no entendimento da Receita Federal.

O cenário tributário está em constante evolução. Estar alinhado entre a estratégia jurídica e o planejamento tributário é mais crucial do que nunca para garantir a segurança e a eficiência fiscal da sua empresa.


Principais Pontos Para Lembrar:

  • Prazo Limitado: O STJ fixou 5 anos para usar integralmente créditos tributários judiciais, a partir do trânsito em julgado.
  • Impacto no Planejamento: Empresas precisam revisar suas estratégias de compensação.
  • Exceção: O prazo é suspenso durante a análise do pedido de habilitação pela Receita.
  • Base Legal: A decisão se fundamenta em artigos do CTN e decreto de prescrição.
  • Alternativas: Conversão em precatórios ou ações declaratórias podem ser opções.

E agora? O que fazer?

[➡️ Ação Sugerida: Se sua empresa possui créditos tributários judiciais, procure imediatamente seu advogado tributarista e seu contador para reavaliar a estratégia de utilização e evitar a perda de valores!

[💬 Deixe seu Comentário: Como essa nova decisão do STJ pode afetar a gestão de créditos tributários na sua empresa? Compartilhe suas dúvidas!

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Lei Sancionada pelo governo Pode travar Benefícios Tributários no Brasil – Jornal Contábil

Uma nova lei complementar, sancionada em dezembro pelo Presidente Lula, traz uma mudança importante para as empresas: ela pode impedir a prorrogação de pelo menos 10% dos benefícios fiscais que a Receita Federal classifica como “gastos tributários”. Isso acontecerá se as contas do governo piorarem.

Essa medida faz parte dos gatilhos do novo arcabouço fiscal, que o Congresso aprovou no ano passado. O mesmo projeto também trouxe regras para o reajuste do salário mínimo e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Benefícios na Mira da Tesoura Fiscal

Alguns dos incentivos fiscais que estão com a “data de validade” marcada para os próximos anos incluem aqueles para:

  • Informática e automação
  • Semicondutores (Padis)
  • Atenção oncológica (Pronon)
  • Saúde da pessoa com deficiência (Pronas/PCD)
  • Leasing de aeronaves
  • Incentivo ao esporte

Além desses, programas em regiões como a Sudam (Amazônia), Sudene (Nordeste), Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio do Norte também estão sob a mira. Esses dados vêm de um levantamento da Folha e do escritório SBSA, que analisaram o Orçamento de 2025 e informações da Receita Federal.

🤔 Para Refletir: Sua empresa depende de algum desses benefícios para se manter competitiva?


Quando a Prorrogação de Benefícios Fica Proibida?

A nova lei é clara: fica proibido criar, ampliar ou prorrogar incentivos ou benefícios tributários em duas situações principais:

  1. Déficit Primário: Se as contas do governo central (União) fecharem com déficit a partir de 2025. Nesse caso, a proibição vale para o ano seguinte à constatação do déficit e continua até que o governo registre um superávit.
  2. Redução de Despesas Discricionárias: Se o projeto de lei orçamentária (o que o governo planeja gastar) mostrar uma redução nas despesas “não obrigatórias” (como investimentos) para o ano seguinte. Essa regra começa a valer a partir de 2027.

A prorrogação de incentivos só volta a ser permitida quando ambas as situações forem corrigidas: o governo deve voltar a ter superávit e as despesas discricionárias devem voltar a crescer.

💡 Destaque Rápido: Se o governo não conseguir equilibrar as contas ou cortar gastos discricionários, novos benefícios fiscais podem ser barrados!

Até a Tabela do Imposto de Renda Pode Ser Afetada

A lei vai além dos “gastos tributários” e pode impactar até mesmo a criação ou renovação de benefícios que a Receita não considera como tal, como a tão esperada correção da tabela do Imposto de Renda (IR).

Por causa disso, o governo propôs que o aumento da faixa de isenção para R$ 5.000,00 possa valer por tempo indeterminado. Isso é diferente do que vem acontecendo desde 2012, quando a renovação ou implementação de novos benefícios tinha um prazo fixo de cinco anos.


O Tamanho da Renúncia Fiscal e os Prazos de Vencimento

Considerando apenas as desonerações de Imposto de Renda (Pessoa Física, Jurídica e Retido na Fonte), Imposto de Importação e CSLL que vencem até 2073, os benefícios com data para acabar somam R$ 81 bilhões. Desse total, pelo menos R$ 35 bilhões têm prazo para terminar até o final de 2027.

Benefícios relacionados a PIS/Cofins e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que vencem em 2027 estão fora dessa conta, devido à reforma tributária. As exceções para os novos tributos não têm data para acabar, mas podem ser revistas pelo Congresso a partir de 2030.

Os incentivos com prazo definido são uma exceção. O valor total dos gastos tributários informados no Orçamento de 2025 é de R$ 536 bilhões, o que representa cerca de 4% do PIB ou 20% da arrecadação da Receita Federal. O governo, no entanto, acredita que esses cálculos estão subestimados e que a renúncia fiscal real pode chegar a R$ 800 bilhões.

📊 Opine Rápido: Você concorda que o governo deve limitar os benefícios fiscais em caso de piora nas contas públicas? ( ) Sim ( ) Não ( ) Depende da situação

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Entenda a Lei Complementar 211/2024:

Essa lei, por ser complementar, exige uma aprovação mais robusta no Congresso (maioria absoluta da composição das Casas, não apenas maioria simples dos presentes).

Ela estabelece claramente as condições para barrar incentivos fiscais:

  • A partir de 2025: Se houver déficit primário do governo central, fica proibida a criação, ampliação ou prorrogação de benefícios tributários no ano seguinte, até que o superávit primário seja constatado.
  • A partir de 2027 (com base no Orçamento de 2027): Se as despesas discricionárias totais tiverem redução nominal (comparando o ano anterior com o imediatamente anterior), fica proibida a criação, ampliação ou prorrogação de benefícios, até que essas despesas voltem a crescer nominalmente.

Quiz Rápido: Teste seu Conhecimento!

  1. Em que mês a lei complementar que pode limitar benefícios fiscais foi sancionada? a) Setembro do ano passado b) Outubro do ano passado c) Dezembro do ano passado
  2. Qual a porcentagem mínima de benefícios fiscais que podem ser afetados pela nova lei? a) 5% b) 10% c) 20%
  3. Em que situação a lei pode impedir a prorrogação de benefícios a partir de 2025? a) Se o governo tiver superávit primário. b) Em caso de déficit primário nas contas do governo central. c) Se a despesa discricionária aumentar.

Principais Pontos Para Lembrar:

  • Lei Complementar de Dezembro: Pode barrar a prorrogação de benefícios fiscais.
  • Gatilhos do Arcabouço: A medida é acionada por déficit primário ou redução de despesas discricionárias.
  • Benefícios na Mira: Setores como informática, semicondutores, saúde e programas regionais podem ser afetados.
  • Impacto na Tabela do IR: A lei pode dificultar a correção da tabela por tempo indeterminado.
  • Regras Claras: A proibição dura enquanto as contas do governo não se equilibrarem.

E agora? O que fazer?

[➡️ Ação Sugerida: Se sua empresa se beneficia de incentivos fiscais, procure seu consultor tributário para entender como essas novas regras podem impactar seus planos futuros e quais alternativas existem!

[💬 Deixe seu Comentário: Qual benefício fiscal você considera mais essencial para a economia brasileira e que não deveria ser afetado por essas regras?

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ECD 2025: Receita reforça exigência de contadores registrados para o envio – Jornal Contábil

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma daquelas obrigações que a maior parte das empresas deve entregar e que está no calendário fiscal dos contadores.
O fato é que ano após ano a obrigação vem evoluindo, atingindo mais empresas e sendo um instrumento de fiscalização por parte da Receita Federal. Por isso é importante ficar atento e saber todas as particularidades que a envolve.

A Escrituração Contábil Digital deve ser entregue até o dia 28 de junho.

Todavia, as empresas de todo o Brasil precisam estar atentas ao registro do profissional! A Receita tem apertado o cerco contra irregularidades na entrega da Escrituração Contábil Digital, reforçando a necessidade de que o envio ocorra exclusivamente por contadores devidamente registrados no Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

A medida visa garantir a legitimidade das informações contábeis e coibir fraudes e atuações de profissionais sem a devida habilitação.

A ECD é uma das principais obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e por meio dela as empresas transmitem seus livros contábeis de forma digital. O documento inclui o Livro Diário, Livro Razão e outros livros auxiliares, sendo fundamental para a fiscalização da Receita Federal sobre a saúde financeira e tributária das organizações.

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Assinatura Digital e a importância do registro profissional

Essa exigência reside na assinatura digital da ECD. Toda a escrituração deve ser assinada com certificados eletrônicos (e-PJ ou e-CNPJ para a pessoa jurídica e e-PF ou e-CPF para o contador), emitidos por entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

No entanto, não basta ter um certificado; o contador responsável pela escrituração precisa estar com o registro ativo e regular no CFC.

A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados, verificando a qualificação dos profissionais que assinam as ECDs com as informações das bases de dados do próprio Conselho Federal de Contabilidade. 

Contadores com registros suspensos, cancelados ou irregulares, ou até mesmo aqueles que não possuem habilitação profissional, podem causar sérios problemas para as empresas que utilizarem seus serviços.

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Riscos para as empresas

Para as empresas, as consequências da falta de atenção a essa regra podem ser severas. A ECD pode ser considerada inválida, sujeitando a pessoa jurídica a multas pesadas por apresentação de informações incorretas, omissão ou atraso na entrega. 

Além disso, a inconsistência na escrituração contábil pode gerar autuações fiscais e dificultar a obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para a participação em licitações e obtenção de financiamentos.

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Quer vender na Shopee? Veja se é obrigatório ter um CNPJ  – Jornal Contábil

A Shopee é mais um marketplace internacional que descobriu o grande potencial do mercado brasileiro. No Brasil, a Shopee começou a operar quatro anos depois de sua estreia, em 2019, ainda antes da pandemia de coronavírus, e desde o início caiu no gosto popular, principalmente por seus preços competitivos. 

Todavia, uma dúvida é saber se é possível vender somente com CPF ou é preciso abrir um CNPJ? 

Vejamos na leitura a seguir.

Sim. Para quem não possui CNPJ a plataforma oferece uma opção de loja virtual onde o vendedor pessoa física pode administrar o seu negócio.

Todavia, é preciso estar ciente de algumas condições impostas pela plataforma para não ter problemas futuros.

Um exemplo é a escolha de um dos dois tipos de conta (física ou jurídica) e por algum motivo ela precisar ser alterada. Se isso acontecer por qualquer motivo, o vendedor precisa ficar ciente de que se houver algum saldo para receber, o mesmo não consegue ser transferido para a nova conta. 

Resumindo, não é possível transferir o valor de vendas de uma conta na Shopee pessoa jurídica para física, ou vice-versa.

Precisa de CNPJ para vender na Shopee?

Conforme acima, na Shopee não é uma imposição abrir CNPJ para vender, mas você pode perder muitos benefícios. A própria Shopee incentiva que os seus vendedores atuem com um CNPJ, e para isso, destaca alguns benefícios importantes, incluindo:

  • Economia de impostos e prevenção de possíveis problemas com o fisco;
  • Permissão para participar do Programa de Vendedores Indicados da Shopee;
  • Acesso à ferramenta Shopee Antecipa, para adiantar o saque do saldo de vendas;
  • Acesso ao emissor de Nota Fiscal Eletrônica da Shopee;
  • Possibilidade de trabalhar com parceiros logísticos de transportadoras e Shopee Xpress para um envio mais confiável.

Sendo assim, é muito  importante o CNPJ para vender na Shopee.

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Imposto para vender na Shopee

Para evitar imprevistos, avaliar a viabilidade do negócio e precificar seus produtos, você precisa entender como funciona a cobrança e o pagamento de impostos sobre suas vendas.

Ao vender na Shopee, como pessoa física, você deverá recolher seus impostos com base na tabela do Imposto de Renda.

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.20 Isento Isento
De 2.259,21 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Além disso, deixar de declarar não é uma opção, tendo em vista suas complicações legais, incluindo multas e responsabilização por crime de sonegação fiscal.

Impostos para quem vende como pessoa jurídica

Por sua vez, aqueles que decidem fazer o certo e vender na Shopee, como pessoa jurídica, podem contar com uma boa economia de impostos.

Como vendedor PJ, você poderá optar por regimes tributários econômicos, dentre eles:

  • Simples Nacional: Neste regime, a alíquota de tributação para comercialização de produtos, pode iniciar em apenas 4% ao mês.
  • Lucro Presumido: Neste regime, a alíquota de tributação para maior parte dos produtos é de 5,93% em impostos federais + a alíquota estadual de ICMS.

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Como abrir CNPJ para vender na Shopee

Agora que você já sabe qual é o melhor caminho, é hora de conferir o passo a passo para abrir seu CNPJ e fazer a coisa certa.

1.Contrate um contador: Para vender na internet, a primeira coisa que você precisa fazer é contratar uma contabilidade especializada. Com o apoio de um  profissional que realmente entende de negócios digitais, você ficará em dia com o fisco e pagará menos impostos.

2.Separe os documentos necessários: Na sequência, basta aguardar os documentos necessários para abertura do seu CNPJ, incluindo:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do endereço de registro da empresa.

3.Aguarde a abertura da empresa: Por fim, basta aguardar os trâmites para abertura da empresa, incluindo:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Estadual;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento.

Com tudo pronto, basta realizar o seu cadastro como pessoa jurídica nas plataformas e aproveitar todos os benefícios que elas podem oferecer para vendedores PJ.

Além disso, se você já fez vendas como pessoa física, perceberá uma redução significativa no volume de impostos sobre o seu faturamento.

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Novo edital da transação tributária: Uma oportunidade para regularização dos débitos inscritos na PGFN – Jornal Contábil

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou recentemente o Edital nº 11/2025, que inaugura uma nova e importante rodada de transação tributária. Trata-se de uma oportunidade real e concreta para que pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, e até grandes contribuintes regularizem seus débitos inscritos na Dívida Ativa da União em condições vantajosas. Os descontos podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com parcelamentos que podem se estender por mais de 100 meses, a depender da modalidade escolhida. O prazo para adesão vai até o dia 30 de setembro de 2025.

O edital contempla dívidas tributárias e não tributárias de até R$ 45 milhões, inscritas até 4 de março de 2025 — ou, no caso das transações de pequeno valor, até 2 de junho de 2024. Mais do que uma oportunidade isolada, o movimento da PGFN demonstra uma política pública consistente, voltada à regularização fiscal, ao estímulo da conformidade tributária e à preservação da atividade econômica.

São quatro modalidades de transação que se moldam à realidade financeira dos contribuintes. Na modalidade baseada na capacidade de pagamento, os descontos podem chegar a 65%, podendo atingir 70% quando se trata de MEIs, microempresas, pessoas físicas, Santas Casas, cooperativas e organizações sem fins lucrativos. Já na modalidade destinada a dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o contribuinte pode obter até 100% de desconto sobre encargos, juros e multas, com uma entrada mínima de apenas 5% do valor consolidado, parcelável em até 12 vezes.

Além disso, há condições específicas para débitos de pequeno valor, especialmente vantajosas para os MEIs, e outra modalidade voltada para débitos que possuem garantias, como seguro ou carta fiança, que, embora não preveja desconto, permite o parcelamento da entrada, facilitando a regularização.

Leia também: Uma Oportunidade que Garante Fôlego às Empresas: Prazo da Transação Tributária Encerra em 30 de Maio

Esse movimento gera benefícios evidentes para ambos os lados: o contribuinte, que tem a oportunidade de regularizar sua situação, recuperar seu poder de crédito, obter certidões e voltar a acessar linhas de financiamento e contratos públicos; e a União, que consegue reduzir o estoque de dívidas, aumentar a arrecadação e evitar os custos elevados de longos processos de execução fiscal, muitas vezes inefetivos.

No entanto, tão importante quanto compreender os benefícios é entender que a correta análise da dívida, da capacidade de pagamento e da viabilidade de cada modalidade de transação exige um olhar técnico, criterioso e estratégico. A adesão, embora simplificada na forma, não é um processo meramente operacional. Uma escolha equivocada de modalidade, a ausência de planejamento de fluxo de caixa ou uma análise superficial sobre os efeitos fiscais e contábeis da transação podem gerar impactos futuros indesejados.

Por isso, é altamente recomendável que empresas e contribuintes contem com o suporte de profissionais especializados na condução desse processo. A correta interpretação dos critérios, o mapeamento preciso dos débitos, a simulação das melhores condições e o alinhamento com a realidade financeira de cada negócio fazem toda a diferença na obtenção de um resultado verdadeiramente vantajoso e sustentável.

O Edital nº 11/2025 se apresenta, sem dúvida, como uma das mais relevantes oportunidades de reorganização fiscal dos últimos anos. Mas, como toda decisão estratégica, demanda análise técnica, visão de longo prazo e segurança nas escolhas. O prazo está aberto até 30 de setembro, mas o momento para avaliar e planejar é agora.

Leia mais em Coluna Dr. Dilson Peres

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Benefício PIS/Pasep está como “não habilitado”?  Veja como resolver – Jornal Contábil

O abono salarial do PIS/Pasep é um respiro financeiro para muitos trabalhadores brasileiros, mas a temida mensagem “PIS não habilitado” pode transformar a expectativa em frustração. 

Se você se deparou com essa situação ao tentar sacar seu benefício em 2025, saiba que não está sozinho. Vamos desvendar os principais motivos por trás desse bloqueio e, mais importante, indicar como solucionar essas pendências para garantir seu direito.

É fundamental compreender esses detalhes para assegurar que seus direitos trabalhistas sejam respeitados e que você não perca esse benefício tão importante. 

Afinal, você sabe quais pontos específicos podem impactar a liberação do seu abono?

O que é o PIS/Pasep e quem tem direito?

Os programas PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são iniciativas governamentais que garantem um abono salarial anual. 

O PIS é voltado para trabalhadores do setor privado, enquanto o Pasep beneficia servidores públicos. Ambos são uma forma de reconhecimento pelo tempo de trabalho e pelas contribuições realizadas.

No entanto, para ter acesso a esse abono, é preciso preencher alguns requisitos básicos:

  • Estar empregado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no ano-base (o ano anterior ao de referência do benefício).
  • Não ter recebido, em média, mais de dois salários mínimos por mês no ano-base.
  • Estar devidamente cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.

Se algum desses requisitos não for cumprido, a mensagem de “PIS não habilitado” pode surgir ao tentar realizar o saque.

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Erros comuns que impedem o pagamento

A mensagem de não habilitação geralmente decorre de problemas cadastrais ou de comunicação entre empregador e governo. Confira os mais comuns:

  1. Inconsistências nas informações enviadas são uma causa frequente. Isso pode ser desde um erro de digitação no nome, CPF ou número do PIS, até a falta de atualização de dados por parte da empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
  2. O eSocial é a plataforma que unifica as informações trabalhistas. Se o empregador não registrar o trabalhador corretamente ou deixar de enviar os dados necessários, o PIS pode não ser habilitado. Manter os dados atualizados e corretos no eSocial é crucial para as empresas.
  3. O número do PIS é um identificador único. Um erro de digitação ou o desconhecimento do número correto impedirá o reconhecimento do registro. Para verificar o seu, você pode acessar a Carteira de Trabalho Digital ou consultar o extrato do seu FGTS.
  4. Em alguns casos, a mensagem pode ser um reflexo de instabilidades temporárias no sistema do governo, especialmente em picos de demanda, como perto das datas de pagamento. Nesses momentos, a recomendação é aguardar e tentar novamente mais tarde.

Leia também: PIS/Pasep 2025: veja quem está apto a receber neste 5° lote

Como consultar o saldo e resolver pendências?

Consultar o saldo e a data de recebimento do seu abono salarial é simples. Você pode usar o aplicativo CTPS Digital (disponível para Android e iOS) ou ligar para o número 158.

Se você se deparar com a mensagem “PIS não habilitado”, siga estes passos para tentar resolver:

  • Comece conferindo se todas as suas informações pessoais estão corretas e atualizadas em seus documentos e registros digitais.
  • Entre em contato com seu empregador para confirmar se as informações foram enviadas de forma precisa e em dia para o eSocial e a RAIS. Problemas na transmissão desses dados são uma causa comum.
  • Se houver suspeita de instabilidade no sistema, espere algumas horas e tente a consulta ou o saque novamente.

Importância da atualização cadastral

Manter seus dados atualizados é a chave para evitar dores de cabeça e garantir o recebimento do PIS/Pasep e de outros benefícios. 

Por isso, crie o hábito de verificar se as informações na sua Carteira de Trabalho Digital e no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) estão corretas. Essa simples ação pode poupar tempo e frustração no futuro, assegurando que você receba tudo o que tem direito. Seus dados estão em dia?

PIS x Pasep: veja a diferença

Embora compartilhem o mesmo objetivo de conceder um abono salarial, PIS e Pasep atendem a públicos distintos:

  • O PIS é direcionado aos trabalhadores da iniciativa privada.
  • O Pasep é voltado para servidores públicos.

Ambos os programas possuem regras específicas, mas sua finalidade principal é a mesma: oferecer um abono salarial justo aos trabalhadores.

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Por que erros de contabilidade podem ser um sinal de problemas de segurança mais sérios – Jornal Contábil

Erros contábeis acontecem: uma transposição de dígitos, um lançamento em uma conta errada, uma nota fiscal duplicada são alguns exemplos disso. Mas quando os equívocos se tornam frequentes, são observados em áreas críticas ou simplesmente “não fazem sentido”, pode ser hora de considerar que o problema está além da contabilidade: talvez sejam sinais de um ataque cibernético ou de uma fraude interna.

Quando erros deixam de ser meros enganos

Em muitos casos, a primeira evidência de uma invasão ou de uma fraude financeira é um conjunto de inconsistências nos relatórios. Cibercriminosos que obtêm acesso a um sistema podem alterar saldos, excluir trilhas de auditoria ou até encobrir transferências não autorizadas. O exemplo exposto recentemente de autorização remota indevida de Pix via aplicativo bancário de celular demonstra a sofisticação de criminosos em adaptar o golpe da “mão fantasma”, e a dificuldade da vítima em sequer perceber o que houve. 

Para firmas de contabilidade, o risco é ainda maior: dados financeiros de vários clientes ficam centralizados, e isso transforma o escritório em alvo preferencial de golpes de phishing, ransomware e de engenharia social. Diversas empresas de cibersegurança coincidem em relatar a alta incidência de ataques de comprometimento de e-mail corporativo (ou ataques BEC), resultando em transferências indevidas milionárias a destinatários fraudulentos.

Como ataques virtuais viram distorções nos números

  1. Phishing e sequestro de credenciais – e-mails falsos levam funcionários a revelar senhas; invasores entram no sistema ERP e lançam despesas inexistentes.
  2. Malware com acesso remoto – instalado discretamente, altera dados mestres de fornecedores e redireciona pagamentos.
  3. Ransomware “inteligente” – além de criptografar os arquivos, modifica registros para atrasar a detecção e aumentar a pressão pelo resgate.
  4. Ação interna – colaboradores insatisfeitos podem criar lançamentos falsos para mascarar desvios ou apagar evidências.

Sinais de que o problema pode ser virtual

  • Lançamentos fora do horário comercial ou a partir de IPs incomuns – Logs que mostram vários erros de login seguidos até um acesso bem-sucedido sugerem ataques de força bruta ou o uso de senhas vazadas.
  • Diferenças entre extrato bancário e livro razão interno – detectadas logo após campanhas de phishing.
  • Arquivos corrompidos ou faltando — típica consequência de ransomware.
  • Alertas de antivírus que coincidem com erros contábeis — indicam que o malware pode já ter manipulado dados antes de ser bloqueado.

Uma rotina de revisões mensais de extratos e conciliações pode ajudar a perceber essas “pegadas digitais” rapidamente. 

Investigando a fundo

  1. Controle o ambiente. Desligue acessos suspeitos, troque credenciais e ative a autenticação de múltiplos fatores.
  2. Recupere logs completos e compare carimbos de data-hora dos erros com acessos anômalos.
  3. Execute varredura de integridade nos bancos de dados. Hashes ou somas de verificação (checksums) quebrados indicam manipulação.
  4. Audite o controle de versões dos arquivos contábeis para identificar quem alterou o quê e quando.
  5. Notifique as partes interessadas. Se necessário, também reguladores. A transparência reduz riscos legais.

Fortalecendo a defesa financeira

  • Software contábil seguro: escolha soluções em nuvem que ofereçam criptografia e trilhas de auditoria imutáveis. Guias específicos para contadores também recomendam limitar privilégios por função e manter backups offline. 
  • VPN corporativa: além de proteger tráfego, muitos provedores de redes privadas virtuais permitem rotacionar o endereço digital. Esse é um recurso útil para equipes que precisam aprender como mudar o IP de forma rápida em viagens ou em trabalho remoto.
  • Políticas de atualização contínua: sistemas operacionais, plugins e firmwares desatualizados são algumas das principais portas exploradas por ransomwares.
  • Treinamento de pessoal: simulações de phishing reduzem substancialmente a quantidade de cliques em links maliciosos.
  • Auditorias regulares: combine revisões trimestrais dos livros com testes de penetração anuais. Descobrir vulnerabilidades em ambientes controlados custa muito menos do que após um vazamento.

Conclusão

Quanto mais cedo os contadores são capazes de correlacionar falhas contábeis com indícios de atividade suspeita, menor o prejuízo financeiro e profissional. Portanto, invista em ferramentas seguras, revise processos e acostume-se a consultar especialistas em TI sempre que algo soar estranho. A verdadeira proteção exige vigilância constante, educação do time e uma cultura empresarial que trate cibersegurança e contabilidade como duas faces da mesma moeda.

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Autor: Mariana Freitas


Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.


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Inscrições para Exame de Suficiência 2/25 seguem até dia 12 – Jornal Contábil

Se você quer se inscrever para o Exame de Suficiência ainda em 2025, deve se apressar. O processo para realização da 2ª Edição do Exame de Suficiência 2025 entra na última semana para as inscrições. 

De acordo com o Edital, as provas do certame ocorrem no dia 14 de setembro de 2025, das 10h às 14h, de acordo com o horário oficial de Brasília (DF). A banca examinadora será a Fundação Getulio Vargas (FGV).

Inscrições

Os interessados em participar do certame, as inscrições seguem abertas até dia 12 de junho. A ação deve ocorrer no site da FGV. 

A taxa de inscrição é de R$120,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva de múltipla escolha que vai ocorrer na modalidade presencial.

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O que é o Exame de Suficiência, para que serve e quem pode participar?

Trata-se de uma avaliação realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para comprovar o conhecimento mínimo necessário para que estudantes de Ciências Contábeis possam atuar como contadores.

Assim como a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possibilita a atuação profissional do bacharel em Direito na advocacia, o Exame de Suficiência contábil aprova os candidatos para que eles possam atuar como contador.

Apenas após aprovado no Exame, os bacharéis em Ciências Contábeis passam a ser efetivamente contadores. Podem fazer a avaliação, alunos da faculdade de Ciências Contábeis, regularmente matriculados no último ano ou ainda estudantes que já finalizaram o curso de graduação.

Cronograma

  • Inscrições: até 12 de junho
  • Isenção da taxa: 14 a 16 de maio
  • Pagamento da taxa: até 13 de junho
  • Data da prova: 14 de setembro

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Transferência de dinheiro Brasil–EUA: o que você precisa saber para evitar riscos fiscais e jurídicos – Jornal Contábil

Por Fernanda Spanner, CEO da Spanner Consulting

Como CEO da Spanner Consulting, uma empresa de contabilidade especializada em tributação brasileira e americana, sei o quanto a transferência de recursos entre os dois países pode ser uma operação complexa, especialmente quando se trata de empresas. A falta de conhecimento sobre como fazer essas remessas de forma legal e eficiente pode resultar não apenas em custos excessivos, mas também em sérios riscos fiscais e até mesmo crimes financeiros. No mundo globalizado em que vivemos, qualquer erro pode gerar complicações que afetam a saúde financeira da sua empresa e a conformidade com as leis de ambos os países.

A seguir, compartilho alguns insights cruciais para empresários que operam entre o Brasil e os Estados Unidos e querem garantir que suas transferências internacionais sejam feitas de maneira correta, segura e sem surpresas desagradáveis.

1. Escolha os meios certos para transferência de dinheiro

Quando se trata de transferir dinheiro para o exterior, é vital escolher os canais apropriados para garantir que a operação seja segura, rastreável e dentro das normas legais. Plataformas como Wise Business, Remessa Online Empresarial e Intercâmbio Câmbio oferecem soluções práticas e com taxas de câmbio mais favoráveis do que bancos tradicionais. Além disso, sempre opte por corretoras de câmbio autorizadas pelo Banco Central ou utilize bancos com operação internacional nos dois países.

Importante: todos os valores enviados para o exterior devem ser registrados formalmente e com uma finalidade específica declarada, seja como investimento, empréstimo ou pagamento de serviços.

Ao fazer remessas internacionais, uma das maiores preocupações de qualquer empresário é o impacto das taxas de câmbio e das tarifas bancárias. Evite usar bancos tradicionais, que geralmente oferecem câmbio desfavorável, e prefira plataformas que trabalham com câmbio comercial real e tarifas transparentes. Fazer simulações entre plataformas e planejar suas remessas para datas estratégicas ou em pacotes maiores pode reduzir significativamente o impacto do spread cambial.

A chave aqui é planejamento. Evite transferências urgentes, que podem sair mais caras, e busque sempre uma opção que ofereça a melhor relação entre custo e benefício.

3. Atente-se às regras fiscais e legais

Uma das maiores armadilhas de quem realiza transferências internacionais sem o devido conhecimento são as obrigações fiscais que devem ser cumpridas em ambos os países. No Brasil, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) deve ser preenchida caso o valor transferido ultrapasse os limites definidos pelo Banco Central. Além disso, qualquer movimentação financeira de grande monta deve ser informada ao Banco Central via RDE-IED ou ao Siscoserv, se for referente a transações comerciais.

Nos Estados Unidos, a declaração como capital contribution, loan ou revenue, dependendo da natureza da operação, é obrigatória. Manter registros contábeis adequados é essencial para evitar problemas com o IRS.

4. Riscos de métodos não formalizados

Optar por métodos não formalizados para transferir dinheiro, como realizar remessas por canais informais ou não rastreáveis, pode levar a sérios riscos jurídicos. O uso de tais métodos pode resultar em:

  • Multas pesadas tanto pela Receita Federal Brasileira quanto pelo IRS;
  • Bloqueio de contas bancárias por suspeita de lavagem de dinheiro;
  • Dificuldade de comprovação da origem dos recursos, o que pode gerar problemas em auditorias e fiscalizações;
  • Impossibilidade de repatriar recursos legalmente no futuro;
  • Fragilidade jurídica em processos de imigração ou sucessão patrimonial.

Esses riscos não só comprometem a integridade do seu negócio, mas podem também gerar sérias consequências legais, que podem impactar sua capacidade de operar em ambos os países.

5. Plataformas digitais: uma alternativa mais eficiente

Algumas plataformas digitais têm se destacado por oferecer condições mais vantajosas que os bancos tradicionais. Wise Business, Remessa Online Empresarial e Bexs Banco são algumas dessas alternativas, que não apenas garantem câmbio mais justo e tarifas transparentes, mas também facilitam a integração contábil das transações e garantem conformidade com as normas do Banco Central.

Essas plataformas oferecem, ainda, agilidade nas transações, o que é um grande diferencial para empresas que precisam transferir dinheiro com frequência, minimizando o risco de erros e otimização dos custos.

6. Declaração corretamente nos dois países

Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, é essencial entender os requisitos de cada jurisdição. No Brasil, os valores transferidos devem ser declarados na Declaração de Imposto de Renda, na seção de Bens e Direitos, além da DCBE, caso o valor ultrapasse os limites.

Nos EUA, é necessário declarar o valor como capital contribution, loan ou income, dependendo da natureza da transação, e também ficar atento às exigências do IRS, como a FBAR e o Form 8938, caso o valor total transferido ultrapasse os limites estabelecidos.

7. Organizando a contabilidade de forma integrada

Empresas que operam em ambos os países devem garantir uma gestão contábil integrada e alinhada. Isso significa manter equipes contábeis em cada país que possam trabalhar juntas, utilizando softwares de gestão integrados (como QuickBooks ou sistemas de ERP nacionais). As conciliações mensais entre os registros contábeis de ambos os países são essenciais para garantir que as transações sejam corretamente registradas e que não haja inconsistências nos relatórios financeiros.

Ademais, trabalhar com contadores especializados em estruturas internacionais é fundamental para garantir que sua empresa não apenas evite erros, mas também aproveite ao máximo as vantagens tributárias disponíveis em ambas as jurisdições.


Fernanda Spanner é CEO da Spanner Consulting, uma empresa especializada em contabilidade e consultoria fiscal para empresas brasileiras nos Estados Unidos. Com vasta experiência em tributação binacional.

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Decisões mais rápidas e seguras começam com um balancete fácil de entender. – Jornal Contábil

O balancete contábil simplificado é essencial para entender a situação financeira de uma empresa. 

Neste texto, vamos mostrar de forma simples como ele funciona, por que é importante para tomar decisões e como usá-lo para uma gestão mais eficiente.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o balancete contábil simplificado e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é o balancete contábil simplificado?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”O balancete contábil simplificado é um relatório financeiro que apresenta, de forma clara e resumida, a situação das contas de uma empresa em um determinado momento.

A saber, ele organiza e mostra os saldos das contas ativas, passivas e do patrimônio líquido, permitindo que os gestores tenham uma visão geral da saúde financeira do negócio.”

2. Por que é importante o balancete contábil?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”O balancete contábil é essencial para a gestão financeira de uma empresa, pois oferece uma visão clara e precisa sobre a situação patrimonial em um determinado período. Ele organiza e apresenta todas as contas de ativos, passivos e patrimônio líquido, permitindo que empresários e gestores:

  • Facilitem auditorias: Ele facilita a verificação das contas, permitindo que os auditores realizem seu trabalho de forma mais rápida e eficiente;
  • Identifiquem erros contábeis: Ao revisar o balancete, é possível detectar lançamentos incorretos ou inconsistências nas contas;
  • Tomem decisões mais informadas: Com os dados organizados, a empresa consegue entender sua posição financeira e tomar decisões estratégicas de curto e longo prazo;
  • Monitorem a saúde financeira: O balancete mostra se a empresa está operando com lucro ou prejuízo, o que é fundamental para ajustar despesas ou planejar novos investimentos.”

3. Qual o período certo para a emissão do Balancete?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: ”O período certo para a emissão do balancete contábil pode variar de acordo com as necessidades da empresa e a frequência com que ela realiza sua contabilidade. No entanto, algumas diretrizes gerais incluem:

  • Mensal: Muitas empresas emitem balancetes mensalmente. Isso permite que os gestores acompanhem de perto a situação financeira e façam ajustes quando necessário. Essa frequência é comum em empresas que desejam ter um controle rigoroso das finanças;
  • Trimestral: Algumas empresas podem optar por emitir balancetes trimestrais, o que ainda oferece uma visão regular da saúde financeira, mas com menos frequência que mensalmente. Essa abordagem pode ser adequada para empresas menores ou com menos transações;
  • Anual: O balancete também pode ser elaborado anualmente, especialmente em empresas que têm um ciclo de negócios menos ativo. No entanto, isso pode limitar a capacidade de monitoramento e ajuste ao longo do ano;
  • Antes de Relatórios Finais: É comum emitir um balancete antes da elaboração de relatórios financeiros mais abrangentes, como o balanço patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Isso garante que os dados estejam corretos e atualizados.”

Quer ajuda para elaborar um Balancete Contábil Simplificado? 

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Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Balancete Contábil Simplificado: Essencial para Gestores”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 01/10/2024.

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