Impostos que os herdeiros precisam pagar para receber a herança

A herança é um assunto que causa muitas dúvidas nos brasileiros, especialmente porque apesar de ser algo muito comum, são poucas às vezes que nos deparamos com esse tipo de situação, conhecida como sucessão de bens, tal como pelas determinações da Justiça com relação a essa divisão dos bens aos herdeiros.

Além de toda a parte burocrática que os herdeiros precisam lidar para poderem desfrutar da herança, como, por exemplo, a elaboração de um inventário, que pode ser tanto extrajudicial quanto judicial, existem impostos que precisam ser pagos, conforme determina a legislação tributária brasileira.

Com relação aos impostos, para o herdeiro poder usufruir da sua herança, muitas vezes se faz preciso realizar a declaração dos valores no Imposto de Renda, tal como realizar o pagamento de um imposto conhecido como ITCMD (Imposto Sobre a Transmissão e Doação de Bens ou Direitos), que incide sobre o total valor da herança.

Imposto de Renda sobre a herança

No caso do Imposto de Renda, a tributação sobre a herança segue uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior o valor da herança recebida, maior será a alíquota aplicada, podendo chegar até 27,5%.

Para regularizar a situação, os herdeiros precisam enviar a declaração do Imposto de Renda anual, de modo a garantir que todos os tributos sejam devidamente pagos. Quem recebeu a herança em 2024, por exemplo, precisará informar os bens na declaração deste ano.

ITCMD e a herança

No caso, o ITCMD se trata de um tributo estadual obrigatório em todo o país, e pode ser cobrado tanto no caso de herança quanto sobre doação de bens e direitos. Esse imposto é devido sempre que há transmissão de bens e direitos em razão de falecimento ou doação, independente do valor.

A alíquota do ITCMD varia de estado para estado, mas a média nacional fica entre 3% e 8% sobre o valor total da herança ou da doação. O pagamento desse imposto deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda do estado em que o falecido ou doador residia na data do óbito.

Recebimento da herança

Inicialmente, receber a herança pode parecer algo muito simples, no entanto, envolve diversas obrigações que devem ser cumpridas, tanto a partir do levantamento de bens e dívidas do falecido, a modalidade de inventário quanto os impostos que devem ser pagos.

Mas, para garantir que a herança seja recebida legalmente e os herdeiros tenham direitos legais sobre os bens, é fundamental realizar todo o procedimento, evitando problemas com a Receita Federal e a Fazenda Estadual.

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Fim da DIRF: Prazo de entrega da última declaração termina dia 28

A Receita Federal publica o Ato Declaratório Executivo Cofis 35/2025, que aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) de 2025.

Para quem não está sabendo, esta edição de agora será a última edição da obrigação acessória, abrangendo informações do ano calendário de 2024. O prazo de entrega está acabando e a seguir vamos detalhar as principais questões como prazos e mudanças.

Este será o último ano da DIRF

A extinção da DIRF, inicialmente, estava prevista para acontecer em 2024, no entanto, a Receita Federal optou por prorrogar o prazo para 2025, atendendo a pedidos de entidades e seus representantes.

O pedido para manter a DIRF por mais um tempo ocorreu após dificuldades técnicos com o eSocial e a EFD-Reinf. Dessa maneira, a última declaração é referente ao ano calendário de 2024, e a partir do ano que vem, a DIRF passa a ser substituída integralmente pelo eSocial e EFD-Reinf.

Quem deve declarar a DIRF

É importante se atentar para quem deve enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte, especialmente em 2025, que será o último ano da obrigação. No caso, devem entregar a declaração:

  • Empresas que realizaram retenção de IRRF sobre rendimentos pagos, como salários, serviços, aluguéis e remessas ao exterior;
  • Pessoas jurídicas que efetuaram pagamentos a outras empresas sem retenção, mas sujeitos à fiscalização;
  • Entidades que realizaram pagamentos a beneficiários com valores sujeitos à declaração, mesmo que isentos ou não tributáveis;
  • Empresas em processo de encerramento devem entregar a DIRF de Extinção, reportando dados até o momento da baixa.

Prazos e penalidades

A última declaração da DIRF deve ser entregue até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025). O programa está disponível para download no site da Receita Federal.

Em caso de descumprimento, haverá penalidades para as empresas, confira:

  • Atraso na entrega: multa de R$ 200,00 para pessoas físicas, jurídicas, inativas ou optantes do Simples Nacional, e de R$ 500,00 para outras empresas;
  • Erros ou omissões: penalidade equivalente a 3% do valor das transações omitidas ou declaradas incorretamente, sem limite de valor.

Substituição pelo eSocial e EFD-Reinf

A partir de 2026, a DIRF estará extinta e a EFD-Reinf será a principal substituta para informar as retenções tributárias. O modelo fará o registro detalhado das retenções na fonte, tal como vai integrar diretamente com sistemas de folha de pagamento e contas a pagar.

Com relação ao eSocial, ele ficará responsável por centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias e de pagamento de rendimentos, o que inclui retenções da folha de pagamento como IRRF e contribuições previdenciárias.

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Péssima notícia! Mesmo com arrecadação “recorde” estados elevam imposto

O brasileiro já acostumou a ouvir que “o governo precisa de mais dinheiro”, mas o que tem pegado muita gente de surpresa é que, mesmo com a arrecadação dos estados batendo recordes, o ICMS está subindo de novo. O imposto, que já pesa bastante no bolso da população, vem sendo reajustado por diversos estados em meio a uma arrecadação crescente, que já ultrapassou os R$ 150 bilhões em 2024. Mas se a arrecadação está maior, por que os impostos também sobem?

Resposta dos estados para aumento do imposto

A resposta dos estados é que há dificuldades financeiras, mas há quem questione se o problema não está mais na gestão dos recursos do que na falta deles. Rodrigo Spada, presidente da Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), explica que a arrecadação cresce junto com a economia e a inflação. Mas os estados alegam que perderam receita com a limitação da alíquota de ICMS em itens essenciais como energia elétrica e combustíveis. Ou seja, arrecadam mais, mas dizem que ainda é pouco.

E essa limitação tem um impacto real? Para os estados, sim. Para os contribuintes, também. A Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) rebate essa argumentação dizendo que a arrecadação estadual não caiu de maneira significativa. O presidente da entidade, Luiz José Pacheco Vaz Manso Filho, alerta que aumentar impostos não resolve problemas estruturais da gestão pública. Mas resolve o caixa dos estados, que continuam elevando as alíquotas.

Confirmações de aumento; onde?

E por falar em aumento, três estados já confirmaram novos reajustes no ICMS para este ano: Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte. Os percentuais vão de 20% a 23%, mas outros estados devem seguir o mesmo caminho. Para 2025, a previsão é que a alíquota média nacional fique em 19,24%.

Os governadores justificam que os estados do Norte e Nordeste são os mais impactados pela queda na arrecadação com combustíveis e energia, mas o impacto maior é sentido pelo consumidor, que paga mais por produtos e serviços.

A mudança na forma de cobrar ICMS sobre combustíveis também mexeu com o mercado. Antes, o imposto variava de acordo com o preço na bomba (ad valorem), mas agora ele tem um valor fixo por litro (ad rem).

A mudança deveria dar previsibilidade, mas resultou num aumento imediato de R$ 0,10 por litro de gasolina e R$ 0,06 por litro de diesel. O gás de cozinha teve redução de R$ 0,26 por botijão de 13 kg, mas para a maioria dos consumidores o impacto foi negativo.

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Análise do aumento do imposto

Especialistas aponta, que o aumento da alíquota do ICMS para encomendas internacionais, de 17% para 20%, é uma estratégia para tornar produtos importados menos atrativos e favorecer o varejo nacional. Mas para o consumidor final, isso significa apenas pagar mais caro.

E não para por aí. A reforma tributária deve mudar as regras nos próximos anos, substituindo o ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033. A ideia é padronizar a tributação, mas há preocupação de que essa transição traga ainda mais aumentos.

E no fim das contas? O imposto é necessário para manter serviços públicos, mas a população se pergunta até que ponto os reajustes fazem sentido, considerando a alta na arrecadação. O brasileiro quer estradas, escolas e hospitais funcionando, mas também quer saber se seu dinheiro está sendo bem empregado. No meio dessa discussão, uma coisa é certa: os impostos seguem subindo, e o contribuinte segue pagando a conta.

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Boleto do MEI: O que acontece quando os pagamentos ficam atrasados?

Veja o que acontece com o Microempreendedor Individual que atrasa o pagamento do DAS-MEI, conhecido como Boleto do MEI.

Com o boleto do Microempreendedor Individual (MEI) e com todas as outras contas, com toda certeza, você já se questionou sobre as consequências de deixar esses documentos atrasados, mas existem consequências.

Em contas de pessoa física todos conhecem as consequências de deixar os boletos atrasados, entretanto, no caso do Documento de Arrecadação do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), o que acontece neste caso? 

Confira os próximos tópicos e entenda o que acontece com o empreendedor que atrasa o pagamento do DAS-MEI, também conhecido como Boleto do MEI.

O pagamento do DAS-MEI

O pagamento do DAS-MEI concede diversos benefícios ao Microempreendedor, os mais conhecidos e tido como mais importantes, são os benefícios previdenciários, que podem amparar o contribuinte e sua família em situações como doença, acidente, morte, entre outras.

Confira os benefícios previdenciários do MEI:

  • Aposentadoria por idade.
  • Aposentadoria por invalidez.
  • Auxílio-doença.
  • Salário-maternidade.
  • Para a sua família:
  • Auxílio-reclusão.
  • Pensão por morte.

Esses benefícios são importantes como pessoa física, mas existem mais benefícios que o MEI proporciona para o empreendedor, como uma tributação menor, linhas de crédito exclusivas, descontos na compra de veículos, entre outros.

Obrigações

Assim como os direitos, o Microempreendedor possui obrigações, confira abaixo quais são elas:

  • Pagar uma contribuição mensal até a data do vencimento.
  • Emitir Nota Fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas. 
  • Preencher o Relatório Mensal.
  • Guardar Notas Fiscais emitidas de compra e venda por 5 anos.
  • Enviar a Declaração de Faturamento Anual.
  • Respeita o limite de faturamento anual.

Portanto, como mostramos acima, pagar o DAS-MEI até a data do vencimento (todo dia 20) é uma obrigação, portanto, existem consequências para quem deixa de realizar o pagamento na data de vencimento.

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O que acontece quando os boleto do MEI fica atrasado?

Confira abaixo o que acontece com quem não paga corretamente o boleto do MEI:

  • Restrições no CPF E CNPJ
  • Risco de Exclusão do Simples Nacional e Simei
  • O empreendedor que passar 12 meses consecutivos sem realizar o pagamento do Boleto ou sem entregar a Declaração Anual de Faturamento, poderá ter o CNPJ suspenso.
  • Impossibilidade de emitir certidões negativas.
  • Perder os benefícios previdenciários (após 12 meses sem pagamento).
  • Juros: a cada dia de atraso no pagamento do DAS, gera uma multa de 0,33%, limitada a 20% do valor total.

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Imposto sobre herança mudou; veja o que você tem que saber

Se você acha que planejar herança é coisa para o futuro, talvez seja hora de repensar. O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) vai mudar, e quem não se preparar pode acabar pagando bem mais. A nova regulamentação prevê alíquotas progressivas, que podem chegar a 8%, dependendo do valor do patrimônio. Mas a preocupação vai além disso: algumas propostas no Congresso sugerem que essa taxa possa subir ainda mais no futuro, chegando a 15% ou até 20%.

Até então, cada estado definia sua própria alíquota, e algumas famílias conseguiam reduzir o imposto mudando o endereço fiscal para locais com taxas menores. Mas essa estratégia está com os dias contados. Com a nova regulamentação, a progressividade do ITCMD será unificada, evitando essa prática. Ou seja, para algumas pessoas, o imposto pode dobrar, enquanto para outras, a carga pode ser reduzida.

A mudança já está fazendo muita gente correr atrás de especialistas em planejamento sucessório. Afinal, pagar mais imposto nunca é algo que se aceite de bom grado. Mas existem algumas saídas para minimizar esse impacto. Uma das principais é a doação em vida. Hoje, essa modalidade continua com uma alíquota fixa de 4%, o que pode representar uma economia significativa. Mas há outro caminho: a criação de uma holding familiar.

Holding familiar: um escudo contra tributação pesada?

Se você ainda não ouviu falar em holding familiar, talvez seja a hora de conhecer. Essa é uma estrutura que permite administrar os bens e patrimônio de uma família dentro de uma empresa. Em vez de os herdeiros receberem diretamente imóveis, investimentos e outros ativos, eles passam a deter quotas dessa empresa, o que pode reduzir o impacto do ITCMD.

Na prática, significa que a sucessão de herança se torna mais simples e menos onerosa. Mas não é só questão de imposto. A holding também ajuda a evitar conflitos entre herdeiros, pois estabelece regras claras de gestão e distribuição do patrimônio. E tem mais: como a empresa é uma pessoa jurídica, ela pode usufruir de regimes tributários mais vantajosos, reduzindo os custos na administração do dinheiro e dos bens.

Mas não é tão simples assim. Para funcionar bem, uma holding precisa ser planejada com cuidado. Caso contrário, pode gerar dores de cabeça em vez de soluções. Por isso, contar com uma assessoria especializada é fundamental para garantir que a estrutura atenda às necessidades da família sem riscos futuros.

O governo de olho no imposto sobre herança: fiscalização mais rigorosa

Se você está pensando em driblar as novas regras da herança, é melhor repensar. A Receita Federal já informou que vai aumentar a fiscalização para evitar fraudes e evasão fiscal. Ou seja, qualquer manobra para fugir do ITCMD pode sair caro no futuro.

A mudança também afeta famílias que têm patrimônio no exterior. Nesse caso, a alternativa pode ser uma holding internacional, que permite administrar os bens em outros países com regras tributárias diferentes. Mas essa estratégia também exige atenção, pois as leis brasileiras estão cada vez mais alinhadas às normas internacionais para evitar sonegação.

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E agora? Vale a pena antecipar a sucessão do imposto sobre herança?

Essa é a pergunta que muitos estão se fazendo. E a resposta é: depende. Para quem tem um grande patrimônio, antecipar a herança por meio de doação pode fazer sentido, já que a alíquota de 4% ainda se mantém. Mas é preciso avaliar caso a caso.

O que parece certo é que a tributação sobre heranças tende a aumentar com o tempo. A nova regra fixa o teto em 8%, mas existem propostas que podem elevar essa taxa nos próximos anos. Em outros países, como os Estados Unidos e a Alemanha, os percentuais são bem mais altos, chegando a 40% e até 50% em alguns casos.

O tema ainda gera polêmica, pois há quem defenda que heranças devem ser mais tributadas para reduzir desigualdades. Mas também há o argumento de que aumentar impostos sobre patrimônio pode desestimular investimentos e gerar fuga de capitais.

O que não dá para fazer é ignorar a mudança. Com a nova tributação, vale a pena avaliar as alternativas para evitar surpresas desagradáveis. Seja por meio de doação em vida, seja estruturando uma holding, a palavra-chave é planejamento. Quem se adiantar pode economizar um bom dinheiro e garantir que o patrimônio passe para os herdeiros sem tantos custos extras.

Se você ainda não pensou nisso, talvez seja a hora de colocar esse assunto na mesa. Porque, se tem uma coisa certa, é que o Leão nunca perde a chance de aumentar a mordida.

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Alerta geral para donos de carro com mais de 10 anos

Se você é dono de um carro com mais de 10 anos de estrada, é melhor ficar atento! O IPVA, aquele imposto anual que ninguém gosta de pagar, mas que faz parte da vida de todo motorista, pode ter mudanças importantes dependendo do estado onde você mora. Mas calma, antes de se preocupar, vamos entender o que está acontecendo.

O que é o IPVA e por que ele existe?

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é cobrado anualmente dos proprietários de veículos. Cada estado define as regras, mas o dinheiro arrecadado vai para os cofres públicos e, em teoria, ajuda a melhorar a infraestrutura e a segurança viária. Mas, além disso, o pagamento do IPVA é essencial para que você possa licenciar seu veículo e rodar tranquilamente pelas ruas e estradas do Brasil. Se você deixar de pagar, pode ter dor de cabeça.

Mas e a isenção para carros mais velhos?

Agora vem a parte que interessa para quem tem um carro com mais de 10 anos. Alguns estados brasileiros concedem isenção do IPVA para veículos antigos, mas a regra varia bastante. Em alguns estados, a isenção vale para carros com mais de 15 ou 20 anos, enquanto em outros, veículos a partir de 10 anos já podem ser beneficiados.

Mas tem um detalhe: essa isenção não é automática. Ou seja, não basta o carro envelhecer e pronto, adeus IPVA. É preciso verificar as regras do seu estado e, em alguns casos, até fazer um pedido formal para garantir o benefício.

Veja mais:

Como saber se seu carro tem direito à isenção?

Cada estado define suas próprias regras para a isenção do IPVA. Alguns critérios comuns incluem:

  • Idade do veículo (que pode variar de 10 a 20 anos dependendo do estado);
  • Se o carro é utilizado por pessoas com deficiência, pois nesse caso pode haver isenção mesmo para veículos novos;
  • Se o veículo é usado em atividades agrícolas ou de transporte específico.

Então, antes de contar com a economia no bolso, vale a pena checar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e conferir direitinho se o seu carro se encaixa nas regras.

Mas e se eu não pagar o IPVA?

Se você não pagar o IPVA, pode ter problemas sérios. E não estamos falando só de multas e juros. Sem o pagamento do imposto, o veículo não pode ser licenciado, o que significa que ele não pode circular legalmente.

E tem mais: se um carro não licenciado for parado em uma blitz, ele pode ser apreendido, e aí o prejuízo será muito maior do que o valor do imposto. Além disso, a dívida pode cair na Dívida Ativa do estado, trazendo ainda mais complicações financeiras para o proprietário.

Como consultar as regras do IPVA no seu estado?

A melhor forma de saber tudo sobre o IPVA do seu carro é acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Lá você pode conferir prazos, alíquotas, critérios de isenção e até mesmo emitir o boleto para pagamento. Muitos estados também oferecem aplicativos e serviços online para facilitar a consulta e o pagamento.

Então, se seu carro já passou dos 10 anos, fique ligado! Pode ser que você consiga economizar com a isenção do IPVA, mas também pode ser que precise continuar pagando normalmente. O importante é não ser pego de surpresa e manter a documentação do veículo sempre em dia. Afinal, ninguém quer passar pelo estresse de ter o carro apreendido por falta de pagamento, não é mesmo?

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Dirigir nesses lugares do Brasil é certeza de levar desaforo para casa

Se você já saiu de casa com aquele bom humor matinal, mas bastaram alguns minutos no trânsito para a paciência evaporar, bem-vindo ao clube! Mas, se você sente que isso acontece mais em certos lugares do Brasil, saiba que não é impressão sua. Uma pesquisa recente revelou quais estados têm os motoristas mais rudes do país – e a disputa pelo título não é nada amistosa.

Mas qual estado leva a coroa da falta de educação no trânsito? Segundo um estudo da Preply, a resposta é só uma: São Paulo. Mas não pense que o resto do Brasil fica muito atrás nessa corrida nada louvável. O Rio de Janeiro e a Bahia completam o pódio dos estados onde os motoristas mais soltam palavrões, gesticulam com raiva e perdem a linha ao volante.

Os estados campeões de estresse no trânsito

A pesquisa revelou que 70% dos brasileiros já presenciaram comportamentos hostis no trânsito. E pior: 40% dos entrevistados relataram que já foram alvo de xingamentos ou gestos rudes enquanto dirigiam. Isso mostra que, apesar das campanhas de conscientização, como o Maio Amarelo, ainda temos um longo caminho para transformar o trânsito em um ambiente mais civilizado.

Mas vamos aos dados. Os estados que lideram o ranking da rudeza no trânsito são:

  1. São Paulo – 36,2% dos entrevistados relataram experiências negativas.
  2. Rio de Janeiro – 20% dos motoristas disseram ter sido alvos de grosseria.
  3. Bahia – 6,6% enfrentaram condutas agressivas nas ruas.
  4. Ceará – 3,2% também apontaram comportamentos hostis.
  5. Pernambuco – outros 3,2% disseram que a cortesia passa longe do trânsito.

Mas nem tudo está perdido. Algumas regiões se destacaram pelo bom comportamento ao volante, provando que gentileza também pode fazer parte do dia a dia no trânsito.

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Onde dirigir é uma experiência (quase) tranquila

Se você quer dirigir com menos risco de levar desaforo para casa, talvez seja uma boa ideia ir para o Sul do país. Os estados com os motoristas mais gentis, segundo a pesquisa, são:

  1. Santa Catarina – 13,4% dos entrevistados destacaram a cordialidade dos condutores.
  2. Rio Grande do Sul – 12,6% apontaram que o trânsito por lá é mais amigável.
  3. Minas Gerais – empatado com o Paraná, teve 10,8% de menções positivas.
  4. Distrito Federal – com 9%, também se destacou pela paciência dos motoristas.

Mas, se você acha que gentileza no trânsito significa um paraíso sem estresse, calma lá! Mesmo nesses estados, dirigir ainda pode ser um desafio, principalmente nos grandes centros urbanos.

O que está em jogo ao dirigir? Mais do que xingamentos!

O problema da falta de educação no trânsito vai além de um simples estresse passageiro. Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de cinco pessoas morrem a cada hora em brigas de trânsito no Brasil. E não é só isso: gestos rudes e xingamentos podem ser o estopim para acidentes graves e até casos de violência física.

Mas como mudar esse cenário? O segredo pode estar na boa comunicação. Segundo Sylvia Johnson, especialista em comportamento no trânsito, pequenas atitudes, como manter a calma e evitar confrontos, podem fazer toda a diferença. Afinal, um simples ato de gentileza pode evitar discussões desnecessárias e tornar as ruas mais seguras para todos.

A solução está nas mãos dos motoristas

Ninguém gosta de ser fechado no trânsito, mas revidar com agressividade pode transformar um dia ruim em uma situação ainda pior. O trânsito brasileiro já é desafiador o suficiente, e cabe a cada motorista fazer sua parte para torná-lo menos caótico.

Mas fica a pergunta: você já levou desaforo para casa enquanto dirigia? Ou é daqueles que já perderam a paciência no volante? De qualquer forma, vale lembrar: respeito e paciência não custam nada, mas fazem toda a diferença nas ruas!

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Receita Federal lança ferramenta Proteção do CPF

A Receita Federal anunciou o lançamento da ferramenta Proteção do CPF, que permite ao cidadão impedir a inclusão indesejada de seu CPF no quadro societário de empresas e demais sociedades. A funcionalidade é gratuita e protege o documento em todo o país.

De acordo com a Receita, a ferramenta abrange todos os órgãos registradores — Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — e contempla todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, permite ao cidadão verificar quais pessoas jurídicas estão vinculadas ao seu CPF.

Caso o cidadão deseje participar de um CNPJ após ter protegido o CPF, ele poderá reverter o impedimento acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação.

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Como utilizar

Para utilizar o recurso, é necessário acessar o Portal Nacional da Redesim ou o canal de Serviços Digitais da Receita Federal. Nesta última opção, o usuário deve selecionar “Proteger meu CPF” e fazer login com sua conta GOV.BR.

Segundo a Receita Federal, o novo recurso tem o potencial de beneficiar mais de 155 milhões de brasileiros. Em dezembro de 2023, o número de contas GOV.BR cadastradas no Governo Federal era de 51 milhões no nível Ouro, 24,2 milhões no nível Prata e 79,8 milhões no nível Bronze.

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Imposto de Renda: declaração completa e simplificada, qual a diferença?

Elaborar o Imposto de Renda pode ser uma missão complicada para alguns contribuintes, os nomes e códigos podem confundir muito as pessoas. Uma das maiores confusões é a diferença entre a declaração simplificada e a completa.

É fundamental conhecer alguns detalhes antes de elaborar o seu Imposto de Renda, isso fará total diferença no valor que você receberá de restituição ou no imposto que você vai pagar.

Portanto, é fundamental aprender a diferença entre a declaração do Imposto de Renda completa e a declaração simplificada.

A restituição

Segundo a Receita Federal, a restituição do IR é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário. Existem diversos fatores que podem influenciar isso, até mesmo o tipo de declaração escolhida.

Existem algumas situações em que os contribuintes NÃO têm direito a restituição, veja quais são elas:

  • O imposto já pago foi exatamente o valor devido, o que gera uma declaração sem imposto a pagar ou a direito a restituição;
  • Quando o imposto pago no ano calendário foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar.

Uma dica para aumentar a sua restituição em 2025 é adicionar todas as suas despesas restituíveis (saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa) no ano-calendário (2024) a sua declaração e incluir todos seus dependentes (cônjuge, filho, enteado, pais, etc.). 

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Declaração do Imposto de Renda completa e simplificada, qual a diferença?

Confira abaixo a diferença entre a declaração do Imposto de Renda simplificada e completa:

Declaração no modelo completo: é uma ótima escolha para quem possui muitos gastos restituíveis para serem abatidos. No modelo completo, o contribuinte pode adicionar as deduções legais, devidamente comprovadas e com limites previstos na legislação, como gastos com saúde, educação, entre outros.

Declaração simplificada: ideal para quem não possui dependentes e não tem muitas despesas restituíveis. Neste caso o contribuinte recebe o desconto automático de 20% (desconto simplificado), limitado a R$ 16.754,34 (desconto máximo).

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Mudança no pedido de saque do Sistema de Valores a Receber. Confira!

A partir desta quinta-feira, dia 13, o Banco Central vai adotar uma nova estratégia para tornar o serviço de solicitação de saque do Sistema de Valores a Receber (SVR) mais seguro. Hoje, a verificação em duas etapas já é exigida para a devolução de valores acima de R$ 100.

As informações sobre quantias esquecidas em instituições financeiras podem ser consultadas informando o CPF e a data de nascimento da pessoa física ou o CNPJ e a data de criação da pessoa jurídica.

A mudança não se aplica para a consulta pública, mas sim para o pedido de saque do dinheiro. Neste caso, o acesso continuará a ser feito com a conta gov.br de nível prata ou ouro, mas apenas para as contas que tenham habilitado a verificação em duas etapas. O passo-a-passo é o seguinte:

  • O usuário deve instalar no seu celular o aplicativo gov.br (disponível na Google Play e na App Store);
  • A partir da habilitação, o cidadão usará um código único para autenticar cada acesso que fizer aos serviços que usam a conta gov.br;
  • O próprio aplicativo orienta a forma de habilitar a verificação em duas etapas: no primeiro acesso, o dispositivo usado será vinculado à conta gov.br do cidadão. Só pode haver um único dispositivo vinculado por vez;
    Também será necessária a realização da validação facial para configuração da verificação em duas etapas.

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Ainda há dinheiro disponível

No fim do ano passado, o Ministério da Fazenda anunciou uma nova etapa para sacar R$ 8,6 bilhões de recursos esquecidos em instituições financeiras. O levantamento mais recente apontava que R$ 6,62 bilhões referem-se a valores não retirados por pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão por empresas. 

Pessoas físicas e empresas podem realizar uma contestação formal para reconhecer o direito ao dinheiro. O montante que não for sacado no período de 25 anos será incorporado pela União, como prevê a Lei 2.313 de 1954.

Assim, os recursos ficarão disponíveis para o Tesouro Nacional atender demandas da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional.

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