Imposto de Renda: declaração completa e simplificada, qual a diferença?

Elaborar o Imposto de Renda pode ser uma missão complicada para alguns contribuintes, os nomes e códigos podem confundir muito as pessoas. Uma das maiores confusões é a diferença entre a declaração simplificada e a completa.

É fundamental conhecer alguns detalhes antes de elaborar o seu Imposto de Renda, isso fará total diferença no valor que você receberá de restituição ou no imposto que você vai pagar.

Portanto, é fundamental aprender a diferença entre a declaração do Imposto de Renda completa e a declaração simplificada.

A restituição

Segundo a Receita Federal, a restituição do IR é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário. Existem diversos fatores que podem influenciar isso, até mesmo o tipo de declaração escolhida.

Existem algumas situações em que os contribuintes NÃO têm direito a restituição, veja quais são elas:

  • O imposto já pago foi exatamente o valor devido, o que gera uma declaração sem imposto a pagar ou a direito a restituição;
  • Quando o imposto pago no ano calendário foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar.

Uma dica para aumentar a sua restituição em 2025 é adicionar todas as suas despesas restituíveis (saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa) no ano-calendário (2024) a sua declaração e incluir todos seus dependentes (cônjuge, filho, enteado, pais, etc.). 

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Declaração do Imposto de Renda completa e simplificada, qual a diferença?

Confira abaixo a diferença entre a declaração do Imposto de Renda simplificada e completa:

Declaração no modelo completo: é uma ótima escolha para quem possui muitos gastos restituíveis para serem abatidos. No modelo completo, o contribuinte pode adicionar as deduções legais, devidamente comprovadas e com limites previstos na legislação, como gastos com saúde, educação, entre outros.

Declaração simplificada: ideal para quem não possui dependentes e não tem muitas despesas restituíveis. Neste caso o contribuinte recebe o desconto automático de 20% (desconto simplificado), limitado a R$ 16.754,34 (desconto máximo).

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Mudança no pedido de saque do Sistema de Valores a Receber. Confira!

A partir desta quinta-feira, dia 13, o Banco Central vai adotar uma nova estratégia para tornar o serviço de solicitação de saque do Sistema de Valores a Receber (SVR) mais seguro. Hoje, a verificação em duas etapas já é exigida para a devolução de valores acima de R$ 100.

As informações sobre quantias esquecidas em instituições financeiras podem ser consultadas informando o CPF e a data de nascimento da pessoa física ou o CNPJ e a data de criação da pessoa jurídica.

A mudança não se aplica para a consulta pública, mas sim para o pedido de saque do dinheiro. Neste caso, o acesso continuará a ser feito com a conta gov.br de nível prata ou ouro, mas apenas para as contas que tenham habilitado a verificação em duas etapas. O passo-a-passo é o seguinte:

  • O usuário deve instalar no seu celular o aplicativo gov.br (disponível na Google Play e na App Store);
  • A partir da habilitação, o cidadão usará um código único para autenticar cada acesso que fizer aos serviços que usam a conta gov.br;
  • O próprio aplicativo orienta a forma de habilitar a verificação em duas etapas: no primeiro acesso, o dispositivo usado será vinculado à conta gov.br do cidadão. Só pode haver um único dispositivo vinculado por vez;
    Também será necessária a realização da validação facial para configuração da verificação em duas etapas.

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Ainda há dinheiro disponível

No fim do ano passado, o Ministério da Fazenda anunciou uma nova etapa para sacar R$ 8,6 bilhões de recursos esquecidos em instituições financeiras. O levantamento mais recente apontava que R$ 6,62 bilhões referem-se a valores não retirados por pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão por empresas. 

Pessoas físicas e empresas podem realizar uma contestação formal para reconhecer o direito ao dinheiro. O montante que não for sacado no período de 25 anos será incorporado pela União, como prevê a Lei 2.313 de 1954.

Assim, os recursos ficarão disponíveis para o Tesouro Nacional atender demandas da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional.

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Adicional noturno: entenda o que é e como ele funciona

Se você trabalha a noite e quer entender como funciona o adicional noturno, nós iremos tirar as suas dúvidas, para que você entenda o que é, como funciona e quem tem direito a receber.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversos direitos trabalhistas para os profissionais brasileiros, entretanto, alguns deles, como adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, possuem regras diferentes.

Entender como esses adicionais funcionam é fundamental para garantir os seus direitos trabalhistas.

O que é o adicional noturno e quem tem direito?

Se você trabalha a noite, com toda certeza quer conhecer os seus direitos referentes ao trabalho noturno. É importante destacar que o inciso IX, do Art.7 da Constituição Federal considera a remuneração superior paga por conta do trabalho noturno, um direito dos trabalhadores urbanos e rurais.

O trabalhador que atua nos seguintes horários tem direito a receber o adicional noturno:

  • Segundo o artigo 73 da CLT, o trabalhador urbano tem direito ao adicional entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

E, segundo 7º artigo da lei n.º 5.889/73, o trabalhador rural também tem direito ao adicional, com horários e porcentagem diferentes:

  • Atividades Rurais (lavoura): das 21h de um dia às 5h do dia seguinte;
  • Atividades Rurais (Pecuária): das 20h de um dia às 4h do dia seguinte.

Portanto, como mostramos acima, existe uma diferenciação de horários no trabalho urbano e rural, as porcentagens também mudam.

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Porcentagens e mais detalhes

A porcentagem do adicional noturno é de 20% para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais sobre o valor da hora. Segundo a CLT, esse valor não é pago nos casos em que o trabalhador atua em escalas com revezamento semanal ou quinzenal.

Entretanto, existe um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na redação da Súmula 213, estabelece que o regime de revezamento no trabalho não exclui o direito do empregado ao adicional noturno.

Todo profissional que trabalhar nos horários que citamos no tópico anterior, deve receber o adicional noturno. Mesmo que a jornada de trabalho comece durante o dia e termine a noite, o horário entre 22:00 e 5:00 (urbano) deve ser remunerado com adicional.

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Como fazer Redarf, quem pode assinar e como enviar? 

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é uma guia que já faz parte da rotina de alguns empresários brasileiros. É compreensível que em meio a uma série de obrigações fiscais, e às vezes, em meio a tantas responsabilidades, cometer algum equívoco. Aí a correção será feita pelo Redarf.

Contudo, antes vamos explicar um pouco mais sobre o DARF.

O DARF é utilizado pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal como ferramenta de cobrança dos contribuintes no pagamento dos tributos embutidos em operações financeiras. É utilizado para pagar o imposto de renda do mês sobre os ganhos obtidos nas operações realizadas na bolsa de valores, com ações, opções, fundos imobiliários, contratos futuros, etc.

O documento tem como função recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade perante a Receita Federal.

Pagamento em Duplicidade

Mas, e se houver um erro no pagamento do Darf? Caso haja recolhimento errado ou em duplicidade do DARF, o problema pode trazer prejuízo ao fluxo de caixa da empresa. Além disso, também são frequentes os casos de erros de preenchimento de informações no formulário.

Para solucionar essas questões, é possível fazer um procedimento de retificação de DARF, o Redarf. Esse processo consiste no preenchimento de um novo formulário. Pode ocorrer em qualquer uma das unidades da Receita Federal ou, com o uso do Certificado Digital, diretamente no site.

Portanto, o Redarf nada mais é do que uma correção do DARF.

Quem pode assinar o Redarf?

O Redarf pode ser assinado por: 

  • Pessoa física: o próprio contribuinte; em caso de espólio, pelo inventariante (na ausência de inventariante, o herdeiro capaz, tutor ou representante legal do herdeiro incapaz, bem como o cônjuge do falecido); para casos de contribuintes incapazes, o tutor ou responsável; ou ainda um procurador de pessoa, apresentado como representante contratual;  
  • Pessoa jurídica: pela pessoa física responsável; por qualquer sócio com poderes administrativos; ou por uma pessoa física indicada como preposto (e que esteja constando no CNPJ). 

Pessoas jurídicas precisam estar com o formulário Redarf preenchido e assinado, em duas vias, o DARF a ser retificado (original ou uma cópia autenticada) e documento de identidade da pessoa responsável por assinar o documento (também original ou cópia autenticada). 

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Quais são os documentos necessários?

Para a Retificação de DARF de pessoa jurídica, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário Redarf, preenchido e assinado, em duas vias;
  • Via original ou cópia autenticada do DARF a ser retificado;
  • Via original ou cópia autenticada do RG de seu representante legal, que permita sua identificação e conferência da assinatura;
  • Na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original ou cópia autenticada do RG do procurador e procuração outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido;
  • Original ou cópia autenticada do documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte;
  • Em casos de determinação judicial, original ou cópia autenticada do alvará ou termo de inventariante.

Para pessoas físicas, o contribuinte deve comparecer à agência da Receita Federal com o formulário Redarf preenchido e assinado, em duas vias, o DARF a ser retificado, original ou cópia autenticada e documento de identidade (cópia ou original).  

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Estudo Revela: Mais de 50% das Notas Fiscais no Brasil Violam Lei da Transparência Tributária

Um estudo recente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) trouxe à tona uma preocupação importante para os consumidores brasileiros: mais da metade das notas fiscais emitidas no país não estão em conformidade com a Lei da Transparência do Imposto (Lei 12.741/2012). Essa legislação exige que os estabelecimentos informem corretamente os tributos incidentes sobre os produtos e serviços, garantindo que os consumidores tenham acesso à informação sobre a carga tributária de suas compras.

Análise Abrangente e Dados Alarmantes

A pesquisa do IBPT analisou um впечатante volume de 6,6 milhões de operações fiscais realizadas ao longo de 2023, revelando que a falta de informação sobre os tributos é uma prática comum em muitos estabelecimentos. Os resultados indicam que os consumidores estão sendo privados de um direito fundamental: o de saber exatamente quanto estão pagando de impostos em cada compra. Essa falta de transparência dificulta a compreensão do impacto dos tributos no orçamento familiar e impede que os cidadãos exerçam seu direito de acompanhar e questionar a aplicação dos recursos públicos.

Disparidades Regionais e Seus Impactos

A análise do IBPT também revelou disparidades regionais significativas no cumprimento da Lei da Transparência. As regiões Norte e Nordeste apresentam os maiores índices de não conformidade, com um grande número de estabelecimentos que não discriminam os tributos nas notas fiscais. Por outro lado, a região Sudeste se destaca positivamente, com cerca de 57% das notas fiscais em conformidade com a legislação.

Essa variação geográfica impacta diretamente o acesso dos consumidores à informação tributária, criando um cenário desigual em que cidadãos de diferentes regiões têm diferentes níveis de acesso à informação sobre seus direitos. Essa disparidade regional dificulta o exercício da cidadania e impede que os consumidores possam, por exemplo, comparar preços de produtos e serviços considerando a carga tributária em diferentes regiões do país.

A Fala do Especialista

Alcyr Neto, gerente de projetos do IBPT, destaca que a falta de transparência nas notas fiscais prejudica o entendimento dos consumidores sobre como os tributos afetam seus orçamentos familiares. “Esses dados evidenciam que, apesar dos avanços, o consumidor brasileiro ainda enfrenta dificuldades para exercer plenamente seu direito à transparência tributária. A omissão na discriminação dos tributos torna desafiador compreender o impacto fiscal sobre suas finanças”, explica Neto.

Riscos para as Empresas e a Importância da Conformidade

O levantamento do IBPT ressalta que a ausência de conformidade com a Lei da Transparência Tributária representa riscos consideráveis para as empresas emissoras. A legislação é clara ao exigir que os tributos sobre produtos e serviços sejam discriminados nas notas fiscais ou exibidos em cartazes visíveis nos pontos de venda. O não cumprimento dessa exigência pode levar a sanções por parte do Procon, caso seja considerada uma prática prejudicial aos consumidores.

Neto também alerta para a necessidade de as empresas investirem em tecnologia e processos adequados para garantir a conformidade legal. “A transparência tributária vai além da exigência legal; trata-se de um compromisso com o consumidor e uma estratégia para fortalecer a confiança entre empresas e clientes. Adotar essas práticas ajuda as empresas a evitar penalidades e a manter sua reputação em um mercado cada vez mais competitivo”, afirma.

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Com mais de dez anos de atuação em iniciativas como “De Olho no Imposto” e o aplicativo Citizen IBPT, o IBPT destaca a importância da compreensão da carga tributária para fomentar uma maior participação cidadã no debate público sobre a reforma tributária e a destinação dos impostos. A instituição defende que o acesso à informação é fundamental para que os consumidores possam entender como os tributos afetam seu poder de compra e possam fiscalizar com maior consciência e criticidade a aplicação dos recursos públicos.

Diante da iminente Reforma Tributária, o direito à informação se torna ainda mais urgente. É essencial que os consumidores estejam munidos de informações claras e precisas sobre os tributos para que possam participar ativamente do debate sobre o futuro do sistema tributário brasileiro.

Conclusões

O estudo do IBPT revela um cenário preocupante em relação à transparência tributária no Brasil, com um alto índice de descumprimento da Lei da Transparência nas notas fiscais. Essa situação prejudica os consumidores, que são privados de informações importantes sobre seus direitos e sobre o impacto dos tributos em seus orçamentos. Além disso, o descumprimento da lei expõe as empresas a riscos de sanções e prejudica a relação de confiança com os consumidores.

É fundamental que as empresas invistam em tecnologia e processos adequados para garantir a conformidade com a Lei da Transparência e que os consumidores estejam cada vez mais informados sobre seus direitos para exigir a correta discriminação dos tributos nas notas fiscais.

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Contador precisa preencher o Termo de Transferência Responsabilidade Técnica?

O profissional da contabilidade tem a obrigação de preencher o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica quando o cliente preferir transferir os serviços contábeis para outra pessoa. 

A exigência tem sua importância dupla: para o profissional que está transferindo o serviço, o Termo é a garantia de que atividades ilegais ou antiéticas executadas a partir daquele momento não são mais sua responsabilidade.  

Já para o contador que está recebendo o novo cliente, a legislação é explícita ao colocar que o profissional substituído deve comunicar ao atual sobre fatos que deve ter conhecimento para habilitá-lo para o bom desempenho das funções, além de repassar todos os documentos contábeis e informar a respeito da posição da escrituração contábil do cliente. 

Além disso, é prudente que o novo responsável técnico procure saber as razões da substituição.

Para realizar a transferência de serviços contábeis para outro profissional ou organização contábil, o CFC sugere que aquele que esteja transferindo e/ou passando à responsabilidade técnica solicite ao cliente, por escrito, o nome, o endereço e o número do registro no Conselho do novo profissional ou organização contábil. 

Também no ato da entrega do Termo de Transferência, deve ocorrer a formalização da rescisão do contrato de prestação de serviços. Os documentos entregues ao cliente para repasse posterior ao novo responsável podem ser protocolados, apesar disto não ser obrigatório.

Ao agir com esse rigor normativo, o profissional mostra sua organização e zelo para com o seu cliente, os órgãos fiscalizadores e a comunidade em geral. Lembre-se que o contador que está recebendo o novo cliente deverá elaborar o respectivo Contrato de Prestação de Serviços Contábeis onde estará a extensão de sua responsabilidade técnica.

Quando a mudança ocorrer durante o exercício social, o profissional que está passando a escrita contábil para outro não é obrigado a levantar balanço e confeccionar diário, pois as demonstrações contábeis devem ser encerradas somente ao final do exercício. Entretanto, deve ser confeccionado o balancete mensal.

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O profissional substituído pode reter alguma documentação?

Em alguns casos, o cliente quer mudar de profissional, mas não cumpriu com suas obrigações financeiras. Para tentar garantir o recebimento de seus honorários, o contador então se nega a repassar a documentação.

De acordo com o código de ética da profissão, diz expressamente que “no desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista[…] reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda. Assim, o contador que se sentir lesado tem que recorrer à justiça para poder receber seus honorários, não sendo lícito a retenção de documento.

Quando os documentos são abandonados pelos clientes no escritório, o que fazer?

O profissional da contabilidade deve então comunicar ao cliente/empresário que, de acordo com a legislação em vigor, a guarda de documentos é de exclusiva responsabilidade do contribuinte. 

Para evitar um dano por uma responsabilidade que não é sua, no contrato de prestação de serviços o contabilista deve incluir cláusula a respeito da guarda de documentos. Evita assim demandas judiciais e aborrecimentos futuros.

De qualquer forma, em acontecendo o abandono, o profissional deve notificar o empresário, por meio de correspondência com aviso de recebimento ou via Cartório de Títulos e Documentos, solicitando que, no prazo de trinta dias os documentos que se encontram no escritório sejam retirados.

Caso não haja retorno, o profissional da contabilidade deve fazer uma publicação em jornal de grande circulação nos mesmos termos da notificação. Se ainda assim, não houver sucesso na retirada dos documentos e o profissional da contabilidade não queira continuar guardando os mesmos, deve depositá-los em juízo.

Estes procedimentos administrativos e judiciais subsidiam a precaução sobre futuras responsabilidades e eventuais prejuízos.

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Aluguel por Temporada: Evite Problemas com o Imposto de Renda

Quem aluga seus imóveis com Plataformas como Airbnb e Booking.com, têm aproveitado a oportunidade de gerar renda extra. No entanto, é crucial estar ciente das obrigações fiscais decorrentes desses rendimentos para evitar problemas com a Receita Federal.

Tributação de Rendimentos

Os valores obtidos por meio do aluguel de imóveis em plataformas digitais são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É imprescindível reportar esses ganhos ao fisco, independentemente da quantidade de diárias ou reservas ao longo do ano.

Procedimentos para Declaração

A fim de regularizar esses rendimentos, o proprietário deve utilizar o sistema Carnê-Leão, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (eCAC). Mensalmente, é necessário informar os valores recebidos e efetuar o pagamento do imposto devido, seguindo as alíquotas progressivas que variam de 0% a 27,5%.

Na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, os dados inseridos no Carnê-Leão podem ser facilmente importados, simplificando o processo de preenchimento. Caso o proprietário não tenha realizado o recolhimento mensal, deverá declarar os rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e efetuar o pagamento do imposto com os devidos acréscimos legais.

Despesas Dedutíveis

É permitido deduzir do valor do aluguel recebido despesas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas de condomínio e seguro do imóvel, desde que comprovadas e pagas pelo proprietário. Essas deduções têm o potencial de reduzir a base de cálculo do imposto, diminuindo o valor a ser pago.

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Consequências da Não Declaração

A omissão desses rendimentos pode acarretar em autuações pela Receita Federal, com a cobrança do imposto devido acrescido de multas e juros. A fiscalização tem se intensificado, e há discussões sobre a obrigatoriedade de plataformas como Airbnb e Booking.com fornecerem informações detalhadas sobre as transações realizadas, visando combater a evasão fiscal.

Diante das obrigações fiscais, é altamente recomendável que proprietários que utilizam plataformas de aluguel por temporada mantenham registros detalhados de todas as transações e considerem a contratação de profissionais especializados para auxiliar no cumprimento das exigências tributárias. A regularização fiscal é fundamental para evitar penalidades e garantir a conformidade com a legislação vigente.

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Lucros isentos de tributação? No Simples Nacional, isso é possível! Descubra como aproveitar.

A distribuição de lucros no Simples Nacional ajuda a reduzir impostos, pois é isenta de IR e não sofre cobrança de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.

Para que se tenha o benefício dessa distribuição, o contador e o empresário precisam estar atentos a alguns pontos importantes.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto? e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é a Distribuição de Lucros?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A distribuição de lucros é a divisão do lucro da empresa entre os sócios ou acionistas, de acordo com a participação financeira de cada um no negócio. É como um retorno pelos investimentos realizados.

Esse valor é retirado após a empresa pagar todos os impostos e obrigações.  Em resumo, é uma forma de recompensar quem investiu na empresa pelos resultados obtidos.

No Simples Nacional, esse processo é mais simples e pode ser isento de imposto de renda, desde que a empresa siga algumas regras.”

Qual o limite de distribuição de lucros?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “De forma simples, no Brasil, não existe um limite fixo para a distribuição de lucros entre os sócios de uma empresa. Isso significa que uma empresa pode distribuir 100% de seus lucros, desde que:

  1. Os lucros sejam reais: A empresa deve ter registrado o lucro de forma correta na contabilidade.
  2. Obedeça o contrato social: O contrato social da empresa pode estabelecer regras específicas para a distribuição de lucros.
  3. Tributos estejam em dia: A empresa deve estar regular com suas obrigações fiscais e contábeis.

Isso vale para qualquer tipo de empresa, seja ela pequena, média ou grande, e independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). A principal regra é que os lucros distribuídos estejam devidamente comprovados na contabilidade da empresa.”

Como calcular a distribuição de lucros?

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no Instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/distribuicao-de-lucros-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 24/01/2025.



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Melhor escolha pelo Fator R pode reduzir a carga tributária da empresa

Os empreendedores que se enquadram no Simples Nacional podem reduzir os encargos da folha de pagamento mensal. Afinal, se houver possibilidades de se enquadrar em uma categoria com menor carga tributária é, sem dúvida, muito melhor.

Com base no Fator R do Simples Nacional, a empresa define em qual anexo vai se enquadras e, com isso, pagar menos impostos.

A contratação de funcionários representa, em geral, a maior despesa dessas empresas e poder cortar gastos é um dos segredos para melhorar o planejamento financeiro.

Se ficou complicado, não se desespere. Vamos explicar como realizar o cálculo e as empresas que fazem parte de cada anexo. Confira.

O que é o Fator R no Simples Nacional?

É o cálculo feito mensalmente para saber em qual faixa de tributação a empresa vai se encaixar. Dependendo do resultado, o negócio pode se enquadrar nas alíquotas do Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional.

As empresas que estiverem aptas para utilizar o Fator R têm como benefício a possibilidade de reduzir o pagamento de impostos e estimular a geração de empregos.

Ao utilizar do Fator R, as saídas financeiras da empresa com impostos serão reduzidas e sobrará mais verba no caixa, que pode ser usada de forma estratégica para alavancar outros setores ou ações de negócios. 

Como calcular o Fator R?

Para isso, é preciso ter em mãos dois dados: custo da folha de pagamento dos últimos 12 meses e receita da empresa, ou seja, quanto a empresa ganhou neste período. Então, o cálculo é o seguinte:

valor da folha de pagamento / receita bruta adquirida

Veja um exemplo prático:

Um negócio teve custo de R$60.000 nos últimos 12 meses com sua equipe. Por outro lado, neste mesmo período, a receita bruta foi de R$120.000.

Então, o cálculo será: 60.000 / 120.000 = 0,5. 

Multiplique por 100 para saber a porcentagem: 0,5 x 100.

O Fator R ficou em 50%.

Sempre que o Fator R ficar acima de 28% a empresa é tributada segundo o Anexo III, caso fique abaixo, fica no Anexo V. Mais a frente você vai poder ver uma tabela com o valor a ser cobrado

Quais fatores compõem essa conta?

Para calcular a folha de pagamento usada no cálculo do Fator R, é preciso considerar as seguintes informações:

  • Salários;
  • Décimos terceiros;
  • Pró-labore;
  • INSS e FGTS recolhidos pela empresa.

E como funcionam os Anexos do Simples Nacional?

A divisão em Anexos leva em conta a atividade principal da empresa segundo o cadastro no Simples Nacional. Existem 5 tipos de anexos, porém só dois correspondem à categoria de prestação de serviço. 

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Atividades e as tabelas de cada Anexo:

Anexo III do Simples Nacional

Faixa Faturamento Bruto dos últimos 12 meses Alíquota
1ª Faixa Até R$180.000,00 6%
2ª Faixa Entre R$180.000,01 até R$360.000,00 11,2%
3ª Faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 13,5%
4ª Faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 16%
5ª Faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 21%
6ª Faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 33%

Empresas fazem parte do Anexo III: Serviços de manutenção, Reparos, Usinagem, Agências de viagem, Escritórios contábeis, Escolas e Empresas médicas.

Anexo V do Simples Nacional

Faixa Faturamento Bruto dos últimos 12 meses Alíquota
1ª Faixa Até R$180.000,00 15,50%
2ª Faixa Entre R$180.000,01 até R$360.000,00 18%
3ª Faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 19,50%
4ª Faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 20,50%
5ª Faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 23%
6ª Faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 30,50%

Empresas fazem parte do Anexo V: Medicina veterinária, Perícia, leilão e avaliação, Jornalismo e publicidade, Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação, Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes, Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.

Outras atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

Atividades sujeitas ao Fator R

A seguir, confira a relação de atividades profissionais que estão sujeitas ao Fator R:

  • Criação de estandes para feiras e exposições
  • Consultoria em publicidade
  • Pesquisas de mercado e de opinião pública
  • Design de interiores
  • Serviços de tradução, interpretação e similares
  • Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
  • Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
  • Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  • Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
  • Atividades veterinárias
  • Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
  • Seleção e agenciamento de mão-de-obra
  • Atividades de investigação particular
  • Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
  • Serviços de levantamento de fundos sob contrato
  • Educação superior – graduação pós-graduação e extensão
  • Educação profissional de nível tecnológico
  • Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
  • Ensino de esportes e dança
  • Atividades de atendimento hospitalar e UTI móvel
  • Serviços móveis de atendimento a urgências
  • Atividade médica ambulatorial
  • Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
  • Serviços de vacinação e imunização humana
  • Atividades de reprodução humana assistida
  • Atividades de atenção ambulatorial
  • Laboratórios de anatomia patológica e citológica
  • Laboratórios clínicos
  • Serviços de diálise e nefrologia
  • Serviços de tomografia
  • Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante
  • Serviços de ressonância magnética
  • Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos
  • Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos
  • Serviços de quimioterapia
  • Serviços de radioterapia
  • Serviços de hemoterapia
  • Serviços de litotripsia
  • Serviços de bancos de células e tecidos humanos
  • Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
  • Atividades de enfermagem
  • Atividades de profissionais da nutrição
  • Atividades de psicologia e psicanálise
  • Atividades de fisioterapia
  • Atividades de terapia ocupacional
  • Atividades de fonoaudiologia
  • Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
  • Atividades de profissionais da área de saúde
  • Atividades de apoio à gestão de saúde
  • Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
  • Atividades de bancos de leite humano
  • Outras atividades de atenção à saúde humana
  • Clínicas e residências geriátricas
  • Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
  • Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
  • Atividades de centros de assistência psicossocial
  • Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
  • Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
  • Serviços de assistência social sem alojamento
  • Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
  • Atividades de condicionamento físico
  • Serviços de laboratórios ópticos
  • Atividades de acupuntura
  • Atividades de podologia
  • Gestão de terminais aquaviários
  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
  • Web design
  • Design de produto
  • Atividades de design

Mas nem sempre a aplicação do Fator R será a solução para redução de carga tributária de uma empresa. Isso porque há uma série de coisas que precisam ser levadas em consideração. Por isso, a presença de um bom contador é fundamental para melhor orientação e análise.

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PGFN na mira de empresas com fechamentos irregulares: saiba como se proteger

Sócios-administradores de empresas de responsabilidade limitada têm sido surpreendidos com notificações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As notificações alertam para o risco de fechamentos irregulares de empresas, com base na Portaria PGFN nº 1.160/2024.

Processos administrativos da PGFN

A PGFN iniciou processos administrativos que podem resultar em diversas consequências negativas para as empresas. Dentre elas, destacam-se a inscrição na dívida ativa da União e até mesmo protestos, antes mesmo do fim do período de defesa.

Objetivo da medida da PGFN

Essa medida da PGFN visa garantir que as dissoluções de empresas ocorram em conformidade com a legislação. O objetivo é assegurar o cumprimento correto das obrigações fiscais por parte das empresas.

Como evitar complicações

Diante desse cenário, é fundamental que os sócios-administradores de empresas de responsabilidade limitada estejam atentos. É preciso agir preventivamente para evitar complicações fiscais e proteger os interesses da empresa.

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