Reforma Tributária colocará fim ao Regime de Caixa? Veja o que muda – Jornal Contábil

A implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, com a introdução do IBS e da CBS em 2026, vai além da simples alteração de alíquotas. Para o setor contábil, a mudança mais profunda reside na alteração da lógica de reconhecimento das operações. 

O novo sistema, inspirado no modelo internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), prioriza o fato gerador em detrimento do fluxo financeiro, sinalizando o esgotamento do regime de caixa como estratégia tributária para boa parte das empresas.

Atualmente, o sistema brasileiro permite assimetrias: enquanto ICMS e ISS seguem majoritariamente o regime de competência, empresas no Lucro Presumido utilizam a lógica de caixa para PIS e Cofins como forma de preservar a liquidez. Com a unificação dos tributos, o recebimento financeiro deixa de ser o gatilho da tributação, sendo substituído pelo momento em que o bem é entregue ou o serviço é efetivamente prestado.

Descompasso financeiro e pressão no caixa

A consolidação do regime de competência como regra geral gera uma preocupação imediata para o compliance e a tesouraria: o descasamento entre o vencimento do imposto e o recebimento do cliente. Em setores de serviços com contratos de longo prazo ou pagamentos parcelados, o tributo será exigido no momento da operação econômica. 

Na prática, o empreendedor precisará recolher o imposto antes mesmo de ter os recursos em conta, o que exige um planejamento financeiro muito mais rigoroso.

Embora o regime de competência ofereça uma visão mais precisa da realidade econômica e facilite a apropriação de créditos tributários, ele demanda controles estruturados. Operações como entregas fracionadas, faturamento antecipado e marcos contratuais passarão a gerar obrigações fiscais instantâneas, exigindo que o setor comercial e o contábil atuem em sintonia fina.

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Exceções e o papel da tecnologia

Apesar da tendência de universalização da competência, a Reforma prevê salvaguardas. Microempresas e negócios sob regimes simplificados poderão contar com regras de transição ou tratamentos diferenciados para reduzir o impacto operacional. Contudo, a margem para erros de registro torna-se inexistente.

Nesse cenário, a integração via sistemas de gestão (ERP) deixa de ser um diferencial para se tornar item de sobrevivência. A rastreabilidade das operações, a diferenciação entre a data do evento econômico e a data do ingresso financeiro e a gestão de contratos por etapas serão os novos pilares da rotina contábil. 

Para o contador, o desafio será guiar o cliente em uma transição onde o evento econômico passa a ter soberania total sobre o movimento bancário.

Pontos de atenção para a contabilidade

  • Fato Gerador Preponderante: O imposto nasce na entrega do bem ou prestação do serviço, independente do prazo de pagamento.
  • Planejamento de Liquidez: Necessidade de revisar contratos para evitar que o recolhimento antecipado do IBS/CBS asfixie o capital de giro.
  • Gestão de Créditos: O regime de competência favorece a não cumulatividade, mas exige rastreabilidade rigorosa para evitar glosas fiscais.
  • Contratos por Marcos: Eventos de execução parcial passarão a disparar gatilhos tributários automáticos, exigindo revisão nas cláusulas de faturamento.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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ITCMD progressivo e ITBI por declaração: veja o que muda na rotina contábil e fiscal – Jornal Contábil

A reestruturação do sistema tributário nacional, cujos efeitos práticos tornam-se mais nítidos em 2026, impõe um novo paradigma para a gestão de ativos e o planejamento sucessório no Brasil. 

As alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) exigirão dos contadores e consultores fiscais uma revisão profunda nas avaliações patrimoniais. 

O foco das administrações fazendárias desloca-se definitivamente do valor histórico para o valor de mercado, amparado por uma rede de fiscalização integrada.

A nova face do ITCMD

A principal diretriz da reforma para o ITCMD é a imposição da progressividade de alíquotas em âmbito nacional. O que antes era uma faculdade de cada estado torna-se regra: quanto maior o quinhão ou a doação, maior será a carga tributária, respeitando-se o teto de 8% estabelecido pelo Senado. 

Para o planejamento sucessório, isso significa que a fragmentação de bens em vida precisará ser calculada com precisão aritmética para mensurar o impacto nos degraus da alíquota.

Além da progressividade, a reforma ataca o chamado “planejamento por jurisdição”. Ao fixar que a competência para a cobrança sobre bens móveis, títulos e créditos pertence ao estado de domicílio do doador ou do falecido, o legislador encerra a prática de processar inventários em unidades da federação com alíquotas fixas ou reduzidas. 

Outro ponto de atenção é a incidência sobre bens no exterior, agora devidamente regulamentada, eliminando as lacunas jurídicas que geravam insegurança no fechamento de balanços patrimoniais de famílias de alta renda.

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ITBI: Valor declarado e fato gerador

No âmbito municipal, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sofreu ajustes importantes, influenciados pela jurisprudência consolidada do STF e do STJ. O entendimento atual retira das prefeituras o poder de fixar unilateralmente valores de referência para a base de cálculo. 

Agora, prevalece o valor de mercado declarado pelo contribuinte na transação. Caso o fisco discorde, o ônus da prova é invertido: a municipalidade deve instaurar processo administrativo para comprovar a subavaliação, garantindo maior proteção contra lançamentos arbitrários.

Para a rotina contábil, é essencial observar que o fato gerador do ITBI ocorre estritamente no momento do registro da transmissão no Cartório de Imóveis. Antecipações de cobrança na assinatura de escrituras ou contratos de gaveta são passíveis de questionamento, conferindo maior fôlego ao fluxo de caixa dos adquirentes durante o processo de formalização da propriedade.

“CPF do Imóvel” e a integração de dados

O avanço na fiscalização é personificado pela implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Conhecido como o “CPF do imóvel”, o sistema unifica dados cartoriais, municipais e federais. 

Para os profissionais da contabilidade, isso representa um aumento crítico na exigência de conformidade. Divergências entre o valor de aquisição registrado no CIB e o reportado na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) ou em balanços de holdings patrimoniais gerarão alertas automáticos de inconsistência.

Nesse novo cenário, o papel do contador evolui de um executor de guias para um estrategista de riscos. A transição para 2026 demanda que ativos imobiliários, participações societárias e aplicações financeiras sejam reavaliados a valor justo, prevenindo autuações e garantindo que o planejamento sucessório não seja inviabilizado pelo novo rigor da fiscalização integrada.

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CPF dos Imóveis começa a valer e Receita aperta cerco imobiliário – Jornal Contábil

A Receita Federal deu início a uma das maiores mudanças já feitas quando pensamos em gestão patrimonial do país: o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), popularmente chamado de “CPF dos Imóveis”.

Esse novo sistema cria um identificador nacional único para cada imóvel, seja ele urbano ou rural, identificação essa que vai permitir que o Estado acompanhe de maneira integrada e muito mais precisa o mercado imobiliário brasileiro.

O CPF dos imóveis instituído pela Instrução Normativa RFB 2.275/25 não vem para substituir a matrícula do imóvel ou mesmo a inscrição municipal, mas sim atuar como uma camada nacional de unificação, permitindo uma conexão de dados que antes era dispersa entre cartórios de registro de imóveis, prefeituras, Incra e outros órgãos.

Com esse novo cadastro, a Receita Federal passa a ter capacidade técnica para fazer cruzamentos automáticos e basicamente em tempo real, podendo identificar inconsistências nas operações de compra, venda, doação, herança e até mesmo nas locações de imóveis.

Além disso, outro ponto que precisa ser lembrado é o da criação de um valor de referência oficial para cada imóvel, que passa a ser calculado periodicamente com base nas atualizações de dados do mercado.

Segundo a Receita Federal, o CIB não criará novos tributos, no entanto, grande parte dos especialistas alertam que esse valor pode acabar causando um grande impacto na base de cálculo do IPTU, ITBI e ITCMD, em especial para imóveis com registros antigos ou subavaliados.

Em suma, o setor imobiliário passa a ter um impacto dobrado. De um lado, se depara com uma rigidez fiscal ainda maior, que pode levar a penalidades que podem chegar a 150% do imposto devido, e cobranças retroativas.

Do outro lado, existe o crescimento da segurança jurídica, especialmente porque, unificando os dados, teremos uma redução de inconsistências cadastrais, que consequentemente podem acelerar as regularizações, tornando as negociações mais confiáveis.

Implementação gradual

A implementação do CIB estará acontecendo de maneira gradual. As capitais e grandes municípios têm até agosto de 2026 para integrarem totalmente seus cadastros. Já os demais municípios brasileiros terão até agosto de 2026 para isso.

Conforme expresso, a responsabilidade pela alimentação do sistema recai especialmente sobre os cartórios de registro de imóveis, que vão passar a transmitir os dados de maneira padronizada.

Para quem é corretor de imóveis, é um momento muito importante, já que também assume um papel estratégico, cabendo ao profissional a orientação dos clientes sobre a regularização de documentos, impactos tributários e riscos fiscais envolvidos para cada transação.

O CPF dos imóveis já está em vigor agora em 2026, no entanto, estamos vivendo o momento de implementação progressiva, onde os efeitos práticos da mudança tendem a ser intensificados no decorrer de 2026 e 2027, marcando uma era de mais controle, profissionalização e transparência do mercado imobiliário. 

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Volume de dinheiro esquecido em contas bancárias ultrapassa a marca de R$ 10 bi – Jornal Contábil

Na última terça-feira, o Banco Central (BC) trouxe um lembrete importante: um verdadeiro “tesouro” de R$ 10,02 bilhões ainda repousa intocado em contas e fundos de instituições financeiras por todo o país. 

É o popularmente chamado “dinheiro esquecido”, valores que clientes, tanto pessoas físicas quanto empresas, deixaram para trás em algum momento. Este balanço, que considera os dados apurados até setembro, revela a dimensão desse montante adormecido.

Em novembro de 2025, os brasileiros sacaram R$ 320,01 milhões desse saldo, segundo o BC. No total, o Sistema de Valores a Receber já devolveu R$ 12,92 bilhões a clientes bancários.

Segundo o sistema, 49 milhões de correntistas pessoa física e 4,9 milhões de correntistas pessoa jurídica ainda não resgataram os “valores esquecidos”. Grande parte das pessoas (65%), tem até R$ 10 para resgatar. Outros cerca de 23% tem até R$ 100; 9,7% até R$ 1 mil e apenas 1,8% acima de R$ 1 mil.

Veja como acessar esse sistema e fazer sua consulta. Não deixe de aproveitar essa oportunidade para recuperar valores que são seus por direito.

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Sistema de Valores a Receber (SVR)

Para facilitar a recuperação desses valores, foi criado o Sistema de Valores a Receber (SVR), uma iniciativa que permite aos cidadãos e empresas verificar se possuem quantias esquecidas em bancos, cooperativas de crédito, corretoras e consórcios.

O Sistema de Valores a Receber (SVR) é uma plataforma administrada pelo Banco Central que visa proporcionar transparência e facilidade no processo de restituição de valores esquecidos.

Este sistema foi desenvolvido com o objetivo de centralizar informações sobre saldos residuais, contas encerradas, tarifas cobradas indevidamente e outras quantias que, por diversas razões, não foram resgatadas pelos seus titulares.

O processo de consulta e recuperação é simples e acessível. Os usuários precisam acessar o site oficial do Banco Central e seguir as etapas indicadas para verificar a existência de valores a receber.

As consultas podem ser feitas utilizando o CPF ou CNPJ no caso de empresas. O sistema então apresenta os resultados, informando se há ou não valores disponíveis para resgate e orientando sobre os passos seguintes para a recuperação.

Confira a seguir o passo a passo detalhado!

Passo a passo para verificar

A maneira de acessar o Sistema de Valores a Receber é simples e direta. Aqui está o guia passo a passo:

  1. Acesse o site oficial do Sistema de Valores a Receber através do link https://valoresareceber.bcb.gov.br;
  2. Localize e clique na opção “Consulte valores a receber”;
  3. Preencha os campos solicitados com as informações necessárias;
  4. Clique em “Consultar” para visualizar as informações disponíveis ;
  5. Se forem identificados valores em seu nome, clique em “Acessar o SVR”;
  6. Verifique o dinheiro a receber, a instituição que deve devolver o valor e a origem (tipo) do valor. O sistema poderá fornecer informações adicionais, se for o caso.

Vale mencionar que, é fundamental ter uma chave Pix cadastrada para garantir o recebimento dos valores. Caso não possua uma chave Pix, será necessário entrar em contato com sua instituição financeira para definir outra forma de recebimento.

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5 estratégias para preparar o escritório para o calendário fiscal 2026 – Jornal Contábil

No calendário corporativo, o mito de que o ano começa apenas após o Carnaval não se aplica aos departamentos contábeis. Para esses profissionais, janeiro é o mês crítico de estruturação, onde o planejamento das obrigações acessórias define o sucesso ou o fracasso do compliance anual. 

Com o cerco digital do Fisco cada vez mais apertado, a organização deixou de ser uma virtude para se tornar uma necessidade de sobrevivência.

De acordo com o site da IOB Notícias, vamos listar cinco diretrizes fundamentais para estruturar a operação e garantir a pontualidade das entregas fiscais. Confira a seguir.

A agilidade no envio das obrigações é diretamente proporcional à organização dos comprovantes fiscais na origem. Especialistas sugerem que o contador formalize uma lista mensal de documentos necessários, estabelecendo prazos rígidos de recebimento. 

O foco deve ser educar o cliente: a má gestão de documentos não é apenas um entrave burocrático, mas um risco financeiro real que gera multas e sanções.

2. Comunicação pedagógica

Muitas vezes, o cliente enxerga a obrigação acessória apenas como um custo. Cabe ao consultor contábil traduzir a importância de cada evento fiscal. 

Criar canais de comunicação diretos ou cartilhas personalizadas ajuda a desmistificar os processos e reforça o valor consultivo da contabilidade, transformando o “cumprimento de tabela” em uma parceria de transparência.

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3. Monitoramento da atualização legislativa

Em um cenário de reformas e constantes ajustes em leis e processos — como o avanço da Reforma Tributária do Consumo e as Notas Orientativas da EFD-Reinf —, o desafio é a atualização em tempo real. 

Estabelecer uma rotina de pesquisa e investir em plataformas de consultoria técnica garante que o escritório não seja pego de surpresa por mudanças de última hora nos leiautes do Sped.

4. Alinhamento de equipe e treinamento

O trabalho contábil é, por essência, coletivo. Investir em treinamentos contínuos para a equipe e criar cronogramas de tarefas com prazos internos (anteriores aos prazos oficiais) cria uma margem de segurança para imprevistos. 

O acompanhamento assertivo dos processos permite identificar gargalos antes que eles se tornem erros irreversíveis.

5. Calendário personalizado

A ferramenta mais elementar é também a mais poderosa: o calendário de obrigações. Diferente de uma agenda comum, ele deve ser personalizado para cada perfil de cliente, filtrando o que é pertinente ao Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real. 

Este mapa de demandas é o que assegura a integridade fiscal da carteira e evita irregularidades que poderiam manchar a reputação do escritório.

Conclusão

O cenário tributário de 2026 não admite amadorismos ou improvisos de última hora. À medida que o Fisco aprimora suas ferramentas de auditoria digital, o sucesso das entregas passa a depender menos da correção de erros e mais da prevenção estruturada. 

Antecipar-se ao fluxo de demandas é a única forma de garantir que o contador possa focar no que realmente importa: a consultoria de negócios e a perenidade financeira de seus clientes, deixando para trás o estresse das viradas de prazo.

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Plano de marketing e seu papel vital na escalada do escritório contábil. Confira! – Jornal Contábil

No atual cenário de alta competitividade e digitalização do setor tributário, a máxima de que “quem não é visto, não é lembrado” tornou-se um imperativo para as bancas de contabilidade. 

Para muitas firmas, o desafio não reside mais na competência técnica, mas na estruturação de uma área comercial capaz de converter expertise em novos negócios. 

Segundo especialistas do setor, o sucesso do escritório contábil em 2026 depende da capacidade do sócio em atuar com a mesma dedicação em duas frentes: como contador e como empreendedor.

A implementação de um plano de marketing bem estruturado não serve apenas para atrair novos contratos, mas para reforçar a autoridade do escritório em nichos específicos, permitindo que a empresa saia da “guerra de preços” e passe a ser percebida por seu valor consultivo.

Bases da estruturação comercial

Para desbravar novas oportunidades, a gestão deve focar em pontos fundamentais que conectam a técnica contábil à estratégia de mercado:

  • Definição de Público-Alvo: O primeiro passo é o recorte estratégico. O escritório pretende atender pequenos empreendedores ou focar em grandes corporações de Lucro Real? Ter clareza sobre os regimes tributários e segmentos econômicos que se pretende dominar é essencial para que o marketing seja assertivo.
  • Posicionamento e Diferenciação: O mercado exige uma resposta clara à pergunta: “Por que o cliente deve escolher você?”. O posicionamento define como a marca é percebida e quais recursos — sejam tecnológicos ou de atendimento — distinguem a empresa da concorrência.
  • Portfólio de Serviços: A formatação da oferta influencia diretamente na conversão. Combinar planos mensais, anuais e pacotes que equilibrem preço competitivo com entrega de alto valor é o que sustenta a atratividade comercial.

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Da teoria à realidade

Um plano de ação eficaz exige uma escolha consciente: a contratação de agências especializadas ou a capacitação interna da equipe. Em estruturas menores, é comum que o próprio sócio-diretor lidere a frente de vendas. 

Nestes casos, o maior desafio é a gestão do tempo, sendo necessária uma dedicação mínima para medir o sucesso das campanhas e ajustar a rota.

A definição de métricas de desempenho (KPIs) é o que separa o marketing amador do estratégico. Estabelecer metas claras — como o número de novos contratos por trimestre ou a taxa de expansão em um determinado setor — permite ao gestor conferir periodicamente o que gerou retorno sobre o investimento e o que precisa ser aprimorado.

Oportunidades e parcerias

Além das estratégias digitais, o crescimento sustentável no meio contábil ainda repousa sobre a rede de relacionamentos. Parcerias estratégicas e modelos de permuta “ganha-ganha” continuam sendo ferramentas vitais para aumentar o faturamento e a capilaridade da marca. 

Com o setor contábil ainda explorando as fronteiras do marketing, o momento é de oportunidade para escritórios que decidirem profissionalizar sua comunicação antes da concorrência, transformando o compliance em um ativo de vendas.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Existe um momento ideal para trocar de contador? – Jornal Contábil

A decisão de trocar de parceiro contábil é um dos movimentos mais sensíveis na gestão de uma empresa. Embora a legislação brasileira assegure a liberdade de rescisão contratual a qualquer tempo, a complexidade do sistema tributário nacional transforma essa transição em um exercício de estratégia e precisão cronológica. 

O debate sobre a melhor época para a mudança não é meramente administrativo; trata-se de mitigar riscos de descontinuidade informacional perante o Fisco.

Por que janeiro é o mês ideal?

Sob a ótica do planejamento fiscal, o início do ano civil, especificamente o mês de janeiro, consolida-se como o período de excelência para a migração. Esta “janela de ouro” permite que o novo profissional participe ativamente da escolha do regime de tributação — seja pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real —, uma decisão que, uma vez tomada, é irretratável para todo o exercício.

Além disso, a mudança no marco zero do ano evita o fracionamento da escrituração contábil. Isso permite que o novo escritório assuma a responsabilidade plena pelo Balanço Patrimonial e pelas demonstrações financeiras desde o primeiro dia da competência, facilitando auditorias futuras e o cruzamento de dados no sistema Sped.

Fator operacional e a folha de pagamento

Entretanto, a necessidade de mudança nem sempre respeita o calendário ideal. Quando a relação entre empresa e contador se desgasta por falhas técnicas, falta de suporte ou obsolescência tecnológica, o “custo da espera” pode superar os riscos de uma transição imediata.

Nestes casos, a orientação técnica recomenda que a troca ocorra, ao menos, na virada de um mês. O objetivo é preservar a integridade da folha de pagamento e das obrigações previdenciárias vinculadas ao eSocial. 

Uma ruptura no meio de uma competência mensal aumenta exponencialmente a probabilidade de erros de cálculo e inconsistências nos recolhimentos de FGTS e INSS, gerando passivos desnecessários e retrabalho para ambas as partes.

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Segurança jurídica na transferência de dados

A eficácia dessa transição repousa sobre o Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica. Este documento é o selo de segurança jurídica para as três partes envolvidas: o contador que sai, o que entra e o empresário. 

Nele, devem estar meticulosamente listados o histórico de obrigações entregues, pendências fiscais, senhas de acesso a portais governamentais e a custódia de documentos físicos ou digitais. 

Sem esse rito, a empresa fica vulnerável a “pontas soltas” que podem resultar em multas por obrigações acessórias não transmitidas.

Compliance é fundamental

Em suma, embora o mês de janeiro ofereça um cenário de maior fluidez e menor carga de tarefas retroativas, o fator determinante para a troca deve ser o compliance. 

A melhor época para trocar de contador é, invariavelmente, o momento em que a parceria atual deixa de ser um suporte estratégico para se tornar um risco à perenidade do negócio.

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DeRE integra a fase de transição das novas obrigações acessórias – Jornal Contábil

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram as regras para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes da Reforma Tributária do Consumo. 

O Ato Conjunto nº 1, publicado com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, marca o início de uma fase de transição desenhada para oferecer segurança jurídica e previsibilidade ao setor produtivo.

A principal diretriz do normativo é a instituição de um período de adaptação que se estenderá por todo o ano de 2026. Durante este intervalo, os contribuintes não serão penalizados pela ausência de preenchimento inicial dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais.

Foco na conformidade

O governo aposta na colaboração em vez da punição imediata. Segundo o texto, a medida visa permitir que as empresas ajustem seus sistemas de gestão e faturamento sem o risco de multas precoces, garantindo que a migração para o novo modelo ocorra de forma gradual.

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A chegada da DeRE

Uma das peças centrais do novo ecossistema declaratório é a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE). Integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a DeRE será o canal oficial para que contribuintes enquadrados em categorias diferenciadas prestem contas ao fisco.

Na prática, a DeRE permite que empresas que operam sob regimes específicos — como aqueles que possuem alíquotas reduzidas, regimes de aproveitamento de crédito diferenciados ou regras setoriais próprias — possam detalhar suas operações de forma segmentada. A medida visa garantir que a complexidade desses regimes não gere erros no cálculo do novo IBS e da CBS.

A declaração fará parte do conjunto de obrigações do Sped e permitirá o detalhamento de informações conforme os regimes tributários particulares de cada setor. O objetivo é centralizar os dados para facilitar a fiscalização e a fruição de benefícios previstos na nova lei.

Com a publicação, o governo busca dissipar incertezas sobre o início operacional da reforma. Assim, consolidando o cronograma que deve unificar a tributação sobre o consumo no país nos próximos anos.

Documentos oficiais:

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Decisões seguras começam com dados corretos: um bom relatório de PIS/COFINS garante conformidade e reduz riscos fiscais – Jornal Contábil

O relatório de tributação de PIS/COFINS ajuda a reduzir custos e evitar o pagamento indevido de impostos, impactando diretamente nos resultados da empresa.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o PIS/COFINS e um relatório de tributação confiável, para saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é o relatório de tributação?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Trata-se de uma forma de diminuir o pagamento de tributos por meios legais. Para que isso ocorra é necessário que haja levantamento, planejamento e conhecimento a respeito das leis nas quais a empresa se enquadra.

Primeiramente, a Medida Provisória Nº 668, em 30 de janeiro de 2015 alterou a Lei 10.865/04 foi. Portanto, com ela, as contribuições PIS/PASEP e COFINS se tornaram mais altas para os produtos importados.

Sendo assim, seu principal objetivo é incentivar os produtos nacionais.

Dessa forma, a cada mudança que ocorre, a empresa precisa analisar a sua situação perante a lei para determinar se o regime de tributação no qual ela se enquadra ainda vale a pena.”

2. Regime Cumulativo e Não Cumulativo

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Existem duas formas de realizar o pagamento de tributos para o PIS e COFINS: regime cumulativo e regime não cumulativo.

Em resumo, o regime cumulativo não resulta em créditos para resgate posterior.

A partir de 2015, empresas dessa modalidade passaram a pagar um valor maior por mercadorias importadas. Nesse sentido, o valor aduaneiro passa dos 12%.

Já no regime não cumulativo o pagamento dos tributos sobre o PIS e COFINS geram créditos que podemos resgatar posteriormente.

Dessa forma, a ideia de pagar os tributos quando da compra de mercadorias importadas não representa um problema, já que o dinheiro que se gastou terá a sua restituição depois.”

3. Benefícios do Relatório de Tributação

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Saber exatamente qual o melhor regime para a sua empresa e elaborar um relatório de tributação eficiente traz algumas vantagens para a instituição.

Para ajudá-lo, listamos abaixo os principais benefícios.

Redução de custos

Pagar tributos menores do que os devidos constitui um crime: sonegação.

Quem o comete está sujeito às penas determinadas por lei.

Por outro lado, pagar tributos além dos devidos pode fazer com que a empresa perca o dinheiro que poderia investir em outros pontos.

A partir do relatório de tributação, será possível determinar quais os impostos realmente devidos.

Isso contribui para manter as contas da instituição em equilíbrio.

Aumento na competitividade

Se você não tem dinheiro para investir na empresa ou vive se escondendo, com medo de ser pego em uma fiscalização, é muito provável que a empresa passará anos de estagnação.

Empresas que trabalham com importação podem, por meio do planejamento, prever os custos envolvidos em cada etapa do processo e, assim, encontrar meios para que os lucros não sejam prejudicados.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “PIS/COFINS: benefícios de um relatório de tributação confiável” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 17/01/2018.

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Conheça os rastros digitais que elevam o risco de autuação fiscal em 2026 – Jornal Contábil

O cerco da malha fina não é mais uma exclusividade das pessoas físicas. Em 2026, a Receita Federal do Brasil (RFB) consolidou um ecossistema de fiscalização digital capaz de monitorar, em tempo real, quase todas as etapas da atividade empresarial. 

O chamado “Big Data” tributário utiliza o cruzamento de obrigações acessórias para identificar desvios que, no passado, poderiam levar anos para serem detectados.

Para empresas que operam nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real, o risco de autuação tornou-se uma variável crítica de gestão. A base dessa vigilância reside em declarações e documentos que, embora rotineiros, são fontes poderosas de informação para o fisco.

Fontes de informação da vigilância digital

A inteligência artificial da Receita cruza dados de diferentes origens para encontrar “pontas soltas”. Conheça as principais fontes que alimentam o sistema:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): Considerada a base de todo o sistema, registra digitalmente cada produto ou serviço. O fisco cruza o faturamento de quem vende com o crédito de quem compra instantaneamente.
  • e-Social: Unifica a esfera trabalhista. Discrepâncias entre a folha de pagamento, férias e recolhimentos de INSS/FGTS disparam alertas automáticos de inconformidade.
  • e-Financeira: Alimentada por bancos e seguradoras, detalha movimentações financeiras de alto valor. É a ferramenta mais eficaz contra a omissão de receitas e o faturamento “por fora”.
  • DECRED: As operadoras de cartão de crédito informam o faturamento real das empresas. Se o valor reportado pela operadora for maior que o declarado pela empresa, a autuação é quase certa.

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Setor imobiliário e a relação pessoa física-jurídica

O monitoramento vai além do caixa da empresa. Através da DIMOB, o setor imobiliário detalha compras, vendas e aluguéis. Já o cruzamento com a DIRPF (Pessoa Física) permite verificar se o padrão de vida de sócios e administradores é compatível com os lucros distribuídos pela Pessoa Jurídica. 

Movimentações incompatíveis entre os dois âmbitos são um dos principais gatilhos para fiscalizações profundas.

Técnicos afirmam que a Receita Federal tem a capacidade de analisar milhões de dados em segundos, identificando padrões de comportamento e variações incomuns que fogem à norma contábil.

Gestão contábil 

No e-CAC, o portal de atendimento virtual, o contribuinte pode visualizar sua “capivara fiscal”, mas é na ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e na EFD (Escrituração Fiscal Digital) que os erros de apuração de IRPJ, CSLL, ICMS e IPI costumam aparecer.

Para especialistas, a era da contabilidade reativa acabou. Com o volume e a complexidade das obrigações atuais, a probabilidade de falhas é alta. 

O risco de autuação em 2026 não reside apenas na má-fé, mas na falta de uma gestão contábil impecável que seja capaz de auditar os próprios dados antes que eles cheguem aos servidores do fisco.

Consequências ao ignorar o Fisco

Para completar a análise sobre o panorama tributário de 2026, é imperativo compreender que a negligência diante do monitoramento digital do Fisco não acarreta apenas sanções financeiras, mas pode comprometer a própria existência da organização. Quando o risco de autuação se materializa, o impacto é sistêmico e multidimensional.

No campo pecuniário, as multas de ofício da Receita Federal apresentam um caráter punitivo severo, variando de 75% a 225% sobre o montante do imposto devido. Somadas à correção mensal pela taxa Selic, tais cifras têm o potencial de corroer o capital de giro e inviabilizar a operação financeira de médio prazo. Todavia, o custo da conformidade vai além do caixa. 

A autuação frequentemente desencadeia processos administrativos e judiciais morosos que, além de gerarem vultosos honorários advocatícios, drenam a energia estratégica da gestão, desviando o foco do core business para a defesa de litígios.

A escalada do conflito fiscal atinge um ponto crítico com a inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Neste estágio, o Estado utiliza medidas coercitivas como o protesto de títulos, a penhora de bens e o bloqueio de contas bancárias. 

O efeito colateral imediato é a paralisia comercial: sem a Certidão Negativa de Débitos (CND), a empresa é sumariamente excluída de licitações públicas, impedida de contratar empréstimos e vetada por grandes parceiros comerciais que exigem rigoroso compliance de seus fornecedores.

Conclusão

Dessa forma, fica evidente que o investimento em uma contabilidade de alta performance e em ferramentas de auditoria digital não é um gasto acessório, mas uma estratégia de preservação patrimonial. 

Em 2026, a segurança jurídica e a perenidade do negócio dependem diretamente da capacidade da empresa em alinhar suas operações ao rastro digital vigiado pelo Fisco.

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