Aluguel por Temporada: Evite Problemas com o Imposto de Renda

Quem aluga seus imóveis com Plataformas como Airbnb e Booking.com, têm aproveitado a oportunidade de gerar renda extra. No entanto, é crucial estar ciente das obrigações fiscais decorrentes desses rendimentos para evitar problemas com a Receita Federal.

Tributação de Rendimentos

Os valores obtidos por meio do aluguel de imóveis em plataformas digitais são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É imprescindível reportar esses ganhos ao fisco, independentemente da quantidade de diárias ou reservas ao longo do ano.

Procedimentos para Declaração

A fim de regularizar esses rendimentos, o proprietário deve utilizar o sistema Carnê-Leão, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (eCAC). Mensalmente, é necessário informar os valores recebidos e efetuar o pagamento do imposto devido, seguindo as alíquotas progressivas que variam de 0% a 27,5%.

Na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, os dados inseridos no Carnê-Leão podem ser facilmente importados, simplificando o processo de preenchimento. Caso o proprietário não tenha realizado o recolhimento mensal, deverá declarar os rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” e efetuar o pagamento do imposto com os devidos acréscimos legais.

Despesas Dedutíveis

É permitido deduzir do valor do aluguel recebido despesas como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas de condomínio e seguro do imóvel, desde que comprovadas e pagas pelo proprietário. Essas deduções têm o potencial de reduzir a base de cálculo do imposto, diminuindo o valor a ser pago.

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Consequências da Não Declaração

A omissão desses rendimentos pode acarretar em autuações pela Receita Federal, com a cobrança do imposto devido acrescido de multas e juros. A fiscalização tem se intensificado, e há discussões sobre a obrigatoriedade de plataformas como Airbnb e Booking.com fornecerem informações detalhadas sobre as transações realizadas, visando combater a evasão fiscal.

Diante das obrigações fiscais, é altamente recomendável que proprietários que utilizam plataformas de aluguel por temporada mantenham registros detalhados de todas as transações e considerem a contratação de profissionais especializados para auxiliar no cumprimento das exigências tributárias. A regularização fiscal é fundamental para evitar penalidades e garantir a conformidade com a legislação vigente.

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Lucros isentos de tributação? No Simples Nacional, isso é possível! Descubra como aproveitar.

A distribuição de lucros no Simples Nacional ajuda a reduzir impostos, pois é isenta de IR e não sofre cobrança de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.

Para que se tenha o benefício dessa distribuição, o contador e o empresário precisam estar atentos a alguns pontos importantes.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto? e entender como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é a Distribuição de Lucros?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A distribuição de lucros é a divisão do lucro da empresa entre os sócios ou acionistas, de acordo com a participação financeira de cada um no negócio. É como um retorno pelos investimentos realizados.

Esse valor é retirado após a empresa pagar todos os impostos e obrigações.  Em resumo, é uma forma de recompensar quem investiu na empresa pelos resultados obtidos.

No Simples Nacional, esse processo é mais simples e pode ser isento de imposto de renda, desde que a empresa siga algumas regras.”

Qual o limite de distribuição de lucros?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “De forma simples, no Brasil, não existe um limite fixo para a distribuição de lucros entre os sócios de uma empresa. Isso significa que uma empresa pode distribuir 100% de seus lucros, desde que:

  1. Os lucros sejam reais: A empresa deve ter registrado o lucro de forma correta na contabilidade.
  2. Obedeça o contrato social: O contrato social da empresa pode estabelecer regras específicas para a distribuição de lucros.
  3. Tributos estejam em dia: A empresa deve estar regular com suas obrigações fiscais e contábeis.

Isso vale para qualquer tipo de empresa, seja ela pequena, média ou grande, e independentemente do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). A principal regra é que os lucros distribuídos estejam devidamente comprovados na contabilidade da empresa.”

Como calcular a distribuição de lucros?

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no Instagram @esimplesauditoria.

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Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Distribuição de Lucros no Simples Nacional, entende o assunto?”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/distribuicao-de-lucros-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 24/01/2025.



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Melhor escolha pelo Fator R pode reduzir a carga tributária da empresa

Os empreendedores que se enquadram no Simples Nacional podem reduzir os encargos da folha de pagamento mensal. Afinal, se houver possibilidades de se enquadrar em uma categoria com menor carga tributária é, sem dúvida, muito melhor.

Com base no Fator R do Simples Nacional, a empresa define em qual anexo vai se enquadras e, com isso, pagar menos impostos.

A contratação de funcionários representa, em geral, a maior despesa dessas empresas e poder cortar gastos é um dos segredos para melhorar o planejamento financeiro.

Se ficou complicado, não se desespere. Vamos explicar como realizar o cálculo e as empresas que fazem parte de cada anexo. Confira.

O que é o Fator R no Simples Nacional?

É o cálculo feito mensalmente para saber em qual faixa de tributação a empresa vai se encaixar. Dependendo do resultado, o negócio pode se enquadrar nas alíquotas do Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional.

As empresas que estiverem aptas para utilizar o Fator R têm como benefício a possibilidade de reduzir o pagamento de impostos e estimular a geração de empregos.

Ao utilizar do Fator R, as saídas financeiras da empresa com impostos serão reduzidas e sobrará mais verba no caixa, que pode ser usada de forma estratégica para alavancar outros setores ou ações de negócios. 

Como calcular o Fator R?

Para isso, é preciso ter em mãos dois dados: custo da folha de pagamento dos últimos 12 meses e receita da empresa, ou seja, quanto a empresa ganhou neste período. Então, o cálculo é o seguinte:

valor da folha de pagamento / receita bruta adquirida

Veja um exemplo prático:

Um negócio teve custo de R$60.000 nos últimos 12 meses com sua equipe. Por outro lado, neste mesmo período, a receita bruta foi de R$120.000.

Então, o cálculo será: 60.000 / 120.000 = 0,5. 

Multiplique por 100 para saber a porcentagem: 0,5 x 100.

O Fator R ficou em 50%.

Sempre que o Fator R ficar acima de 28% a empresa é tributada segundo o Anexo III, caso fique abaixo, fica no Anexo V. Mais a frente você vai poder ver uma tabela com o valor a ser cobrado

Quais fatores compõem essa conta?

Para calcular a folha de pagamento usada no cálculo do Fator R, é preciso considerar as seguintes informações:

  • Salários;
  • Décimos terceiros;
  • Pró-labore;
  • INSS e FGTS recolhidos pela empresa.

E como funcionam os Anexos do Simples Nacional?

A divisão em Anexos leva em conta a atividade principal da empresa segundo o cadastro no Simples Nacional. Existem 5 tipos de anexos, porém só dois correspondem à categoria de prestação de serviço. 

Leia também:

Atividades e as tabelas de cada Anexo:

Anexo III do Simples Nacional

Faixa Faturamento Bruto dos últimos 12 meses Alíquota
1ª Faixa Até R$180.000,00 6%
2ª Faixa Entre R$180.000,01 até R$360.000,00 11,2%
3ª Faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 13,5%
4ª Faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 16%
5ª Faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 21%
6ª Faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 33%

Empresas fazem parte do Anexo III: Serviços de manutenção, Reparos, Usinagem, Agências de viagem, Escritórios contábeis, Escolas e Empresas médicas.

Anexo V do Simples Nacional

Faixa Faturamento Bruto dos últimos 12 meses Alíquota
1ª Faixa Até R$180.000,00 15,50%
2ª Faixa Entre R$180.000,01 até R$360.000,00 18%
3ª Faixa De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil 19,50%
4ª Faixa De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão 20,50%
5ª Faixa De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões 23%
6ª Faixa De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões 30,50%

Empresas fazem parte do Anexo V: Medicina veterinária, Perícia, leilão e avaliação, Jornalismo e publicidade, Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração, Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação, Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes, Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.

Outras atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

Atividades sujeitas ao Fator R

A seguir, confira a relação de atividades profissionais que estão sujeitas ao Fator R:

  • Criação de estandes para feiras e exposições
  • Consultoria em publicidade
  • Pesquisas de mercado e de opinião pública
  • Design de interiores
  • Serviços de tradução, interpretação e similares
  • Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
  • Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
  • Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  • Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
  • Atividades veterinárias
  • Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
  • Seleção e agenciamento de mão-de-obra
  • Atividades de investigação particular
  • Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
  • Serviços de levantamento de fundos sob contrato
  • Educação superior – graduação pós-graduação e extensão
  • Educação profissional de nível tecnológico
  • Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
  • Ensino de esportes e dança
  • Atividades de atendimento hospitalar e UTI móvel
  • Serviços móveis de atendimento a urgências
  • Atividade médica ambulatorial
  • Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
  • Serviços de vacinação e imunização humana
  • Atividades de reprodução humana assistida
  • Atividades de atenção ambulatorial
  • Laboratórios de anatomia patológica e citológica
  • Laboratórios clínicos
  • Serviços de diálise e nefrologia
  • Serviços de tomografia
  • Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante
  • Serviços de ressonância magnética
  • Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos
  • Serviços de diagnóstico por métodos ópticos – endoscopia e outros exames análogos
  • Serviços de quimioterapia
  • Serviços de radioterapia
  • Serviços de hemoterapia
  • Serviços de litotripsia
  • Serviços de bancos de células e tecidos humanos
  • Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
  • Atividades de enfermagem
  • Atividades de profissionais da nutrição
  • Atividades de psicologia e psicanálise
  • Atividades de fisioterapia
  • Atividades de terapia ocupacional
  • Atividades de fonoaudiologia
  • Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
  • Atividades de profissionais da área de saúde
  • Atividades de apoio à gestão de saúde
  • Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
  • Atividades de bancos de leite humano
  • Outras atividades de atenção à saúde humana
  • Clínicas e residências geriátricas
  • Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
  • Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
  • Atividades de centros de assistência psicossocial
  • Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
  • Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
  • Serviços de assistência social sem alojamento
  • Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
  • Atividades de condicionamento físico
  • Serviços de laboratórios ópticos
  • Atividades de acupuntura
  • Atividades de podologia
  • Gestão de terminais aquaviários
  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
  • Web design
  • Design de produto
  • Atividades de design

Mas nem sempre a aplicação do Fator R será a solução para redução de carga tributária de uma empresa. Isso porque há uma série de coisas que precisam ser levadas em consideração. Por isso, a presença de um bom contador é fundamental para melhor orientação e análise.

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PGFN na mira de empresas com fechamentos irregulares: saiba como se proteger

Sócios-administradores de empresas de responsabilidade limitada têm sido surpreendidos com notificações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As notificações alertam para o risco de fechamentos irregulares de empresas, com base na Portaria PGFN nº 1.160/2024.

Processos administrativos da PGFN

A PGFN iniciou processos administrativos que podem resultar em diversas consequências negativas para as empresas. Dentre elas, destacam-se a inscrição na dívida ativa da União e até mesmo protestos, antes mesmo do fim do período de defesa.

Objetivo da medida da PGFN

Essa medida da PGFN visa garantir que as dissoluções de empresas ocorram em conformidade com a legislação. O objetivo é assegurar o cumprimento correto das obrigações fiscais por parte das empresas.

Como evitar complicações

Diante desse cenário, é fundamental que os sócios-administradores de empresas de responsabilidade limitada estejam atentos. É preciso agir preventivamente para evitar complicações fiscais e proteger os interesses da empresa.

Leia Mais:

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Contabilidade: EFD Contribuições e DCP vencem nesta sexta-feira (14)

Atenção contabilidade! Duas importantes obrigações contábeis têm prazo de envio se esgotando!

Devem entregar o DCP (Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI) e a EFD Contribuições até esta sexta-feira, dia 14. O DCP é com período de apuração relativo de outubro a dezembro de 2024 e a EFD Contribuições com período de dezembro de 2024.

A não entrega no prazo estabelecido pode resultar em penalidades,que podem doer no bolso.

Confira!!

O que é  a EFD Contribuições?

A sigla EFD significa Escrituração Fiscal Digital. É um sistema que a Receita Federal Brasileira desenvolveu e instituiu para acompanhar e fiscalizar todos os registros contábeis e fiscais. Ele substituiu os livros físicos autenticados. 

O fisco, a partir da instituição do SPED, teve alguns objetivos. Vamos então analisar alguns:

  • Fomentar a colaboração entre os Fiscos, por meio da padronização e do compartilhamento das informações fiscais e contábeis. Sempre em conformidade com as restrições legais.
  • Simplificar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, criando assim um processo único de envio de diferentes obrigações acessórias para os diversos órgãos de fiscalização.
  • Agilizar a detecção de infrações tributárias, aprimorando o controle dos processos, acelerando o acesso às informações e tornando a fiscalização mais eficiente por meio do cruzamento de dados e da auditoria eletrônica.

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Multas e penalidades pelo não envio da EFD Contribuições

A aplicação das multas relacionadas à EFD Contribuições pode variar dependendo das legislações específicas e das normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos órgãos fiscalizadores estaduais. É importante ressaltarmos que as porcentagens das multas podem ser atualizadas ao longo do tempo. Portanto, é necessário que o contador consulte sempre a legislação vigente para obter as informações mais recentes.

Além disso, os órgãos fiscalizadores costumam calcular as multas por atraso na entrega da EFD Contribuições com base em um percentual sobre o valor das contribuições devidas. Esses percentuais podem variar entre 0,2% a 1,0% por mês de atraso, e cada órgão fiscalizador pode estabelecer suas próprias taxas.

Portanto, já as multas por entrega com informações incorretas ou por não apresentação da EFD Contribuições podem ter percentuais diferentes, geralmente mais elevados, podendo variar de 2% a 3% sobre o valor das contribuições ou outros critérios estabelecidos.

O que é DCP?

O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras. 

Ao final de cada trimestre, no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores, os créditos presumidos que foram calculados como parte de um benefício fiscal, devem ser apresentados em documento.

Quais as multas e penalidades por atraso ou não entrega do DCP?

O atraso na entrega ou falta de entrega pode acarretar multas de R$ 500,00 ou R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, e reduzidas à metade nos casos de regularização antes de procedimento de ofício, e ainda, estarão sujeitas a 3%, e não inferior R$ 100,00 no caso de entrega com informações inexatas, incorretas e omissas.

Mais informações sobre DCP em:

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PEPC: procedimentos para quem perdeu o prazo e consequências

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais. 

Além das habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade. Assim como o pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

Os profissionais de contabilidade são obrigados a cumprir o PEPC com o relatório de atividades referente ao exercício de 2024.

O prazo oficial para envio de justificativas pelo não cumprimento de pontuação mínima no PEPC terminou em 31 de janeiro.Os profissionais que perderam esse prazo ainda têm obrigações.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que, mesmo passada a data-limite estabelecida, o candidato deve enviar sua justificativa para o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição de seu registro principal. Pois ainda há possibilidade de avaliação e julgamento das informações pelo órgão, e deferimento ou indeferimento em relação ao cumprimento do programa.

Leia também:

E quem não justificar?

O CFC reforça ainda que, os profissionais que não alcançaram o mínimo de 40 pontos no PEPC e optarem por não justificar, perdem o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), por não cumprimento de um dos requisitos vigentes. Além disso, podem sofrer sanção da Fiscalização do órgão e enfrentar um processo ético devido a isso.

Uma vez retirado do CNPC por não-justificativa ou indeferimento da justificativa, o profissional deve fazer novamente a prova do Exame de Qualificação Técnica (EQT), aplicado semestralmente pelo CFC, para poder retornar ao Cadastro.

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Economia em Crise? Bradesco Prevê Recessão para 2025

O Banco Bradesco, uma das maiores instituições financeiras do Brasil, revisou suas projeções econômicas e agora prevê um cenário de recessão para o segundo semestre de 2025. Essa revisão, divulgada recentemente, gerou um alerta no mercado financeiro e reacendeu o debate sobre os desafios da economia brasileira.

Cenário Macroeconômico Desafiador

A projeção de recessão do Bradesco para 2025 se baseia em uma análise complexa do cenário macroeconômico, que inclui fatores como o crescimento global desacelerado, a inflação persistente, as altas taxas de juros e a incerteza política.

Fator Macroeconômico Impacto Potencial
Desaceleração do Crescimento Global Redução das exportações e do investimento estrangeiro
Inflação Persistente Corrosão do poder de compra e impacto no consumo e investimento
Taxas de Juros Elevadas Encarecimento do crédito e desestímulo ao investimento
Incerteza Política Instabilidade e afeta a confiança dos investidores

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Impactos da Recessão

A recessão prevista pelo Bradesco para 2025 pode ter diversos impactos na economia brasileira, incluindo:

Impacto da Recessão Descrição
Queda do PIB Dois trimestres consecutivos de queda do Produto Interno Bruto
Aumento do Desemprego Redução de investimentos e menor contratação de funcionários
Redução do Consumo e Investimento Incerteza econômica e perda de renda
Pressão sobre as Contas Públicas Menor arrecadação de impostos e dificuldade no cumprimento das metas fiscais

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Medidas para Mitigar os Impactos

Diante desse cenário desafiador, é fundamental que o governo e as empresas adotem medidas para mitigar os impactos da recessão. Algumas das medidas que podem ser consideradas incluem:

Medida para Mitigar Impactos Descrição
Estímulo à Economia Redução de impostos e aumento dos investimentos em infraestrutura
Controle da Inflação Manutenção de uma política monetária prudente
Reformas Estruturais Melhorar o ambiente de negócios e atrair investimentos
Aumento da Produtividade Investimentos em tecnologia e inovação

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Considerações Finais

A projeção de recessão do Bradesco para 2025 é um alerta importante sobre os desafios que a economia brasileira pode enfrentar nos próximos anos. É fundamental que o governo, as empresas e os consumidores estejam preparados para esse cenário e adotem medidas para mitigar os impactos negativos.

É importante ressaltar que a projeção do Bradesco é apenas uma entre diversas análises e projeções econômicas. O cenário econômico está em constante mudança e é influenciado por diversos fatores, tanto internos quanto externos. Portanto, é fundamental que o mercado financeiro e a sociedade em geral acompanhem de perto a evolução da economia e as novas projeções que forem sendo divulgadas.

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Seu negócio preparado para o eSocial: passo a passo completo e atualizado!

O eSocial no Simples Nacional é um sistema do governo que padroniza e simplifica o envio de informações trabalhistas das empresas, facilitando o cumprimento das obrigações legais.

Por meio dele, os empregadores do Simples podem enviar dados sobre admissões, desligamentos, folha de pagamento, afastamentos, segurança do trabalho e outros eventos de forma eletrônica. 

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O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

Como funciona o eSocial?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “veja os três pontos principais sobre como o eSocial funciona:

  1. Envio de Informações: Empresas enviam, através do eSocial, dados como folhas de pagamento, admissões, demissões, férias e outros eventos relacionados aos funcionários;
  2. Integração: O eSocial integra várias obrigações trabalhistas e fiscais em uma única plataforma, substituindo diversos documentos e formulários que antes eram enviados para diferentes órgãos, como a Receita Federal, Ministério do Trabalho e INSS;
  3. Facilidade e Acompanhamento: Ao unificar e digitalizar as obrigações, o sistema permite um controle mais eficiente para o empregador e facilita o acompanhamento por parte dos órgãos governamentais, aumentando a transparência e reduzindo erros administrativos.”

Quem está obrigado a entregar o eSocial?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A obrigatoriedade de enviar informações para o eSocial varia conforme o tipo de empresa ou organização. Por exemplo, aqui estão os principais grupos que devem entregar o eSocial:

  1. Empresas do Simples Nacional: Todas as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estão no regime do Simples Nacional são obrigadas a enviar as informações do eSocial, a partir de um determinado porte ou número de funcionários.
  2. Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido: Qualquer empresa que adote o regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, independentemente do porte, deve enviar informações para o eSocial.
  3. Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos: Entidades como ONGs, associações, fundações, e órgãos públicos que tenham empregados também precisam enviar os dados para o eSocial, conforme as regras.”

Como declarar o eSocial Simples Nacional?

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “eSocial no Simples Nacional, guia completo!”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/esocial-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 31/01/2025.



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Contabilidade: o que é DCP e qual seu prazo de envio?

O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras. Ao final de cada trimestre, no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores, os créditos presumidos que foram calculados como parte de um benefício fiscal, devem ser apresentados em documento.

As empresas brasileiras que produzem e exportam mercadorias têm o direito de receber um crédito presumido do IPI. Esse crédito ressarce os pagamentos do PIS e da Cofins incidentes sobre as compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

Entretanto, com a Lei 10.833/2003, as empresas sob o regime não cumulativo do PIS e Cofins não possuem mais o direito de ressarcimento do PIS e da Cofins.

O que é o Crédito Presumido do IPI?

A Lei nº 9363/1996 trouxe o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados. Em seguida, a Lei nº 10276/2001 atualizou as inclusões da base de cálculo de crédito presumido, sendo composto por:

  • Matérias primas;
  • Produtos intermediários;
  • Embalagens;
  • Energia elétrica;
  • Combustíveis adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo.

Quem tem direito ao crédito presumido?

A elegibilidade para o crédito presumido depende da legislação do tipo de crédito em questão e do contexto de sua aplicação. Não há uma regra única que determine quais entidades podem se beneficiar deste incentivo, sendo necessária uma análise detalhada das oportunidades para cada setor e empresa.

No caso do crédito presumido do IPI, os beneficiários são justamente as empresas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais. Entretanto, não há aplicação do crédito às empresas tributadas pelo lucro real. 

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Qual é o prazo de envio do DCP?

Em 2025, esta obrigação precisa ser entregue até o dia 14 de fevereiro, com período de apuração de outubro a dezembro de 2024.

Como enviar DCP?

Para realizar o envio do DCP, basta preencher o demonstrativo, acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD) e preencher adequadamente as informações que devem ser demonstradas. 

Após o preenchimento, basta gravar a declaração e enviar à Receita Federal pelo Receitanet. O envio após o prazo resulta na multa por atraso na entrega da declaração.

Como calcular o Crédito Presumido de IPI para DCP? 

Para apurar o crédito presumido é necessário formalizar sua escolha no DCP. A empresa precisa declarar nesse documento qual regime e método de cálculo do crédito ela vai usar.

A decisão de adotar o Crédito Presumido deve ser registrada até o final do último trimestre do ano anterior ou, se a empresa for nova, até o final do primeiro trimestre desde que começou a operar. Essa escolha vale para o ano inteiro ou para o resto do ano, dependendo de quando a escolha foi feita. Uma vez escolhido, esse regime não pode ser mudado durante o ano, conforme as regras da legislação.

A base de cálculo do Crédito Presumido é formada pela soma do valor das compras de três tipos de itens adquiridos no mercado interno:

  1. Matérias-primas (MP)
  2. Produtos intermediários (PI)
  3. Materiais de embalagem (ME)

Esses valores são somados para cada mês em que ocorreram exportações ou vendas para uma comercial exportadora. A apuração do valor a ser considerado para o cálculo do crédito é feita centralizadamente pela sede principal da empresa.

Depois de calcular a base de cálculo total, este valor é multiplicado por 5,37%. O resultado dessa multiplicação é o valor do Crédito Presumido que a empresa pode reivindicar para aquele período específico.

Quais as multas e penalidades por atraso ou não entrega do DCP?

O atraso na entrega ou falta de entrega pode acarretar multas de R$ 500,00 ou R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, e reduzidas à metade nos casos de regularização antes de procedimento de ofício, e ainda, estarão sujeitas a 3%, e não inferior R$ 100,00 no caso de entrega com informações inexatas, incorretas e omissas.

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CRCMG promove Seminário de Desenvolvimento e Capacitação Profissional da Região Central Mineira, em Sete Lagoas

O projeto “CRCMG Mais Perto de Você”, promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), inicia sua agenda de 2025 com o Seminário de Desenvolvimento e Capacitação Profissional da Região Central Mineira, que será realizado em Sete Lagoas, no dia 18 de fevereiro. Destinado aos profissionais da contabilidade e acadêmicos da região, o evento tem entrada gratuita e acontecerá no Auditório do Hotel Tulip Inn Sete Lagoas.

Com o objetivo de fomentar o aprimoramento profissional e a troca de experiências entre os profissionais da contabilidade da região, o seminário contará com palestras sobre temas técnicos e de desenvolvimento humano, voltados para a gestão das organizações contábeis.

A presidente do CRCMG, Suely Marques, destaca a importância da iniciativa para a atualização dos profissionais da área: “Estamos honrados em realizar o primeiro Seminário de Desenvolvimento e Capacitação Profissional do ano aqui, em Sete Lagoas, na Região Central Mineira. Além de promover o aprimoramento profissional e a capacitação contínua, os seminários do projeto ‘CRCMG mais perto de você’ são oportunidades valiosas para fortalecer o setor contábil.”, afirma ela.

Inscrição e ação solidária

As inscrições para o seminário, que pontua no Programa de Educação Profissional Continuada (AUD: 3; PROGP-RT: 3; PERITOS: 3), podem ser feitas no portal do CRCMG (www.crcmg.org.br) ou no hotsite do seminário: https://seminarios.crcmg.org.br/sete-lagoas/.

Os participantes que desejarem contribuir com a ação solidária poderão doar, no dia do evento, um litro de água de coco ou uma lata de leite em pó, que serão destinados a uma instituição de caridade da região.

PROGRAMAÇÃO

Seminário de Desenvolvimento e Capacitação Profissional da Região Central Mineira, em Sete Lagoas

18h – Credenciamento e café de boas-vindas

19h – Abertura, com a presidente do CRCMG, contadora Suely Maria Marques de Oliveira

19h15min – Momento “Desenvolvimento profissional”, com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCMG, contadora Andrezza Célia Moreira

19h25min – Palestra “Contador Gestor – muito além de números”, com Jorlevany Regino Silva Vieira, coordenadora do Grupo de Estudos Técnicos de Organizações Contábeis do CRCMG

20h25min – Palestra “Decifre, influencie e convença pessoas para empreender”, com Malu Albuquerque, especialista em Neurociências e Comportamento Humano, formada em Comunicação Social – Jornalismo, com MBA em Marketing, Negócios e Finanças Comportamentais

21h30min – Encerramento

AÇÃO SOLIDÁRIA:

Levar no dia e local do evento um litro de água de coco ou uma lata de leite em pó integral, que serão doados a uma instituição de caridade.

Serviço:Seminário de Desenvolvimento e Capacitação Profissional da Região Central Mineira, em Sete LagoasHorário: 18h às 21h30minLocal: Auditório do Hotel Tulip Inn, Av. Prefeito Alberto Moura, n.º 21.001, Distrito Industrial, Sete Lagoas – MGInscrição gratuita:http://www.crcmg.org.br – https://seminarios.crcmg.org.br/sete-lagoas/ 

Sobre o CRCMG

O CRCMG é uma autarquia que tem por finalidade registrar os profissionais e as organizações contábeis para atuarem no mercado, fiscalizar o exercício da profissão contábil e desenvolver programas de educação continuada para esses profissionais, por meio de cursos, treinamentos, palestras e eventos, visando garantir à sociedade que os trabalhos desenvolvidos por eles sejam realizados com ética, boa técnica e nos termos da legislação vigente.

Saiba mais em: 

Suely Marques

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