eSocial e o registro de afastamento por incapacidade – Jornal Contábil

Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. 

Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados.

A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera do empregado para a concessão do benefício. Caso o afastamento não seja informado pelo empregador no eSocial, o trabalhador precisará apresentar uma declaração emitida pela empresa atestando o último dia de trabalho. 

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Esse documento será submetido à análise de um servidor administrativo, que precisará transcrever manualmente as informações no sistema de benefícios, aumentando o tempo de processamento.

Nos casos de novo afastamento decorrente da mesma doença dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o preenchimento correto do campo {infoMesmoMtv} é também relevante para agilizar o processamento dos benefícios, após a avaliação da incapacidade. 

A ausência desta informação pode impactar na concessão do benefício e na responsabilidade no pagamento dos dias de afastamento pelo empregador.

Diante disso, é essencial que os empregadores realizem a comunicação dos afastamentos dos trabalhadores com a máxima brevidade possível, por meio do evento S-2230 – Afastamento Temporário, conforme estabelecido no Manual de Orientação do eSocial (MOS). 

Essa prática contribui para a redução do tempo de espera dos trabalhadores e aprimora a eficiência na análise dos benefícios pelo INSS.

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Alerta!! Medicamentos vão ficar mais caros a partir de abril – Jornal Contábil

No dia 1° de abril, os medicamentos vão subir de preço. Infelizmente não se trata de uma notícia falsa. Bem no dia da mentira, os cidadãos de todo o país vão sentir em seus orçamentos o reajuste dos remédios.  

O reajuste anual do preço dos medicamentos no país é determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). A nova mudança trará um aumento de preços, girando entre 3,5% e 5,06%

Isso significa que os preços dos medicamentos podem ficar bem salgados para algumas pessoas. A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos trabalha há meses na definição da nova estrutura de preços. 

O anúncio oficial vai ocorrer nos próximos dias, revelando os valores exatos em que os preços vão aumentar.

Em 2024, o reajuste médio publicado foi de 4,5%, enquanto em 2022 chegou a 10,89%. A alta nos preços dos medicamentos representa um peso crescente no orçamento dos brasileiros. 

Segundo dados do IBGE, os gastos com medicamentos representam, em média, 46% das despesas de saúde das famílias brasileiras. Para os lares de menor renda, essa proporção pode chegar a 84%.

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É possível economizar? 

Sim!! Pesquise antes de comprar. Os reajustes não são automáticos nem imediatos. O Sindusfarma diz que o mesmo princípio ativo é vendido por diversos fabricantes, que podem ter preços diferentes. 

Outro ponto importante é que alguns planos de saúde e redes de farmácias oferecem descontos em seus produtos. Procure se informar antes de adquirir algum medicamento.

Uma outra opção para conseguir gastar menos com remédios é fazer cadastros em programas governamentais que distribuem remédios de graça ou os vendem subsidiados, como o Farmácia Popular, do governo federal.

Por fim, procure por remédios genéricos que são mais baratos. Vale pedir ao médico para que faça a prescrição com base no princípio ativo e não pelo nome comercial, para conseguir comprar o genérico.

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Posso deduzir gastos com remédios em farmácia do Imposto de Renda? – Jornal Contábil

Ao preencher a declaração do imposto de Renda, sempre surgem dúvidas. As despesas médicas podem ser deduzidas, mas será que é possível deduzir gastos com medicamentos? Nem sempre.

A Receita Federal permite a dedução de diversas despesas médicas, como consultas, exames, internações e cirurgias. No entanto, a regra geral é que medicamentos adquiridos em farmácias não podem ser abatidos na declaração do Imposto de Renda.

Acompanhe a leitura!

Despesas médicas e o Imposto de Renda

As despesas médicas registradas podem ser deduzidas na declaração completa do Imposto de Renda e beneficiar o contribuinte na hora de acertar as contas com o Fisco. 

Como a Receita não impõe limite de valor para esse tipo de despesa, diferentemente de outros serviços, como educação, os gastos com médicos podem ajudar a reduzir de forma considerável a base de cálculo do imposto, que define se o contribuinte terá tributo a pagar ou ser restituído.

Contudo nem todo tipo de gasto com saúde pode ser deduzido, e o abatimento só é possível se a despesa puder ser comprovada. Caso contrário, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita.

As declarações também interferem nos planos de saúde. A dinâmica é proporcional: quanto maior a declaração, maior a franquia. Assim, desde o início do ano a ser declarado é preciso manter os comprovantes guardados para o IR.

Os vouchers devem ser guardados por no mínimo cinco anos, pois o fisco pode questionar o valor declarado nesse período. As declarações de despesas devem ser feitas no formulário pago no modelo de declaração completa.

Por exemplo, é o que acontece em casos de consulta ou exame médico pago pelo declarante ou dependente. Para isso, você também deve ter cadastrado a pessoa no formulário “Dependente“.

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Pelas regras atuais do Imposto de Renda, não é possível deduzir remédios e medicamentos comprados em farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo.

Os remédios só podem ser deduzidos se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar (caso em que entrariam na nota fiscal da despesa com hospital, e não com remédios).

Portanto, para que os remédios sejam aceitos como despesas médicas dedutíveis, é necessário que:

  • Sejam administrados durante uma internação hospitalar;
  • Estejam incluídos na conta hospitalar ou na fatura de uma clínica;
  • Sejam comprovados por meio de documentos fiscais emitidos pelo hospital.

Como declarar despesas médicas no IR?

Para garantir que sua declaração seja aceita sem problemas, siga estas orientações:

  1. Utilize a ficha “Pagamentos e doações efetuados” no programa da Receita Federal.
  2. Guarde todos os documentos fiscais relacionados às despesas médicas.
  3. Inclua apenas despesas comprovadas por nota fiscal ou recibo contendo:
    • Nome e CPF ou CNPJ do prestador do serviço;
    • Nome do paciente;
    • Data do atendimento;
    • Descrição do serviço prestado;
    • Valor pago.
  4. Se houver reembolso do plano de saúde, declare apenas o valor não reembolsado.

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Tudo sobre PIS e COFINS: regras, cálculos e como impactam sua empresa! – Jornal Contábil

Antes de tudo, imagino que você já tenha ouvido sobre PIS e COFINS. Sabe do que esses impostos tratam?

Em primeiro lugar, o PIS e a COFINS são dois tributos bem conhecidos no sistema tributário brasileiro. Porém, contadores e empresários têm algumas dúvidas sobre como o PIS e COFINS atuam e como fazer os seus cálculos.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o PIS e COFINS, e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Quem contribui para PIS e COFINS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “a Instrução Normativa RFB nº 1911:

Art. 6º São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A saber o PIS/COFINS é pago pelas empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido conforme a Lei n° 10.833/2003 e a Lei n° 10.637/2002.

Bem como, as empresas enquadradas no Simples Nacional conforme artigo 4 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Ademais, vale lembrar que para uma análise mais completa você deve verificar o código NCM do produto para fazer a tributação correta.”

2. Como e quando se recolhe PIS e COFINS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A contribuição para a COFINS e para o PIS/PASEP são as versões mais novas de tributos que já existem há anos no país.

Sendo assim, são contribuições sociais de competência da União. Então, a receita desses tributos não é compartilhada com os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Desde que uma empresa tenha alguma receita no mês, ela tem a obrigação de recolher o PIS e COFINS.

Seja como for, para saber se sua empresa é obrigada a recolher, veja 3 fatores importantes:

  1. Fato gerador;
  2. Base de cálculo;
  3. Contribuintes.

Em resumo, o fato gerador trata do recolhimento de receitas, a base de cálculo do faturamento bruto e os contribuintes se referem à empresa se enquadrar ou não às regras para o recolhimento desses tributos.”

3. Quais as taxas de contribuição do PIS e COFINS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O PIS/PASEP tem três modalidades de contribuição, as veja, em seguida:

1. Sobre o faturamento da empresa – de 0,65% ou 1,65%;
2. Sobre a importação – 2,1%;
3. Sobre a folha de pagamento – 1%.

A modalidade sobre a folha de pagamento é para as companhias que não possuem fins lucrativos, com empregados e que se encaixam à alíquota de 1%.

Ao passo que, a COFINS tem duas modalidades de taxação:

1. Sobre o faturamento da empresa – de 3% ou 7,6%;
2. Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional.”

Como calcular PIS e COFINS?

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no Instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “PIS e COFINS – Tudo o que você precisa saber sobre eles!”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 19/08/2024.



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Imposto de Renda 2025: saiba o que é e quem é obrigado a declarar – Jornal Contábil

Até o dia 30 de maio, contribuintes de todo Brasil precisam fazer o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2025). O famoso acerto de contas com o Leão é a principal declaração tributária do ano e, para que não haja erros, a IOB, que une Inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, listou alguns pontos que devem ser observados no preenchimento das informações.

“Apesar de ser a mais importante Declaração do ano, as dúvidas são recorrentes e os atrasados se repetem na entrega. A agilidade e o cuidado no preparo e envio da Declaração garante que o contribuinte se livre rapidamente desta obrigação sem risco de cair na malha fina, além de ter a possibilidade de ser um dos primeiros a receber a restituição”, orienta Valdir Amorim, Especialista em Imposto de Renda da IOB.

O que é o IR?

O Imposto de Renda é de competência da União, que incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Durante o ano, ele é geralmente cobrado de forma antecipada, e ajustado anualmente com a entrega da Declaração de Ajuste Anual. Em 2024, foram entregues mais de 45,4 milhões de declarações, segundo a Receita Federal. Em 2025, espera receber 46,2 milhões.

Quem precisa declarar?

A declaração deve ser feita por todos que tiveram em 2024 rendimento tributável superior a R$ 33.888,00, o que dá uma média de R$ 2.824,00 por mês. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil, também estão obrigados.

Já as pessoas portadoras de doenças graves como Parkinson, paralisia irreversível e AIDS, entre outras, oficialmente comprovadas com laudo médico da União, do Governo Estadual ou do Município, e recebem rendimentos de aposentadoria ou pensão são considerados isentos.

O que deve ser declarado? 

O contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, aquisição ou a venda de imóveis, prêmios de loteria e investimentos, inclusive do exterior, caso seja residente no Brasil. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro de 2024, como por exemplo, imóveis e veículos, joias e/ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil.

Quais documentos são necessários? 

A pessoa física deve reunir comprovantes de gastos que poderão ser deduzidos na Declaração, além dos rendimentos ou ganhos de capital obtidos no ano de 2024, como por exemplo, instrumentos de compra e venda de bens. Ou seja, despesas com plano de saúde, carro, casa, escola ou faculdade e até mesmo o extrato da poupança devem ser incluídas. Além disso, é importante ter em mãos:

• Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débito automático de imposto a pagar;

• Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

• Endereço atualizado;

• Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue no ano passado;

• Atividade profissional exercida atualmente.

IOB I Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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Receita abre HOJE consulta a novo lote residual do Imposto de Renda – Jornal Contábil

Contribuintes que ainda têm restituição do Imposto de Renda a receber já podem consultar o lote residual neste mês de março de 2025.

A Receita Federal abre hoje, dia 24, a partir das 10h, a consulta, mais um lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024. Os pagamentos ocorrem somente no próximo dia 31.

Os lotes residuais incluem os contribuintes que caíram na malha fina, mas que já regularizaram a sua situação junto à Receita Federal. Desse modo, é possível ter acesso aos valores.

O crédito bancário para 120.039 contribuintes será realizado no dia 31 de dezembro, no valor total de R$ 253.876.963,84. Desse total, ficou assim distribuído:

  • 168.863.669,05 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, 
  • 3.163 contribuintes idosos acima de 80 anos, 
  • 16.215 contribuintes entre 60 e 79 anos, 
  • 2.405 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 
  • 4.013 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 
  • 75.790 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. 

Foram contemplados ainda 18.453 contribuintes não prioritários.

Vale ressaltar que os valores vão direto para conta indicada por cada contribuinte na declaração do Imposto de Renda. Além disso, o valor cai de forma corrigida, segundo a taxa Selic.

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Como consultar

Para saber se a restituição está disponível, a pessoa deve acessar a página da Receita na internet, clicar em ‘Meu Imposto de Renda’ e, em seguida, em ‘Consultar a Restituição’.

A página traz orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

O contribuinte que identificar alguma pendência na declaração pode retificar as informações que estejam equivocadas.

O órgão disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Depósitos em conta

A restituição será depositada na conta bancária que consta na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não ocorreu, como no caso de conta que esteja desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil – BB.

Nesse caso, a pessoa pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

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Imposto de Renda 2025: MEI precisa declarar como pessoa física? Entenda as regras – Jornal Contábil

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025 recai sobre todos os indivíduos cujos rendimentos tributáveis no ano anterior ultrapassaram o montante de R$ 33.888. Para o Microempreendedor Individual (MEI), o cálculo desses rendimentos pode incluir uma parcela dos lucros da empresa. Além das obrigações fiscais da empresa, o MEI deve estar atento às suas responsabilidades tributárias como pessoa física.

Declaração do IRPF para MEI: Prazos e Penalidades

Assim como qualquer cidadão brasileiro, o MEI deve entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) até o dia 30 de maio de 2025, caso seus rendimentos tributáveis em 2024 tenham excedido R$ 33.888. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multas e problemas com a Receita Federal. Kályta Caetano, especialista em contabilidade da plataforma MaisMei, destaca que pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas à pessoa física, podem prejudicar as atividades da empresa.

Impactos de Pendências Fiscais para o MEI

“O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, documentos essenciais para participar de licitações públicas e obter financiamentos”, explica Caetano.

Cálculo dos Rendimentos Tributáveis do MEI

A especialista da MaisMei esclarece que uma parte dos rendimentos do MEI é isenta de impostos. Portanto, para determinar a necessidade de declarar o IRPF, o empreendedor deve calcular a parcela tributável de seus ganhos. A parcela isenta varia de acordo com a atividade do MEI:

  • Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento.
  • Transporte de passageiros: 16% do faturamento.
  • Prestação de serviços: 32% do faturamento.

Além disso, o MEI pode deduzir as despesas da empresa do cálculo. A parcela tributável será o lucro líquido (faturamento menos despesas) menos o percentual isento.

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Exemplo Prático de Cálculo

Considere um MEI prestador de serviços com faturamento bruto anual de R$ 72 mil em 2024 e despesas de R$ 15 mil. O cálculo seria:

  1. Parcela isenta: 32% de R$ 72 mil = R$ 23.040.
  2. Lucro líquido: R$ 72 mil – R$ 15 mil = R$ 57 mil.
  3. Parcela tributável: R$ 57 mil – R$ 23.040 = R$ 33.960.

Neste caso, o MEI é obrigado a declarar o IRPF, pois a parcela tributável ultrapassa o limite de R$ 33.888.

Outras Obrigações de Declaração do MEI

Mesmo que a parcela tributável seja inferior ao limite de isenção, o MEI deve declarar o IRPF se:

  • Tiver rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
  • Tornou-se residente no Brasil em 2024.
  • Realizou operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil.
  • Possuir bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

Tabela resumo dos percentuais de faturamento isento por atividade

Atividade do MEI Percentual de isenção
Comércio/Indústria/Transporte de cargas 8%
Transporte de passageiros 16%
Prestação de serviços 32%

Outras Obrigações do MEI

Além do IRPF, o MEI possui outras obrigações fiscais:

  • Pagamento do DAS: Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que garante benefícios previdenciários.
  • Declaração Anual (DASN-SIMEI): Declaração anual do faturamento, a ser entregue até o dia 31 de maio de 2025. É importante lembrar que o prazo para a entrega da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) em 2025 é até o dia 31 de maio. Essa data é válida para todos os microempreendedores que tiveram CNPJ ativo em qualquer período de 2024.  
  • Emissão de notas fiscais: Emissão obrigatória em vendas para pessoas jurídicas, e opcional para pessoas físicas.

É recomendável que a DASN seja preenchida antecipadamente para evitar problemas na declaração do IRPF. O envio antecipado da DASN permite identificar e resolver eventuais pendências ou inconsistências nos dados financeiros da empresa antes do período de declaração do IRPF, evitando assim possíveis atrasos ou complicações. Também possibilita ao empresário realizar um planejamento tributário mais eficiente, identificando oportunidades de redução de impostos.

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STF decide que planos de previdência privada não devem ser tributados pelo ITCMD  – Jornal Contábil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não deve incidir sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).  O tributo, de caráter estadual, é aplicado sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação.  

A advogada Moema Debs, da Hemmer Advocacia, explica que a decisão do STF reconhece que os valores pagos nesses planos possuem natureza securitária, ou seja, são equiparados a uma indenização e não fazem parte do espólio do falecido. Dessa forma, os estados não têm competência para cobrar o ITCMD sobre esses recursos. 

Para os contribuintes, a decisão representa mais previsibilidade no planejamento sucessório, garantindo que os valores sejam repassados sem tributação e com liquidez imediata aos beneficiários. “Com o reconhecimento de que os valores pagos aos beneficiários têm caráter de indenização e não de herança, evita-se a incidência do ITCMD e garante-se a liquidez imediata aos herdeiros”, destaca a advogada. 

Na decisão, o STF também permitiu que os contribuintes busquem a restituição dos valores que foram recolhidos a título de ITCMD sobre os planos de previdência privada dos tipos VGBL e PGBL. 

Moema Debs ressalta que essa decisão do STF reforça a importância de um planejamento patrimonial bem estruturado. “Ao escolher o VGBL como parte da estratégia sucessória, os segurados garantem maior previsibilidade e tranquilidade financeira para seus beneficiários, evitando complicações no processo de inventário”, afirma. 

Diante dessa nova realidade jurídica, a orientação profissional torna-se primordial para aqueles que desejam organizar sua sucessão de forma eficiente e minimizar tributações indevidas. A Hemmer Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar contribuintes que buscam reaver valores pagos indevidamente ou estruturar melhor sua gestão patrimonial. 

Moema Debs
Crédito: Marketing Hemmer Advocacia

Texto: Daniela Brito 

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INSS: 4 coisas que podem suspender o seu benefício – Jornal Contábil

Milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS recebem pagamentos todos os meses, por essa ser a única renda de muitos segurados, o medo de que ela seja cortada é gigantesco.

Um mês sem receber pagamentos do INSS pode significar um período sem pagar as contas e até mesmo sem se alimentar, portanto, quem conta com esses valores precisa se atentar aos detalhes.

Existem alguns pontos que podem prejudicar a vida de um beneficiário, fazendo com que ele fique sem receber os seus pagamentos mensais, podendo ser prejudicado por conta disso.

Falta de saque do benefício

Saiba que ficar muito tempo sem sacar ou movimentar o seu benefício pode te trazer problemas, quem ficar mais de 60 dias sem movimentar a conta pode ter os valores suspensos. Portanto, é preciso lembrar que a conta que você recebe seu pagamento não deve ficar parada nem servir para guardar seus valores.

Entretanto, o INSS alerta que essa suspensão só acontece para quem usa cartão magnético, quem recebe em conta-corrente não precisa se preocupar.

Ausência de prova de vida do INSS

Para os segurados que recebem benefícios de longa duração a prova de vida se torna obrigatória, podendo ser realizada até mesmo online. Em 2025 a falta de prova não suspende seu benefício, mas em outras situações isso pode acontecer.

Atualmente o INSS utiliza um sistema de cruzamento de dados, possibilitando que os beneficiários comprovem que estão vivos realizando operações como acessar o “Meu INSS” com o selo ouro ou realizando um empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico, por exemplo.

Falta na perícia obrigatória

Quem recebe benefícios temporários e aposentadoria por invalidez precisa passar pela perícia do INSS periodicamente. Faltar à perícia obrigatória pode ocasionar diversos problemas como a suspensão dos pagamentos.

Portanto, se você não quer perder a sua aposentadoria ou auxílio, respeite os prazos das perícias.

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Beneficiário de aposentadoria especial do INSS que volta a trabalhar com atividade nociva

O aposentado especial que decidiu continuar ou voltar ao trabalho em atividade considerada nociva à saúde, ou integridade física, vai ter o pagamento suspenso durante o período de trabalho. Entretanto, o benefício pode ser liberado quando o trabalhador deixar a atividade prejudicial.

Lembrando, o aposentado especial pode exercer atividades comuns de trabalho, mesmo recebendo a aposentadoria especial, desde que elas não ofereçam risco à saúde do trabalhador.

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Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil vai aumentar o salário do trabalhador? – Jornal Contábil

O projeto para a faixa de isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil pode modificar a vida dos brasileiros e até mesmo aumentar o poder aquisitivo dos trabalhadores, mas é preciso compreender o motivo disso acontecer.

Caso a nova faixa de isenção entre em vigor, mais de 10 milhões de contribuintes deixarão de pagar o Imposto, e, ao todo, 25 milhões de pessoas estarão completamente isentas de IR.

Uma questão que está deixando muitos trabalhadores com dúvidas é sobre o aumento salarial que pode acontecer pela mudança no IR, o projeto está previsto para entrar em vigor em 2026.

A nova faixa de isenção do IR é um décimo quarto salário?

Recentemente o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que para quem ganha até R$ 5 mil mensalmente, caso a nova faixa de isenção do Imposto de Renda seja aprovada, vai ganhar como se fosse um “14º salário”. A aprovação da proposta causa uma redução dos tributos no salário do trabalhador.

“Um bombeiro, uma professora, uma enfermeira, ela vai ganhar quase um décimo quarto salário. Ela vai poupar por ano quase o salário mensal. Imagina o que isso vai melhorar a vida de quem ganha até R$ 5 mil. E até quem ganha R$ 7 mil tem alguma vantagem também, porque ele vai pagar um pouco menos do que paga hoje”, afirma o ministro.

Portanto, segundo as falas de Haddad, já é possível entender que a aprovação da isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil vai aumentar o poder aquisitivo de milhões de trabalhadores nessa faixa salarial, mas não é um aumento de salário.

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Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil vai aumentar o salário?

É fundamental entender que a mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda não gera um aumento salarial, pois seu faturamento bruto continuará o mesmo, o que vai acontecer é o aumento do seu salário líquido.

Portanto, Você vai continuar ganhando o mesmo salário (bruto), mas o valor que cai na sua conta até 5º dia útil do mês vai aumentar. Isso vai acontecer para quem ganha até R$ 5 mil (caso a isenção seja aprovada), pois não vai mais existir mais o desconto do IR.

Enfim, o valor efetivamente recebido após os descontos vai aumentar, concedendo uma maior poder de compra para milhões de brasileiros, por conta da ausência do Imposto de Renda. A proposta já foi enviada para o Congresso Nacional e o Governo Federal espera que ela seja aprovada ainda este ano para começar a valer em 2026, quando as mudanças salariais podem acontecer.

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