Quitação de Dívidas com Consignado CLT: Alívio ou Nova Armadilha? – Jornal Contábil

A busca por alívio financeiro leva muitos trabalhadores CLT a considerarem o empréstimo consignado para quitar dívidas com juros elevados. Embora a modalidade ofereça taxas menores, é crucial entender os riscos e planejar a quitação para evitar um novo ciclo de endividamento.

O Consignado CLT como Ferramenta de Quitação

O empréstimo consignado, com desconto direto do salário, garante o pagamento ao banco, resultando em taxas de juros mais baixas. Isso o torna atraente para quitar dívidas como cartão de crédito e cheque especial, cujos juros são exorbitantes.

Vantagens e Desvantagens: Uma Análise Necessária

Vantagens:

  • Taxas de juros reduzidas: Significativamente menores que outras modalidades.
  • Prazos estendidos: Possibilidade de parcelamento em até 96 meses.
  • Aprovação facilitada: Menos burocracia e análise de crédito simplificada.

Desvantagens:

  • Comprometimento da renda: Diminuição do salário líquido mensal.
  • Risco de endividamento prolongado: Prazos longos podem dificultar a quitação.
  • Margem consignável limitada: Valor da parcela restrito a um percentual do salário.

Quitar Dívidas: Uma Solução Temporária?

Utilizar o consignado para quitar dívidas pode gerar alívio imediato, mas não resolve o problema subjacente. Se os hábitos financeiros não mudarem, novas dívidas surgirão, e a renda, já comprometida, ficará sobrecarregada.

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Negociação: A Chave para a Quitação Vantajosa

Quitar o consignado antecipadamente reduz o custo total da dívida. Para isso, a negociação com o banco é fundamental.

Dicas para Negociar:

  • Obtenha o saldo devedor: Solicite o valor exato para quitação.
  • Peça desconto nos juros: Negocie a redução proporcional ao tempo restante.
  • Analise o CET: Compare o Custo Efetivo Total com outras opções.
  • Formalize o acordo: Exija um documento com as condições da quitação.

Tabela Comparativa: Escolhendo a Melhor Opção

Modalidade Taxa de Juros (Média) Prazo Máximo Garantia
Empréstimo consignado 1,80% a.m. 96 meses Salário do cliente
Cheque especial 8,00% a.m. Indeterminado Nenhuma
Cartão de crédito 12,00% a.m. Indeterminado Nenhuma
Empréstimo pessoal 5,00% a.m. 60 meses Nenhuma

Planejamento Financeiro: O Pilar da Saúde Financeira

O consignado é uma ferramenta, não uma solução mágica. A verdadeira solução reside em um planejamento financeiro sólido:

  • Orçamento detalhado: Registrar todas as receitas e despesas.
  • Corte de gastos supérfluos: Eliminar o que não é essencial.
  • Reserva de emergência: Para imprevistos.
  • Negociação de dívidas: Buscar acordos com os credores.
  • Educação financeira: Aprender a lidar com o dinheiro de forma consciente.

Decisão Consciente e Informada

O consignado CLT pode ser um aliado na quitação de dívidas, mas exige uma decisão consciente e informada. Avalie sua capacidade de pagamento, compare ofertas e negocie a quitação antecipada. Lembre-se: a mudança de hábitos financeiros é a chave para a saúde financeira

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Pagamentos INSS abril 2025: veja quando receber e como consultar – Jornal Contábil

O pagamento do INSS de abril segue o calendário oficial de 2025 e abrange milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios. Para muitos brasileiros, esse valor representa a principal fonte de renda no mês. Por isso, é importante ficar atento às datas para organizar melhor o orçamento familiar.

O Instituto Nacional do Seguro Social é o órgão responsável por liberar esses pagamentos. O benefício cai na conta conforme o número final do cartão do INSS, conhecido como Número do Benefício (NB). Cada grupo recebe em um dia diferente, seguindo uma ordem estabelecida com antecedência.

Em abril, o INSS segue pagando valores referentes ao mês de março para parte dos segurados. Além disso, já há datas confirmadas para quem tem o benefício com base no salário mínimo. A divisão entre quem ganha até um salário e quem ganha acima disso também influencia no cronograma.

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Calendário de pagamento do INSS para abril de 2025

Para quem recebe até um salário mínimo, o pagamento será feito nas seguintes datas:

  • Final 6: 1º de abril
  • Final 7: 2 de abril
  • Final 8: 3 de abril
  • Final 9: 4 de abril
  • Final 0: 7 de abril

Essas datas encerram o pagamento de março para esse grupo de beneficiários. Já para quem recebe mais de um salário mínimo, os pagamentos seguem este calendário:

  • Finais 1 e 6: 1º de abril
  • Finais 2 e 7: 2 de abril
  • Finais 3 e 8: 3 de abril
  • Finais 4 e 9: 4 de abril
  • Finais 5 e 0: 7 de abril

Início dos pagamentos de abril será no dia 24

A partir de 24 de abril, o INSS começa a pagar os valores referentes ao mês atual. O cronograma segue a mesma lógica, com base no número final do cartão. Para quem recebe até um salário mínimo:

  • Final 1: 24 de abril
  • Final 2: 25 de abril
  • Final 3: 28 de abril
  • Final 4: 29 de abril
  • Final 5: 30 de abril

Ademais, é importante ressaltar que os beneficiários com final de cartões 6 a 0 que recebem até um salário mínimo, bem como, aqueles que recebem acima do salário mínimo receberão os pagamentos do INSS entre 2 e 8 de maio, fechando o cronograma de pagamentos em abril.

Como consultar valores e datas de pagamento?

Você pode acompanhar o pagamento do INSS por diversos canais oficiais. A forma mais prática é pelo aplicativo Meu INSS, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS. No app, você consegue verificar datas, valores e histórico de recebimentos.

Outra opção é ligar para o telefone 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h. Tenha em mãos o número do CPF e seus dados pessoais para facilitar o atendimento.

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Uso indevido de recuperação judicial no Agronegócio prejudica credores  – Jornal Contábil

A recuperação judicial se tornou uma prática cada vez mais comum no setor agropecuário e levanta preocupações sobre empresas que recorrem ao mecanismo sem viabilidade real de recuperação. O mecanismo, criado para permitir a continuidade de empresas viáveis em crise, tem sido utilizado por muitas companhias como uma estratégia para postergar a falência e esvaziar o patrimônio antes do colapso definitivo. 

Segundo o advogado Bruno Finotti, a recente onda de recuperações judiciais no agronegócio está diretamente ligada ao ciclo econômico do setor. “Houve uma alta no preço dos grãos, o que inflacionou os custos de arrendamento de terras e insumos. No entanto, como em qualquer ciclo econômico, o pico foi seguido por uma estabilização dos preços, pegando muitas empresas altamente alavancadas de surpresa. Com a queda na receita e os gastos ainda elevados, essas empresas viram na recuperação judicial uma forma de ganhar tempo”, explica Finotti. 

O problema, segundo o advogado, é que muitas dessas empresas já estão em um cenário de irrecuperabilidade. “A recuperação judicial deveria ser um instrumento para salvar empresas viáveis, mas o que tem sido visto, em alguns casos, é o uso desse mecanismo por produtores que apenas desejam adiar o inevitável. Durante o ‘stay period’, que suspende execuções e cobranças por 180 dias, os gestores se aproveitam para reorganizar interesses, esvaziar ativos e preparar o terreno para uma falência inevitável”, pontua o advogado. 

Esse fenômeno não apenas prejudica credores, que são induzidos a acreditar em planos de recuperação inviáveis, como também impacta a segurança jurídica e a confiança no mercado. Bruno avalia que a tendência é que a jurisprudência passe a ser mais rigorosa com esses pedidos. “A expectativa é que, com o tempo, o judiciário endureça o controle sobre essas recuperações, exigindo planos mais concretos e coibindo abusos”, afirma. 

Outro ponto polêmico envolve o chamado ‘cram down‘, mecanismo pelo qual o juiz pode aprovar um plano de recuperação mesmo sem a concordância dos credores, caso identifique abuso por parte destes. “Muitos juízes acabam utilizando essa ferramenta e aprovam planos que não se sustentam a longo prazo”, alerta Finotti. 

Por fim, Bruno defende uma revisão nos critérios de concessão da recuperação judicial para garantir que o mecanismo cumpra seu propósito original. “É fundamental que esse instituto seja utilizado para dar uma chance real de reestruturação a produtores rurais viáveis, e não como um paliativo para aqueles já condenados à quebra”, finaliza o advogado. 

Bruno Finotti, especialista em Direito Contratual e Imobiliário
Crédito: Marketing Hemmer Advocacia

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NF-e terá novo limite de atraso com prazo menor a partir de setembro – Jornal Contábil

Foi publicada, na quarta-feira (25), no portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2025.001, que traz uma mudança importante no prazo limite de atraso da emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55. 

Ocorre que, a partir de 1º de setembro de 2025, este prazo passará a ser muito menor e requer atenção. 

Saiba a seguir o que é nota fiscal atrasada, o novo prazo limite de atraso, o que é rejeição 228 e mais detalhes sobre o tema.

O que é nota fiscal atrasada?

Como regra geral, a legislação do ICMS prevê que a NF-e deve ser emitida e autorizada antes da circulação da mercadoria, contudo, as Unidades da Federação podem flexibilizar essa regra a depender das particularidades da atividade do contribuinte e isso pode ocorrer seja no regime especial ou não.

Por isso, o sistema emissor permite que a NF-e seja emitida com data retroativa atribuindo os termos “atrasos no documento fiscal”, mas sempre respeitando as regras de cada estado.

Qual será o novo prazo limite de atraso na NF-e?

Atualmente, na NF-e (modelo 55), aceita-se uma data de emissão retroativa, ou seja, com um atraso de até 30 dias da data atual. A partir de 1º de setembro de 2025, o limite de prazo fica alterado para 7 dias.

A nota técnica esclarece que será mantido a resposta com cStat=”100-Autorizado o uso da NF-e” dentro deste período de até 7 dias, resposta que era enviada até então com o prazo de até 30 dias, considerando a criticidade do ambiente de autorização (Fisco e Empresas).

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O que acontece se a NF-e for emitida após o novo limite de prazo?

Segundo consta na nota técnica, após o período de 7 dias e até 30 dias, a NF-e continuará a ser autorizada independentemente do tipo de emissão, porém passará a retornar o código cStat=”150-Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo”.

A critério de cada estado, após 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ), somente será aceita NF-e emitida em contingência (tpEmis=2, 4, 5).

Diante da nova regra de validação, os contribuintes devem ficar atentos ao que estabelece a legislação do seu estado, não sendo descartada a possibilidade de aplicação de alguma penalidade por conta da autorização fora do prazo, quando ultrapassar os 7 dias.

O que é a rejeição 228?

A Rejeição 228 ocorre quando é emitida uma nota fiscal com data de emissão com atraso maior do que 30 dias (ou limite de dias, a critério da SEFAZ), contando a partir da data atual.

Com a nova regra de validação, NF-e com prazo superior a 30 dias apenas será aceita, a critério do Estado e uma vez que a emissão seja em contingência.

Fonte: IOB Notícias

MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio!

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Concurso público: quem é MEI pode perder o cargo? Entenda – Jornal Contábil

Muitas pessoas têm dúvida sobre a possibilidade de servidores públicos possuírem CNPJ ou atuarem como MEI. Afinal, a ideia de empreender e ter uma fonte de renda extra é atraente, mas será que é permitido para quem já ocupa um cargo público? Neste texto, vamos explicar as regras e restrições, além de mostrar o que é possível fazer para conciliar a carreira pública com a atividade empresarial.

Servidor Público Pode Ter CNPJ?

Mas antes de mais nada, a resposta rápida é: sim, servidores públicos podem ter CNPJ, mas com algumas restrições. O que acontece é que a legislação que regula o funcionalismo público, principalmente para servidores federais, tem regras bastante específicas para quem quer empreender.

No caso de servidores federais, a Lei nº 8.112/90, que regula o regime jurídico dos servidores, proíbe que eles exerçam administração ou gerência de empresas. Mas calma, isso não significa que eles não podem ser donos de empresas! A proibição está relacionada a ter envolvimento direto na gestão do negócio.

Ou seja, se um servidor federal quiser abrir um negócio, ele pode ser proprietário de uma sociedade limitada (LTDA) ou EIRELI, desde que o controle da empresa seja feito por terceiros, e não por ele. Assim, o servidor pode ser acionista ou cotista, mas não pode exercer o papel de administrador ou gerente. Isso evita o conflito com a legislação, garantindo que ele continue cumprindo suas funções públicas sem infringir as regras.

Agora, para servidores estaduais e municipais, as regras podem variar. Alguns estados e municípios seguem normas muito parecidas com as da União, mas outros têm mais flexibilidade. Portanto, para quem é servidor público estadual ou municipal, é sempre importante consultar as leis e regulamentos locais para entender melhor o que é permitido.

MEI: Servidor Público Pode Se Registrar?

Aqui a história muda um pouco. O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade empresarial que exige que o empreendedor atue diretamente no negócio, o que entra em conflito com a proibição de servidores públicos federais de gerenciar empresas. Por isso, servidores públicos federais não podem se registrar como MEI.

No entanto, existe uma exceção. Se o servidor estiver licenciado sem remuneração — como em afastamentos para tratar de interesses particulares ou acompanhar cônjuge — ele pode, sim, se formalizar como MEI. Mas, assim que retornar ao cargo público, ele precisará encerrar a inscrição como MEI para regularizar sua situação.

Para os servidores estaduais e municipais, as regras podem ser mais flexíveis, e em muitos casos, é possível que eles se registrem como MEI, desde que as normas do órgão em que trabalham permitam. Por isso, é essencial que o servidor consulte o regulamento do órgão ao qual está vinculado antes de tomar qualquer decisão.

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E Se Eu Já For MEI e For Concursado?

Mas e se o servidor público já for MEI antes de prestar um concurso público? A boa notícia é que quem já é MEI pode participar de concursos públicos normalmente. No entanto, caso seja aprovado, o servidor precisará analisar as regras do edital. Isso porque, em muitos casos, os editais de concurso exigem que o servidor se dedique exclusivamente ao cargo público, o que pode envolver o encerramento da atividade empresarial.

Em alguns casos, as regras podem ser mais flexíveis, permitindo que o servidor mantenha a atividade empresarial, desde que não haja conflito de interesses com as funções exercidas. Por isso, é essencial ler o edital com atenção e, se necessário, buscar orientação com o órgão responsável para garantir que tudo esteja regularizado antes de assumir o cargo.

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Mas se o servidor deseja continuar com sua atividade empresarial enquanto exerce suas funções públicas, existem algumas alternativas legais que podem ser exploradas. O principal caminho é não envolver-se diretamente na gestão do negócio. Isso significa que, mesmo sendo proprietário de uma empresa, o servidor pode terceirizar a administração do negócio e atuar como acionista ou cotista.

Além disso, alguns servidores públicos podem explorar atividades empresariais de baixo impacto, como consultoria ou negócios que não conflitem com as responsabilidades do cargo público. Porém, essas atividades também precisam ser analisadas caso a caso, com base nas regras do órgão e nas especificidades da função pública.

Em resumo, servidores públicos podem, sim, ter CNPJ e empreender, mas existem restrições importantes a serem observadas. A principal regra é que, no caso dos servidores federais, eles não podem administrar empresas diretamente, sendo permitido atuar como acionistas ou cotistas, desde que a gestão seja feita por terceiros. Para o MEI, a situação é mais restrita, especialmente para servidores federais, que não podem se formalizar como MEI enquanto estiverem no exercício de suas funções, exceto em casos específicos, como o afastamento sem remuneração.

Porém, para servidores estaduais e municipais, as regras podem ser mais flexíveis, então é sempre bom verificar a legislação local antes de tomar qualquer decisão. No caso de concursos públicos, é essencial verificar o edital e regularizar qualquer atividade empresarial caso seja exigido.

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Brasil tem dois cursos de graduação no topo dos melhores do mundo – Jornal Contábil

Se você achava que o Brasil só brilhava no futebol, pode começar a repensar essa ideia. O país acaba de conquistar um marco no cenário educacional global, com dois cursos de graduação entre os melhores do mundo.

E sim, não estamos falando de qualquer curso, mas de Odontologia e Engenharia de Petróleo, que garantiram posições de destaque no prestigiado QS World University Rankings 2025, divulgado no dia 12 de março.

O que é o QS World University Rankings?

Mas, antes de falarmos dos resultados, você pode estar se perguntando: o que é esse ranking? O QS World University Rankings é um dos rankings universitários mais respeitados do mundo, que avalia cursos de graduação e pós-graduação em mais de 100 países.

O QS classifica universidades e seus programas acadêmicos com base em critérios rigorosos, como reputação acadêmica, citações de pesquisa, reputação entre empregadores e diálogo internacional. E adivinhe? O Brasil não ficou de fora da lista de top 50!

Destaque em Odontologia e Engenharia de Petróleo

Agora, vamos ao que realmente importa: quais cursos brilharam no ranking? No setor de Odontologia, o Brasil fez bonito, com a Universidade de São Paulo (USP) alcançando o 13º lugar, uma posição que a coloca entre as melhores universidades do mundo nesse campo. Mas não é só a USP que se destacou. A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) também brilhou, alcançando o 26º lugar, e a Universidade Estadual Paulista (Unesp) conseguiu o 39º lugar. Não é pouco, né?

Mas, o grande destaque foi mesmo a Engenharia de Petróleo, onde a USP garantiu o 9º lugar, uma posição impressionante quando se olha para as instituições ao redor do mundo. E para completar a representação brasileira, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) ficou com a 40ª posição, mostrando que o Brasil não está apenas em ascensão, mas está pronto para competir com gigantes globais.

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Outros Cursos Brasileiros entre os Melhores

Mas não é só de Odontologia e Engenharia de Petróleo que o Brasil pode se orgulhar. A USP, que é a principal representante brasileira no ranking, ainda marcou presença com outros sete cursos no top 50 do QS World University Rankings.

Entre esses cursos, temos a História da Arte, Antropologia, Engenharia Mineral, Educação Física, Arqueologia, Enfermagem e Política, todos eles com posições de destaque, como o 25º lugar em Antropologia e o 33º lugar em Engenharia Mineral.

Por que Esse Ranking é Tão Importante?

Mas, por que isso tudo é tão relevante para o Brasil? Esse reconhecimento coloca as universidades brasileiras no mapa da educação global. É uma prova de que, apesar dos desafios que o país enfrenta no setor educacional, ele está competindo de igual para igual com algumas das melhores universidades do mundo.

E mais, destaca a qualidade dos cursos e a pesquisa acadêmica que as instituições brasileiras têm produzido, o que é fundamental para o futuro da educação no país.

Claro, ainda há muitos desafios a serem enfrentados, especialmente com o crescimento da competição de universidades asiáticas, que estão ganhando cada vez mais força no cenário global. Mas, se há algo que a performance do Brasil nesse ranking mostra, é que estamos no caminho certo, e as universidades brasileiras estão cada vez mais afiadas, tanto em pesquisa quanto em formação acadêmica.

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O Que Isso Significa para os Estudantes de Cursos Brasileiros?

Mas o que isso significa para quem está começando a pensar na faculdade agora? Bem, a boa notícia é que, se você está interessado em Odontologia ou Engenharia de Petróleo, as oportunidades nas universidades brasileiras são excelentes. Estudar em uma instituição de ponta, como a USP ou a Unicamp, pode ser a chave para uma formação de qualidade e reconhecimento no mercado global.

E se o seu interesse é por outros cursos, como Arqueologia ou Antropologia, as opções brasileiras continuam sendo uma excelente escolha, especialmente quando comparadas com o resto do mundo.

O Futuro da Educação no Brasil

O fato de o Brasil estar presente com tanto destaque em áreas tão específicas, mas fundamentais, mostra que o país está se posicionando de forma assertiva no cenário educacional global. No entanto, como o próprio vice-presidente da QS, Ben Sowter, destacou, a competição não vai parar por aí.

A Ásia, por exemplo, tem se fortalecido na educação superior, e as universidades brasileiras precisarão se adaptar constantemente às novas exigências do mercado e da academia global.

Mas, por enquanto, podemos comemorar essas vitórias. O Brasil tem muito a oferecer, e a presença da USP, Unicamp e Unesp entre os melhores do mundo é mais um motivo de orgulho para todos nós.

Então, se você é estudante ou está pensando em seguir uma carreira em Odontologia ou Engenharia de Petróleo, o Brasil já tem ótimas opções para você, que são reconhecidas internacionalmente.

E mesmo que o Brasil tenha desafios pela frente, esse ranking mostra que temos qualidade e excelência acadêmica para competir com os maiores nomes do mundo. Quem sabe, no futuro, não teremos mais cursos e universidades brasileiras liderando rankings internacionais? O caminho é promissor, mas as conquistas já começaram.

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MEI e o IRPF 2025: Tudo sobre Declaração e Cálculo de Rendimentos do CNPJ – Jornal Contábil

Até o dia 30 de maio, a Receita Federal estima que mais de 46 milhões de brasileiros deverão prestar contas ao Leão, declarando o Imposto de Renda (IR). Entre eles, muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) se deparam com dúvidas sobre o preenchimento correto dos dados, especialmente pela confusão entre a declaração do IRPF e a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

DASN-SIMEI: Uma Obrigação Diferente do IRPF

“A DASN não tem relação com a declaração do IRPF, que, por sua vez, deve ser feita por quem é MEI em situações específicas”, esclarece Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei. Ou seja, em alguns casos, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda como pessoa física, mesmo já tendo feito ou ainda precisar fazer a Declaração Anual do MEI.

Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): O Que É e Para Que Serve?

  • A DASN está vinculada ao CNPJ do MEI e informa o faturamento da microempresa no ano anterior.
  • É obrigatória, mesmo sem faturamento, para garantir a manutenção do MEI e o limite de R$ 81 mil de receita bruta anual.
  • O prazo de entrega vai até 31 de maio, e a declaração já está disponível desde 1º de janeiro.

Quem é MEI Precisa Declarar o Imposto de Renda (IRPF)?

A obrigatoriedade da declaração do IRPF se aplica aos MEIs que:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.558,70 no ano.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos.  
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas.  
  • Quem tem a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Quem obteve receita bruta anual em atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50.
  • Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

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A Importância da Declaração do IRPF Para o MEI, Mesmo Sem Obrigatoriedade

“Mesmo que esteja abaixo do limite de rendimentos, a recomendação é que o MEI sempre faça sua declaração de IRPF”, orienta Kályta. Isso porque o rendimento gerado pelo MEI pode ser a única fonte de renda, e a declaração demonstra às instituições financeiras a gestão do negócio, aumentando o score e a probabilidade de obter melhores empréstimos.

Cálculo dos Rendimentos do MEI para o IRPF

  1. Calcule a receita bruta anual e subtraia as despesas do negócio para obter o lucro evidenciado.
  2. Aplique os percentuais sobre a receita bruta para calcular a parcela isenta de IR:
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para serviços em geral.
  1. Preencha o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
  2. Calcule a parcela tributável, subtraindo da receita bruta as despesas e a parcela isenta.
  3. Preencha o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

Tabela Resumo dos Percentuais de Isenção do IRPF para MEI

Atividade do MEI Percentual de Isenção
Comércio, Indústria e Transporte 8%
Transporte de Passageiros 16%
Serviços em Geral 32%

Declaração Completa ou Simplificada: Qual a Melhor Opção?

  • Simplificada: Desconto automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
  • Completa: Permite abater gastos com pensão alimentícia, despesas médicas e previdência privada.

“O próprio site da Receita Federal calcula automaticamente qual a modalidade mais vantajosa”, explica Kályta.

Busque Auxílio Profissional

Em caso de dúvidas nos cálculos, procure um contador para evitar erros e a malha fina.

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Taxa de Desemprego sobe para 6,8%; Entenda – Jornal Contábil

A taxa de desemprego no Brasil atingiu 6,8% no trimestre encerrado em fevereiro de 2025, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado representa um aumento de 0,7 ponto percentual em relação ao trimestre anterior (novembro de 2024), sinalizando um cenário desafiador para o mercado de trabalho brasileiro.

Motivos do aumento da Taxa de Desemprego

O aumento dessa taxa está relacionada à desaceleração na criação de vagas formais de trabalho. Apesar de um crescimento no número de trabalhadores ocupados, o Brasil ainda enfrenta desafios econômicos que tem dificultado a geração de empregos.

Além disso, mesmo com um aumento na população ocupada, a criação de vagas não foi suficiente para aguentar a demanda por trabalho, o que contribui para a elevação da taxa de desemprego.

O aumento do desemprego ocorre em um contexto de desaceleração da economia brasileira, com o crescimento do PIB abaixo das expectativas e uma inflação persistente, que impacta o poder de compra da população e dificulta a recuperação de setores importantes da economia.

Trabalhadores com carteira assinada

Por outro lado, o Brasil registrou um recorde no número de trabalhadores com carteira assinada, que alcançou 102,7 milhões de pessoas, uma alta de 2,4% em comparação ao mesmo período de 2024. No entanto, em relação ao trimestre anterior, houve uma queda de 1,2% nesse contingente. Essa queda em relação ao trimestre anterior nos mostra que o ritmo de crescimento da ocupação formal está mais lento.

Impactos setoriais

A indústria e o comércio, são tradicionais geradores de empregos, mas não mostraram a recuperação esperada. Ou seja, embora o setor de serviços tenha registrado certo crescimento, ele não foi suficiente para compensar a perda de empregos em outros segmentos.

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Como declarar corretamente o saque-aniversário no Imposto de Renda 2025 – Jornal Contábil

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite ao trabalhador realizar o resgate de parte do saldo de sua conta do Fundo no mês de seu aniversário, também precisa ser declarado no Imposto de Renda 2025. 

Ainda que seja classificado como rendimento isento da cobrança de imposto, o contribuinte deve informar o valor obtido à Receita Federal, já que assim é possível justificar a variação patrimonial.

O FGTS é uma reserva financeira destinada aos trabalhadores com carteira assinada, cujos saques podem ocorrer em diversas situações, incluindo demissão sem justa causa, adesão ao saque-aniversário e aquisição de imóvel. 

Por isso, vamos ajudar a esclarecer sobre o preenchimento da declaração. Uma das dúvidas é sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem fez o resgate no ano passado precisa declarar ao Fisco.

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Saque-aniversário

No saque-aniversário, o trabalhador pode fazer retiradas anuais do saldo do FGTS, sempre no mês do aniversário. Assim, é possível retirar uma parcela do saldo no fundo de garantia, não importa se a conta está ativa ou inativa.

É importante destacar que o montante recebido deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

São obrigados a declarar IR 2025 todos os que tenham obtido rendimentos superiores a R$ 33.888,00. Especialistas advertem, no entanto, que mesmo no caso de quem teve rendimento isento da cobrança de imposto, a parcela anual retirada do FGTS precisa ser declarada.

A necessidade de prestar contas ao Leão se aplica a qualquer modalidade de saque do Fundo de Garantia, seja rescisão de contrato, uso para compra de imóvel, retirada por ocasião da aposentadoria ou por motivo de doença, saque-aniversário, antecipação de saque-aniversário via empréstimo bancário ou saque emergencial 

Como declarar o saque-aniversário?

Esse valor não altera a base de cálculo do IR, uma vez que se trata de um rendimento isento. Portanto, o valor deve ser declarado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, localizado no menu esquerdo do programa gerador da Receita Federal. 

  • Acessar o programa do Imposto de Renda 2025 e localizar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu lateral esquerdo;
  • Selecionar a opção “Novo” para adicionar um novo registro;
  • Escolher o código 04, correspondente a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”;
  • Indicar o beneficiário, podendo ser o próprio titular ou um dependente;
  • Inserir o CNPJ e nome da fonte pagadora, no caso do FGTS, a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
  • Informar o valor total sacado em 2024;
  • Finalizar a inclusão clicando em “OK”.

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Entenda como funciona o trabalho Home Office – Jornal Contábil

Principalmente durante e após a pandemia, o trabalho home office se tornou mais comum no mundo, com muitas empresas se adaptando e até mesmo escolhendo o trabalho híbrido em alguns casos. O mundo reconheceu que muitas vezes esse trabalho pode funcionar e ser mais econômico em determinadas situações.

Portanto, é possível afirmar que a realidade do mercado mudou com a pandemia, uma forma mais prática de contratação se tornou algo comum na rotina de muitos negócios, alterando o expediente de muitas empresas.

Portanto, se você quer entender como funciona e o que diz a legislação sobre o trabalho home office, confira os próximos tópicos e se informe melhor.

Como funciona?

Com base em um contrato de trabalho bem estruturado e fundamentado na legislação vigente, as empresas que contratam funcionários para realizar o trabalho a distância, mais conhecido como home office, vão contratar trabalhadores registrados, mas que vão exercer as suas funções fora das dependências da empresa.

Neste estilo de contratação o empregado pode trabalhar de casa ou de outro local, e, como um trabalhador comum, em alguns contratos ele obedecerá a horários e em outros ele pode trabalhar por produção. É fundamental destacar que o funcionário terá todos os direitos de outros contratados que trabalham presencialmente e alguns benefícios adicionais para auxiliar nos gastos necessários para desempenhar a função.

Este estilo de contratação existe desde 2011, mas foi regularizado em 2017 pela Reforma Trabalhista e regulamentado em 2022. No trabalho remoto os empregadores precisam utilizar meios eletrônicos para realizar o controle de jornada de trabalho em algumas situações.

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A regulamentação e o que pode ser considerado trabalho home office

A Lei 14.442 de 2022 regulamenta o Teletrabalho no Brasil, apresentando regras sobre auxílio-alimentação e diversos detalhes ligados ao teletrabalho e ao trabalho remoto. Uma regulamentação necessária.

“Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.”, afirma o artigo 75-B da CLT, incluído pela lei 14.442/22, que considera teletrabalho ou trabalho remoto.

Essa diferenciação se faz necessária para que o teletrabalho não seja confundido com trabalho em ambiente externo. O teletrabalho pode ser feito de três maneiras segundo a legislação: por tarefa, por produção ou por jornada.

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