O impacto do abandono de emprego: como o empregador deve agir? – Jornal Contábil

O abandono de emprego, uma situação em que o funcionário se ausenta do trabalho sem justificativa e com intenção de não retornar, é um desafio complexo para qualquer empregador. 

As consequências vão além da simples perda de um membro da equipe, impactando a produtividade, o clima organizacional e até mesmo as finanças da empresa.

Diante desse cenário, é crucial que o empregador esteja preparado para agir de forma assertiva e em conformidade com a legislação trabalhista.

Existem vários fatores que podem levar o funcionário ao abandono de emprego, mas, independente da causa, trata-se de uma situação complicada para ambos os lados.

O RH e o empregador precisam estar preparados para lidar com a volta desse funcionário para encerrar o contrato adequadamente e seguir da forma mais correta com o processo.

Não existe na lei um prazo definido para que o trabalhador se ausente antes que a situação seja caracterizada como abandono de emprego.

No entanto, os tribunais trabalhistas consideram o período de 30 dias de ausência sem justificativa como abandono de emprego.

Quando há evidências claras de abandono de emprego, não é necessário esperar os 30 dias. Como no caso em que se descobre que o funcionário conseguiu novo trabalho em horário compatível ao que ele exercia na empresa que ele abandonou.

Nesses casos, fica claro a situação de abandono de emprego por conta do compromisso com outra empresa e que impede totalmente desse funcionário continuar exercendo suas atividades anteriores.

Quando esse empregador consegue caracterizar a situação de abandono, ele pode dar andamento às devidas providências antes de qualquer prazo.

Leia também:

Conheça os direitos sobre o abandono de emprego

Se constatar o abandono de emprego, a empresa pode seguir com a demissão por justa causa. Nesses casos, o trabalhador perde alguns dos direitos trabalhistas que a demissão sem justa causa garante.

No saldo geral, esse trabalhador terá direito a receber ainda:

  • O saldo de salário equivalente aos dias que o funcionário trabalhou no mês antes do abandono;
  • Salário-família proporcional, caso o trabalhador tenha direito ao benefício;
  • Salários atrasados (se houver);
  • Férias vencidas e ⅓ constitucional.

Com relação às férias vencidas, se o vencimento tiver acontecido há mais de 12 meses, o funcionário terá de receber o dobro do valor por conta de uma inadimplência da empresa.

O abandono do emprego com justa causa não dá direito a aviso-prévio, seguro-desemprego e pagamento de verbas rescisórias como FGTS e a multa de 40% do FGTS.

Por conta de não ter o aviso-prévio, a empresa tem que realizar o pagamento de todos os valores de direito da rescisão do trabalhador até 10 dias a partir da data de notificação.

Como agir quando suspeitar de abandono de emprego?

A falta sem justificativa e por vários dias consecutivos, é um motivo que leva o RH e gestores a se preocuparem.

Embora o abandono de emprego não seja a primeira hipótese, esse é um sinal de alerta, especialmente em situações em que o colaborador já possui histórico de atrasos e faltas recorrentes sem justificativa, por se tratar de um padrão de comportamento que pode indicar falta de compromisso com o trabalho.

Independente do histórico do funcionário, é importante que a empresa tente contato para saber o que está acontecendo. Afinal, é necessário considerar diferentes possibilidades além do abandono de emprego.

Com o contato estabelecido, é possível ver a justificativa e encontrar possibilidades alternativas, como licenças, por exemplo.

Source link

Consignado CLT inicia nesta sexta e com limite das parcelas – Jornal Contábil

O crédito consignado para trabalhadores CLT é uma modalidade de empréstimo que oferece diversas vantagens. Entre elas, as taxas de juros mais baixas e prazos de pagamento mais longos. No entanto, é fundamental entender como funciona o início e o limite das parcelas para evitar surpresas desagradáveis.

Quando terá início?

O “Crédito do Trabalhador“, programa do governo federal de empréstimo consignado lançado no último dia 12, começa a valer no próximo dia 21 de março para os trabalhadores com carteira assinada (CLT), que inclui empregados domésticos e trabalhadores rurais, além de empregados de MEIs.

As solicitações podem ocorrer através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), que opta pela  proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. 

O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

Com o novo programa, batizado de “Crédito do Trabalhador”, quem tem carteira assinada poderá contratar essa modalidade de empréstimo usando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. Também pode usar 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que é de 40% do valor do saldo)

Limites

As parcelas do empréstimo consignável terão valor limitado a 35% do salário, ou seja, o valor das parcelas não podem passar de 35% do salário. As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial.

O trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS como garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. Caso ocorra a demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias – observado o limite legal.

Leia também:

Etapas do processo

O sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ocorrer a partir de 6 de junho.

A Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu para o Ministério do Trabalho o sistema do Crédito do Trabalhador. Que integra a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial. 

Como pedir o Crédito do Trabalhador

  • O crédito poderá ser solicitado por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
  • Para isso, o profissional deverá autorizar o acesso aos seus dados, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
  • Depois, o trabalhador receberá ofertas em até 24h;
  • Após uma análise da melhor opção, ele poderá contratar o empréstimo no canal do banco.

Vale destacar que o Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário, que continuará em vigor.

Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados.

Source link

Receita Saúde: a nova exigência fiscal para profissionais de saúde e pacientes – Jornal Contábil

Desde o início de 2025, a Receita Federal passou a exigir que determinados profissionais da saúde emitam recibos eletrônicos exclusivamente pelo aplicativo ou site da Receita Federal (Receita Saúde). Apesar da exigência, muitos ainda não se adequaram ou desconhecem as consequências do descumprimento. Já os pacientes precisam exigir esse novo tipo de recibo para garantir o direito à dedução no Imposto de Renda.

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física e possuem registro profissional devem usar o Receita Saúde. O sistema substitui os tradicionais recibos em papel e sua não utilização pode gerar penalizações, além de impedir a dedução da despesa pelo paciente.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2240/2024, a não emissão correta dos recibos pode resultar em multas mensais, fiscalizações e outras penalidades.

Pessoas Jurídicas

Já os profissionais que atuam como pessoa jurídica (CNPJ) continuam prestando contas por meio das declarações contábeis e fiscais da empresa, sem necessidade de realizar o recibo via Receita Saúde. Além disso, serviços não dedutíveis no Imposto de Renda, como os prestados por nutricionistas, não precisam aderir ao sistema.

Os recibos emitidos são automaticamente incorporados à declaração do profissional e do paciente, reduzindo erros e inconsistências. A Receita Federal busca, com isso, combater fraudes como a venda de recibos falsos para dedução indevida no IR. Antes do Receita Saúde, era comum que pacientes declarassem despesas sem que os profissionais as registrassem corretamente, o que levava à malha fina e a sanções fiscais.

Os pacientes devem se atentar, pois a ausência do recibo eletrônico compromete a dedução da despesa. Para conferir a emissão correta, basta acessar o aplicativo da Receita federal no campo Receita Saúde na seção de paciente. Esse controle facilita a declaração do Imposto de Renda e reduz riscos de autuação fiscal.

Emitindo os Recibos

Para emitir os recibos, o profissional deve acessar o aplicativo da Receita Federal e ir no campo Receita Saúde pelo celular (Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC no computador. O login é feito via conta Gov.br (nível prata ou ouro). No primeiro acesso, é necessário configurar o Carnê-Leão, informando ocupação e número de registro profissional. Após isso, basta selecionar “Novo recibo”, preencher os dados do pagador e beneficiário (quando aplicável), inserir o valor do serviço e a data do pagamento. Todos os recibos emitidos ficam registrados no Carnê-Leão Web e são incorporados à declaração pré-preenchida do paciente.

Leia Também:

Embora a implementação do Receita Saúde represente uma nova obrigação, ela também traz vantagens, como maior organização financeira para os profissionais. No entanto, é essencial que todos estejam adequados ao sistema para evitar erros e penalizações.

Para os pacientes, exigir o recibo eletrônico garante a dedução da despesa no Imposto de Renda, promovendo mais segurança fiscal. Ao centralizar e monitorar a emissão de recibos, o Receita Saúde fortalece o combate a fraudes e assegura maior transparência.

Diante desse novo cenário, contar com assessoria contábil e jurídica é essencial para evitar erros e garantir conformidade. Ao se adequar rapidamente, o profissional evita problemas fiscais e ainda ganha mais controle sobre suas receitas, tornando sua declaração mais simples e segura.


Guilherme Di Ferreira

Responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Pós graduando em Direito Tributário Aplicado pela BSSP, Diretor Adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO

Source link

Bolsa Família e BPC tem 4,1 milhões de pagamentos cancelados!! – Jornal Contábil

Em uma decisão que gerou debate, o governo cancelou 4,1 milhões de pagamentos irregulares do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) , uma medida que visa combater as fraudes e assegurar que os recursos públicos sejam destinados a quem realmente precisa. Esses números referem-se ao período de 2023 e 2024.

Os dados foram apresentados nesta terça-feira (18) pelo ministro da Assistência Social, Wellington Dias, durante o lançamento do Plano de Ação 2025 da Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e do Cadastro Único.

Motivo do cancelamento dos benefícios

O cancelamento do Bolsa Família e BPC foi motivado pela crescente detecção de fraudes e irregularidades nos cadastros dos beneficiários. A fraude nos cadastros tem sido um problema recorrente para os programas sociais, uma vez que pessoas que não têm direito aos benefícios conseguem se inscrever e, em alguns casos, continuam recebendo os pagamentos de forma indevida.

Segundo o ministro da Assistência Social, Wellington Dias, a medida foi tomada para garantir que o dinheiro público seja tratado com a máxima seriedade e eficiência. Ele afirmou que “cada centavo deve ser tratado com responsabilidade e destinado a quem realmente necessita.”

Leia também:

Plano de ação e fiscalização

A fiscalização é importante para manter a integridade dos programas. O governo anunciou um plano de ação para fortalecer a supervisão dos beneficiários e evitar fraudes futuras. Três eixos principais do plano de ação

  1. Qualificação do Cadastro Único: Melhorias dos dados dos beneficiários para garantir que apenas aqueles com direito aos benefícios sejam contemplados.
  2. Reforço na fiscalização: Aumento do acompanhamento tanto das pessoas que recebem os benefícios quanto dos responsáveis pelos programas sociais.
  3. Prevenção de fraudes: Implementação de novos mecanismos para evitar o repasse indevido de recursos.

A Polícia Federal também vai colaborar com o acompanhamento de denúncias sobre fraudes nos benefícios.

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, destacou a importância da ação integrada entre os órgãos federais e anunciou que, em breve, deve ser assinado um acordo de cooperação técnica para agilizar a troca de dados e fortalecer o combate às irregularidades.

O futuro dos programas sociais depende da eficácia dessas medidas de fiscalização. A expectativa é que, com a implementação do novo plano de ação, o Bolsa Família e o BPC se tornem mais justos e eficientes, beneficiando aqueles que realmente precisam.

Source link

Lista Atualizada: 38 Benefícios Sociais Acessíveis pelo Novo Cadastro Único – Jornal Contábil

O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta essencial para famílias de baixa renda no Brasil, servindo como a principal via de acesso a uma vasta gama de programas sociais do governo federal. Com a recente implementação do “Novo Cadastro Único”, o sistema passou por atualizações significativas, aprimorando a precisão e a eficiência na distribuição de benefícios. Este novo cadastro é agora um pré-requisito indispensável para quem busca acesso ao Bolsa Família, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a outros 36 programas sociais, totalizando 38 benefícios.

O Que é o Cadastro Único e Porque da Sua Importância?

O CadÚnico é um sistema que identifica e caracteriza as famílias brasileiras de baixa renda. Ao coletar e organizar informações detalhadas sobre a situação socioeconômica dessas famílias, o governo federal pode direcionar seus programas sociais de forma mais eficaz, garantindo que os recursos cheguem a quem realmente necessita. É importante ressaltar que a gestão do CadÚnico é descentralizada, sendo operacionalizado e atualizado pelas prefeituras municipais em todo o país.

Quem Pode se Cadastrar no Novo Cadastro Único?

O acesso ao CadÚnico é destinado principalmente a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Então, famílias com renda superior também podem se cadastrar caso desejem acessar programas específicos que exigem a inscrição no sistema.

As Vantagens do Novo Cadastro Único:

As atualizações implementadas no Novo Cadastro Único visam aumentar a precisão das informações e fortalecer os mecanismos de controle, prevenindo fraudes e assegurando que os benefícios sejam concedidos de forma justa e transparente. Manter o cadastro atualizado é crucial para a continuidade do recebimento de benefícios como o Bolsa Família e o BPC, além de abrir portas para outros 36 programas sociais oferecidos pelo governo federal.

Acesso a 38 Programas Sociais:

Estar inscrito no Novo Cadastro Único garante acesso a 38 programas sociais oferecidos pelo governo federal, incluindo:

  • Bolsa Família
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Tarifa Social de Energia Elétrica
  • Entre outros.

Onde Realizar o Cadastro:

O cadastro é realizado presencialmente em postos de atendimento das prefeituras ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Leia Também:

Recomendações Importantes:

  • Mantenha o cadastro sempre atualizado, informando quaisquer mudanças na renda, composição familiar ou endereço.
  • Para informações detalhadas, consulte o site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Lista de Benefícios Acessíveis Pelo Cadastro Único:

Segue a tabela com os 38 beneficios que utilizam o Cadastro Único:

Número Nome do Benefício
1 Programa Bolsa Família
2 Programa Minha Casa Minha Vida
3 Tarifa Social de Energia Elétrica
4 Isenção de Taxas em Concursos Públicos
5 Telefone Popular
6 Carteira do Idoso
7 Programa Brasil Carinhoso
8 Programa de Cisternas
9 Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental)
10 Programa Nacional de Reforma Agrária
11 Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais
12 Benefício de Prestação Continuada (BPC)
13 ID Jovem
14 Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR)
15 Crédito Instalação
16 Programa Água para Todos
17 Programa Luz para Todos
18 Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater)
19 Programa Nacional de Crédito Fundiário
20 Sistema Nacional de Emprego (SINE)
21 Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)
22 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
23 Programa Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
24 Auxílio Gás dos Brasileiros
25 Programa Casa Verde e Amarela
26 Programa Ecoforte
27 Programa Garantia-Safra
28 Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
29 Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE)
30 Programa Bolsa Atleta
31 Programa Agente Jovem
32 Programa Brasil Alfabetizado
33 Programa Saúde da Família
34 Programa Farmácia Popular
35 Programa de Residências Inclusivas
36 Programa Criança Feliz
37 Serviços Socioassistenciais
38 Programa PROJOVEM

Resumo

O Cadastro Único (CadÚnico) é um instrumento essencial para o acesso a programas sociais no Brasil, funcionando como uma porta de entrada para 38 benefícios do governo federal, incluindo o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Recentes atualizações no sistema resultaram no “Novo Cadastro Único”, que visa aprimorar a precisão das informações e garantir que os benefícios cheguem às famílias que realmente necessitam.

Para se cadastrar, é necessário ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, embora famílias com renda superior possam se inscrever para acessar programas específicos. O cadastro é realizado presencialmente em postos de atendimento das prefeituras ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Manter o cadastro atualizado é crucial para continuar recebendo benefícios e ter acesso a uma gama maior de programas sociais. A lista completa dos 38 benefícios acessíveis pelo CadÚnico pode ser consultada na tabela acima.

Em resumo, o Novo Cadastro Único é uma ferramenta fundamental para a inclusão social e o combate à pobreza no Brasil.

Source link

Mais de 10 milhões de pessoas têm dinheiro a receber e desconhecem. Confira!! – Jornal Contábil

A partir de 28 de março, mais de 10 milhões de brasileiros terão a chance de resgatar um total de R$ 26,3 bilhões esquecidos no antigo fundo PIS/Pasep. 

Os valores pertencem a trabalhadores do setor privado e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque.

O saldo pode ter consulta por meio do site Repis Cidadão, lançado pelo Ministério da Fazenda, ou pelo aplicativo do FGTS. 

Segundo o governo, o valor médio disponível por pessoa é de aproximadamente R$ 2,8 mil, corrigido pela inflação, mas pode variar conforme o tempo trabalhado e o salário recebido na época.

Como saber se tenho dinheiro a receber?

Os trabalhadores podem conferir se possuem valores esquecidos acessando a plataforma Repis Cidadão. O procedimento é simples:

  • Acesse repiscidadao.fazenda.gov.br;
  • Clique em “Entrar com gov.br” (é necessário ter conta nos níveis prata ou ouro);
  • Faça login com CPF e senha, e autorize o acesso;
  • Insira o NIS (Número de Identificação Social), encontrado na carteira de trabalho, no site Meu INSS ou no extrato do FGTS;
  • Clique em “Pesquisar”. Se houver saldo disponível, o site informará os próximos passos para solicitar o saque.

Leia também:

Como solicitar o saque?

O pedido de resgate pode ser presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS.

Caso o beneficiário ainda esteja vivo, basta apresentar um documento oficial com foto. Para herdeiros, será necessário apresentar documentação adicional, como:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício;
  • Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os sucessores, confirmando o direito ao saque.

Quando o dinheiro será depositado?

Após a solicitação, a Caixa analisará o pedido e repassará as informações ao Ministério da Fazenda. O pagamento ocorrerá diretamente na conta bancária do beneficiário ou via conta poupança social digital,
Se o saque não tiver solicitação até setembro de 2028, os valores terão reincorporação definitiva ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de recuperação.

O que vem a ser o antigo PIS/Pasep

Criado em 1970, o PIS/Pasep visava aumentar a poupança de trabalhadores privados e servidores públicos. Em 1975, os programas foram unificados no Fundo PIS-Pasep, extinto em 1988 e substituído pelo abono salarial atual. Em 2020, as cotas sem saque se transferiram para o FGTS e, em 2023, para o Tesouro Nacional.

O abono salarial atual, pago anualmente, é diferente do antigo fundo, sendo destinado a trabalhadores que cumpram os requisitos do programa.

Source link

Com inflação, Copom deve elevar juros a 14,25% ao ano, segundo especialista da FIPECAFI – Jornal Contábil

A reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil, em que o resultado da Taxa Selic sairá nesta quarta-feira (19), projeta um novo aumento, possivelmente elevando a 14,25% ao ano, ou seja, 1% percentual. Essa decisão está alinhada com as expectativas do mercado e com a postura adotada pelo Comitê nas reuniões anteriores para combater a inflação e manter a estabilidade econômica, segundo o especialista da FIPECAFI.

George Sales, coordenador de mestrado da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI) acredita nesse acréscimo e ainda explica que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) também colabora para isso, já que registrou uma alta de 1,31% em fevereiro de 2025, conforme dados divulgados hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Este é o maior índice para o mês desde 2003. No acumulado dos últimos 12 meses, o IPCA atingiu 5,06%, ultrapassando o teto da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que é de 4,5% para 2025”, comenta.

Em fevereiro, destacam-se os custos da energia elétrica residencial com um aumento significativo de 16,80%, contrastando com a redução de 14,21% observada em janeiro e essa variação é atribuída ao término do bônus de Itaipu, que havia proporcionado uma diminuição temporária nas tarifas anteriormente. No setor de educação, os cursos regulares registraram um acréscimo de 5,69%, consequência dos ajustes anuais nas mensalidades escolares, típicos do início do ano letivo e, por fim, o segmento de alimentação e bebidas experimentou uma elevação de 0,70%, impulsionada principalmente pelo aumento nos preços de ovos de galinha e café moído.

“Além disso, o Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central em 10 de março, mostrou que a expectativa do mercado financeiro para a inflação deste ano subiu de 5,65% para 5,68%, indicando uma tendência de alta nas projeções inflacionárias”, completa Sales.

De acordo com o Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central, a expectativa do mercado é de que a Selic atinja 15% até o final de 2025. Economistas de instituições financeiras, também revisaram suas projeções recentemente, prevendo que a taxa Selic possa alcançar entre 15,5% e 15,75% ainda no primeiro semestre de 2025, devido ao aumento das expectativas de inflação, desvalorização cambial e preocupações fiscais.

Nas atas anteriores do Copom, o Comitê tem enfatizado a necessidade de manter uma política monetária restritiva para assegurar a convergência da inflação à meta estabelecida, como explica o coordenador de mestrado da FIPECAFI, George Sales. “O Copom tem demonstrado preocupação com a persistência das pressões inflacionárias e a importância de ancorar as expectativas de inflação e ações fiscais”, finaliza.

Source link

Cuidado com as multas! Dirbi tem prazo de envio até amanhã (20) – Jornal Contábil

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) tem prazo de envio até amanhã, dia 20 de março, referente ao período de janeiro/25. Nesta obrigação deve-se relatar mensalmente os benefícios fiscais que utilizam.

A regulamentação da DIRBI estabeleceu-se pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024.

Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como premissas dois pontos principais:

  • Identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado;
  • E saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

Leia também:

 Quem precisa entregar a DIRBI

A entrega da DIRBI não é obrigatória para todas as empresas, conforme estabelecido na Instrução Normativa, somente se estiver utilizando os benefícios e/ou renúncias fiscais federais previstos na própria instrução.

Empresas do Simples Nacional também devem fazer DIRBI pois, apesar de existir previsão dentro da Instrução Normativa para dispensa na maioria dos casos, há uma situação em que a empresa do Simples Nacional usufruindo de benefício e/ou renúncia fiscal federal deverá entregar.

 Prazo da entrega da DIRBI

O prazo de entrega deve ocorrer todo o dia 20 de cada mês. Ela deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Quais as informações precisam constar?

A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos seguintes incentivos, renúncias, benefícios e imunidades:

  •  Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  • Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  • Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
  • Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  • Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  • Óleo bunker
  • Produtos farmacêuticos
  • Desoneração da folha de pagamentos
  • Carne bovina, ovina e caprina – exportação e industrialização
  • Carne suína e avícola
  • Café (torrado e não torrado), laranja, soja e produtos agropecuários gerais

Multas e penalidades

Há multas pesadas para as empresas que não entregarem a Dirbi no prazo. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIRBI no prazo ou apresentá-la em atraso estará sujeita à penalidade, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta apurada no período (limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos):

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
  • 1% para receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
  • 1,5% para receitas acima de R$ 10 milhões.

Além disso, independentemente das penalidades acima, pode-se aplicar multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio!

Acesse:

Source link

Pé-de-Meia pode custar R$ 10 bilhões aos cofres públicos em 2025 – Jornal Contábil

O Programa Pé-de-Meia visa fornecer um incentivo financeiro-educacional para estudantes do ensino médio, evitando a evasão escolar e motivando os alunos, mas como todo programa governamental, ele possui um orçamento anual.

Existe um valor para ser destinado anualmente ao programa e que deve ser repassado aos estudantes, porém, segundo as estimativas, o orçamento do governo deve ultrapassar o valor reservado para este ano, que era de R$ 1 bilhão. Os recursos para o Pé-de-Meia não foram incluídos no Orçamento até o momento.

A estimativa para o programa do Ministério da Educação (MEC) é que o custo total do programa durante este ano chegue a, aproximadamente, R$ 10 bilhões, superando em muitas vezes o valor inicial. O governo recebeu 120 dias para inclusão dos recursos do programa no Orçamento de 2025.

O valor destinado ao programa

Segundo líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), há R$ 1 bilhão previsto para Pé-de-Meia no orçamento. E se o remanejamento de despesas previsto não cubrir o total do Pé-de-Meia, os valores faltantes vão vir por um projeto de lei do Congresso Nacional (PLN).

“O Tribunal de Contas da União (TCU) deu prazo ao governo de 120 dias para encaixar no orçamento todo o Pé-de-Meia. O governo está na metade desse prazo, ainda temos mais 60 dias para isso. O governo vai encaminhar posteriormente um PLN com o remanescente”, afirma o parlamentar.

Para custear os recursos do programa em 2023, foram autorizados pelo Congresso Nacional a criação de ação orçamentária específica e o aporte no valor de R$ 6 bilhões. Em 2024 houve novo aporte de R$ 6 bilhões ao Fipem, também autorizado pelo Congresso Nacional.

Leia também:

Como funciona o Pé-de-Meia?

A finalidade do programa é a permanência do estudante de baixa renda no ensino médio, oferecendo uma espécie de bonificação financeira por presença e aprovação do estudante, o que acaba sendo uma motivação.

Entenda como funciona:

“O estudante do ensino médio regular recebe o Incentivo-Matrícula (R$ 200) e o Incentivo-Frequência (R$ 200 mensais por nove meses, caso cumpra o mínimo de 80% do total de horas letivas). Para a educação de jovens e adultos (EJA), ao comprovar a matrícula, o estudante recebe incentivo de R$ 200, além de Incentivo-Frequência mensal de R$ 225 por 8 meses, também condicionados à mesma frequência mínima. Ambos os incentivos ficam disponíveis para saque” afirma o Ministério da Educação

Além desses valores, o estudante também ganhar R$ 1.000 ao final de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser sacados da poupança após o término do ensino médio.

MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio! Conheça Agora

Source link

Copom deve elevar Taxa Selic hoje; Entenda – Jornal Contábil

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central nessa quarta-feira (19) deve elevar a taxa básica de juros (Selic) em 1 ponto percentual, atingindo 14,25% ao ano. Essa decisão visa conter a crescente inflação, que tem pressionado a economia brasileira.

Expectativas do Mercado

O Copom havia mencionado sobre uma desaceleração da atividade econômica, embora analistas não considerem que seja provável uma recessão. Além disso, o mercado financeiro já esperava um aumento de 1 ponto percentual na taxa de juros, mas agora, as atenções se voltam para o comunicado do BC que fornecerá pistas sobre os próximos passos da política monetária.

Projeções futuras para a Selic

Economistas divergem sobre o futuro da Selic. Alguns acreditam que o Banco Central poderá reduzir o ritmo de aumento nas próximas reuniões, enquanto outros projetam que a taxa de juros atingirá 15% ao final do ciclo.

Inflação

A inflação no Brasil tem sido um desafio constante, pressionada por diversos fatores internos e externos. Ao que tudo indica, com o atual ambiente inflacionário a cautela econômica será maior, principalmente pelo aumento da incerteza global.

O Produto Interno Bruto (PIB) deste ano foi reduzido de 2,06% para 1,99%, o que indica uma incerteza econômica. Enquanto isso, para os dois anos seguintes, estima-se que o crescimento econômico se mantenha estável em 2%.

O atual cenário inflacionário e a incerteza global exigem cautela por parte do Banco Central. A decisão do Copom terá impactos significativos na economia brasileira.

Source link