CFC faz alerta sobre “e-mails fake” com falsas cobranças de anuidades – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu um comunicado urgente nesta semana alertando os profissionais da categoria sobre a circulação de mensagens fraudulentas. 

Golpistas têm utilizado e-mails e aplicativos de mensagens para simular cobranças oficiais de anuidades do Sistema CFC/CRCs, visando desviar pagamentos e capturar dados pessoais dos contadores.

A tática, conhecida como phishing, consiste no envio de boletos falsos ou links maliciosos acompanhados de mensagens com tom de urgência. Em muitos casos, os criminosos oferecem descontos “imperdíveis” ou ameaçam a aplicação de penalidades imediatas para pressionar a vítima a realizar o pagamento sem conferir a autenticidade do documento.

Leia também:

Segurança Digital

De acordo com o órgão, a principal forma de identificar a fraude é observar o domínio do remetente. O CFC destaca que todos os seus e-mails institucionais possuem, exclusivamente, o domínio @cfc.org.br. Mensagens enviadas por provedores genéricos (como Gmail ou Outlook) ou domínios que apenas mimetizam o nome do conselho devem ser descartadas.

Dessa forma, especialistas em segurança da informação orientam que o profissional não deve clicar em links nem abrir anexos de mensagens suspeitas. 

Uma técnica simples de verificação é passar o ponteiro do mouse sobre o link — sem clicar — para conferir se o endereço real que aparece no rodapé do navegador corresponde ao portal oficial do órgão.

Calendário e Pagamentos

As anuidades de 2026 possuem regras específicas de desconto e prazos que variam conforme a data de pagamento e a modalidade de registro (Pessoa Física ou Jurídica). 

Assim, o CFC reforça que o procedimento seguro para a emissão de guias deve ocorrer diretamente nos portais de serviços dos Conselhos Regionais (CRCs) de cada estado.

“Caso o profissional receba uma abordagem duvidosa, a recomendação é não compartilhar qualquer dado pessoal, guardar a mensagem como evidência e procurar o CRC de sua jurisdição para verificação”, diz trecho da nota.

Por fim, para mais informações ou denúncias de fraudes, o profissional deve acessar o site oficial do seu respectivo Conselho Regional ou o portal do CFC em www.cfc.org.br.

Curso de Recuperação do Simples Nacional:

Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


Source link

Vales refeição e alimentação sob novas regras a partir de fevereiro – Jornal Contábil

A partir de fevereiro de 2026, o cenário dos benefícios corporativos no Brasil deixa de ser um mercado de nicho dominado por poucas empresas para se tornar um ecossistema mais dinâmico e competitivo. 

A implementação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) não representa apenas uma mudança burocrática, mas uma reforma estrutural que visa corrigir distorções históricas entre empresas, trabalhadores e o setor de serviços.

Fim das Práticas Anticompetitivas

Historicamente, o mercado de vales alimentação e refeição foi marcado pelo fenômeno do “rebate”. Nesse modelo, as operadoras de cartões ofereciam descontos financeiros para as empresas contratantes como forma de ganhar o contrato. 

No entanto, essa “vantagem” para o RH não era gratuita: para compensar o desconto dado à empresa, as operadoras cobravam taxas elevadas dos restaurantes e demoravam a repassar o pagamento.

O novo marco regulatório ataca esse ciclo ao proibir o rebate de forma definitiva. Ao estabelecer um teto de 3,6% para a taxa de serviço (MDR) e reduzir o prazo de repasse para 15 dias, o governo busca desonerar o setor de bares e restaurantes. 

A lógica é a seguinte: ao reduzir o custo para o comerciante, espera-se uma redução indireta no preço final das refeições ou, no mínimo, a sobrevivência financeira de pequenos estabelecimentos que antes eram asfixiados pelas taxas de até 7%.

Leia também:

Liberdade de escolha e Interoperabilidade

Outro ponto fundamental da reforma é a interoperabilidade. Até então, o mercado brasileiro funcionava em “circuitos fechados”, onde um restaurante precisava de múltiplas maquininhas para aceitar diferentes bandeiras. 

A nova regulamentação promove a abertura das redes, permitindo que qualquer cartão seja aceito em qualquer terminal de pagamento credenciado.

Essa mudança promove uma democratização do consumo. Para o trabalhador, o benefício deixa de ser uma “moeda restrita” e passa a ter uma liquidez próxima à do dinheiro vivo dentro do ecossistema de alimentação. 

A longo prazo, a possibilidade de portabilidade do benefício — permitindo que o empregado escolha a operadora que oferece o melhor aplicativo ou a melhor rede de descontos — coloca o trabalhador, e não mais o empregador, no centro da estratégia de retenção de talentos.

Desafios

Contudo, a modernização traz consigo um rigor maior na fiscalização. Com a popularização dos “cartões flexíveis”, muitos trabalhadores passaram a utilizar o saldo de alimentação para fins diversos, como vestuário ou serviços digitais. 

As regras que entram em vigor em fevereiro reafirmam o caráter do benefício. O Estado argumenta que a isenção fiscal concedida às empresas por meio do PAT existe para garantir a saúde e a capacidade laborativa do cidadão. 

Portanto, o uso do saldo para itens não alimentares desvirtua a função social do programa. O desafio, agora, recai sobre a tecnologia: as operadoras deverão implementar sistemas de bloqueio por categoria (MCC) cada vez mais precisos para garantir que o bife e o feijão não sejam trocados por assinaturas de streaming.

Conclusão

Em resumo, as novas regras chegam para colocar ordem na casa. O objetivo é que o dinheiro do seu benefício renda mais e seja aceito em mais lugares, sem que o dono do restaurante precise pagar taxas absurdas por isso. 

No fim das contas, ganha o trabalhador, que tem mais opções de onde comer, e ganha o pequeno comerciante, que recebe o pagamento mais rápido e com menos descontos.

Curso de Recuperação do Simples Nacional:

Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:

Source link

Publicação do Programa EFD ICMS IPI versão 6.0.2  – Jornal Contábil

O EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido o SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.

Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, o que diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.

Leia também:

Programa EFD ICMS IPI Versão 6.0.2 

Foi disponibilizada a versão 6.0.2 do PVA da EFD ICMS IPI, com correção de erro relacionado com o relatório de saída dos registros D700.

Download através do link:

Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. 

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

Curso Viver de Contabilidade: 

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


Source link

Publicada versão 11.3.7 do programa da ECF  – Jornal Contábil

A área da contabilidade sofre com mudanças frequentes em suas regras, o que resulta na necessidade constante de atualização por parte dos contadores. 

Nesta linha, os profissionais do mercado contábil que não reciclam os seus conhecimentos correm o risco de ameaçar o crescimento do negócio, trabalhando com regras e procedimentos desatualizados.

Com certeza, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou muito a rotina contábil porque a transmissão dos documentos ocorre eletronicamente. 

Saiba que o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Portanto, é bom ficar atento!

Acompanhe a leitura!

ECF: publicação da versão 11.3.7

Foi publicada a versão 11.3.7 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.3.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.  

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

Leia também:

ECF: quem tem a obrigação de entregar?

Tem o dever de entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas da apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;  
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Curso Viver de Contabilidade: 

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


Source link

Mais que contabilidade: estratégia para pagar menos impostos e crescer com segurança! – Jornal Contábil

Você já parou para pensar quais diferenciais competitivos podem tornar seu escritório contábil ainda melhor e mais valorizado?

Como a contabilidade exige muita responsabilidade e confiança, inovar e acompanhar as novidades é essencial para se destacar no mercado.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre diferenciais competitivos para seu escritório contábil e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Ofereça Serviços Especializados

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Atualmente, os escritórios de contabilidade funcionam mais como assessorias.

Claro, seu foco é contabilidade, por isso você iniciou seu negócio, porém, adicionar valores que fazem parte do mundo contábil pode ser vantajoso para você.

Oferecer serviços que estão dentro de seu escopo e que, de fato, serão úteis para seus clientes é bastante importante.

Podemos ver com bons olhos as consultorias de finanças, pois ajudam os clientes a atingirem seus objetivos com maior rapidez.

Naturalmente, sua empresa agregará maior valor, principalmente de conhecimento interno, e garantirá maior confiança de seus clientes atuais, bem como prospectará novos com maior facilidade.”

3. Ofereça um Bom Atendimento

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Atender bem ao cliente não é oferecer serviços que não são úteis para eles.

Um serviço bem executado e dúvidas esclarecidas valem mais do que brindes ou serviços que não trarão vantagens.

Procure se informar sobre como está o nível de satisfação do cliente com sua empresa, especialize-se nas áreas em que o nicho de seus clientes se encontra, para que você possa solucionar seus problemas com maior eficiência.

Desenvolva a proatividade em relação ao cliente, e não a reatividade.

Ter mais de dois tipos de canais de comunicação com seus clientes pode ser uma boa ideia.

Assim, eles não ficarão restritos a uma única maneira de se comunicar com você e, como consequência, terão maior conforto.”

3. Invista em Tecnologia

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Certamente você sabe que um escritório de contabilidade lida com um volume muito alto de dados e informações e, ainda, de diferentes clientes.

Cada um de seus clientes necessita de um tipo de serviço, que, se prestamos com exclusividade, coloca nossa empresa um passo à frente das outras.

Logo, a administração e o gerenciamento desse volume alto de informações devem ocorrer de perto.

E, claro, fica praticamente inviável se tornar competitivo no mercado se esse controle se der sem o auxílio da tecnologia.

Investimentos em equipamentos que darão maior agilidade aos processos, otimizando tempo na hora de procurar ou processar informações, é bastante vantajoso.”

Quer ajuda para implementar em seu negócio?

Teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!

Clique aqui ou acesse e veja a análise de cada item vendido do seu cliente em questão de minutos!

Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!

Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “3 Diferenciais Competitivos para seu escritório contábil se destacar” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 28/03/2018.

Source link

Empresas do Simples serão engolidas pela Reforma se não fizeram isso – Jornal Contábil

O ano de 2026 finalmente chegou, e com ele a temida Reforma Tributária está batendo à porta. A nova reforma não é brincadeira e não deve ser tratada como algo a se resolver futuramente.

Enquanto você, pequena empresa que está no Simples Nacional, está focada exclusivamente em vender, as grandes empresas estão focadas em planejamento, em adequação para as novas regras da Reforma.

E o resultado? No final das contas, sua empresa pode ser a mais afetada pelas mudanças, enquanto as grandes empresas continuarão saudáveis e lucrando muito.  E não adianta dizer que é apenas porque os pequenos são os mais atingidos, afinal, você ainda tem tempo para se preparar, assim como os grandes players.

O que empresas do Simples Nacional precisam fazer?

Você, como empresário do Simples Nacional, não precisa faturar milhões de reais por ano para ter eficiência fiscal. O que você precisa é parar de tratar os seus impostos como uma “conta fixa a ser paga todo mês” e começar a tratar como uma variável que deve ser gerenciada.

Com a Reforma Tributária chegando, você precisa ter estratégia para não ser atingido e se beneficiar das novas mudanças, e aqui vamos te passar 5 insights estratégicos e práticos que você precisará adotar para não ser engolido pela Reforma Tributária.

1. Imposto não é custo fixo

Vários empresários, especialmente aqueles que estão no Simples Nacional, tratam os impostos como uma conta que vence todo mês, igual como trata uma “conta de luz”, e são esses empresários que vão pagar mais do que deveriam.

A reforma tributária está substituindo vários tributos por IBS e CBS, e essa substituição muda a lógica de créditos, exigindo uma gestão ativa. Quem não analisar operação por operação, vai recolher imposto desnecessário.

Um exemplo muito comum é de empresas que vendem produtos sujeitos à tributação monofásica, mas que continuam recolhendo PIS e Cofins como se tivessem direito ao crédito.

No papel, tudo parece certo e você segue feliz. Mas, na realidade, isso significa dinheiro indo embora do seu caixa todos os meses sem total necessidade. E com a reforma, essa lógica se intensifica ainda mais.

A regra aqui é: quem não revisar a forma como tributa cada operação vai pagar mais imposto sobre imposto sem perceber, e vai estar tirando dinheiro que poderia entrar no seu bolso e no bolso da sua empresa.

2. Enquadramento fiscal precisa ser revisto com frequência

Hoje, sua empresa enquadrada no Simples Nacional pode estar confortável, mas, amanhã, com o IBS e CBS funcionando plenamente, ela pode se tornar muito menos competitiva que uma outra empresa que está no Lucro Presumido, apenas porque não gera crédito para os seus clientes.

Vamos imaginar uma prestadora de serviços que atende grandes empresas. Se ela não gerar crédito, o cliente vai pressionar o preço ou, pior de tudo, vai trocar de fornecedor.

Nesse ponto, não estamos falando de um imposto ainda maior, mas sim de uma perda de mercado simplesmente porque você não teve estratégia e não foi atrás de informação por estar no conforto do seu Simples Nacional.

3. Entender a cadeia de tributação será tão importante quanto vender

Com a reforma tributária, duas empresas com o mesmo faturamento podem pagar valores totalmente diferentes de imposto, e isso não é brincadeira, será muito mais comum do que se imagina, e o pior? Pode ser você quem estará pagando mais!!

Um exemplo: uma empresa compra insumos sem direito a crédito e vende para seus clientes que exigem o crédito. O imposto “gruda no preço”. Já o seu concorrente acaba estruturando fornecedores e operações para maximizar o crédito.

O resultado? Uma empresa vai vender com margem e a outra vai sobreviver apertada, isso mesmo faturando exatamente a mesma coisa!!!

Fique atento! A reforma tributa o destino, ampliando a lógica de créditos. Se a empresa não souber quem gera crédito, quem não gera e onde ela se perde, vai acabar pagando muito mais imposto embutido em cada etapa.

4. Revisão fiscal deve virar rotina na sua empresa

Muitas vezes, produtos com tributação monofásica podem ser tributados duas vezes, e o resultado é um só: dinheiro sendo sugado pelo ralo e você sem ter a menor ideia disso, já que esse tipo de erro não dá nenhum tipo de sinal.

A revisão fiscal não deve ser uma exceção, deve ser uma regra, especialmente para as empresas que nunca revisam NCM, CST e forma de apuração.

Com a reforma tributária, o volume de novas regras vai aumentar, e o resultado: os erros vão se multiplicar. E quando falamos de mais erros, estamos falando de mais dinheiro que você pode perder.

As empresas que não criarem uma rotina de revisão trimestral ou semestral vão acumular prejuízos silenciosos todos os meses e muitas vezes vão achar que “estão sendo roubadas com impostos cada vez mais altos”, quando poderiam estar pagando muito menos impostos se tivessem fazendo uma revisão fiscal com frequência.

Source link

Caixa já liberou o calendário dos pagamentos de saque-aniversário 2026 – Jornal Contábil

Trabalhadores de todo o país já podem se organizar para o cronograma de retiradas do FGTS em 2026. O saque-aniversário, alternativa ao modelo tradicional de rescisão, permite que o titular acesse uma parcela de seus fundos (contas ativas e inativas) anualmente, sempre no mês de seu nascimento. 

No entanto, a escolha exige cautela: ao aderir, o profissional abre mão de sacar o saldo integral caso seja demitido sem justa causa, mantendo direito apenas à multa rescisória de 40%.

Dinâmica de prazos e adesão

Para receber os valores ainda este ano, o trabalhador deve formalizar a opção pelo aplicativo do FGTS ou site da Caixa até o último dia do mês de seu aniversário. Caso a adesão ocorra após esse período, o dinheiro só será liberado no ciclo de 2027.

A Caixa Econômica Federal alerta para o prazo de resgate: o montante fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser retirado em até dois meses após essa data. 

Por exemplo, quem faz aniversário em março tem do dia 2 de março até o dia 29 de maio para realizar o saque. Se o trabalhador decidir migrar para a modalidade exatamente no mês de aniversário, a liberação ocorre em até cinco dias úteis.

Leia também:

Valores do saque-aniversário 2026

Faixa de saldo no FGTS Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500 50%                       –
De R$ 500,01 a R$ 1.000 40% R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 30% R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 20% R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 15% R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 10% R$ 1.900
Acima de R$ 20.000 5% R$ 2.900

Calendário do saque-aniversário 2026

Os recursos ficam liberados conforme o mês de nascimento:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
  • Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
  • Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
  • Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

O que acontece em caso de demissão?

Se o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário e for demitido sem justa causa, receberá apenas a multa rescisória de 40%. O restante do saldo permanece no fundo e estará acessível nos próximos saques anuais. 

Se o trabalhador solicitar retorno ao saque-rescisão, a mudança de modalidade só se concretiza após o período de carência, e a regra vigente será a do saque-aniversário até o final desse prazo.

Planejamento é essencial

A decisão pelo saque-aniversário deve ser tomada com base na necessidade imediata de liquidez versus a segurança em caso de desemprego. 

Vale lembrar que, se o trabalhador se arrepender da escolha, ele pode retornar à modalidade de saque-rescisão a qualquer momento. Contudo, a mudança só passará a valer após um período de carência de 25 meses (dois anos e um mês) após a solicitação. 

Por isso, especialistas recomendam que a adesão ocorra apenas se o valor tiver como destino investimentos ou quitação de dívidas com juros mais altos que a rentabilidade do fundo.

Curso de Recuperação do Simples Nacional:

Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


Source link

Projeto pode vetar dupla multa sobre IRPJ e CSLL – Jornal Contábil

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 703/25, que visa acabar com a chamada “dupla penalidade” aplicada a empresas no recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto proíbe a aplicação conjunta da multa isolada e da multa de ofício quando o contribuinte deixa de efetuar os recolhimentos mensais por estimativa.

Atualmente, empresas que optam pela apuração anual desses tributos devem realizar pagamentos mensais estimados. Caso não o façam, a Receita Federal aplica hoje duas punições distintas sobre a mesma falha. 

A proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), busca consolidar na lei o que já é entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) por meio da Súmula 105/14, que condena a concomitância das multas.

Leia também:

Entendendo o conflito

No cenário atual, a confusão ocorre porque a Receita Federal interpreta a falta de pagamento das antecipações mensais como uma infração autônoma, gerando a multa isolada (de 50%). 

No entanto, quando esse erro é identificado em uma fiscalização que apura o saldo final do imposto devido no ano, o Fisco aplica também a multa de ofício (de 75%).

O projeto de lei argumenta que, como as estimativas são meras antecipações do imposto final, punir o contribuinte duas vezes pelo mesmo erro de cálculo configura um excesso. 

Se aprovada, a lei garantirá que a punição maior (de ofício) absorva a menor, evitando que as multas somadas cheguem a 125% do valor devido, o que é visto por especialistas como um confisco.

Tramitação

O PL 703/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso receba parecer favorável, o texto seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso.

Curso Viver de Contabilidade: 

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


Source link

Receita Federal anula multas da DCTFWeb de 31 de dezembro – Jornal Contábil

A Receita Federal anunciou o cancelamento das multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 31 de dezembro de 2025. 

A medida, oficializada pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 1 e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), traz alívio para empresas e pessoas físicas equiparadas que perderam o prazo relativo ao período de apuração de novembro de 2025.

O cancelamento é específico para as penalidades geradas exclusivamente na véspera do Ano Novo e abrange tanto a DCTFWeb Geral quanto a DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista. 

A decisão do Fisco corrige o fluxo de cobranças automáticas geradas no encerramento do exercício passado para os contribuintes que transmitiram o documento fora da data regulamentar.

Restituição e compensação

Para os contribuintes que já quitaram o boleto da multa, a Receita Federal informou que o valor não está perdido. Será possível solicitar a devolução do dinheiro ou utilizá-lo para abater outros tributos por meio do sistema PER/DCOMP Web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Já no caso de empresas que utilizaram créditos tributários para compensar o débito da multa, o procedimento será o cancelamento ou a retificação da declaração de compensação original. 

O processo deve seguir os ritos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, excluindo o débito que agora foi tornado sem efeito pelo governo.

Leia também:

Passo a passo para o contribuinte

  • Multa não paga: O débito será baixado automaticamente dos sistemas da Receita, sem necessidade de ação do contribuinte.
  • Multa paga: O empresário deve acessar o portal e-CAC e formalizar o pedido de restituição via PER/DCOMP Web.

Compensação realizada: É necessário retificar a declaração enviada anteriormente para reaver o crédito utilizado indevidamente.

Curso de Recuperação do Simples Nacional:

Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! Acesse:



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


Source link

PGDAS e Defis: novas regras de multas por atraso já estão em vigor – Jornal Contábil

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentas à mudança no rigor da fiscalização que teve início em 1º de janeiro de 2026. 

A Receita Federal emitiu um alerta sobre as novas regras de multas por atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis, estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025. A principal alteração é o fim do “prazo de carência”: a penalidade passará a ser aplicada imediatamente após o vencimento da obrigação.

O que muda no PGDAS-D?

Até o fim de 2025, a multa por atraso no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) só começava a ser cobrada a partir do quarto mês do ano seguinte ao fato gerador.

Com a nova regulamentação (Resolução CGSN nº 183/2025), a multa por atraso na entrega da Declaração (MAED) será disparada no dia seguinte ao vencimento. Como o PGDAS-D deve ser entregue até o dia 20 de cada mês, o atraso já gerará custo imediato para o caixa da empresa a partir do dia 21. 

O Fisco ressalta que a nova regra valerá inclusive para declarações de anos anteriores que forem entregues após a virada de 2026.

Leia também:

Penalidades para a Defis

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), entregue anualmente até 31 de março, também terá critérios de punição rígidos:

  • Atraso: Multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos impostos.
  • Erros ou omissões: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas.

Estímulo à autorregularização

Para incentivar o cumprimento voluntário das obrigações, a Receita Federal manterá a redução de 50% no valor das multas para quem entregar as declarações fora do prazo, desde que o faça espontaneamente, antes de qualquer notificação oficial ou início de procedimento de fiscalização.

Como regularizar

Especialistas recomendam que os contribuintes utilizem os últimos meses de 2025 para auditar suas contas. A consulta de pendências pode ser feita pelo portal e-CAC, no menu “Situação Fiscal”, ou diretamente no Portal do Simples Nacional.

A estratégia da Receita, segundo o órgão, é alinhar o comportamento dos pequenos negócios às boas práticas de conformidade tributária trazidas pela reforma tributária, evitando o acúmulo de passivos fiscais que podem comprometer a sobrevivência das empresas.

Onde consultar

  • Portal e-CAC: Acesso via Gov.br ou certificado digital. Caminho: Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências.
  • Portal do Simples Nacional: Menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração.

Curso de Recuperação do Simples Nacional:

Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


Source link