DOI 2025: prazo de envio se aproxima e atraso traz penalidades – Jornal Contábil

Manter uma empresa regularizada com o governo, hoje no Brasil, é um desafio que exige atenção constante, principalmente no que se refere às obrigações acessórias. 

Essas obrigações são declarações e documentos que todas as empresas precisam enviar ao governo periodicamente para manter sua regularidade fiscal e tributária. 

Tanto para as empresas que se enquadram no lucro real quanto no Simples Nacional, é essencial que as obrigações acessórias se cumpram corretamente e dentro dos prazos legais.

Na lista de obrigações encontra-se a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Vamos falar um pouco mais sobre ela na leitura a seguir.

Acompanhe!

Para que serve  a DOI?

A DOI é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal para registrar e validar informações sobre transações imobiliárias realizadas no Brasil. O documento tem como objetivo garantir transparência e fiscalização sobre a compra, venda, doação, permuta e qualquer outra forma de transferência de bens imóveis.

A obrigatoriedade da declaração se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, independentemente do valor da operação. Todos os registros e averbações de imóveis em cartórios devem ter informação por meio do DOI, garantindo a legalidade e a regularização tributária da transação.

Quem deve enviar a DOI?

Tem a obrigação de entregar a DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.

Na DOI devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

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Como transmitir a DOI?

A declaração tem envio eletronicamente à Receita Federal por meio do sistema DOI-Web. Todos os cartórios devem possuir certificado digital ara assinar eletronicamente e encaminhar os dados. O envio ocorre após o preenchimento do formulário, contendo informações como:

  • Identificação das partes envolvidas (CPF ou CNPJ);
  • Documentação que comprove a transação, como contrato de compra e venda;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Escritura pública (quando aplicável);
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Valor e condições de pagamento da operação.

Após a transmissão, o contribuinte pode acompanhar o processamento pelo sistema da Receita Federal.

Qual o prazo da DOI em 2025?

O prazo para entrega da DOI em 2025 é até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da transação. Se uma aquisição ou alienação ocorreu em 10 de fevereiro de 2025, a declaração correspondente deve ser enviada até 31 de março de 2025.

O sistema DOI-Web opera 24 horas por dia, permitindo o envio da declaração a qualquer momento antes do fim do prazo.

Penalidades por atraso ou erro na DOI

Multa por atraso na entrega da DOI

  • A falta de apresentação ou atraso após o prazo fixado sujeitará o declarante à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).
  • A multa terá:
  • I- Redução à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;
  • II- Redução a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração tenha apresentação no prazo fixado em intimação;
  • III- De no mínimo R$ 20,00 (vinte reais).
  • O declarante que apresentar a DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar uma declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
  • A DOI é um instrumento essencial para a regularização de transações imobiliárias no Brasil, garantindo transparência e conformidade fiscal. 

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Reforma Tributária: E os Impactos na Legislação Penal – Jornal Contábil

A recente reforma tributária no Brasil, com a introdução de novos tributos e a remodelação dos mecanismos de compensação e arrecadação, desafia a legislação penal existente. A complexidade do novo cenário tributário expõe lacunas nas normas penais, exigindo uma urgente atualização para combater a criminalidade fiscal de forma eficaz.

O Impacto da Súmula Vinculante nº 24 do STF

Um dos pontos críticos reside na interpretação da Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula determina que a caracterização de crime tributário depende da conclusão do processo administrativo. Essa exigência cria um hiato temporal, no qual o crime permanece em estado de suspensão, abrindo margem para a impunidade e dificultando a responsabilização criminal em casos de fraude e sonegação fiscal.

A Pesquisa da FGV Direito SP e a Busca por Novas Soluções

Diante desse contexto, um grupo de mais de 20 especialistas da FGV Direito SP, com experiência na elaboração da reforma tributária, iniciou uma pesquisa para revisar as normas penais aplicáveis. O objetivo principal é propor mudanças legislativas que permitam a responsabilização criminal em um estágio anterior, especialmente em casos de fraude e sonegação fiscal.

A pesquisa abrange a criação de novos tipos penais e a redefinição de penas, adaptando-as às novas realidades da arrecadação. Além disso, a equipe da FGV está realizando estudos comparativos com legislações internacionais, como as da Espanha, Portugal, Alemanha e Itália, países que já adotam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Lições da Experiência Internacional e a Necessidade de Rigor

A experiência internacional, especialmente no combate a fraudes relacionadas à devolução de IVA, oferece insights valiosos para o Brasil. A Espanha, por exemplo, adota medidas rigorosas contra fraudes na compensação de IVA, com agravantes para crimes que envolvem grandes quantias ou operações transnacionais.

A advogada Heloisa Estellita, coordenadora da pesquisa, alerta para o risco de fraudes semelhantes no Brasil, considerando que a compensação de tributos no novo sistema permitirá que empresas recebam recursos diretamente do Estado. Esse cenário exige uma resposta penal robusta, com a criação de tipos penais específicos para coibir operações simuladas e outras fraudes fiscais sofisticadas.

Desafios do Período de Transição e a Criação de Tipos Penais Específicos

O período de transição entre os sistemas tributários antigo e novo, que se estenderá por sete anos, apresenta desafios adicionais. Durante esse intervalo, os contribuintes precisarão seguir regras de ambos os sistemas, o que pode gerar confusão e dificuldades interpretativas.

A FGV propõe a criação de tipos penais específicos para fraudes que ocorram durante a transição, evitando que esse período seja visto como uma oportunidade para práticas ilegais. Essa medida é crucial para garantir a segurança jurídica e a eficácia da arrecadação durante a transição.

A Responsabilidade Penal dos Administradores de Empresas

A responsabilidade penal dos administradores de empresas é outro ponto de debate relevante. No Brasil, o Ministério Público possui ampla liberdade para investigar todos os administradores de empresas envolvidas em fraudes fiscais, o que pode levar a injustiças.

A FGV sugere a adoção de critérios mais rigorosos e objetivos, alinhados à prática de países como Alemanha e Itália, onde a punição recai sobre o “administrador de fato”, ou seja, aquele com envolvimento direto e poder de decisão sobre as operações fraudulentas.

Harmonização das Normas e Eficiência das Investigações

A possibilidade de duplicidade nas investigações penais é outra preocupação. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68, em tramitação no Senado, e o artigo 83 da Lei nº 9.430/96 contêm previsões semelhantes sobre a comunicação de suspeitas de crimes tributários ao Ministério Público, o que pode gerar sobreposição de investigações e aumentar a burocracia.

A equipe da FGV está trabalhando em propostas para harmonizar as normas existentes, visando tornar as investigações mais eficientes e reduzir o impacto negativo da burocracia processual.

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A Importância da Atualização Contínua e do Suporte Especializado

A reforma tributária exige uma revisão cuidadosa da legislação penal tributária. A pesquisa da FGV Direito SP busca modernizar e tornar mais eficiente a atuação penal nesse campo, propondo mudanças que equilibrem a resposta rápida às infrações com a proteção dos direitos dos contribuintes.

Nesse cenário de constante evolução, manter-se atualizado com as novas regras da legislação penal tributária é fundamental. O Full Tax Service (FTS) da Menndel e Melo Advocacia oferece suporte completo de controladoria tributária e gestão fiscal, enquanto o Núcleo de Estratégias Tributárias Governamentais (NETG) atua com representação estratégica junto às entidades governamentais.

É crucial que o Congresso e o Judiciário trabalhem em conjunto para implementar as mudanças no direito penal tributário de forma equilibrada, garantindo a eficácia da arrecadação sem comprometer os direitos dos contribuintes.

Isadora Lira – Coordenadora do Núcleo de Estratégias Tributárias Governamentais (NETG)

Com: PSP Advogados

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Declarando a Atividade Rural no Imposto de Renda 2025: Com eBook Grátis – Jornal Contábil

Para os produtores rurais, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 exige atenção especial, pois envolve procedimentos específicos e prazos diferenciados. Este guia completo, elaborado por especialistas, irá desvendar todas as nuances da declaração da atividade rural, desde a escolha do regime de tributação ideal até a correta apuração dos rendimentos e deduções, garantindo que você esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal para o ano de 2025.

Novidades do IRPF 2025 para Produtores Rurais

A cada ano, a Receita Federal introduz mudanças e atualizações nas regras do Imposto de Renda. Para 2025, é fundamental estar atento às novidades que impactam diretamente os produtores rurais. Dentre as principais alterações, destacam-se:

  • Aumento do Limite de Obrigatoriedade: A partir de 2025, houve uma ampliação no limite de rendimentos tributáveis para que os produtores rurais se enquadrem na obrigatoriedade de declarar o IRPF.
  • Declaração Pré-preenchida: A declaração pré-preenchida já está disponível para os contribuintes, o que facilita o processo de declaração. Assim, o produtor rural pode utilizar dessa ferramenta para conferir os dados e completar as informações necessárias sobre suas propriedades rurais.
  • Disponibilização de Dados: Os dados completos estarão disponíveis a partir de 1º de abril para a utilização da declaração pré-preenchida.

Quem Precisa Declarar a Atividade Rural?

A obrigatoriedade de declarar a atividade rural no Imposto de Renda 2025 recai sobre os produtores rurais que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Tiverem obtido receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50 em 2024;
  • Pretenderem compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;  
  • Tenham obtidos rendimentos tributáveis acima de R$30.559,70.
  • Tenham obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00.
  • Que possuam propriedades ou bens com valor total superior a R$ 300.000,00.

Regimes de Tributação: Lucro Presumido vs. Lucro Real

A escolha do regime de tributação é um passo crucial na declaração da atividade rural. As duas opções principais são:

  • Lucro Presumido: Indicado para produtores com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. A base de cálculo do imposto é um percentual da receita bruta, presumindo-se o lucro.
  • Lucro Real: Obrigatório para quem fatura acima de R$ 78 milhões anuais ou para quem deseja compensar prejuízos fiscais. A tributação incide sobre o lucro líquido da atividade rural.

Apuração dos Rendimentos e Deduções

A correta apuração dos rendimentos e deduções é fundamental para evitar erros e inconsistências na declaração. É preciso incluir:

  • Receitas provenientes da venda de produtos agrícolas, pecuários e extrativos;
  • Despesas com insumos, mão de obra, arrendamento, depreciação e outros custos da atividade rural;
  • É preciso ter atenção com os seguintes pontos em relação a declaração rural:

Tabela de Deduções Permitidas na Atividade Rural

Dedução Descrição
Despesas com Insumos Custos com sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, ração animal, medicamentos veterinários, etc.
Despesas com Mão de Obra Salários, encargos sociais e demais remunerações pagas a empregados e prestadores de serviço relacionados à atividade rural.
Despesas com Arrendamento e Parceria Pagamentos efetuados pelo uso de terras e bens rurais de terceiros, bem como a parcela da produção entregue ao parceiro rural.
Despesas com Depreciação Desgaste de bens utilizados na atividade rural, como máquinas, equipamentos, veículos e benfeitorias.
Outras Despesas Custos com energia elétrica, combustíveis, manutenção, conservação, assistência técnica, seguros, impostos e taxas relacionados à atividade rural, desde que devidamente comprovados.

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3° Relatório de Transparência Salarial tem prazo até dia 31 para divulgação – Jornal Contábil

As empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de março para baixar e divulgar o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.

O relatório foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 17 de março, sendo acessado por apenas 30,36% das 53.014 empresas obrigadas até o momento.

O envio do relatório se dá através do Portal do Emprega Brasil, na aba empregadores http://www.servicos.mte.gov.br/empregador.  Após o download, as empresas devem divulgá-lo em plataformas digitais, mídias similares ou jornais, garantindo ampla visibilidade para trabalhadores e o público em geral.

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O que é o Relatório de Transparência Salarial ?

O Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios reúne dados extraídos do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). 

O documento inclui informações como CNPJ do estabelecimento, número total de trabalhadores separados por sexo, raça e etnia, além dos valores medianos do salário contratual, da remuneração bruta e da média dos últimos 12 meses. 

Também são detalhados os cargos ou ocupações conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e a proporção salarial entre mulheres e homens. Vale destacar que não há qualquer informação pessoal, como nome ou cargo individualizado.

Além disso, o Relatório inclui dados fornecidos pelas empresas via Portal Emprega Brasil, abrangendo critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres de grupos específicos, estratégias de promoção para cargos de gerência e direção, além de iniciativas para o compartilhamento de responsabilidades familiares.

A iniciativa busca fortalecer a transparência e a equidade salarial nas empresas, ao mesmo tempo em que incentiva a implementação de políticas que promovam a diversidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.

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Imposto de Renda 2025: Gastos com Escola de Inglês Podem ser Deduzidos? Confira! – Jornal Contábil

A declaração do Imposto de Renda (IR) sempre gera muitas dúvidas, e uma das questões frequentes é se os gastos com cursos de idiomas, como o inglês, podem ser deduzidos. Para o IR 2025 (ano-base 2024), a resposta, em geral, continua sendo não.

O que a Receita Federal diz sobre deduções com educação?

A Receita Federal estabelece um limite anual para deduções com despesas de educação. Para o Imposto de Renda 2025, o valor desse limite pode sofrer alterações, por isso, é fundamental sempre consultar os sites oficiais do governo para estar atualizado. No entanto, é importante saber que nem todas as despesas educacionais são aceitas. A legislação permite a dedução de gastos com:

  • Ensino infantil: creches e pré-escolas.
  • Ensino fundamental.
  • Ensino médio.
  • Educação superior: graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização.
  • Educação profissional: ensino técnico e tecnológico.

Por que escolas de idiomas não se encaixam?

Cursos de idiomas, como os de inglês, não se enquadram nas categorias de ensino que permitem dedução no Imposto de Renda. A Receita Federal considera esses cursos como atividades de aprimoramento pessoal e profissional, e não como educação formal.

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Quais outros gastos com educação não são dedutíveis?

Além dos cursos de idiomas, outras despesas educacionais que não podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2025 incluem:

  • Cursos de artes (música, dança, etc.).
  • Cursos de esportes.
  • Cursos preparatórios para concursos e vestibulares.
  • Gastos com material escolar e didático.
  • Gastos com uniformes.
  • Gastos com transporte escolar.

Tabela resumo de deduções

Tipo de Gasto Dedução Permitida
Ensino Infantil Sim
Ensino Fundamental Sim
Ensino Médio Sim
Educação Superior Sim
Educação profissional Sim
Cursos de Idiomas Não
Cursos Preparatórios Não

Como declarar os gastos com educação permitidos

Para declarar os gastos com educação permitidos, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa do IR e informar os valores pagos, o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Dicas para otimizar sua declaração

  • Guarde todos os comprovantes de pagamento das despesas com educação.
  • Verifique se a instituição de ensino está cadastrada no CNPJ.
  • Em caso de dúvidas, consulte um profissional de contabilidade.
  • Acompanhe as noticias divulgadas pela receita federal.

É crucial declarar todas as despesas corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.

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Empreendedor, entenda o DIFAL no Simples Nacional e evite surpresas fiscais! – Jornal Contábil

O DIFAL é um mecanismo de redistribuição tributária baseada no ICMS recolhido no estado de origem e de destino de uma mercadoria ou serviço. Mas, você sabe como funciona o DIFAL no Simples Nacional?

As recentes alterações no comportamento de consumo dos brasileiros, impulsionados pelos e-commerce e lojas on-line, demandaram uma reavaliação na operacionalidade. Bem como, no desenho normativo do ICMS, um imposto de competência Estadual.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o DIFAL Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é o DIFAL?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “o DIFAL é o ICMS que corresponde à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável no Estado de origem.

Ocorre quando da aquisição interestadual de MERCADORIA DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO RURAL por contribuinte optante pelo regime tributário do Simples Nacional.

Equipara-se à aquisição e transferência de mercadorias entre estabelecimentos interestaduais da mesma pessoa jurídica.

Portanto, o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL), representa uma estratégia de partilha tributária relativa ao recolhimento deste imposto tanto no estado de origem quanto no de destino de uma mercadoria.

Seu fundamento encontra-se na diferença do valor recolhido em ICMS no Estado de origem de uma mercadoria e no Estado de destino desta mesma mercadoria. Vale lembrar que o ICMS é um imposto de competência dos Estados. E, deste modo, existem variações entre as alíquotas instituídas em um ou outro Estado.”

Quem paga o DIFAL?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O recolhimento do DIFAL se dá na tributação do ICMS e na partilha dos valores entre os estados de origem e destino. Isto é, para o consumidor, o valor, convencionalmente, está embutido no valor de mercado do produto ou serviço.

Em outras palavras, o valor pago de ICMS é de responsabilidade das empresas envolvidas nas transações econômicas. Que, dada a sua natureza de circulação de bens e mercadorias, configuram o fato gerador do ICMS.

A fim de entender quem é o contribuinte da DIFAL de forma simples:

  1. Se o comprador for contribuinte do ICMS (ou seja, uma empresa que faz operações sujeitas ao ICMS):
    O comprador paga a DIFAL. Isso acontece porque ele vai usar os produtos ou serviços comprados na sua atividade econômica.
  2. Se o comprador não for contribuinte do ICMS (como consumidores finais, por exemplo):
    O vendedor paga a DIFAL. Nesse caso, o remetente da mercadoria ou do serviço é responsável por recolher a diferença de alíquotas para o estado de destino.”
  1. Como calcular DIFAL de empresas do Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:“O cálculo do DIFAL é relativamente simples, contudo, depende da identificação das alíquotas vigentes nos Estados de origem e destino na mercadoria.

Como vimos anteriormente, o ICMS é um imposto de competência dos Estados. E, desse modo, se institui e o regula de maneira própria, seguindo as determinações fazendárias e a constituição de cada Estado da federação.

Nesse sentido, um Estado determinará, por leis próprias, as alíquotas de ICMS pertinentes. Sendo identificada a tabela do imposto nos Estados, o próximo passo é calcular a diferença entre os valores de origem e destino, aplicando-se a regra disposta no art.155, § 2º, inciso VII, da Emenda Constitucional 87/2015.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no Instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “DIFAL Simples Nacional: o que é e como funciona?”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/difal-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 29/11/2024.

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Polícia Federal (PF) terá concurso de Nível Médio até junho; veja tudo – Jornal Contábil

Está chegando mais uma chance para quem quer seguir a carreira pública na Polícia Federal! Se você tem interesse em trabalhar em um dos maiores órgãos de segurança pública do Brasil, o Concurso PF Administrativo pode ser a oportunidade que você estava esperando.

E se você está se perguntando quando o edital será publicado, a boa notícia é que a expectativa é de que o concurso seja lançado até junho de 2025, com 192 vagas para cargos administrativos, incluindo oportunidades para candidatos de nível médio.

Concurso PF: Banca Organizada e Cargos Disponíveis

A banca organizadora do concurso será o Cebraspe, uma das instituições mais reconhecidas para a realização de concursos públicos no Brasil. Isso já traz um alívio para muitos candidatos, pois o Cebraspe tem um histórico de organização de concursos de grande porte, garantindo uma avaliação de qualidade e transparência no processo seletivo.

As vagas são para diversos cargos, tanto para quem possui nível médio, quanto para quem tem nível superior. A distribuição das vagas está bem diversificada, com cargos nas áreas administrativas, saúde e educação, como por exemplo:

  • Agente Administrativo (nível médio) – 100 vagas
  • Assistente Social (nível superior) – 13 vagas
  • Contador (nível superior) – 9 vagas
  • Enfermeiro (nível superior) – 3 vagas
  • Médico (nível superior) – 35 vagas
  • Psicólogo (nível superior) – 6 vagas
  • Farmacêutico (nível superior) – 2 vagas
  • Nutricionista (nível superior) – 1 vaga
  • Estatístico (nível superior) – 4 vagas
  • Administrador (nível superior) – 6 vagas
  • Técnico em Comunicação Social (nível superior) – 3 vagas
  • Técnico em Assuntos Educacionais (nível superior) – 10 vagas

Remuneração: O Que Esperar?

A remuneração varia conforme o cargo e a formação exigida. Para quem ocupar os cargos de nível médio, como o de Agente Administrativo, o salário inicial gira em torno de R$ 5.173,28, podendo chegar a até R$ 5.775,44 no topo da carreira. Para quem ocupar cargos de nível superior, como Médico, Contador, e Assistente Social, o valor inicial pode variar de R$ 5.561,09 a R$ 9.728,20, dependendo da especialidade e da experiência do profissional.

Esses salários são acrescentados de gratificações, o que pode fazer a remuneração final ser ainda mais atrativa. Mas, é importante lembrar que, embora a remuneração seja uma vantagem, os candidatos também devem estar preparados para a exigente etapa de provas.

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Etapas do Concurso da PF: O Que Esperar?

O processo seletivo será composto por provas objetivas e, para os cargos de nível superior, também haverá provas discursivas. As provas objetivas contarão com questões sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Direito Administrativo, Atualidades, e para os cargos específicos, temas relacionados à área do cargo escolhido.

A etapa discursiva exigirá que os candidatos escrevam um texto dissertativo de até 30 linhas sobre temas relacionados à sua especialidade. Mas, lembre-se de que a preparação deve ser feita de forma estratégica, com foco nos temas cobrados, já que a nota final será a combinação de ambos os tipos de avaliação.

Veja mais:

Inscrições e Taxas /Concorrência e Preparação

As taxas de inscrição variam entre R$ 90,00 e R$ 110,00, dependendo do cargo. Mas, antes de se inscrever, é fundamental verificar as exigências específicas do edital que será lançado. Não deixe de conferir as datas e os requisitos para garantir que você não perca a oportunidade de se inscrever.

Como se trata de um concurso da Polícia Federal, a concorrência deve ser alta. Para cargos como Agente Administrativo, que oferece 100 vagas, o número de inscritos pode ser significativo, especialmente considerando o aumento no interesse por carreiras públicas em segurança.

Por isso, comece sua preparação o quanto antes. Existem vários cursos online e materiais de estudo gratuitos para quem está se preparando para o concurso PF. E, claro, a prática de provas anteriores também ajuda a entender o estilo da banca organizadora.

O concurso da Polícia Federal para cargos administrativos representa uma excelente oportunidade para quem busca estabilidade e um bom salário no setor público. Se você tem nível médio ou superior, é bom começar a estudar logo, já que o edital deve ser lançado em breve.

Fique atento às atualizações e aproveite os recursos de preparação disponíveis. A Polícia Federal tem um papel crucial na segurança pública do Brasil, e ser parte dessa equipe é uma oportunidade única para profissionais de várias áreas.

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Afinal, é verdade que é possível se aposentar aos 55 anos? – Jornal Contábil

O INSS possui várias modalidades de aposentadoria, mas nem sempre ficam claros quais os requisitos exigidos para cada benefício e quem pode solicitá-los. A aposentadoria especial é um exemplo. 

Destinada aos profissionais que trabalham com atividades que podem prejudicar a saúde ou sua integridade física, esse benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.

A possibilidade de aposentadoria aos 55 anos exige o cumprimento de uma série de critérios pelos interessados para garantir o acesso aos benefícios.

Um dos principais requisitos é o período de contribuição, que varia conforme a faixa etária e o histórico de trabalho de cada pessoa.

Em linhas gerais, para se aposentar no Brasil em 2025, os seguintes critérios são aplicáveis:

Aposentadoria por idade:

  • Mulheres: A idade mínima para aposentadoria por idade para mulheres é de 62 anos.
  • Homens: A idade mínima para aposentadoria por idade para homens é de 65 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

Regras de transição:

  • Direito adquirido: Aposentadoria aos 55 anos por tempo de contribuição para homens e mulheres que completaram os requisitos até 13 de novembro de 2019.
  • Pedágio de 50%: Homens que precisariam de mais de 35 anos de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, agora precisam de 33 anos de contribuição até 13/11/2019 e mais 3 anos a partir da reforma.

Exceções:

  • Profissões especiais: Aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, com tempo mínimo de contribuição e idade mínima reduzidos.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar, através de documentação, que trabalhou sob a exposição a agentes nocivos por um período de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A aposentadoria especial prevê atualmente idades mínimas para solicitar o benefício que vão desde 55 a 60 anos, conforme o tempo trabalhado exposto.

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Profissões que aposentam mais cedo:

Segundo o INSS, algumas profissões específicas dão direito a essa aposentadoria especial. Entre elas, estão:

  • Operador de britadeira
  • Transportador de rochas
  • Escavador
  • Trabalhador em minas de carvão
  • Mineiros subterrâneos
  • Operador de britadeira em túneis
  • Perfurador de rochas em cavernas

Essas atividades são consideradas de alto risco, o que justifica a aposentadoria antecipada para aqueles que dedicam parte da vida a essas funções. Mas há outras. É preciso consultar. Veja como fazer a seguir.

Como consultar a aposentadoria do INSS?

Consultar a situação da sua aposentadoria no INSS é um processo que pode ser feito de maneira prática e rápida, principalmente através dos serviços online oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Em seguida, faça login na sua conta;
  • Selecione a opção “Extrato de Pagamento de Benefício” para ver os detalhes dos pagamentos da sua aposentadoria.
  • Para verificar o status de uma solicitação de aposentadoria ou outros serviços, clique em “Consultar Benefícios por Requerimento”.

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CLT: como funciona o contrato de experiência? – Jornal Contábil

O contrato de experiência faz parte da vida de todo trabalhador que está iniciando em uma nova empresa, a ansiedade para que o contrato por tempo indeterminado começa a valer é algo comum.

Existem muitas dúvidas sobre o período de experiência, é preciso que todo brasileiro entenda como ele funciona, já que é algo comum do mercado e todos já passaram por essa fase de adaptação e testes.

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explicaremos nos próximos tópicos como funciona o contrato de experiência.

O que é um contrato de experiência na CLT?

Previsto no artigo 444 da CLT, incluído pelo Decreto-lei n.º 229, de 28.2.1967, esse tipo de contrato tem como finalidade proporcionar um período de adaptação e testes, permitindo que o empregado se adapte (ou não) e que empregador conheça o funcionário.

Portanto, apesar de causar muita expectativa nos trabalhadores, esse contrato é extremamente necessário para evitar problemas para as empresas e trabalhadores.

Como esse contrato funciona?

O período de experiência pode durar no máximo 90 dias e pode ser prorrogado somente uma vez. Caso ultrapasse os 3 meses, o contrato se torna automaticamente por tempo indeterminado.

Artigo 445 da CLT Parágrafo único: “O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 229, de 28.2.1967)”.

Existem diferentes maneiras de elaborar e prorrogar esse contrato, mas ele é geralmente feito da seguinte maneira:

  • Contrato de 30 dias de duração, podendo ser prorrogado por mais 60 dias;
  • 45 dias de duração, podendo ser prorrogado por mais 45 dias.

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Quais são os direitos do trabalhador durante o período de experiência?

Confira os direitos do trabalhador durante o contrato de experiência:

  • Adicional noturno (se for o caso);
  • Banco de horas;
  • Horas extras;
  • Gratificações;
  • Salário-família;
  • Comissões;
  • Adicional de periculosidade (se for o caso);
  • Adicional de insalubridade (Se for o caso).

Por ser um contrato de experiência, ao final do contrato, se não houver interesse de alguma das partes, o trabalhador tem direito apenas a Somente as verbas trabalhistas do período, como o saldo de salário, o 13º salário e férias proporcionais acrescidas com ⅓.

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Reforma Tributária pode aumentar o diminuir salários? – Jornal Contábil

A Reforma Tributária que está em discussão no Brasil promete trazer mudanças significativas no sistema de impostos, mas o que muitos se perguntam é: como isso vai impactar os salários dos trabalhadores? Será que vamos ver um aumento ou uma redução nos nossos rendimentos?

A resposta não é simples, pois depende de diversos fatores, como o setor de atuação, as políticas governamentais adotadas e a forma como as empresas se adaptarão às novas regras fiscais.

A reforma tem como objetivo simplificar o sistema tributário, o que pode, em tese, aumentar a arrecadação do governo e melhorar a distribuição dos impostos. Mas será que essas mudanças beneficiarão a população ou vão pesar ainda mais no bolso do trabalhador?

O principal ponto da reforma é a unificação de tributos, com a substituição de diversos impostos (como IPI, ICMS e ISS) por um imposto único, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A ideia é simplificar o processo, eliminando a burocracia e tornando o sistema mais eficiente.

No entanto, essa simplificação pode gerar efeitos diferentes dependendo do setor econômico, principalmente nos setores de serviços e indústria.

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Setor de Serviços pode ser Impactado

Os especialistas apontam que a Reforma Tributária pode aumentar os impostos sobre o setor de serviços, o que pode gerar um aumento de preços para os consumidores. Mas a relação com os salários é mais complexa.

Se os preços aumentarem devido ao maior custo de tributos para as empresas, as empresas podem repassar esse custo para os consumidores ou, em alguns casos, tentar reduzir seus custos de produção. Isso pode, sim, resultar em uma pressão sobre os salários, especialmente se as empresas não conseguirem arcar com os novos impostos sem afetar a folha de pagamento dos seus funcionários.

Para o trabalhador, especialmente no setor de serviços, o aumento de impostos pode significar menores salários ou uma desaceleração nos aumentos salariais nos próximos anos.

Mas, de outro lado, a reforma também propõe uma maior competitividade e, se bem implementada, pode criar um ambiente econômico mais favorável para o crescimento de novos negócios, o que poderia, eventualmente, gerar mais empregos e aumentar os rendimentos no futuro.

Positivo ou Negativo? As Duas Lados da Moeda na Reforma

De acordo com Luiza Trajano, uma das vozes mais ativas na defesa da reforma, a simplificação pode resultar em um aumento da arrecadação do governo, o que poderia gerar mais recursos para investimentos em áreas fundamentais, como saúde, educação e infraestrutura.

Isso poderia, sim, refletir em uma melhoria nas condições econômicas do país, o que, em teoria, traria mais estabilidade financeira e possibilitaria o aumento dos salários no longo prazo.

Mas, nem todo mundo concorda com essa visão otimista. Alguns especialistas alertam que a reforma pode não ser suficiente para compensar a possível perda de poder aquisitivo imediato dos trabalhadores. Além disso, com a simplificação dos impostos, pode haver uma concentração de maior poder nas mãos de algumas empresas, o que poderia aumentar a desigualdade de salários dentro de determinados setores.

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O Impacto no Curto e Longo Prazo

No curto prazo, a reforma tributária pode ser desafiadora para algumas empresas, que terão que se adaptar às novas regras fiscais. Se as empresas não conseguirem ajustar suas operações sem repassar os custos para os consumidores, isso pode resultar em preços mais altos e, consequentemente, salarialmente, um impacto negativo. No entanto, com o tempo, à medida que o sistema se estabiliza e a arrecadação do governo aumenta, o cenário pode melhorar.

Mas é importante lembrar que a reforma tributária é apenas uma parte do quebra-cabeça. O governo também precisará adotar políticas fiscais e econômicas eficientes para garantir que os benefícios da reforma sejam de fato sentidos pela população de forma ampla.

Se a reforma for bem implementada, com a criação de novas fontes de arrecadação, ela pode gerar um ambiente de mais empregos e salários mais altos a longo prazo.

A Reforma Tributária Vai Aumentar ou Diminuir os Salários?

A resposta não é simples, pois depende de muitos fatores. A reforma tributária tem o potencial de beneficiar a economia no longo prazo, mas pode trazer desafios no curto prazo.

Mas, o sucesso da reforma depende da forma como ela será implementada, das políticas complementares adotadas e da capacidade das empresas de absorver os custos sem prejudicar os salários dos trabalhadores. Para saber se você será afetado diretamente, é essencial acompanhar os próximos passos da reforma e as mudanças econômicas no país.

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