NBC TG 51 é publicada no Diário Oficial da União – Jornal Contábil

A Norma Brasileira de Contabilidade TG nº 51, de 13 de novembro de 2025, foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União. O normativo do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) trata sobre apresentação e divulgação em demonstrações contábeis, guardando correlação às normas internacionais de contabilidade – IFRS 18.

O objetivo geral da NBC TG 51 é ajudar a garantir que as demonstrações contábeis proporcionem informações relevantes e fidedignas sobre ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas das entidades.

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Para a vice-presidente Técnica do CFC, Ana Tércia Lopes Rodrigues, a NBC TG 51 impacta o cenário contábil para 2026, uma vez que revoga a NBC TG 26 e traz importantes alterações na forma de apresentação das demonstrações. “Ela agrega mais transparência e detalhamento nas rubricas da Demonstração do Resultado, da Demonstração dos Fluxos de Caixa e do Balanço Patrimonial. 

É um importante alinhamento de convergência à IFRS 18, já em vigor no mercado internacional e muito aguardada no contexto das Normas Brasileiras de Contabilidade”, avalia.

Veja aqui a íntegra da NBC TG 51

Fonte: Comunicação CFC



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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e-financeira: aprovada nova versão do Manual de Preenchimento 2.0 – Jornal Contábil

A e-Financeira é uma obrigação acessória que exige que as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) reportem à Receita Federal do Brasil informações detalhadas sobre as operações financeiras de seus clientes. 

A Coordenadoria Geral de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, incisos I e II e art. 358, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:

Fica aprovado o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 2.0, cujo conteúdo está disponível para download no link:

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Quem precisa entregar a e-Financeira?

São obrigados à apresentação da e-Financeira:

As pessoas jurídicas:

  • Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria;
  • Programada Individual (Fapi);
  • Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.
  • As sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
  • As entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Por fim, a entrega também é obrigatória para os cidadãos, pessoas físicas, que possuem ”Green Card” e tenham participação societária em empresa brasileira acima de 10%.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Como o imposto IBS vai transformar o ambiente de negócios no Brasil – Jornal Contábil

A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023, representa o marco zero de uma nova era fiscal no Brasil. 

No centro dessa metamorfose está o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), mecanismo que promete aposentar a complexidade do ICMS e do ISS. Para o setor produtivo — de gestores a contadores —, a transição exige mais do que atenção; demanda um planejamento estratégico imediato para a fase de testes que se inicia em 2026.

DNA do IBS: unificação e gestão compartilhada

Diferente do modelo atual, fragmentado entre milhares de legislações municipais e estaduais, o IBS nasce sob a égide do IVA Dual. Ele atuará em conjunto com a CBS (federal), mas sob competência de estados e municípios, gerido por um Comitê Gestor nacional.

O objetivo é atacar a espinha dorsal do “Custo Brasil”: a burocracia. Ao fundir o imposto estadual (ICMS) e o municipal (ISS), o novo tributo visa eliminar a guerra fiscal e garantir que as empresas operem sob regras unificadas em todo o território nacional.

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Fim do efeito cascata

A grande inovação do IBS é a sua natureza não cumulativa. No sistema atual, impostos muitas vezes incidem sobre impostos ao longo da cadeia. Com o IBS, o valor pago na etapa anterior gera um crédito integral para a etapa seguinte.

As principais diretrizes incluem:

  • Base Ampla: Incidência sobre produtos, serviços e até ativos intangíveis e direitos.
  • Destino como Foco: A arrecadação deixa de pertencer à origem e passa a ser devida ao local onde o consumo efetivamente ocorre.
  • Neutralidade Econômica: O sistema busca ser transparente, evitando que o imposto dite as decisões de investimento das empresas.

O que o mercado deve esperar

Embora as porcentagens exatas dependam de regulamentação via Lei Complementar, o Ministério da Fazenda trabalha com projeções que buscam manter a carga tributária atual.

Imposto Expectativa de Alíquota Tributos Substituídos
IBS (Estadual/Municipal) 14% a 15% ICMS e ISS
CBS (Federal) 9% a 12% PIS, Cofins e IPI
Total Estimado 25% a 27%

Regimes Diferenciados

Para preservar setores essenciais e o poder de compra da população, a Reforma prevê descontos de 60% para educação, saúde, transporte público e produtos da cesta básica. Casos específicos, como medicamentos de uso contínuo, terão alíquota zero.

Cronograma de Transição

A migração para o novo modelo será gradual, exigindo que, por um período, as empresas operem em um sistema híbrido.

  1. 2026 (Fase de Teste): Implementação do IBS com alíquota simbólica de 0,1% e da CBS com 0,9%.
  2. 2027 a 2032: Elevação progressiva das novas alíquotas e redução proporcional dos tributos antigos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins).
  3. 2033 em diante: Extinção definitiva do modelo antigo e vigência plena do IBS e da CBS.

Impacto: desafios para a gestão empresarial

A simplicidade prometida no longo prazo trará desafios de adaptação no curto prazo. As organizações devem priorizar quatro pilares:

  • Atualização Tecnológica: Sistemas de ERP precisarão ser recalibrados para os novos campos de apuração e emissão de notas.
  • Rastreabilidade de Créditos: Como o crédito será financeiro e integral, o controle rigoroso da entrada de documentos fiscais será vital para a saúde do fluxo de caixa.
  • Seleção de Fornecedores: Compras de agentes informais ou que não gerem crédito podem encarecer o produto final.
  • Estratégia de Preços: A carga tributária efetiva mudará dependendo do setor; reavaliar as margens de lucro será indispensável para manter a competitividade.

O IBS não é apenas uma mudança de sigla; é uma reestruturação da lógica econômica brasileira. Estar preparado para 2026 não é mais uma opção, mas um requisito para a sobrevivência institucional.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Alerta fiscal: o impacto imediato do PLP 128/25 no Lucro Presumido – Jornal Contábil

O ambiente de negócios no Brasil está prestes a enfrentar uma nova turbulência com o avanço do PLP 128/25. 

O projeto de lei complementar introduz uma mudança conceitual profunda: passa a tratar o regime de Lucro Presumido não como uma forma técnica de apuração, mas como um “benefício fiscal”. 

Na prática, essa manobra semântica abre caminho para uma redução linear de 10% sobre o suposto benefício, resultando em um aumento real de impostos para milhares de empresas.

O “Imposto Escondido”

A principal controvérsia reside no art. 4º da proposta. O texto estabelece que, a partir de 2026, haverá uma majoração no coeficiente de presunção. Para o setor de serviços, por exemplo, a base de cálculo saltaria dos atuais 32% para 35,2% sobre a receita bruta (um acréscimo de 10% sobre a base atual).

A medida é direcionada a empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. Pelas novas regras, a parcela da receita que ultrapassar R$ 1,25 milhão por trimestre será submetida ao novo cálculo majorado. Se o teto de R$ 5 milhões for atingido em qualquer mês do ano, a nova regra passa a valer para todo o restante do exercício.

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Técnica X Privilégio

Especialistas apontam que a proposta colide com o Código Tributário Nacional (CTN). Historicamente, o Lucro Presumido é reconhecido pelo art. 44 do CTN como uma técnica de simplificação e não um favor do Estado.

“O Lucro Presumido é uma contrapartida pela simplicidade. O contribuinte assume o risco: se sua margem real for menor que a presumida, ele paga mais imposto do que deveria. Tratar isso como ‘benesse’ é subverter a lógica jurídica”, explicam analistas do setor.

Ao listar o regime como um gasto tributário a ser cortado, o governo adota a tese de que a maioria das empresas lucra mais do que declara. 

Assim, eleva-se a carga sem a necessidade de aumentar as alíquotas nominais, “ajustando” apenas a base de cálculo para aumentar a arrecadação.

Impacto na competitividade

A proposta, que agora aguarda os trâmites finais para sanção, é vista por entidades do setor produtivo como uma evidência da voracidade arrecadatória. Para o setor de serviços e empresas de médio porte, o aumento indireto da carga tributária representa um obstáculo à expansão e à manutenção de empregos.

Em um cenário de constante mutabilidade normativa, a reclassificação de uma técnica de apuração em “benefício” fere a segurança jurídica e a previsibilidade necessária para investimentos. 

Com informações: Migalhas

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Cruzamento de dados aponta inconsistências na opção pelo Simples Nacional no eSocial – Jornal Contábil

Foram constatados, a partir do cruzamento de dados internos, indícios de informação indevida quanto à condição de optante pelo Simples Nacional no evento S-1000, campo classTrib do eSocial, o que pode ensejar a falta de recolhimento de contribuição previdenciária por parte da empresa.

a) O que é a Malha Fiscal Digital (MFD)/eSocial-Falso Simples – Parâmetro 50.001 e quem recebeu a comunicação?

INCONSISTÊNCIA APURADA NO CRUZAMENTO DE DADOS: DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÔES DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: ESOCIAL x PORTAL DO SIMPLES NACIONAL.

A declaração indevida de opção pelo Simples Nacional no eSocial resultou na insuficiência de declaração/recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212/1991 e da Contribuição para Outras Entidades e Fundos (Terceiros).

A Receita Federal está enviando Avisos de Autorregularização aos contribuintes que apresentaram divergências no evento S-1000, campo classTrib do eSocial quanto à condição de optante pelo Simples Nacional.

Nessa fase, o contribuinte poderá proceder à autorregularização das eventuais inconsistências informadas.

IMPORTANTE: Você não deve ir até uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização por meio dos canais de atendimento. Somente faça as retificações necessárias no eSocial e regularize o débito decorrente dessas alterações seguindo as orientações aqui contidas e as constantes no site da Receita Federal. Decorrido o prazo indicado no Aviso de Autorregularização, a Receita Federal realizará nova verificação da opção pelo Simples Nacional indevidamente informada no eSocial e procederá ao lançamento das divergências porventura existentes.

b) Quais as vantagens da autorregularização?

Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os devidos acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.

O Aviso de Autorregularização contém demonstrativo do eSocial onde foi identificada a informação de opção indevida pelo Simples Nacional, concedendo oportunidade ao contribuinte de retificar as informações espontaneamente e antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.

Caso o contribuinte não corrija as irregularidades, fica sujeito a procedimento de fiscalização e lavratura de Auto de Infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício, além de juros moratórios.

c) Que prazo tenho para regularizar?

Constatando o erro, o contribuinte tem até o prazo informado no Aviso de Autorregularização para regularizar sua situação.

d) Como posso verificar as divergências?

No portal do Simples Nacional, no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, podem ser verificados os períodos em que o contribuinte não tem direito ao tratamento diferenciado e favorecido de que trata a Lei Complementar 123/2006.

No demonstrativo do eSocial, que consta no Aviso de Autorregularização, são relacionadas as competências transmitidas com informação de opção indevida pelo Simples Nacional.

Leia também:

e) Como regularizar a situação perante a Receita Federal?

Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte deve:

a) Transmitir novo evento S-1000, campo classTrib do eSocial, retificando a informação do campo “Simples” para “1-Não Optante”.

b) Após isso deve retificar todas as remunerações enviadas para cada período de apuração (eventos S-1200, S-2299 e S-2399) e encerrar novamente o período, ou excluir os eventos remuneratórios, enviá-los novamente e encerrar o eSocial.

c) Encerrado o eSocial, deve transmitir a DCTFWeb retificadora gerada a partir desse encerramento, bem como pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas, decorrentes da correção da opção pelo Simples, indevidamente informada, acompanhada dos acréscimos moratórios.

d) Para consultar o extrato dos pagamentos das contribuições previdenciárias, acesse:

f) Parcelamento:

Para solicitar o parcelamento, você deve aguardar a carga das informações das retificadas na base de dados da Receita Federal. Para mais informações sobre como solicitar o parcelamento, acesse:

g) Devo ir a uma unidade da Receita Federal?

Não, você não deve ir até uma unidade da Receita Federal nem protocolar qualquer resposta ao Aviso de Autorregularização por meio dos canais de atendimento. Somente faça as retificações necessárias no eSocial e regularize o débito decorrente dessas alterações seguindo as orientações aqui contidas e as constantes no site da Receita Federal. Decorrido o prazo indicado no Aviso de Autorregularização, a Receita Federal realizará nova verificação da opção pelo Simples Nacional indevidamente informada no eSocial.

h) Não concordo com as divergências apuradas. Como devo proceder?

Caso não concorde com as informações constantes no Aviso de Autorregularização e entenda que não há retificações a serem feitas em suas declarações, será oportunizado prazo para apresentação de impugnação quando da lavratura de Auto de Infração.

i) Como confirmar a autenticidade e a veracidade do Aviso de Autorregularização?

Você pode acessar a sua caixa postal no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) e verificar a mensagem que se refere ao aviso.

j) Caso a divergência apontada se refira a competência abrangida pela obrigatoriedade de entrega de GFIP, clique AQUI para acessar as orientações necessárias.

Fonte: Comunicação Fenacon

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IPVA 2026: Aposentados têm direito à isenção? Entenda as regras – Jornal Contábil

Início de ano também é sinônimo de muitas coisas a pagar, dessa forma, muitos brasileiros buscam maneiras de aliviar o orçamento doméstico. 

Entre os aposentados, circula a dúvida se o benefício previdenciário garante o fim da cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A resposta curta é: depende do estado e da condição do beneficiário, mas nunca apenas pelo fato de ser aposentado.

3 situações que garantem isenção do IPVA em 2026:

A partir de 2026, entra em vigor em todo o Brasil uma mudança na Constituição que padroniza a isenção para carros antigos. Veículos fabricados até 2005 (que completam 20 anos) estarão isentos em todos os estados brasileiros.

  • Atenção: Alguns estados ainda mantêm prazos menores, como 10 ou 15 anos. Se o seu carro é “veterano”, você provavelmente não pagará nada, independentemente de ser aposentado ou não.

2. Aposentadoria por Invalidez ou Doenças Crônicas (PCD)

Este é o caminho mais comum para aposentados conseguirem o benefício. Se a aposentadoria foi motivada por limitações físicas ou se o idoso possui doenças que comprometam a mobilidade (como artrite severa, problemas graves na coluna, Parkinson ou sequelas de AVC), ele pode solicitar a isenção na categoria PCD (Pessoa com Deficiência).

  • Como funciona: É necessário um laudo médico oficial (geralmente do DETRAN ou SUS) comprovando a condição.
  • Teto de valor: Na maioria dos estados, a isenção total só vale para carros com valor venal de até R$ 70 mil. Acima disso e até R$ 120 mil, o proprietário paga o imposto apenas sobre o valor que exceder os 70 mil.

3. Isenção por Idade (Casos Raros)

Diferente do transporte público ou do IPTU, poucos estados oferecem isenção de IPVA baseada estritamente na idade (ex: acima de 65 anos). 

No entanto, estados como o Espírito Santo já tiveram projetos nesse sentido. É fundamental consultar o site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado, pois as regras de IPVA são estaduais e mudam anualmente.

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Resumo das Regras para 2026

Categoria Regra de Isenção
Aposentado Comum Não tem isenção automática apenas pelo status.
PCD / Doença Grave Isenção garantida, via laudo médico e pedido na SEFAZ.
Carros Antigos Isenção total para veículos com 20 anos ou mais (fabricados até 2005).
Carros Elétricos Muitos estados oferecem isenção ou desconto para incentivar a tecnologia.

É importante alertar para mensagens que circulam no WhatsApp afirmando que “todo idoso acima de 60 anos está isento em 2026”. Isso é falso. 

Sem o pedido formal por deficiência ou sem ter um carro antigo, o imposto continua sendo obrigatório. O atraso no pagamento pode gerar multas e impedir o licenciamento do veículo.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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CFC oficializa norma internacional de asseguração de relatórios de sustentabilidade – Jornal Contábil

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta quinta-feira (18 de dezembro de 2025), a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TAS 5.000, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

O novo marco normativo estabelece as diretrizes para a Asseguração de Relatórios de Sustentabilidade, Relato Integrado e correlatos, consolidando o esforço da entidade em convergir as práticas nacionais aos padrões internacionais de auditoria e asseguração (IAASB).

O impacto estratégico para a classe contábil

A chegada da NBC TAS 5.000 redefine o papel do contador e do auditor no mercado brasileiro. Especialistas apontam que a norma retira a sustentabilidade do campo do “marketing” e a coloca sob o rigor da técnica contábil.

  • Novas Oportunidades de Negócio: Escritórios de contabilidade e auditoria passam a oferecer serviços de asseguração independente, uma demanda crescente visto que investidores e bancos agora exigem dados ESG validados para liberar crédito e investimentos.
  • Necessidade de Requalificação: O profissional contábil precisará dominar métricas que vão além dos números financeiros, como inventários de carbono, indicadores de diversidade e governança climática.
  • Valorização Profissional: O contador assume um papel central na estratégia das empresas, atuando como o garantidor da fidedignidade de informações que impactam o valor de mercado das organizações.
  • Responsabilidade Ética e Técnica: Com a norma, o auditor assume responsabilidades formais sobre o que é declarado no Relato Integrado, o que aumenta a segurança jurídica de todo o ecossistema empresarial.

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O que muda na prática?

Até então, enquanto os relatórios financeiros seguiam regras rígidas, as informações de sustentabilidade careciam de uma estrutura de auditoria uniformizada. A nova norma traz:

  • O Brasil adota os mesmos critérios de qualidade exigidos em mercados europeus e norte-americanos.
  • Facilita a análise de riscos para fundos de investimento que utilizam critérios ESG como balizadores.

Contexto e Aplicação

A implementação dessa norma ocorre em um momento crucial. Com o aumento da fiscalização sobre o greenwashing (falsa aparência de sustentabilidade), a NBC TAS 5.000 define os procedimentos que o auditor deve seguir para atestar que o relato condiz com a realidade operacional da companhia.

A expectativa é que a norma impulsione uma onda de treinamentos e certificações dentro das entidades de classe, como os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), visando preparar os profissionais para essa nova fronteira da profissão.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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PGFN alerta: dia 30 é o último dia útil para quitação de dívidas – Jornal Contábil

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um alerta aos contribuintes sobre os prazos de pagamento e o funcionamento das unidades durante as festividades de fim de ano. 

Devido à alteração no expediente bancário, o prazo limite para a quitação de documentos de arrecadação, como DARF, DAS e GPS, é o dia 30 de dezembro.

Atenção aos prazos e serviços suspensos

Diferente de outros anos, o dia 31 de dezembro terá restrições severas. Nesta data, não será possível realizar a adesão a editais, formalizar parcelamentos ou emitir novas guias de arrecadação. 

A PGFN recomenda que os cidadãos emitam e paguem seus boletos de forma antecipada para evitar transtornos com o fechamento do sistema.

No que diz respeito ao atendimento presencial nas unidades da PGFN, o horário será reduzido: nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento encerra-se impreterivelmente às 14h.

Leia também:

Funcionamento dos Bancos

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o calendário de operações seguirá o seguinte cronograma:

  • 24 de dezembro: Atendimento reduzido (das 9h às 11h, horário de Brasília).
  • 25 de dezembro e 1º de janeiro: Agências fechadas. Não haverá compensação bancária (incluindo TED). Apenas o Pix funcionará normalmente.
  • 30 de dezembro (terça-feira): Último dia útil do ano para atendimento presencial pleno e operações bancárias gerais.
  • 31 de dezembro: Não haverá expediente bancário.

A PGFN reforça a importância de consultar os canais de atendimento regional para verificar especificidades locais e garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas dentro do prazo de compensação bancária de 2025.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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Multas acessórias: STF fixa limite de 60% do tributo – Jornal Contábil

O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão recente, estabeleceu que multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias não podem exceder 60% do valor do tributo ou crédito, podendo atingir 100% só com agravantes (fraude/má-fé). 

Assim, para as infrações sem tributo, o limite é de 20% do valor da operação (30% com agravantes), garantindo segurança jurídica e coibindo penalidades excessivas, com efeitos modulados para casos futuros e processos pendentes. 

Tomou-se a decisão no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640452, com repercussão geral (Tema 487). 

As chamadas obrigações acessórias, ou deveres instrumentais, não envolvem o pagamento de tributos. São deveres de fazer ou deixar de fazer, criados para permitir a fiscalização pela Receita. O descumprimento dessas exigências pode gerar multas específicas, conhecidas como multas isoladas. 

Leia também:

Repercussão geral e modulação 

O caso concreto envolvia a aplicação de uma multa à Eletronorte por um lapso formal no preenchimento de documentos referentes à compra de diesel para a geração de energia elétrica. 

A empresa desistiu do recurso depois que a Corte já havia reconhecido que o tema tinha repercussão geral, mas o Tribunal decidiu que o julgamento deveria prosseguir para definir a tese.  

A partir de agora, ações judiciais sobre o mesmo tema devem seguir o entendimento firmado pelo STF. A decisão, porém, não se aplica aos processos judiciais e administrativos ainda pendentes de conclusão na data de publicação da ata do julgamento nem a fatos geradores ocorridos antes disso nos casos em que a multa ainda não tenha sido paga. 

Com informações STF

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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Receita Federal mira produtores rurais em nova fase da Operação Declara Agro – Jornal Contábil

A Receita Federal iniciou nesta semana uma nova etapa da Operação Declara Agro, iniciativa que busca combater a sonegação e promover a regularização fiscal no setor rural. 

Através do cruzamento de dados e inteligência artificial, o órgão identificou 991 contribuintes que movimentaram R$ 5,3 bilhões em Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), mas que apresentam graves irregularidades com o Fisco.

Os números revelam um cenário de alta omissão:

  • 47% dos produtores identificados não entregaram a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
  • 33% entregaram o documento, mas declararam “valor zero” no campo de Receitas de Atividade Rural.

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Oportunidade de autorregularização

O objetivo central da operação não é a punição imediata, mas a conformidade. A Receita está enviando a Comunicação F4E1 via correio e pela caixa de mensagens do e-CAC. Quem receber o aviso terá um prazo de 45 dias para regularizar a situação ou apresentar justificativas, evitando assim multas pesadas e processos judiciais.

“Esta é a última oportunidade para o contribuinte corrigir as informações antes do início de procedimentos de fiscalização”, alerta o órgão em nota.

Como regularizar a situação?

Para evitar sanções, o produtor rural deve seguir um dos dois caminhos abaixo:

  1. Retificar ou Entregar a DIRPF: Incluir todos os rendimentos da atividade rural omitidos anteriormente.
  2. Apresentar Justificativa: Caso o produtor entenda que os valores apontados pela Receita não devem constar em seu CPF, ele deve anexar documentos comprobatórios diretamente ao seu processo digital no portal e-CAC.

Passo a passo para consulta

Os produtores podem acessar o detalhamento das divergências encontradas através do Portal e-CAC, seguindo o caminho: Legislação e Processo > Processos Digitais (e-Processo) > Processos em que sou o Interessado Principal.

Para auxiliar no processo, a Receita Federal disponibilizou um vídeo explicativo em seu canal oficial no YouTube (título: Live 05 – Atividade Rural). Dúvidas específicas também podem ser sanadas via canal “Fale Conosco” no site oficial do órgão.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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