Consignado CLT: 5 coisas que você precisa saber antes de contratar – Jornal Contábil

Milhões de brasileiros estão interessados no “Crédito do Trabalhador”, conhecido consignado CLT, uma linha de crédito disponibilizada pelo governo para conceder empréstimos para quem trabalha de carteira assinada, utilizando como garantia o FGTS.

Em poucos dias mais 22 mil contratos foram feitos e mais de 40 milhões de simulações foram realizadas por trabalhadores. O Ministério do Trabalho e do Emprego estima que a linha de crédito supere a marca dos R$ 100 bilhões em apenas 3 meses.

O trabalhador interessado no empréstimo consignado CLT precisa entender alguns detalhes antes de realizar a contratação dessa nova linha de crédito.

Como o consignado CLT funciona?

Através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é possível solicitar a proposta de crédito. Basta autorizar as instituições financeiras habilitadas para que elas possam consultar informações como nome, CPF, margem consignável do pagamento e tempo de empresa.

Após a solicitação é preciso aguardar, o trabalhador recebe as propostas em até 24 horas, podendo analisar cada uma, a contração é por meio eletrônico.

Quem já usou o saque-aniversário do FGTS pode contratar o Crédito do Trabalhador?

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o trabalhador que já utilizou o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia vai poder realizar a contratação do consignado CLT

Segundo as normas atuais do Crédito do Trabalhador, podem ser utilizados 10% do saldo do FGTS, além das verbas rescisórias para quitação dos débitos em caso de demissão, podendo neste caso até 100% da multa rescisória do FGTS pode ser comprometida.

Mudanças em abril!

A partir de 25 de abril será possível contratar o consignado CLT por meio dos canais eletrônicos dos próprios bancos, não ficando tão dependente do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Entretanto, é preciso lembrar que pela CTPS Digital, é possível receber propostas de todas as instituições financeiras interessadas.

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Quanto do salário pode ser comprometido?

O trabalhador pode comprometer até 35% do seu salário com empréstimos consignados, o valor contratado pode ser pago em até 36 vezes. É preciso ter planejamento antes de realizar a contratação.

As intuições financeiras vão realizar uma análise de risco com base no tempo de trabalho e histórico do solicitante, portanto, as propostas podem ser diferentes para cada trabalhador.

Pense antes de contratar o consignado CLT!

O empréstimo consignado CLT é uma ótima oportunidade para quem está precisando de crédito, entretanto, contratar sem estar precisando pode abalar as suas finanças pessoais e afetar a sua vida financeira. Enfim, só contrate se for realmente necessário e tenha um planejamento.

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Consignado do INSS: Teto de juros aumenta pela 2ª vez em 2025 – Jornal Contábil

Por conta dos últimos aumentos da taxa Selic, o Conselho Nacional de Previdência Social decidiu elevar o teto da taxa de juros do empréstimo consignado do INSS, que passa a ser 1,85% ao mês (estava em 1,80%).

A mudança na principal linha de crédito para aposentados, pensionistas e outros beneficiários foi apresentada pelo representante dos empregadores, Helio Queiroz da Silva. O aumento teve aprovação por 14 votos, apenas o representante do setor financeiro foi contrário à decisão.

É importante entender o que mudou no consignado do INSS, quais foram as mudanças e como elas impactam a vida dos segurados.

O segundo aumento em 2025!

Após diversas reclamações das instituições financeiras, que alegavam que a modalidade não estava sendo interessante financeiramente e que a longo prazo traria prejuízos para os bancos, em janeiro aconteceu o primeiro aumento na taxa de juros deste ano.

O teto do empréstimo consignado do INSS estava parado em 1,66% no mês de junho do ano passado até janeiro de 2025, quando subiu para 1,80%. Agora, acontece a segunda mudança.

O aumento dos juros acontece por conta da recente decisão do Banco Central, que elevou a taxa básica de juros (Selic) para 14,25% ao ano.

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O que mudou no empréstimo consignado do INSS?

As mudanças impactam milhões de pessoas, para se ter uma noção do alcance da linha de crédito, atualmente existem mais de 48 milhões de contratos de consignado ativos. Portanto, é fundamental entender o que foi alterado.

É importante destacar que não aconteceram mudanças no cartão de crédito consignado, portanto, a taxa se manteve em 2,46% ao mês. Enfim, a alteração ficou para o empréstimo pessoal consignado.

Lembrando, os beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do pagamento com o empréstimo, da seguinte maneira:

  • 35% são para empréstimo pessoal;
  • 5% para cartão de crédito; e 
  • 5% para cartão de benefício.

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MEI: como parcelar DAS atrasados? – Jornal Contábil

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia de pagamento utilizada para quitar os tributos e a contribuição previdenciária de todo Microempreendedor Individual (MEI), porém, por diversos motivos, muitos profissionais acabam atrasando alguns pagamentos.

Com o acúmulo desses boletos, muitas pessoas não conseguem realizar o pagamento correto e isso pode se tornar um grande problema com o crescimento da dívida, mas existem maneiras para realizar uma negociação.

Portanto, se você é MEI e quer negociar seus DAS atrasados, vamos te ajudar a ficar em dia com os seus tributos.

O que acontece se o Microempreendedor Individual não pagar as suas dívidas?

Caso o MEI não pague as suas dívidas, ele pode perder seus benefícios previdenciários e encontrar dificuldades para conseguir crédito, enfim, algumas das maiores vantagens de ser um Microempreendedor acabam se perdendo.

O acesso a benefícios previdenciários não são perdidos imediatamente, o empreendedor perde o acesso após ficar 12 meses sem realizar o pagamento do DAS-MEI, é preciso se atentar a isso para não perder as oportunidades.

Confira abaixo algumas das outras consequências após o empreendedor não realizar o pagamento do DAS-MEI corretamente por muito tempo:

  • Restrições no como pessoa jurídica (CNPJ MEI) e pessoa física (CPF);
  • Risco de Exclusão;
  • O empreendedor que ficar 12 meses consecutivos sem pagar o DAS-MEI ou sem transmitir a DASN-SIMEI pode ter o CNPJ suspenso.
  • Juros: a cada dia de atraso, gerando uma multa de 0,33%, limitada a 20% do valor total.

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MEI, aprenda como parcelar seus DAS atrasados!

O parcelamento dos débitos do Microempreendedor Individual podem ser realizados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, se os débitos estiverem em cobrança na Receita Federal do Brasil (RFB).

MEI, confira como realizar o parcelamento:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional com CPF, CNPJ e Código de Acesso (obtido através do próprio portal);
  • Clique em “parcelamento” e depois em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Clique em “Pedido de Parcelamento” e realize o parcelamento

Lembrando, o MEI deve realizar o pagamento do primeiro DAS de parcela no prazo para que o parcelamento esteja valendo. O valor mínimo é de R$ 50,00 por parcela.

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Estados Brasileiros Buscam R$ 1,17 Trilhão em Dívida Ativa: Impactos e Desafios para a Economia – Jornal Contábil

Um levantamento recente da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), utilizando dados de 2023, revela que os estados brasileiros buscam reaver R$ 1,17 trilhão em débitos registrados na dívida ativa, um montante que equivale a um ano e quatro meses de arrecadação desses entes.

A dívida ativa é composta por valores devidos por empresas e pessoas físicas, já analisados e julgados na esfera administrativa, como tribunais de taxas e secretarias de fazenda estaduais. Grande parte desses débitos ainda é objeto de discussão judicial.

ICMS lidera os débitos:

Nos estados, a maior parcela da dívida ativa é proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de arrecadação estadual. Além dele, outros tributos como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) também contribuem para o montante.

Disparidades regionais:

Enquanto cinco estados (Mato Grosso, Amapá, Acre, Piauí e Amazonas) possuem dívida ativa inferior a 60% de sua arrecadação, São Paulo se destaca com uma queda na relação dívida/arrecadação, de 175% em 2023 para 155% em 2024, resultado do programa de transação tributária “Acordo Paulista”.

Grandes devedores:

O levantamento da Fenafisco identificou 50 empresas com débitos superiores a R$ 1 bilhão, totalizando R$ 150 bilhões. A tabela a seguir apresenta os cinco maiores devedores:

Empresa Dívida (R$ bilhões)
Refinaria Manguinhos (atual Refit) 20,8
Petrobras 15,1
Vasp (massa falida) 9,5
Mendo Sampaio 8,2
Ambev 5,3

Desafios na recuperação de créditos:

A Fenafisco alerta para a baixa taxa de recuperação da dívida ativa (apenas 1% ao ano) e critica o uso de Refis (programas de refinanciamento) como forma de “premiar” devedores contumazes. A entidade defende a necessidade de instrumentos mais eficazes para evitar a inadimplência e punições mais severas para empresas devedoras.

Transparência e acesso à informação:

O estudo da Fenafisco revela dificuldades na obtenção de dados junto ao setor público, com estados como Amazonas, Mato Grosso e Distrito Federal não divulgando os nomes dos devedores, apesar da obrigatoriedade legal. A falta de transparência dificulta o controle e a cobrança dos débitos.

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Impacto no PIB:

Em 2023, a dívida ativa estadual representou 11,66% do Produto Interno Bruto (PIB), um aumento em relação aos 11,35% registrados em 2021. A Fenafisco alerta para a necessidade de medidas enérgicas para recuperar os créditos e coibir práticas abusivas de planejamento tributário.

Implicações e recomendações:

  • A alta inadimplência compromete a capacidade financeira dos estados e impacta a oferta de serviços públicos essenciais.
  • É crucial investir em tecnologia e capacitação dos fiscos estaduais para otimizar a cobrança da dívida ativa.
  • A transparência e o acesso à informação são fundamentais para o controle e a responsabilização dos devedores.
  • A legislação tributária precisa ser aprimorada para coibir a inadimplência e punir empresas que praticam sonegação fiscal.

O levantamento da Fenafisco serve como um alerta para a necessidade de medidas urgentes para enfrentar o problema da dívida ativa e garantir a saúde financeira dos estados brasileiros.

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Sair de férias: você conhece as mudanças nas regras? – Jornal Contábil

As férias são um período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores por seus empregadores. Elas permitem que os colaboradores relaxem e recarreguem suas energias, proporcionando um tempo para que eles possam se dedicar a outras atividades além do trabalho.

Todo empregado com carteira assinada tem direito de pedir o seu período de férias. Lembrando que o empregador é que define o mês que o seu colaborador vai curtir o descanso de 30 dias.

Contudo, quais as mudanças que ocorreram no que diz respeito ao parcelamento das férias? Quer descobrir? Acompanhe a leitura!

O empregado pode vender as suas férias?

Sim! O trabalhador pode vender suas férias caso queira. Todavia, existe uma regra para isso acontecer. A CLT estabelece que o trabalhador pode vender apenas um terço do seu período de férias, e não os 30 dias.

Outra coisa importante é que deverá partir do trabalhador o desejo de vender um terço do seu período de férias. A empresa não poderá forçar o empregado a vender seu período de férias. Outras particularidades são:

  • As férias não podem começar 2 dias antes de dias de descanso, como feriado ou fim de semana; 
  • A empresa deve ser avisada, por escrito, 30 dias antes do começo das férias e tudo tem que ter registro (como o recibo de férias que o trabalhador deve receber);
  • O funcionário não pode trabalhar durante as férias, nem para outra empresa (a não ser que isso conste em contrato de trabalho regular);
  • Após 12 meses de trabalho, é obrigatório que os trabalhadores tirem férias remuneradas em até 1 ano. Se isso não acontecer, eles terão direito a receber as férias em dinheiro, em valor que é o dobro ao do próprio salário.

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Como ocorre o parcelamento de férias?

As novas mudanças nas regras permitem que o trabalhador não tire os 30 dias seguidos de férias. Com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, ficou possível dividir o período em até 3 vezes.

Quando o trabalhador optar em parcelar suas férias deverá: tirar um período de, ao menos, 14 dias, enquanto as outras parcelas devem ser de, no mínimo, 5 dias. Veja a seguir:

1ª Parcela de férias: 14 dias

2ª Parcela de férias: 8 dias

3ª Parcela de férias: 8 dias

Cálculo das férias

Para fazer o cálculo de férias, existem diversos fatores que devem ser levados em consideração, indo além do salário bruto e do terço constitucional. 

Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some 1/3 ao total (férias).

A empresa não pode esquecer de fazer os descontos, o que inclui o Imposto de Renda e a contribuição do INSS. Entretanto, isso varia conforme os vencimentos mensais do profissional.

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MIT na DCTFWeb 2025: o que você precisa saber – Jornal Contábil

O MIT, novo módulo de inclusão de tributos, é a principal mudança operacional da DCTFWeb 2025. A novidade já chegou gerando dúvidas no preenchimento da Declaração, como por exemplo o MIT sem movimento. Daniel de Paula, Coordenador de Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, explica esta e as demais dúvidas sobre a DCTFWeb 2025.
 

O que é MIT? 

O MIT é o Módulo de Inclusão de Tributos da DCTFWeb, que permite a acrescentar os demais débitos fazendários antes declarados no PGD DCTF. O novo módulo já está valendo e o acesso se dá por meio do menu “Declarações e Demonstrativos” selecionando “Assinar e Transmitir DCTFWeb”, no Portal do eCAC da RFB.
 

É obrigatório o envio do MIT sem movimento? 

Segundo Daniel, a resposta é “não”. O MIT deve ser apresentado apenas quando houver informações relativas aos tributos nele apurados. “No entanto, quando o contribuinte necessitar enviar uma DCTFWeb sem movimento, poderá fazê-lo a partir do MIT. Esta opção permite a transmissão da DCTFWeb sem movimento sem a necessidade de enviar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento”, explica.
 

É necessário informar a forma de quitação dos débitos informados no MIT/DCTFWeb? 

Não. Uma das principais evoluções da substituição do PGD DCTF pelo MIT é a inexistência de informação da forma de extinção dos débitos. Portanto, não é necessário informar no MIT/DCTFWeb os pagamentos, as compensações ou os parcelamentos.
 

Daniel de Paula explica que o sistema de controle da Receita identificará que o débito apurado e informado como saldo a pagar na DCTFWeb foi extinto por pagamento (DARF), compensação (DCOMP) ou tenha sido parcelado, sem a necessidade de o contribuinte retificar a DCTFWeb.
 

Posso utilizar a funcionalidade ABATER DCOMP para débitos enviados no MIT? 

Em geral, pode-se afirmar que sim. No entanto, é importante saber que a funcionalidade “Abater DCOMP” está com algumas restrições de uso para débitos oriundos do MIT que tenham as seguintes características:

  1. Situação Especial;
  2. IPI (contém atributo estabelecimento/município);
  3. CIDE (contém atributo estabelecimento/município);
  4. RET (contém atributo estabelecimento);
  5. IOF OURO (contém atributo município).

Então, caso o tributo recolhido tenha alguma dessas características, não poderá ser utilizada a funcionalidade “Abater Dcomp” para emissão de DARF residual. Neste caso, a opção é utilizar a funcionalidade “Editar DARF”, conforme descrito no item 16.2.2 do Manual da DCTFWeb.
 

Outra alternativa é a emissão do DARF no ambiente eCac, na opção >Certidão e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal >Diagnóstico Fiscal>na Receita Federal. Os ajustes para permitir estes abatimentos estão em andamento.
 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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Receita confirma que Perse será extinto a partir de abril – Jornal Contábil

Conforme o Jornal Contábil havia noticiado no último dia 12, o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) será extinto. A confirmação veio quando a Receita Federal publicou no último dia 24 um ato declaratório em que confirma a sua extinção a partir de abril. 

A medida se dará porque a iniciativa atingirá em março o limite de renúncia fiscal, de R$ 15 bilhões, com a prorrogação do benefício até dezembro de 2026. 

Na prática, o valor disponível se esgotou antes do prazo final. A partir de abril, empresas de eventos, turismo e alimentação voltam a pagar impostos que haviam sido suspensos por causa da pandemia.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o Fisco realizou os cálculos utilizando três métodos distintos e apresentou o mais conservador, com base em dados fornecidos pelos próprios contribuintes. 

“Nós já presumimos que íamos ter aumento, porque nós vimos durante o ano passado o aquecimento da economia refletido em uma série de indicadores: de massa salarial, do próprio PIB, da gestão do PIB. Isso continua neste início do ano. Isso é demonstrado pelo valor de dezembro, em que quase R$ 4 bilhões foram usufruídos a título de Perse”, declarou.

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O que é o Perse?

O Perse foi instituído em 2022 como uma forma de apoiar o setor de eventos, que foi severamente impactado pela pandemia de covid-19. 

Em 2024, o Congresso aprovou a extensão do programa até dezembro de 2026, mas com um limite de R$ 15 bilhões para os benefícios fiscais. Pela regra, o programa deve ser extinto no mês seguinte ao que o teto for atingido.

Doreni Isaías Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, confirmou que o setor está vivenciando um bom momento, mas observou que isso é um indicativo do acerto da política. 

Ele mencionou dados de um relatório sobre a atividade trabalhista no país. “Doze RAIS [Relação Anual de Informações Sociais] consecutivas apontam o setor de eventos como o maior gerador de novas vagas de emprego, estando hoje 60% acima dos níveis pré-pandemia”, afirmou.

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Brasileiros nos EUA precisam ficar atentos à declaração de imposto de renda nos dois países – Jornal Contábil

O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física já começou e muitos brasileiros que vivem nos Estados Unidos precisam se atentar a uma preocupação extra: além da declaração no Brasil, eles também devem cumprir suas obrigações fiscais perante o governo americano.

A especialista Fernanda Spanner, da Spanner Consulting, explica os pontos importantes sobre o tema e os cuidados necessários para evitar problemas fiscais nos dois países. Nos Estados Unidos, o prazo para o envio da declaração e o pagamento do imposto de pessoas físicas e famílias é geralmente até 15 de abril

Esse ano, como em outros, é crucial que os brasileiros em solo americano compreendam a importância de declarar não apenas os rendimentos provenientes dos EUA, mas também os de outros países, incluindo o Brasil. “Os EUA tributam a renda mundial, ou seja, todo o rendimento, independentemente de onde foi gerado, precisa ser informado ao IRS (Receita Federal Americana)”, alerta Fernanda.

A especialista ainda destaca as condições em que o brasileiro residente nos EUA precisa declarar sua renda, tais como:

  • Passou 183 dias ou mais no país dentro de um ano, mesmo sem visto permanente;
  • Possui Green Card, independentemente de onde viva;
  • Recebeu qualquer tipo de renda nos EUA, incluindo salários, investimentos ou aluguel de imóveis;
  • Recebeu dinheiro do Brasil acima do limite permitido sem declarar corretamente.

Caso o brasileiro não declare seus rendimentos corretamente, as consequências podem ser sérias. “Além de multas e juros sobre impostos não pagos, o IRS pode bloquear contas bancárias e até dificultar processos imigratórios, como a renovação de vistos ou o pedido de Green Card. O não cumprimento pode também resultar em auditorias e investigações sobre a origem da renda”, explica Fernanda.

Ela ainda destaca que muitos bancos exigem a regularização fiscal dos clientes para evitar problemas com as autoridades americanas, o que pode afetar a movimentação bancária de quem não cumprir corretamente com a legislação.

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Por isso, Fernanda Spanner recomenda que os brasileiros residentes nos EUA busquem orientação especializada para evitar complicações fiscais. “A temporada de tax season é um período crítico para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas. Estar em dia com as declarações fiscais pode evitar complicações no futuro, tanto financeiras quanto relacionadas à imigração”, conclui a especialista.

Com a ajuda de profissionais qualificados, os brasileiros podem garantir que suas declarações sejam feitas corretamente, cumprindo as exigências dos dois países e evitando surpresas desagradáveis.

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Planejamento de aposentadoria é essencial para MEIs e PJs, alerta especialista – Jornal Contábil

Embora tenham autonomia e flexibilidade para tocar o próprio negócio, trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores — como os Microempreendedores Individuais (MEIs) e profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ). No caso dos MEIs, a contribuição mensal (5% do salário mínimo) garante o acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. Já os PJs, por não estarem automaticamente vinculados ao INSS, precisam se planejar e fazer a contribuição como segurado facultativo ou individual. 

Segundo a advogada Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia e pesquisadora da Faculdade de Direito da USP, muitos profissionais deixam de contribuir com o INSS por acreditarem que, por empreenderem ou prestarem serviços como PJ, não se enquadram nas mesmas obrigações ou benefícios dos trabalhadores celetistas. O resultado, no longo prazo, pode ser a ausência de proteção previdenciária mínima, inclusive em casos de doença ou invalidez.

“É comum encontrar profissionais altamente qualificados, com boa renda, que nunca fizeram uma contribuição sistemática ao INSS. Mas o regime geral de previdência social continua sendo um importante pilar de proteção — especialmente para quem não tem outro tipo de previdência privada ou investimentos consistentes”, explica Caren.

“Não se trata apenas da aposentadoria em si, mas de garantir cobertura em momentos de fragilidade. Um afastamento por doença ou uma gravidez, por exemplo, podem comprometer toda a renda se não houver contribuição regular ao INSS”, afirma a advogada.

Caren alerta ainda que, além da contribuição mínima, é importante avaliar a possibilidade de complementação para ampliar o valor do benefício futuro. “O valor da aposentadoria está diretamente ligado ao histórico de contribuições. Quem contribui pelo mínimo vai receber o mínimo. É fundamental fazer simulações, entender as regras atuais e incluir a previdência no planejamento financeiro”, orienta.

A especialista também recomenda que os profissionais busquem orientação com contadores ou advogados especializados, para verificar se a forma de contribuição está adequada ao perfil e aos objetivos de longo prazo. “Planejar a aposentadoria é uma responsabilidade pessoal que não pode ser ignorada. Para MEIs e PJs, a liberdade de empreender deve vir acompanhada do cuidado com o próprio futuro”, conclui.

Sobre Caren Benevento 

Advogada com mais de 20 anos de experiência, Caren é especializada em processos judiciais e negociações trabalhistas no setor bancário, além de gerenciamento de passivo judicial. Há 15 anos, assessora empresas em questões consultivas e contenciosas, com foco em relações de trabalho, áreas empresarial, societária e de governança corporativa. Possui certificação pela International Association of Privacy Professionals (CIPM) e auxilia empresas na conformidade com a LGPD. É pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP). Também possui especializações em Direito Empresarial pela FGV Direito SP, Proteção de Dados pela FMP, Negociações Empresariais pela FGV Direito SP, e Compliance Trabalhista pela FGV Direito SP, entre outras formações.

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Profissões excluídas do MEI: como evitar problemas fiscais com a nova regra? – Jornal Contábil

Mais de 40 atividades perderam o enquadramento no MEI em 2025. Especialista explica os impactos, riscos de irregularidade e alternativas para profissionais que precisam se adaptar.

A exclusão de mais de 40 atividades do regime do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 trouxe desafios para profissionais que perderam esse enquadramento. Portanto, é preciso atenção aos riscos de continuar operando sem regularização e ainda saber quais são as alternativas para manter a formalização e os benefícios previdenciários.

O especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, Washington Barbosa, esclarece que o MEI oferece vantagens significativas, mas tem critérios específicos: “Ser MEI é uma grande vantagem, pois permite uma contribuição previdenciária reduzida de 5% do salário-mínimo, já incluindo impostos. No entanto, nem todas as profissões podem aderir a esse regime”, explica.

Quem foi afetado?

A exclusão atinge novas categorias, como alinhador de pneus, arquivista de documentos, comerciantes de fogos de artifício e de gás liquefeito de petróleo, confeccionador de fraldas descartáveis e coletor de resíduos perigosos, entre outros.

Segundo Barbosa, essa atualização ocorre constantemente. “A cada ano, o governo revisa a lista e pode excluir ou incluir atividades. Em 2025, diversas profissões perderam a possibilidade de se enquadrar no MEI”.

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Como regularizar

Quem foi excluído do MEI deve agir rapidamente para evitar problemas fiscais. “Se sua atividade foi retirada da lista, você deve acessar o portal do empreendedor e atualizar seu cadastro. Caso contrário, poderá estar ilegal do ponto de vista fiscal”, avisa o especialista.

Além da ilegalidade, a mudança impacta diretamente no bolso dos profissionais. “A base tributária aumenta significativamente. A alíquota previdenciária, por exemplo, sobe de 5% para 20%, o que pode pesar bastante no orçamento”, explica Barbosa.

A recomendação final é clara: “O ideal é agir com antecedência para evitar surpresas fiscais e encontrar a melhor opção para continuar trabalhando de forma legal”.

Próximos passos

O que fazer

  • Revise o CNPJ – Verifique seu ramo de atividade cadastrado. Às vezes, você mudou de atuação e pode encontrar uma alternativa dentro das profissões ainda permitidas no MEI.
  • Busque orientação profissional – Contadores e entidades como o SEBRAE podem ajudar na transição para outro regime tributário, como o Simples Nacional.
  • Avalie opções de formalização – Dependendo da atividade, pode ser necessário abrir uma microempresa ou empresa individual.

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