IPVA 2026: veja os estados com desconto e prazos confirmados – Jornal Contábil

À medida que 2026 se aproxima, as Secretarias Estaduais da Fazenda (Sefaz) começam a consolidar os calendários e as políticas de incentivo para o pagamento do IPVA. 

O tributo, essencial para a arrecadação estadual e municipal, apresenta variações significativas de alíquotas e benefícios dependendo da unidade federativa, tornando o planejamento antecipado um diferencial para a saúde financeira do proprietário.

Estratégia do pagamento em cota única

Tradicionalmente, a quitação à vista — ou em cota única — configura-se como a opção mais vantajosa. Do ponto de vista dissertativo, o desconto oferecido pelos estados funciona como um mecanismo de antecipação de receita para os governos, enquanto para o cidadão, representa um rendimento superior a muitas aplicações de renda fixa. 

Estados como Espírito Santo e Bahia lideram o ranking de incentivos, oferecendo reduções de até 15% no valor total do imposto.

Alíquotas e prazos confirmados

Até o momento, seis estados já estabeleceram diretrizes claras para o exercício de 2026. Confira os detalhes técnicos:

Estado Desconto (Cota Única) Prazo Principal / Início Observações
Espírito Santo 15% Abril Calendário tardio com alto desconto.
Bahia 15% Até 10 de fevereiro Condicionado ao pagamento integral.
Sergipe 10% Até 31 de março Consulta disponível via Sefaz/Detran.
Paraná 6% Até 15 de janeiro Alíquota reduzida para 1,9%.
São Paulo 3% 12 a 23 de janeiro Escalonado pelo final da placa.
Rio de Janeiro N/A A partir de 21 de janeiro Foco no vencimento por placa (final 0).

No caso específico do Paraná, nota-se uma política fiscal agressiva com a redução da alíquota base para 1,9%, o que diminui sensivelmente o custo real do imposto se comparado a anos anteriores. 

Já em São Paulo, embora o desconto percentual seja menor, o estado mantém a opção de parcelamento em cinco vezes para mitigar o impacto no fluxo de caixa dos contribuintes.

Riscos da inadimplência e regularização

A negligência quanto aos prazos estipulados acarreta consequências que transcendem a esfera financeira. Além da incidência de juros moratórios e multas diárias, a ausência de quitação do IPVA impede a renovação do Licenciamento Anual.

Sob a ótica jurídica e administrativa, o veículo sem licenciamento está sujeito à apreensão e retenção em pátio, além de gerar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário. 

Portanto, a conformidade fiscal não é apenas uma questão de economia, mas de segurança jurídica para a livre circulação do bem.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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PIS/Pasep 2025: ainda há R$ 161 milhões para resgate. Prazo está no fim! – Jornal Contábil

O prazo final para sacar o abono salarial de 2025 está se aproximando. Trabalhadores que têm direito ao benefício devem realizar o saque, sob risco de perder o valor disponível. 

Ainda há 154 mil trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep. O Ministério do Trabalho revelou que existem R$ 161.050.663 “esquecidos” à espera de quem tem direito.

O prazo final estabelecido é 29 de dezembro de 2025, e quem não resgatar o benefício até lá corre o risco de ver o dinheiro retornar ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), uma perda que pode ser irreversível.

O que é o abono salarial PIS/Pasep?

O Abono Salarial é uma política pública, cuja criação se deu para complementar a renda anual dos trabalhadores que se enquadram em critérios de baixa remuneração e tempo de serviço. 

Em um cenário econômico desafiador, garantir o acesso a esses recursos é vital para a saúde financeira dos lares.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para ter direito ao abono salarial neste ciclo (ano-base 2023), o trabalhador deve cumprir um conjunto de requisitos rigorosos que garantem o foco do benefício:

  1. É preciso possuir inscrição no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos.
  2. O trabalhador precisou ter exercido atividade remunerada formal (com carteira assinada) por, pelo menos, 30 dias no ano-base de 2023.
  3. A média salarial mensal do trabalhador em 2023 não poderia ter ultrapassado o equivalente a dois salários mínimos vigentes na época.
  4. As informações do trabalhador devem ter sido corretamente e tempestivamente declaradas pelo empregador nos sistemas oficiais, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou o eSocial.

O valor do benefício é estritamente proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Quem trabalhou o ano completo tem direito ao valor integral, equivalente a um salário mínimo nacional vigente (em 2025, R$ 1.518), enquanto os demais recebem frações calculadas por meses trabalhados.

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Risco de perder a data-limite

Embora os pagamentos tenham sido liberados de forma escalonada desde fevereiro (PIS) e março (PASEP), seguindo os cronogramas que consideram o mês de nascimento ou o final da inscrição, o prazo final é único e não comporta prorrogações automáticas.

A data-limite para saque é 29 de dezembro de 2025 e sem direito a prorrogação. A lei estabelece que, findo o prazo, os valores não sacados são formalmente devolvidos ao FAT. 

Essa reversão implica a quase impossibilidade de reaver o recurso, transformando o direito adquirido em um valor perdido por inação. Por esta razão, a recomendação é enfática: a consulta e o resgate devem ser priorizados.

Como sacar PIS/Pasep sem complicações

O Governo e os bancos operadores — Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP) — têm otimizado os canais de resgate, com mais de 70% dos pagamentos sendo realizados de forma digital:

  • O primeiro passo é verificar a elegibilidade e a disponibilidade do saldo. Isso pode ser feito de maneira remota através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou das plataformas de internet banking da Caixa ou do Banco do Brasil, utilizando o login Gov.br.
  • O depósito automático em contas correntes ativas nas instituições pagadoras é a modalidade mais rápida. Caso não haja depósito, o trabalhador pode usar o aplicativo Caixa Tem (para PIS) ou o app do Banco do Brasil para movimentar o recurso.
  • Para quem prefere ou necessita do atendimento físico, o saque pode ser efetuado em agências, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento, sendo indispensável a apresentação de documentos de identificação com foto (RG, CPF ou CNH).

Com o prazo final à vista, a ação imediata é a única garantia de que o trabalhador não deixará de receber um benefício que é seu por direito e que pode fazer uma diferença significativa no orçamento de fim de ano.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Senador defende integrantes com formação contábil entre os dirigentes da CVM – Jornal Contábil

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) defendeu, na quarta-feira (10), no Plenário do Senado, que a escolha dos novos dirigentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contemple uma diversidade maior de competências técnicas, com a inclusão de profissionais com formação em Contabilidade.

Vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parlamentar afirmou que a pluralidade de perfis é fundamental para garantir decisões mais equilibradas, sólidas e alinhadas às melhores práticas internacionais de regulação do mercado de capitais. Segundo ele, a presença de especialistas em Contabilidade fortalece a análise técnica e a governança das decisões adotadas pela autarquia.

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Laércio Oliveira destacou ainda que o Senado acompanhará de perto o processo de indicação dos novos nomes para a CVM, que atualmente possui duas vagas em aberto. Para o senador, o momento é estratégico para consolidar uma regulação eficiente, capaz de ampliar a confiança do mercado, atrair investimentos e reforçar as instituições brasileiras.

O parlamentar também sugeriu que o governo federal amplie o diálogo com o setor produtivo e com entidades profissionais, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no processo de escolha dos indicados. A sugestão da presença de profissionais da área contábil no colegiado da CVM é uma iniciativa do CFC, Ibracon, FENACON e Abracicon.

Por Comunicação FENACON



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Estresse na Contabilidade: novidades com as novas regras de SST – Jornal Contábil

Na contabilidade, o relógio é um adversário constante. Entre o fechamento de balanços, as oscilações da malha fina e a entrega de obrigações acessórias, os contadores brasileiros enfrentam uma carga mental que vai muito além das planilhas. 

O fenômeno, conhecido como estresse ocupacional, deixou de ser apenas um “cansaço de fim de ano” para se tornar uma preocupação central de saúde pública e de conformidade legal nas empresas.

A SST (Saúde e Segurança no Trabalho) refere-se a um conjunto de normas, diretrizes e práticas obrigatórias no Brasil, regulamentadas pelo Ministério do Trabalho. Ela tem o objetivo de proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais através da identificação de riscos e implementação de medidas de segurança. Em 2026, essas regras tornam-se mais rígidas.

Vejamos mais detalhes no texto a seguir.

Quando a demanda supera a capacidade

O estresse ocupacional não é uma irritação passageira, mas uma reação física e emocional profunda que ocorre quando as exigências do ambiente de trabalho ultrapassam a capacidade de adaptação do profissional. 

No caso dos contadores, essa pressão é alimentada pela responsabilidade civil e criminal sobre os dados, além de uma rotina marcada por picos de sobrecarga.

Os sintomas costumam ser progressivos: cansaço persistente, tensão muscular e a perda da capacidade de concentração — algo fatal para uma profissão que exige precisão cirúrgica. 

Quando o estresse transita do estado agudo (prazos pontuais) para o crônico (pressão contínua sem recuperação), o risco de esgotamento total, ou Síndrome de Burnout, torna-se uma realidade alarmante.

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NR-1: a saúde mental como norma

O cenário ganha uma nova camada de seriedade com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A partir de 26 de maio de 2025, a avaliação de riscos psicossociais passa a ser obrigatória para todas as empresas brasileiras. Isso significa que escritórios de contabilidade e departamentos fiscais deverão identificar e controlar fatores como metas excessivas e jornadas exaustivas.

Para o setor contábil, a NR-1 é um divisor de águas. A norma exige que os empregadores olhem para a organização do trabalho. Não basta mais apenas oferecer benefícios; é preciso avaliar se a jornada longa e a falta de suporte estão adoecendo o contador.

Causas e planos de ação

As causas do estresse na contabilidade são sistêmicas. A instabilidade do sistema tributário brasileiro obriga o profissional a um estado de alerta permanente. Quando somamos isso a relações interpessoais desgastadas e falta de reconhecimento, temos o cenário ideal para a queda de desempenho e o aumento de erros técnicos.

De acordo com as novas diretrizes, as empresas devem elaborar planos de ação preventivos. Na prática, isso pode significar:

  • Reorganização de fluxos: Evitar o acúmulo de todas as entregas na mesma semana.
  • Suporte tecnológico: Automação de tarefas repetitivas para reduzir a carga cognitiva.
  • Cultura de suporte: Treinamento para líderes lidarem com a pressão sem repassá-la de forma tóxica às equipes.

Conclusão

O bem-estar do contador é, em última análise, a segurança jurídica de seus clientes. Um profissional sob estresse crônico é mais propenso a falhas que podem custar caro às organizações. C

om a chegada da nova NR-1, o mercado contábil é convidado a uma reflexão urgente: é necessário equilibrar o rigor dos números com o respeito aos limites da mente humana. Afinal, uma contabilidade saudável começa com quem a executa.

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e-financeira: publicado Guia do Desenvolvedor – Versão 2.6 – Jornal Contábil

A e-Financeira é uma obrigação acessória que exige que as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) reportem à Receita Federal do Brasil informações detalhadas sobre as operações financeiras de seus clientes. 

Foi publicado no Portal Sped nesta terça-feira, dia 16, atualizações no Guia do Desenvolvedor da e-Financeira na versão 2.6. Foram adicionadas duas alterações:

1) Informação sobre o limite de 1000 lotes no Ambiente de Testes (Produção Restrita) Transmissão Lotes – Ambiente de Testes (Produção Restrita)

2) Endpoint e parâmetros consulta evento RERCT Consulta das informações enviadas em Eventos.

O que é o Guia do Desenvolvedor da e-Financeira?

O Guia do Desenvolvedor da e-Financeira é o Manual de Orientações ao Desenvolvedor. 

Ou seja, um documento técnico da Receita Federal (RFB) que detalha as especificações para a integração de sistemas, sendo fundamental para instituições financeiras e outras entidades enviarem dados de operações financeiras ao SPED, com atualizações recentes focadas no modo assíncrono via API REST e protocolo TLS 1.2. 

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Quem precisa entregar a e-Financeira?

São obrigados à apresentação da e-Financeira:

As pessoas jurídicas:

  • Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria;
  • Programada Individual (Fapi);
  • Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.

As sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

As entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Por fim, a entrega também é obrigatória para os cidadãos, pessoas físicas, que possuem ”Green Card” e tenham participação societária em empresa brasileira acima de 10%.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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PIS/Pasep 2026: quem recebe e quando? Veja o calendário aprovado! – Jornal Contábil

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (16) o calendário de pagamento do Abono Salarial para o exercício de 2026, proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

A estimativa é que cerca de 26,9 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 33,5 bilhões em pagamentos, que iniciam em 15 de fevereiro e vão até o dia 15 de agosto. O Calendário aprovado hoje será publicado em DOU e vale para os anos subsequentes.

As consultas pelo App da Carteira Digital começam no dia 05 de fevereiro ou pelo Portal Emprega Brasil (gov.br), além do telefone 158 do MTE. Nesses canais, o trabalhador terá ciência do direito ao abono salarial, qual a data, o valor e o banco para efetuar o saque.

Em 2025, já foram liberados R$ 30,7 bilhões para o pagamento do benefício a 26,3 milhões de trabalhadores, uma taxa de cobertura de 99,42%, restando ainda 154.180 benefícios ainda disponíveis para saque, um total de R$ 161 milhões ainda não sacados.

Os trabalhadores que ainda não fizeram o saque têm até o dia 29 de dezembro para receber o benefício, que fica disponível, inclusive para seus dependentes, caso não sacados, por um período de 5 anos.

Quem terá direito ao abono salarial em 2026

O Abono Salarial é um benefício anual de 1 salário-mínimo, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos, contados do primeiro emprego de empregador contribuinte PIS/PASEP.

Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O valor corresponde ao valor atual do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base e o Abono estará disponível para saque no primeiro dia útil subsequente ao dia do pagamento.

Como sacar seu abono salarial

Recebem na Caixa Econômica Federal os trabalhadores com direito ao PIS que será creditado prioritariamente em conta CAIXA (quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital), por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem ou em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Para o trabalhador não correntista o pagamento ocorrerá em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Recebem pelo Banco do Brasil os funcionários públicos com direito ao PASEP, que ocorrerá prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED ou via PIX. Aos não correntistas e que não possuam pix, o pagamento será presencial nas agências do BB.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

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Checklist de fim de ano: erros que todo contador deve banir do seu fechamento – Jornal Contábil

O encerramento do exercício fiscal é, tradicionalmente, o período de maior pressão para os departamentos contábeis e fiscais. 

Com a chegada de 2026 e a implementação de novas diretrizes — como as recentes mudanças na tributação de dividendos trazidas pela Lei nº 15.270/2025 — a margem para equívocos tornou-se ainda menor. Um erro no fechamento de dezembro não significa apenas um balanço impreciso, mas o risco real de multas pesadas e problemas com o Fisco.

Abaixo, listamos os deslizes mais comuns e como blindar a contabilidade da empresa neste fim de ano.

1. Descompasso entre o Fluxo de Caixa e a Competência

Um dos erros mais recorrentes é a confusão entre o regime de caixa e o de competência. O fechamento exige que todas as receitas e despesas sejam reconhecidas no período em que ocorreram, independentemente do pagamento.

O risco: ignorar provisões de férias, 13º salário ou faturas de serviços prestados em dezembro que só serão pagas em janeiro distorce o lucro real e pode levar ao pagamento indevido de impostos.

2. Falhas na conciliação bancária e de estoque

A conciliação é a espinha dorsal de um fechamento seguro. Divergências entre o saldo bancário e o registro contábil costumam esconder tarifas omitidas ou depósitos não identificados.

No estoque, a falta de um inventário físico rigoroso no dia 31 de dezembro pode gerar inconsistências no Custo das Mercadorias Vendidas (CMV).

Dica de ouro: Realize o inventário rotativo e confronte as notas fiscais de entrada com o que fisicamente entrou no galpão.

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3. Classificação incorreta de bens e ativos

Com a modernização das normas contábeis, a depreciação de ativos precisa estar rigorosamente atualizada. Deixar de revisar a vida útil dos bens ou classificar despesas de manutenção como “investimento em ativo imobilizado” (ou vice-versa) compromete a fidedignidade do Balanço Patrimonial.

4. Nova armadilha: Distribuição de lucros e dividendos

Em virtude das discussões recentes sobre a Lei 15.270/2025, a atenção à reserva de lucros deve ser redobrada. O erro aqui reside em distribuir valores sem que haja lucro contábil efetivo ou sem observar as novas exigências de aprovação antecipada que estão sendo questionadas judicialmente.

Alerta: A Receita Federal intensificou o cruzamento de dados através da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), tornando quase impossível esconder distribuições desproporcionais.

5. Esquecimento de obrigações acessórias subsequentes

O fechamento não termina no balancete. O contador deve estar atento ao cronograma de entrega da DCTF, EFD-Contribuições e as demais obrigações que derivam dos números fechados em dezembro.

Checklist para um Fechamento Seguro

Área Ação Essencial
Bancos Validar todos os extratos contra os lançamentos do sistema.
Fiscal Verificar se todas as Notas Fiscais de serviços tomados foram escrituradas.
RH Provisionar encargos sobre a folha de pagamento de dezembro.
Patrimônio Aplicar as taxas de depreciação e realizar o teste de impairment (recuperabilidade).

Tecnologia como Aliada

Especialistas concordam que o uso de ERPs integrados reduz em até 70% as falhas humanas no fechamento. A automação permite que a conciliação ocorra diariamente, evitando o acúmulo de trabalho e o “apagão” de informações na última semana do ano.

Para 2026, a palavra de ordem é antecipação. Com o fisco cada vez mais digital e o STF debatendo novas regras de tributação, o contador que deixa o fechamento para a última hora não arrisca apenas o seu registro profissional, mas a saúde financeira de seus clientes.

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CRC/RJ recebe Medalha Tiradentes e Alerj reconhece protagonismo da contabilidade fluminense – Jornal Contábil

A Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro viveu um momento histórico de reconhecimento institucional. O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC/RJ), representado pelo presidente Rafael Machado, recebeu a Medalha Tiradentes, mais alta honraria concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em cerimônia realizada no Palácio Tiradentes, no dia 15 de dezembro.

A Medalha Tiradentes é destinada a instituições e personalidades que tenham prestado serviços relevantes ao Estado. A condecoração foi entregue pelo deputado estadual Giovani Ratinho e simboliza o reconhecimento público ao trabalho desenvolvido pelo CRC/RJ em defesa da valorização profissional, do fortalecimento institucional e da contribuição permanente da Contabilidade para a sociedade fluminense.

Durante a homenagem, Rafael Machado ressaltou que a comenda representa uma conquista coletiva, construída diariamente por profissionais que atuam na base do empreendedorismo, da conformidade, da governança e do interesse público. Em sua fala, o presidente dirigiu uma mensagem direta à classe contábil:

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“Um reconhecimento justo, o profissional de contabilidade é a porta de entrada do empreendedorismo, é o ator principal do desenvolvimento econômico, para transparência, para o compliance, governança. É o profissional de contabilidade que auxilia o trabalho da Polícia Fazendária, que aprova e auxilia os profissionais da área pública na aprovação das suas contas. Então vocês se sintam bem orgulhosos. A gente está muito feliz.”

Para o CRC/RJ, a cerimônia consolida um marco que ficará registrado na trajetória do Conselho e, sobretudo, na história coletiva dos contadores e das contadoras que sustentam uma Contabilidade técnica, ética e comprometida com o desenvolvimento do Rio de Janeiro. 

O reconhecimento também reforça a mensagem de que este é apenas o início: a união entre o CRC/RJ e a classe contábil seguirá ampliando resultados, fortalecendo a profissão e abrindo caminho para novas conquistas e para um protagonismo cada vez maior no Estado.

Fonte: Imprensa CRC/RJ



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Confederação do Comércio vai ao STF contra lei que tributa lucros e dividendos – Jornal Contábil

A controversa reforma do Imposto de Renda, materializada na Lei nº 15.270/2025, acaba de chegar à última instância do Judiciário brasileiro. 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou, nesta semana, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando os pilares da nova legislação que reintroduz a taxação sobre lucros e dividendos no país.

O choque entre o Fisco e a contabilidade

O ponto-chave da contestação reside na alegada incompatibilidade entre o novo texto legal e a realidade das empresas brasileiras. 

De acordo com o corpo jurídico da CNC, a lei impõe barreiras administrativas de “difícil cumprimento”, como a obrigatoriedade de uma aprovação antecipada para a distribuição de lucros. 

Para a entidade, essa regra ignora os ritos estabelecidos pela legislação societária e contábil vigente, criando um ambiente de insegurança jurídica que paralisa o planejamento financeiro de sócios e investidores.

A Confederação argumenta que o modelo adotado falha ao tributar o valor integral recebido pelo contribuinte. Segundo a tese apresentada ao STF, o imposto deveria incidir apenas sobre a parcela que excede o lucro apurado, sob o risco de se tornar uma medida confiscatória que desestimula o reinvestimento de capital no setor produtivo.

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Histórico de resistência no Legislativo

O movimento judicial não é isolado, mas o desdobramento de uma resistência que começou no Congresso Nacional. Durante a tramitação do então Projeto de Lei nº 1.087/2025, a CNC já havia alertado o Senado Federal sobre os perigos da proposta. 

Naquela ocasião, o setor de serviços e turismo — motores da geração de emprego no Brasil — manifestou preocupação com o aumento real da carga tributária.

Um dos pontos mais sensíveis destacados no debate legislativo, e agora reforçado na ação judicial, é a ausência de correção monetária dos valores de referência. 

Sem esse ajuste, a inflação acaba por empurrar artificialmente contribuintes para faixas de tributação mais elevadas, reduzindo o poder de compra e a capacidade de investimento das empresas.

Risco para o pequeno empreendedor

Embora o governo defenda que a lei foca na “tributação de altas rendas”, a CNC alerta para um efeito cascata que pode asfixiar o Simples Nacional. 

Para os representantes da entidade, as distorções no texto legal atingem diretamente os pequenos e médios empreendedores, que utilizam a distribuição de lucros como forma de remuneração e manutenção de seus negócios.

Com a ADI agora nas mãos dos ministros do Supremo, o mercado aguarda com cautela. A decisão da Corte terá o poder de confirmar a validade da arrecadação planejada para 2026 ou forçar o Executivo e o Legislativo a reabrirem o diálogo sobre o desenho tributário do país.

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CFC alerta para prazo final do Redam que termina dia 31 – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para o prazo para a regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). Os profissionais e organizações contábeis tem até o dia 31 de dezembro de 2025 para aderir ao programa, ou seja, faltam apenas poucos dias.

O Redam é uma oportunidade para quitar débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição vencidos até 31 de dezembro de 2024. Dessa forma, permitindo o pagamento com redução de 100% sobre os acréscimos legais, como juros e multas. 

Os valores podem ser pagos à vista ou parcelados via cartão de crédito. É importante ressaltar que os encargos inerentes ao parcelamento no cartão serão de responsabilidade do profissional ou da organização.

A adesão ao programa é simples e pode ocorrer pelo site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) onde o profissional ou empresa está registrado, por meio dos canais oficiais de atendimento do CRC ou, ainda, presencialmente na sede do Conselho. A prorrogação e detalhes do regime estão dispostos na Resolução CFC nº 1.767, de 2025.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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