Receita Federal aprova novo leiaute do programa da DMED 2026 – Jornal Contábil

O layout oficial para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2026), relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de situação especial foi aprovado.

Essa aprovação foi formalizada através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27, de 15 de dezembro de 2025. .

O programa de computador necessário para preencher e enviar a DMED 2026 será disponibilizado em breve para download no portal oficial da Receita Federal.

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O que é a DMED?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985 em 2009, sendo uma obrigação tributária que busca centralizar informações sobre pagamentos recebidos por prestadores de serviços de saúde. 

A Dmed permite que a Receita Federal realize o cruzamento de dados fornecidos por contribuintes pessoa física e as empresas prestadoras de serviços.

Detalhes da DMED 2026

  • Ano de Referência: A DMED 2026 deve reportar todos os serviços de saúde prestados durante o ano-base de 2025.
  • Obrigatoriedade: A declaração é obrigatória para:
    • Pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços de saúde.
    • Operadoras de planos de saúde.
  • Transmissão: O envio ocorre exclusivamente em formato digital, utilizando o programa oficial da Receita Federal.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Receita alerta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis  – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil (RFB) está convocando os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a ficarem atentos aos prazos de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). O motivo é a iminente entrada em vigor de novas e mais rigorosas regras de multas por atraso a partir de 1º de janeiro de 2026.

As mudanças, que visam aumentar a conformidade tributária e a regularidade fiscal das empresas, foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. O objetivo da RFB é modernizar os critérios de cálculo de penalidades, tornando-os mais transparentes e previsíveis.

Mudanças no PGDAS-D

A principal alteração diz respeito ao Cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Atualmente, a multa só começa a ter seu cálculo a partir do quarto mês do ano subsequente aos fatos geradores.

A partir de 2026, o cenário muda drasticamente:

  • Prazo de Entrega: Até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
  • Início da Multa: No dia seguinte ao vencimento da declaração.

O novo critério de cálculo será aplicado a todas as declarações entregues fora do prazo, mesmo aquelas relativas a períodos anteriores a 2026, reforçando a necessidade de as empresas regularizarem sua rotina fiscal imediatamente.

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Ajustes na DEFIS: prazos e penalidades

A DEFIS, que compila informações socioeconômicas e fiscais anuais, também sofreu ajustes nas regras de penalização:

Tipo de Pendência Detalhe da Penalidade
Prazo de Entrega Até 31 de março do ano-calendário seguinte.
Multa por Atraso 2% ao mês-calendário ou fração.
Multa por Informações Incorretas ou Omitidas R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações faltantes ou erradas.

Redução da multa por espontaneidade

Em um estímulo ao cumprimento voluntário, a legislação prevê uma redução:

As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente, ou seja, após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de fiscalização (de ofício) por parte da Receita Federal.

Como consultar pendências e evitar multas

A Receita Federal orienta os contribuintes a consultarem eventuais omissões do PGDAS-D e da DEFIS por meio do Portal e-CAC ou diretamente no Portal do Simples Nacional.

1. Pelo Portal e-CAC:

  1. Acesse com conta Gov.br ou certificado digital.
  2. Menu “Certidões e Situação Fiscal”.
  3. Selecione “Consulta Pendências – Situação Fiscal” para gerar o “Diagnóstico Fiscal”, que lista todas as pendências, incluindo omissões de declarações.

2. Pelo Portal do Simples Nacional:

  • PGDAS-D: Acesse Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018. Use as opções “Consultar Declarações” e “Declarar/Retificar” para verificar e regularizar os períodos omissos.
  • DEFIS: O procedimento é similar no mesmo menu, buscando a opção específica “DEFIS” para verificar o status e realizar a entrega das declarações anuais.

A Receita Federal reitera que a antecipação e a regularização das pendências são cruciais para que as empresas do Simples Nacional evitem os custos mais elevados das multas a partir do próximo ano.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Comissão aprova projeto que amplia isenção de ISS para exportações de serviços – Jornal Contábil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas exportações. O texto altera a legislação sobre o tributo municipal.

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Pedro Campos (PSB-PE), foi aprovada a versão da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 463/2017, do Senado. O substitutivo ajustou o original.

Segundo Pedro Campos, a proposta está de acordo com o princípio de que “não se deve exportar tributos, sob pena de corrosão da competitividade dos serviços e mercadorias nacionais no mercado externo”. Além disso, traz segurança jurídica ao definir o conceito de exportação de serviços “de forma coerente e inteligível”.

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Mudanças

O substitutivo aprovado define que a não incidência do tributo ocorrerá sempre que os serviços forem prestados a residentes no exterior e o aproveitamento se verificar fora do território nacional, ainda que parte da execução ocorra no Brasil.

O texto também retira a exigência de “ingresso de divisas” (pagamentos em moeda estrangeira) como condição única para a isenção, reconhecendo outras formas para quitação de compromissos (compensações ou trocas comerciais).

Prioridade

A aprovação do PLP 463/17 é uma das prioridades do atual governo em defesa das exportações. A proposta original surgiu de ideias de um grupo de trabalho do Senado para reduzir o chamado “Custo Brasil” e facilitar o empreendedorismo.

Segundo o parecer da Comissão de Finanças e Tributação, as iniciativas previstas no texto têm capacidade de gerar 1,65 milhão de empregos adicionais diretos e indiretos e ampliar as exportações de serviços em até US$ 45 bilhões até 2030.

O relatório daquela comissão apontou ainda que a proposta poderá estabelecer o país como uma base segura para empresas exportadoras, atraindo também mais investimentos estrangeiros.

Próximos passos

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Como o texto foi alterado pelos deputados, se aprovado em Plenário, deverá retornar ao Senado. Para virar lei, a versão final terá de ser aprovada pelas duas Casas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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NFC-e: vedação de emissão para CNPJ é prorrogada para maio – Jornal Contábil

O Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou algumas alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Ocorre que, a partir de 5 de janeiro de 2026, a NFC-e só poderia ser emitida exclusivamente quando o destinatário fosse pessoa física inscrita no CPF e não mais quando fosse pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. 

No entanto, essa vedação de emissão para CNPJ foi prorrogada para 4 de maio de 2026. Confira os detalhes a seguir!

É importante salientar que as alterações publicadas, primeiramente, no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”. E, além disso, determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento no qual deverá ser emitido será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.

Dessa forma, por conta das alterações que agora vão entrar em vigor em 4 de maio de 2026, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.

NF-e tem alterações quanto a identificação do destinatário e emissão em contingência em operações presenciais.

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As alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) do Ajuste SINIEF nº 12/2025, que entrariam em vigor em 03 de novembro de 2025, foram prorrogadas para 5 de janeiro de 2026. Veja quais são:

a) nas operações presenciais, a identificação do endereço do destinatário passará a ser facultativo o seu preenchimento;

b) utilização do Danfe simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;

c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuado a geração prévia e autorização de uso posterior.

d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, serem transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Pela combinação das novas regras trazidas pelos dois Ajustes, é possível concluir que, a partir de 4 de maio de 2026, para operações no varejo em que o comprador possua CNPJ, a nota fiscal correta será a NF-e (modelo 55). 

No entanto, ao emitir o Danfe, caso a venda seja presencial, não será necessário identificar o endereço do destinatário. Além disso, em caso de entrega em domicílio, os contribuintes poderão se beneficiar do Danfe Simplificado.

Fonte: IOB Notícias

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Governo de São Paulo divulga calendário do IPVA 2026 – Jornal Contábil

Janeiro tradicionalmente desafia o orçamento das famílias brasileiras, unindo as despesas pós-festas de fim de ano, os custos com material escolar e a chegada das primeiras cobranças de impostos patrimoniais, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Para ajudar os proprietários de veículos a se organizarem, o Governo do Estado de São Paulo já divulgou o calendário oficial para o pagamento do IPVA referente a 2026.

Opções de pagamento e descontos

De acordo com o Decreto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os contribuintes têm três principais modalidades de pagamento:

  1. À Vista com Desconto: O pagamento integral realizado em janeiro garante um desconto de 3% sobre o valor total do imposto. A data-limite varia conforme o final da placa do veículo.
  2. À Vista Sem Desconto: É possível quitar o valor total do imposto em fevereiro, sem a aplicação de desconto, seguindo o cronograma de vencimento por final de placa.
  3. Parcelado Sem Desconto: O imposto pode parcelar entre três e cinco vezes, sem desconto, com pagamentos entre janeiro e maio.

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Calendário de vencimentos em Janeiro

Confira a tabela com as datas-limite para o pagamento em cota única de janeiro, garantindo o benefício do desconto:

Final da Placa Data Limite de Pagamento (Janeiro)
Final 1 Dia 12
Final 2 Dia 13
Final 3 Dia 14
Final 4 Dia 15
Final 5 Dia 16
Final 6 Dia 19
Final 7 Dia 20
Final 8 Dia 21
Final 9 Dia 22
Final 0 Dia 23

Como funciona o parcelamento

O parcelamento é uma alternativa para aliviar o peso no caixa no início do ano, mas não oferece o desconto de 3%.

  • Regra Geral: O IPVA pode ser dividido em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).
  • Limites: Se o valor for menor que o estipulado pela regra das 10 Ufesps, o parcelamento será reduzido para quatro ou três parcelas, conforme o valor final.

Como pagar o IPVA em São Paulo

O pagamento pode ocorrer de forma rápida e segura na rede bancária autorizada. Basta ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e dirigir-se a:

  • Caixas eletrônicos;
  • Internet Banking (opção IPVA);
  • Aplicativos bancários.

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CGIBS libera a primeira versão homologatória do Sistema de Apuração do IBS – Jornal Contábil

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) alcançou um marco histórico na implementação da Reforma Tributária com o anúncio, nesta semana, da liberação da primeira versão homologatória do Sistema de Apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). 

A entrega é fundamental para iniciar a fase de testes-piloto, que envolverá até 300 empresas antes da virada do ano.

O lançamento oficializa o núcleo operacional do novo modelo de tributação do consumo, garantindo que a lógica central da Emenda Constitucional nº 132/2023— o sistema “nota a nota”— possa ser testada em ambiente real.

Funcionalidade “Nota a Nota” em Ação

A nova solução do CGIBS foi projetada para garantir transparência, rastreabilidade e segurança inéditas no sistema tributário nacional. 

Ela opera de forma integrada a um repositório nacional compartilhado de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) já enviadas pelas unidades federadas.

As funcionalidades estruturantes já liberadas incluem:

  • Recepção e Interpretação Automática dos documentos fiscais.
  • Geração dos Comandos de Débitos e Créditos (RIBs).
  • Visualização em tempo real do saldo vivo das notas emitidas e recebidas.
  • Propagação dos Créditos ao adquirente, permitindo acompanhar o saldo vivo da conta corrente de cada operação.
  • Simulação de pagamentos e a emissão de guias simuladas para demonstrar o impacto da quitação sobre os débitos.

Ao contrário dos modelos tributários tradicionais, o novo sistema não calcula débitos por contribuinte, mas sim por operação individual, reforçando a auditabilidade do processo e a aderência total às premissas da Reforma.

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Foco do Projeto Piloto e Próximas Etapas

O projeto piloto começa focado em três tipos essenciais de operações fiscais:

  1. Fornecimentos (Vendas)
  2. Notas Complementares
  3. Devoluções (Vital para setores como o e-commerce, com alta taxa de retorno de mercadorias).

Nos próximos ciclos de desenvolvimento, o Comitê Gestor planeja incorporar novos modelos de documentos fiscais e funcionalidades adicionais, expandindo gradativamente a robustez do sistema.

Um passo decisivo para 2026

A conclusão bem-sucedida do piloto, esperada para o início de janeiro, é vital para validar o sistema antes do início das obrigações de destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais. Esta é a etapa crucial do período de testes estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.

O CGIBS reafirma, com esta entrega, o seu compromisso com uma implementação segura, cooperativa e transparente do novo modelo tributário. A expectativa é concretizar um sistema mais simples para as empresas, mais íntegro para a sociedade e mais equilibrado para os entes federativos.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Receita inclui mais 85 benefícios fiscais e atualiza regras de informação – Jornal Contábil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que amplia para 173 o número de benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI — Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. 

Com a nova regra, 85 benefícios passam a ser incluídos, somando-se aos 88 já informados atualmente.

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Controle e transparência

A medida tem como objetivo melhorar o controle, a transparência e a gestão dos benefícios fiscais e dos regimes especiais de tributação, conforme previsto na legislação vigente. 

Essas informações são fundamentais para aprimorar a gestão das políticas públicas e o acompanhamento do gasto tributário.

A maior parte dos novos benefícios incluídos está relacionada ao PIS/Pasep e à Cofins, o que facilita a apuração dos valores informados pelos contribuintes por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições). 

Também foram incorporados benefícios ligados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), escolhidos por sua relevância e impacto na renúncia fiscal.

A norma também atualiza regras para adequação à Lei nº 14.973/2024, após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.227/2024, garantindo segurança jurídica e alinhamento à legislação vigente. Até 14 de dezembro de 2025, já foram entregues mais de 2,1 milhões de declarações, com valores superiores a R$ 600 bilhões informados pelos contribuintes. 

Acesse aqui a IN 2294, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15/12).

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Novos ajustes SINIEF atualizam procedimentos fiscais em diferentes áreas – Jornal Contábil

O cenário fiscal brasileiro passa por uma significativa transformação com a publicação do Despacho nº 42/2025 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que consolida uma série de novos Ajustes SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais). 

As mudanças, que entram em vigor majoritariamente em 2026, impactam diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) e procedimentos em diversos setores.

As novas regras trazem clarificações e obrigações sobre temas críticos como a emissão de notas fiscais para gás canalizado, a logística reversa no agronegócio, o uso de assinatura digital e procedimentos de devolução de mercadorias.

Nova nota fiscal exclusiva para gás

Uma das alterações mais notáveis é a criação da Nota Fiscal Eletrônica de Gás (NF-Gás), modelo 76.

  • O novo documento fiscal será de uso obrigatório para operações com gás canalizado distribuído em redes urbanas.
  • A vigência para esta obrigatoriedade está marcada para 1º de julho de 2026.
  • A medida busca padronizar a escrituração e o controle fiscal de um dos segmentos de infraestrutura essenciais.

Embalagens vazias de agrotóxicos

O Confaz trouxe um alívio temporário para as operações de logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos.

  • Os estados foram autorizados a dispensar a emissão de nota fiscal no retorno e transporte dessas embalagens, desde que o processo seja gerido por entidades específicas de logística reversa e devidamente documentado por uma declaração.
  • A medida, válida até dezembro de 2026, simplifica a cadeia, mas mantém a obrigatoriedade da NF-e para estados que não aderirem à dispensa.

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Simplificação e segurança na assinatura digital

Houve um aprimoramento nas regras para o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA).

  • O uso do PAA é ampliado, tornando a autorização de DF-e mais acessível e simplificada para categorias como Microempreendedores Individuais (MEIs), Produtores Rurais e Transportadores.
  • A atualização visa equilibrar a segurança com a desburocratização para pequenos contribuintes.

Restrições para devoluções no varejo

As regras de emissão de Notas Fiscais de Consumidor (NFC-e) foram apertadas, com vigência para 4 de maio de 2026:

  • CNPJ Proibido na NFC-e: Foi prorrogada a regra que proíbe a emissão de NFC-e para destinatários identificados pelo CNPJ. A partir de maio/26, vendas para pessoas jurídicas deverão ser acobertadas pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).
  • Devolução Simbólica: Foram detalhados os procedimentos para a devolução simbólica em casos de recusa ou não entrega da mercadoria. O remetente deverá emitir uma NF-e de entrada para anular a operação original, garantindo maior controle e transparência.

Alerta para gestores fiscais

As empresas e desenvolvedores de software fiscal têm pouco tempo para atualizar seus sistemas e rotinas internas. O calendário de 2026 exige atenção, especialmente para aqueles que transitam entre varejo e atacado, utilizam gás canalizado ou trabalham no agronegócio.

A antecipação na adequação é importante para evitar a rejeição de documentos fiscais e garantir a conformidade com as novas exigências estaduais e federais.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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eSocial adota novo padrão de segurança de certificados – Jornal Contábil

As empresas que utilizam sistemas próprios de folha de pagamento para se comunicar com o eSocial devem se adequar a um novo padrão de segurança de certificados a partir de 2026. A medida, anunciada pelo eSocial em 1º de julho de 2025, visa fortalecer a segurança na transmissão de dados.

O eSocial passará a reconhecer exclusivamente os certificados emitidos pela Autoridade Certificadora Internacional Sectigo.

Ação necessária para desenvolvedores

Para assegurar a continuidade da comunicação com o eSocial via WebServices, os desenvolvedores de software de folha de pagamento precisam importar e instalar os novos certificados digitais da Sectigo nos servidores utilizados pelos empregadores.

Importante: A transição não afetará a utilização direta dos ambientes web do eSocial, incluindo os módulos simplificados.

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Passo a passo para instalação dos Certificados

1. Obtenha os Certificados – site oficial da Sectigo:

· Raiz (Sectigo Public Server Authentication Root R4)

· AC – Primeiro Nível (Sectigo Public Server Authentication CA OV R36)

Devem-se baixar os seguintes arquivos:

– Root R4: Sectigo Public Server Authentication Root R4.crt

– CA OV R36: Sectigo Public Server Authentication CA OV R36.crt

2. Instale os certificados no servidor. Em caso de aplicações Java, é necessário incluir as cadeias no repositório de ACs do Java (procedimento varia em cada tipo de Servidor).

3. Reinicie o servidor após a instalação para garantir que as alterações sejam aplicadas.

A alteração será implantada no ambiente de Produção Restrita em 12/01/2026, e em Produção em junho/2026, com o dia da implantação a ser confirmado posteriormente.

Atenção aos prazos! A atualização prévia é fundamental para evitar interrupções no envio de informações ao eSocial.

Fonte: eSocial

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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Plataforma da NFS-e já recebeu adesão de 5 mil municípios – Jornal Contábil

A Receita Federal informa que 5 mil municípios já aderiram à plataforma da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.

A adesão municipal é a primeira etapa do processo de integração à plataforma NFS-e. O segundo passo é a ativação dos convênios por parte de cada município.

Essa ampliação do uso da NFS-e nacional representa um passo estratégico rumo à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC), que prevê maior padronização de documentos fiscais e integração entre os entes federativos.

Alguns Estados brasileiros já conseguiram atingir a marca de 100% de seus municípios conveniados à plataforma. Nessa situação estão Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Goiás.

Leia também:

A plataforma da NFS-e oferece produtos e funcionalidades que permitem aos municípios uma melhor gestão tributária e aos contribuintes o cumprimento de obrigações acessórias de forma mais eficiente. Estes aspectos têm sido um incentivo para o avanço das adesões.

A Receita Federal tem construído essa interlocução com amplo diálogo com todos as partes interessadas a exemplo dos municípios, usuários da ferramenta e concessionários de serviços públicos.

Piloto da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC)

Na esteira das atualizações necessárias à operacionalização da RTC, em 10 de dezembro de 2025, foi divulgado o piloto da NFS-e para empresas e municípios com as atualizações do layout do documento fiscal nesse contexto. Mais informações podem ser acessadas aqui.

Fonte: Receita Federal



Autor: Ana Luzia Rodrigues


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