Alerta! Vencimentos de tributos de fim de ano devem ser antecipados para dia 30 – Jornal Contábil

Com a proximidade do fim de 2025, os contribuintes e profissionais da área fiscal e contábil precisam redobrar a atenção com o calendário de pagamentos de tributos. 

Devido à ausência de expediente bancário no último dia do ano, diversos pagamentos que originalmente venceriam em 31 de dezembro terão seu prazo antecipado para o dia 30 de dezembro de 2025.

A antecipação segue o que determina a Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) 4.880/2020, que estabelece que se a data de vencimento de uma obrigação coincidir com dia não útil ou de fechamento das instituições financeiras, deve-se quitar o pagamento no dia útil imediatamente anterior. 

Como 31 de dezembro não terá expediente bancário, o prazo final passa a ser o dia 30.

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Quais vencimentos serão afetados?

A mudança impacta uma série de tributos e obrigações fiscais. A lista inclui pagamentos importantes que não podem ser postergados para 2026.

Entre os principais tributos e obrigações com prazo de vencimento antecipado para 30 de dezembro estão:

  • Parcelamentos Tributários: Todas as modalidades de parcelamento, incluindo o REFIS, PERT, PAEX, PAES e demais acordos de quitação de débitos.
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Quotas mensais ou trimestrais com vencimento no fim do ano.
  • PIS e Cofins – Retenções: Os valores retidos na fonte para estas contribuições.
  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):
    • Carnê-Leão e Quota Mensal.
    • Pagamentos referentes a Ganhos de Capital.

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A área fiscal faz um alerta geral: a não observância do novo prazo de vencimento implicará no pagamento com atraso, sujeitando o contribuinte a multas e encargos legais, mesmo que a diferença seja de apenas um dia.

Para garantir a regularidade fiscal, a recomendação é que todos os boletos e Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) com vencimento em 31/12 sejam processados e pagos o mais tardar até a véspera do final de ano.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Comissão aprova novo critério de divisão do ICMS para atividades agropecuárias – Jornal Contábil

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 267/19, que altera as regras de repartição do ICMS entre os municípios nos casos em que atividades como suinocultura, avicultura, aquicultura, silvicultura e pecuária de corte se estendem por mais de uma cidade.

De autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR), o texto modifica a Lei Complementar 63/90, que estabelece os critérios de distribuição da cota-parte municipal do imposto.

Pela proposta, quando a produção ocorrer em mais de um município, o valor adicionado da atividade econômica será dividido da seguinte forma:

  • 50% do valor adicionado fique com o município onde está localizada a unidade sede industrial ou processadora;
  • os outros 50% sejam distribuídos proporcionalmente entre os municípios produtores, de acordo com a quantidade ou o peso da produção fornecida à unidade processadora — incluindo o município-sede.

O colegiado aprovou o relatório do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que foi favorável à proposta por entender que ela estabelece um “critério objetivo de rateio”, levando em conta a produção efetiva de cada local. O parecer também afirma que a matéria não tem impactos no orçamento federal.

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Próximos passos

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, deve seguir para análise do Plenário.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Comissão aprova fundo para direitos das pessoas com deficiência – Jornal Contábil

O financiamento de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência no Brasil está prestes a ganhar um reforço significativo e permanente. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 552/2019, que estabelece o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FNPD).

O PL também introduz um importante incentivo fiscal: ele permite a dedução do Imposto de Renda (IR) para doações feitas aos fundos municipais, estaduais e ao novo fundo nacional. O limite para a dedução será de 1% do imposto devido.

Com a medida, a população com deficiência, estimada em 18 milhões de pessoas no país, passa a ser contemplada diretamente por um mecanismo de incentivo à doação que já beneficia áreas como a infância, a cultura, o esporte e os idosos.

“São 18 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, precisamos garantir políticas contínuas com recursos adequados”, defendeu o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).

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Como funcionará o FNPD

O Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência terá natureza contábil e será destinado a financiar ações cruciais para a inclusão. Seus objetivos incluem:

  • Promover a autonomia e a participação social.
  • Garantir a acessibilidade.
  • Contribuir para a superação de barreiras.

As receitas do FNPD serão compostas por dotações orçamentárias, multas vinculadas aos direitos das pessoas com deficiência, rendimentos financeiros e, principalmente, as doações com incentivo fiscal previstas no projeto.

O texto aprovado na CAE manteve emendas anteriores, elaboradas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que especificam e direcionam o financiamento de programas e projetos de inclusão.

Incentivo fiscal estendido até 2029

O relator na CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), acatou uma sugestão do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e ampliou o prazo de vigência do incentivo fiscal. O benefício da dedução do IR para doações poderá ser usufruído até o exercício de 2029.

“Com essa medida, contribuímos muito para a qualidade de vida das pessoas com deficiência”, avaliou o senador Mecias de Jesus.

A matéria, que foi aprovada em caráter terminativo na CAE, segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A única ressalva seria a apresentação de um recurso para votação no Plenário do Senado.

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CNH agora pode ser online, mais barata e com aulas práticas reduzidas! – Jornal Contábil

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta terça-feira, dia 09, as novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em um evento no Palácio do Planalto que reuniu ministros, governadores e representantes de Detrans. 

A medida, celebrada pelo governo federal, tem como principal objetivo reduzir drasticamente o custo para tirar o documento, que atualmente pode chegar a R$ 5 mil, e incentivar a regularização dos cerca de 20 milhões de brasileiros que dirigem sem habilitação.

Redução de custo e fim da autoescola

Segundo o Palácio do Planalto, as alterações na legislação de trânsito prometem uma redução de até 80% no custo total para o cidadão. A mudança mais estrutural e que viabiliza essa economia é o fim da obrigatoriedade das aulas em autoescolas tradicionais.

  • Conteúdo Teórico Gratuito: O Ministério dos Transportes passará a oferecer gratuitamente todo o conteúdo teórico da CNH em formato digital e online. O candidato poderá se preparar de forma autônoma para a prova teórica, que continua sendo obrigatória e presencial. Quem preferir, ainda poderá optar por aulas presenciais em autoescolas ou instituições credenciadas.
  • Aulas Práticas Reduzidas: A exigência mínima de aulas práticas foi drasticamente reduzida das atuais 20 horas para apenas duas horas.

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Flexibilização e novos modelos de treinamento

Após as duas horas obrigatórias, o processo de treinamento prático passa a ser flexibilizado, aproximando o modelo brasileiro dos adotados em países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, onde o foco é o desempenho na avaliação final.

  • Instrutores Autônomos: O candidato poderá escolher ter mais aulas com autoescolas tradicionais ou contratar instrutores autônomos credenciados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
  • Uso do Próprio Carro: Será permitido que o candidato utilize o próprio veículo para o treinamento prático, desde que siga as regulamentações que serão detalhadas.
  • Credenciamento de Instrutores: O governo implementará um sistema nacional de credenciamento e fiscalização para os instrutores independentes, utilizando a Carteira Digital de Trânsito (CDT) para monitorar o processo de habilitação.

Digitalização do Processo e Inclusão

O evento também marcou o lançamento da Nova CNH do Brasil, uma versão atualizada do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). A digitalização do processo é uma das chaves para a simplificação e redução de custos.

  • A abertura do processo de habilitação poderá ser feita diretamente pelo site do Ministério dos Transportes ou pelo aplicativo CDT, eliminando a necessidade inicial de ir a um posto físico.
  • A coleta biométrica, o exame médico e as provas práticas e teóricas continuarão sendo etapas obrigatórias e presenciais nos Detrans.
  • O Ministro dos Transportes, Renan Filho, destacou que a digitalização e a simplificação do processo são um esforço de inclusão, visto que a CNH é frequentemente uma “porta de entrada para o mercado de trabalho” para muitos brasileiros.

As novas regras, estabelecidas por uma resolução do Contran, entram em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial. 

Governos estaduais e Detrans agora devem se adaptar às novas diretrizes, enquanto o governo federal concentra esforços no lançamento do novo aplicativo da CNH, que centralizará materiais de estudo e permitirá o acompanhamento do processo pelo celular. 

A expectativa é que a combinação da gratuidade do conteúdo teórico e a flexibilização das aulas ampliem radicalmente o acesso à habilitação para a população de baixa renda.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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EFD-Contribuições: publicada a versão 6.1.2 versão corretiva – Jornal Contábil

De acordo com o Portal Sped, ao atualizar o Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD-Contribuições para a versão 6.1.1, alguns usuários têm identificado erros nos registros 0150, especificamente no campo 07 – IE (Inscrição Estadual) para contribuintes e participantes do Estado do Tocantins.

Para corrigir essa inconsistência, foi disponibilizada a versão 6.1.2 do PGE.
Importante:

  • Somente os contribuintes que enfrentaram esse problema devem atualizar para a versão 6.1.2.
  • Os demais contribuintes que não apresentaram estes erros podem continuar utilizando a versão 6.1.1 normalmente e efetuar a atualização em momento posterior.

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. 

Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.1.0 e 6.1.1 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.1.2. 

Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.1.2.

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O que é EFD-Contribuições?

A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo. 

Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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Governo confirma mudanças na CNH e devem começar a valer hoje – Jornal Contábil

O governo lançou hoje (9) um conjunto de mudanças no processo para retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com a promessa de modernizar o sistema e diminuir os custos.

Ademais, estimativas mostram que 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação, em principal devido ao alto custo para tirar o documento, que em algumas regiões podem chegar a R$ 5 mil. Com isso, a iniciativa batizada de CNH do Brasil, busca simplificar e tornar mais acessível o processo.

O governo prevê que as mudanças reduzam até 80% do valor total da habilitação. Além disso, o novo modelo traz mais agilidade para tirar a carteira. As alterações foram aprovadas pelo Contran e devem entrar em vigor ainda nesta terça-feira, com a publicação oficial do Diário Oficial da União.

Também foi apresentado a nova versão do aplicativo da CNH, que vai substituir a Carteira Digital de Trânsito.

O pacote de medidas muda etapas que antes eram obrigatórias, entre as alterações:

  • Aulas em autoescola deixam de ser obrigatórias;
  • Aulas teóricas serão gratuitas e digital;
  • O aluno poderá usar o veículo próprio e optar por instrutor do governo;
  • A carga mínima de aulas práticas cai de 20 para 2 horas;
  • Provas práticas continuam presenciais, assim como exames e coleta biométrica;
  • O prazo máximo de um ano para completar o processo deixar de existir.

De acordo com o governo, o novo modelo foi inspirado em sistemas adotados em países como Estados Unidos, Canadá, Inglaterra, Japão e Argentina. A expectativa é que a abertura para instrutores independentes e maior digitalização tragam mais competitividade, reduzindo valores cobrados e facilitando o acesso.

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Autor: Mariana Freitas


Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.


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Maratona da Contabilidade: como a categoria lida com a pressão do fim de ano – Jornal Contábil

O relógio avança, marcando os últimos dias de mais um ciclo que se encerra. Enquanto a maioria das pessoas se prepara para as festividades e o merecido descanso de final de ano, há uma categoria de profissionais que entra em sua maratona mais intensa: os contadores. 

Para eles, dezembro não é apenas o mês das confraternizações, mas o auge de um trabalho minucioso e de alta responsabilidade. Vamos entender melhor a rotina desta categoria.

Pressão do fechamento do exercício de 2025

A rotina da contabilidade neste período é drasticamente acelerada. É o momento de finalizar as contas, preparar as demonstrações financeiras anuais e, crucialmente, planejar e executar as obrigações fiscais e trabalhistas que se acumulam no encerramento do exercício.

Dezembro e janeiro representam o período de “virada” no escritório. É quando o trabalho do ano inteiro é consolidado, exigindo que sejam garantidos que todos os lançamentos estejam corretos para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e para o fechamento do Balanço Patrimonial. 

A precisão é vital, pois qualquer erro pode gerar multas ou problemas sérios no ano seguinte. Os prazos são implacáveis. Entre as tarefas mais urgentes, destacam-se:

  • Fechamento Contábil: Conclusão dos lançamentos, ajustes e conciliações para apurar o resultado final da empresa.
  • 13º Salário: Cálculo, emissão de guias e pagamento da segunda parcela do 13º salário, além dos respectivos encargos sociais (FGTS, INSS).
  • Inventário de Estoques: Orientação e suporte às empresas no levantamento físico dos estoques, um processo fundamental para a correta apuração do custo das mercadorias vendidas (CMV).
  • Obrigações Acessórias: Entrega de declarações mensais e anuais que se encerram, além da preparação para as primeiras obrigações do novo ano.
  • Férias Coletivas: Gestão da folha de pagamento e dos trâmites legais para as empresas que concedem férias coletivas.

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Reforma Tributária: preparando-se para o novo

E como se as obrigações anuais tradicionais não bastassem o contador ainda precisa dedicar tempo significativo à Reforma Tributária. Mesmo com a implementação escalonada, o final do ano é o momento importante para a análise e o planejamento inicial das empresas diante das novas regras.

Este planejamento envolve:

  1. Análise de Impacto: Estudar o texto e os regulamentos preliminares para projetar como a substituição dos impostos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) afetará o fluxo de caixa e a carga tributária dos clientes.
  2. Mapeamento de Processos: Identificar as mudanças necessárias nos sistemas internos das empresas, como a emissão de notas fiscais e a apuração de créditos, que terão de se adaptar à nova tributação dual.
  3. Planejamento Estratégico: Auxiliar as empresas na tomada de decisões vitais de final de ano que serão influenciadas pela Reforma, como a eventual reestruturação ou a revisão de preços e contratos futuros.

A responsabilidade do contador se amplia, pois ele passa a ser o principal tradutor das complexas mudanças fiscais para o universo empresarial, garantindo que a transição seja a mais suave e vantajosa possível para seus clientes.

Tecnologia, Organização e Resiliência em Ação

A complexidade da legislação brasileira e o volume de dados exigem que os profissionais utilizem a tecnologia como seu principal aliado. Sistemas integrados e a automação de processos são vitais para gerenciar o fluxo de informações. No entanto, o julgamento humano e a atenção aos detalhes continuam insubstituíveis.

Muitos enfrentam jornadas de trabalho estendidas, conciliando a pressão do escritório com os preparativos pessoais de final de ano. O equilíbrio emocional e a organização são chaves para atravessar este período sem prejuízos.

A chave para o sucesso é o planejamento rigoroso desde o início de dezembro, com a delegação de tarefas e a utilização de checklists detalhados. A comunicação clara com os clientes, solicitando o envio antecipado de documentos, é essencial para evitar surpresas e gargalos nos últimos dias úteis.

O que o futuro reserva

O trabalho de final de ano não se limita apenas ao retrovisor. Ele serve de base essencial para o planejamento estratégico do ano que se inicia. 

A análise minuciosa dos resultados permitirá que as empresas definam seus orçamentos, revisem seu regime tributário (como a opção pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e se preparem para as mudanças legislativas que sempre acompanham o novo ano fiscal.

Portanto, enquanto as luzes de Natal brilham nas ruas, os escritórios de contabilidade permanecem acesos. São esses profissionais que garantem a saúde financeira e a conformidade legal das empresas, permitindo que a economia continue girando de forma transparente e correta. 

Eles são, verdadeiramente, os guardiões dos números que fecham a conta de um ano e abrem as portas para o próximo.

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PEPC 2025: prazo final para o cumprimento dos 40 pontos é até dia 31  – Jornal Contábil

O ano de 2025 está terminando e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem, mais uma vez, reforçar um lembrete crucial para a carreira dos profissionais de contabilidade: o prazo para acumular os 40 pontos do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) termina em 31 de dezembro de 2025. 

Apesar da correria do dia a dia, a realização dessa obrigação anual é um compromisso inadiável com a qualidade e a transparência dos serviços que a classe contábil presta à sociedade e às empresas. O PEPC é um dos pilares que garante o constante aprimoramento e atualização.
Conforme regulamentado pela NBC PG 12 (R3), os profissionais precisam ter acumulado, no mínimo, 40 pontos em atividades válidas. 

Importante destacar que as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Para as atividades de aquisição de conhecimento, é exigido o mínimo de 8 pontos.
Vale lembrar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa.

Justificativas

As justificativas, conforme indica o edital, devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. E direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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Comissão aprova limite de uso da margem consignável para cartões a 5% – Jornal Contábil

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita pela metade o valor destinado a amortizar despesas em cartão dentro da margem disponível de 45% do vencimento para empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento).

Pela proposta, o servidor poderá escolher usar até 5% da remuneração mensal para amortizar despesas dos cartões de crédito e consignado ou para saques por esses meios. A amortização poderá ser parcelada, sem impactar o parcelamento de outras despesas com o cartão.

Atualmente, a Lei 14.509/22, que trata do limite para consignação, estabelece reserva de 5% da margem consignável para o pagamento de dívidas com cartão de crédito e outros 5% para cartão consignado de benefício.

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Reservas

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

A proposta original torna facultativas as reservas de 5% da margem consignável para a amortização de despesas do cartão de crédito consignado e do cartão consignado de benefício. E também determina que esse seja o percentual mínimo de destinação dessas despesas.

Laura Carneiro afirmou que a mudança busca eliminar o teto rígido de 35% para as demais consignações facultativas, mas adicionar um limite específico máximo de 5% para cartões, com a faculdade de escolha entre as modalidades. “Assim, preserva-se a integralidade da margem consignável (45%) para livre escolha do servidor, mas impõe-se uma trava protetiva que evita a alocação desproporcional em cartões, diante dos maiores riscos de endividamento a eles associados”, disse.

Segundo a relatora, a intenção não é acabar com o uso dos cartões, relevante para atividades cotidianas como compras e saques, mas garantir uma participação residual e controlada.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Nova versão do Sistema de Procurações Eletrônicas já está no ar – Jornal Contábil

Já está disponível a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passou a se chamar Autorizações de Acesso.

O sistema foi remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.

Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores.

Principais novidades

. Confirmação da pessoa autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante.

. Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável.

. Integração com o Portal de Serviços da Receita Federal: A integração tornará o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário.

. Recursos de segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso (Procuração)

Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá:

1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal

2. Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.

3. Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso.

O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações:

  • Conceda: uma nova autorização.
  • Visualizar: Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu.
  • Cancelar: Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo).
  • Validar: Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la.
  • Rejeitar: Rejeite uma autorização que você recebeu.

Fonte: Receita Federal

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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