Nome sujo: Justiça reforça prazo para dívidas caducarem – Jornal Contábil

A inadimplência faz parte da vida de quase 75 milhões de brasileiros atualmente. No entanto, embora uma ou mais dívidas possam sujar o nome dos brasileiros, isso não significa que o nome dessas pessoas ficará para sempre sujo.

Isso porque, embora uma dívida possa ficar em aberto por muitos anos, existe um prazo definido por lei para que essa dívida possa negativar o nome de uma pessoa.

Sim, mesmo tendo dívidas e não às pagando, isso não quer dizer que seu nome ficará sujo para sempre, até que você as pague. Na verdade, as dívidas caducam e seu nome fica limpo após o prazo de cinco anos.

Dívidas caducam e seu nome volta a ficar limpo

Após cinco anos que uma dívida está em aberto, ela acaba prescrevendo, ou seja, perde a possibilidade de ser incluída como inadimplência e negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito — como SPC e Serasa.

Assim que completa 5 anos da data de vencimento, as dívidas de consumo, sejam elas relacionadas a cartões de crédito, empréstimos, entre outras, atingem o prazo de prescrição.

E isso significa que o credor já não pode mais cobrar o pagamento na Justiça, ou seja, após esse período o credor não tem mais capacidade para exigir o pagamento no Judiciário, e ela não pode mais te negativar.

As decisões mais recentes de tribunais têm decidido que, após a prescrição, a dívida continua existindo, mas de maneira inexigível, ou seja, o credor não tem mais capacidade para cobrá-la, nem judicial nem extrajudicialmente.

Registros do credor continuam

É importante que o cidadão saiba que, embora após cinco anos do vencimento a dívida não tenha mais capacidade de negativar seu nome, que volta a ficar limpo, isso não significa que sua dívida foi eliminada dos registros.

A partir disso, seu nome volta a ficar limpo, mas conforme estabelecido pelo STJ, seu nome pode continuar como devedor, por exemplo, Serasa Limpa Nome, pois esta é uma plataforma que apenas oferece possibilidade de negociação e não se configura como cobrança.

Para ficar mais fácil ainda de entender, sua dívida não suja mais o seu nome, mas ela pode continuar aparecendo nas plataformas que oferecem negociações de dívidas, já que nessas plataformas o que existe é possibilidade de negociação e não de cobrança.

Dívidas que não caducam

Nem todas as dívidas caducam, e isso também é importante esclarecer. Conforme explícito no Código Civil e Código Tributário Nacional, existem dívidas que não prescrevem após cinco anos.

Entre elas temos dívidas fiscais, como, por exemplo, impostos e multas de trânsito, que inclusive podem ter prazos de cobrança muito mais longos, ou em alguns casos específicos, serem simplesmente imprescritíveis. 

Pensão alimentícia também é um tipo de dívida que não prescreve e que pode ser cobrada a qualquer momento. Logo, é importante ficar atento a esses pontos, pois nem toda dívida caduca, podendo levar a consequências legais mais severas.

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Última chamada: termina nos próximos dias o prazo para adesão ao Rearp – Jornal Contábil

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta os contribuintes sobre o prazo final para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização (Rearp Atualização).

O programa foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

Diferente da modalidade de “Atualização” (disponível desde 2 de janeiro via Deap), a modalidade de “Regularização” é voltada para ativos de origem lícita, situados no Brasil ou no exterior, que não foram declarados ou que apresentam omissões e incorreções em relação à posição de 31 de dezembro de 2024.

Carga Tributária 

  • Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.
  • No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.

Cronograma 

  1. Transmissão da Derp: Até o dia 19 de fevereiro de 2026.
  2. Pagamento: O recolhimento integral (ou da primeira quota, em caso de parcelamento) deve ocorrer até 27 de fevereiro de 2026.

Procedimentos Técnicos

O preenchimento da declaração deve ocorrer via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”, sob a opção “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp”.

A adesão abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas residentes no País na data de corte, incluindo bens relativos a espólio com sucessão aberta até o final de 2024. 

Profissionais da área contábil devem consultar o Manual da Derp e a Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025 para orientações detalhadas sobre a base de cálculo e conversão de moeda estrangeira, quando aplicável.

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Evite multas: transmissão da e-Financeira vence no fim do mês  – Jornal Contábil

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada. Nela, apresentam-se, através do ambiente SPED, informações relativas a operações financeiras de interesse da RFB.

Dependendo do nicho da sua empresa ela deve cumprir diferentes obrigações que podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. A e-financeira é uma obrigação semestral que algumas empresas devem enviar semestralmente.

Seu prazo para o primeiro semestre está acabando. A data-limite é o dia 27 de fevereiro. Vejamos mais sobre esta obrigação a seguir.

O que é a e-financeira?

A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).

A e-financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e  deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

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O que deve conter na e-Financeira?

As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.

Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.

As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Prazos de entrega da e-financeira em 2026

A entrega da e-Financeira é semestral, e o prazo se encerra às 23h59min59seg do:

  • último dia útil de fevereiro, sobre as informações de julho a dezembro; e
  • último dia útil de agosto, sobre as informações de janeiro a junho.

Ou seja, em fevereiro de 2026 o prazo de entrega da e-Financeira é até o dia 27, com as informações referentes de julho a dezembro de 2025.

Quem deve enviar esta obrigação?

A e-financeira deve ter transmissão até o final de agosto pelas seguintes pessoas jurídicas:

  • Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
  • Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
  • Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Ou seja, bancos e entidades financeiras são as principais organizações obrigadas a realizar a transmissão semestral da e-financeira pelo SPED.

Como transmitir?

A e-Financeira deve ser gerada por pelo seu próprio, o WebService, desta maneira, seu envio é realizado por meio do ambiente do SPED, contendo arquivos no formato  XML.

Os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa declarante ou procurador. Destacamos que, após a transmissão dos arquivos, os documentos devem ser guardados pelo declarante.

O site do SPED disponibiliza os modelos em XML para que o declarante possa verificar como deve ser a estrutura deste declaração.

Multas por atraso

Para contribuintes que transmitirem a e-financeira com ausência de informações serão penalizados com multa de R$ 50,00 por grupo de cinco dados incorretos, incompletos ou omitidos.

Já para atrasos referentes ao prazo de entrega a penalidade será de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. No caso de indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados pelo Fisco para esclarecimentos.

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Alerta!! EFD-Reinf, PGDAS e Dirbi vencem logo após o Carnaval – Jornal Contábil

O carnaval deu uma parada na rotina dos escritórios, todavia é bom prestar atenção na agenda e voltar a realidade do trabalho, pois importantes obrigações estão com os prazos batendo na porta.

Todos os profissionais contábeis e gestores sabem que o cumprimento das obrigações acessórias é fundamental para evitar multas e complicações com o fisco.

As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias. 

O vencimento dos prazos para o cumprimento dessas obrigações é um aspecto muito importante que exige atenção, pois o atraso ou a falta de entrega podem acarretar multas e penalidades.

O calendário de obrigações acessórias varia de acordo com o tipo de obrigação, o regime tributário da empresa ou pessoa física, e outras particularidades. É fundamental consultar o calendário específico para o seu caso e organizar-se para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

Os profissionais contábeis e gestores precisam se atentar para 3 obrigações cujos vencimentos ocorrem essa semana: EFD-Reinf, Dirbi e PGDAS-D.

Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.

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1 – EFD-Reinf

 Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED e deve ser entregue uma vez ao mês por pessoas físicas e jurídicas para garantir a regularidade tributária da empresa.

Ela tem como principal objetivo a centralização de informações na entrega de obrigações acessórias.

Nesse módulo, devem-se apresentar os rendimentos pagos pela empresa, bem como as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto as trabalhistas já informadas pelo eSocial.

Neste mês de fevereiro o seu prazo de entrega termina nesta quarta-feira, dia 18 de fevereiro, com informações relativas ao período de janeiro de 2026. 

2 – DIRBI

A DIRBI  é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal. Exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como objetivos principais identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal deveria ser utilizado. Além de saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

Seu vencimento também ocorre nesta sexta-feira, dia 20, com informações referente ao período de dezembro de 2025.

3 – PGDAS-D

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

O vencimento do PGDAS-D  também ocorre nesta sexta-feira, dia 20, com informações relativas ao período de janeiro de 2026. 

Conclusão

A atenção aos prazos das obrigações acessórias é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e manter a regularidade fiscal da  empresa ou pessoa física. Organize-se e cumpra com os prazos a fim de evitar problemas futuros.

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PIS/Pasep: mais de 2 milhões de pessoas recebem nesta segunda (16) – Jornal Contábil

O primeiro lote de pagamentos do abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2026 será liberado nesta segunda-feira de carnaval (16). 

Oficialmente, os depósitos devem ocorrer todo dia 15, com exceção de finais de semana, como foi o caso deste mês de fevereiro.

Ao todo, o governo estima pagar R$ 2,5 bilhões para 2,2 milhões de trabalhadores inscritos no PIS/Pasep e nascidos em janeiro. No calendário de 2026, terão direito os profissionais que receberam uma remuneração média de até R$ 2.766,00 no ano-base.

Valor do abono salarial

O abono salarial concede aos trabalhadores um recurso extra no valor de um salário-mínimo (R$ 1.621), de acordo com os meses trabalhados durante o ano-base de 2024. Ou seja, caso o empregado tenha tido uma atuação em apenas 4 meses do ano, por exemplo, o valor do abono será de R$ 540,33.

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Calendário do abono salarial 2026

De acordo com o calendário aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), os pagamentos ocorrem em todo dia 15 do mês. 

Contudo, caso a data seja um final de semana, o depósito ocorre no dia útil seguinte, como caso do mês de fevereiro. Veja o calendário a seguir:

Nascidos em Data de pagamento
Janeiro 16 de fevereiro
Fevereiro 16 de março
Março e abril 15 de abril
Maio e junho 15 de maio
Julho e agosto 15 de junho
Setembro e outubro 15 de julho
Novembro e dezembro 17 de agosto

Quem tem direito ao abono salarial?

Para saber se está entre os beneficiários, o trabalhador deve consultar o abono salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS). 

Na plataforma, o trabalhador pode verificar o valor, a data e o banco de recebimento.

  • Baixe ou atualize o aplicativo da CTPS;
  • Clique na aba “benefícios”;
  • Selecione “abono salarial e clique em “pagamentos”;
  • O abono também pode ser consultado no portal gov.br;
  • Ou no telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h.

Para receber o abono salarial, é necessário atender aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 de empregadores contribuintes; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado; e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Como sacar o abono salarial?

O pagamento do abono pela Caixa ocorre prioritariamente por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou conta digital; ou por crédito via aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente. 

Para os não correntistas, o pagamento poderá ocorrer em agências, casas lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamento oferecidos

No caso do Banco do Brasil, o pagamento será prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam PIX.

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Clientes relataram dificuldades para acessar serviços no app Banco do Brasil – Jornal Contábil

Quem tentou utilizar funções bancárias pelo celular na manhã deste sábado encontrou dificuldades. Os usuários do Banco do Brasil relataram que o acesso aos serviços digitais apresentou falhas e o uso do Pix.

As queixas começaram a aumentar ainda nas primeiras horas do dia e se espalharam pelas redes sociais e os principais problemas mencionados foram os erros ao abrir o app, bloqueio no acesso às contas e instabilidade nas tentativas de transferência.

Reclamações aumentaram

O impacto da falha foi registrado por serviços que acompanham o funcionamento das plataformas digitais. O DownDetector apontou um crescimento no número de notificações relacionadas ao Banco do Brasil, que ultrapassou 2,5 mil registros.

Em resposta às reclamações, o Banco do Brasil confirmou que houve sim oscilação no funcionamento do aplicativo durante a manhã. E segundo o próprio banco, equipes técnicas foram mobilizadas para corrigir a falha e restabelecer o acesso.

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Quer fugir da folia? Confira 5 livros que todo contador de sucesso deve ler – Jornal Contábil

Para muitos, o Carnaval é sinônimo de bloquinhos, música alta e multidões. Mas, para quem busca o sucesso na contabilidade, esse feriado prolongado pode ser o cenário perfeito para o crescimento. 

Se você é do time que prefere trocar o barulho da folia pelo silêncio de uma boa leitura, saiba que essa escolha pode ser o seu maior investimento do ano.

Enquanto o mercado faz uma pausa, você tem a oportunidade de acelerar. A contabilidade moderna exige mais do que o domínio de normas técnicas; ela pede visão de negócio, liderança e inteligência financeira.

Para ajudar você a aproveitar esse “refúgio” produtivo, aqui estão 5 livros que todo contador de sucesso deve ter na estante. Confira!

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Top 5 livros para ler no Carnaval

Sonho grande, de Cristiane Correa / Imagem canva

1 – Sonho grande, de Cristiane Correa

O livro conta a história de como Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira construíram um gigante império em quarenta anos, envolvendo a compra de três marcas americanas famosas mundialmente: Budweiser, Burger King e Heinz. 

Repleto de dicas práticas na gestão de negócios, o livro destaca assuntos como meritocracia, redução de custos e a oportunidade para colaboradores que trazem resultados excelentes conquistarem o cargo de sócio.

A evolução das ciências contábeis no Brasil / Imagem canva

2 – A evolução das ciências contábeis no Brasil, de Carlos Eduardo Barros Leite

Se você pensa em como será o futuro de seu escritório, este livro não pode faltar na sua lista. Essencial para compreender a influência das ciências contábeis no Brasil, o livro reúne importantes acontecimentos econômicos, educacionais e sociais que fazem parte da história de nosso país. 

Nesse contexto, fica muito mais fácil prever e saber o que esperar do futuro da contabilidade.

Como fazer amigos e influenciar pessoas / Imagem canva

3 – Como fazer amigos e influenciar pessoas, de Dale Carnegie

Este livro, que já teve milhões de exemplares vendidos em todo o mundo, destaca-se por abordar ótimas dicas para você adotar em sua vida pessoal e profissional. 

Dale Carnegie mostra por que muitos profissionais falham em casa e no trabalho mesmo dominando as teorias e tudo o que envolve suas atividades.

O poder do hábito / Imagem canva

4 – O poder do hábito, de Charles Duhigg

Outra recomendação que serve de inspiração para sua vida pessoal e profissional. O autor trabalha a importância de reavaliar e mudar seus hábitos, bem como o impacto que eles podem ter em diversos aspectos da sua vida no futuro e contribuir para o seu sucesso. 

Conheça dicas valiosas para estimular sua produtividade, melhorar sua situação financeira e tornar-se uma pessoa mais feliz.

Empresas feitas para vencer / Imagem canva

5 – Empresas feitas para vencer, de Jim Collins

Ótima indicação para quem busca investir na qualidade duradoura de seu negócio, com informações essenciais para melhorar o desempenho e a organização interna. 

Neste livro, você acompanhará exemplos que apresentam quais características de uma empresa são capazes de torná-la um negócio de sucesso ou não, incluindo abordagens sobre diversas áreas de gestão.

Conclusão

Por fim, lembre-se: a folia dura quatro dias, mas o conhecimento adquirido em um feriado bem aproveitado rende dividendos para o resto da sua carreira. Escolha o seu título favorito, prepare o café e tenha uma excelente leitura!

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Carnaval afeta atendimentos nos Bancos, INSS e Correios – Jornal Contábil

Se você pretende aproveitar o Carnaval com toda a tranquilidade, é importante checar o que abre e o que fecha nos próximos dias. 

Instituições financeiras e órgãos públicos federais já definiram o esquema especial de atendimento, que prevê a suspensão das atividades presenciais e prazos específicos para a retomada das operações na próxima semana.

Veja a seguir como ficam os horários.

Bancos, INSS e Correios

Atenção cidadão!! Agências bancárias, da Previdência Social e dos Correios não vão abrir nem na próxima segunda (16) e terça-feira (17), devido ao ponto facultativo de Carnaval. O atendimento retoma somente na quarta-feira (18) a partir das 12h, no caso de bancos e Correios, e às 14h no INSS.

Os Correios destacam que, durante o período, ficam disponíveis os canais automatizados de atendimento (como a atendente virtual, site, chat no app, WhatsApp e telefones).

Já a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que compensações bancárias, como a TED (Transferência Eletrônica Disponível), não serão efetivadas. O Pix funcionará normalmente durante as 24 horas de todos os dias.

Boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (18). Já tributos e impostos que vencem nos dias sem compensação devem ser antecipados.

Com relação ao INSS, a Central 135 seguirá operando durante o Carnaval (das 7h às 22h) e o site e aplicativo Meu INSS permanecem disponíveis 24 horas por dia.

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Dicas de segurança para o Carnaval

Com o aumento das transações digitais nas Festas de Momo, a Febraban reforça o alerta contra golpes.

  • Links suspeitos: Desconfie de mensagens SMS ou WhatsApp pedindo atualização de dados bancários para “liberação de saldos” no feriadão.
  • Limites do Pix: Lembre-se que, por segurança, os limites de transferência via Pix costumam ser reduzidos no período noturno (entre 20h e 06h). Se precisar fazer um pagamento de valor alto durante o Carnaval, ajuste o limite no aplicativo imediatamente. Isso porque o banco leva de 24h a 48h para aprovar o aumento.

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Cartão de crédito: Nome fantasia e CNPJ podem se tornar obrigatórios em extratos – Jornal Contábil

Uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados quer colocar um fim às descrições enigmáticas nas faturas de cartão de crédito e débito. 

O Projeto de Lei 1219/25 determina que os extratos bancários informem, obrigatoriamente, o nome fantasia e o CNPJ do estabelecimento onde a compra ocorrer.

De autoria do deputado Beto Richa (PSDB-PR), o texto altera o Código de Defesa do Consumidor. Atualmente, é comum que a fatura apresente apenas a razão social ou o nome da operadora de pagamentos, o que confunde o cliente e abre brechas para erros e golpes.

Mais segurança e menos burocracia

Para o autor da proposta, a clareza nos dados é uma ferramenta de proteção. Segundo Richa, a medida permite que o cidadão confira a legitimidade da operação instantaneamente.

“Com o nome fantasia e o CNPJ visíveis, os consumidores poderão rapidamente aferir a fidedignidade da operação e contestá-la, dificultando a ação de golpistas”, defende o parlamentar.

Além da segurança, a mudança deve gerar economia para o setor financeiro. Com a identificação clara, espera-se uma redução significativa nos pedidos de estorno motivados apenas pelo fato de o cliente não reconhecer o nome que consta na fatura.

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Como vai funcionar

A viabilidade do projeto sustenta-se na integração de dados entre o comércio e as instituições bancárias. Ao atribuir ao fornecedor a responsabilidade de repassar informações detalhadas sobre a transação, o texto legal cria um mecanismo de transparência que protege o elo mais fraco da corrente: o consumidor. 

Para garantir a eficácia da norma, o projeto tipifica como infração qualquer barreira imposta ao acesso a esses dados comprobatórios. Tal estrutura jurídica busca alinhar o cotidiano das faturas bancárias às normas de modernização e proteção de dados defendidas pelo Banco Central.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo. Ainda passará por análise nas comissões de Defesa do Consumidor; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Relatório de Igualdade Salarial: prazo de entrega termina dia 28  – Jornal Contábil

As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 28 de fevereiro para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.

Vale destacar que empresas registradas sob Pessoa Física (PF) estão desobrigadas de realizar o envio.

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Transparência e prazos de divulgação

Após o processamento dos dados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), será gerado um relatório de transparência. 

O relatório estará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As empresas são obrigadas a publicar este documento até o dia 31 de março em canais de fácil acesso, como sites oficiais e redes sociais, visando dar visibilidade aos indicadores para colaboradores e sociedade.

Fiscalização e penalidades

Caso o relatório aponte disparidades injustificadas, as companhias terão um prazo de 90 dias para apresentar o Plano de Mitigação da Desigualdade Salarial, detalhando as medidas para corrigir as irregularidades.

O descumprimento da entrega do questionário sujeita a empresa a multas administrativas severas. A penalidade pode chegar a 3% da folha de salários do empregador, respeitando o limite de 100 salários mínimos.

Como realizar o envio

O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo portal Emprega Brasil, utilizando o certificado digital da empresa.

  1. Acesse o link: servicos.mte.gov.br/empregador/
  2. Na “Área do Empregador”, selecione a opção “Igualdade Salarial”.
  3. O sistema informará automaticamente se o CNPJ em questão está obrigado a prestar as informações.

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