PF deflagra Operação Compliance Zero contra fraudes financeiras – Jornal Contábil

Nesta quarta-feira a Polícia Federal desarticulou um esquema de emissão de títulos de crédito falsos dentro do Sistema Financeiro Nacional. A operação chamada Compliance Zero mira em instituições financeiras suspeitas de criar e comercializar ativos fraudulentos para inflar carteiras de crédito.

Ao longo do dia, equipes da PF cumprem sete mandados de prisão, sendo cinco preventivos e dois temporários, além de 25 mandados de busca e apreensão. Esses mandados foram executados no Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Bahia.

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As investigações começaram em 2024, após a solicitação do Ministério Público Federal, que recebeu indícios de que uma instituição financeira estaria fabricando carteiras de crédito sem lastro. Esses títulos eram repassados a outro banco e depois substituídos por ativos diferentes após uma fiscalização do Banco Central (BC).

Os investigadores trabalham com a suspeita de crimes como gestão fraudulenta e temerária, além de possível atuação de organização criminosa especializada na manipulação de ativos financeiros.

O objetivo dessa operação é interromper o esquema, identificar os responsáveis e impedir que novas fraudes semelhantes ocorram.

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Autor: Mariana Freitas


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Inovar não basta: por que empreender em 2026 exige mais do que modismo – Jornal Contábil

O processo de digitalização das empresas brasileiras avança a passos largos, mas ainda de forma desigual. Embora o índice de maturidade digital tenha subido de 3,3 para 3,7 pontos em 2024 (PwC), apenas 22% das companhias conseguem usar dados de maneira estratégica (Beanalytic).

Esse contraste ajuda a definir o que significa inovar em 2026: em um mercado repleto de modismos tecnológicos que surgem e desaparecem rapidamente de ferramentas de inteligência artificial pouco aplicadas a softwares redundantes, o diferencial não está em lançar novidades, mas em usar a inovação de forma tática, com impacto real e resultados consistentes.

O desafio, no entanto, segue sendo acessar soluções de ponta com custo viável, suporte técnico e segurança integrada, requisitos que escalam no ambiente corporativo e hoje definem padrões para o mercado como um todo.

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Para Frederico Passos, CEO da Unentel, o empreendedorismo moderno exige uma visão que enxergue além da tendência. “Inovar por inovar não gera valor. Não basta estar na onda de inteligência artificial ou digitalização, é preciso aplicar essas ferramentas em prol da eficiência, da longevidade do negócio e da experiência real dos clientes”, afirma.

A inovação bem-sucedida depende também da cultura organizacional. Treinamento das equipes, processos claros e governança de dados são essenciais para que a tecnologia não se torne um investimento desperdiçado. Sem esses elementos, ferramentas avançadas podem virar despesas sem retorno, fragmentando processos e criando riscos operacionais.

Essa visão vai ao encontro de um cenário em que empresas brasileiras enfrentam desafios de produtividade e precisam se diferenciar não apenas pela novidade, mas pela capacidade de transformar contextos. “O empreendedor que constrói para durar é aquele que enxerga a inovação como meio, não como fim”, reforça Passos.

Sobre a Unentel
A Unentel Distribuição tem mais de 40 anos de mercado, distribuindo grandes marcas com soluções de videoconferência, audiovisual, redes LAN/WLAN, cibersegurança, devices e automação em todo o território nacional. Focada no público B2B, destacou-se entre as empresas que mais cresceram no país por dois anos seguidos, no Ranking EXAME Negócios em Expansão de 2021 e 2022, tornando-se referência no setor de tecnologia brasileiro.

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Autor: Mariana Freitas


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SEFAZ divulga versão 1.6 do Guia Prático da EFD com novos ajustes – Jornal Contábil

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) acaba de lançar a versão 1.6 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI). Um movimento estratégico que visa aprimorar a clareza e a precisão dos procedimentos fiscais exigidos dos contribuintes. 

Este documento é a bússola para a correta escrituração e reflete o esforço contínuo da SEFAZ-PI em otimizar a conformidade fiscal no estado.

Novidades e ajustes na Escrituração

A nova edição do Guia não se limita a revisões pontuais, mas introduz um conjunto de procedimentos específicos revisados e ampliados, oferecendo maior abrangência às instruções. 

O ponto focal das atualizações reside nos novos ajustes aplicáveis aos registros de Ajuste, Benefício e Incentivo da Apuração do ICMS (mencionados no item 2.a), essenciais para detalhar as operações tributárias.

Entre as orientações notavelmente adicionadas ou atualizadas (elencadas no item 2.b), destacam-se:

  • Novas regras para recolhimento indevido e devolução de mercadorias que envolvam o Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI).
  • Instruções sobre venda e devolução de ativo imobilizado.
  • Procedimentos para fiscalização em operações sem documento fiscal e para mudança na tributação de mercadorias.

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Fim dos ajustes e migração para documento fiscal

Uma mudança de grande relevância atinge os contribuintes que realizam transferência e recebimento de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa. 

A partir do período de referência de novembro de 2025, a escrituração do ICMS referente a essas operações deverá ocorrer obrigatoriamente via documento fiscal, com o encerramento dos ajustes PI000039 e PI020049. 

A utilização desses ajustes via escrituração será permitida somente até a EFD de outubro de 2025, sinalizando uma padronização importante no fluxo de crédito e débito.

Aprimoramento nos regimes especiais

O Guia 1.6 também dedicou atenção à atualização das orientações relativas aos Regimes Especiais, como os aplicáveis aos setores Atacadista Saídas, Autopeças (Veículos e Motocicletas) e Produtos Farmacêuticos. 

Foram incluídas a obrigatoriedade dos registros E113 e E240 para certos ajustes e diretrizes claras sobre a autorregularização da multa de 2%, imposta a operações que excedam ou não atinjam os limites estabelecidos aos beneficiários.

Prazo de Aplicação

Embora as novas orientações entrem em vigor oficialmente para as EFDs com período de referência de novembro de 2025, a SEFAZ-PI concede a faculdade de aplicação antecipada na EFD referente a outubro de 2025, permitindo que os contribuintes se adaptem de forma gradual e planejada.

O documento já está acessível no portal oficial da SEFAZ-PI. Para dúvidas não sanadas pelo Guia, o órgão disponibiliza o “Portal de Atendimento” para o encaminhamento de questionamentos técnicos.

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Publicada nova versão 3.2.1 do Guia Prático EFD ICMS IPI  – Jornal Contábil

Foi publicada a versão 3.2.1 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 com as seguintes alterações:

1. Alteração do tipo do campo 07 (SER) registro D700, de N para C.

2. Alteração na orientação de preenchimento do registro 0150.

3. Alteração da orientação disposta no Capítulo I da Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo

4. Alteração na orientação de preenchimento do campo 12 (VL_DOC) do registro C100.

5. Alteração na orientação de preenchimento do campo 25 (COD_MUN_DEST) do registro D100

Clique aqui para acessar a documentação

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Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. 

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Receita Federal moderniza o sistema de procurações eletrônicas – Jornal Contábil

A partir de 5 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) coloca em funcionamento a nova versão de seu sistema de procurações eletrônicas, agora rebatizado como Autorizações de Acesso.

Mais do que uma simples mudança de nome, o sistema passou por uma total remodelação para garantir mais segurança, controle e transparência nas relações de representação entre contribuintes e procuradores. 

Esta atualização faz parte do esforço contínuo da RFB para modernizar seus serviços digitais e melhorar a experiência do usuário.

 O que muda no novo sistema?

O novo sistema “Autorizações de Acesso” traz funcionalidades aprimoradas e uma experiência de uso mais fluida:

  • Confirmação Obrigatória: A autorização só se torna válida após a pessoa indicada confirmar expressamente que aceita a representação.
  • Interface Renovada: O sistema adota uma aparência moderna e intuitiva, facilitando a navegação.
  • Integração Total: Está plenamente integrado ao Portal de Serviços da Receita Federal, simplificando o acesso e a gestão das autorizações.
  • Segurança Reforçada: Inclui recursos avançados de proteção de dados, como o registro de todas as atividades do usuário e a aderência completa às regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Como acessar e gerenciar suas autorizações

Para utilizar o novo sistema, o procedimento é simples:

  1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
  2. Busque pelo serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.
  3. Use as abas “Concedidas” (as autorizações que você deu) e “Recebidas” (as que você foi nomeado) para gerenciar seus acessos.

O que fazer na tela de gerenciamento

O novo sistema oferece controle total sobre as autorizações. Veja as ações disponíveis:

  • Conceder: Crie uma nova autorização de acesso.
  • Visualizar: Consulte todos os detalhes de uma autorização concedida ou recebida.
  • Cancelar: Encerre uma autorização (dada ou recebida) a qualquer momento.
  • Validar: É o aceite. A pessoa que recebeu a autorização deve validá-la para que ela entre em vigor.
  • Rejeitar: Negue uma autorização que você foi nomeado para receber.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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Entidades contabilistas solicitam veto presidencial de dispositivo do PL 1087/2025 – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) manifestou-se por nota técnica, junto ao Governo Federal, demonstrando que o PL nº 1.087, de 2025, exige procedimentos incompatíveis com a legislação societária e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

O texto condiciona a manutenção da isenção dos lucros apurados até 2025 à aprovação societária ainda em 2025 e impõe prazos específicos para sua distribuição entre 2026 e 2028.

A nota técnica do CFC esclarece que não é possível aprovar resultados antes do encerramento do exercício. Adicionalmente, destaca que vincular a isenção tributária ao momento da deliberação societária viola o devido processo contábil, compromete a fidedignidade das demonstrações financeiras e gera insegurança jurídica. 

O CFC recomenda o veto aos dispositivos que criam essas exigências, preservando a técnica contábil, a governança das informações e a segurança das empresas e dos profissionais.

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O ponto-chave da controvérsia

As entidades enviaram uma Nota Técnica em relação a dispositivos do PL 1087/2025 (especificamente, a exigência relacionada à distribuição de lucros ou dividendos apurados até o ano-calendário de 2025).

  • O texto do projeto exige que a aprovação e deliberação societária das demonstrações financeiras (que incluem a distribuição de lucros/dividendos) seja realizada até 31/12/2025 para que esses lucros ou dividendos distribuídos gozem da isenção.
  • FENACON, CFC e Ibracon consideram essa exigência “inviável e juridicamente inadequada” porque ela:
    • Contraria o rito contábil e societário regular: Normalmente, a aprovação das demonstrações e a deliberação sobre a distribuição de lucros (referentes ao ano-calendário encerrado em 31/12) ocorrem nos primeiros meses do ano seguinte (geralmente até abril ou até o prazo da Assembleia Geral Ordinária).
    • Viola o Princípio da Competência: O lucro é apurado pelo regime de competência, e a exigência de aprovação no mesmo ano-calendário (2025) comprometeria a integridade e a confiabilidade das informações financeiras.
    • Compromete a Auditoria: O processo de auditoria independente, essencial para empresas de grande porte, exige tempo após o encerramento do exercício para garantir a fidedignidade dos números.

Contexto do PL 1087/2025

O PL 1087/2025 é uma parte da reforma do Imposto de Renda que busca:

  • Aumentar a isenção do IRPF para faixas de renda mais baixas (como a isenção para quem ganha até R$ 5 mil/mês).
  • Instituir uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.
  • Tributar lucros e dividendos distribuídos, o que é o ponto central que motiva a urgência na aprovação antecipada dos resultados de 2025 para garantir a isenção dos lucros acumulados até então.

O projeto foi aprovado pelo Congresso e encaminhado para a sanção presidencial, e a nota das entidades é um esforço de última hora para influenciar o veto ou a sanção de pontos específicos.

Para acessar a nota técnica na íntegra, clique aqui.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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Receita disponibiliza nova versão do Sistema de Procurações Eletrônicas – Jornal Contábil

A partir de 5 de dezembro de 2025, entra em operação a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passa a se chamar Autorizações de Acesso.

A mudança vai muito além do nome: o sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.

Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores.

Principais novidades

. Confirmação da pessoa autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante.

. Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável.

. Integração com o Portal de Serviços da Receita Federal: A integração tornará o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário.

. Recursos de segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Leia também:

Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso 

Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá:

1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal

2. Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.

3. Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso.

O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações:

Conceda uma nova autorização.

  • Visualizar: Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu.
  • Cancelar: Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo).
  • Validar: Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la.
  • Rejeitar: Rejeite uma autorização que você recebeu.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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Atenção aos vencimentos da EFD-Reinf, Dirbi e PGDAS-D!! – Jornal Contábil

Contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de três obrigações acessórias cujos prazos estão vencendo essa semana 

O prazo para envio do da EFD-Reinf, com período de apuração referente a outubro/2025, vence HOJE, segunda-feira, dia 17 de novembro

Ainda é preciso enviar a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) e o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Respectivamente com vencimentos nos dias 20 e 21 deste mês.

Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.

Acompanhe a seguir.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

O que é a DIRBI e quem precisa enviar?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é a mais recente obrigação acessória que entrou no radar dos contadores e empresas. 

Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos. Assim, a DIRBI surgiu com uma resposta direta à necessidade de maior transparência e controle sobre esses mecanismos.

A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente, especialmente por:

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;

No entanto, se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, é obrigatória a declaração. Vale lembrar também que, as empresas no regime do Simples Nacional que recolherem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), ou seja, optaram pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.

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O que é PGDAS-D?

É um programa utilizado para empresas que fazem parte do Simples Nacional para conseguirem gerar suas guias de recolhimento dos impostos. 

Vale tanto para empresas que tiveram movimentações durante o último mês ou não, ou seja, independentemente das transações, deve ser declarado que não houve movimentações.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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COAF Revela: As 8 Movimentações que Colocam Qualquer Brasileiro no Radar da Lavagem de Dinheiro – Jornal Contábil

Introdução — O Banco Não Te Vigia: Ele Cumpre a Lei

A vigilância financeira no Brasil não é uma questão de “curiosidade bancária”, mas sim de obrigação legal imposta pelo Banco Central e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Toda instituição financeira é obrigada a detectar e comunicar movimentações suspeitas — não importa se a pessoa é rica, pobre, famosa ou anônima.

O COAF, porém, não monitora pessoas individualmente; ele recebe comunicações feitas pelos bancos e cruza esses dados com outros sistemas públicos para identificar riscos, padrões recorrentes e fluxos financeiros incompatíveis com a economia formal.

A seguir, você verá as 8 operações mais comuns que acendem o alerta vermelho, acompanhadas de insights e exemplos reais que mostram por que elas são consideradas chave no combate à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal no país.

Por que isso aciona o COAF

Quando uma pessoa transfere valores altos para outra — como R$ 50 mil, R$ 80 mil ou mais — sem comprovação, contrato, ou contexto que dê lastro à operação, surge o risco da chamada “atipicidade”.

Insight

Os bancos não analisam o conteúdo da relação entre as pessoas; eles analisam o desvio em relação ao seu padrão financeiro.

Exemplo

  • Um jovem de 19 anos, com renda zero, recebe R$ 120 mil em três TEDs de um “amigo da família”.
  • Não há contrato de empréstimo, recibo ou venda registrada.

O sistema classifica como alta probabilidade de ocultação de origem, e o COAF recebe automaticamente o comunicado.

Por que isso importa

A separação entre pessoa física e jurídica é um dos pilares do sistema fiscal. Quando um sócio transfere recursos da empresa para o próprio CPF sem registro formal, isso indica possível:

  • sonegação,
  • uso indevido de caixa,
  • ocultação de patrimônio,
  • tentativa de dar aparência legal a recursos de origem duvidosa.

Insight

Para o COAF, esse comportamento é típico de empresas usadas como “escudo” para movimentações privadas.

Exemplo

Um restaurante que declara lucro baixo, mas transfere mensalmente R$ 70 mil para o CPF do dono “sem motivo contábil”.
O sistema classifica como alto risco de lavagem via empresa ativa.

Por que isso é crítico

Depósito em dinheiro vivo é o principal método de introdução de recursos ilícitos no sistema bancário. Por isso, existe comunicação compulsória a partir de certos limites.

Insight

Mesmo que o dinheiro seja lícito, o sistema entende que “qualquer grande volume em espécie é suspeito por natureza”.

Exemplo

  • Uma pessoa sem atividade comercial deposita R$ 55 mil em notas ao longo do mês.
  • O banco comunica automaticamente, sem avaliar contexto.

Isso não gera punição automática — mas dispara o alerta.

Por que isso preocupa

Paraísos fiscais e jurisdições de baixa cooperação dificultam o rastreamento. O risco não está na operação em si, mas no ambiente permissivo dessas localidades.

Insight

Mesmo valores pequenos repetidos formam um padrão de risco maior do que um único valor grande.

Exemplo

  • Enviar US$ 3 mil todo mês para Mônaco ou Panamá.
  • Receber valores recorrentes de Belize sem relação comercial.

Banco e COAF analisam como risco geográfico qualificado, elevando a probabilidade de investigação.

Por que isso acende o sinal

Essa prática é um dos pilares da lavagem de dinheiro no Brasil.
O objetivo é simples: desvincular o bem do verdadeiro dono.

Insight

O COAF cruza dados com Detran, cartórios e Receita Federal, e identifica facilmente quando o comprador não tem renda compatível.

Exemplo

Um carro de R$ 450 mil adquirido no nome de uma diarista que declara R$ 22 mil de renda anual.
Para o sistema, é evidência quase direta de ocultação patrimonial.

Por que isso dispara alerta automático

As instituições financeiras monitoram a coerência entre renda declarada, movimentação bancária e patrimônio.

Uma diferença muito grande gera suspeita imediata.

Insight

O sistema não espera precisão absoluta — ele espera lógica.
Se seus créditos somam R$ 500 mil por ano e sua renda declarada é R$ 40 mil, algo não fecha.

Exemplo

  • Funcionário registrado com salário de R$ 2.500 por mês.
  • Movimenta R$ 250 mil em PIX recebidos e R$ 300 mil em investimentos.

A conta não fecha e vira alerta crítico.

Por que isso importa

Empresas de fachada são um dos instrumentos mais usados para:

  • lavar dinheiro,
  • emitir notas frias,
  • gerar crédito falso,
  • mascarar origem de valores.

Insight

O COAF e a Receita Federal observam principalmente:

  • falta de funcionários,
  • ausência de atividade real,
  • movimentação incompatível com o tempo de existência.

Exemplo

  • CNPJ aberto há 30 dias.
  • Movimenta R$ 1,2 milhão em 60 dias.
  • Não tem site, sede, funcionários ou histórico.

Alerta de shell company imediatamente.

Por que isso é vigilado

Fracionar operações é tentativa evidente de burlar regras internas dos bancos.
O COAF não precisa de valor mínimo para enxergar risco. O que importa é o padrão artificial de movimentação.

Insight

O algoritmo do banco identifica frequência, valor repetido, horários, destinos e rotinas de uso.
20 PIX de R$ 4.900 tem risco maior do que um PIX de R$ 98 mil.

Exemplo

  • 37 PIX de R$ 3.800 enviados em 48 horas para três CPFs diferentes.
  • Todos com vínculos cruzados (endereços ou CNPJs em comum).

Isso caracteriza smurfing, prática típica da etapa de “diluição” da lavagem de dinheiro.

O objetivo do COAF não é perseguir cidadãos honestos — é impedir que o sistema financeiro seja usado para:

  • tráfico,
  • corrupção,
  • contrabando,
  • evasão,
  • crimes organizados.

A transparência é sua maior aliada.

Como evitar problemas

✔ Documente empréstimos com contratos.
✔ Registre doações formalmente.
✔ Mantenha coerência entre renda declarada e vida financeira.
✔ Formalize entradas e saídas entre CPF e CNPJ.
✔ Evite receber ou pagar valores altos em espécie.
✔ Não fracionar operações de propósito.

Quando sua vida financeira conta a mesma história que sua declaração de imposto de renda e seu patrimônio, você está seguro.
Quando há inconsistências, o sistema automaticamente o coloca no A separação entre pessoa física e jurídica é um dos pilares do sistema fiscal. Quando um sócio transfere recursos da empresa para o próprio CPF sem registro formal — e quase sempre com razão.

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Quando Contadores e Advogados Descobrem que a IA Não É “Só Apertar Botão”: Por Que a Pressa Pode Sabotar o Aprendizado – Jornal Contábil

Profissionais como contadores e advogados estão entre os que mais têm buscado aprender Inteligência Artificial (IA) nos últimos meses. A promessa é clara: produtividade maior, tarefas automatizadas, análises profundas e decisões mais seguras.
Mas, apesar do entusiasmo, muitos acreditam – equivocadamente – que aprender IA é tão simples quanto usar um novo software jurídico ou contábil. Afinal, “já existem milhares de ferramentas prontas”.

O problema é que não funciona assim.

A falsa sensação de simplicidade: “se existe um software, é só usar”

Nos últimos anos, o mercado passou por uma explosão de IA: automações, modelos prontos, copilotos e robôs especializadas. Isso gerou uma impressão perigosa:

Se a ferramenta já existe, basta aprender a mexer.

E é exatamente aí que contadores e advogados começam a tropeçar.

A Inteligência Artificial não é apenas uma ferramenta.
Ela é um ecossistema em constante evolução, que depende de boas práticas, métodos, compreensão de limites e estratégia.

Saber usar IA não significa:

  • testar um aplicativo novo,
  • copiar prompts da internet,
  • usar qualquer sistema só porque está “na moda”.

Isso é o mesmo que achar que um advogado se torna especialista lendo dois modelos de petição, ou que um contador passa a ser tributarista apenas porque pegou um manual resumido.

IA exige contexto, técnica e maturidade tecnológica

Enquanto softwares contábeis e jurídicos seguem rotinas fixas, IA não segue receita pronta.
Ela depende de:

  • contexto correto,
  • instruções claras,
  • dados adequados,
  • entendimento de limitações,
  • capacidade de análise do usuário.

Contadores e advogados que tentam “aprender IA sozinhos”, pulando etapas, geralmente enfrentam:

  • frustrações com respostas ruins,
  • dificuldade de aplicar IA no dia a dia,
  • confusão na escolha de ferramentas,
  • perda de tempo e produtividade.

A verdade é que, mesmo com milhares de softwares prontos, nenhum funciona plenamente sem que o profissional entenda minimamente a base do funcionamento da IA.

O profissional que aprende cedo demais (ou errado) gasta mais tempo

Um fenômeno curioso tem acontecido no mercado:

Quem corre para aprender IA de qualquer jeito, sem método, acaba demorando mais para usar a tecnologia com resultado.

Isso porque:

  • troca de ferramenta o tempo todo,
  • aprende o que não precisa,
  • se perde em tutoriais,
  • tenta seguir “gurus”,
  • aumenta sua confusão mental sobre IA.

Às vezes, esperar uma ferramenta mais estável, ou optar por uma IA integrada, pode ser muito mais eficiente do que tentar dominar 20 plataformas ao mesmo tempo.

Contadores e advogados querem IA para produtividade — mas esquecem a base

A grande maioria busca IA por motivos legítimos:

  • automatizar tarefas,
  • melhorar relatórios ou petições,
  • analisar normas complexas,
  • gerar documentos,
  • reduzir tempo operacional.

Mas a pressa faz com que muitos busquem atalhos, e é justamente aí que perdem a oportunidade de aprender corretamente.

IA é como uma nova língua.
Você não aprende espanhol estudando 30 minutos por dia em 8 aplicativos diferentes.
Você aprende com método, constância e orientação.

Por que, às vezes, é melhor esperar as ferramentas certas

Com a evolução acelerada da IA, novas soluções mais simples, seguras e integradas surgem todos os meses.

Por isso, muitas vezes:

  • é mais estratégico esperar uma ferramenta consolidada,
  • do que insistir em várias que só confundem,
  • ou tentar construir tudo sozinho.

O profissional não precisa ser programador, engenheiro de IA ou especialista em machine learning.
Eles precisam, sim, de orientação e prática real, com as ferramentas corretas.

Conclusão: IA não é difícil — o que é difícil é tentar aprender do jeito errado

Contadores e advogados que desejam dominar IA devem entender que:

  • não é simples,
  • não é mágico,
  • não é só “mexer em um software”,
  • e definitivamente não é perder horas testando tudo que aparece.

IA é poderosa demais para ser tratada como um brinquedo tecnológico.
Com método, orientação e ferramentas certas, o profissional aprende rápido e passa a dominar uma tecnologia que está redefinindo o mercado contábil e jurídico.

A pressa não acelera o aprendizado — ela atrasa.
A estratégia, sim, transforma a IA em vantagem real.

Exemplos e dados no mundo do Direito / advocacia

  • Uma pesquisa com profissionais jurídicos apontou que 96% acreditam que permitir que Harvey ou sistema similar represente clientes em juízo “seria um passo longe demais”; e 83% consideram que usar IA para dar aconselhamento jurídico completo já é “caso de uso inadequado”. Thomson Reuters Legal
    → Ou seja: mesmo entre quem está trabalhando com IA, existe resistência forte à ideia de “deixar a IA sozinha”.
  • Em outra pesquisa do setor jurídico global, a adoção da IA quase triplicou no ano: de 11% em 2023 para 30% em 2024. LawSites
  • No relatório de 2025 para departamentos jurídicos corporativos:
    • 56% dos departamentos disseram usar ferramentas de IA genérica (como ChatGPT, Google Gemini etc).
    • Mas apenas 14% tinham implementado soluções específicas para direito (contratos, gestão de litígios) até então. Wolters Kluwer
      → Indica uma lacuna entre “experimentação” e “integração profunda”.
  • Sobre ganhos de produtividade: um estudo que entrevistou grandes escritórios (“AmLaw100”) relatou que, em casos de litígios de alto volume, uma ferramenta de resposta inicial reduziu o tempo de um associado de ~16 horas para ~3-4 minutos. Centro de Profissão Jurídica Harvard
    → Mostra que quando bem aplicada, a IA pode gerar ganhos realmente significativos — mas também lembra de “quando bem aplicada”.

📌 Lições para contadores/advogados

  • O uso está crescendo rapidamente — mas não automaticamente integrado.
  • Há uma divisão clara entre “ferramentas genéricas” e “soluções especializadas”.
  • Ganhos grandes são possíveis, mas exigem planejamento, contexto, supervisão humana.

✅ Exemplos e dados no mundo da Contabilidade / Auditoria

  • Segundo relatório de novembro de 2025 da Thomson Reuters Institute: entre firmas de impostos e contabilidade:
    • 21% já usavam tecnologia de IA generativa.
    • 53% ou mais planejavam usar ou estavam considerando. Thomson Reuters Tax
      → Isso mostra: embora o interesse seja alto, muitos ainda não adotaram ou estão em fases iniciais.
  • Um outro levantamento mostrou que 41% dos contadores estavam usando IA para automação de workflows, com +4% em relação ao ano anterior. Karbon
  • No Reino Unido: 66% dos contadores ou já usavam IA em seu departamento/firma ou estavam planejando usar. Desses: 70% já utilizavam IA generativa para tarefas como elaboração de relatórios, resumo de dados. Wolters Kluwer
  • Em contrapartida: um estudo de 2024 mostrou que 73% das firmas de contabilidade disseram não usar IA de forma alguma até então. CFO.com
    → Confirma o gap entre “teoria / intenção” e “prática consolidada”.

📌 Lições para contadores/advogados

  • Mesmo entre contadores — onde talvez se imagine “mais fácil usar IA” — a adoção ainda é heterogênea e depende de maturidade técnica e organizacional.
  • Não basta “ter a ferramenta” — é preciso integrá-la com processos, treinar pessoas, definir governança.
  • E, por fim: estar cedo não significa estar pronto — pode significar gastar mais tempo do que quem espera o momento certo.

🔍 Como esses dados reforçam a ideia da matéria

  1. Correlação entre adoção e preparação
    • Grandes escritórios que relatam os ganhos (‘16h → 3-4min’) são aqueles que já passaram da fase de “teste” para “uso estruturado”.
    • Em contrapartida, muitos escritórios/firmas ainda não adotaram ou adotaram muito de forma experimental.
      → Isso reforça a ideia de que não basta comprar ou testar uma IA: sem base, sem método, os resultados são menores ou demorados.
  2. Ferramenta pronta ≠ resultado automático
    • Por exemplo: nas firmas jurídicas, 56% usam IA genérica, mas apenas 14% soluções especializadas. O risco: “usamos IA, mas para tarefas pequenas ou genéricas”.
    • Em contabilidade: interesse alto, mas adoção real (por exemplo de IA generativa) ainda em 21% numa amostra — ou seja, “quero usar” ≠ “uso integrado”.
      → Transmite a mensagem: “não adianta achar que o software sozinho vai resolver”.
  3. Tempo, treinamento, governança importam
    • No relatório de contabilidade: firmas que investem treinamento produzem economias de tempo maiores. Karbon
    • Em advocacia também: preocupação com ética, precisão, supervisão. Thomson Reuters Legal+1
      → Isso mostra que o diferencial não é só a tecnologia — é como o profissional entende, aplica e gerencia.
  4. Oportunidade vs. risco da pressa
    • Pressa por “ter IA” pode levar a adoção superficial, erros, expectativas mal alinhadas.
    • Olhando os dados: muitos ainda resistem ou estão em fases iniciais justamente porque percebem risco (precisão, ética, segurança) — advocacia: “43% preocupação com precisão” (fonte jurídica). Thomson Reuters Legal
      → Logo: correr é bom — mas correr sem preparo pode custar caro.



Autor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.


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