IPVA 2026 São Paulo: datas, descontos e formas de pagamento – Jornal Contábil

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 estará disponível para pagamento em São Paulo a partir de janeiro. 

Os proprietários de veículos têm a opção de pagar o tributo em cota única com desconto ou parcelar o valor em até cinco vezes.

Opções de pagamento e vantagens

1. Pagamento à Vista com Desconto

Para quem busca a quitação imediata, o pagamento do IPVA em cota única no mês de janeiro garante 3% de desconto sobre o valor total. Essa é a principal vantagem para o contribuinte que deseja se livrar da obrigação logo no início do ano.

Nota Fiscal Paulista: Os créditos acumulados neste programa podem ser utilizados para reduzir e, em alguns casos, até zerar o valor do imposto. É crucial ter solicitado o uso dos créditos dentro do prazo definido pela Secretaria da Fazenda, geralmente até o fim de outubro do ano anterior.

2. Parcelamento em até 5 Vezes

Para maior flexibilidade orçamentária, o IPVA pode ser dividido em cinco parcelas iguais, com vencimentos previstos entre janeiro e maio de 2026.

  • Embora não haja desconto nesta modalidade, o parcelamento ajuda o motorista a organizar melhor suas finanças.
  • Atenção: Atrasos nos pagamentos resultam na aplicação de multas e juros.

Leia também:

Formas de Quitação

O Governo de São Paulo expandiu as opções para facilitar o pagamento:

  • PIX: Modalidade que tem se popularizado rapidamente.
  • Aplicativos e Sites de Bancos Credenciados: Utilizando o número do Renavam.
  • Internet Banking, Caixas Eletrônicos e Casas Lotéricas.
  • Boletos Bancários e Cartão de Crédito (tradicionais).

Calendário de Vencimentos 

Final da Placa 1ª Parcela ou Cota Única 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
1 12/01 12/02 12/03 13/04 12/05
2 13/01 13/02 13/03 13/04 13/05
3 14/01 18/02 17/03 16/04 15/05
4 15/01 18/02 18/03 17/04 15/05
5 16/01 19/02 19/03 22/04 19/05
6 19/01 20/02 20/03 23/04 20/05
7 20/01 20/02 20/03 24/04 21/05
8 21/01 24/02 24/03 24/04 22/05
9 22/01 25/02 25/03 28/04 22/05
0 23/01 26/02 26/03 29/04 26/05

Como consultar o valor do IPVA 2026

Para verificar o valor exato do seu IPVA 2026, acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). 

A consulta exige apenas o número do Renavam e a placa do veículo, e o sistema fornecerá o valor total e as opções disponíveis para pagamento.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Eleições CRCs 2025 ocorrem online até 20h desta quinta-feira (13) – Jornal Contábil

A votação das Eleições 2025 dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) segue em andamento em todo o país. Desde as 8h desta quinta-feira (13), contadores e técnicos em contabilidade estão escolhendo seus representantes para renovar dois terços do Plenário de cada Regional. O processo eleitoral será encerrado às 20h, no horário oficial de Brasília, e mobiliza mais de 385 mil profissionais aptos a votar.

Até às 10h30 desta quinta-feira, mais de 159 mil profissionais (41,22% dos eleitores votantes) já registraram seus votos. O destaque de participação proporcional é do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (PR), que contabiliza 49,75% de adesão, seguido pelo Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (SC), com 48,21% de adesão.

Leia também:

Toda votação ocorre de forma on-line, por meio do site www.eleicaocrc.org.br ou pelo aplicativo CRCDigital. O CFC lembra, ainda, que o voto é secreto e obrigatório, mas aqueles que tiverem dificuldades com o sistema do pleito, poderão solicitar apoio ao serviço de Suporte Técnico, por meio de chat e de telefone – (61) 3968-9541. Uma dessas ferramentas também está disponível no canto inferior direito da página oficial das eleições, com o nome “Atendimento ao Eleitor”.

Ao longo deste dia, o CFC vai emitir notificações sobre as parciais da votação em todo o país. No perfil do Instagram, a divulgação ocorre a cada uma hora, por meio dos stories. Já no perfil do CFC no Youtube, a apuração é transmitida ao vivo. Acesse e acompanhe!

Passo a passo para votar

Como votar pelo site

  1. Acesse www.eleicaocrc.org.br
  2. Selecione a sua “Jurisdição”
  3. Clique em “Votar” e realize a autenticação por:

– Código de acesso (Token/PIN) a ser recebido por e-mail ou SMS
– Certificação digital
– Biometria facial

Como votar pelo aplicativo

  1. Acesse o app CRCDigital e
  2. Escolha a opção “Eleição CRC 2025”

Com informações Comunicação CFC

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EFD-Reinf: publicada a versão 2.7 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil (RFB) deu um passo significativo em direção à modernização e padronização de seus sistemas ao publicar, em 1º de outubro de 2025, a versão 2.7 do Manual de Orientação do Desenvolvedor da EFD-Reinf.

 A principal alteração é a remoção completa do modelo síncrono, mantendo apenas o modelo assíncrono para o envio e consulta de eventos.

O que muda e por quê

A mudança, válida em todo o território nacional, foca em alterar a forma de integração técnica dos sistemas das empresas com a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O processamento será agora exclusivamente concentrado em APIs REST (Representational State Transfer), utilizando o método de autenticação mútua. Isso significa que a comunicação entre os softwares das empresas e o ambiente da Receita Federal se torna mais padronizada, robusta e segura. Exigindo que ambas as pontas se identifiquem e confiem uma na outra. No modelo assíncrono, o envio do evento é feito de imediato, mas o processamento e o retorno da resposta são feitos em um momento posterior, mediante consulta.

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A adoção do padrão assíncrono é uma estratégia para:

  1. Simplificar a Arquitetura: Reduzindo a complexidade técnica do ambiente do SPED/EFD-Reinf.
  2. Reforçar a Segurança: A autenticação mútua eleva o nível de proteção das transmissões de dados fiscais.
  3. Padronizar Procedimentos: Alinhando a EFD-Reinf com as melhores práticas de integração de sistemas e tornando o ambiente mais coeso.

A versão 2.7 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf contendo atualizações sobre a desativação do modelo síncrono está disponível.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

Implicações para o contribuinte

A exclusividade do modelo assíncrono exige que os desenvolvedores e responsáveis pela área de Tecnologia da Informação (TI) das empresas ajustem seus sistemas para a nova forma de comunicação. 

O modelo assíncrono é importante para lidar com grandes volumes de dados sem sobrecarregar o sistema de recebimento da Receita Federal. Assim, garantindo uma melhor estabilidade e disponibilidade do serviço.

Com esta atualização, a Receita Federal reitera seu compromisso com a modernização do sistema tributário, buscando eficiência e segurança no tratamento das informações fiscais. 

É fundamental que as empresas se adaptem o quanto antes para garantir a continuidade no cumprimento de suas obrigações acessórias.

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Incentivo fiscal e impacto social: a estratégia dupla das empresas – Jornal Contábil

A responsabilidade social corporativa no Brasil ganhou uma ferramenta poderosa e legalmente amparada: os incentivos fiscais. Longe de ser um mero custo, o investimento em projetos sociais, culturais, esportivos ou de saúde tornou-se uma estratégia inteligente para empresas que buscam, simultaneamente, reduzir sua carga tributária e fortalecer sua imagem junto à sociedade.

O mecanismo central dessa prática, conhecida como elisão fiscal legítima, permite que as empresas direcionem uma parcela do imposto que seria pago ao governo para financiar iniciativas aprovadas em diversas áreas. 

Trata-se de uma gestão estratégica do dinheiro, que sai do caixa da empresa, mas é canalizado para um fim social que ela própria escolhe.

Principais leis de incentivo

No nível federal, as principais leis que permitem essa destinação de recursos para empresas tributadas pelo Lucro Real são:

  • Lei Rouanet (Cultura): Permite a dedução de até 4% do Imposto de Renda (IRPJ) devido para o patrocínio ou doação a projetos culturais aprovados.
  • Lei de Incentivo ao Esporte: Oferece a possibilidade de deduzir até 2% do IRPJ para apoiar projetos esportivos ou paradesportivos.
  • Fundos de Direitos: As empresas podem destinar até 1% do IRPJ para o Fundo da Criança e do Adolescente (FIA) e mais 1% para o Fundo Nacional do Idoso (FNI), em esferas municipais, estaduais ou federal.

Em muitos casos, ao combinar os limites de destinação dessas leis, a empresa pode chegar a redirecionar até 9% de seu Imposto de Renda para causas sociais, fortalecendo sua agenda ESG (Ambiental, Social e Governança).

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Benefícios que vão além do fiscal

Embora a redução tributária seja um motor importante, os benefícios para as corporações que adotam essa prática são multifacetados:

  1. Fortalecimento da Marca: A associação a causas nobres gera publicidade positiva e melhora a percepção pública. Consumidores e talentos buscam cada vez mais empresas com um propósito social claro.
  2. Engajamento de Colaboradores: A participação em projetos sociais, muitas vezes por meio de voluntariado corporativo, aumenta a satisfação e o engajamento do público interno.
  3. Impacto Genuíno: O recurso é aplicado em projetos com impacto real e mensurável, diferente do pagamento de impostos que se diluem no orçamento público.

Para aproveitar esses benefícios, as empresas devem, no entanto, estar atentas. É importante que a doação ou patrocínio seja feito a projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes, garantindo a transparência e a correta prestação de contas para evitar riscos fiscais. 

Contar com a assessoria de profissionais de contabilidade e direito tributário é fundamental para garantir o cumprimento de todas as exigências legais.

Assim, o investimento social incentivado transforma uma obrigação tributária em uma oportunidade de construir um futuro melhor e, ao mesmo tempo, otimizar a gestão financeira empresarial.

Conclusão

É fundamental que os projetos sociais superem a barreira do puro altruísmo. Com planejamento estratégico, essas iniciativas se convertem em motores de mudança social e, simultaneamente, em mecanismos legais e eficazes de otimização fiscal.

Sua empresa já considera o impacto social como um caminho da sua estratégia tributária? É o momento ideal para reavaliar e integrar essa abordagem.

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Como o Contador pode orientar seus clientes na Black Friday – Jornal Contábil

Alô, contador, imagino que os seus dias estejam corridos, estou certo? Afinal, o fim do ano já está aí e os negócios vão ganhando aquele típico alvoroço, o que para muita gente é sinônimo de mais trabalho. 

E uma das datas que marcam o aquecimento na comercialização em geral é a Black Friday, que este ano será no dia 28 de novembro. Então, é importante lembrar que o contador tem papel fundamental na Black Friday e pode orientar seus clientes para que consigam alcançar as metas sonhadas.

Como preparar o estoque?

O contador pode ajudar o cliente a identificar quais são os produtos que costumam ter melhor saída e, desta forma, orientá-lo na hora de calcular uma estimativa de quanto será necessário estocar para esta data. 

Outro ponto que é bom lembrar, é que até mesmo produtos que, normalmente, tem menos saída, podem sofrer aumento nas vendas. Ou seja, também é preciso reforçar o estoque deles.

Leia também:

Como a Black Friday é sinônimo de descontos e promoções, é muito importante acertar o preço correto para que consiga atrair clientes e ainda atingir uma boa margem de lucro. 

Mais uma vez, o conhecimento do contador pode fazer a diferença. Uma vez que, normalmente, há empreendedores que têm certa dificuldade em precificar. Agora imagina quando se trata de uma data que é preciso se atentar para tantos fatores distintos como: montante para investir, preço da compra antecipada, cálculo do desconto, estimativa de vendas, etc.

Outro ponto fundamental é que alguns princípios de transparência são essenciais para não comprometer a imagem da empresa. 

Oriente o seu cliente para que não caia em ciladas como subir o preço uma semana antes e oferecer o produto na Black Friday com o valor cobrado de costume. 

É preciso lembrá-lo que os consumidores ficaram mais atentos depois que foram registradas algumas fraudes como esta citada e cabe a você, contador, mostrar que é bastante possível lucrar sem querer enganar o cliente.

Nunca é demais recordá-lo sobre a importância de ser honesto e não prometer algo que ele não possa cumprir. Valores relacionados ao frete e prazos de entrega, se for o caso, devem estar claramente descritos, inclusive, com uma margem de segurança para não ter problemas.

Grande volume de notas fiscais

Aproveite o evento para orientar o seu cliente sobre a importância das notas fiscais e, consequentemente, do gerenciamento e do arquivamento destes documentos. 

Além disso, reforce a necessidade de fazer tudo em conformidade com a lei, pois possíveis penalizações podem tirar do negócio o valor lucrado na Black Friday ou até comprometer o seu funcionamento futuro.

Fonte: IOB Notícias

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Médicos Começam a Ser Notificados pela Receita Federal por Falta do Sistema “Receita Saúde” – Jornal Contábil

A nova obrigação digital que está pegando muitos profissionais de surpresa

A Receita Federal iniciou em 2025 um novo ciclo de cruzamento de dados na área da saúde com o objetivo de combater inconsistências nas declarações de Imposto de Renda e fraudes em recibos médicos. A mudança faz parte da implantação do sistema Receita Saúde, uma plataforma digital obrigatória para emissão de recibos eletrônicos por profissionais de saúde pessoa física, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas.

Embora muitos profissionais ainda desconheçam a nova regra, a Receita já começou a monitorar quem não emitiu recibos eletrônicos desde o início da obrigatoriedade. A expectativa é que, a partir dos primeiros meses de 2025, sejam enviadas notificações e alertas para aqueles que não cumprirem a exigência — o que pode resultar em multas e questionamentos fiscais.

O que é o Receita Saúde

O Receita Saúde é uma ferramenta criada pela Receita Federal para padronizar os recibos de serviços médicos e outras áreas da saúde. O sistema substitui os antigos recibos manuais e passa a gerar recibos digitais autenticados, que são automaticamente integrados à base de dados da Receita e vinculados ao CPF do paciente e do profissional.

A grande inovação é o cruzamento automático de informações: quando o paciente incluir uma despesa médica na declaração do Imposto de Renda, o sistema poderá confirmar se aquele mesmo valor foi declarado como receita pelo profissional. Assim, o Receita Saúde tem como objetivo eliminar divergências, reduzir fraudes e aumentar a transparência no setor.

Quem está obrigado a usar o sistema

A obrigação recai sobre profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas e recebem diretamente de pacientes. Estão incluídos:

  • Médicos de todas as especialidades;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Terapeutas ocupacionais.

Esses profissionais precisam emitir o recibo digital no momento do atendimento, utilizando o aplicativo ou o portal Receita Saúde. Já clínicas e hospitais que funcionam como pessoa jurídica continuam utilizando a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que permanece obrigatória para empresas da área.

Erros comuns que estão gerando problemas

Desde o início da vigência, diversos escritórios contábeis e conselhos de classe têm alertado sobre erros recorrentes cometidos por profissionais liberais da saúde. Os principais são:

1. Não emitir o recibo pelo Receita Saúde

Alguns médicos continuam utilizando recibos manuais ou sistemas próprios, o que não é mais aceito para fins fiscais a partir de 2025. A ausência do recibo eletrônico pode ser interpretada como omissão de receita.

2. Preencher dados incorretos

Erros como CPF do paciente errado, ausência do número de registro no conselho profissional ou descrição incompleta do serviço são causas frequentes de rejeição ou inconsistência no sistema.

3. Divergência entre paciente e profissional

O sistema cruza automaticamente os valores declarados. Se o paciente lançar uma despesa médica maior do que o valor informado pelo profissional, o caso entra em malha fina automaticamente.

4. Falta de atualização cadastral

Para utilizar o sistema, o profissional precisa ter seu registro ativo no respectivo conselho de classe e acesso habilitado ao portal e-CAC. Muitos ainda não realizaram essa integração.

Multas e consequências para quem não cumprir

Deixar de emitir o recibo eletrônico no Receita Saúde é considerado uma infração tributária, sujeita a multa. Os valores podem variar conforme a gravidade e reincidência, mas especialistas estimam penalidades a partir de R$ 100 por documento não emitido, além de acréscimos por omissão de rendimentos.

Além disso, o profissional pode ser enquadrado em malha fina, ter suas declarações retidas e enfrentar fiscalização detalhada. A Receita Federal afirmou que o novo sistema visa reduzir os 25% de declarações com inconsistências ligadas a despesas médicas, o que mostra que o foco de cruzamento será intenso nesse segmento.

Como regularizar a situação

Os profissionais que ainda não se adaptaram ao Receita Saúde devem agir rapidamente. O processo é simples e pode ser feito em poucos passos:

  1. Acessar o e-CAC da Receita Federal e ativar o perfil profissional vinculado ao CPF;
  2. Baixar o aplicativo Receita Saúde e se cadastrar utilizando seus dados de registro profissional;
  3. Emitir recibos digitais para cada atendimento realizado, informando o CPF do paciente, data, valor e descrição do serviço;
  4. Manter o controle das receitas declaradas no carnê-leão ou no livro-caixa digital, para que coincidam com os recibos emitidos;
  5. Guardar comprovantes eletrônicos e revisar mensalmente suas emissões para evitar falhas.

Médicos já estão sendo monitorados

Embora ainda não haja divulgação oficial de “multas em massa”, a Receita Federal já confirmou que está monitorando automaticamente o cumprimento da obrigação. Os primeiros alertas devem chegar por e-mail, aplicativo ou via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), notificando quem não utilizou o sistema em atendimentos particulares.

O Conselho Federal de Medicina e entidades contábeis têm reforçado que essa é uma mudança irreversível e fiscalizável em tempo real. Ou seja, cada serviço prestado fora do sistema Receita Saúde poderá ser detectado de forma eletrônica.

Conclusão: médicos precisam agir agora

O Receita Saúde é mais do que uma nova exigência burocrática — é parte da digitalização completa do sistema tributário brasileiro. Ignorar essa obrigação pode levar médicos e outros profissionais da saúde à malha fina, multas e até investigações por omissão de receita.

Com a fiscalização automatizada e cruzamento instantâneo de informações entre pacientes e profissionais, o cenário exige adaptação imediata.
Contadores e especialistas recomendam que médicos atualizem seus cadastros e passem a emitir todos os recibos de forma digital o quanto antes, evitando riscos futuros com a Receita Federal.

Fontes oficiais e referência

  • Portal da Receita Federal do Brasil – “Receita Federal facilita prestação de informações sobre despesas médicas” (Dez/2024)
  • Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024
  • Conselho Federal de Medicina – “Médicos devem emitir recibos pelo Receita Saúde” (Jan/2025)
  • Câmara dos Deputados – Programa Rádio Câmara (2024)
  • Portal Contabiliza Mais – “Quem não usar o Receita Saúde vai pagar multa” (2025)
  • Escritório Dreher Contabilidade – “Entenda o Receita Saúde e como emitir recibos eletrônicos” (2025)

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Receita Federal torna DTE obrigatório a partir de 2026 – Jornal Contábil

As empresas devem se preparar para uma mudança significativa na comunicação com o Fisco. A partir de 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será o canal oficial e obrigatório para o envio de todas as notificações, intimações e avisos da Receita Federal.

Esta alteração, fundamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, visa modernizar o relacionamento entre o Fisco e o contribuinte, introduzindo mais agilidade, transparência e segurança.

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Ciência presumida e Riscos

A principal implicação da obrigatoriedade é a adoção da ciência presumida.

As mensagens enviadas para a Caixa Postal do Portal e-CAC serão consideradas como comunicação oficial lida, mesmo que o contribuinte não a acesse.

A falta de leitura ou o simples esquecimento de verificar o DTE não impedirá o início da contagem dos prazos legais. Isso significa que a omissão pode resultar em perda de prazos para defesa e, consequentemente, gerar multas e outras penalidades fiscais.

O que as empresas devem fazer

Para evitar prejuízos e garantir o cumprimento das obrigações, a Receita Federal recomenda que as empresas estabeleçam uma rotina de acompanhamento do canal eletrônico:

  1. Acesso Frequente: Garanta o acesso regular à Caixa Postal no Portal e-CAC.
  2. Atualização Cadastral: Mantenha os dados cadastrais da empresa sempre atualizados junto ao Fisco.
  3. Rotina de Verificação: Crie um procedimento interno para a checagem diária ou semanal das novas mensagens e o devido tratamento dos avisos e intimações recebidos.

O DTE representa a consolidação da comunicação digital, exigindo das empresas um novo nível de atenção e disciplina na gestão de suas obrigações fiscais.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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STF limita multa no teto de 60% por erro em obrigação tributária – Jornal Contábil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento de repercussão geral e decidiu impor um limite máximo para as multas isoladas aplicadas pelo Fisco em casos de descumprimento ou erro em obrigações tributárias acessórias, como a incorreção em declarações e documentos fiscais.

Embora o pagamento do imposto em si já estivesse correto, empresas que falham em deveres formais, como a emissão de notas ou o preenchimento de documentos, estavam sujeitas a multas que, muitas vezes, eram consideradas desproporcionais ao erro.

Com a maioria dos votos proferidos, a Corte definiu que o patamar máximo para essas penalidades será de 60% do valor do tributo de referência

O julgamento, finalizado no plenário virtual nesta segunda-feira (10), foi suspenso para a fixação dos parâmetros finais da tese e a modulação dos efeitos da decisão.

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Divergência nos patamares da penalidade

O caso, com repercussão geral reconhecida desde 2011, gerou um debate entre os ministros sobre o percentual adequado para limitar a atuação do Fisco:

Ministro(s) Teto Proposto
Luís Roberto Barroso (Relator) e Edson Fachin Mais restritivo: 20% do valor do imposto.
Dias Toffoli, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques Majoritário: 60% do valor do tributo, com possibilidade de atingir 100% em caso de agravantes.
Cristiano Zanin e Luiz Fux Concordaram com os patamares de Toffoli (60% e 100%), mas propuseram circunstâncias de aplicação distintas.

Apesar da variedade de votos, a maioria (sete ministros) se consolidou em torno do limite de 60% do valor do tributo relacionado à obrigação acessória.

O caso que originou a polêmica

A discussão chegou ao Supremo através de um Recurso Extraordinário (RE) envolvendo a empresa Eletronorte. A companhia foi multada pelo Estado de Rondônia em 40% sobre o valor de uma remessa de óleo diesel, por não ter emitido os documentos fiscais corretos para a operação.

A Eletronorte argumentou que a multa era abusiva, uma vez que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do combustível já havia sido devidamente recolhido na fonte (via substituição tributária) e que não havia imposto a ser pago naquela etapa específica.

A empresa buscou o judiciário, conseguindo reduzir o valor da multa sucessivamente, até chegar a 5% no Tribunal de Justiça de Rondônia. Contudo, o caso prosseguiu para o STF, onde foi reconhecida a necessidade de o Tribunal definir um critério nacional para a proporcionalidade das multas por deveres formais.

Com a decisão, o STF busca equilibrar o poder fiscalizatório do Estado com o princípio da vedação ao confisco, garantindo que as penalidades por erros formais não comprometam a saúde financeira das empresas.

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12 direitos que todo consumidor tem e muitas vezes desconhece – Jornal Contábil

No cenário dinâmico do mercado, onde a oferta e a demanda se cruzam a todo momento, o consumidor assume um papel central.  No Brasil, essa relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma legislação robusta criada para estabelecer o equilíbrio e proteger a parte mais vulnerável: você. 

Embora o CDC garanta uma série de direitos fundamentais, como proteção contra publicidade enganosa, segurança de produtos e a possibilidade de arrependimento em compras online, a realidade é que muitos consumidores desconhecem a extensão total dos seus privilégios e garantias legais. 

Essa falta de informação pode custar caro, resultando em aceitação de práticas abusivas, perda de prazos e dificuldade em buscar a reparação adequada para problemas simples. Esta introdução visa destacar a importância de conhecer a fundo os direitos assegurados por lei, preparando o consumidor para exercer sua cidadania e navegar com segurança e confiança nas transações diárias.

Vamos apresentar a seguir 12 direitos que o consumidor tem e muitas vezes desconhece. Acompanhe

1 – Produto com preços distintos, vale o menor

Muitas vezes as prateleiras dos supermercados não são tão organizadas, fazendo com que as etiquetas com os preços fiquem distantes dos produtos.  Todavia, isso não é desculpa. No caso de haver dois preços para o mesmo produto, o consumidor deverá pagar o valor menor. 

2 – Direito à informação adequada

Para fazer a aquisição de um produto de forma justa, o consumidor precisa ter informações precisas a respeito dele. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que é um direito básico do consumidor o acesso a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.

Logo, esses devem estar acompanhados da especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. 

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3 – Emissão da nota fiscal 

A Nota Fiscal é um recibo obrigatório dado após qualquer transação de venda de produtos ou serviços. Logo, sua emissão é uma obrigação do fornecedor do serviço, inclusive para fins tributários. 

Vale destacar que no caso de perda ou extravio, é possível solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que continham no documento perdido.

4 –  Direito do consumidor à proteção da vida e da saúde

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou à sua segurança.

Assim sendo, produtos que ofereçam algum tipo de perigo devem informar, na embalagem e em manuais, os riscos de forma bastante nítida para o consumidor, contendo orientações bastante claras de segurança e modo de utilização. 

5 – É proibida a compra fracionada e a venda casada

O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera como prática abusiva “o condicionamento do fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Isso significa que o fornecedor não pode obrigar o consumidor a adquirir um bem ou serviço como condição para a aquisição de outro, bem como, não pode obrigar o consumidor a comprar em quantidade um determinado produto.

6 –  Direito à exclusão do nome do cadastro de inadimplentes 

É direito do consumidor ter seus dados excluídos da base de cadastros de inadimplentes após cinco anos, independentemente do pagamento ou não da dívida. Todavia, é importante frisar que a dívida não caduca, ou seja, não some. Apenas deixa de ser exigida juridicamente no cadastro de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC Brasil. 

Portanto, a dívida continua existindo e ainda poderá ser negociada com a empresa credora.

7 – Segurança no pagamento e nos dados

O e-commerce precisa garantir para os clientes métodos seguros de pagamento no momento de finalizar sua compra, e deve assegurar transparência no tratamento das informações pessoais, com base no que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

8 – Exigência de um valor mínimo para o pagamento com cartão

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.

9 – Direito do consumidor ao arrependimento de compras feitas pela internet

De acordo com o art. 49 do CDC, o consumidor pode se arrepender de uma aquisição de mercadoria ou serviço se a compra não foi realizada em loja, o que inclui compras feitas de forma online.

Nesse sentido, dá a seguinte providência:

Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

10 – Direito do consumidor à garantia na compra de produtos  

A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato.  Dessa forma, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável como um alimento, por exemplo, ou 90 dias se for durável, como uma máquina de lavar. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

11 – Direito de não ser cobrado de forma vexatória

O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor define que o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos

Além disso, a legislação prevê que não é permitido que a cobrança seja feita no trabalho do cliente, na frente de familiares, vizinhos e amigos. Na mesma linha, o devedor também não pode ser cobrado no horário de descanso, como fins de semana, feriados e período da noite. Todas essas condutas caracterizam a cobrança vexatória.

Por fim, em caso de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, é assegurado pela Constituição Federal o direito à indenização por dano material ou moral.

12 – Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

O parágrafo único do art. 42, do CDC, define que o consumidor cobrado indevidamente pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro, acrescido de juros e correção monetária, salvo hipótese de engano justificável. 

Conclusão

Quando houver falha na prestação ou produto o consumidor deve procurar o fornecedor. Muitas empresas contam com Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC – que consiste em um número de telefone em que os clientes podem relatar os problemas e tentar buscar soluções de maneira mais rápida e efetiva!

Todavia, se o problema persistir, o consumidor pode recorrer a um dos órgãos de proteção ao consumidor, como o PROCON, que está presente em capitais e diversas cidades do interior. Caso não seja resolvido amigavelmente, o próximo passo é entrar com uma ação judicial.

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Descubra 7 Erros Clássicos que Grandes Empresas Cometeram Durante a Black Friday – Jornal Contábil

A Black Friday se consolidou como a data mais importante para o varejo no Brasil, movimentando bilhões de reais. Contudo, em meio à corrida por recordes de vendas, grandes empresas frequentemente cometem deslizes que transformam a esperada festa de descontos em episódios de decepção, gerando frustração nos consumidores e prejuízos de imagem.

Confira 7 erros recorrentes cometidos por empresas de peso durante a Black Friday, alguns dos quais foram historicamente associados a grandes varejistas (embora muitos tenham melhorado suas práticas nos últimos anos):

1. Maquiagem de Preços e Falsos Descontos

Este é, talvez, o erro mais notório que talvez mais manche a reputação da Black Friday. Consiste em elevar o preço dos produtos dias ou semanas antes do evento para, na data, aplicar um “desconto” que, na verdade, retorna o item ao seu preço original ou a um valor com uma redução irrisória.

  • Empresas Associadas: Historicamente, diversas grandes redes de varejo e marketplaces (como Americanas e Submarino) já foram alvo de reclamações e denúncias em órgãos de defesa do consumidor por essa prática, levando muitos consumidores a monitorar preços com antecedência em ferramentas específicas.

2. Instabilidade e Queda do Site (Colapso Digital)

No dia de maior tráfego do ano, a infraestrutura digital precisa estar impecável. Falhas nos servidores, lentidão no carregamento das páginas ou, pior, a queda total do site, frustram o cliente no momento crucial da compra e resultam em milhões de vendas perdidas.

  • Empresas Associadas: Grandes players de comércio eletrônico, como Magazine Luiza (Magalu) e Casas Bahia (Via Varejo), já enfrentaram problemas de instabilidade em seus e-commerces em edições passadas, devido ao pico de acessos não suportado pela capacidade do servidor.

3. Ruptura de Estoque (Vender o que Não Têm)

A empresa anuncia promoções agressivas para produtos de alta demanda, mas não possui estoque suficiente para atender o volume de pedidos gerados. O resultado é o cancelamento unilateral de compras após o pagamento ou a frustração do cliente que vê o produto esgotar em segundos.

  • Empresas Associadas: Empresas especializadas em eletrônicos e tecnologia, como KaBuM!, frequentemente lidam com esse desafio devido à alta procura por itens limitados, gerando reclamações sobre indisponibilidade de estoque após a finalização (ou quase finalização) da compra.

Um erro comum é atrair o cliente com um desconto expressivo no produto, mas compensar a margem com um frete abusivamente caro ou com um prazo de entrega irrealmente longo. Isso altera drasticamente o custo-benefício da oferta.

  • Empresas Associadas: Embora seja uma falha logística comum a muitos varejistas e marketplaces, empresas com ampla cobertura nacional e complexa malha logística, como a Amazon Brasil, precisam monitorar de perto as taxas e prazos de entrega anunciados para evitar distorções na oferta.

5. Divergência de Valores no Carrinho

O preço anunciado na página inicial ou na vitrine virtual é diferente do valor que aparece quando o produto é adicionado ao carrinho de compras ou na etapa final de pagamento. Essa falha técnica ou intencional viola o Código de Defesa do Consumidor e gera desconfiança imediata.

  • Empresas Associadas: Lojas de departamentos e grandes varejistas (como Ponto Frio) já foram alvo de reclamações que citavam a divergência de preço como principal problema, muitas vezes causado por erros de sincronização entre o sistema de promoções e o checkout.

6. Despreparo do Atendimento ao Cliente (SAC)

Com o volume de vendas e o número de problemas crescendo exponencialmente na Black Friday, a capacidade do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para resolver dúvidas, problemas de rastreio e cancelamentos se torna crítica. O despreparo leva a longas esperas e falta de solução.

  • Empresas Associadas: Praticamente todas as grandes empresas de serviços e varejo, como LATAM Airlines (em ofertas de passagens) ou operadoras de telefonia (em promoções de planos), enfrentam picos de reclamação nesse período, expondo a falta de investimento em estrutura de atendimento.

7. Cancelamento de Pedidos Pós-Pagamento

Após o cliente ter pago e recebido a confirmação do pedido, a empresa cancela a compra alegando “erro sistêmico”, “problemas de estoque” ou “falha no processamento”, muitas vezes deixando de cumprir ofertas muito atrativas. Isso é altamente danoso à imagem da marca.

  • Empresas Associadas: Empresas de grande volume e alto valor agregado, como a Samsung ou a Dell (em vendas diretas de produtos eletrônicos), já tiveram casos notórios de cancelamento de pedidos alegando erro de precificação (preço muito abaixo do mercado), gerando disputas judiciais.

Se grandes players cometem falhas que custam milhões e mancham a imagem da marca, imagine os riscos para a sua empresa sem uma gestão financeira e estratégica impecável.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira

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Autor: Lucas Pereira


Com mais de uma década de vivência no mundo contábil, sou Lucas Pereira, formado pela Universidade Braz Cubas em ciências contábeis e com registro no CRC. Minha jornada me levou a aprimorar meus conhecimentos em renomadas instituições internacionais como King’s College London e SOAS University of London. Acredito que a contabilidade e as finanças não precisam ser complexas. Aqui, no Jornal Contábil, meu objetivo é desmistificar esses temas e compartilhar insights práticos para que você tome decisões mais assertivas para o seu negócio.


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