BC anuncia ferramenta para bloquear criação de chaves Pix em nome de clientes – Jornal Contábil

O Banco Central (BC) está desenvolvendo uma nova ferramenta de segurança que permitirá aos clientes bloquear preventivamente a abertura de novas chaves Pix em seu nome. O objetivo principal da medida é reduzir a ocorrência de golpes e fraudes que utilizam chaves criadas indevidamente.

A informação ocorreu na última semana por Breno Lobo, chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central.

Em participação em uma live da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), Lobo detalhou que a funcionalidade para o Pix seguirá o mesmo modelo de um serviço que o BC deve disponibilizar em dezembro para bloquear a criação de novas contas bancárias.

— No Registrato [sistema do BC], no começo de dezembro, haverá uma funcionalidade que a gente pode assinalar e proibir abertura de contas no seu nome. Se quiser de fato abrir uma conta, comunique ao BC, e volta no Registrato, aperta o botão e não permite abertura de conta. A gente vai fazer isso para chave PIX também em breve — explicou Lobo.

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Como vai funcionar?

Embora a ferramenta para o Pix ainda esteja em fase preliminar de estudos, a lógica será a mesma aplicada ao bloqueio de contas bancárias.

A proposta prevê que o cidadão acesse o Registrato, sistema do BC onde é possível consultar informações financeiras (como contas, empréstimos e chaves Pix ativas), e sinalize que não autoriza a abertura de novas chaves ou contas em seu nome.

Uma vez ativada essa função, as instituições financeiras seriam obrigadas a consultar o sistema antes de permitir a abertura de qualquer vínculo financeiro (conta ou chave Pix) para evitar que terceiros ajam sem o consentimento do titular dos dados. Para realizar uma nova abertura legítima, o cidadão precisaria desativar o bloqueio temporariamente no próprio Registrato.

A data de lançamento da ferramenta de bloqueio de chaves Pix ainda não teve definição.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Contabilidade: Atenção aos ajustes no eSocial a partir do próximo dia 24!!

eSocial 2026 e suas novas regras o que o contador PRECISA fazer agora!

O conjunto de ajustes previstos no item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, que promove atualizações importantes nos leiautes da versão S-1.3, entra em ambiente de produção no dia 24 de novembro de 2025.

As modificações têm como objetivo aprimorar a consistência dos dados e permitir a criação de rubricas de desconto antes do início do eConsignado, além de deixar mais claras as origens e restrições de determinados campos.

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  • Contabilidade: Atenção aos ajustes no eSocial a partir do próximo dia 24!!
  • Banco Central estabelece regras para o mercado de criptoativos
  • Esquema de Venda de Sentenças no STJ Revela Corrupção Milionária e envolve contador, Doleiros e Empresários
  • Vem aí o evento que vai destravar todas as dúvidas sobre a Reforma Tributária do Consumo

A NT também introduz a regra REGRA RUBRICA ECONSIGNADO, aplicada aos eventos S-1202 e S-1207, especificando que o eConsignado não se aplica a esses eventos.

Para baixar a nota técnica acesse aqui.

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Esquema de Venda de Sentenças no STJ Revela Corrupção Milionária e envolve contador, Doleiros e Empresários – Jornal Contábil

Andreson de Oliveira Gonçalves, conhecido como o “lobista dos tribunais”, está no centro de um inquérito da Polícia Federal que revela a estrutura complexa de um suposto esquema de venda de sentenças no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em cortes estaduais. De acordo com as investigações, Gonçalves teria montado uma rede de lavagem de dinheiro com a colaboração de pelo menos 14 operadores diretos, movimentando quantias superiores a R$ 10 milhões diariamente.

Desde julho, Gonçalves cumpre prisão domiciliar em Primavera do Leste, Mato Grosso, sob autorização do ministro Cristiano Zanin, que é relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). A Polícia Federal aponta que ele desenvolveu métodos sofisticados para ocultar a origem ilícita dos recursos, envolvendo advogados, servidores do STJ e outros lobistas.

O relatório da PF destaca que o esquema se baseava na criação de “aparente legitimidade” para justificar as grandes movimentações financeiras, utilizando contratos de serviços jurídicos que não levantavam suspeitas nos sistemas de controle. Esses honorários e ajustes consultivos funcionariam como canais para a inserção de recursos ilícitos na economia formal, garantindo uma aparência legal ao ato corrupto.

Entre as táticas utilizadas por Gonçalves está a emissão de notas frias e o uso da empresa Florais Transporte Ltda., avaliada em R$ 98 milhões, como núcleo financeiro do esquema. Em conversas via WhatsApp, Gonçalves se referiu à capacidade da transportadora de manejar quantias significativas sem levantar suspeitas.

A investigação revela que Gonçalves tinha uma relação próxima com o advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023. Zampieri transferiu mais de R$ 7 milhões para a empresa de Gonçalves antes de seu falecimento e realizava frequentes saques em espécie.

As operações criminosas se desenrolavam em três etapas principais: a inserção dos valores ilícitos nas contas da transportadora através de pagamentos fictícios por serviços prestados; a redistribuição desses recursos para intermediários; e finalmente, a entrega dos valores aos beneficiários finais disfarçados como transações legais.

A PF também investiga o papel de diversos operadores financeiros que participaram do esquema, incluindo contadores e doleiros. Entre os citados está Nilvan Marques Medrado, contador responsável por várias empresas ligadas a Gonçalves. A atuação dele foi essencial para dar suporte ao esquema e facilitar as movimentações financeiras suspeitas.

Além disso, o inquérito aponta para a entrega direta de valores em espécie a servidores do STJ dentro das dependências do tribunal, com mensagens sugerindo a realização dessas transações entre Gonçalves e Zampieri.

O alcance das investigações evidencia uma rede complexa e bem estruturada voltada à corrupção e lavagem de dinheiro. Enquanto isso, o ex-chefe de gabinete da ministra Isabel Gallotti também está sendo investigado por sua suposta participação no esquema.

A defesa dos envolvidos tem reiterado que seus clientes não têm ligação com os crimes investigados. O espaço permanece aberto para manifestações adicionais das partes citadas.



Autor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.


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Carreira em alta: 93% dos jovens auditores recomendam a profissão, segundo pesquisa do Ibracon – Jornal Contábil

Em meio a mudanças significativas no mercado de trabalho, a nova geração enxerga a auditoria independente como uma carreira sólida, com alto potencial de crescimento e aprendizado acelerado. Os dados são de uma pesquisa realizada com mais de 1.200 profissionais, sendo 76% dos respondentes com até 30 anos, que atuam em firmas de auditoria associadas ao Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil.

Segundo o estudo, 93% dos jovens auditores afirmam que recomendariam a carreira a outros profissionais. Além disso, 67% consideram que a auditoria oferece muitas oportunidades de crescimento, e 81% destacam o desenvolvimento acelerado como um dos principais atrativos da área. Os dados também mostram que a maioria dos participantes (76%) foram promovidos nos primeiros dois anos de contratação. 

É o caso do Guido Rodrigues, de 24 anos. Formado em contabilidade, ele começou na carreira há nove meses como trainee temporário e hoje já é auditor assistente em uma firma de auditoria de grande porte. Segundo o jovem, a profissão oferece a oportunidade de atuar em diferentes setores e empresas desde os primeiros meses de carreira, o que amplia a vivência profissional e proporciona um aprendizado dinâmico e diversificado.

“É uma profissão com progressão vertical muito rápida, em que você tem contato tanto com analistas de contabilidade quanto com os diretores, e o quanto isso agrega ao seu conhecimento é indescritível”, ressalta.

Os participantes também destacam a importância de condições de trabalho equilibradas. Jornadas mais curtas, qualidade de vida e saúde mental foram apontadas como prioridades para que a profissão se mantenha atrativa e sustentável no longo prazo.

“Os resultados mostram uma geração que combina ambição profissional, ética e desejo de inovação com a busca por ambientes mais humanos e sustentáveis. Esse perfil reforça o quanto é essencial que as firmas continuem investindo na formação técnica sem perder de vista o desenvolvimento das competências humanas, como liderança, comunicação e pensamento crítico”, comenta Carla Bezerra, membro do Comitê Gestor do Ibracon Jovem.

A pesquisa revela ainda que os jovens estão comprometidos com o aperfeiçoamento técnico: 65% buscam se desenvolver em temas técnicos, e 90% apontam o domínio técnico como um dos três atributos mais importantes para um bom auditor, seguido pelo comportamento ético (78%).

“O futuro da profissão depende da nossa capacidade de atrair e reter esses novos talentos, oferecendo oportunidades de aprendizado contínuo, engajamento e pertencimento alinhado às transformações do mercado”, finaliza Carla.

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Autor: Mariana Freitas


Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.


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Veja quem terá direito a isenção do IPVA 2026 – Jornal Contábil

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das obrigações fiscais anuais que mais pesam no orçamento dos brasileiros, sendo um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. 

A alíquota, que varia entre 1% e 4% do valor venal do veículo (dependendo da unidade federativa, como os 4% aplicados em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais), impacta milhões de motoristas. 

Contudo, em meio à obrigatoriedade, reside um conjunto de regras de isenção que, se bem conhecidas, podem desonerar uma vasta parcela de proprietários.

A variação legislativa faz com que um mesmo carro possa ser isento em um estado e plenamente tributado em outro. Conhecer essas nuances não é apenas um direito, mas um imperativo para o planejamento financeiro.

Quem tem direito a isenção

As isenções do IPVA seguem, em geral, critérios relacionados ao tipo de proprietário, à idade/natureza do veículo e à sua função social ou profissional.

1. Ano de fabricação do veículo

Este é o critério mais conhecido e, curiosamente, o que apresenta maior disparidade regional. A isenção é concedida a veículos que atingem uma determinada idade, vista como um reconhecimento de sua depreciação ou valor histórico.

  • 20 Anos: A maioria dos estados, como São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, adotam este marco. Isso significa que, em 2025, um carro fabricado em 2005 (ou anos anteriores) estaria isento.
  • 15 Anos: Estados como Rio de Janeiro e Distrito Federal possuem regras mais brandas, concedendo a isenção a partir dos 15 anos.
  • 30 Anos: Santa Catarina e Tocantins exemplificam o critério mais rígido, exigindo três décadas de fabricação.
  • Exceções: Em Minas Gerais, a isenção para veículos antigos geralmente exige o reconhecimento como de “valor histórico” ou a posse da “placa preta”, não sendo automática por idade.

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A isenção para Pessoas com Deficiência (PcD), incluindo deficiências física, visual, mental severa ou profunda, e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma medida de inclusão social amplamente adotada.

  • Requisito: O benefício se aplica a veículos que necessitam de adaptação ou que, por suas características, atendam às necessidades do beneficiário ou de seu representante legal.
  • Limites de Valor: Muitos estados impõem um teto no valor venal do veículo para a concessão total da isenção. No Rio de Janeiro, por exemplo, existe um limite de R$ 70 mil para veículos usados, embora a regra possa ser atualizada ou variar para carros novos.

3. Atividade Profissional

A isenção é um mecanismo de incentivo ou apoio a atividades essenciais:

  • Profissionais: Taxistas, mototaxistas e motoristas de vans escolares (devidamente registrados) frequentemente possuem o benefício por utilizarem o veículo como instrumento de trabalho.
  • Veículos Especiais: Ambulâncias, viaturas policiais, veículos do corpo diplomático e de entidades filantrópicas (sem fins lucrativos) também integram a lista de isentos.
  • Sustentabilidade: Alguns estados, visando estimular a transição energética, oferecem isenção ou desconto para veículos híbridos e elétricos, como forma de política ambiental e econômica.

Solicitação de dispensa

A isenção, salvo para alguns casos de veículos antigos onde a dispensa é automática, não é um ato passivo. O proprietário deve entrar ativamente com um requerimento junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou órgão fiscalizador competente do seu estado.

Este processo exige a apresentação de documentação comprobatória (laudos médicos, documentos profissionais, notas fiscais) e o cumprimento de prazos. É fundamental que o proprietário não possua débitos anteriores de IPVA ou multas em aberto, e que siga o trâmite digital ou presencial, conforme as regras locais.

Em um cenário de arrecadação fiscal, a isenção do IPVA representa um mecanismo de justiça social e política econômica. O cidadão deve estar atento não apenas ao valor a ser pago, mas, sobretudo, aos seus direitos de desoneração, uma vez que a omissão pode resultar no pagamento desnecessário de um tributo que, por lei, já deveria ter sido dispensado.

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STJ Confirma Legalidade da Entrega Eletrônica de Declarações Fiscais: Entenda a Decisão! – Jornal Contábil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a legalidade da Instrução Normativa 1.300/2012 da Receita Federal, que determina a entrega de declarações e o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao direito tributário exclusivamente por meio eletrônico. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STJ, que considerou a regulamentação razoável e alinhada com as práticas administrativas contemporâneas.

A determinação da Receita Federal, que também é refletida na norma atual, a Instrução Normativa 2.055/2021, estabelece que procedimentos como restituições, compensações e reembolsos devem ser realizados através do Programa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). O tribunal analisou um caso específico em que um contribuinte apresentou uma declaração em formato físico, o que levou o Tribunal Regional Federal da 5ª Região a questionar a exigência do uso do meio eletrônico.

No entanto, a maioria dos ministros do STJ decidiu acolher o recurso especial da Fazenda Nacional, considerando que a instrução normativa visa assegurar uma maior eficiência na administração tributária. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, argumentou que a exigência da formalização eletrônica é não apenas adequada, mas essencial para garantir uma melhor organização e controle das informações fiscais.

Falcão destacou que a digitalização dos processos administrativos traz benefícios como maior acessibilidade e aprimoramento nas ferramentas de fiscalização. “A administração pública deve se adaptar ao ambiente digital para evitar o caos administrativo”, enfatizou o relator. Segundo ele, permitir que os contribuintes escolham como interagir com o fisco poderia comprometer a efetividade do sistema tributário.

A decisão também traz implicações significativas para contribuintes que não observarem as formalidades eletrônicas. A Receita Federal considera declarações feitas fora do formato exigido como “não declaradas”, o que impede a suspensão da cobrança dos débitos fiscais conforme previsto na legislação vigente. Assim, os contribuintes podem se ver em situações complicadas ao não seguirem as orientações estabelecidas pela norma.

A votação contou com o apoio dos ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos, enquanto o ministro Afrânio Vilela apresentou uma posição divergente. Vilela argumentou que seria mais apropriado classificar tais situações como compensações “não homologadas”, permitindo assim um espaço para recurso administrativo e avaliação pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Esta decisão do STJ reafirma o compromisso com a modernização dos processos administrativos no âmbito tributário e ressalta a importância da conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.



Autor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.


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Por que a Receita Federal está prestes a vencer a guerra contra a lavagem de dinheiro — e onde ainda pode errar – Jornal Contábil

Um novo paradigma fiscal e tecnológico

A Receita Federal do Brasil (RFB) está no centro de uma das maiores transformações tecnológicas do setor público mundial. Nos últimos dez anos, o órgão deixou de ser apenas uma máquina de arrecadação para se tornar uma plataforma de inteligência financeira.
A integração com o Coaf, Polícia Federal, Banco Central e outros sistemas de dados públicos criou um ecossistema quase impossível de driblar por meios tradicionais.

O avanço da Inteligência Artificial (IA), Big Data Analytics e Machine Learning tornou o combate à lavagem de dinheiro muito mais eficiente — mas também mais complexo, pois erros e falsos positivos ainda desafiam a precisão dessas ferramentas.

A digitalização que mudou o jogo

A principal força da Receita está na unificação das informações econômicas e fiscais. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que começou como uma obrigação acessória, tornou-se hoje um gigantesco banco de dados de movimentações contábeis e fiscais.
A Receita cruza diariamente bilhões de linhas de dados, vindas de declarações, notas fiscais eletrônicas, movimentações bancárias (via e-Financeira) e até mesmo de plataformas de pagamento digital, como o Pix.

O cruzamento entre dados fiscais e financeiros permite detectar operações incompatíveis com o perfil econômico do contribuinte em segundos. Se antes eram necessárias auditorias presenciais demoradas, agora algoritmos localizam anomalias e alertam fiscais humanos para revisar os casos mais suspeitos.

Como a IA e o analytics revolucionaram a fiscalização

A inteligência artificial da Receita Federal utiliza modelos analíticos avançados para prever padrões de comportamento e identificar irregularidades. Entre as tecnologias aplicadas estão:

  1. Análise preditiva (Predictive Analytics) — permite antecipar o risco de fraude com base em histórico de dados fiscais, setor econômico e comportamento de pagamento.
  2. Machine Learning supervisionado — algoritmos são treinados com casos anteriores de fraude e lavagem, aprendendo a reconhecer sinais semelhantes.
  3. Detecção de anomalias em rede — sistemas identificam conexões suspeitas entre empresas e pessoas físicas (por exemplo, uso de “laranjas”).
  4. Processamento de linguagem natural (NLP) — analisa descrições em documentos fiscais, contratos e até comunicações para detectar inconsistências.
  5. Visualização de redes financeiras (Graph Analytics) — permite mapear visualmente fluxos entre contas bancárias e empresas, revelando estruturas ocultas de lavagem.

Essas ferramentas são capazes de “ler” um conjunto massivo de dados em tempo real, relacionando perfis de faturamento, movimentações financeiras, folha de pagamento e vínculos societários.

As técnicas de lavagem e o cerco digital

1. Laranjas e “smurfing”

Criminosos fracionam valores em pequenas transferências para escapar de limites de reporte bancário.
A Receita, via e-Financeira e algoritmos de clusterização, detecta padrões incomuns de depósitos múltiplos em contas diferentes com origem comum.

2. Empresas de fachada

CNPJs criados apenas para emitir notas fiscais falsas.
Os cruzamentos automáticos do SPED confrontam notas emitidas com inexistência de estrutura física, funcionários ou insumos.
A IA fiscal consegue identificar empresas com comportamento estatístico fora do padrão setorial, mesmo sem denúncia.

3. Comércio exterior fraudulento (Trade-Based Money Laundering)

Subfaturamento e superfaturamento de importações e exportações.
A Receita integra dados com a Aduana e com a Organização Mundial das Alfândegas, usando IA para comparar valores de mercado por NCM, origem e destino.

4. Criptomoedas e ativos digitais

O novo foco da lavagem global.
Embora as criptos ofereçam pseudonimato, a Receita agora exige declaração de operações com criptoativos (IN 1.888/2019).
Ferramentas de Blockchain Analytics rastreiam carteiras, mixers e exchanges suspeitas, cruzando dados de câmbio e IPs de acesso.

5. Lavagem via Pix e fintechs

A velocidade das transações instantâneas ampliou o risco de pulverização de recursos ilícitos.
O Banco Central implementou controles de “transações suspeitas” e cooperação com o Coaf, permitindo identificar movimentações em tempo real, mesmo em valores baixos e recorrentes.

Gráfico ilustrativo

Os canais de lavagem mais comuns e sua prevalência estimada segundo investigações recentes:

Quando a IA erra

Apesar do poder tecnológico, os sistemas de IA e analytics não são infalíveis.
Três tipos de falhas são recorrentes:

  1. Falsos positivos
    Empresas legítimas podem ser sinalizadas por erro, especialmente em setores com alta variação de fluxo de caixa (como agronegócio e construção).
    Isso gera constrangimento, bloqueio indevido de CNPJs e perda temporária de reputação fiscal.
  2. Qualidade dos dados
    Dados mal informados por contribuintes ou reportados com atraso podem induzir o sistema a interpretações erradas.
    Mesmo uma nota fiscal com erro de código pode gerar inconsistência detectada como “suspeita”.
  3. Modelos enviesados
    Algoritmos baseados em dados históricos podem repetir vieses antigos — por exemplo, concentrar alertas em setores já fiscalizados, ignorando novas áreas emergentes de risco.
    Esse fenômeno, conhecido como algorithmic bias, é objeto de estudo no próprio Serpro e na área de governança algorítmica da Receita.

A internacionalização do crime e os novos destinos

Com o aumento da vigilância no Brasil, parte do crime financeiro migrou para o exterior.
Relatórios recentes do GAFI e da ONU apontam que redes de lavagem têm transferido operações para Uruguai, Paraguai, Panamá, Dubai, Cingapura e Leste Europeu, onde a regulação sobre criptoativos ou empresas offshore é mais branda.
Esses países funcionam como “pontes” para conversão de ativos digitais ou abertura de contas corporativas de fachada.

Na prática, as organizações criminosas buscam lacunas regulatórias: jurisdições que não trocam informações fiscais automaticamente (fora do padrão OCDE/CRS) ou que demoram a responder a pedidos de cooperação jurídica internacional.

O papel da Polícia Federal e da Receita na cooperação global

A Polícia Federal e a Receita Federal já operam em sinergia com organismos internacionais como o Egmont Group, Interpol, Europol e o GAFI, permitindo rastrear fluxos transnacionais.
Investigações recentes mostraram a capacidade de rastrear criptomoedas até exchanges localizadas fora do Brasil, graças à cooperação direta e ao uso de plataformas de monitoramento global como Chainalysis e TRM Labs.

Essas parcerias têm ampliado a capacidade de bloqueio e confisco de ativos ilícitos, reduzindo o incentivo à migração de fundos para paraísos fiscais.

Onde o sistema ainda falha

  1. Baixa integração em tempo real entre órgãos estaduais e federais, que ainda dependem de portais e consultas manuais.
  2. Defasagem em capacitação humana, pois auditores precisam interpretar resultados de IA e validar relatórios automatizados.
  3. Ausência de uma “IA ética e transparente”, com explicabilidade nos modelos que tomam decisões sobre suspeição ou bloqueio de CNPJs.
  4. Falta de interoperabilidade internacional plena, o que ainda dificulta o rastreamento de operações complexas de “layering” fora do país.

O que os contadores e auditores devem fazer

Os contadores e profissionais de compliance estão na linha de frente desse novo cenário.
Eles são os primeiros a perceber movimentações incompatíveis, fraudes documentais e estruturas de risco.

Recomenda-se:

  • Implantar programas internos de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo).
  • Criar rotinas de análise preditiva com uso de BI e dashboards contábeis.
  • Manter comunicação contínua com o Coaf quando suspeitas forem identificadas.
  • Integrar dados de faturamento, folha, estoque e banco em sistemas inteligentes de conciliação.
  • Atualizar-se sobre novas regras do GAFI, Receita e Banco Central.

Conclusão: o Brasil está vencendo — mas não pode baixar a guarda

O Brasil caminha para se tornar uma potência em rastreabilidade financeira, combinando dados fiscais, bancários e digitais como poucos países no mundo.
A Receita Federal e a Polícia Federal estão mais próximas do que nunca de “vencer” a guerra contra a lavagem de dinheiro.

Mas vencer, no caso, não significa eliminar o crime — e sim reduzir o anonimato econômico a quase zero.
Enquanto a IA continuar aprendendo com os próprios erros, e o país reforçar a cooperação internacional, a chance de o dinheiro sujo circular sem rastros se tornará cada vez menor.

O gráfico a seguir ilustra, de forma estimativa, os canais de lavagem mais recorrentes no Brasil e sua prevalência relativa observada em investigações e estudos setoriais.

Nota editorial
As fontes oficiais citadas incluem GAFI, Ministério da Justiça, Banco Central do Brasil, Receita Federal, Polícia Federal, Coaf e ONU/UNODC, complementadas por registros de operações recentes e marcos regulatórios do Pix. Quando aplicável, os exemplos de deslocamento internacional referem-se a tendências regionais mapeadas por organismos multilaterais.

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RG antigo vale até quando? Veja prazo e benefícios da nova Identidade  – Jornal Contábil

A identificação civil dos brasileiros encontra-se em um momento de reformulação com a gradual implementação da Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). 

Este movimento representa não apenas uma atualização física do documento, mas uma significativa evolução no sistema de registro e segurança de dados do país, promovendo a unificação do antigo Registro Geral (RG) com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Tal iniciativa visa, primordialmente, conferir maior segurança, praticidade e coerência à identidade de cada cidadão.

Apesar da mudança já estar em curso, o processo levanta questões essenciais sobre a validade do documento preexistente e o cronograma para a completa adoção do novo padrão. 

É fundamental que a sociedade compreenda os detalhes desta transformação, seus benefícios intrínsecos e os procedimentos necessários para se adequar.

Leia também:

Relevância da Carteira de Identidade Nacional

A CIN se estabelece como o novo paradigma de identificação no território nacional, sucedendo o tradicional RG. Sua principal característica reside na adoção de um padrão único e inalterável em todo o país, utilizando o CPF como número de registro exclusivo. ]

Esta abordagem elimina a antiga variação estadual e, crucialmente, impede a possibilidade de uma mesma pessoa possuir múltiplos números de identidade, um fator que historicamente contribuiu para a ocorrência de fraudes e a criação de inconsistências cadastrais.

A padronização é, portanto, um dos maiores avanços sistêmicos trazidos pela CIN. Ao integrar os bancos de dados estaduais em tempo real, cria-se uma robusta rede nacional de informações, fortalecendo a segurança pública e otimizando o acesso a serviços governamentais essenciais, como os de saúde e previdência social.

Até quando preciso substituir o meu RG Antigo?

Uma das dúvidas mais recorrentes concerne à validade do antigo RG. Conforme o Decreto nº 10.977/2022, foi estabelecido que o documento de identidade anterior permanecerá válido até o ano de 2032

Este prazo estendido indica uma transição planejada e gradual, garantindo que os cidadãos tenham um período amplo — aproximadamente dez anos a partir da promulgação do decreto — para realizar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional sem a urgência de uma substituição imediata.

Quais os custos para a emissão da nova identidade?

O processo de obtenção da CIN tem por objetivo ser acessível, embora requeira o cumprimento de etapas específicas. O cidadão deve agendar seu atendimento junto aos institutos de identificação estaduais, que estão distribuídos em todas as unidades federativas. Para iniciar a solicitação, é obrigatória a apresentação das certidões de nascimento ou casamento.

Em relação aos custos, a legislação (Lei nº 7.116/1983) assegura a gratuidade da primeira via da CIN em formato de papel. Contudo, formatos mais duráveis, como o cartão de policarbonato, podem estar sujeitos a taxas que variam de estado para estado. 

Adicionalmente, a CIN oferece uma versão digital, disponível por meio do aplicativo gov.br, ampliando as opções de porte e consulta para o usuário.

Inovações tecnológicas e funcionalidades 

A Nova Carteira de Identidade Nacional não é apenas um documento unificado, mas uma plataforma que incorpora tecnologia de ponta para elevar a segurança e a utilidade. Entre as inovações, destacam-se:

  • QR Code: Um código de resposta rápida que permite a verificação instantânea da autenticidade do documento por qualquer autoridade ou entidade, combatendo eficazmente a falsificação.
  • Zona Legível por Máquina (MRZ): Uma faixa de dados similar à utilizada em passaportes internacionais. Esta tecnologia confere à CIN a aptidão para ser utilizada como documento de viagem nos países membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul), apesar de não substituir a necessidade de passaporte para destinos fora deste bloco.

Em síntese, a introdução da CIN marca um avanço estratégico na gestão da identificação civil no Brasil, promovendo a segurança, a unicidade cadastral e a modernização tecnológica, ao mesmo tempo em que estabelece um prazo razoável de validade para a transição dos documentos antigos.

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Receita Federal prorroga prazo de adesão à transação tributária – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil prorrogou até 30 de dezembro de 2025 o prazo de adesão aos Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025. A prorrogação foi oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025, publicada no Diário Oficial da União em 3 de novembro.

A medida representa uma ótima oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos no contencioso administrativo fiscal, com condições especiais de pagamento e incentivos relevantes.

  • Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.

  • Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões, permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ocorrer em até 135 parcelas, dependendo da modalidade. 

Leia também:

Como aderir?

  • Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 30 de dezembro de 2025, por meio do serviço:

  •  “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
  •  Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

A adesão deve ser feita, até as 23h59min do dia 30 de dezembro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando:

  •  “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”

Acesse para mais informações.

Fonte: Receita Federal

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Contabilidade: obrigações importantes vencem essa semana. Confira! – Jornal Contábil

Atenção contabilidade! Quatro importantes obrigações contábeis têm prazo de envio se esgotando nesta semana!

Trata-se da DCTFWeb Geral/mensal e o eSocial, a EFD- Contribuições e o DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido)

A DCTFWeb e o eSocial precisam ter seu envio até essa segunda-feira, dia 10. Já a EFD-Contribuições tem prazo de entrega até sexta-feira, dia 14, com período relativo a setembro/25 e o DCP também têm prazo até sexta-feira, dia 14, com informações relativas ao 3° trimestre de 2025. A não entrega no prazo estabelecido pode resultar em penalidades,que podem doer no bolso.

Confira!!

O que é o DCTFWeb?

DCTFWeb é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. 

A DCTFWeb pode ser definida como uma confissão de dívida, pois o contribuinte assume no documento que possui débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

Penalidades da DCTFWeb

Para entregas fora do prazo, a multa mínima é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos. 

É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional. 

Quem apresenta a DCTFWeb com incorreções ou omissões é multado em R$ 20,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas. 

Leia também:

O que é  a EFD-Contribuições?

A sigla EFD significa Escrituração Fiscal Digital. É um sistema que a Receita Federal Brasileira desenvolveu e instituiu para acompanhar e fiscalizar todos os registros contábeis e fiscais. Ele substituiu os livros físicos autenticados. 

Dessa forma, o fisco, a partir da instituição do SPED, teve alguns objetivos. Vamos então analisar alguns:

  • Fomentar a colaboração entre os Fiscos, por meio da padronização e do compartilhamento das informações fiscais e contábeis. Sempre em conformidade com as restrições legais.
  • Simplificar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, criando assim um processo único de envio de diferentes obrigações acessórias para os diversos órgãos de fiscalização.
  • Agilizar a detecção de infrações tributárias, aprimorando o controle dos processos, acelerando o acesso às informações e tornando a fiscalização mais eficiente por meio do cruzamento de dados e da auditoria eletrônica.

Multas pelo não envio da EFD Contribuições

A aplicação das multas relacionadas à EFD Contribuições pode variar dependendo das legislações específicas e das normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos órgãos fiscalizadores estaduais. É importante ressaltarmos que as porcentagens das multas podem ser atualizadas ao longo do tempo, portanto, é necessário que o contador consulte sempre a legislação vigente para obter as informações mais recentes.

Além disso, os órgãos fiscalizadores costumam calcular as multas por atraso na entrega da EFD Contribuições com base em um percentual sobre o valor das contribuições devidas. Esses percentuais podem variar entre 0,2% a 1,0% por mês de atraso, e cada órgão fiscalizador pode estabelecer suas próprias taxas.

Portanto, já as multas por entrega com informações incorretas ou por não apresentação da EFD Contribuições podem ter percentuais diferentes, geralmente mais elevados, podendo variar de 2% a 3% sobre o valor das contribuições ou outros critérios estabelecidos.

O que é DCP?

O DCP (Demonstrativo de Crédito Presumido) é uma obrigação acessória, que deve ser entregue à Receita Federal pelas empresas produtoras e exportadoras. 

Ao final de cada trimestre, no último dia útil da primeira quinzena do segundo mês subsequente ao trimestre-calendário de ocorrência dos fatos geradores. Os créditos presumidos que foram calculados como parte de um benefício fiscal, devem ser apresentados em documento.

Quais as multas e penalidades por atraso ou não entrega do DCP?

O atraso na entrega ou falta de entrega pode acarretar multas de R$ 500,00 ou R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração, e reduzidas à metade nos casos de regularização antes de procedimento de ofício, e ainda, estarão sujeitas a 3%, e não inferior R$ 100,00 no caso de entrega com informações inexatas, incorretas e omissas.

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