Vista coletiva adia decisão sobre aumento de tributos para bets e fintechs – Jornal Contábil

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal adiou, nesta terça-feira (4), a votação do Projeto de Lei (PL 5.473/2025) que propõe um aumento significativo na tributação de empresas de tecnologia financeira (fintechs) e de apostas esportivas (bets). 

O adiamento ocorreu após o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), conceder vista coletiva à matéria, dando um prazo adicional de análise aos parlamentares.

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Eixos do aumento de tributação

O projeto em análise é uma peça-chave na estratégia do governo federal para aumentar a arrecadação e, consequentemente, compensar o impacto fiscal gerado pela proposta de ampliação da isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil.

As principais alterações tributárias propostas são:

  • Apostas Esportivas (Bets): A proposta dobra a tributação incidente sobre a receita bruta de jogos de apostas de quota fixa, elevando a alíquota de 12% para 24%. A estimativa é que essa mudança gere uma arrecadação de R$ 3,4 bilhões em 2026.
  • Fintechs e Instituições Financeiras: O texto eleva a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 15% para fintechs e instituições de pagamento. Para outras instituições de crédito, financiamento e investimento, a alíquota subiria de 15% para 20%.

O relator, Senador Eduardo Braga, estimou que o ganho total de arrecadação com essas medidas compensatórias será de R$ 4,98 bilhões em 2026, com o objetivo de financiar o prometido aumento da faixa de isenção do IR.

Pressão do mercado e próximos passos

O adiamento da votação reflete a necessidade de mais debate e a pressão de setores afetados, que argumentam contra o aumento abrupto da carga tributária. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), autor da proposta e presidente da CAE, concedeu a vista atendendo aos pedidos de mais tempo para aprofundamento do debate.

Por tramitar em caráter terminativo na CAE, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se for aprovado na comissão, sem necessidade de passar pelo Plenário do Senado — a menos que haja um recurso para isso.

A expectativa é que a análise e deliberação do projeto sejam retomadas nos próximos dias na CAE, em meio a intensas negociações entre o governo e os parlamentares sobre o equilíbrio das contas públicas e a busca por justiça fiscal.

Questionamentos das fintechs e do setor financeiro

As fintechs e instituições de pagamento, que seriam atingidas pelo aumento da CSLL (de 9% para 15% ou mais, dependendo do tipo de instituição), contestam o princípio da “isonomia tributária” frequentemente usado pelo governo:

Representantes do setor argumentam que o discurso de que as fintechs são menos tributadas do que os grandes bancos é equivocado. Eles alegam que, na prática, as empresas de tecnologia financeira já enfrentam uma carga fiscal proporcionalmente alta, e que o aumento não resolveria o problema fiscal do país.

O setor teme que o aumento da CSLL possa comprometer a concorrência e a inovação no mercado financeiro, que cresceu justamente por oferecer serviços mais acessíveis e eficientes que os bancos tradicionais. O temor é que a elevação da carga tributária atue como uma barreira para novos entrantes e reduza a capacidade de investimento em tecnologia.

Por fim, alguns analistas do mercado sugerem que a tributação adicional sobre setores que, em tese, não contribuem para o “financiamento produtivo” (como é o caso dos bancos) é um equívoco.

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Você Sabe Como a Contabilidade Consultiva salvou 7 Grandes Empresas de Crises? – Jornal Contábil

Quando grandes corporações enfrentam crises financeiras, a narrativa costuma focar em novos CEOs, grandes inovações de produto ou demissões em massa. No entanto, por trás de toda grande reviravolta de sucesso, há uma verdade silenciosa, mas essencial: a reorganização cirúrgica das finanças orquestrada pela Contabilidade Consultiva.

Essa modalidade de contabilidade vai além das obrigações fiscais, atuando como um braço estratégico da gestão. Ela fornece percepções profundas sobre custos, margens, tributação e fluxo de caixa, permitindo que líderes tomem decisões de vida ou morte com base em dados concretos.

Confira 7 exemplos de empresas notáveis que, em seus momentos mais sombrios, encontraram na disciplina e na análise financeira o caminho para evitar a falência e voltar ao topo:

1. General Motors (GM): A Limpeza do Balanço Pós-Crise

Em 2009, a GM, um dos pilares da indústria automotiva americana, declarou falência (Recuperação Judicial, nos termos brasileiros) nos EUA. Foi um momento de humilhação, mas também de renascimento. A reestruturação forçada pelo processo legal, fortemente apoiada em consultoria financeira e contábil, permitiu:

  • Liquidação de Ativos Ociosos: Venda ou fechamento de fábricas e marcas deficitárias.
  • Saneamento da Dívida: Eliminação de bilhões em passivos através da negociação com o governo e credores.
  • Otimização de Custos de Produção: Análise detalhada dos custos variáveis e fixos para criar uma estrutura de preço mais competitiva e sustentável.

2. LEGO: Do Caos do Custo à Lucratividade do Núcleo

No início dos anos 2000, a LEGO enfrentava perdas milionárias e uma linha de produtos excessivamente complexa e cara. A consultoria financeira identificou a raiz do problema: o descontrole de custos e estoque. A empresa reverteu a situação ao:

  • Mapear a Rentabilidade dos Produtos: Identificar quais linhas (muitas vezes complexas e de alto custo) geravam prejuízo.
  • Padronizar e Simplificar Peças: Reduzir o número de componentes e fornecedores, diminuindo drasticamente os custos de produção e logística.
  • Foco no Lucro, não na Receita: Priorizar a margem em vez do volume de vendas, uma mudança de mentalidade impulsionada pela análise contábil.

3. IBM: A Reinvenção para o Negócio de Serviços

Nos anos 90, a IBM, gigante do hardware e mainframes, estava encalhada e perdendo mercado para competidores de PCs. A crise exigiu uma transformação não apenas tecnológica, mas sobretudo financeira e operacional.

  • Corte de Custos Bruto (Downsizing): O plano de reestruturação envolveu grandes demissões e a venda de divisões não lucrativas, tudo baseado em análises de eficiência de capital.
  • Transição Tributária e Contábil: A migração do foco de hardware (vendas esporádicas e alto custo) para serviços e consultoria (receita recorrente e maior margem) exigiu uma reestruturação contábil e tributária complexa para otimizar o novo modelo de receita.

4. Delta Air Lines: Voando Após a Recuperação Judicial

Assim como a GM, a Delta passou por uma Recuperação Judicial em 2005. A companhia aérea, endividada e sofrendo com a alta dos combustíveis, usou o processo para se reestruturar financeiramente.

  • Revisão de Contratos de Trabalho: Negociação e reestruturação de altos custos trabalhistas, especialmente pensões.
  • Gestão de Dívidas de Frota: Renegociação ou cancelamento de contratos de leasing e compra de aeronaves.
  • Planejamento de Hedge de Combustível: Implementação de estratégias financeiras para proteger a empresa da volatilidade do preço do querosene, um risco mapeado pela consultoria.

5. Nintendo: Ajuste Fino Pós-Wii U

Após o sucesso do Wii, a Nintendo teve um prejuízo operacional com o Wii U devido ao alto custo de desenvolvimento e baixas vendas. A recuperação exigiu uma disciplina contábil rigorosa:

  • Rigoroso Controle do Capital de Risco (R&D): A Contabilidade Consultiva auxiliou a gerência a traçar um caminho financeiro mais conservador no desenvolvimento do Switch, garantindo que o ponto de equilíbrio fosse alcançado mais rapidamente.
  • Estratégia de Preço e Produção: A precificação e a capacidade produtiva do Switch foram milimetricamente calculadas para otimizar as margens desde o lançamento.

6. McDonald’s: O Foco na Eficiência Operacional

No início dos anos 2000, o McDonald’s estava estagnado, perdendo clientes e com dificuldade em gerenciar milhares de franquias com margens decrescentes.

  • Análise de Rentabilidade por Restaurante: O foco mudou para a métrica de “vendas por loja”, fechando unidades de baixo desempenho e investindo na otimização operacional das mais rentáveis.
  • Melhoria do Fluxo de Caixa (Drive-Thru): A consultoria ajudou a quantificar o impacto financeiro da velocidade do serviço, impulsionando investimentos em tecnologia de cozinha e drive-thru que se provaram essenciais para a saúde financeira.

7. Lojas Renner: Resiliência em Crises (Caso Brasileiro)

Apesar de nunca ter chegado ao ponto de uma Recuperação Judicial, a Lojas Renner é um exemplo notável de varejista que se manteve resiliente em grandes crises (como as de 2008 e 2014) devido à sua disciplina e gestão financeira conservadora.

  • Gestão Rigorosa de Estoque e Capital de Giro: A Renner é conhecida por um controle de estoque eficiente, minimizando perdas e obsolescência, o que é vital para o varejo de moda.
  • Saúde do Balanço: Em momentos de crise, enquanto concorrentes aumentavam o endividamento, a Renner manteve uma estrutura de capital saudável, com caixa robusto e baixa alavancagem, o que permitiu que retomasse o crescimento rapidamente assim que o mercado se estabilizou.
  • Análise de Eficiência em Loja: O foco constante em métricas de rentabilidade por metro quadrado e taxa de conversão, monitoradas de perto pelo setor contábil-financeiro, garante que a expansão seja sempre baseada em eficiência e não apenas em volume.

Esses casos históricos e recentes provam que a Contabilidade Consultiva é a espinha dorsal de qualquer reestruturação bem-sucedida. Não se trata de adivinhar o futuro, mas de usar os números do presente e do passado para construir um futuro financeiramente sólido.

O contador deixa de ser um processador de dados para se tornar o cofundador estratégico que a empresa precisa em momentos de crise e crescimento.

Se sua empresa está em um momento de estagnação, crescimento desordenado ou precisa de uma reestruturação de custos para maximizar a lucratividade, você precisa de mais do que um simples balanço. Você precisa de inteligência.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira

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Autor: Lucas Pereira


Com mais de uma década de vivência no mundo contábil, sou Lucas Pereira, formado pela Universidade Braz Cubas em ciências contábeis e com registro no CRC. Minha jornada me levou a aprimorar meus conhecimentos em renomadas instituições internacionais como King’s College London e SOAS University of London. Acredito que a contabilidade e as finanças não precisam ser complexas. Aqui, no Jornal Contábil, meu objetivo é desmistificar esses temas e compartilhar insights práticos para que você tome decisões mais assertivas para o seu negócio.


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Erros mais comuns no fechamento de fim de ano que contadores devem evitar – Jornal Contábil

O final do ciclo fiscal e contábil, compreendido entre os meses de novembro e janeiro, não é apenas um período de alta demanda para o profissional contábil, mas sim o momento importante onde se materializa a saúde financeira e a conformidade legal das empresas. 

Nesse contexto, a rotina de fechamento de fim de ano está repleta de armadilhas e equívocos recorrentes que, se não evitados com diligência, podem culminar em multas severas, distorções nas demonstrações financeiras e, inevitavelmente, na perda de credibilidade junto ao cliente e ao Fisco.

A preparação deve ser, portanto, uma estratégia de guerra contra a incorreção e a omissão.

Precariedade da conciliação e dos ajustes contábeis

Um dos pilares da contabilidade de fim de ano é a conciliação rigorosa de todas as contas do Balanço Patrimonial. O erro elementar, porém de impacto gigantesco, é a pressa em fechar o balanço sem uma conciliação minuciosa.

O contador não pode se dar ao luxo de deixar saldos bancários incoerentes ou de ignorar a confrontação entre as contas a pagar/receber e o saldo real da empresa. A falha nesta etapa compromete a fidelidade do patrimônio líquido e do resultado do exercício.

Adicionalmente, a correta provisão de encargos e ajustes é frequentemente mal executada. Provisões de férias, 13º salário e o cálculo da depreciação e amortização (referentes a todo o ano-calendário) são elementos que definem a real carga de despesa do período. 

Um erro no cálculo dessas provisões não é apenas um deslize numérico; é uma distorção deliberada (embora não intencional) do lucro, afetando diretamente a base de cálculo de tributos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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Folha de pagamento e encargos

No Departamento Pessoal, os erros se concentram em torno do 13º salário e das obrigações acessórias decorrentes. O profissional precisa evitar falhas no cálculo da segunda parcela do 13º, que é o momento do impacto tributário, exigindo o correto recolhimento do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Ainda mais crítico é o descumprimento dos prazos de transmissão de dados via eSocial e DCTFWeb. Com a digitalização das obrigações, a tolerância ao erro e ao atraso é mínima. 

O contador que falha em enviar a folha de 13º dentro do prazo estabelecido (geralmente 20 de dezembro) incorre em multas e paralisa a geração do Documento de Arrecadação (DARF) para o recolhimento previdenciário, afetando diretamente a conformidade fiscal do cliente.

Desconexão entre declarações fiscais e planejamento

No âmbito fiscal, o erro mais pernicioso é a divergência de informações entre as diversas declarações entregues ao Fisco e aos próprios colaboradores. 

O clássico é a disparidade entre o Informe de Rendimentos do funcionário e os valores anuais reportados na DIRF (ou nas plataformas que a estão substituindo, como o EFD-Reinf). Tal incongruência é uma porta aberta para a malha fina da Receita Federal, tanto para o empregado quanto para a empresa.

Assim, além da precisão nos dados já ocorridos, um erro de natureza estratégica é a postergação do Planejamento Tributário. 

Dessa forma, o contador que espera o ano virar para discutir a escolha do regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional) para o próximo exercício financeiro priva o cliente de realizar ações estratégicas de otimização de custos e receitas ainda em dezembro, condenando-o, muitas vezes, a um regime menos vantajoso por todo o ano seguinte.

Em suma, a preparação do contador para o final do ano deve transcender a mera operacionalização. Exige uma comunicação assertiva com o cliente e uma dedicação inegociável à precisão dos dados para assegurar que o fechamento do ciclo seja um atestado de solidez e não um convite à fiscalização.

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Quais as principais obrigações de fim de ano do RH? – Jornal Contábil

Estamos quase no final do ano e com ele uma carga de responsabilidades e deveres para as organizações. Neste período é comum que algumas tarefas se acumulem no setor de Recursos Humanos e Departamento Pessoal Isso se deve por causa das obrigações legais ligadas que envolvem os colaboradores. 

Por isso, para evitar imprevistos, é preciso se planejar com antecedência e se organizar estrategicamente. quais são as demandas e responsabilidades no final de ano RH?  

Acompanhe a leitura a seguir e saiba mais.

Final de ano e o setor de RH 

O departamento pessoal precisa cumprir uma série de obrigações relacionadas aos direitos trabalhistas que devem ser entregues anualmente ao Fisco.  

No final de ano do RH, além das atividades habituais, como fazer a gestão do ponto e fechamento da folha de pagamento, os setores precisam calcular benefícios, planejar os recessos coletivos, encerramento do ano fiscal entre outros afazeres.  

Ou seja, estar preparado no final de ano RH é essencial para garantir que tudo corra bem, evitando desgaste, dores de cabeça, retrabalho e até multas por não-conformidade.

Quais são as obrigações de final de ano do RH?

Os últimos meses do ano são uma correria para o RH e DP. Isso porque de outubro a dezembro – em algumas organizações até janeiro do ano seguinte – os setores têm um cronograma apertado com obrigações legais a serem cumpridas. Isso inclui cálculo de benefícios, atenção ao cumprimento de prazos, encerramento do ano fiscal, entre outras atividades já rotineiras, como a gestão dos pontos eletrônicos.  

Sem contar que, neste período, a busca dos colaboradores por informações importantes é ainda maior, ou seja, o tempo da equipe é cada vez mais escasso. Por isso, se os setores não se organizarem de maneira correta, as entregas, dificilmente serão feitas em tempo hábil e a empresa ainda pode ser penalizada. 

Veja a seguir, a lista com as obrigações de final de ano.

13º terceiro  

Este é um benefício constitucional que corresponde a um salário adicional por ano, uma espécie de gratificação de Natal. Trata-se de um direito legal e contempla trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao benefício.  

O benefício corresponde a soma de 1/12 do salário do profissional por cada mês trabalhado no ano, sendo que a contagem dos meses é feita sempre após o dia 15 de cada mês. Ou seja, se o colaborador iniciou dia 20 de março passa a contar a partir de abril. Assim, ele tem direito a 9/12 do salário. 

Mas é importante se atentar a algumas regrinhas, como: 

  • Mais de 15 faltas injustificadas podem diminuir um mês da contagem; 
  • O cálculo de salários variáveis é feito com base na soma das importâncias variáveis até o mês de pagamento do benefício. Por isso, a gestão do ponto deve ser feita e analisada com cuidado; 
  • O cálculo de horas extras integra o décimo terceiro, além de adicional noturno, ou seja, a folha de ponto precisa ser considerada na hora de calcular e pagar o benefício. 

O décimo terceiro salário pode ser pago de duas maneiras: em uma única parcela ou dividido em duas vezes. Caso a empresa opte por um único pagamento, o mesmo deve ser efetuado até dia 30 de novembro. Agora, se o valor for dividido em duas vezes, a primeira parcela deve ser efetuada de 1º de fevereiro até 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. 

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Férias coletivas 

Diferente das férias comuns, as coletivas são oferecidas pelas empresas de forma simultânea a todos os colaboradores da empresa ou a setores específicos. 

A prática é adotada a fim de reduzir custos, uma vez que as atividades são paralisadas nos períodos de baixa procura dos clientes. 

Segundo a CLT, as férias podem ser gozadas em dois períodos distintos no mesmo ano, entretanto, nenhum deles pode ser inferior a 10 dias corridos. Ou seja, elas podem ser tiradas em períodos diferentes, coletiva ou individualmente.  

Vale ressaltar que o cálculo também é baseado em horas extras. Portanto, a gestão do ponto é usada para chegar à estimativa do salário equivalente às férias. Além disso, o pagamento deve ser proporcional ao período de férias gozadas. 

Na maioria das vezes, os recessos coletivos são adotados no final de ano RH, mas podem ser oferecidos pela empresa em outros períodos, principalmente aqueles com baixa demanda de produção. Este tipo de estratégia é ideal para manter a saúde financeira dos negócios e evitar demissões em períodos de menor movimento. 

Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício pago por algumas empresas como método de incentivo aos colaboradores. Ele está diretamente ligado à produtividade dos profissionais, e pode ser negociado por meio de convenção ou acordo coletivo. 

Geralmente, o PLR é pago no fim de ano, após a empresa apurar os lucros, uma vez que o benefício pode ser calculado com base na margem de lucro anual. No entanto, o valor pago pode também estar relacionado a uma porcentagem do salário do profissional. Tudo depende do que prevê o acordo coletivo. 

Informe de Rendimentos 

Outro item importante da lista de obrigações legais é a emissão do Informe de Rendimentos para o colaborador. Esta é uma demanda importante, pois sem este documento o profissional não consegue declarar o Imposto de Renda do próximo ano. 

A empresa tem até final de fevereiro – sendo o prazo legal da entrega – para emitir os informes. No entanto, o ideal é que esses documentos sejam organizados até o final de ano do RH, para evitar atrasos. 

eSocial (Eventos Anuais S-1200, S-1280 e S-1299)

O DP deve processar a folha do 13º salário no eSocial, incluindo o cálculo de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A transmissão desses eventos deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.

DCTFWeb

Após o envio dos eventos do eSocial, a DCTFWeb é gerada para consolidar os débitos previdenciários e de contribuições sociais apurados sobre o 13º salário. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pela DCTFWeb para o INSS sobre o 13º salário deve ser pago também até o dia 20 de dezembro.

Conclusão

Portanto, há uma série de obrigações e demandas legais previstas por lei que devem ser entregues até o final do ano de RH. 

Dessa forma, o Departamento Pessoal e o setor de Recursos Humanos devem se planejar para assumir essas tarefas, a fim de garantir o cumprimento das mesmas de forma eficiente.

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FGTS: novas regras para o saque-aniversário já estão valendo – Jornal Contábil

Novas diretrizes para o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passaram a valer no último sábado. As mudanças impõem regras mais rígidas para a antecipação e empréstimos baseados no saldo futuro do trabalhador.

As alterações recentes restringem a flexibilidade na antecipação dos recursos do FGTS. Agora, foram estabelecidos limites claros para a quantidade de parcelas antecipadas, os valores de cada uma e a frequência das operações, afetando quem contrata ou já utiliza a modalidade.

Principais limites e regras

Veja a seguir as alterações que estão vigorando. 

  • Parcelas Antecipáveis: No primeiro ano de vigência das novas regras, é possível antecipar até cinco parcelas, com valores entre R$ 100 e R$ 500 cada. A partir de 2026, esse limite cai para três parcelas no mesmo intervalo de valores.
  • Frequência: Somente uma antecipação é permitida por ano.
  • Carência: Há uma carência obrigatória de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para solicitar o empréstimo de antecipação.
  • Demissão: Em caso de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS segue bloqueado para saque, mantendo-se apenas o direito à multa de 40% sobre o valor.

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Motivação das mudanças

O principal objetivo das novas diretrizes, segundo as autoridades, é proteger os trabalhadores em momentos de desemprego e garantir a sustentabilidade do FGTS como fonte de financiamento para habitação popular e infraestrutura.

As alterações visam evitar o endividamento excessivo dos trabalhadores e corrigir situações consideradas de vulnerabilidade social.

Adaptação às novas normas

Para se adaptar às novas regras, é fundamental que o trabalhador acompanhe seu saldo e as opções disponíveis por meio do aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.

Manter-se informado pelas plataformas oficiais e, se necessário, consultar um especialista em finanças são as melhores estratégias para gerir o uso do FGTS de forma consciente diante das restrições impostas.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Como o PCC Transformou-se em um Estado Paralelo: A Governança do Crime Organizado no Brasil – Jornal Contábil

Em maio de 2006, o Brasil viveu um marco na história da criminalidade organizada, quando o Primeiro Comando da Capital (PCC) transformou-se de uma facção desorganizada em uma estrutura de poder institucionalizada. A cidade de São Paulo foi paralisada por uma semana, com ônibus incendiados, bases policiais atacadas e mais de 70 presídios em rebelião, resultando em ruas desertas durante horários de pico.

Esse episódio destacou um fenômeno inédito: a capacidade de um grupo criminoso em controlar o Estado por dentro, orquestrando ataques e negociações com autoridades públicas. Surgia assim o conceito do que hoje se denomina Estado Paralelo, uma entidade que mimetiza as funções do Estado formal, mas que opera com objetivos ilícitos.

Duas décadas após sua fundação, o PCC solidificou-se como uma organização criminosa altamente estruturada, operando sob princípios de governança corporativa. Relatórios da Polícia Federal estimam que entre 2020 e 2024 a facção movimentou mais de R$ 50 bilhões, montante comparável ao de empresas de médio porte.

De uma simples irmandade carcerária, o PCC evoluiu para uma verdadeira máquina de negócios, aplicando técnicas administrativas que garantem organização, previsibilidade e continuidade operacional no mundo do crime.

A Governança Criminal do PCC: Estrutura e Princípios

A estrutura do PCC é caracterizada por uma governança híbrida que combina centralização de comando e colegialidade decisória. O funcionamento interno é sustentado por um rígido código disciplinar com pilares como:

  • Hierarquia e “sintonias”: Células funcionais atuam como departamentos, incluindo setores financeiro, jurídico e logístico.
  • Código de conduta: O enforcement é garantido por sanções severas e controle reputacional interno.
  • Planejamento sucessório: Substituição imediata de lideranças e continuidade operacional são priorizadas.
  • Centralização estratégica: O comando é coeso, enquanto a execução é descentralizada para aumentar eficiência.

Esta forma de governança, embora ilegal, proporciona à facção uma estrutura perene que imita as corporações formais.

A Lavagem de Dinheiro: O Eixo Central das Operações

A lavagem de dinheiro se apresenta como o coração da operação financeira do PCC. De acordo com a Lei 9.613/1998, essa prática é essencial para ocultar a origem ilícita dos recursos. O grupo domina todas as etapas do processo — colocação, ocultação e integração — utilizando empresas fictícias e contratos reais para movimentar capital ilícito em setores legítimos.

Fintechs e Vulnerabilidades na Supervisão

No contexto atual, as fintechs emergentes, devido à sua natureza rápida e pouco supervisionada, criaram oportunidades para a lavagem de dinheiro. Uma fintech associada ao PCC movimentou cerca de R$ 46 bilhões entre 2020 e 2024, recebendo aportes disfarçados como investimentos legítimos.

Apesar das novas regulamentações implementadas pelo Banco Central e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF/COAF), a sofisticação das táticas utilizadas pelo PCC ainda supera os mecanismos de detecção disponíveis. Isso resulta em um sistema financeiro vulnerável à infiltração criminosa.

Como o PCC Infiltra Controles Internos

A facção contorna os controles públicos e privados por meio da utilização de laranjas qualificados e camadas societárias complexas. A corrupção de agentes estratégicos e fraudes contábeis são algumas das estratégias empregadas para garantir sua operação discreta dentro da economia formal.

A Influência do PCC sobre Setores Públicos e Privados

A influência do PCC ultrapassa os limites do crime organizado tradicional. No setor público, agentes são corrompidos ou cooptados em áreas críticas como licitações e segurança pública; enquanto no setor privado, empresas ligadas à facção competem deslealmente com preços artificialmente baixos sustentados por capital ilícito.

Governança do Medo e da Influência

O PCC exerce simultaneamente controle interno rigoroso e influência externa significativa. Essa dualidade cria um sistema híbrido onde a corrupção se torna parte intrínseca das relações econômicas formais, estabelecendo uma rede complexa entre ilegalidade e economia legítima.

Consequências Estratégicas:

  • Erosão da credibilidade institucional;
  • Risco reputacional sistêmico para empresas;
  • Insegurança jurídica decorrente de contratos contaminados;
  • Aumento da desigualdade econômica e descrédito social.

A trajetória do PCC ilustra um modelo inovador de governança que desafia as definições tradicionais de soberania. Em vez da violência explícita, o grupo utiliza planejamento estratégico para garantir sua continuidade no poder. A luta contra o Estado Paralelo exige um comprometimento com a transparência e a integridade sistêmica; caso contrário, o país poderá continuar a enfrentar a realidade sombria da coexistência entre o Estado formal e seu paralelo.



Autor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.


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ICMS no Agronegócio: Erros Comuns Que Podem Prejudicar Sua Recuperação de Créditos – Jornal Contábil

Produtores rurais e empresas do agronegócio que realizam vendas fora do estado de São Paulo enfrentam um panorama complexo em relação ao ICMS, com alíquotas variadas, regulamentações distintas de cada unidade federativa e uma série de exigências formais. O não cumprimento dessas normas pode resultar em dificuldades na recuperação do imposto ou até em pagamentos indevidos.

Altair Heitor, CFO da consultoria tributária Palin & Martins, enfatiza a prevalência de equívocos entre os produtores que acreditam que as operações interestaduais seguem os mesmos padrões aplicáveis dentro de São Paulo. “Um simples erro de código ou a falta de um credenciamento pode levar à negativa do crédito. Um lançamento incorreto ou a ausência de documentação adequada em uma venda fora do estado pode inviabilizar completamente a recuperação do ICMS. Esses prejuízos são invisíveis, mas bastante frequentes”, explica Heitor.

A legislação sobre o ICMS não é uniformemente aplicada em todo o país. Embora exista um convênio no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), cada estado possui autonomia para estabelecer regimes especiais e exigências complementares. Isso gera uma situação onde os empresários muitas vezes erram ao supor que as mesmas informações utilizadas nas notas fiscais em São Paulo serão aceitas em outras regiões.

De acordo com um estudo conduzido pela própria Palin & Martins entre 2021 e 2024, 44% das operações interestaduais auditadas apresentaram erros que impossibilitavam a recuperação total do ICMS. A maioria desses problemas está relacionada a falhas nos registros e na documentação necessária.

Heitor esclarece: “O principal desafio é que esses erros não aparecem nas demonstrações financeiras como despesas visíveis. Eles simplesmente reduzem o montante que poderia ser recuperado ou aumentam o imposto devido, afetando a margem de lucro sem que haja um alarde evidente.”

As alíquotas do ICMS para transações interestaduais variam conforme o destino das mercadorias. Normalmente, são aplicadas alíquotas de 12% ou 7%, dependendo da região. Contudo, estados como Bahia, Ceará e Pará já implementaram mudanças em suas legislações internas, ampliando o controle sobre os créditos recebidos.

Adicionalmente, a obrigatoriedade do DIFAL (Diferencial de Alíquota) nas vendas para consumidores finais não contribuintes – estipulada pela Emenda Constitucional 87/2015 – adiciona outra camada de complexidade às operações B2C interestaduais. Dependendo da origem e do destino dos produtos, o vendedor pode ser obrigado a recolher um complemento da alíquota estadual interna.

Heitor reforça: “Embora o ICMS tenha sido projetado para ser não cumulativo, na prática, erros operacionais e falta de conhecimento sobre a legislação local fazem com que ele se torne cumulativo para as empresas. Essa situação é especialmente preocupante no setor agropecuário, onde as margens já são estreitas.”

A recomendação do especialista é clara: empresas do agronegócio devem investir em um planejamento fiscal adequado para operações interestaduais antes da emissão de notas fiscais. Ele sugere tratar cada operação como um projeto técnico detalhado. “A nota fiscal é essencial; qualquer erro pode comprometer todo o resultado financeiro da empresa. Atualmente, a fiscalização é automatizada, e os sistemas da Sefaz realizam cruzamentos de dados em tempo real. Não há espaço para amadorismo”, conclui Altair Heitor.

Sobre Altair Heitor

Altair Heitor é contador e psicólogo com mais de 22 anos de experiência na área tributária voltada para o agronegócio. Ele é graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Dom Pedro II (SRES) e em Psicologia pela UNORP, além de possuir um MBA em Gestão Financeira, Controladoria, Auditoria e Compliance pela FGV. Atualmente, atua como CFO na consultoria Palin & Martins, liderando projetos relacionados à recuperação de crédito tributário e compliance fiscal.

Sobre a Palin & Martins

A Palin & Martins é uma consultoria localizada em São José do Rio Preto (SP), especializada em gestão tributária para o agronegócio. Reconhecida por sua atuação na recuperação de créditos de ICMS e conformidade fiscal, a empresa já movimentou mais de R$ 577 milhões em créditos tributários para seus clientes sob a direção experiente de Altair Heitor e da advogada Jéssica Palin Martins.



Autor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.


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Empregador pode impedir o uso de celular no horário de trabalho? – Jornal Contábil

A onipresença dos celulares no dia a dia levantou um dilema constante no ambiente corporativo: o empregador pode proibir ou restringir o uso do celular pessoal durante o horário de trabalho? E onde está o limite entre o direito de organização da empresa e o abuso de poder contra o funcionário?

Especialistas em Direito do Trabalho esclarecem que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possua um artigo específico sobre a proibição de celulares, o empregador possui o direito de restringir ou proibir seu uso durante o expediente.

Abuso de poder?

Este poder emana do Poder Diretivo do empregador, fundamentado no Art. 2º da CLT, que lhe confere a capacidade de organizar, fiscalizar e disciplinar a prestação de serviços. 

Considera-se a restrição legítima quando visa a segurança, a produtividade ou a proteção de informações confidenciais. Em ambientes de risco, como fábricas ou operações de máquinas (amparado indiretamente pelo Art. 158 da CLT, sobre normas de segurança), a proibição total é vista como uma medida essencial e razoável.

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No entanto, o exercício desse poder não é absoluto e deve ter como “norte” a razoabilidade. A proibição se torna um abuso de poder quando:

  1. Viola os Períodos de Descanso: O empregador não pode impedir o uso do aparelho durante o intervalo intrajornada (horário de almoço) ou fora do horário de trabalho, pois o funcionário está em seu tempo livre.
  2. Impede Comunicação em Emergências: A regra não pode ser aplicada de forma inflexível, impedindo o trabalhador de atender chamadas urgentes em casos de emergência familiar ou de saúde.
  3. Há Invasão de Privacidade: Em hipótese alguma a empresa pode fiscalizar ou exigir o acesso ao conteúdo do celular pessoal do empregado, sob pena de violar direitos constitucionais.

Formalização das regras

Para que a restrição seja legal e eficaz, a empresa deve formalizá-la no Regulamento Interno. Ou em um código de conduta, garantindo que o empregado tenha ciência das regras e das penalidades. 

O descumprimento, quando comprovado que afetou a produtividade (desídia) ou a ordem (mau procedimento), pode levar a medidas disciplinares graduais, como advertência e suspensão. Em casos de reincidência grave ou de uso que cause prejuízo sério, o ato pode culminar em demissão por justa causa, conforme previsto no Art. 482 da CLT.

Em suma, a CLT outorga ao empregador a prerrogativa de gerenciar o tempo de trabalho para garantir o foco nas atividades, mas exige que essa gestão respeite a privacidade e os momentos de descanso do trabalhador, estabelecendo um equilíbrio tênue entre o direito de organização da empresa e a dignidade do empregado.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Relatório aponta que mulheres recebem 21,2% a menos que homens – Jornal Contábil

O 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Ministério das Mulheres, foi apresentado nesta segunda-feira (3/11) no auditório do MTE. 

O estudo analisou 19.423.144 vínculos trabalhistas, sendo 30% de mulheres e 70% de homens, com base nas informações prestadas na RAIS.

O levantamento aponta que as mulheres recebem, em média, 21,2% a menos que os homens, o equivalente a R$1.049,67 a menos, considerando o salário médio nas 54.041 empresas com 100 ou mais funcionários. A remuneração média das mulheres é de R$3.908,76, enquanto a dos homens é de R$4.958,43.

Ao comentar os dados do 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, o ministro Luiz Marinho destacou os avanços e desafios na implementação da Lei de Igualdade Salarial, enfatizando a importância de políticas públicas efetivas para combater a desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

Luiz Marinho destacou que, em parceria com a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, pretende dialogar com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre temas prioritários, como a pejotização e a aplicação da Lei de Igualdade Salarial.

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Participação feminina no mercado de trabalho

A presença das mulheres no mercado de trabalho vem crescendo de forma constante. A proporção de mulheres ocupadas aumentou de 40% em 2023 para 41,1% em 2025, elevando o número de empregadas de 7,2 milhões para 8 milhões. 

Consequentemente, a massa de rendimentos femininos também cresceu, passando de 34,1% para 35% do total. No entanto, se a massa de rendimentos acompanhasse integralmente a participação feminina de 41,1%, a economia receberia R$ 92,7 bilhões adicionais. Em comparação, a massa de rendimentos dos homens representa 58,9% do total.

De acordo com dados do IBGE e da PNAD Contínua, entre o segundo trimestre de 2016 e o segundo trimestre de 2025, o número de mulheres ocupadas subiu de 37,9 milhões para 44,6 milhões — um incremento de 6,7 milhões. No mesmo período, os homens ocupados passaram de 51,9 milhões para 57,7 milhões, um aumento de 5,8 milhões.

Motivos das diferenças salariais

As empresas apontam como principais razões para a desigualdade salarial:

  • Tempo de experiência na empresa (78,7%)
  • Metas de produção (64,9%)
  • Plano de cargos e salários ou carreira (56,4%)

O relatório indica que houve aumento de 21,1% no número de estabelecimentos com pelo menos 10% de mulheres negras, passando de 29 mil para 35 mil. Também cresceu 6,4% o número de estabelecimentos com diferença salarial de até 5% entre mulheres e homens, de 16,7 mil para 17,8 mil.

Diferenças salariais por porte de empresa e grupo racial

Cerca de 39% das mulheres trabalham em empresas com mais de mil funcionários, enquanto 33,9% dos homens estão neste grupo.

Os maiores salários medianos e remunerações de admissão para mulheres registraram-se em grandes empresas (500 a 999 empregados).

Persistem diferenças salariais entre mulheres negras e homens não negros: Diferença nos salários medianos de admissão: 33,5% (R$1.836,00 vs. R$ 2.764,30)

Os estados com maiores diferenças salariais são Paraná (28,5%) e Rio de Janeiro (28,5%), seguidos de Santa Catarina (27,9%), Mato Grosso (27,9%) e Espírito Santo (26,9%). Os estados com menores diferenças são: Piauí (7,2%), Amapá (8,9%), Acre (9,1%), Distrito Federal (9,3%), Ceará (9,9%) e Pernambuco (10,4%).

Fiscalização

A equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego já realizou, em 2025, 787 ações, atingindo aproximadamente um milhão de trabalhadores. Dessas ações, 319 foram concluídas e 468 seguem em andamento, resultando na emissão de 154 autos de infração. 

As empresas são obrigadas a comprovar a publicação do Relatório de Igualdade Salarial, disponibilizado pelo MTE. Das 54.041 empresas abrangidas, 38.233 já acessaram o relatório no mês de outubro.

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Prazo para aderir ao Redam é prorrogado para fim do ano – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou o prazo para a regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). Os profissionais e organizações contábeis têm agora até o dia 31 de dezembro de 2025 para aderir ao programa.

O Redam é uma oportunidade para quitar débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição vencidos até 31 de dezembro de 2024, permitindo o pagamento com redução de 100% sobre os acréscimos legais, como juros e multas. 

Os valores podem ser pagos à vista ou parcelados via cartão de crédito. É importante ressaltar que os encargos inerentes ao parcelamento no cartão serão de responsabilidade do profissional ou da organização.

A adesão ao programa é simples e pode ocorrer pelo site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) onde o profissional ou empresa está registrado. Pode ser por meio dos canais oficiais de atendimento do CRC ou, ainda, presencialmente na sede do Conselho. A prorrogação e detalhes do regime estão dispostos na Resolução CFC nº 1.767, de 2025.

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Atenção ao Prazo para Votação:

Apesar da ampla prorrogação do Redam, os profissionais que desejam exercer o direito ao voto na eleição do Conselho Regional de Contabilidade, marcada para o dia 13 de novembro, e que estão em débito com o Sistema CFC, tinham até essa segunda-feira, 3 de novembro, para se regularizar.

Esse prazo era essencial para garantir a participação no processo eleitoral. Para mais detalhes, acesse Resolução CFC nº 1.767, de 2025.

Com informações CFC



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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