EFD-Reinf: atualização nos leiautes da versão 2.1.2 e anexos – Jornal Contábil

Foi disponibilizada a versão 2.1.2b dos Leiautes e Anexos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esta atualização é de extrema importância, pois consolida todas as modificações e regras vigentes até a Nota Técnica 3/2025.

A constante atualização dos seus leiautes é um reflexo das alterações na legislação tributária e previdenciária. A versão 2.1.2b garante que os sistemas de folha de pagamento e os softwares contábeis estejam alinhados com as exigências mais recentes do Fisco.

Para acessar a versão atualizada, clique aqui

Leia também:

O que é a EFD Reinf?

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser entregue mensalmente ao governo por algumas pessoas físicas e jurídicas para evitar multas e penalidades.

O objetivo principal do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias. Por meio dela, são informados os rendimentos pagos e as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (que são informadas pelo eSocial). 

As empresas são obrigadas a registrar, atualizar e enviar todas as informações usando um arquivo digital (XML) e a arquivar os recibos gerados em cada envio.

Quais informações devem conter a EFD Reinf?

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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A Revolução da IA: O Fim dos Sites Tradicionais Já Começou – Jornal Contábil

Durante anos, os sites dominaram os resultados do Google. A estratégia era simples: aplicar SEO, atualizar conteúdos e esperar o tráfego orgânico crescer. Mas essa lógica chegou ao fim.
Estamos diante da maior revolução digital desde o surgimento da internet — e ela tem um nome: Inteligência Artificial Generativa.

A Mudança Radical nas Buscas: O Google Agora Pensa Como uma IA

Com a chegada do Google Search Generative Experience (SGE) e de sistemas como ChatGPT, Gemini e Perplexity, as buscas não exibem mais “10 links azuis”.
Agora, o primeiro resultado é um resumo gerado por IA, que responde diretamente à pergunta do usuário — antes mesmo de ele clicar em qualquer site.

Isso significa que os sites que não estão integrados à IA estão desaparecendo da internet, tornando-se praticamente invisíveis.

Os sites modernos precisam dialogar com modelos de linguagem (LLM) e entender o contexto geográfico (GEO) do visitante.
Isso permite que cada usuário veja informações personalizadas, de acordo com sua região, interesse e perfil de busca — algo impossível no modelo tradicional de site.

Esses novos portais, alimentados por IA, não apenas mostram conteúdo, mas aprendem com o comportamento do visitante, respondem automaticamente e interagem como assistentes virtuais inteligentes.

Integração Total: API, Softwares e Atendimento Automatizado

A IA também está redefinindo o conceito de integração.
Um site conectado por API pode se comunicar com qualquer software, aplicativo ou serviço online, transformando-se em uma verdadeira plataforma viva — um centro de dados, atendimento e automação.

Essa comunicação constante permite que o site:

  • Atenda clientes em tempo real por chat inteligente;
  • Analise o comportamento dos usuários com heatmaps de IA;
  • Conecte-se a CRMs, ERPs e sistemas fiscais automaticamente;
  • E ainda gere relatórios e insights sobre as visitas e interações.

O antigo site “vitrine” morreu.
Agora, o que vale é a experiência interativa, a análise de dados e a inteligência preditiva.
Seu novo site deve entender o visitante, responder perguntas, gerar leads e conversar com o ChatGPT e o Gemini, aparecendo nas buscas desses ecossistemas de IA.

Em outras palavras: um site parado é um site invisível.
E quem não se adapta, fica fora das novas buscas.

💡 A FiscalTalks Está Liderando Essa Revoluçã

A FiscalTalks é pioneira no desenvolvimento de sites inteligentes com IA integrada, capazes de analisar comportamento, interagir com usuários e aparecer nas novas buscas por IA.

Nosso sistema conecta:

  • GEO + LLM, para buscas contextuais e regionais;
  • Chat IA com aprendizado contínuo;
  • Heatmap de desempenho para medir engajamento real;
  • Integração total via API com softwares e automações.

Se o seu site hoje não gera resultados, não conversa e não aparece nas buscas por IA, é hora de agir.

A FiscalTalks pode transformar o seu site atual em um ecossistema vivo de interação, atendimento e geração de clientes, pronto para aparecer no ChatGPT, Gemini e em todas as novas plataformas de busca com IA.

Essa revolução já está acontecendo agora — e quem se adiantar, vai liderar o novo mercado digital.

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Fraude no Agronegócio: Como Empresas em Recuperação Judicial Ainda Conseguem Crédito e Enganam o Sistema Financeiro – Jornal Contábil

Investigação Jornal Contábil

Nesta matéria exclusiva, analisamos como as recuperações judiciais do agronegócio revelam que os problemas não eram apenas financeiros, mas faziam parte de um esquema sofisticado de criação de créditos falsos, exclusão de dívidas e manipulação de impostos. Leia a matéria completa.

Enquanto o agronegócio bate recordes de produção e exportação, uma face sombria do setor vem chamando a atenção das autoridades: empresas em recuperação judicial que continuam obtendo crédito em bancos, mesmo sem condições reais de pagamento. Investigações da Polícia Federal e da Receita Federal revelam um esquema sofisticado de manipulação financeira e jurídica, que envolve produtores, advogados, contadores e, em alguns casos, administradores judiciais.

A Nova Onda de Recuperações no Campo

Nos últimos dois anos, o número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro disparou. Segundo dados da Serasa Experian, o segundo trimestre de 2025 registrou um aumento de mais de 30% em relação ao ano anterior — o maior índice desde que a Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005) passou a ser amplamente aplicada ao setor rural.

O objetivo da recuperação judicial, em tese, é permitir que produtores e empresas em crise reestruturem suas dívidas e evitem a falência. Mas investigações recentes indicam que muitos desses pedidos são usados como escudo para fraudes milionárias, facilitando a manutenção de crédito e a ocultação de patrimônio.

💰 O Esquema: Como a Fraude se Estrutura

As operações seguem um roteiro bem conhecido das autoridades.
Primeiro, o grupo empresarial solicita a recuperação judicial alegando incapacidade de pagamento. A medida suspende execuções e renegocia dívidas, oferecendo um fôlego temporário.

No entanto, em vez de reorganizar o negócio, muitas empresas passam a utilizar o processo como estratégia para obter novos financiamentos, mascarar dívidas antigas e manter atividades em nome de terceiros — os famosos “laranjas”.

Entre as práticas mais comuns estão:

  • Criação de créditos falsos: empresas ligadas ao mesmo grupo se apresentam como credoras para inflar o passivo.
  • Manipulação da lista de credores: companhias “amigas” participam da votação do plano de recuperação para aprová-lo artificialmente.
  • Ocultação patrimonial: transferência de bens a familiares ou empresas de fachada para dificultar a execução.
  • Manutenção de crédito bancário: uso de CNPJs paralelos ou subsidiárias para continuar tomando empréstimos rurais, muitas vezes com o mesmo grupo controlador.

De acordo com a Polícia Federal, alguns desses esquemas chegam a envolver cooptação de administradores judiciais e consultores financeiros, o que amplia o alcance da fraude.

Uma das razões pelas quais o sistema financeiro demora a reagir está na própria legislação brasileira.
Estar em recuperação judicial não impede automaticamente o acesso a crédito bancário.

Na prática, enquanto o nome da empresa não é negativado nos sistemas internos das instituições, ela ainda pode operar normalmente, emitir notas e receber financiamentos.
Muitos bancos, inclusive, preferem manter o relacionamento com o cliente rural e renegociar dívidas, acreditando que a recuperação é uma etapa transitória — o que abre margem para abusos.

Especialistas apontam que essa “zona cinzenta” jurídica favorece o surgimento de esquemas fraudulentos. “O problema é que o crédito agrícola não possui monitoramento integrado com a Justiça. Uma empresa pode estar em recuperação judicial em Mato Grosso e, ao mesmo tempo, conseguir novo financiamento em Goiás”, explica um consultor financeiro ouvido pela reportagem.

🧠 A Lenta Detecção da Fraude

Mas por que essas fraudes demoram tanto para serem descobertas?
A resposta está na combinação de complexidade jurídica, falta de integração entre bancos, tribunais e Receita Federal, e no próprio ritmo do agronegócio, que mascara crises com base na sazonalidade das safras.

Além disso:

  • A estrutura societária do setor é altamente pulverizada, com grupos familiares que controlam dezenas de CNPJs.
  • As auditorias bancárias raramente cruzam todos os dados cadastrais e fiscais dos sócios.
  • As listas de credores manipuladas criam a falsa aparência de endividamento legítimo.
  • E o processo judicial em si — longo e técnico — impede ação rápida de fiscalização.

Quando o caso chega à Receita Federal ou ao Banco Central, os prejuízos já estão consolidados e as empresas, muitas vezes, já transferiram bens ou encerraram atividades sob outro nome.

⚖️ Operações da PF Revelam Esquemas Bilionários

Em 2024 e 2025, operações como “Sísamnes” e “Replantio”, conduzidas pela Polícia Federal, trouxeram à tona o uso criminoso das recuperações judiciais por grupos do agronegócio.

Os investigadores identificaram fraudes bilionárias, que incluíam compra de decisões judiciais, inserção de créditos fictícios e lavagem de dinheiro com uso de empresas fantasmas.
Em alguns casos, advogados e administradores judiciais foram acusados de receber propinas para manipular processos em favor dos devedores.

Esses esquemas afetam diretamente bancos públicos e privados, fundos de investimento e fornecedores agrícolas, que ficam sem receber e acabam absorvendo prejuízos milionários.

🧭 As Consequências para o Setor

As fraudes em recuperações judiciais no agro não apenas prejudicam o sistema financeiro — elas contaminam a credibilidade do agronegócio brasileiro.
Empresas sérias passam a enfrentar critérios mais rígidos de crédito, altos spreads bancários e maior burocracia para financiamento de safras.

Além disso, a confiança dos investidores internacionais é abalada quando o país aparece nas manchetes com esquemas que envolvem lavagem de dinheiro e corrupção judicial.

“O agronegócio brasileiro é pujante, mas a má fé de alguns grupos ameaça a reputação de um setor que é vital para a economia nacional”, afirmou um auditor da Receita Federal envolvido na análise dos casos.

🧩 Receita Federal e IA na Caça aos Fraudadores

Diante da escalada de fraudes, a Receita Federal passou a integrar dados de processos de recuperação judicial ao Projeto Analytics, seu sistema de inteligência artificial e análise de redes.

A ferramenta cruza CNPJs, CPFs, endereços, CNAEs e declarações fiscais para identificar grupos econômicos ocultos e empresas de fachada, muitas vezes usadas para fraudar o sistema de crédito rural.

Com o apoio da IA, a Receita agora consegue mapear conexões suspeitas entre produtores, contadores e advogados, e emitir alertas preventivos antes que o prejuízo se consolide.

🚨 O Alerta: A Era da Transparência Chegou

As operações policiais e o avanço da inteligência artificial mostram que a era da impunidade no agronegócio está com os dias contados.
Empresas que se utilizam da recuperação judicial como ferramenta de fraude estão sendo rastreadas digitalmente, e as redes de cumplicidade entre contadores, advogados e administradores judiciais começam a ser desfeitas.

Aos produtores sérios e profissionais éticos, a recomendação é clara:
transparência total, coerência contábil e governança rígida.
Porque, no Brasil de 2025, o campo ainda é fértil — mas também vigiado pela inteligência artificial.

🔎 Insight Final

A combinação de recuperações judiciais fraudulentas, brechas legais e concessão de crédito sem rastreabilidade criou um terreno fértil para golpes bilionários no agronegócio.
Mas, com a chegada da IA fiscal e a integração de dados entre Receita Federal, Banco Central e Polícia Federal, o tempo da “esperteza rural” está se esgotando.

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Projeto Analytics: A Inteligência Artificial da Receita Federal que monitora Contadores e Advogados – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil (RFB) está implementando uma das tecnologias mais avançadas de combate à fraude tributária da história do país: o Projeto Analytics. A iniciativa usa Inteligência Artificial (IA), big data e análise de redes complexas para identificar empresas de fachada, esquemas de “laranjas”, fraudes contábeis e movimentações suspeitas que envolvem empresários, contadores, advogados e até operadores financeiros.

O Que é o Projeto Analytics

O Projeto Analytics é uma plataforma de alta tecnologia desenvolvida pela área de tecnologia da Receita Federal, voltada para o cruzamento massivo de dados fiscais, financeiros e cadastrais. O sistema reúne milhões de informações de declarações de imposto de renda, notas fiscais eletrônicas, movimentações bancárias, registros societários, operações com criptomoedas, importações e exportações, entre outras fontes oficiais.

Com base em modelos de machine learning e inteligência artificial, o sistema analisa padrões e relacionamentos entre pessoas e empresas, detectando comportamentos anormais ou incoerentes com o perfil econômico declarado.

IA e Big Data a Serviço da Fiscalização

Segundo a Receita Federal, o sistema combina o poder de análise preditiva, aprendizado de máquina (machine learning) e visualização de redes para mapear estruturas empresariais suspeitas.

Isso significa que a IA consegue identificar grupos econômicos ocultos, empresas “noteiras”, CNPJs fantasmas e pessoas físicas usadas como “laranjas” em esquemas de sonegação ou lavagem de dinheiro.

Por exemplo, quando uma mesma pessoa aparece como sócia em dezenas de empresas com endereços semelhantes, ou quando há movimentações incompatíveis com o CNAE declarado, o sistema acende um alerta automático de risco.

Análise de Redes: Como a Receita Enxerga as Conexões Ocult

Uma das tecnologias mais poderosas do Projeto Analytics é o graph analytics — ou análise de grafos — que permite visualizar como pessoas, empresas e transações estão conectadas entre si.

A partir desses dados, a Receita Federal consegue montar “mapas de relacionamentos” que revelam quem realmente está por trás das empresas de fachada, quais grupos de contadores e advogados estão intermediando operações, e como o dinheiro circula entre CNPJs e CPFs.

Com essa abordagem, a Receita deixa de olhar cada empresa isoladamente e passa a enxergar redes inteiras de fraude.

Como o Sistema Detecta Empresas de Fachada

O Projeto Analytics identifica padrões atípicos de comportamento empresarial e tributário, como:

  • Faturamento muito acima ou abaixo da média do setor.
  • Repetição de endereços e sócios em várias empresas.
  • Divergência entre o CNAE e o volume de operações.
  • Emissão de notas fiscais sem correspondência com a operação real.
  • Movimentações financeiras incompatíveis com a estrutura declarada.
  • Transações recorrentes entre empresas de um mesmo grupo “oculto”.
  • Uso de criptomoedas para mascarar a origem dos recursos.

Quando o sistema identifica um “nó suspeito” (pessoa ou empresa), ele calcula um índice de risco fiscal, que é encaminhado para as equipes de auditoria da Receita Federal. Isso permite que os auditores priorizem casos com maior probabilidade de irregularidades.

Contadores e Advogados Também Sob Análise

O Projeto Analytics não se limita às empresas e sócios. Ele também monitora o comportamento de profissionais e prestadores de serviços envolvidos nas operações, como contadores, advogados e consultores tributários.

Quando um mesmo contador assina dezenas de empresas suspeitas ou quando um advogado está envolvido em estruturações jurídicas repetitivas e questionáveis, o sistema registra esse padrão como potencial indicativo de cumplicidade.

A Receita Federal afirma que o objetivo não é criminalizar profissionais, mas identificar redes organizadas de fraude e instrumentalização indevida da atividade contábil e jurídica.

Resultados Já Obtidos com o Projeto Analytics

Em 2024, a Receita Federal divulgou que o sistema ajudou a detectar mais de R$ 1 bilhão em fraudes e inconsistências tributárias apenas nos primeiros testes.
Os casos envolvem empresas de fachada, uso de “laranjas” e até movimentações suspeitas com criptomoedas.

Em uma operação específica, o sistema identificou R$ 350 milhões em notas fiscais frias e R$ 700 milhões em transações cripto que estavam sendo usadas para lavar dinheiro e reduzir artificialmente a carga tributária.

Legalidade e Proteção de Dados

A Receita Federal enfatiza que o uso da inteligência artificial está amparado por lei. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não impede o uso de dados públicos e fiscais quando o tratamento é feito para fins de fiscalização e controle tributário.

Além disso, a Receita afirma que o sistema segue protocolos rígidos de sigilo fiscal e uso ético de IA, sem decisões automatizadas punitivas — a IA apenas indica os casos, e a análise final é feita por auditores humanos.

Foco na Conformidade Voluntária

Um dos objetivos centrais do Projeto Analytics é aumentar a conformidade voluntária dos contribuintes.
Empresas e profissionais que recebem alertas podem corrigir inconsistências antes de sofrer autuações, o que muda a lógica da fiscalização — de reativa para preventiva.

A Receita pretende expandir o uso do sistema para CNAEs de risco, setores sensíveis, e operações de importação/exportação, tornando o Brasil uma referência mundial em uso de IA na arrecadação e combate à sonegação.

🚨 Impacto para o Mercado e para os Profissionais

Com o avanço do Projeto Analytics, as empresas e escritórios contábeis e jurídicos precisam reforçar sua transparência.
Estruturas societárias frágeis, manipulação de dados contábeis, e estratégias que visam ocultar o verdadeiro beneficiário econômico tendem a ser rapidamente detectadas.

O recado da Receita Federal é claro: a era da opacidade fiscal está acabando.
Com o uso de IA e cruzamento inteligente de dados, as “empresas de fachada” e “pessoas laranjas” estão com os dias contados.


Resumo

O Projeto Analytics marca um divisor de águas na história tributária brasileira.
Ele representa a transição de um modelo de fiscalização manual e amostral para um modelo científico, inteligente e em tempo real, onde a tecnologia antecipa o comportamento irregular e protege o sistema econômico de fraudes bilionárias.

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Reforma Casa Brasil: governo libera R$ 40 bi em crédito a partir de HOJE – Jornal Contábil

Entra em vigor nesta segunda-feira, dia 03, o programa federal Reforma Casa Brasil, que visa financiar melhorias e ampliações de moradias em todo o país. A iniciativa disponibilizará um total de R$ 40 bilhões em crédito com taxas de juros reduzidas, começando em 1,17% ao mês, variando conforme a faixa de renda familiar.

O programa é focado em famílias residentes em cidades grandes — capitais, municípios com mais de 300 mil habitantes ou que integrem regiões metropolitanas. Os recursos liberados poderão ser utilizados para a compra de materiais de construção, pagamento de mão de obra e serviços técnicos relacionados à reforma.

Leia também:

Fontes de financiamento e faixas de renda

A maior parte dos recursos, R$ 30 bilhões, virá do Fundo Social, e será destinada a famílias com renda mensal de até R$ 9.600. Os R$ 10 bilhões restantes serão operados pela Caixa Econômica Federal, por meio do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), e atenderão às faixas de renda superiores.

O programa estabelece condições de crédito diferenciadas de acordo com a renda do solicitante:

Renda Familiar Mensal Valor Mínimo de Crédito Prazo Máximo de Pagamento Taxa de Juros (a.m.)
Até R$ 9.600 A partir de R$ 5 mil 60 meses (5 anos) 1,17% a 1,95%
Acima de R$ 9.600 A partir de R$ 30 mil 180 meses (15 anos) Até 1,95%

O escalonamento das taxas de juros é o seguinte:

  • Faixa 1 (Até R$ 3.200): Juros a partir de 1,17% ao mês.
  • Faixa 2 (R$ 3.200,01 a R$ 9.600): Juros de 1,95% ao mês.

Como solicitar o crédito

A adesão ao programa pode ser feita de forma totalmente online, por meio do site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo oficial do banco. Também é possível solicitar o crédito presencialmente nas agências da instituição.

Após a análise de crédito, o processo de liberação é dividido em duas etapas:

  1. Liberação Inicial: Se o crédito for aprovado, 90% do valor solicitado será depositado diretamente na conta bancária da família.
  2. Liberação Final: Os 10% restantes serão liberados após a conclusão da obra, mediante o envio de fotos que comprovem a execução da reforma. Inicialmente, o usuário deve fotografar os locais da intervenção e, ao final, enviar novas imagens para atestar a conclusão.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Novas regras que restringem antecipação do saque-aniversário já estão valendo – Jornal Contábil

Trabalhadores que buscam a antecipação do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enfrentarão um conjunto de regras mais rígidas a partir desta segunda-feira. 

As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS em outubro, visam limitar a modalidade de crédito em que o trabalhador contrata empréstimos bancários adiantando parcelas futuras do Fundo.

A antecipação é um tipo de empréstimo onde o valor é quitado com o repasse anual das parcelas do FGTS do trabalhador diretamente para o banco, no mês de seu aniversário.

Limites Mais Rígidos para Empréstimos

As novas normas impõem restrições significativas tanto no número de parcelas que podem ser antecipadas quanto nos valores mínimos e máximos da operação:

Regra Período Inicial (12 meses) Após 12 meses
Limite de Saques Antecipados Até 5 saques anuais Limite de 3 saques anuais
Valor Máximo Antecipável R$ 2.500 (5 x R$ 500) R$ 1.500 (3 x R$ 500)
Parcela Mínima R$ 100 R$ 100

As novas regras também estabelecem:

  • Operações Simultâneas: Será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, diferentemente do que ocorria anteriormente.
  • Prazo de Carência: O trabalhador terá que esperar 90 dias a partir da adesão ao Saque-Aniversário para poder contratar o empréstimo de antecipação. Atualmente, a operação pode ser realizada no mesmo dia da adesão à modalidade.

Leia também:

Entenda o Saque-Aniversário

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, a adesão a essa modalidade implica na perda do direito de sacar a totalidade do saldo do Fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo-se apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Em caso de demissão, se o trabalhador tiver realizado a antecipação em um banco, o valor correspondente ao empréstimo dado como garantia permanece bloqueado na conta do FGTS para garantir o repasse à instituição financeira, não podendo ser sacado pelo trabalhador.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Quando a Dor nas Costas é um Sinal de Alerta: A Relação Entre Saúde, Trabalho e Doenças Pouco Conhecidas – Jornal Contábil

As dores nas costas estão entre as queixas mais comuns dos brasileiros — especialmente entre profissionais que passam longas horas sentados, como contadores, administradores e executivos financeiros. No entanto, o que muitas vezes parece apenas resultado do estresse, má postura ou sedentarismo pode esconder doenças silenciosas e complexas que comprometem a saúde, a mobilidade e até a produtividade no ambiente de trabalho.

Entre essas condições estão a Síndrome de Forestier (ou DISH – Difuse Idiopathic Skeletal Hyperostosis), a Osteoartrite e a Espondilite Anquilosante — três doenças distintas que afetam o sistema musculoesquelético, mas que frequentemente são confundidas entre si, levando a diagnósticos equivocados e tratamentos inadequados.

O que é a Síndrome de Forestier (DISH)?

A Síndrome de Forestier, também conhecida como Hiperostose Esquelética Idiopática Difusa (DISH), é uma condição rara e ainda pouco estudada, caracterizada pela calcificação e ossificação dos ligamentos e tendões, especialmente na coluna vertebral.
Com o passar do tempo, essa ossificação reduz a flexibilidade da coluna, causando rigidez, dor e limitação de movimento.

Muitos pacientes passam anos sem diagnóstico, acreditando tratar-se apenas de um problema muscular ou de postura. O exame de imagem — especialmente a radiografia da coluna — é essencial para identificar o espessamento ósseo típico da doença.

Embora ainda sem cura, o diagnóstico precoce e o acompanhamento médico adequado podem minimizar os sintomas e preservar a qualidade de vida.

DISH, Osteoartrite e Espondilite: Semelhanças e Diferenças

Essas três condições podem provocar dores semelhantes, mas suas causas e evoluções são bastante diferentes:

  • Osteoartrite: é uma doença degenerativa das articulações, comum com o envelhecimento, e está associada ao desgaste da cartilagem.
  • Espondilite Anquilosante: é uma doença inflamatória autoimune que atinge principalmente a coluna e as articulações sacroilíacas, podendo causar fusão dos ossos vertebrais.
  • DISH (Síndrome de Forestier): causa o crescimento anormal de osso nos ligamentos, endurecendo partes da coluna e, em casos graves, afetando a respiração e a deglutição.

A falta de conhecimento sobre o DISH faz com que muitos pacientes recebam diagnósticos errados, sendo tratados por anos como portadores de artrose ou hérnia de disco, sem melhora efetiva.

O Impacto na Vida Profissional e Financeira

No contexto do trabalho, especialmente em profissões que exigem longas jornadas em frente ao computador, a dor crônica nas costas pode impactar diretamente a produtividade e a saúde financeira do trabalhador.
A incapacidade de permanecer sentado por longos períodos, o uso recorrente de analgésicos e a fadiga física e mental podem levar a afastamentos e perda de rendimento.

Além disso, o custo do erro diagnóstico é elevado, tanto para o sistema de saúde quanto para as empresas — que enfrentam afastamentos, queda de performance e despesas com reabilitação.
Por isso, compreender que uma simples dor nas costas pode ser o primeiro sinal de uma doença mais séria é fundamental para prevenir danos maiores.

A Importância do Diagnóstico Correto e da Conscientização

Buscar avaliação médica, especialmente com reumatologistas e ortopedistas experientes, é essencial para evitar atrasos no diagnóstico e permitir o tratamento adequado.
O uso de exames de imagem e a investigação detalhada dos sintomas podem ajudar a identificar casos de DISH e diferenciá-los de outras condições.

A conscientização sobre doenças raras como a Síndrome de Forestier é um passo importante para a saúde pública e para o equilíbrio entre bem-estar físico, mental e profissional.

Tecnologia e Esperança: Portal Mundial Criado por um Paciente Brasileiro

Brasileiro, portador de DISH/Síndrome de Forestier, cria portal sobre a doença para ajudar pacientes, familiares e profissionais de saúde.
O Portal Dish.news foi feito totalmente com Inteligência Artificial e reúne centenas de dados, artigos e recursos interativos sobre esta síndrome pouco estudada no mundo.
A iniciativa busca conectar pessoas, estimular a pesquisa médica e facilitar o acesso à informação de qualidade.

Para conhecer o projeto e aprender mais sobre a doença, acesse: 🌐 www.dish.news

Conclusão

No ambiente contábil e corporativo, onde a pressão e o sedentarismo são realidades diárias, cuidar da postura e da saúde da coluna é essencial — mas também é preciso ficar atento a sinais persistentes de dor e rigidez.
Uma simples dor nas costas pode não ser apenas um incômodo passageiro, mas um alerta do corpo para uma condição séria que exige atenção médica e conhecimento.

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Agenda Tributária: veja quais são as obrigações do mês de novembro – Jornal Contábil

Data de Entrega Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa / Legal 05/11/2025 PJ DARF – DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99, Art. 5º – 05/11/2025 PJ IOF – Operações de Câmbio (Saída de Moeda) 3º decêndio mês anterior (31/10/2025) – 05/11/2025 PJ IOF – Aplicações Financeiras 3º decêndio mês anterior (31/10/2025) – 10/11/2025 PJ DAE – DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 11.773/08, Art. 1º – 10/11/2025 PJ SisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Outubro/2025 Instrução Normativa RFB nº 1998/2020 13/11/2025 PJ IOF – Operações de Crédito (Pessoa Jurídica) 1º decêndio mês atual (10/11/2025) – 14/11/2025 PJ EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Setembro/2025 Instrução Normativa RFB nº 1252/2012 14/11/2025 PJ DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido 3º trimestre/2025 Instrução Normativa RFB nº 419/2004 17/11/2025 PJ EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Outubro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2043/2021 18/11/2025 PJ DAE – DCTFWeb Geral Mensal / eSocial – Lei nº 8.212/91, Art. 20 19/11/2025 PJ Simples Nacional DAS
PGDAS-D Outubro/2025 Lei Complementar nº 123/06 19/11/2025 PJ RET – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (CSLLPIS/Pasep e Cofins) Mês anterior (31/10/2025) – 20/11/2025 PJ Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Setembro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2198/2024 21/11/2025 PJ PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Outubro/2025 Resolução CGSN nº 140/2018 25/11/2025 PJ IOF – Operações de Crédito (Pessoa Jurídica) 2º decêndio mês atual (20/11/2025) – 25/11/2025 PJ PIS/Pasep – Faturamento e Folha de Salários Mês anterior (31/10/2025) Lei nº 8.981/95, Art. 74 28/11/2025 PJ/PF DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Outubro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2237/2024 28/11/2025 PJ/PF DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Outubro/2025 Instrução Normativa RFB nº 1761/2017 28/11/2025 PJ/PF DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Outubro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2186/2024 28/11/2025 PJ CSLL – Entidades Financeiras (Estimativa Mensal) Mês anterior (31/10/2025) – 28/11/2025 PJ DIRPF Anual – DARF Lei nº 7.713/88, Art. 2º –

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e-BEF: Receita Federal estabelece nova obrigação acessória – Jornal Contábil

A Receita Federal publicou uma atualização na norma que trata da identificação dos beneficiários finais de fundos de investimento, empresas e arranjos legais com atuação no país.

A medida está prevista na Instrução Normativa 2.290/2025 e reforça o compromisso da instituição com o combate à lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e outras práticas ilícitas.

A atualização surge em resposta a revelações recentes sobre o uso de estruturas empresariais e fundos de investimento para movimentações financeiras de origem criminosa e foi precedida por uma consulta pública sobre o tema.

Quais as mudanças?

  • Criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica para informar quem realmente possui, controla ou se beneficia de uma entidade. Será disponibilizada funcionalidade de pré-preenchimento com dados constantes dos cadastros da Receita Federal;
  • Exigência de informações relativas a fundos de investimento, permitindo a identificação do beneficiário final, inclusive no caso de estruturas complexas (fundos cujos cotistas são outros fundos);
  • Integração das informações ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Novos prazos e penalidades para atraso ou omissão de informações;
  • Previsão de responsabilização penal por falsidade ideológica em caso de informações falsas;
  • Espelhamento dos dados no Portal de Cadastros da RFB, facilitando o cruzamento e monitoramento das informações.

A criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), com preenchimento eletrônico pelas entidades obrigadas, facilitará muito o cumprimento da obrigação. Ademais, e-BEF permitirá a coleta estruturada de dados sobre quem, em última instância, possui, controla ou se beneficia das atividades das empresas e fundos.

Objetivos da medida

  • Dificultar o uso das estruturas empresariais e do mercado financeiro por organizações criminosas;
  • Aumentar a transparência nas relações econômicas e financeiras;
  • Fortalecer o combate à lavagem de dinheiro, à corrupção e à evasão fiscal;
  • Alinhar o Brasil às recomendações internacionais do Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI e da OCDE;
  • Facilitar a gestão de risco e a fiscalização por parte da RFB.

Leia também:

Quem deve declarar e quem está dispensado

  • As sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações, inclusive as suspensas e inaptas, domiciliadas no País e inscritas no CNPJ.
  • Instituições financeiras e administradores de fundos de investimento;
  • As entidades ou arranjos legais (trusts) domiciliados no exterior que sejam titulares de direitos, exerçam atividade ou pratiquem ato ou negócio jurídico no País para os quais seja obrigatória a inscrição no CNPJ;
  • Dispensadas: empresas públicas, sociedades de economia mista, sociedades anônimas abertas e suas controladas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais.

Fundos de investimento e entidades de previdência
Fundos nacionais

A Receita Federal passará a receber mensalmente dos administradores de fundos de investimento e instituições financeiras por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402, que já são enviados ao Banco Central (Resolução BCB nº 38/2020 e IN BCB nº 94/2021), com dados sobre todos os fundos de investimento e seus cotistas (identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF/CNPJ, entre outros).

Esta base vai conferir um panorama completo e atualizado da indústria de fundos, já que todos os cotistas têm CPF ou CNPJ como dados cadastrais obrigatórios. Estes relatórios representam avanço relevante, garantindo acesso a dados abrangentes e analíticos sobre fundos de investimento.

Os beneficiários finais de estruturas complexas poderão ser identificados mediante análise conjunta dos dados dos relatórios.

Fundos estrangeiros

Os fundos de investimento domiciliados no exterior também deverão informar os dados de seus beneficiários finais, exceto aqueles cujo número de investidores seja igual ou superior a 100 (cem), desde que nenhum deles possua influência significativa em entidade nacional. Este grupo foi incluído no faseamento.
Estão dispensadas da declaração as seguintes entidades domiciliadas no exterior:

  • as pessoas jurídicas, ou suas controladas, cujas ações sejam negociadas regularmente em mercado regulado por entidade reconhecida pela CVM em países que exigem a divulgação pública dos acionistas considerados relevantes, pelos critérios adotados na respectiva jurisdição e que não sejam residentes ou domiciliadas em países com tributação favorecida;
  • os organismos multilaterais ou organizações internacionais, bancos centrais, entidades governamentais ou fundos soberanos, bem como as entidades por eles controladas;
  • as entidades que realizem apenas a aquisição em bolsa de valores de cotas de fundos de índice, regulamentados pela CVM;

Entidades que devem apresentar apenas mediante requisição (entidades estrangeiras inscritas na forma dos Arts. 18 e 19 e qualificadas de acordo com regulamentação da CVM e BCB). Com as alterações, o rol de entidades que devem prestar informações sobre beneficiário final apenas mediante requisição ficou bem reduzido:

  • Custodiantes globais e instituições similares, regulados e fiscalizados por autoridade governamental competente;
  • Sociedades ou entidades, registradas e reguladas por órgão reconhecido pela CVM, que tenham por objetivo distribuir emissão de valores mobiliários ou atuar como intermediários na negociação de valores mobiliários, agindo por conta própria;
  • Bancos estrangeiros, bancos brasileiros no exterior, bancos multinacionais, e escritório representante de empresa brasileira no exterior.

Prazos

A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, com faseamento em duas etapas para alguns grupos.

A obrigação do uso do Formulário Digital de Beneficiários Finais será dividida da seguinte forma:

1ª Etapa – início da obrigatoriedade a partir de 01/01/2027:

  • Sociedades simples ou limitadas com faturamento > R$ 78 milhões;
  • Entidades do exterior com aplicações financeiras no Brasil;
  • Entidades sem fins lucrativos que recebam verbas públicas (exceto SSA).

2ª Etapa – início da obrigatoriedade a partir de 01/01/2028:

  • Sociedades simples ou limitadas com faturamento > R$ 4,8 milhões;
  • Fundos de investimentos e entidades de previdência, fundos de pensão e similares.

Penalidades pelo não envio da e-BEF

  • Suspensão da inscrição no CNPJ e impedimento de operações bancárias para quem não apresentar o e-BEF, ou apresentá-lo com omissão ou incorreção (sendo precedido por intimação de 30 dias);
  • Multa por atraso prevista no art. 57, caput, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35.

Vigência

A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, em duas etapas para alguns grupos, como sociedades simples e limitadas, entidades domiciliadas no exterior que tenham por objetivo a aplicação de recursos no mercado financeiro, fundos de pensão domiciliados no Brasil ou no exterior e entidades sem fins lucrativos.

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Transforme riscos em oportunidades! Aprenda a aplicar a gestão de riscos de forma estratégica na contabilidade – Jornal Contábil

A gestão de riscos na contabilidade ajuda as empresas a evitar prejuízos e manter a conformidade com as leis. Vamos entender o que é, por que é importante e quais normas e tipos de riscos devem ser observados.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a gestão de riscos e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é gestão de riscos e qual é sua importância?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A gestão de riscos é um conjunto de práticas e metodologias que permitem identificar, avaliar, tratar e monitorar eventos que possam afetar negativamente (ou positivamente) os resultados de uma organização.

Por que isso é importante? Porque todas as empresas estão sujeitas a incertezas, sejam mudanças no mercado, erros operacionais, fraudes, falhas nos sistemas ou até desastres naturais.

A boa gestão de riscos não apenas minimiza perdas, mas também aproveita oportunidades, pois ao entender o ambiente interno e externo, a organização toma decisões mais inteligentes e seguras.

Além disso, no setor público e contábil, essa prática é regulamentada. O próprio Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu normas específicas para guiar esse processo.”

2. Quais são os principais tipos de riscos que as empresas enfrentam além dos fiscais?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:

  • “Riscos operacionais: causados por falhas em processos internos, erros humanos ou problemas na execução de tarefas rotineiras.
  • Riscos financeiros: incluem inadimplência de clientes, variações cambiais, má gestão de caixa ou excesso de endividamento.
  • Riscos reputacionais: envolvem danos à imagem da empresa, podendo ser provocados por escândalos, crises públicas ou má conduta.
  • Riscos tecnológicos: relacionados a falhas em sistemas, perda de dados, ataques cibernéticos ou uso inadequado de tecnologia.
  • Riscos legais e regulatórios: surgem quando a empresa não cumpre normas, leis ou regulações específicas, podendo gerar multas ou sanções.”

3. Quais as vantagens da gestão de riscos?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A gestão de riscos oferece inúmeros benefícios que impactam diretamente o desempenho e a sustentabilidade das organizações.

Ela proporciona maior segurança nas decisões, uma vez que permite analisar cenários e agir de forma preventiva. Além disso, contribui para a redução de perdas financeiras, pois antecipa situações que poderiam gerar prejuízos.

Quando bem aplicada, também favorece o cumprimento de metas estratégicas, alinhando os riscos aos objetivos do planejamento.

Outro ponto importante é a melhoria na imagem institucional, já que uma empresa que gerencia bem seus riscos transmite mais confiança ao mercado e aos stakeholders.

A prática também facilita o cumprimento de normas e auditorias, tornando os processos mais transparentes e organizados.

Por fim, a gestão de riscos é essencial para a prevenção de fraudes e falhas internas, fortalecendo os controles e aumentando a segurança operacional.”

Quer implementar esse processo?

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Gestão de Riscos: saiba o que é e como fazê-la na contabilidade” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 21/05/2025.

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