INSS no eSocial: prazo de envio da DCTFWeb muda com o feriado – Jornal Contábil

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil para registrar, de forma integrada e eletrônica, os tributos e contribuições federais devidos pelas empresas e outros contribuintes. 

Ainda em 2025, ela substituiu integralmente a antiga DCTF (a versão em PGD – Programa Gerador de Declaração), passando a ser a principal forma de prestação de informações ao Fisco sobre tributos federais. Sua base passou a ser o eSocial.

Dessa forma, assim que o empregador encerra a folha de pagamento no portal do eSocial, os débitos previdenciários são apurados instantaneamente e enviados para a plataforma da Receita Federal, onde a declaração é gerada e o imposto consolidado para pagamento.

Automação e segurança

Uma das transições mais marcantes deste novo modelo foi a substituição da tradicional Guia da Previdência Social (GPS) pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) Numerado. Gerado diretamente pela DCTFWeb, o novo documento centraliza não apenas a contribuição patronal e o desconto dos funcionários, mas também as retenções de terceiros e outras entidades.

A automação trouxe maior segurança jurídica, reduzindo erros de preenchimento que geravam divergências nos sistemas da Receita. 

Com o cruzamento de dados em tempo real, qualquer inconsistência entre a remuneração informada no eSocial e o imposto declarado na DCTFWeb é detectada imediatamente, exigindo retificações rápidas para evitar multas.

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Prazos para envio

Apesar da facilidade tecnológica, o rigor com os prazos tornou-se ainda mais crítico para as empresas. O calendário fixo estabelece que a transmissão da DCTFWeb deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, enquanto o vencimento para o pagamento do DARF está fixado no dia 20.

Neste mês de fevereiro,  o dia 15 cai no domingo e devido ao feriado de Carnaval, o prazo de transmissão da DCTFWeb é no próximo dia 18 de fevereiro. O Darf, em fevereiro, permanece com envio normal até dia 20.

Atenção, pois o atraso na transmissão gera a MAED (Multa por Atraso na Entrega da Declaração), cujo valor mínimo pode pesar no caixa das pequenas empresas.

Como emitir o Darf

  1. Acesse o Portal e-CAC;
  2. Entre no menu da DCTFWeb;
  3. Selecione o período de apuração;
  4. Verifique os débitos apurados automaticamente;
  5. Transmita a declaração;
  6. Gere o DARF para pagamento. Este pode ser pago por código de barras, PIX ou débito automático.

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EFD-Contribuições: prazo de envio termina sexta-feira (13) – Jornal Contábil

Profissionais contábeis devem atentar para o prazo de envio da EFD-Contribuições cujo prazo de vencimento termina nesta sexta-feira, dia 13, com fatos geradores de dezembro de 2025. 

Essa obrigação digital é o caminho oficial para informar ao Fisco tudo sobre o faturamento da empresa e, principalmente, sobre a apuração do PIS e da Cofins. 

Como a Receita Federal utiliza um sistema de cruzamento de dados cada vez mais ágil, qualquer erro na transmissão ou o simples esquecimento do prazo pode gerar multas automáticas e travar a regularidade fiscal do negócio.

O que é a EFD-Contribuições?

A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco. 

A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.

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Quem tem a obrigação de enviar a EFD Contribuições?

Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita precisam entregar a EFD Contribuições. Isso vale tanto para empresas que estão no regime cumulativo quanto no não cumulativo.

  • Regime Cumulativo: usado por empresas que estão no Lucro Presumido. Aqui, não há desconto de créditos — ou seja, a empresa paga PIS e Cofins sobre toda a receita, sem abater gastos.
  • Regime Não Cumulativo: adotado por empresas do Lucro Real. Nesse modelo, é possível descontar créditos de insumos, despesas e custos ligados à atividade da empresa.

Empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente não precisam entregar a EFD Contribuições — salvo em casos específicos, como quando estão sujeitas à tributação fora do regime simplificado.

Como enviar a EFD-Contribuições?

Para realizar a entrega, os contribuintes devem utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal. 

É fundamental que a declaração seja assinada digitalmente com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido.

Qual a multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições?

A multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:

  • Multa diária: 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração.
  • Limite da multa: Essa multa é limitada a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica.

Para evitar essas multas e outras complicações, é fundamental que os profissionais contábeis fiquem atentos aos prazos de entrega da EFD-Contribuições e garantam que a declaração seja enviada corretamente e dentro do prazo estabelecido.

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Como o Fisco rastreia as transações de empresas e pequenos negócios – Jornal Contábil

A vida ficou bem mais prática com o Pix e a maquininha. Todavia, a facilidade que ajuda a vender é a mesma que te denuncia para a Receita Federal. Se antes era fácil esconder uma nota ou outra na gaveta, hoje o governo montou um radar que não deixa passar nada.

É como se o brasileiro estivesse dentro do BBB (Big Brother Brasil) e a Receita Federal olhando tudo o que acontece do lado de fora. O órgão agora cruza o que entra na sua conta com o que você diz que vendeu. Se o dinheiro do Pix caiu, mas a nota fiscal não saiu, o alerta acende na hora lá em Brasília.

Portanto, o Leão agora tem visão de raio-X e sabe de cada centavo que entra no seu caixa. Quem ainda tenta misturar a conta de casa com a da empresa ou deixa de emitir nota está praticamente pedindo para levar cair na malha fina.

Por meio de informações enviadas por bancos, fintechs e plataformas de e-commerce, o Fisco consegue confrontar o que foi declarado com o que efetivamente passou pelas maquininhas e contas bancárias.

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Papel das operadoras de cartão 

Desde 2003, as operadoras de cartão são obrigadas a entregar a Decred (Declaração com Operações de Cartão de Crédito). O envio ocorre sempre que as transações superam R$ 5 mil mensais para pessoas físicas ou R$ 10 mil para empresas. 

Essa, portanto, é uma das ferramentas mais tradicionais do Fisco para flagrar omissões de receita. Quando surge uma divergência significativa, a Receita concede um prazo de 60 a 90 dias para a autorregularização. 

Se a empresa não corrigir a falha ou pagar o imposto devido, o risco é alto: exclusão do Simples Nacional e cobrança retroativa com multas pesadas.

Entrada das fintechs no radar

Se antes apenas os grandes bancos reportavam movimentações, hoje o cenário mudou. A e-Financeira, criada em 2015, agora obriga fintechs como Nubank, Inter, PicPay e Mercado Pago a informarem transações que ultrapassem R$ 2 mil (PF) e R$ 6 mil (PJ).

Vale destacar que, apesar de boatos recentes, não existe tributação sobre o Pix. O que ocorre é o monitoramento da movimentação para verificar se o dinheiro que entra na conta corresponde às vendas declaradas pela empresa.

Reforma Tributária e o futuro da fiscalização

A importância da nota fiscal deve crescer ainda mais com a Reforma Tributária. Especialistas alertam que o novo sistema permitirá que compradores só aproveitem créditos tributários se a transação for devidamente comprovada por documento fiscal.

Além do nível federal, estados e municípios também possuem suas ferramentas de controle:

  • DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos): Criada em 2020, obriga bancos e marketplaces a enviarem dados mensais aos estados, independentemente do valor.
  • Foco no ISS: Municípios utilizam versões similares da DIMP para fiscalizar prestadores de serviço.

A recomendação dos especialistas é que toda venda, seja no atacado ou varejo, deve ser acompanhada de nota fiscal. A tecnologia do Fisco evolui mais rápido do que a capacidade de improviso de muitos gestores, e a transparência tornou-se a única via segura para a sobrevivência do negócio.

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Alerta! Erros em códigos fiscais aumentam riscos para a sobrevivência do seu negócio – Jornal Contábil

Os códigos fiscais, antes restritos aos manuais técnicos de contabilidade, assumiram o protagonismo na gestão de negócios no Brasil. Com a Receita Federal plenamente integrada à era da inteligência artificial, a análise de dados em tempo real transformou o preenchimento de notas fiscais em uma operação de alta precisão. 

Atualmente, o órgão processa cerca de 690 milhões de notas fiscais eletrônicas por mês, utilizando algoritmos para identificar padrões, inconsistências e comportamentos atípicos de forma automática.

Nesse cenário, o erro não passa mais despercebido. O próprio Fisco tem sinalizado que “dado sem confiança vira ruído e código errado vira sinal de alerta”. Para o empreendedor, manter o hábito de preencher informações de forma genérica ou baseada no “sempre foi feito assim” tornou-se um risco direto à sobrevivência do negócio.

Conexão entre empresas e governo

Os códigos fiscais, como o CFOP, NCM e CST, funcionam como uma linguagem universal. Eles traduzem para o sistema do governo o tipo de operação, o produto comercializado e o regime de tributação aplicável. Na prática, são esses números que definem o montante de imposto a pagar e se a empresa terá direito a créditos tributários.

O preenchimento incorreto acarreta consequências imediatas: a nota fiscal pode ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda, travando vendas e faturamentos. Além disso, falhas na classificação podem levar ao pagamento indevido de impostos ou a autuações por inconsistência fiscal, drenando o caixa das pequenas e médias empresas.

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Impacto da Reforma Tributária na lógica fiscal

A Reforma Tributária, embora prometa simplificação, não elimina a necessidade desses códigos. Pelo contrário, ela exige uma padronização ainda mais rigorosa. 

Com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a lógica de preenchimento está sendo profundamente alterada.

Uma das principais novidades é a criação da Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib), que padroniza como cada item se relaciona com os novos impostos em todo o território nacional. Além disso, novos Códigos de Situação Tributária (CST) foram criados especificamente para o IBS e a CBS. Um exemplo é o código 011, essencial para que as empresas garantam a redução de 60% nas alíquotas uniformes prevista na nova legislação.

Fim das classificações genéricas

O novo sistema tributário não tolera mais a falta de clareza. Um marco dessa mudança é a exclusão de classificações amplas, como o código “900 – Outros”, que servia como uma saída para situações não especificadas. Agora, o sistema exige que o empreendedor identifique com precisão a natureza da operação, aumentando o rigor nas validações automáticas de NF-e e NFC-e.

Apesar das mudanças, alguns pilares permanecem. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) continua sendo a base para identificar mercadorias, devido ao seu padrão internacional. O CFOP também segue indispensável para descrever se a movimentação é uma venda, devolução ou transferência.

Desafio de 2026 a 2033

O Brasil acaba de entrar no “marco zero” da transição tributária. Entre 2026 e 2033, o modelo atual e o novo sistema conviverão simultaneamente. Esse período exige atenção redobrada, pois as empresas lidarão com dois formatos de cálculo ao mesmo tempo.

Neste intervalo, erros de cadastro tornam-se críticos. Uma falha na classificação pode resultar em bitributação ou na perda de créditos fundamentais para a saúde financeira.

Por isso, a adequação tecnológica e a revisão imediata de cadastros de produtos e serviços não são mais tarefas para o futuro, mas obrigações do presente. 

A tecnologia surge como a principal aliada para automatizar essas novas regras e garantir que o empreendedor possa focar no crescimento da empresa, enquanto o sistema cuida da conformidade com a nova realidade fiscal brasileira.

Conclusão

Em suma, os códigos fiscais deixaram de ser meras siglas técnicas para se tornarem o alicerce da inteligência de dados entre empresas e governo. 

Compreender sua função é o que garante que a emissão de notas fiscais seja um processo fluido e livre de sanções.

Embora a Reforma Tributária traga o IBS e a CBS, ela não descarta essa estrutura; ela a refina. A transição que se inicia em 2026 exige que o empreendedor abandone classificações genéricas e adote uma postura proativa na revisão de seus cadastros. 

Nesse cenário de convivência entre o antigo e o novo modelo, a margem para erros manuais torna-se perigosamente estreita.

A tecnologia, portanto, deixa de ser um diferencial para se tornar uma necessidade de sobrevivência. Sistemas de gestão atualizados não apenas evitam o retrabalho, mas asseguram que o pequeno empreendedor atravesse o período de transição com segurança jurídica e eficiência operacional. 

Estar preparado agora é a melhor estratégia para garantir que as mudanças tributárias sejam uma oportunidade de organização, e não um obstáculo ao crescimento.

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DCBE 2026: Saiba quem deve declarar ativos no exterior e os prazos – Jornal Contábil

Pessoas físicas e empresas residentes no Brasil que mantêm ativos fora do país precisam ficar atentas ao calendário financeiro de 2026. A partir deste domingo, 15 de fevereiro, o Banco Central (BC) abre o sistema para o preenchimento da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE), referente ao ano-base de 2025.

Diferente da declaração de Imposto de Renda para a Receita Federal, que tem fins tributários, a DCBE é uma ferramenta estatística do Banco Central para monitorar o fluxo de capitais e a posição externa da economia brasileira.

Quem está na mira do Banco Central

A obrigatoriedade não se aplica a todos os brasileiros que possuem conta ou bens fora do país, mas sim àqueles que detêm montantes expressivos. Estão obrigados a declarar os residentes que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, ativos que totalizassem o valor igual ou superior a 1 milhão de dólares.

Nessa soma, devem ser considerados depósitos bancários, investimentos em ações, imóveis, empréstimos concedidos a terceiros e participações em empresas estrangeiras. Para grandes corporações com ativos superiores a 100 milhões de dólares, a declaração é trimestral, mas para a maioria dos investidores, o compromisso é anual.

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O risco do atraso e das informações incorretas

A entrega da declaração deve ser feita exclusivamente pela internet, através do site oficial do Banco Central, até às 18h do dia 5 de abril de 2026. A autarquia alerta que o descumprimento do prazo ou a prestação de informações falsas pode gerar multas pesadas.

O atraso simples acarreta uma multa de 1% sobre o valor sujeito à declaração, limitada a R$ 25 mil. No entanto, se o Banco Central identificar que informações foram omitidas deliberadamente ou que dados falsos foram inseridos, a penalidade pode escalar drasticamente, atingindo o teto de R$ 250 mil.

Desafios para contribuintes e contadores

A abertura do prazo sinaliza um momento de alerta tanto para os detentores de capital quanto para os profissionais que os assessoram. Para o contribuinte, é o momento de revisar as obrigações que vão além da Receita Federal. Já para os profissionais de contabilidade e da área financeira, a DCBE exige um trabalho rigoroso de organização de documentos e acompanhamento do cronograma oficial do Banco Central.

Especialistas afirmam que a preparação antecipada dos dados é o melhor caminho para mitigar o risco de multas. Além de evitar o congestionamento dos sistemas na última hora, a atuação técnica criteriosa garante a correta classificação de cada bem ou direito, assegurando que o investidor esteja em total conformidade com a regulamentação vigente.

Atenção redobrada em 2026

Especialistas alertam que 2026 é um ano de volume intenso de conformidade regulatória. Além da DCBE, as empresas que recebem investimento estrangeiro no Brasil devem cumprir o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros. O prazo para esse censo é mais curto, encerrando-se em 31 de março, e exige dados de empresas com patrimônio líquido a partir de R$ 100 mil.

A recomendação para o investidor é não deixar o preenchimento para a última hora, especialmente devido à necessidade de converter valores de outras moedas para o dólar americano, utilizando a cotação oficial do Banco Central da data-base de 31 de dezembro

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eSocial: Receita libera PGD-C de autorregularização a órgãos públicos  – Jornal Contábil

A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C), uma solução tecnológica destinada exclusivamente aos órgãos públicos vinculados ao Programa Receita Social Autorregularização. 

A medida visa oferecer uma alternativa para as instituições que ainda não concluíram a migração total de seus dados para o sistema eSocial.

O PGD-C permite que os gestores informem, em caráter excepcional, dados que antes eram processados pela Dirf. Segundo o Fisco, a ferramenta é estritamente temporária e deve ser utilizada apenas por instituições que ainda não atingiram a plena conformidade com as novas obrigações digitais.

Facilidade na transição

Para minimizar o impacto operacional nas equipes de contabilidade pública, o programa utiliza o mesmo leiaute da DIRF 2025. 

Ao manter a estrutura de campos e as regras de preenchimento já conhecidas, a Receita garante que as informações declaradas mantenham a consistência técnica necessária, evitando erros de processamento enquanto a transição definitiva para o eSocial é finalizada.

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Prazos e obrigatoriedades

As instituições devem estar atentas ao calendário de conformidade. O primeiro marco encerra-se no dia 27 de fevereiro de 2026, às 23h59, prazo final para o envio das informações do ano-calendário 2025 através do PGD-C.

Dando sequência ao processo de regularização, os órgãos têm até o dia 31 de março para entregar o Plano de Ação para Autorregularização. O cronograma se encerra definitivamente em 30 de setembro de 2026, data limite para que todos os órgãos estejam operando em total conformidade com o sistema eSocial.

A Receita Federal reforça que o uso do programa de contingência é uma via para evitar pendências imediatas, mas que o foco permanece na regularização completa dos sistemas de dados governamentais até o final do terceiro trimestre.

Para maiores esclarecimentos acesse: Página oficial do Programa Receita Social Autorregularização

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Alerta! Preenchimento de IBS e CBS nas notas fiscais já é obrigatório para empresas – Jornal Contábil

As empresas brasileiras entraram oficialmente em uma fase de “conformidade educativa” com o avanço da Reforma Tributária sobre o consumo. 

De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, o preenchimento das informações relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais já é uma exigência legal, mesmo que o recolhimento dos tributos e a aplicação de sanções ainda não tenham começado.

A medida visa forçar a adaptação tecnológica e operacional do mercado antes que o regime sancionatório entre em vigor. Especialistas alertam que o período não deve ser interpretado como facultativo: a obrigatoriedade de alimentar os sistemas com os novos dados tributários é imediata.

Teste para o contribuinte

A ausência de punições neste momento funciona como uma “janela de aprendizado” estratégica. O objetivo do governo é permitir que as empresas testem seus sistemas de emissão de notas e se familiarizem com conceitos complexos, como a não cumulatividade plena e o crédito financeiro amplo, sem o risco de autuações imediatas.

Para o setor produtivo, essa fase é vista como uma oportunidade para identificar impactos em margens de lucro, revisar contratos e alinhar os departamentos de TI, jurídico e fiscal. “Ignorar esta etapa agora é acumular riscos para o futuro. 

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Gatilho para o fim da “folga” fiscal

Diferente de outros prazos da Reforma, o fim da flexibilização das penalidades não possui uma data fixa no calendário. O Ato Conjunto estabelece uma regra de transição variável: o período educativo se encerra oficialmente no primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos definitivos do IBS e da CBS.

Como esses regulamentos ainda não foram editados, o mercado vive uma contagem regressiva condicionada. Se os textos forem publicados este mês, por exemplo, o rigor das multas começaria a valer em quatro meses. 

Por isso, a orientação é de vigilância constante sobre as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

O que as empresas devem fazer agora:

  • Atualização de Sistemas: Ajustar os softwares de emissão de NF-e para suportar os novos campos de IBS/CBS;
  • Saneamento de Dados: Revisar a classificação fiscal de produtos e serviços sob a nova ótica da Reforma;
  • Treinamento de Equipe: Capacitar os departamentos contábeis para a segregação de informações por entes federativos (Estados e Municípios);
  • Monitoramento Normativo: Acompanhar diariamente o Diário Oficial para identificar a publicação dos regulamentos que darão início à fase de multas.

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Malha fina na folha de pagamento: por que o cruzamento de dados não perdoa falhas no eSocial? – Jornal Contábil

Com a modernização das ferramentas de fiscalização digital, o foco do Fisco brasileiro voltou-se para um detalhe que muitas vezes passa despercebido pelos departamentos de Recursos Humanos: a classificação das verbas isentas e não tributáveis na folha de pagamento. 

O uso indevido de códigos no eSocial para mascarar rendimentos tributáveis tem sido o gatilho para autuações que podem comprometer o caixa das organizações.

Diferente do que ocorria no passado, quando a fiscalização dependia de visitas presenciais, hoje o cruzamento de dados é instantâneo. Se uma empresa classifica uma verba como “indenizatória” para não recolher INSS ou FGTS, mas a natureza jurídica daquela parcela é salarial, o sistema acende um alerta vermelho para os auditores da Receita Federal.

O risco da “maquiagem” de rubricas

Muitas empresas, na tentativa de reduzir a carga tributária sobre a folha, utilizam benefícios como auxílio-alimentação, ajuda de custo ou reembolsos de forma genérica. No entanto, a legislação é rígida sobre o que pode ou não ser considerado isento.

O erro mais comum é a falta de lastro documental. Não basta dizer que uma verba é isenta; é preciso provar, por meio de normas internas, acordos coletivos ou comprovantes de despesas, que aquela parcela não tem natureza de contraprestação pelo trabalho. Caso a Receita entenda que houve simulação, a empresa é obrigada a recolher os tributos retroativos com juros e multas que podem chegar a 150% do valor devido.

Impacto da Reforma Tributária e eSocial

A digitalização fiscal exige que os dados informados no eSocial estejam em total consonância com a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e com a DCTFWeb. 

Qualquer divergência entre essas declarações gera um bloqueio automático na emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), impedindo a empresa de participar de licitações ou obter empréstimos bancários.

Além disso, a transição para o novo modelo de Reforma Tributária reforça a necessidade de dados íntegros. O governo tem investido em inteligência artificial para identificar padrões de evasão fiscal, tornando quase nula a margem para interpretações subjetivas que não estejam amparadas por lei.

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Como evitar autuações

A recomendação para os gestores é realizar uma auditoria preventiva nas rubricas da folha de pagamento. O processo envolve revisar a Tabela de Rubricas do eSocial e verificar se a incidência tributária de cada verba está de acordo com a legislação vigente e as recentes decisões dos tribunais superiores (STF e STJ).

Estar em conformidade não é apenas uma questão de evitar multas, mas de garantir a segurança jurídica do negócio. Em um ambiente de fiscalização 100% digital, a transparência nos dados da folha de pagamento tornou-se o principal escudo contra o Fisco.

Sinais de alerta na sua folha de pagamento

  • Pagamentos fixos como “ajuda de custo”: Valores mensais sem comprovação de despesas reais (notas ou recibos).
  • Rubricas genéricas: Verbas com nomes vagos classificados como isentas sem fundamentação jurídica clara.
  • Prêmios sem política de metas: Pagamento de bônus recorrentes sem documentação que comprove o desempenho atingido.
  • Alimentação em dinheiro: Pagamento de auxílio em espécie sem o devido recolhimento tributário (alvo frequente de autuações).
  • Divergência eSocial x Contabilidade: Dados da folha que não batem com os registros contábeis da empresa.

Se você identificou algum destes pontos, sua empresa pode estar gerando um passivo tributário automático perante a Receita Federal. Cuidado!

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Reforma Tributária e digitalização fiscal: por que o futuro da sua empresa depende disso? – Jornal Contábil

A digitalização fiscal deixou de ser um tópico restrito aos departamentos de tecnologia e contabilidade para se tornar uma prioridade estratégica na mesa de quem empreende no Brasil. 

Em um cenário onde o governo avança rapidamente no cruzamento de dados em tempo real, empresas que ainda operam sob processos manuais enfrentam riscos crescentes de multas e perda de competitividade.

Dados do Banco Mundial revelam o tamanho do desafio: empresas brasileiras gastam, em média, 1.501 horas por ano apenas para cumprir obrigações fiscais. Na prática, esse tempo é subtraído de áreas vitais como vendas e inovação, sendo consumido por burocracia e correções de erros que poderiam ser evitados com a automação.

Conformidade digital

A digitalização fiscal consiste em substituir a gestão baseada em papéis e planilhas isoladas por processos integrados e automatizados. O objetivo é garantir que cada transação — da venda ao pagamento de impostos — seja registrada e validada eletronicamente.

Este movimento ganhou força com a consolidação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que unificou a recepção de informações contábeis e fiscais no país. Documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a NFC-e (para o varejo) e a NFS-e (para serviços) tornaram-se o padrão obrigatório, exigindo que até mesmo o Microempreendedor Individual (MEI) se adapte às plataformas nacionais de emissão.

Com a migração das informações para o ambiente digital, os órgãos fiscalizadores alteraram sua metodologia de trabalho. O modelo de auditoria presencial por amostragem deu lugar ao cruzamento eletrônico de dados.

Neste novo formato, os sistemas da Receita Federal comparam as informações enviadas por diferentes agentes em segundos. Inconsistências entre o que foi vendido, o que foi declarado e o imposto efetivamente pago geram notificações automáticas. 

Para as empresas, o risco de erro na origem — como a classificação incorreta de mercadorias (NCM) — torna-se uma vulnerabilidade que pode custar caro.

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Reforma Tributária e tecnologia

A relação entre a digitalização e a Reforma Tributária é inseparável. O novo modelo de tributação do consumo, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, pressupõe uma arrecadação baseada em dados granulares e transparentes.

Especialistas apontam que a tecnologia, especificamente os sistemas de gestão integrada (ERPs), atua como o alicerce dessa transição. Ao centralizar vendas, estoque e tributos, essas ferramentas garantem que os dados “nasçam” corretos.

Riscos para quem não agir agora

Para as organizações que resistem à modernização, os riscos ultrapassam a esfera financeira. Além das multas por atraso ou omissão, há uma clara perda de competitividade. 

Empresas que não possuem processos digitais reagem mais lentamente às mudanças legislativas e gastam mais recursos operacionais para manter a conformidade mínima, ficando em desvantagem perante concorrentes mais ágeis.

A transição para o modelo digital é um caminho sem volta. Organizar os processos internos, integrar as áreas financeira e contábil e adotar ferramentas de automação são os passos fundamentais para que o empreendedor brasileiro consiga navegar pelo complexo sistema tributário nacional com segurança jurídica e previsibilidade.

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CFC: prazo para pagar anuidade com desconto termina dia 28 – Jornal Contábil

A anuidade do exercício de 2026 está disponível para pagamento desde 1º de janeiro. Aos profissionais e organizações contábeis que ainda não cumpriram o compromisso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) oferece um desconto de 5% para o pagamento integral do valor durante o mês de fevereiro, até o dia 28. A dedução está prevista na Resolução nº 1.774, de 13 de novembro de 2025

Além do benefício por pontualidade, os profissionais que aderiram ao Domicílio Eletrônico (D-e) entre 1º de janeiro e 5 de dezembro de 2025 podem contar com abatimentos adicionais, desde que a quitação ocorra em cota única. 

A medida visa incentivar a digitalização da comunicação entre o conselho e seus registrados.

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Incentivo aos novos profissionais

A regulamentação para 2026 traz um escalonamento de descontos focado no tempo de registro do profissional, facilitando a regularização de quem ingressou recentemente no mercado.

Aqueles que solicitarem o registro profissional ao longo de 2026 terão a maior redução, com 75% de desconto no valor da anuidade. Para os profissionais registrados em 2025, o abatimento é de 50%, enquanto os registros efetuados em 2024 garantem uma redução de 25%. 

Em todos os casos, o benefício é exclusivo para pagamentos realizados sem parcelamento.

Confira abaixo os valores com os descontos aplicados:

tabela anuidade fev / Imagem cfc

Regularidade profissional

O Conselho Federal de Contabilidade reforça que o pagamento da anuidade é uma obrigação legal essencial para a manutenção da regularidade do registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de cada jurisdição. 

Estar em dia com o fisco profissional é condição indispensável para o exercício legal da contabilidade e para a assinatura de balanços e documentos técnicos.

A orientação para os escritórios e profissionais autônomos é consultar o portal do CRC de sua região para verificar os valores atualizados e as guias de pagamento. 

O planejamento antecipado permite aproveitar as faixas de desconto e assegura a organização financeira das empresas contábeis no início do ano.

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