Programa Reforma Casa Brasil começa em novembro; entenda – Jornal Contábil

O governo anunciou que o Programa Reforma Casa Brasil entrará em vigor a partir do dia 3 de novembro, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para famílias que desejam realizar reformas ou fazer reparos em seus domicílios. A iniciativa será operada através da Caixa Econômica Federal e faz parte do conjunto de medidas voltadas para a habitação.

O programa promete financiar desde pequenas melhorias, como troca de pisos e telhados, até ampliações estruturais. Além disso, todo o processo será feito pelo aplicativo da Caixa, sem a necessidade de comparecer presencialmente. A pessoa interessada poderá simular o valor desejado, enviar uma foto do ambiente que será realizado a reforma e aguardar a análise do cadastro.

Como funcionará as condições de financiamento?

As condições de financiamento irão variar de acordo com a renda familiar. Para quem ganha até R$ 3.200 por mês, a taxa de juros será de 1,17% ao mês. Já para famílias com renda entre R$ 3.200 e R$ 9.600 terão juros de 1,95% ao mês, com financiamentos a partir de R$ 5 mil. Entretanto, famílias com renda superior a R$ 9.600 mensais, a taxa dependerá do crédito.

O prazo para pagamento irá variar de 60 a 180 meses, dependendo da faixa de renda e do tipo de obra.

De acordo com o Ministro das Cidades Jader Filho, o modelo de liberação de crédito prevê duas etapas: 90% do valor serão liberados no início da obra, e o restante, 10%, após a comprovação da execução, com envio de fotos pelo app.

No total, a inciativa Reforma Casa Brasil contará com R$ 40 bilhões em crédito.

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


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Contabilidade digital e Big Data: a união que permite uma atuação preditiva e estratégica no setor de tecnologia – Jornal Contábil

Durante décadas, a contabilidade foi encarada por grande parte do mercado como uma obrigação fiscal, uma necessidade burocrática para atender à Receita Federal. 

Esse pensamento, porém, corresponde ao passado e não se sustenta mais, especialmente no universo das empresas de tecnologia, que vivem e respiram inovação, velocidade e disrupção na forma de tratar as informações. 

A contabilidade evoluiu, ganhou importantes recursos digitais e atualmente é uma ferramenta essencial para prever o futuro e impulsionar a competitividade no setor de tecnologia.

E qual é o fator que impulsionou essa evolução? O Big Data.

Com o auxílio do Big Data, a contabilidade se tornou um sistema inteligente que utiliza o volume massivo e a velocidade dos dados transacionais para gerar uma análise preditiva para:

  • Identificar padrões de gastos e receitas com uma precisão impossível no modelo tradicional.
  • Prever o fluxo de caixa  e permitir que o gestor de tecnologia tome decisões de investimento com antecedência.
  • Antecipar riscos financeiros e jurídicos.
  • Otimizar margens de lucro de forma automática, indicando onde o capital pode ser melhor realocado.

Para isso, é fundamental que a empresa de tecnologia tenha uma contabilidade que “fale a mesma linguagem”. Assim como os seus produtos são desenvolvidos com as mais avançadas tecnologias, a gestão financeira deve operar no mesmo nível, por meio de: 

  • Plataformas em nuvem para acesso remoto e em tempo real dos dados contábeis.
  • Conexão automática do sistemas de vendas.
  • Controle de estoque.
  • Utilização de recursos de governança para auditoria e segurança dos dados. 

Um ganho imediato dessa transformação será a otimização de processos com recomendações personalizadas para novas iniciativas da empresa. Adicionalmente, a automação de tarefas repetitivas (conciliação bancária, emissão de notas fiscais e guias de impostos, entre outras) beneficia o empreendedor e sua equipe ao lhes permitir o foco total no core business de tecnologia: desenvolver produtos, pesquisar, inovar e escalar a operação.

É importante ressaltar que, além do campo da tecnologia, a discussão da gestão contábil também se aplica ao campo da inovação econômica do Brasil. 

Para que as nossas empresas de tecnologia possam ampliar a competitividade, elas precisam de uma gestão à altura e, nesse contexto, a contabilidade digital, ágil e baseada em dados é o diferencial. Ao ter infraestrutura desenvolvida para a escalabilidade contábil, essas empresas estarão melhor preparadas, por exemplo, para atrair investimentos e expandir suas operações.

Portanto, o futuro da contabilidade para a tecnologia já começou. Ao ser  interpretado por algoritmos sofisticados e, claro, quando manuseado por profissionais especializados, o Big Data eleva o status da contabilidade para digital, preditiva e estratégica. 

A pergunta mais valiosa do momento é: sua empresa ainda está olhando para o retrovisor ou já está usando os dados para seguir em frente?

Em vez de simplesmente “fechar o mês”, as empresas devem “abrir o caminho para o sucesso”.  É a união entre tecnologia e finanças que sustenta uma gestão moderna, ágil e inteligente. 

Por Salim Max Sales, fundador da Advance Consulting

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Salim Max Sales, fundador da Advance Consulting

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Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil lembra que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025.

Essa é a oportunidade para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui débitos em discussão administrativa.

  • Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.

Leia também:

  • Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões, permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ocorrer em até 135 parcelas, dependendo da modalidade. 

Como aderir?

  • Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

A adesão deve ocorrer exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, por meio do serviço:

  •  “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
  •  Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

A adesão deve ocorrer, até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando:

  •  “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”

Acesse para mais informações.

Fonte: Receita Federal



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Transação tributária: prorrogação da PGFN amplia oportunidades para regularização fiscal – Jornal Contábil

Por Ana Lucia Schmitz Arndt, advogada tributarista no escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União um edital prorrogando o prazo de adesão às propostas de transação tributária previstas no Edital nº 11/2025. Com a decisão, os contribuintes terão até 30 de janeiro de 2026 para negociar débitos inscritos em dívida ativa da União.

A medida abrange diferentes modalidades de transação, incluindo aquelas voltadas a débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, transações por capacidade de pagamento e também a transação de pequeno valor. Conforme o edital, poderão ser incluídos débitos inscritos até 2 de julho de 2025 (nas modalidades regulares) e até 30 de setembro de 2024 no caso de débitos de pequeno valor.

A transação tributária foi instituída como um mecanismo de composição entre o Fisco e o contribuinte, permitindo o parcelamento, a concessão de descontos sobre juros e multas, e a adoção de prazos estendidos para pagamento. Desde sua criação, o instrumento tem se consolidado como uma política pública eficaz para reduzir o contencioso tributário e promover a recuperação de créditos da União.

Mais do que uma simples extensão de prazo, a prorrogação publicada pela PGFN representa uma nova oportunidade de regularização fiscal, especialmente para empresas que enfrentaram dificuldades financeiras nos últimos anos. A ampliação até janeiro de 2026 permite planejamento e análise criteriosa sobre qual modalidade de transação é mais vantajosa para cada caso.

É importante destacar que cada modalidade possui critérios específicos de elegibilidade, prazos e percentuais distintos de redução de encargos. Por isso, é essencial que o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, realize um diagnóstico detalhado da sua situação fiscal, verificando quais débitos estão efetivamente inscritos em dívida ativa e quais podem ser negociados dentro das regras do edital.

Outro ponto relevante é que todo o processo de adesão é feito de forma digital, por meio do portal Regularize (PGFN), o que confere agilidade e transparência à negociação.

A decisão da PGFN reforça o compromisso da instituição com a construção de um ambiente de conformidade fiscal mais equilibrado, no qual o contribuinte é estimulado a regularizar sua situação e a União consegue recuperar créditos de maneira mais eficiente e menos litigiosa.

Para as empresas, trata-se de uma oportunidade de reorganizar o passivo tributário, recuperar a regularidade cadastral e garantir acesso a certidões negativas, indispensáveis para a participação em licitações, obtenção de crédito e manutenção de contratos.

Diante desse cenário, a orientação é clara: avaliar, planejar e agir com antecedência. A prorrogação é um fôlego adicional, mas o prazo — embora estendido — exige preparo técnico e atenção aos detalhes normativos.

Divulgação/Flávio Pinheiro Neto Advogados
Ana Lucia Schmitz Arndt

Sobre o escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados

Formado por uma equipe altamente qualificada, o escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados destaca-se pela ampla competência técnica e pelo atendimento que valoriza a proximidade com os clientes. Os juristas têm como missão traduzir o ambiente legal para o dia a dia das empresas, garantindo o melhor cenário a cada negócio.

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NFC-e: vedação de emissão para CNPJ é prorrogada para janeiro – Jornal Contábil

O Ajuste SINIEF nº 30/2025, prorrogou algumas alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). 

Ocorre que, a partir de 03 de novembro de 2025, a NFC-e só poderia ser emitida exclusivamente quando o destinatário fosse pessoa física inscrita no CPF e não mais quando fosse pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. 

No entanto, essa vedação de emissão para CNPJ foi prorrogada para 5 de janeiro de 2025. Confira os detalhes a seguir!

É importante salientar que as alterações publicadas, primeiramente, no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”. E, além disso, determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento no qual deverá ser emitido será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.

Desta forma, por conta das alterações que agora entrarão em vigor em 5 de janeiro de 2025, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.

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NF-e tem alterações quanto a identificação do destinatário e emissão em contingência em operações presenciais

As alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) do Ajuste SINIEF nº 12/2025, que entrariam em vigor em 03 de novembro de 2025, também foram prorrogadas para 5 de janeiro de 2025. Veja quais são:

a) nas operações presenciais, a identificação do endereço do destinatário passará a ser facultativo o seu preenchimento;

b) utilização do Danfe simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;

c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuado a geração prévia e autorização de uso posterior.

d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, serem transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Pela combinação das novas regras trazidas pelos dois Ajustes, é possível concluir que, a partir de 5 de janeiro de 2025, para operações no varejo em que o comprador possua CNPJ, a nota fiscal correta será a NF-e (modelo 55). 

No entanto, ao emitir o Danfe, caso a venda seja presencial, não será necessário identificar o endereço do destinatário. Além disso, em caso de entrega em domicílio, os contribuintes poderão se beneficiar do Danfe Simplificado.

Fonte: IOB Notícias

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Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025 – Jornal Contábil

A transmissão de bens após o falecimento de um ente querido, embora seja um momento sensível, levanta uma dúvida financeira imediata: quem recebe herança tem que pagar imposto? A resposta é inequivocamente sim. No Brasil, a transferência de patrimônio por morte (causa mortis) é sempre tributada.

Para proteger seu patrimônio e garantir uma sucessão tranquila, é indispensável entender a fundo o funcionamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), popularmente conhecido como imposto sobre herança.

ITCMD: O que é e quem paga

O ITCMD é o tributo estadual cobrado sobre a transferência gratuita de quaisquer bens ou direitos. Sua natureza é estadual, o que significa que as regras (como alíquotas e isenções) são definidas por cada Unidade da Federação.

O imposto é de responsabilidade de quem recebe a herança (o herdeiro ou o legatário), seja ele pessoa física ou jurídica.

Nele são tributados imóveis, participações societárias, saldos em contas bancárias, aplicações financeiras, veículos e quaisquer outros bens transmitidos.

O recolhimento geralmente é obrigatório na fase de abertura e processamento do inventário ou arrolamento, sendo um requisito para a formalização da transferência de propriedade.

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Alíquota: tendência de progressividade

As alíquotas do ITCMD são um ponto muito importante. Por determinação constitucional, elas não podem ultrapassar 8%.

Atualmente, a situação varia:

  • Estados com Alíquotas Fixas: Muitos estados, como São Paulo, aplicam uma taxa única (por exemplo, 4%) independentemente do valor do patrimônio.
  • Estados com Alíquotas Progressivas: Outras unidades da federação já adotam a progressividade, onde a alíquota aumenta conforme o valor do patrimônio herdado (bens de menor valor pagam menos, bens de maior valor pagam o teto, que pode chegar a 8%).

Pontos de atenção

O Congresso Nacional tem discutido propostas, como o PLP 108/2024 (aprovado no Senado), que buscam padronizar a progressividade em todo o país. 

Se aprovada e regulamentada, essa mudança forçará todos os estados a adotarem alíquotas crescentes para heranças de maior valor, o que fatalmente resultará em um aumento da carga tributária para patrimônios mais elevados.

Planejamento sucessório 

Embora seja impossível “evitar” o pagamento de um imposto obrigatório por lei, é totalmente possível e legal reduzir drasticamente o impacto tributário por meio de um planejamento sucessório eficiente.

A chave é antecipar a transmissão patrimonial, aproveitando os mecanismos legais disponíveis:

Estratégia de Planejamento Benefício Tributário
Doações em Vida Transfere-se o patrimônio enquanto as alíquotas e regras atuais são mais favoráveis, reduzindo a base de cálculo da futura herança.
Doação com Reserva de Usufruto O proprietário transfere a nua-propriedade do bem aos herdeiros (antecipando o ITCMD sobre esse valor), mas mantém o direito de usá-lo e colher seus frutos (aluguéis) até o falecimento.
Criação de Holdings Familiares A centralização dos bens em uma empresa (holding) permite maior controle, reduz burocracias e, em muitos casos, pode otimizar a tributação sobre a transmissão de quotas.
Seguros de Vida A indenização do seguro de vida não entra no inventário e é, por lei, livre da incidência de ITCMD. É a forma mais direta de garantir liquidez aos herdeiros sem tributação.

Em suma, a organização patrimonial realizada em vida é a principal aliada para garantir que o legado familiar seja preservado, diminuindo custos processuais, reduzindo a burocracia e minimizando a mordida do leão no momento da sucessão.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Contabilidade: imensa transformação que aguarda o setor em 2026 – Jornal Contábil

A contabilidade brasileira está imersa em um ciclo de intensa transformação, cujo ápice é esperado para 2026. Impulsionada pela Reforma Tributária do consumo e pela escalada da automação e da Inteligência Artificial (IA), a profissão deixa de ser meramente operacional para assumir um papel fundamentalmente consultivo e estratégico. 

Esse cenário, delineado por novas exigências regulatórias e pela digitalização acelerada, exige que escritórios e profissionais reestruturem seus modelos de atuação.

Contador e seu papel estratégico

O modelo de contabilidade consultiva não é mais uma tendência, mas o novo padrão de mercado. A crescente complexidade fiscal, somada à necessidade dos empresários por orientação estratégica, torna o contador um agente essencial na interpretação de indicadores financeiros, análise de margens e otimização da rentabilidade.

 A demanda por profissionais capazes de oferecer diagnósticos precisos e soluções personalizadas deve crescer exponencialmente até 2026, com foco na eficiência e na sustentabilidade dos negócios.

Essa mudança está profundamente ligada à Reforma Tributária. Com aprovação em 2023, a reforma — com a adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — representa a maior alteração estrutural da legislação fiscal em décadas. 

O contador se torna a peça-chave na transição, sendo indispensável para que as empresas reavaliem seus regimes tributários (com o Lucro Presumido perdendo força frente à não cumulatividade plena), revisem preços e garantam a conformidade fiscal durante o longo período de adaptação. O apoio técnico será crucial para identificar impactos fiscais e adequar operações à nova realidade.

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Tecnologia e a expansão do escopo de serviços

A tecnologia é o pilar que sustenta essa migração estratégica. A incorporação de ferramentas de automação e inteligência artificial (IA) está eliminando tarefas repetitivas, como conciliação bancária e classificação de lançamentos, liberando o tempo do contador para atividades de maior valor agregado, como a análise preditiva e o aconselhamento. 

A IA não substitui o profissional, mas redefine a sua atuação, gerando ganhos de eficiência e redução de custos nos escritórios que a adotam de forma estratégica.

Além disso, o escopo de atuação do contador se expande pelo conceito de ecossistema contábil. Escritórios passam a diversificar suas fontes de receita e a aumentar o ticket médio ao oferecer ou intermediar serviços complementares, como certificação digital e consultorias particulares. 

A nova fase exige, ainda, um foco maior na satisfação e retenção de clientes. A aplicação de metodologias prioriza o acompanhamento contínuo dos resultados do cliente e a comunicação proativa, criando uma base sólida para o crescimento sustentável.

Oportunidade de Crescimento

O cenário regulatório traz desafios técnicos importantes. A tendência de pejotização em massa, impulsionada pelas novas regras de tributação sobre a folha de pagamento, exige do contador uma atuação rigorosa na avaliação de riscos trabalhistas e societários. 

Profissionais que dominam os aspectos legais e estruturais dessa migração encontrarão uma nova e significativa demanda de mercado.

Em síntese, a contabilidade brasileira se encontra diante de uma das maiores oportunidades de crescimento de sua história. A convergência entre a Reforma Tributária, a digitalização e a crescente demanda empresarial por insights estratégicos cria um ambiente fértil para a ampliação de receitas e o fortalecimento do posicionamento consultivo. 

O profissional que investir em capacitação contínua, dominar a nova legislação fiscal e adotar uma abordagem tecnológica e estratégica não apenas sobreviverá. Mas fixará sua relevância como peça-chave para a sustentabilidade e o sucesso das organizações até 2026 e nos anos seguintes.

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Correios em crise: o retrato da ineficiência e do uso político das estatais brasileiras – Jornal Contábil

Durante décadas, os Correios foram símbolo de confiança. A empresa pública entregava cartas, encomendas e resultados — financeiros, inclusive. Em 2020 e 2021, em plena pandemia, a estatal chegou a registrar lucros expressivos, impulsionada pelo boom do e-commerce e por um plano de reestruturação que, pela primeira vez em anos, parecia colocar a casa em ordem.

Mas bastaram poucas trocas de comando e uma guinada de orientação política para que o cenário se invertesse. O que era lucro virou rombo bilionário. O que era eficiência virou aparelho político. E o que era promessa de modernização virou laboratório de improvisos estatais.

Do lucro ao buraco: uma linha do tempo que explica tudo

Em 2020, os Correios fecharam o ano com lucro líquido de R$ 1,53 bilhão, o melhor resultado em quase uma década. Em 2021, mantiveram o fôlego, com lucro de R$ 3,7 bilhões, resultado de medidas de austeridade, corte de custos, digitalização de serviços e ganhos com o mercado de encomendas — impulsionado pelas compras online em plena pandemia.

Foi um momento raro em que a empresa parecia ter encontrado um rumo: um modelo enxuto, com foco comercial, governança corporativa mais rígida e discurso de eficiência. Havia, inclusive, debate sobre possível privatização, o que pressionou a estatal a mostrar resultados concretos.

Mas o bom momento durou pouco. A partir de 2022, já sob nova direção e um contexto político diferente, os números começaram a despencar:

  • 2022: prejuízo de R$ 808,8 milhões;
  • 2023: prejuízo de R$ 633,5 milhões;
  • 2024: prejuízo de R$ 2,59 bilhões;
  • 1º semestre de 2025: prejuízo acumulado de R$ 4,3 bilhões — superando todo o ano anterior.

Ou seja, em menos de três anos, a estatal saiu de um ciclo de lucros recordes para um abismo financeiro que ameaça sua própria sobrevivência.

O que piorou desde então

1. Interferência política e aparelhamento

A governança que existia foi desmontada. Cargos técnicos foram substituídos por indicações políticas, com diretores escolhidos mais por vínculos partidários do que por experiência em logística ou gestão empresarial. A lógica empresarial deu lugar à lógica do “quem indica”.

2. Reversão de medidas de eficiência

A estatal abandonou parte das reformas administrativas implementadas entre 2019 e 2021 — inclusive cortes de contratos e redução de gastos de custeio. Os custos operacionais voltaram a crescer, e a produtividade por funcionário caiu.

3. Impactos de políticas tributárias e comerciais equivocadas

A “Taxa das Blusinhas”, criada para tributar pequenas remessas internacionais, reduziu drasticamente o volume de importações processadas pelos Correios. O que o governo vendeu como “proteção da indústria nacional” se transformou em um golpe na principal fonte de receita da estatal.

4. Paralisia estratégica

Enquanto concorrentes privados investem em automação, inteligência artificial e rastreamento em tempo real, os Correios continuam com sistemas obsoletos e processos manuais. O resultado é previsível: atrasos, extravios e perda de mercado.

5. Explosão de custos fixos e passivos trabalhistas

A empresa carrega uma estrutura pesada: 6 mil agências próprias, muitas deficitárias, e obrigações trabalhistas gigantescas. O balanço de 2024 mostra R$ 18,9 bilhões em receita líquida, mas R$ 4,7 bilhões apenas em despesas administrativas. As provisões contábeis de planos de aposentadoria e benefícios pós-emprego (CPC 33) continuam corroendo o resultado.

O uso político das estatais: a velha história reeditada

Nenhuma empresa sobrevive quando é tratada como ferramenta partidária. E é exatamente isso que acontece com os Correios. A cada troca de governo, muda o discurso — mas o roteiro é o mesmo: cargos loteados, decisões lentas e promessas vazias.

A interferência política é tão intensa que o Tribunal de Contas da União alertou para o “risco de insustentabilidade” da estatal. E, para remediar o caos, o governo federal já prepara um empréstimo de R$ 20 bilhões com garantia da União — em outras palavras, o contribuinte novamente vai pagar a conta da má gestão.

>>> Leia mais em Coluna André Charone

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Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica! – Jornal Contábil

A tributação monofásica do PIS e da COFINS já está presente no dia a dia de muitas empresas. Neste artigo, você vai entender de forma simples como ela funciona na prática.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a tributação monofásica do PIS e da COFINS e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. PIS/PASEP e COFINS – O que são?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O PIS é o Programa de Integração Social. A Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970 criou este programa. Já o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. A Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970 instituiu este programa.

A saber, o PIS e o PASEP são tributos federais de caráter social que servem para financiar os direitos dos trabalhadores brasileiros. Tendo como exemplo: o seguro-desemprego e o abono salarial. Em 11 de setembro de 1975, a Lei Complementar nº 26 uniu o PIS e o PASEP, criando o Fundo PIS-PASEP.

Esta lei entrou em vigor a partir de 1º de julho de 1976 e o Decreto nº 9.978, de 20 de agosto de 2019 regulamentou este fundo. E, por fim, em 31 de maio de 2020 o governo eliminou o Fundo PIS-PASEP.

Assim, o patrimônio do trabalhador, as contas individuais do PIS e do PASEP e os ativos que antes se aplicavam na CAIXA, no Banco do Brasil e no BNDES passaram a ter sua inclusão no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Por outro lado, a COFINS é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Ela serve para financiar direitos, tais como a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.”

2. Quais são os impostos monofásicos?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “No Simples Nacional, a tributação monofásica se aplica ao PIS e a COFINS. Além disso, vimos que consiste em centralizar a tributação destes dois impostos no início da circulação de mercadorias e, aos poucos, a cada etapa do processo diminuir as alíquotas.”

3. O que é a Tributação Monofásica do PIS e da COFINS?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O regime monofásico de PIS e COFINS funciona como um “pagamento único” na cadeia de venda de certos produtos. Em vez de esses tributos serem cobrados em cada etapa da comercialização (como na indústria, no atacado e no varejo), eles são concentrados apenas no início da cadeia, geralmente no fabricante ou importador.

Isso significa que, quando o produto chega ao distribuidor ou ao varejista, eles não precisam pagar novamente esses tributos, pois já foram recolhidos na fonte. Esse modelo é usado para itens como combustíveis, medicamentos, bebidas e veículos, ajudando a simplificar a tributação e evitar a bitributação ao longo da cadeia de vendas.

Dessa forma, sobre a tributação pelo PIS/PASEP e COFINS podem receber 7 diferentes classificações:

  • Tributação “normal”;
  • Regime Monofásico;
  • Substituição Tributária;
  • Alíquota zero;
  • Isenção;
  • Suspensão;
  • Não há incidência.

Exemplo Prático:

Imagine um fabricante de cosméticos. Ele paga PIS e COFINS com uma alíquota maior ao vender para o atacadista. Quando o atacadista vende para o varejista e este vende para o consumidor final, não há nova cobrança desses tributos.

Esse modelo evita que o imposto seja cobrado várias vezes ao longo da cadeia e simplifica a arrecadação. Produtos como combustíveis, medicamentos, bebidas e autopeças costumam seguir essa tributação.

Além disso, no regime monofásico do PIS/PASEP e da COFINS, há a importância de se fazer a classificação fiscal das mercadorias e evitar o pagamento a maior destas.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Tributação Monofásica do PIS e da COFINS: saiba na prática!” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 31/03/2025.

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Atenção! Dirbi e PGDAS com prazo de envio até segunda-feira (20) – Jornal Contábil

As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias.

O vencimento dos prazos para o cumprimento dessas obrigações é um aspecto vital que exige atenção, pois o atraso ou a falta de entrega podem acarretar multas e penalidades.

O calendário de obrigações acessórias varia de acordo com o tipo de obrigação, o regime tributário da empresa ou pessoa física, e outras particularidades. É fundamental consultar o calendário específico para o seu caso e organizar-se para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

Os profissionais contábeis e gestores precisam se atentar para as próximas obrigações deste mês de outubro com vencimento segunda-feira, dia 20.

Veja a seguir quais são as obrigações e os períodos relativos de apuração.

Obrigações com prazos para segunda-feira, dia 20

1 – DIRBI

A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como objetivos principais identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado e saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

Seu vencimento será no dia 20, com informações referentes ao período de agosto/25.

2 – PGDAS-D

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

O vencimento do PGDAS-D também ocorre na próxima segunda-feira, dia 20, com informações relativas ao período de setembro/2025.

Conclusão

Portanto, reforce a atenção para a próxima segunda-feira, dia 20, prazo final e improrrogável para o envio da DIRBI e do PGDAS. O cumprimento dessas obrigações no tempo estipulado é vital para evitar multas, juros e o comprometimento da regularidade fiscal de sua empresa junto à Receita Federal.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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