Contabilidade: 2 obrigações vencem essa semana. Atente aos prazos! – Jornal Contábil

Atenção contabilidade! Duas importantes obrigações contábeis têm prazo de envio se esgotando nesta semana!

Trata-se da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) que deve conter o período de apuração referente a setembro de 2025; e a EFD- Contribuições, com período relativo a agosto de 2025.

A EFD-Contribuições tem prazo de entrega até terça-feira, dia 14, e a EFD-Reinf tem prazo até quarta-feira, dia 15. A não entrega no prazo estabelecido pode resultar em penalidades, que podem doer no bolso.

Confira!!

O que deve conter na EFD-Reinf?

A EFD-Reinf, como parte do SPED tem o propósito de registrar os rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais, excluindo aquelas ligadas ao trabalho. 

Dentre as informações prestadas, destacam-se serviços com cessão de mão de obra, retenções na fonte, recursos para associação desportiva com equipe de futebol profissional, comercialização da produção agroindustrial, empresas sob a CPRB, e entidades promotoras de eventos desportivos.

Leia também:

Quem precisa entregar a EFD-Reinf?

Há uma gama de empresas que devem apresentar estes dados:

  • Todas as pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra (colocam à disposição da empresa contratante, trabalhadores para realizar serviços contínuos);
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • Empresa que destinam recursos à associação desportiva que mantenha;
  • Equipe de futebol profissional;
  • Entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF.

Multas e penalidades

Ao não declarar a EFD-Reinf ou errar em seu preenchimento, uma organização está sujeita a infrações. Entre elas, estão:

  • No caso de não envio do módulo ou entrega fora do prazo, as multas podem variar de 2% a 20% do valor total;
  • Caso a empresa preste informações incorretas, a penalidade será referente aos grupos de informação equivocados: o valor mínimo da multa é de R$ 500.

O que é  a EFD-Contribuições?

A sigla EFD significa Escrituração Fiscal Digital. É um sistema que a Receita Federal Brasileira desenvolveu e instituiu para acompanhar e fiscalizar todos os registros contábeis e fiscais. Ele substituiu os livros físicos autenticados. 

O fisco, a partir da instituição do SPED, teve alguns objetivos. Vamos então analisar alguns:

  • Fomentar a colaboração entre os Fiscos, por meio da padronização e do compartilhamento das informações fiscais e contábeis. Sempre em conformidade com as restrições legais.
  • Simplificar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, criando assim um processo único de envio de diferentes obrigações acessórias para os diversos órgãos de fiscalização.
  • Agilizar a detecção de infrações tributárias, aprimorando o controle dos processos, acelerando o acesso às informações e tornando a fiscalização mais eficiente por meio do cruzamento de dados e da auditoria eletrônica.

Multas pelo não envio da EFD-Contribuições

A aplicação das multas relacionadas à EFD Contribuições pode variar dependendo das legislações específicas e das normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos órgãos fiscalizadores estaduais. É importante ressaltarmos que as porcentagens das multas podem ser atualizadas ao longo do tempo, portanto, é necessário que o contador consulte sempre a legislação vigente para obter as informações mais recentes.

Além disso, os órgãos fiscalizadores costumam calcular as multas por atraso na entrega da EFD Contribuições com base em um percentual sobre o valor das contribuições devidas. Esses percentuais podem variar entre 0,2% a 1,0% por mês de atraso, e cada órgão fiscalizador pode estabelecer suas próprias taxas.

Portanto, já as multas por entrega com informações incorretas ou por não apresentação da EFD Contribuições podem ter percentuais diferentes, geralmente mais elevados, podendo variar de 2% a 3% sobre o valor das contribuições ou outros critérios estabelecidos.

Curso e-Simples:

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:

Source link

DF-e: acesso pelo site Gov.br para as principais consultas do Portal DF-e – Jornal Contábil

Foi publicado no portal do DF-e (Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS), no último dia 10, que algumas consultas do portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS sempre operaram com login da plataforma gov.br, outras exigem certificado digital e a maioria das consultas mais simples utilizam a solução de Recaptcha para evitar o uso de acessos massivos e automatizados.

Historicamente, o portal utilizava diferentes métodos de acesso: algumas consultas requeriam login via plataforma gov.br, outras exigiam Certificado Digital, e a maioria das consultas mais simples empregava o sistema de reCAPTCHA para mitigar acessos massivos e automatizados. 

O reCAPTCHA atua como um mecanismo de segurança para diferenciar transações feitas por humanos daquelas realizadas por rotinas de computador que buscam realizar consultas em massa, muitas vezes para a formação de “data lakes” e cópias de bancos de dados públicos.

Leia também:

Substituição do recaptcha pelo login Gov.br

No entanto, com o avanço das Inteligências Artificiais e a crescente disponibilidade de soluções anti-reCAPTCHA na internet, este mecanismo tem perdido sua eficácia em proteger áreas sensíveis do sistema.

O Portal DFe tem como objetivo principal atender contribuintes (emitentes e destinatários) e servir como canal de comunicação técnica. Este serviço não é destinado à interação máquina-máquina, razão pela qual dispõe de mecanismos de autenticação (reCAPTCHA, gov.br e Certificado Digital).

Considerando que a quebra do recaptcha constitui uma prática que viola a política de segurança do portal, a SVRS optou por substituir o uso deste recurso pelo login gov.br.

Novos padrões de Acesso

A partir de agora, todas as consultas do portal serão realizadas exclusivamente via:

  1. Certificado Digital: Para serviços de Pessoas Jurídicas.
  2. Login gov.br: Para consultas realizadas por Pessoas Físicas.

O uso da plataforma gov.br, considerada um padrão ouro em segurança no governo federal, visa proteger a integridade dos dados e aumentar a segurança das transações, sem intenção de invadir a privacidade do usuário.

Benefícios e controles futuros

O login gov.br permitirá que o usuário acesse diversos serviços do portal por um período, com apenas uma autenticação. Além disso, a SVRS informa que, em breve, serão implementados:

  • Mecanismos para verificar se o padrão de uso das consultas, mesmo após o login, é compatível com o acesso realizado por um ser humano.
  • Controles de cotas de acesso por período, a fim de garantir que não haja uso indevido de credenciais gov.br.

Acesso a consultas massivas

Para necessidades específicas de acesso a consultas massivas, a SVRS e o ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) reiteram que o canal adequado são os WebServices. 

Estes são mais apropriados para consultas realizadas por sistemas (máquinas). Como exemplo, cita-se o serviço Consulta Cadastro, parte da documentação da Nota Fiscal Eletrônica, que pode ter acesso via Certificado Digital e não possui restrição de uso massivo.

Curso Viver de Contabilidade:

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!

Source link

Certificado Digital A1: o que é, como funciona e por que usar na emissão de notas fiscais? – Jornal Contábil

A emissão de notas fiscais eletrônicas é uma das principais rotinas fiscais das empresas, sendo que para esse processo, segurança é fundamental. E é justamente aí que entra o Certificado Digital A1, uma solução prática e totalmente digital que garante autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos fiscais emitidos. 

Então, saiba agora o que é, como funciona e por que usar o Certificado Digital A1 na emissão de notas fiscais.

O que é o Certificado Digital A1?

O Certificado Digital A1 é um arquivo eletrônico instalado diretamente no computador, servidor ou sistema de gestão da empresa. Basicamente, ele funciona como uma identidade digital, validando a assinatura de quem emite notas fiscais eletrônicas, tais como NF-e, NFC-e, NFS-e, entre outras.

O Certificado Digital A1 também é essencial para assinar documentos digitalmente, transmitir dados e atender aos compromissos fiscais com o governo e demais órgãos públicos.

Diferente do modelo A3, que depende de um token ou cartão físico, o A1 é totalmente digital e pode ser usado de forma automática pelos sistemas emissores.

Leia também:

Como funciona o Certificado Digital A1?

Ao ser instalado, o Certificado A1 cria uma conexão segura entre o sistema da empresa e os órgãos fiscais, como a Sefaz (Secretaria da Fazenda).

Durante a emissão das notas fiscais, o Certificado Digital A1 autentica o emissor e assina digitalmente o documento, garantindo sua validade jurídica e impedindo qualquer alteração nas informações transmitidas.

Por que usar o Certificado Digital A1 na emissão de notas fiscais?

A principal vantagem do Certificado Digital A1 é a automação. Como ele é instalado diretamente no sistema, permite a emissão de notas fiscais de forma contínua e automática, sem a necessidade de conectar dispositivos externos. Isso torna o processo mais rápido e reduz falhas humanas.

Outra vantagem é a segurança. Por ser criptografado, o certificado protege os dados da empresa e evita fraudes fiscais. Além disso, o A1 pode ser compartilhado entre diferentes sistemas de forma segura, o que é ideal para empresas com grande volume de notas ou operação em nuvem.

Fonte: IOB Notícias

Source link

Receita antecipa e disponibiliza nova versão do PGD PER/DCOMP – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil informa a disponibilização, a partir desta terça-feira, dia 14, da versão 7.1 do Programa Gerador de Declaração do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação (PGD PER/DCOMP), que anteriormente estava previsto para o dia 18 de outubro.

A nova versão traz ajuste específico no Pedido de Ressarcimento do Reintegra, viabilizando o cálculo do crédito no âmbito do Programa Acredita Exportação, instituído pela Lei Complementar nº 216/2025.

Leia também:

Reintegra

Com a atualização, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional, poderão apurar o crédito de ressarcimento previsto no Reintegra — regime que devolve parte dos tributos federais incidentes nas exportações de bens manufaturados — a partir do 3º trimestre de 2025, em conformidade com as regras do novo programa.

O Programa Acredita Exportação integra a política de incentivo às exportações brasileiras, ampliando o acesso de pequenos negócios ao mercado internacional e fortalecendo a competitividade das empresas nacionais. A iniciativa busca estimular a geração de divisas, incrementar a base exportadora e fomentar o crescimento sustentável do comércio exterior.

A Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização dos sistemas eletrônicos e com a simplificação dos procedimentos tributários, contribuindo para a segurança, previsibilidade e eficiência nas operações de ressarcimento e compensação de créditos tributários.

Mais informações e o link para download da nova versão do PGD PER/DCOMP estão disponíveis aqui no Portal da Receita Federal.

Com informações da Receita Federal

Curso Viver de Contabilidade:

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

Contábil: e-Financeira exigirá TLS 1.2 no modo assíncrono em dezembro – Jornal Contábil

A partir do dia 01 de dezembro, o Modo síncrono de transmissão da e-Financeira não estará mais recebendo as transmissões.

Conforme já divulgado no Manual de orientações ao desenvolvedor, as APIs do modo assíncrono da e-Financeira somente aceitarão conexões somente com protocolo TLS 1.2. 

O objetivo desta alteração é o de reforçar a segurança das comunicações entre sistemas e adequar o ambiente da e-Financeira aos padrões mais modernos de criptografia e autenticação digital.

O que é a e-Financeira?

A e-Financeira é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) que consiste em um conjunto de arquivos digitais. Seu principal objetivo é fornecer ao Fisco informações detalhadas sobre as operações financeiras realizadas por seus clientes (pessoas físicas e jurídicas).

Ela substituiu a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o que confere maior eficiência e rapidez no cruzamento de dados pela Receita Federal.

Leia também:

O que é o TLS.2?

 O TLS 1.2 (Transport Layer Security, versão 1.2) é um protocolo de segurança amplamente utilizado para estabelecer uma conexão segura (criptografada) entre um cliente (como seu navegador) e um servidor na internet.

Ele é a versão aprimorada e mais moderna do antigo protocolo SSL (Secure Sockets Layer), e é o que garante a segurança em comunicações como o acesso a sites que usam HTTPS (o cadeado verde na barra de endereço), transações bancárias, e-mails e outros serviços online.

Quem precisa declarar a e-Financeira?

  • Instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, etc.).
  • Instituições de pagamento.
  • Administradoras de consórcios.
  • Instituições de previdência complementar.
  • Entre outras entidades que captam, intermediam ou aplicam recursos próprios ou de terceiros.

Quais informações devem conter (entre outras)

  • Saldos em contas (corrente, poupança, etc.) no final do período.
  • Movimentações financeiras (depósitos, saques, transferências).
  • Aplicações financeiras (rendimentos, saldos).
  • Operações de câmbio (compra/venda de moeda estrangeira, transferências para o exterior).

A e-Financeira é transmitida semestralmente à Receita Federal e permite que o Fisco confronte os valores movimentados pelos contribuintes com os valores declarados no Imposto de Renda. 

É uma ferramenta no combate à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e na busca pela transparência tributária internacional.

Curso Viver de Contabilidade:

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas – Jornal Contábil

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) representa um marco para a saúde e segurança do trabalho no Brasil, introduzindo a obrigatoriedade de incluir riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Ela abrange fatores como metas excessivas, jornadas prolongadas, assédio moral e conflitos interpessoais, que afetam diretamente o bem-estar mental dos colaboradores. Embora a exigência passe a valer apenas em 26 de maio de 2026, especialistas recomendam que as empresas comecem a se preparar desde já.

Isso porque a mudança se conecta diretamente ao eSocial, plataforma que centraliza todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Como o sistema já recebe dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), a inclusão dos riscos psicossociais no PGR ampliará o volume e a complexidade das informações enviadas. Esse novo conjunto de exigências torna indispensável uma integração mais estreita entre o RH interno, responsável pela análise de riscos ocupacionais, e a medicina do trabalho, visando a prevenção de impactos operacionais e financeiros. A contabilidade, que atua como prestadora de serviços para envio das obrigações ao eSocial, também deve fazer parte desse fluxo, para que o cumprimento das exigências ocorra de forma adequada e sem inconsistências. 

“Para as empresas, a mudança é uma oportunidade de fortalecer a governança trabalhista e construir um ambiente mais saudável e produtivo. O alinhamento entre RH e contabilidade é fundamental, pois qualquer falha na comunicação pode resultar em erros nos envios, gerar autuações e até aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)”, afirma Elaine Almeida, especialista trabalhista e previdenciária na Contmatic, empresa especializada em soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil.

Na prática, a implementação do GRO e do PGR exige que o RH monitore indicadores, avalie riscos psicossociais e adote medidas preventivas para reduzir ou eliminar fatores de adoecimento no ambiente profissional. Já a contabilidade, além de identificar atestados com CID relacionados a doenças ocupacionais ou afastamentos frequentes e sinalizar o RH para investigar as causas, também deve cruzar essas informações com os impactos financeiros e tributários, ajustando o planejamento de custos e prevenindo passivos trabalhistas. 

“Com esse alinhamento, o GRO passa a refletir de forma fiel a realidade da empresa, permitindo que o PGR seja aplicado de maneira eficaz no controle dos riscos identificados, ao mesmo tempo em que assegura registros consistentes no eSocial”, reforça a especialista.

Além de atender à nova legislação, a implementação estruturada das ações indicadas promove benefícios diretos para o clima organizacional e produtividade. Ambientes de trabalho mais saudáveis tendem a registrar menor índice de absenteísmo, maior engajamento das equipes e melhor desempenho. “Investir na saúde mental permite que as empresas construam espaços de trabalho mais equilibrados, onde os profissionais se sentem valorizados e motivados a contribuir de forma consistente. Isso aumenta a confiança entre os colaboradores e ajuda a manter a boa performance no longo prazo”, reforça Elaine. 

Para se preparar, as companhias devem mapear seus riscos, revisar políticas internas, oferecer treinamentos e integrar as informações de SST ao eSocial de maneira coerente e precisa. Pequenas e médias empresas com grau de risco 1 ou 2 e até 10 empregados, poderão adotar modelos simplificados de prevenção, mas continuam obrigadas a avaliar e monitorar os riscos, inclusive os psicossociais. A fiscalização, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, será planejada, e também poderá acontecer por meio de denúncias, com prioridade para setores de alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e saúde.

“Começar cedo é a melhor estratégia. Empresas que estruturarem suas rotinas de forma coordenada e promovem uma atuação conjunta entre RH, medicina do trabalho e contabilidade terão mais segurança na implementação, evitarão retrabalhos e, principalmente, estarão promovendo ambientes que priorizam a saúde física e mental de todos”, conclui Elaine Almeida. 

📲Junte-se ao canal do Jornal Contábil no WhatsApp. Clique e siga agora!

Leia mais:

Source link

CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público reforçar a importância e os benefícios do Registro e Domicílio Eletrônico do Profissional da Contabilidade (Redam). 

A plataforma, que centraliza a comunicação e a gestão de dados dos contadores, representa um avanço significativo na modernização da profissão, trazendo mais segurança, agilidade e eficiência para a relação entre o Conselho e a classe contábil. 

O prazo final para efetuar o pagamento é 31 de outubro de 2025. Após essa data, a adesão e o pagamento não serão permitidos

O que é e para que serve o Redam?

O Redam é um sistema eletrônico que serve como canal oficial de comunicação entre os Conselhos de Contabilidade e os profissionais. Por meio dele, é possível receber notificações, avisos e documentos de forma digital, substituindo o envio físico e reduzindo o tempo de resposta. 

A implementação do Redam está alinhada com as melhores práticas de gestão pública, promovendo a desburocratização e a sustentabilidade. 

Para o vice-presidente do CFC, Joaquim Bezerra Filho, o registro constitui-se em uma excelente oportunidade aos profissionais que, pelos mais variados motivos, adquiriram débitos administrativos em seus respectivos CRCs e agora querem quitar esses compromissos.

Leia também:

Benefícios  

Entre os principais benefícios do Redam para a classe contábil, destacam-se: 

  • agilidade e praticidade: o acesso às informações é imediato, a qualquer hora e em qualquer lugar, facilitando a rotina do profissional; 
  • segurança da informação: o sistema garante a autenticidade e a integridade dos documentos, protegendo as informações contra perdas e extravios; 
  • redução de custos: a comunicação eletrônica elimina despesas com impressão, postagem e logística; 
  • sustentabilidade: A digitalização dos processos contribui para a redução do uso de papel, alinhando a profissão com as práticas ambientais. 

Prazo e formas de adesão 

A adesão ao Redam pode ocorrer de forma prática e rápida, por meio da página do CRC na internet, em outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelos Conselhos Regionais ou presencialmente. 

O pagamento dos débitos deverá ser à vista, com a opção de uso de cartão de crédito, inclusive para parcelamento. É importante ressaltar que os encargos decorrentes do pagamento via cartão de crédito serão de responsabilidade do devedor. 

O Redam estará em vigor até 31 de outubro de 2025, período durante o qual fica suspensa a vigência do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, que trata de critérios para parcelamento de créditos de exercícios encerrados. 

Essa iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade reforça o compromisso da instituição com a regularidade e o fortalecimento da classe contábil, oferecendo um caminho facilitado para a resolução de pendências financeiras. 

O CFC convoca os profissionais a acessarem a plataforma e a atualizarem seus dados cadastrais, garantindo que possam usufruir de todos os benefícios que o Redam oferece. 

A adoção da ferramenta é um passo importante para a construção de um ecossistema contábil mais moderno, conectado e eficiente, preparando a classe para os desafios do futuro. 

Curso e-Simples:

Curso de Recuperação do Simples Nacional. 

Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:

Source link

CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público reforçar a importância e os benefícios do Registro e Domicílio Eletrônico do Profissional da Contabilidade (Redam). 

A plataforma, que centraliza a comunicação e a gestão de dados dos contadores, representa um avanço significativo na modernização da profissão, trazendo mais segurança, agilidade e eficiência para a relação entre o Conselho e a classe contábil. 

O prazo final para efetuar o pagamento é 31 de outubro de 2025. Após essa data, a adesão e o pagamento não serão permitidos

O que é e para que serve o Redam?

O Redam é um sistema eletrônico que serve como canal oficial de comunicação entre os Conselhos de Contabilidade e os profissionais. Por meio dele, é possível receber notificações, avisos e documentos de forma digital, substituindo o envio físico e reduzindo o tempo de resposta. 

A implementação do Redam está alinhada com as melhores práticas de gestão pública, promovendo a desburocratização e a sustentabilidade. 

Para o vice-presidente do CFC, Joaquim Bezerra Filho, o registro constitui-se em uma excelente oportunidade aos profissionais que, pelos mais variados motivos, adquiriram débitos administrativos em seus respectivos CRCs e agora querem quitar esses compromissos.

Leia também:

Benefícios  

Entre os principais benefícios do Redam para a classe contábil, destacam-se: 

  • agilidade e praticidade: o acesso às informações é imediato, a qualquer hora e em qualquer lugar, facilitando a rotina do profissional; 
  • segurança da informação: o sistema garante a autenticidade e a integridade dos documentos, protegendo as informações contra perdas e extravios; 
  • redução de custos: a comunicação eletrônica elimina despesas com impressão, postagem e logística; 
  • sustentabilidade: A digitalização dos processos contribui para a redução do uso de papel, alinhando a profissão com as práticas ambientais. 

Prazo e formas de adesão 

A adesão ao Redam pode ocorrer de forma prática e rápida, por meio da página do CRC na internet, em outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelos Conselhos Regionais ou presencialmente. 

O pagamento dos débitos deverá ser à vista, com a opção de uso de cartão de crédito, inclusive para parcelamento. É importante ressaltar que os encargos decorrentes do pagamento via cartão de crédito serão de responsabilidade do devedor. 

O Redam estará em vigor até 31 de outubro de 2025, período durante o qual fica suspensa a vigência do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, que trata de critérios para parcelamento de créditos de exercícios encerrados. 

Essa iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade reforça o compromisso da instituição com a regularidade e o fortalecimento da classe contábil, oferecendo um caminho facilitado para a resolução de pendências financeiras. 

O CFC convoca os profissionais a acessarem a plataforma e a atualizarem seus dados cadastrais, garantindo que possam usufruir de todos os benefícios que o Redam oferece. 

A adoção da ferramenta é um passo importante para a construção de um ecossistema contábil mais moderno, conectado e eficiente, preparando a classe para os desafios do futuro. 

Curso e-Simples:

Curso de Recuperação do Simples Nacional. 

Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:

Source link

Do roubo de certificados aos sequestros de dados: os golpes digitais que ameaçam negócios brasileiros – Jornal Contábil

Empresas brasileiras são cada vez mais alvos de fraudes e ataques digitais. Segundo pesquisa da Grant Thornton e da Opice Blum Advogados, 79% das empresas se sentem mais expostas a ataques cibernéticos, e 66,5% apontam a cibersegurança entre os cinco maiores riscos corporativos. Entre as vulnerabilidades mais citadas estão phishing (69%) e ransomware (67%), mas apenas 25% das empresas possuem algum tipo de seguro cibernético.
 

Ocorre que a transformação digital trouxe inúmeras oportunidades para empresas de todos os setores e portes, mas também abriu espaço para uma nova forma de criminalidade: as fraudes digitais. Segundo especialistas, nenhuma empresa está totalmente imune.
 

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta: “Os golpes digitais não escolhem tamanho, setor ou regime tributário. Empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real estão igualmente expostas. Qualquer organização que utilize sistemas digitais para transações fiscais, financeiras ou administrativas pode ser alvo.”
 

Os criminosos utilizam uma combinação de tecnologia avançada e engenharia social para acessar dados corporativos. “Uma das práticas mais comuns é a obtenção de certificados digitais de forma fraudulenta. Com esse certificado em mãos, os golpistas se passam por representantes legais da empresa, podendo abrir contas bancárias, solicitar restituições de tributos e até alterar informações fiscais sem que os gestores percebam imediatamente”, explica Domingos.
 

Outro mecanismo frequente é a manipulação de sistemas governamentais, como o e-CAC, o Portal do Simples Nacional ou outros sistemas de arrecadação. Denis Barroso, sócio da Barroso Advogados Associados, reforça: “Eles conseguem acessar a área da empresa e realizar ações que vão desde a retificação de declarações até a criação de novas empresas em nome dos sócios. O impacto é profundo: o empresário pode perder o controle total sobre os ativos e assumir responsabilidades legais por ações que não cometeu.”
 

Além disso, quadrilhas oferecem serviços fraudulentos disfarçados de consultoria tributária. “Muitos empresários recebem propostas para recuperação de créditos de PIS e Cofins que nunca existiram. Na verdade, são golpes que alteram indevidamente a natureza da receita bruta da empresa, permitindo a solicitação de restituições ilegítimas”, acrescenta Barroso.
 

Consequências das fraudes digitais

Os efeitos de um ataque digital podem ser devastadores e atingir diversos aspectos do negócio:

  • Financeiro: multas, restituições indevidas e prejuízos com transações fraudulentas podem comprometer o fluxo de caixa da empresa. “É comum que os valores desviados só sejam percebidos meses depois, quando a investigação já se tornou complexa e onerosa”, afirma Barroso.
  • Tributário: empresas podem ter problemas com o fisco, desde penalidades financeiras até questionamentos legais sobre declarações retificadas sem autorização.
  • Reputacional: uma fraude digital pode manchar a imagem da empresa no mercado, afastando clientes, investidores e parceiros estratégicos. “A confiança perdida é difícil de recuperar. Em muitos casos, empresas bem-sucedidas sofrem danos de reputação que podem levar anos para serem revertidos”, explica Domingos.
  • Operacional: o comprometimento de sistemas internos pode afetar processos críticos, desde a emissão de notas fiscais até a gestão de pagamentos, criando um efeito dominó em toda a operação.

Medidas de proteção essenciais

Especialistas apontam que a prevenção é o caminho mais eficaz para reduzir riscos. Denis Barroso recomenda algumas diretrizes fundamentais:

  • Segurança em certificados digitais: Nunca compartilhe senhas ou certificados digitais com terceiros. Se houver necessidade de procuração, ela deve ser formalizada com poderes claramente especificados e limitados.
  • Monitoramento constante: As empresas precisam acompanhar movimentações suspeitas em sistemas governamentais e bancários. É importante monitorar todas as notificações, pois muitas vezes os golpistas tentam cancelar alertas para agir sem serem detectados.
  • Regularidade fiscal: manter certidões e declarações atualizadas ajuda a identificar inconsistências e fraudes em tempo hábil.

Paulo Lima, sócio da Witec It Solutions, ressalta que a infraestrutura de segurança digital é outro pilar essencial. “Firewalls de próxima geração, UTMs, filtros de DNS inteligentes e proteção de endpoints são fundamentais. Essas ferramentas permitem bloquear ataques antes que causem danos significativos. Mas tecnologia sozinha não basta; ela precisa ser combinada com treinamento constante das equipes.”
 

Treinamento e conscientização

“O maior risco está na interação humana com os sistemas digitais”, explica Lima. Ele recomenda programas contínuos de capacitação:

  • Identificação de phishing: “Treine funcionários para reconhecer e-mails suspeitos e mensagens fraudulentas. Simulações periódicas ajudam a reduzir o risco de falhas humanas.”
  • Gestão de senhas: “Senhas fortes e exclusivas para cada plataforma são essenciais. O uso de gerenciadores de senhas corporativos é recomendado.”
  • Proteção de dados sensíveis: “Todos os colaboradores devem entender a importância da confidencialidade de dados financeiros, fiscais e de clientes.”

Seguros cibernéticos

Considerar a contratação de um seguro cibernético também pode ser uma estratégia eficaz para minimizar prejuízos em caso de incidentes. “As apólices podem incluir coberturas essenciais, como proteção contra restituições indevidas e custos relacionados à investigação de fraudes,” orienta Cristina Camillo, especialista em seguros da Camillo Seguros. Essas coberturas podem ser decisivas para a recuperação financeira e a continuidade das operações.

Embora o seguro cibernético seja uma recomendação válida, a cobertura deve ser detalhada para incluir riscos de engenharia social, fraudes fiscais e recuperação de dados, além de incidentes de ransomware. Isso evita uma falsa expectativa sobre a cobertura, já que algumas apólices excluem fraudes baseadas em credenciais comprometidas ou engenharia social. 
 

“Vivemos em um cenário em que a digitalização trouxe grandes oportunidades, mas também desafios inéditos”, conclui Domingos. “Nenhuma empresa está imune. A proteção exige um conjunto integrado de tecnologia, treinamento e monitoramento contínuo. Aquelas que negligenciam a segurança digital não apenas colocam seu patrimônio em risco, mas também a própria continuidade do negócio.”

Leia também:

Source link