Contábil: e-Financeira exigirá TLS 1.2 no modo assíncrono em dezembro – Jornal Contábil

A partir do dia 01 de dezembro, o Modo síncrono de transmissão da e-Financeira não estará mais recebendo as transmissões.

Conforme já divulgado no Manual de orientações ao desenvolvedor, as APIs do modo assíncrono da e-Financeira somente aceitarão conexões somente com protocolo TLS 1.2. 

O objetivo desta alteração é o de reforçar a segurança das comunicações entre sistemas e adequar o ambiente da e-Financeira aos padrões mais modernos de criptografia e autenticação digital.

O que é a e-Financeira?

A e-Financeira é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) que consiste em um conjunto de arquivos digitais. Seu principal objetivo é fornecer ao Fisco informações detalhadas sobre as operações financeiras realizadas por seus clientes (pessoas físicas e jurídicas).

Ela substituiu a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o que confere maior eficiência e rapidez no cruzamento de dados pela Receita Federal.

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O que é o TLS.2?

 O TLS 1.2 (Transport Layer Security, versão 1.2) é um protocolo de segurança amplamente utilizado para estabelecer uma conexão segura (criptografada) entre um cliente (como seu navegador) e um servidor na internet.

Ele é a versão aprimorada e mais moderna do antigo protocolo SSL (Secure Sockets Layer), e é o que garante a segurança em comunicações como o acesso a sites que usam HTTPS (o cadeado verde na barra de endereço), transações bancárias, e-mails e outros serviços online.

Quem precisa declarar a e-Financeira?

  • Instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, etc.).
  • Instituições de pagamento.
  • Administradoras de consórcios.
  • Instituições de previdência complementar.
  • Entre outras entidades que captam, intermediam ou aplicam recursos próprios ou de terceiros.

Quais informações devem conter (entre outras)

  • Saldos em contas (corrente, poupança, etc.) no final do período.
  • Movimentações financeiras (depósitos, saques, transferências).
  • Aplicações financeiras (rendimentos, saldos).
  • Operações de câmbio (compra/venda de moeda estrangeira, transferências para o exterior).

A e-Financeira é transmitida semestralmente à Receita Federal e permite que o Fisco confronte os valores movimentados pelos contribuintes com os valores declarados no Imposto de Renda. 

É uma ferramenta no combate à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e na busca pela transparência tributária internacional.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Pix Automático torna-se obrigatório e promete facilitar a vida do MEI – Jornal Contábil

O Pix Automático, a nova modalidade de pagamento desenvolvida pelo Banco Central para substituir o débito automático tradicional e os boletos em cobranças recorrentes (como contas de consumo, mensalidades e assinaturas), entrou oficialmente em vigor e tornou-se obrigatório para todas as instituições financeiras que operam com Pix.

Funcionamento

O sistema funciona permitindo que o cliente autorize o débito periódico em sua conta uma única vez. Eliminando a necessidade de confirmações futuras a cada cobrança. 

Esse recurso promete simplificar a vida de microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas, que agora podem oferecer cobrança automática de forma mais acessível, sem a necessidade de múltiplos convênios bancários, como ocorria no débito tradicional. 

Isso representa um avanço para negócios de menor porte, como academias, escolas e clubes de assinatura.

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Para o cliente, além da conveniência, a modalidade garante controle, permitindo definir periodicidade, valor máximo por transação e o cancelamento da autorização a qualquer momento. Estima-se que o Pix Automático beneficie também cerca de 60 milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito.

O processo de autorização é simples. O empreendedor envia um pedido; o cliente acessa a opção no aplicativo do banco, define as regras (periodicidade, valor fixo ou variável e limite máximo); e os débitos ocorrem automaticamente na data combinada.

O Pix Automático poderá ser usado para o pagamento de:

  • Contas de consumo (água, luz, telefone);
  • Mensalidades escolares e de academias;
  • Assinaturas digitais (streaming, música, jornais);
  • Clubes de assinatura e serviços recorrentes;
  • Serviços prestados por MEI e pequenas empresas.

Mais segurança

Visando a segurança, o Banco Central determinou regras rígidas, como a exigência de que somente empresas com mais de seis meses de atividade. Além de que com cadastro verificado pelas instituições financeiras possam oferecer o serviço. 

Por fim, o BC deu prazo até 1º de janeiro de 2026 para que todas as instituições financeiras se adaptem e migrem os contratos e autorizações de débitos vigentes para o novo padrão.

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Receita antecipa e disponibiliza nova versão do PGD PER/DCOMP – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil informa a disponibilização, a partir desta terça-feira, dia 14, da versão 7.1 do Programa Gerador de Declaração do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação (PGD PER/DCOMP), que anteriormente estava previsto para o dia 18 de outubro.

A nova versão traz ajuste específico no Pedido de Ressarcimento do Reintegra, viabilizando o cálculo do crédito no âmbito do Programa Acredita Exportação, instituído pela Lei Complementar nº 216/2025.

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Reintegra

Com a atualização, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional, poderão apurar o crédito de ressarcimento previsto no Reintegra — regime que devolve parte dos tributos federais incidentes nas exportações de bens manufaturados — a partir do 3º trimestre de 2025, em conformidade com as regras do novo programa.

O Programa Acredita Exportação integra a política de incentivo às exportações brasileiras, ampliando o acesso de pequenos negócios ao mercado internacional e fortalecendo a competitividade das empresas nacionais. A iniciativa busca estimular a geração de divisas, incrementar a base exportadora e fomentar o crescimento sustentável do comércio exterior.

A Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização dos sistemas eletrônicos e com a simplificação dos procedimentos tributários, contribuindo para a segurança, previsibilidade e eficiência nas operações de ressarcimento e compensação de créditos tributários.

Mais informações e o link para download da nova versão do PGD PER/DCOMP estão disponíveis aqui no Portal da Receita Federal.

Com informações da Receita Federal

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Abono salarial: lote extra será liberado nesta quarta (15). Quem tem direito? – Jornal Contábil

O Governo Federal anunciou a liberação de um lote extra do Abono Salarial PIS/Pasep, com o objetivo de complementar os pagamentos e assegurar o direito a mais de um milhão de trabalhadores. 

Este esforço financeiro, totalizando R$ 1,5 bilhão, destina-se a 1.640.201 beneficiários e representa uma importante injeção de recursos na economia, cujos valores estarão acessíveis até 29 de dezembro de 2025.

Desde o dia 5 de outubro já é possível consultar a Carteira de Trabalho Digital para verificar se estão incluídos neste lote. Neste ano, o programa recebeu um total de R$ 30 bilhões para o pagamento do benefício.

O lote extra foi criado para atender os trabalhadores que tiveram os dados enviados dentro do prazo excepcional estabelecido pela Resolução Codefat/MTE nº 1.013, de 2025. O pagamento beneficiará os trabalhadores do ano-base 2023 com direito ao Abono Salarial, cujos dados foram corretamente registrados pelos empregadores no eSocial até 20 de junho de 2025. Serão contemplados 1.640.201 trabalhadores, totalizando R$ 1.500.888.606,00.

Entre os beneficiários, 697.814 trabalhadores são de empresas privadas, vinculados ao PIS, e receberão o pagamento pela Caixa Econômica Federal. Já 942.387 são servidores públicos, vinculados ao PASEP, e receberão pelo Banco do Brasil. 

O valor do Abono Salarial varia de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base 2023.

Em 2025, o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2023 teve início em 17 de fevereiro e seguirá disponível aos trabalhadores até o término do calendário, em 29 de dezembro.

Quem tem direito ao abono salarial?

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;
  • Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;
  • Ter seus dados do ano-base 2023 corretamente informados pelo empregador no eSocial.

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Pagamento na Caixa

O pagamento do Abono Salarial na Caixa ocorrerá prioritariamente por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital; ou por crédito via aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.

Para trabalhadores não correntistas, o pagamento poderá ser feito em agências, casas lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam PIX.

Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, bem como pelo telefone 158.

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Pix automático passa a valer. Veja como funciona – Jornal Contábil

A partir desta segunda-feira, 13 de outubro, o Pix Automático já passa a vigorar. Essa nova funcionalidade opera de forma semelhante ao débito automático, permitindo que você cadastre pagamentos recorrentes de serviços e produtos diretamente pelo aplicativo do seu banco ou internet banking.

Os detalhes dessa evolução no sistema de pagamentos foram apresentados pelo Banco Central (BC).

O Pix é, sem dúvida, o meio de pagamento e transferência mais utilizado pelos brasileiros. Dados do BC revelam que, em abril deste ano, foram realizadas impressionantes 6,278 bilhões de transações Pix, enquanto no mesmo período, os brasileiros efetuaram 341 milhões de pagamentos via boleto.

Como é o seu funcionamento?

O Pix Automático é uma nova funcionalidade do Pix, criada pelo Banco Central para automatizar o pagamento de despesas recorrentes, oferecendo uma alternativa eficiente aos métodos tradicionais como débito automático e crédito.

Para o cidadão, o uso é simples: é necessário autorizar a operação apenas uma vez (por aplicativo, internet banking, leitura de QR Code ou Pix Copia e Cola). Após a autorização inicial, os pagamentos subsequentes vão ocorrer de forma automática.

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O grande diferencial é o controle oferecido ao pagador, que pode definir regras como:

  • Um limite máximo de valor para as cobranças.
  • A opção de uso de cheque especial em caso de saldo insuficiente.
  • A preferência por receber ou não as notificações de agendamento.

Já as empresas que desejam utilizar essa modalidade para recebimentos devem buscar informações e realizar a adesão junto ao seu gerente de conta ou diretamente na agência bancária.

Benefícios e segurança 

O Banco Central destaca que as principais vantagens do Pix Automático são a praticidade, a segurança e a inclusão financeira. Para pessoas físicas, o serviço será gratuito, enquanto as empresas poderão ser tarifadas de acordo com a política de suas instituições financeiras.

A expectativa é que a novidade contribua significativamente para a redução da inadimplência ao automatizar pagamentos. Além de ampliar o acesso a serviços financeiros, beneficiando empresas de todos os portes, governos e consumidores. As empresas terão acesso a uma base de mais de 160 milhões de usuários já cadastrados no Pix. O que pode reduzir custos operacionais e diversificar as opções de pagamento, especialmente para clientes que não usam cartões ou boletos.

Em termos de segurança, o BC garante que o Pix Automático manterá os mesmos padrões rigorosos do sistema tradicional, com criptografia, autenticação e rastreabilidade das transações. 

Em caso de problemas, os usuários poderão acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) por meio de seus bancos. 

O Pix Automático pode ter uso para o pagamento de contas de água, luz, telefone, assinatura de serviços como internet, mensalidade de escolas, academias, serviços financeiros como seguros, entre outros.

Empresas podem vincular cobranças de produtos ou serviços com frequência semanal, mensal, trimestral, semestral ou anual.

O banco vai agendar o pagamento e notificar a quem paga a conta. Assim, será possível conferir no aplicativo da instituição financeira se está tudo certo — antes do dinheiro sair da conta.

No dia do pagamento, o banco passa o Pix conforme as regras definidas. Pronto.

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Certificado Digital A1: o que é, como funciona e por que usar na emissão de notas fiscais? – Jornal Contábil

A emissão de notas fiscais eletrônicas é uma das principais rotinas fiscais das empresas, sendo que para esse processo, segurança é fundamental. E é justamente aí que entra o Certificado Digital A1, uma solução prática e totalmente digital que garante autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos fiscais emitidos. 

Então, saiba agora o que é, como funciona e por que usar o Certificado Digital A1 na emissão de notas fiscais.

O que é o Certificado Digital A1?

O Certificado Digital A1 é um arquivo eletrônico instalado diretamente no computador, servidor ou sistema de gestão da empresa. Basicamente, ele funciona como uma identidade digital, validando a assinatura de quem emite notas fiscais eletrônicas, tais como NF-e, NFC-e, NFS-e, entre outras.

O Certificado Digital A1 também é essencial para assinar documentos digitalmente, transmitir dados e atender aos compromissos fiscais com o governo e demais órgãos públicos.

Diferente do modelo A3, que depende de um token ou cartão físico, o A1 é totalmente digital e pode ser usado de forma automática pelos sistemas emissores.

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Como funciona o Certificado Digital A1?

Ao ser instalado, o Certificado A1 cria uma conexão segura entre o sistema da empresa e os órgãos fiscais, como a Sefaz (Secretaria da Fazenda).

Durante a emissão das notas fiscais, o Certificado Digital A1 autentica o emissor e assina digitalmente o documento, garantindo sua validade jurídica e impedindo qualquer alteração nas informações transmitidas.

Por que usar o Certificado Digital A1 na emissão de notas fiscais?

A principal vantagem do Certificado Digital A1 é a automação. Como ele é instalado diretamente no sistema, permite a emissão de notas fiscais de forma contínua e automática, sem a necessidade de conectar dispositivos externos. Isso torna o processo mais rápido e reduz falhas humanas.

Outra vantagem é a segurança. Por ser criptografado, o certificado protege os dados da empresa e evita fraudes fiscais. Além disso, o A1 pode ser compartilhado entre diferentes sistemas de forma segura, o que é ideal para empresas com grande volume de notas ou operação em nuvem.

Fonte: IOB Notícias



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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MP sobre tributação de investimentos é retirada da pauta e perde a validade – Jornal Contábil

A Câmara dos Deputados aprovou requerimento da oposição e retirou de pauta a Medida Provisória 1303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Foram 251 votos a favor da retirada e 193 contra.

Como a MP perde a vigência à meia-noite de hoje, não haverá tempo para análise em outra sessão. Se passasse pela Câmara, a medida também precisaria passar por votação hoje pelo Senado.

Considerada essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi apresentada em junho pelo governo. Após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, permitiu que a maior parte dos aumentos previstos no decreto fossem mantidos.

O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.

Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e para 2026 terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, que podem ter alíquotas aumentadas por decreto.

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Acordos

Para viabilizar a votação ontem na comissão mista, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), desistiu de vários pontos, como a tributação de títulos do agronegócio e imobiliários e até mesmo do aumento do tributo sobre empresas de jogos por quota (bets), que passaria de 12% para 18%.

Entre os pontos modificados antes da votação na comissão, o relator aceitou aumentar o índice da MP original de tributação de aplicações financeiras de 17,5% para 18% e diminuir de 20% para os mesmos 18% o imposto de juros sobre capital próprio (JCP), que as empresas devolvem aos sócios a título de remuneração do capital investido. O JCP continua assim tributado em 15%.

A MP também tributava inicialmente os títulos imobiliários e do agro em 5%, mas eles continuam isentos, mesmo se a MP tivesse aprovação.

Como ficam as tributações

Confira tributações que continuam iguais com a perda de vigência da MP:

  • ações e fundos de ações: 15%;
  • operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
  • fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
  • instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
  • empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.

Com informações da Agência Câmara

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Receita regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos – Jornal Contábil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais. A medida foi viabilizada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 e contribuirá para a promoção da conformidade fiscal e o fortalecimento da gestão pública municipal.

O novo parcelamento traz condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, incluindo reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.

Além disso, as entidades poderão quitar os débitos em até 300 parcelas mensais, com juros reduzidos de até 0% ao ano no valor de cada parcela, dependendo do percentual de pagamento antecipado da dívida.

A adesão deve ser feita até 31 de agosto de 2026, diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC).

O pagamento das parcelas poderá ser feito de forma automática por débito em conta (para consórcios) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade nos repasses.

Com essa iniciativa, a Receita Federal busca facilitar a regularização fiscal dos entes públicos promovendo equilíbrio das contas municipais. 

Fonte: Receita Federal

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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Black Friday 2025: como se preparar e aproveitar as oportunidades – Jornal Contábil

A Black Friday, consolidada como um dos picos de vendas mais significativos do calendário comercial, exige das empresas uma preparação estratégica minuciosa que transcende a simples aplicação de descontos. 

O sucesso nesse período é diretamente proporcional à qualidade do planejamento e da execução, transformando a data em uma oportunidade de crescimento sustentável e não apenas uma corrida por volume.

Grandes e pequenos comércios passam meses elaborando uma estratégia para conseguir atrair a atenção do público nessa época. Portanto, se você quer que o seu negócio online continue sendo competitivo, precisa saber como fazer um planejamento para a Black Friday.

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Black Friday: principais oportunidades 

A Black Friday consolidou-se no Brasil como o evento de compras mais aguardado pelos consumidores, representando uma injeção significativa no comércio anualmente. 

A magnitude da data é atestada pelo seu desempenho recente: somente em 2024, as vendas na última sexta-feira de novembro alcançaram aproximadamente R$ 4,27 bilhões, um crescimento de 8,4% em relação ao ano anterior, com mais de 20 milhões de produtos vendidos.

Embora categorias como celulares, móveis, eletrodomésticos, calçados e vestuário tradicionalmente liderem o volume de vendas, a data oferece oportunidades de negócio transversais para empreendedores de todos os nichos.

As principais oportunidades se manifestam em duas frentes estratégicas de tempo:

  1. Antecipação das Ofertas: As promoções não se restringem à sexta-feira. Tornou-se prática comum no varejo, especialmente nas lojas virtuais de diferentes portes, estender ou antecipar as ofertas para a “Black Week” (a semana que antecede a data), maximizando o período de faturamento.
  2. Extensão para a Cyber Monday: Para quem atua no setor de tecnologia e eletrônicos, a Black Friday se prolonga naturalmente até a Cyber Monday (a segunda-feira seguinte), dedicada a descontos em itens como smartphones e computadores.

Dessa forma, a Black Friday se estabeleceu como um período prolongado de alta demanda, e o sucesso em alavancar o faturamento do negócio depende fundamentalmente da preparação estratégica da empresa para essa janela de oportunidades expandida.

Dicas de como se preparar para a data

A seguir, vamos dar 3 dicas preciosas para se preparar para esta data que movimenta o comércio.

1. Planejamento Estratégico e Financeiro 

O alicerce para uma Black Friday bem-sucedida reside no planejamento iniciado com meses de antecedência. Isso implica, primeiramente, uma análise profunda dos dados de vendas e comportamento do consumidor de anos anteriores. É crucial identificar os produtos de alto giro, os que podem servir como “isca” e aqueles com estoque acumulado que podem se beneficiar de promoções mais agressivas.

Paralelamente, a saúde financeira da empresa deve ser protegida. A definição das ofertas precisa ser calibrada com extremo rigor, garantindo que os descontos sejam percebidos como reais pelo consumidor, mas sem comprometer a margem de lucro mínima. 

A prática de “maquiagem de preço” não apenas descredibiliza a marca, mas é facilmente detectável pelo consumidor atual. Portanto, o planejamento deve estabelecer metas claras e mensuráveis, como volume de vendas, taxa de conversão e aquisição de novos clientes, todas amparadas por uma projeção de fluxo de caixa que contemple o aumento de demanda e os custos logísticos.

2. Otimização da Infraestrutura e Logística

Um erro comum é concentrar toda a energia no marketing, negligenciando a capacidade operacional. A Black Friday impõe um estresse significativo tanto na infraestrutura tecnológica (e-commerce) quanto na logística de fulfillment. 

O site ou aplicativo deve ser testado rigorosamente para suportar picos de tráfego, garantindo velocidade de carregamento e um processo de checkout rápido e intuitivo para minimizar o abandono de carrinho.

Do ponto de vista logístico, o gerenciamento de estoque precisa ser preciso para evitar rupturas (falta de produto) e excessos. Negociar prazos e condições com fornecedores, além de diversificar e alinhar parcerias com transportadoras, são medidas essenciais para garantir que os prazos de entrega, uma preocupação primária do consumidor, sejam cumpridos. 

Uma falha na entrega ou no suporte pós-venda pode anular a satisfação gerada pelo desconto e prejudicar a reputação da marca a longo prazo.

3. Engajamento e experiência do cliente multicanal

A estratégia de comunicação deve começar antes do evento, construindo expectativa e capturando leads (potenciais clientes). Campanhas de e-mail marketing, criação de grupos VIP e o uso estratégico das redes sociais são fundamentais para segmentar o público e oferecer acesso antecipado ou descontos exclusivos, gerando um senso de urgência e valor.

No dia do evento, a equipe de atendimento deve estar devidamente treinada para lidar com o aumento de consultas e vendas, oferecendo respostas rápidas e precisas. 

A Black Friday não é apenas sobre vender mais, mas sobre iniciar um relacionamento duradouro. Portanto, a experiência do cliente, do primeiro clique na propaganda até o recebimento do produto e o eventual pós-venda, deve ser fluida e eficiente, convertendo o comprador ocasional do evento em um cliente fiel à marca.

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DF-e: acesso pelo site Gov.br para as principais consultas do Portal DF-e – Jornal Contábil

Foi publicado no portal do DF-e (Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS), no último dia 10, que algumas consultas do portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS sempre operaram com login da plataforma gov.br, outras exigem certificado digital e a maioria das consultas mais simples utilizam a solução de Recaptcha para evitar o uso de acessos massivos e automatizados.

Historicamente, o portal utilizava diferentes métodos de acesso: algumas consultas requeriam login via plataforma gov.br, outras exigiam Certificado Digital, e a maioria das consultas mais simples empregava o sistema de reCAPTCHA para mitigar acessos massivos e automatizados. 

O reCAPTCHA atua como um mecanismo de segurança para diferenciar transações feitas por humanos daquelas realizadas por rotinas de computador que buscam realizar consultas em massa, muitas vezes para a formação de “data lakes” e cópias de bancos de dados públicos.

Leia também:

Substituição do recaptcha pelo login Gov.br

No entanto, com o avanço das Inteligências Artificiais e a crescente disponibilidade de soluções anti-reCAPTCHA na internet, este mecanismo tem perdido sua eficácia em proteger áreas sensíveis do sistema.

O Portal DFe tem como objetivo principal atender contribuintes (emitentes e destinatários) e servir como canal de comunicação técnica. Este serviço não é destinado à interação máquina-máquina, razão pela qual dispõe de mecanismos de autenticação (reCAPTCHA, gov.br e Certificado Digital).

Considerando que a quebra do recaptcha constitui uma prática que viola a política de segurança do portal, a SVRS optou por substituir o uso deste recurso pelo login gov.br.

Novos padrões de Acesso

A partir de agora, todas as consultas do portal serão realizadas exclusivamente via:

  1. Certificado Digital: Para serviços de Pessoas Jurídicas.
  2. Login gov.br: Para consultas realizadas por Pessoas Físicas.

O uso da plataforma gov.br, considerada um padrão ouro em segurança no governo federal, visa proteger a integridade dos dados e aumentar a segurança das transações, sem intenção de invadir a privacidade do usuário.

Benefícios e controles futuros

O login gov.br permitirá que o usuário acesse diversos serviços do portal por um período, com apenas uma autenticação. Além disso, a SVRS informa que, em breve, serão implementados:

  • Mecanismos para verificar se o padrão de uso das consultas, mesmo após o login, é compatível com o acesso realizado por um ser humano.
  • Controles de cotas de acesso por período, a fim de garantir que não haja uso indevido de credenciais gov.br.

Acesso a consultas massivas

Para necessidades específicas de acesso a consultas massivas, a SVRS e o ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) reiteram que o canal adequado são os WebServices. 

Estes são mais apropriados para consultas realizadas por sistemas (máquinas). Como exemplo, cita-se o serviço Consulta Cadastro, parte da documentação da Nota Fiscal Eletrônica, que pode ter acesso via Certificado Digital e não possui restrição de uso massivo.

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