Foi publicada, nesta quinta-feira (9), o conjunto de ajustes previstos no item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, que promove atualizações importantes nos leiautes da versão S-1.3.
As modificações têm como objetivo aprimorar a consistência dos dados e permitir a criação de rubricas de desconto antes do início do eConsignado, além de deixar mais claras as origens e restrições de determinados campos.
A NT também introduz a regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO, aplicada aos eventos S-1202 e S-1207, especificando que o eConsignado não se aplica a esses eventos.
As alterações estão previstas para serem implantadas nos dias 3 de novembro (produção restrita) e 24 de novembro de 2025 (produção).
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A rotina contábil e fiscal das empresas exige precisão, segurança e agilidade, ou seja, três fatores que o certificado digital tornou muito mais acessíveis.
Com ele, gestores, contadores e empreendedores conseguem assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, emitir notas fiscais e acessar sistemas da Receita Federal sem depender de processos manuais.
Confira mais detalhes a seguir.
Automatização ajuda a reduzir erros e burocracia
O certificado digital transforma a rotina contábil e fiscal das empresas. Com ele, é possível enviar declarações, emitir notas fiscais e assinar documentos com poucos cliques, eliminando a burocracia e o uso de papel.
Essa automatização reduz erros e facilita o cumprimento de obrigações acessórias como eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, otimizando o tempo e evitando multas por atraso.
Certificado Digital traz segurança e validade jurídica nas transações
A segurança é, sem dúvida, um dos principais diferenciais do certificado digital. Afinal, ele usa tecnologia de criptografia para autenticar a identidade do emissor e garantir que as informações não sejam alteradas.
Vale lembrar que toda assinatura feita com certificado digital tem validade jurídica, o que protege dados sensíveis e evita fraudes em documentos fiscais e contratos empresariais.
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Com a integração entre o certificado digital e os softwares de gestão contábil, o trabalho dos escritórios fica mais ágil e estratégico. Processos automáticos, como emissão de notas e autenticação de acessos, liberam tempo para que a equipe se dedique à análise de dados e à tomada de decisões, aumentando a produtividade e a eficiência do negócio.
Eficiência e competitividade no ambiente digital também são destaques
É bom ter em mente que, em um cenário de transformação digital, o certificado digital deixou de ser apenas uma obrigação legal. Ele é também um instrumento de competitividade.
Afinal, reduz custos, assegura a conformidade com normas fiscais e promove uma operação mais sustentável e moderna. Empresas que adotam a certificação digital saem na frente em eficiência, segurança e credibilidade no mercado.
Atenção contabilidade! Duas importantes obrigações contábeis têm prazo de envio se esgotando nesta semana!
Trata-se da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) que deve conter o período de apuração referente a setembro de 2025; e a EFD- Contribuições, com período relativo a agosto de 2025.
A EFD-Contribuições tem prazo de entrega até terça-feira, dia 14, e a EFD-Reinf tem prazo até quarta-feira, dia 15. A não entrega no prazo estabelecido pode resultar em penalidades, que podem doer no bolso.
Confira!!
O que deve conter na EFD-Reinf?
A EFD-Reinf, como parte do SPED tem o propósito de registrar os rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais, excluindo aquelas ligadas ao trabalho.
Dentre as informações prestadas, destacam-se serviços com cessão de mão de obra, retenções na fonte, recursos para associação desportiva com equipe de futebol profissional, comercialização da produção agroindustrial, empresas sob a CPRB, e entidades promotoras de eventos desportivos.
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Quem precisa entregar a EFD-Reinf?
Há uma gama de empresas que devem apresentar estes dados:
Todas as pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra (colocam à disposição da empresa contratante, trabalhadores para realizar serviços contínuos);
Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, Cofins e CSLL;
Pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha);
Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
Empresa que destinam recursos à associação desportiva que mantenha;
Equipe de futebol profissional;
Entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
Pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF.
Multas e penalidades
Ao não declarar a EFD-Reinf ou errar em seu preenchimento, uma organização está sujeita a infrações. Entre elas, estão:
No caso de não envio do módulo ou entrega fora do prazo, as multas podem variar de 2% a 20% do valor total;
Caso a empresa preste informações incorretas, a penalidade será referente aos grupos de informação equivocados: o valor mínimo da multa é de R$ 500.
O que é a EFD-Contribuições?
A sigla EFD significa Escrituração Fiscal Digital. É um sistema que a Receita Federal Brasileira desenvolveu e instituiu para acompanhar e fiscalizar todos os registros contábeis e fiscais. Ele substituiu os livros físicos autenticados.
O fisco, a partir da instituição do SPED, teve alguns objetivos. Vamos então analisar alguns:
Fomentar a colaboração entre os Fiscos, por meio da padronização e do compartilhamento das informações fiscais e contábeis. Sempre em conformidade com as restrições legais.
Simplificar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, criando assim um processo único de envio de diferentes obrigações acessórias para os diversos órgãos de fiscalização.
Agilizar a detecção de infrações tributárias, aprimorando o controle dos processos, acelerando o acesso às informações e tornando a fiscalização mais eficiente por meio do cruzamento de dados e da auditoria eletrônica.
Multas pelo não envio da EFD-Contribuições
A aplicação das multas relacionadas à EFD Contribuições pode variar dependendo das legislações específicas e das normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos órgãos fiscalizadores estaduais. É importante ressaltarmos que as porcentagens das multas podem ser atualizadas ao longo do tempo, portanto, é necessário que o contador consulte sempre a legislação vigente para obter as informações mais recentes.
Além disso, os órgãos fiscalizadores costumam calcular as multas por atraso na entrega da EFD Contribuições com base em um percentual sobre o valor das contribuições devidas. Esses percentuais podem variar entre 0,2% a 1,0% por mês de atraso, e cada órgão fiscalizador pode estabelecer suas próprias taxas.
Portanto, já as multas por entrega com informações incorretas ou por não apresentação da EFD Contribuições podem ter percentuais diferentes, geralmente mais elevados, podendo variar de 2% a 3% sobre o valor das contribuições ou outros critérios estabelecidos.
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluiu na última sexta-feira (3) o processamento do lote extra do Abono Salarial. O pagamento de R$ 1,5 bilhão beneficiará 1,6 milhão de trabalhadores no dia 15 de outubro.
Desde o dia 5 de outubro já é possível consultar a Carteira de Trabalho Digital para verificar se estão incluídos neste lote. Neste ano, o programa recebeu um total de R$ 30 bilhões para o pagamento do benefício.
O lote extra foi criado para atender os trabalhadores que tiveram os dados enviados dentro do prazo excepcional estabelecido pela Resolução Codefat/MTE nº 1.013, de 2025. O pagamento beneficiará os trabalhadores do ano-base 2023 com direito ao Abono Salarial, cujos dados foram corretamente registrados pelos empregadores no eSocial até 20 de junho de 2025. Serão contemplados 1.640.201 trabalhadores, totalizando R$ 1.500.888.606,00.
Entre os beneficiários, 697.814 trabalhadores são de empresas privadas, vinculados ao PIS, e receberão o pagamento pela Caixa Econômica Federal. Já 942.387 são servidores públicos, vinculados ao PASEP, e receberão pelo Banco do Brasil.
O valor do Abono Salarial varia de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base 2023.
Em 2025, o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2023 teve início em 17 de fevereiro e seguirá disponível aos trabalhadores até o término do calendário, em 29 de dezembro.
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Quem tem direito
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;
Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;
Ter seus dados do ano-base 2023 corretamente informados pelo empregador no eSocial.
Pagamento na Caixa
O pagamento do Abono Salarial na Caixa ocorrerá prioritariamente por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital; ou por crédito via aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Para trabalhadores não correntistas, o pagamento poderá ser feito em agências, casas lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam PIX.
Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, bem como pelo telefone 158.
O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Curso e-Simples:
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma resolução que impõe restrições significativas à modalidade de crédito consignado atrelada ao saque-aniversário.
A medida, que visa garantir a sustentabilidade dos recursos do Fundo para políticas públicas como o Minha Casa Minha Vida, deve entrar em vigor em 1º de novembro, após publicação oficial.
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Limites e prazos para as operações de crédito
As alterações buscam frear o uso excessivo e o alto volume de antecipações, que já somam R$ 102,9 bilhões em mais de 334 milhões de transações.
Parâmetro
Regra Anterior (Sem restrição)
Nova Regra (Vigência a partir de Nov/2025)
Frequência de Antecipações
Não havia limite (média de 8 por contrato).
Máximo de 1 operação a cada 12 meses.
Valor Máximo da Operação
Não havia teto (valor médio de R$ 1.300).
Teto de R$ 500 por antecipação (Mínimo de R$ 100).
Volume Total Antecipável
Até cinco anos de saques futuros.
1º Ano: Máximo de R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500).
Após o 1º Ano: Máximo de 3 anos (R$ 1.500).
Carência para Contratação
Imediata (no mesmo dia da adesão).
Prazo de 90 dias após a opção pela modalidade.
Essas restrições atingem as operações de empréstimo oferecidas por instituições financeiras, nas quais o trabalhador penhora parcelas futuras do seu resgate anual do FGTS, semelhante ao que ocorre na antecipação da restituição do Imposto de Renda.
Contexto e justificativa das mudanças
O saque-aniversário, instituído no primeiro ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, permite que o empregado retire parte do saldo do Fundo no mês de seu aniversário.
Em contrapartida, ele perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, tendo o saldo bloqueado na conta. Atualmente, a modalidade conta com 21,5 milhões de adesões, superando o número de trabalhadores no sistema tradicional.
O Ministério do Trabalho, que encampou a medida, e o setor da Construção Civil argumentaram que as antecipações estavam drenando recursos essenciais do Fundo, afetando o financiamento de programas habitacionais e de saneamento básico.
A projeção governamental é que o cerceamento dessas operações consiga reter R$ 84,6 bilhões no FGTS até 2030.
Embora o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tenha tentado extinguir totalmente a modalidade (encontrando resistência bancária e do Ministério da Fazenda), a solução intermediária foi o endurecimento das regras de antecipação, coibindo práticas como as de redes varejistas que utilizam a adesão e antecipação imediata para a venda de produtos de baixo valor ou serviços.
Vale lembrar que, no início deste ano, o Ministro conseguiu liberar R$ 12 bilhões que estavam retidos nas contas de trabalhadores demitidos que ainda estavam no período de carência de 24 meses para retornar ao saque-rescisão tradicional.
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O Banco Central divulgou recentemente uma nova atualização sobre o Sistema de Valores a Receber (SVR) e mostrou que ainda há R$ 10,4 bilhões esquecidos em contas de instituições financeiras. Os dados, são referentes a agosto deste ano e mostra que milhões de brasileiros ainda não resgataram o que tem direito.
Segundo o levantamento, mais de 48 milhões de pessoas físicas e 4,5 milhões de pessoas jurídicas possuem valores disponíveis para saque. Sendo, cerca de 39,2 milhões, pequenas quantias, que variam até R$ 10 e um pouco mais de um milhão de pessoas tem mais de R$ 1 mil esquecidos em bancos.
O sistema do Banco Central foi criado para facilitar a devolução de valores parados em contas encerradas, tarifas cobradas indevidamente, cotas de consórcios não resgatadas e outros tipos de recursos que, por algum motivo, não foram sacados por clientes.
Grande parte do montante disponível hoje está concentrada em bancos tradicionais, seguidos por consórcios, cooperativas de crédito e instituições de pagamento. Ainda assim, o BC reforçou que muitos indivíduos sequer sabem que tem dinheiro a receber.
Como Consultar?
Para consultar se você possui algum valor a receber, deve acessar o site oficial do Sistema de Valores a Receber e informar o CPF ou CNPJ. Caso haja saldo, o próprio sistema indica o caminho para o saque, que é feito de forma 100% digital, via pix ou transferência bancária.
Importância de verificar os canais oficiais
O Banco Central também alertou para que os cidadãos sempre verifiquem os canais oficiais. Lembrando que o órgão não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp e que as consultas devem ser feitas exclusivamente pelo site do BC.
Com mais de R$ 10 bilhões ainda parados, o Sistema de Valores a Receber segue como uma das iniciativas mais eficazes para devolver recursos esquecidos à população.
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Por trás de logotipos icônicos e nomes mundialmente reconhecidos, existe um campo de batalha jurídico complexo e contínuo: a disputa por registro de marcas. Para as empresas, ter a exclusividade de um nome ou símbolo é garantir a identidade, reputação e, crucialmente, o valor do negócio. Uma única palavra ou figura pode valer bilhões, e é por isso que gigantes corporativos, e até mesmo pequenos empreendedores, se enfrentam em cortes ao redor do mundo.
Os conflitos de marcas não são apenas sobre nomes parecidos; eles envolvem desde a tradução literal de um slogan até o uso de elementos visuais distintivos. A seguir, destacamos sete casos notáveis que ilustram a importância vital da propriedade intelectual.
O Peso da Tradição e da Exclusividade
1. Toblerone e o Adeus à Matterhorn
Recentemente, o famoso chocolate suíço Toblerone foi forçado a mudar seu logotipo e embalagem. O motivo? Uma briga regulatória com a rígida legislação suíça sobre marketing, conhecida como Swissness Act. Como parte da produção foi transferida da Suíça para a Eslováquia, a empresa perdeu o direito de exibir a icônica montanha Matterhorn e de se rotular como “suíço”, já que as regras exigem que a maioria da produção ocorra dentro do país para se usar símbolos nacionais. Este caso é um lembrete de que o registro de marca vai além da exclusividade do nome, abrangendo a associação geográfica e o simbolismo cultural.
2. Apple vs. Gradiente: A Batalha do iPhone no Brasil
Esta é uma das disputas mais famosas no Brasil. Em 2000, a empresa brasileira Gradiente registrou a marca “iPhone” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), anos antes da Apple lançar seu revolucionário smartphone em 2007. Quando a gigante de tecnologia chegou ao Brasil, a Gradiente já detinha o registro. A batalha judicial se arrasta há anos e serve como um exemplo clássico de como a anterioridade do registro pode prevalecer sobre o renome global da marca.
3. Johnnie Walker vs. João Andante
A empresa do uísque Johnnie Walker processou a cachaçaria brasileira que utilizava o nome “João Andante”. Além da semelhança sonora – uma tradução quase literal do nome em inglês – a marca brasileira usava uma identidade visual que lembrava o famoso Striding Man (o “andarilho”) da Johnnie Walker. O INPI suspendeu o registro brasileiro, forçando a empresa a mudar o nome para “O Andante” e a alterar o rótulo, reforçando a proteção contra o que é considerado concorrência desleal ou confusão ao consumidor.
4. Adidas vs. Tesla: As Três Listras e o Carro Elétrico
A Adidas é conhecida mundialmente por defender ferozmente suas três listras. Em uma disputa surpreendente, a marca de esportes se opôs ao uso de um logotipo de três listras pela montadora de carros elétricos Tesla em um de seus modelos. A Adidas alegou que a semelhança visual poderia confundir o público. Embora a Tesla tenha se defendido dizendo que as listras representavam o número 3, a empresa acabou alterando o design do seu logotipo para evitar maiores prejuízos judiciais, mostrando o poder da identidade visual como marca registrada.
5. Legião Urbana vs. O Detentor Anônimo
No cenário musical brasileiro, a banda Legião Urbana enfrentou um drama judicial por não ter registrado seu nome no início da carreira. Uma pessoa conseguiu o registro do nome no INPI, anos depois do sucesso do grupo. Os integrantes da banda tiveram que travar uma longa batalha judicial para recuperar o direito de usar o próprio nome, uma história que serve de alerta sobre a necessidade de registro imediato para proteger o capital intelectual.
6. Louis Vuitton vs. Louis Vuiton Dak
A grife de luxo Louis Vuitton processou um pequeno restaurante de frango frito na Coreia do Sul chamado “Louis Vuiton Dak”. O nome não só soava parecido, mas o estabelecimento ainda utilizava um logotipo e embalagens que imitavam o padrão da famosa marca de bolsas. A Justiça coreana deu ganho de causa à Louis Vuitton, exigindo que o restaurante mudasse seu nome e pagasse multa. Este caso demonstra que mesmo em setores de atuação diferentes, a semelhança pode gerar engano e manchar a imagem da marca original.
7. Nativus vs. Natiruts: A Perda do Nome
Antes de se tornarem conhecidos como Natiruts, o grupo musical se chamava Nativus. A mudança foi motivada pela descoberta de que outra banda, chamada “Os Nativos”, já havia realizado o registro do nome no INPI. Seguindo o princípio da anterioridade do registro, a banda de reggae teve que se adaptar e criar um novo nome. Um exemplo claro de que quem registra primeiro, garante o direito legal.
Os sete casos reforçam uma lição crucial para empreendedores e corporações: a proteção legal da marca não é um custo, mas um investimento essencial. Em um mundo globalizado, onde a reputação e o reconhecimento são ativos inestimáveis, a ausência de um registro sólido pode custar a uma empresa muito mais do que apenas uma batalha judicial. Pode custar sua própria identidade.
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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira
O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que estabelece a portabilidade automática de salários e o débito automático entre instituições financeiras. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conteúdo da proposta
Entre outros pontos, o projeto determina como direitos dos usuários a portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de crédito especial com juros reduzidos.
A matéria determina que a instituição de origem não poderá recusar o pedido da portabilidade de salários, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência.
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O projeto também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos guardados em outra, por meio de débito automático.
O texto também estabelece a criação de uma nova modalidade de crédito, com juros mais baixos do que os praticados no mercado. Para ter acesso à nova modalidade, o cliente fica impossibilitado de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até a quitação; fica sujeito à possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos; ao recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail, entre outras regras. A modalidade ainda deverá ser regulamentada pelo Banco Central (BC).
Outro ponto previsto é que as instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão realizar comunicação prévia a seus clientes sobre alterações nas taxas de juros incidentes sobre o saldo devedor de operações de crédito nas modalidades pré-aprovadas e rotativas, incluídos cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos.
A comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias e observando o uso de linguagem acessível.
Fonte: Agência Brasil
Curso e-Simples:
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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.
Uma pesquisa inédita realizada pela SalaryFits, empresa da Serasa Experian, revela que 66% dos trabalhadores entrevistados afirmam enfrentar o aumento do estresse em suas vidas pessoais devido ao endividamento. Sintomas como irritabilidade, insônia e até depressão também foram relatados. Com a ampliação da NR1 – norma brasileira que estabelece as diretrizes gerais de segurança e saúde no trabalho -, que passa a incluir riscos psicossociais entre as responsabilidade das empresas, o tema exige ainda mais atenção. Atualmente, segundo os dados, 52% das companhias avaliadas não promovem iniciativas voltadas para a saúde mental de seus funcionários.
No ambiente profissional, os reflexos das dívidas pessoais também ficaram evidentes na pesquisa: 51% dos trabalhadores relataram mais estresse no ambiente de trabalho, 47% exaustão física e 33% queda de produtividade por conta de problemas financeiros.
“Esses números mostram que a instabilidade financeira não é apenas um problema individual, mas um fator que compromete a produção e o clima organizacional. De acordo com a nova NR1, esses são riscos que precisam ser mitigados”. comenta Délber Lage, CEO da Salaryfits, empresa da Serasa Experian.
Além dos efeitos emocionais e profissionais, a pesquisa mostra que apenas 21% dos trabalhadores têm total controle sobre suas contas e orçamentos pessoais. Esse cenário abre espaço para que as empresas atuem como aliadas, já que 83% dos profissionais acreditam que o empregador pode contribuir com a melhora da sua gestão financeira.
Para Délber Lage, “os trabalhadores esperam não só salários competitivos, mas iniciativas concretas de apoio ao bem-estar, como educação financeira, acesso ao crédito com melhores condições e ferramentas que facilitem a gestão de recursos. Esse é um caminho para atender à NR1 e, ao mesmo tempo, fortalecer o vínculo com os colaboradores”.
87% dos trabalhadores querem ter educação e planejamento financeiro como benefício
Os resultados revelam ainda que 49% dos trabalhadores recorrem a recursos extras para complementar o salário e fechar o mês. Seja por meio de cartão de crédito, empréstimos ou apoio de familiares. Por isso, o caminho para o acesso ao crédito faz muita diferença e a demanda por educação e planejamento, apontada por 87% dos entrevistados, reforça que a informação e a orientação são tão relevantes quanto o próprio recurso.
De acordo com o CEO da Salaryfits, empresa da datatech, “para as empresas isso pode significar uma oportunidade de transformar benefícios financeiros em ferramentas de prevenção ao endividamento, por exemplo. Ajudando colaboradores a evitarem dívidas mais caras e tomarem decisões mais seguras. Também é importante que as empregadoras ampliem o olhar sobre benefícios além do vale-refeição e do plano de saúde, incorporando soluções que ofereçam mais estabilidade aos colaboradores”.
Alternativas: tecnologia e gestão transformam benefícios em instrumentos de bem-estar
“Hoje, existem diversas opções para auxiliar as empresas no desenvolvimento de iniciativas que superem desafios de gestão e minimizem riscos de saúde mental atrelados às finanças”, reforça Délber Lage. “Buscar por soluções mais adequadas ao perfil de cada trabalhador pode ser um diferencial importante de acordo com os dados que analisamos”, completa.
Em relação ao adiantamento salarial, por exemplo, embora apenas 38% dos demandantes relatem desconforto ao solicitar esse recurso diretamente, 96% afirmam que o utilizariam mais se ele fosse oferecido sem exposição, por aplicativo ou sites internos. Além disso, 80% contratariam serviços de desconto em folha, como o crédito consignado privado, que ganhou nova roupagem como Crédito do Trabalhador frente às mudanças do governo.
“Tecnologia e educação financeira precisam caminhar juntas no setor de RH. De um lado, plataformas digitais reduzem barreiras e tornam o acesso a benefícios muito mais simples e transparente. De outro, a orientação adequada garante que as soluções ligadas às finanças sejam utilizadas de forma consciente, transformando esses recursos em instrumentos de bem-estar. Além disso, quando os colaboradores estão com as economias em dia o nível de produtividade aumenta e os benefícios disso impactam diretamente o cotidiano da empresa, seja por um melhor clima organizacional ou pelos resultados de mais alta qualidade”, finaliza o CEO da Salaryfits, empresa da Serasa Experian.
Metodologia
Para essa pesquisa, entre maio e junho de 2025, foram coletadas 1.029 entrevistas com funcionários de empresas públicas e de empresas privadas nos regimes CLT e/ou PJ. O perfil da amostra se divide entre homens e mulheres (50% cada) e contempla todas as regiões do Brasil. A representatividade etária dos respondentes mostra que eles têm, em média, 41 anos, mas foram contempladas pessoas com idades entre 22 e 60 anos.
Sindicato Sintac/Sintseve | Sindicato dos Empregados em Vistoria Veicular, Inspeção Veicular no Estado de São Paulo. Rua Irmã Pia, 422, Sala 804, Jaguaré, São Paulo/SP
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