Conselho aprova mudanças no Saque-Aniversário: o que muda e o que é preciso para aderir – Jornal Contábil

A partir de 1º de novembro, o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá limitações na hora de antecipar o benefício nos bancos. O valor e o número de parcelas passarão a ter limitação, assim como haverá restrições de prazo e um período de carência.

A aprovação da decisão ocorreu nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que preside o órgão, a mudança tem como objetivo evitar abusos contra o trabalhador que contrata empréstimos para antecipar o saque-aniversário, pagando juros, e fazer com que o dinheiro do FGTS vá direto para o trabalhador, não para o sistema financeiro.

O que vai mudar no saque-aniversário?

As principais mudanças são as seguintes:

  • Limites de valores: o empréstimo passa a ser limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos próximos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite que será reduzido para três parcelas de R$ 100 a R$ 500 por a cada saque-aniversário. Até agora, não havia um teto de valor.
  • Limite de frequência: o trabalhador poderá contratar apenas uma operação de antecipação por ano. Pela regra anterior, era possível fazer várias operações de crédito anualmente, as chamadas “operações simultâneas.”
  • Carência: o trabalhador só poderá contratar antecipações nas instituições financeiras 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.

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Como é o funcionamento atualmente?

Até agora, não havia restrições quanto ao prazo, à carência e aos valores. Atualmente, as antecipações do saque-aniversário, segundo o Conselho Curador do FGTS, são executadas com as seguintes condições de mercado:

  • Valor médio de R$ 1,3 mil por operação;
  • Média de oito antecipações por contrato;
  • Um total de 26% dos trabalhadores antecipa o saque-aniversário nos bancos no mesmo dia da adesão.

Redistribuição de recursos

O governo calcula que, até 2030, R$ 86 bilhões deixarão de ir para as instituições financeiras e permanecerão diretamente com os trabalhadores. A medida, segundo o Ministério do Trabalho, representa um redirecionamento estratégico para fortalecer o poder de compra e a poupança dos brasileiros.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação. Esses empréstimos movimentaram entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões, desde 2020, segundo estimativas do Conselho Curador do FGTS.

O que é o saque-aniversário?

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, mas tem uma contrapartida importante. 

Quem escolhe a modalidade perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.

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Usuários já podem contestar Pix diretamente pelo aplicativo bancário; veja como – Jornal Contábil

A partir deste mês, usuários de diversos bancos já podem utilizar o botão de contestação do Pix, uma ferramenta que promete melhorar a segurança nas transações financeiras. A funcionalidade, disponível desde o dia 1, permite que os clientes consigam mais agilidade em casos de fraude, golpe ou coerção.

De acordo com o Banco Central, a ferramenta foi desenvolvida para tornar o processo de contestação mais eficiente, reduzindo o tempo entre a denúncia e o bloqueio de recursos. Esse recurso faz parte do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

Além disso, diversas instituições como Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Nubank, Inter e PicPay já disponibilizaram o recurso em seus sistemas. Para utilizar, o usuário deve entrar no app e selecionar a área do Pix e localizar a opção “contestar Pix”.

No entanto, a função não pode ser utilizada em todas as situações. Casos de erro no envio do valor, desacordos comerciais ou arrependimento de compra não se enquadram nas condições de uso. A contestação é voltada somente para situações de fraude, golpe ou coerção.

Se após a análise o banco constatar que a operação realmente foi fruto de um golpe, será devolvido o estorno automaticamente, com prazo de até 11 dias para o valor retornar à conta da vítima.

Com essa nova ferramenta, o BC reforça seu compromisso em aprimorar a segurança do Pix que atualmente é o principal meio de pagamento do país.

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Autor: Mariana Freitas


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MP sobre tributação de investimentos é retirada da pauta e perde a validade – Jornal Contábil

A Câmara dos Deputados aprovou requerimento da oposição e retirou de pauta a Medida Provisória 1303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Foram 251 votos a favor da retirada e 193 contra.

Como a MP perde a vigência à meia-noite de hoje, não haverá tempo para análise em outra sessão. Se passasse pela Câmara, a medida também precisaria passar por votação hoje pelo Senado.

Considerada essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi apresentada em junho pelo governo. Após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, permitiu que a maior parte dos aumentos previstos no decreto fossem mantidos.

O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.

Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e para 2026 terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, que podem ter alíquotas aumentadas por decreto.

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Acordos

Para viabilizar a votação ontem na comissão mista, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), desistiu de vários pontos, como a tributação de títulos do agronegócio e imobiliários e até mesmo do aumento do tributo sobre empresas de jogos por quota (bets), que passaria de 12% para 18%.

Entre os pontos modificados antes da votação na comissão, o relator aceitou aumentar o índice da MP original de tributação de aplicações financeiras de 17,5% para 18% e diminuir de 20% para os mesmos 18% o imposto de juros sobre capital próprio (JCP), que as empresas devolvem aos sócios a título de remuneração do capital investido. O JCP continua assim tributado em 15%.

A MP também tributava inicialmente os títulos imobiliários e do agro em 5%, mas eles continuam isentos, mesmo se a MP tivesse aprovação.

Como ficam as tributações

Confira tributações que continuam iguais com a perda de vigência da MP:

  • ações e fundos de ações: 15%;
  • operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
  • fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
  • instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
  • empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.

Com informações da Agência Câmara

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Receita regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos – Jornal Contábil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais. A medida foi viabilizada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 e contribuirá para a promoção da conformidade fiscal e o fortalecimento da gestão pública municipal.

O novo parcelamento traz condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, incluindo reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.

Além disso, as entidades poderão quitar os débitos em até 300 parcelas mensais, com juros reduzidos de até 0% ao ano no valor de cada parcela, dependendo do percentual de pagamento antecipado da dívida.

A adesão deve ser feita até 31 de agosto de 2026, diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC).

O pagamento das parcelas poderá ser feito de forma automática por débito em conta (para consórcios) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade nos repasses.

Com essa iniciativa, a Receita Federal busca facilitar a regularização fiscal dos entes públicos promovendo equilíbrio das contas municipais. 

Fonte: Receita Federal

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Contabilidade e Fluxo de Caixa: o que é preciso saber? – Jornal Contábil

Realizar o fluxo de caixa é uma necessidade básica de qualquer empresa que preze pela boa gestão financeira, mas vários administradores, mesmo assim, não tratam a atividade com a devida importância. 

Para otimizar sua capacidade de tomada de decisão e ter mais controle sobre o dinheiro do seu negócio, vale a pena entender como utilizar essa ferramenta, além de entender quais os tipos disponíveis e suas respectivas funções.

Para que o controle financeiro funcione, seja qual for o segmento da empresa, o controle de fluxo de caixa é fundamental.

As informações contidas na Demonstração de Fluxo de Caixa, com as demais demonstrações contábeis, vão auxiliar tanto no planejamento financeiro, como vão avaliar a capacidade da sua empresa de gerar caixa.

Com essa estratégia, a companhia pode aumentar seu potencial competitivo, bem como garantir a sobrevivência em um mercado disputado. 

O que é o fluxo de caixa e como estruturá-lo?

A partir da elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), é possível listar as principais alterações no saldo de disponibilidades da empresa em um determinado período. 

Vale destacar que o caixa representa o numerário em espécie e os depósitos bancários disponíveis. Já os equivalentes de caixa são as aplicações financeiras de curto prazo e alta liquidez. 

Na prática, este tipo de relatório tem a estrutura dividida em três grupos:

Atividades Operacionais

Referem-se aos gastos e despesas relacionadas à atividade principal geradora de receita da empresa decorrente da produção e entrega de produtos ou serviços.

Essa categoria também reúne dados da DRE e Balanço Patrimonial e por serem recursos ligados à atividade principal da empresa, têm associação direta com o capital circulante líquido.

São exemplos:

  • recebimentos de clientes;
  • contas a pagar e a receber;
  • pagamento de impostos;
  • salários e fornecedores.

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Atividades de investimento

Referem-se às atividades que faz uso do dinheiro para aplicar naquilo que irá gerar benefícios futuros e que tenha por objetivo manter o negócio em funcionamento.

Assim, essas atividades estão relacionadas ao realizável a longo prazo, os investimentos, o imobilizado e o intangível da empresa.

São exemplos:

  • Compra de imóveis;
  • Móveis;
  • Veículos;
  • Investimentos financeiros;
  • Recebimento de valores.

Atividades de Financiamento

Referem-se a captação de recursos que pode ser de terceiros ou sócios surgem da necessidade do empreendimento, ou da escassez de dinheiro.

São atividades relacionadas ao passivo não circulante e patrimônio líquido da empresa.

Podemos citar como exemplos:

  • empréstimos e financiamentos;
  • aumentos de capital;
  • emissões de ações;
  • recompra de papéis.

A Demonstração de Fluxo de Caixa pode ser feita usando o fluxo de caixa direto e indireto. Ambos os métodos tomam como ponto de partida a análise da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e do Balanço Patrimonial, com a inclusão de algumas informações adicionais.

Quais são as diferenças entre o fluxo de caixa direto e o indireto? 

Para elaboração do orçamento empresarial, os dois métodos de apuração podem ser usados. A diferença é que o primeiro oferece um controle de entradas e saídas, enquanto o fluxo de caixa indireto apresenta uma visão comparativa entre regime de caixa e competência. 

Dessa forma, os métodos são visões complementares sobre a saúde financeira da empresa e sempre devem estar alinhados, apresentando o mesmo cenário. 

Fluxo de Caixa Direto

No método direto, o grupo das atividades operacionais é composto pelas movimentações de entrada e saída, apuradas a partir das contas a pagar e a receber do Balanço Patrimonial, com o suporte da Demonstração do Resultado do Exercício.

Cada conta da DRE espelha outra correspondente no Balanço Patrimonial, como Receita Bruta e Duplicatas a Receber. Em síntese, o fluxo de caixa direto se baseia na forma bruta das operações.

Na prática, o principal objetivo é manter as informações de caixa acessíveis diariamente. Desse modo, os recebimentos e pagamentos precisam ser organizados de acordo com a natureza contábil, sendo divididos em várias classes:

  • Recebimentos de clientes, inclusive de arrendatários, concessionários e similares;
  • Recebimentos de juros e dividendos;
  • Pagamentos a empregados e a fornecedores de produtos e serviços;
  • Juros pagos;
  • Impostos.

Fluxo de Caixa Indireto

O método indireto vai além da apresentação das entradas e saídas do caixa. Este tipo de apuração considera o regime de competência para verificar todas as variações ocorridas no caixa em dado período, tomando como ponto de partida a análise contábil. 

O fluxo de caixa indireto é o mais recomendado para contadores e gestores que buscam avaliar as variações relacionadas ao desempenho econômico da empresa. Esse método usa duas demonstrações contábeis:

  • Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE);
  • Balanço Patrimonial (BP).

O principal diferencial do fluxo de caixa indireto é o fato de que ele permite diferenciar o lucro e o caixa gerado em todas as operações. Dessa maneira, o gestor consegue visualizar, com mais clareza, a posição financeira da companhia, a partir da eficiência e da lucratividade das suas operações. Em síntese, o fluxo de caixa indireto vai além do ciclo entrada/saída de recursos.

Dessa forma, vale destacar que o fluxo de caixa direto e indireto são abordagens diferentes da mesma análise. Desse modo, o resultado final não pode variar, mas deve coincidir. Na prática, o uso de ambos pode proporcionar uma conciliação entre o regime de competência com o regime de caixa. 

Quem tem essa obrigatoriedade?

O fluxo de caixa direto e indireto apontam quais foram as saídas e entradas de dinheiro no caixa durante o período e o resultado dessas movimentações. 

Por fim, a DFC é obrigatória para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a dois milhões de reais e também é obrigatória para as Pequenas e Médias Empresas.

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Divulgado novo guia prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

A Secretaria da Economia de Goiás publicou na última quinta-feira, dia 02 de outubro, a nova versão 5.8 do Guia Prático Estadual da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O documento traz instruções detalhadas para o preenchimento da escrituração pelos contribuintes do ICMS.

Com 165 páginas, o novo guia traz atualizações como a opção de Goiás em escriturar NFCom modelo 62 a partir de 1º de novembro de 2025 e as regras para escriturar liminares e processos judiciais com suspensão de pagamento do ICMS.

Os contribuintes e contabilistas podem acessar a nova versão no site da Secretaria da Economia.

Leia também:

  • Receita regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos
  • Como o certificado digital facilita a rotina contábil e fiscal das empresas
  • Qual a data final do Auxílio Gás e quando vai iniciar o Gás do Povo?
  • Contribuição com código errado: como corrigir o pagamento no INSS
  • Receita libera consulta ao Sintonia para empresas com classificação “C”

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Emissão da NFS-e via Portal Nacional a partir de 1° de janeiro – Jornal Contábil

A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará por uma mudança significativa, tornando-se obrigatória em um padrão nacional para todos os municípios.

Essa iniciativa, vinculada à modernização tributária, tem como principal objetivo simplificar o dia a dia das empresas que prestam serviços em diferentes cidades. Atualmente, cada município adota seu próprio sistema, forçando as empresas a se adaptarem a inúmeras interfaces e regras distintas, gerando custos e burocracia.

No Rio de Janeiro, foi publicado o Decreto Nº 56921 DE 03/10/2025 (DOM de 06.10.2025), que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo Portal Nacional da NFS-e.

Os prestadores que emitem as NFS-e via portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Nota Carioca), passarão a emitir a NFS-e pelo Portal Nacional a partir de 01.01.2026.

Leia também:

Guia Emissor Público Nacional

O Portal da Nota Fiscal informou também que houve a publicação do Guia Emissor Público Nacional WEB_SNNFSe-ERN – Versão 1.0.pdf – Atualizado.

Este documento é um roteiro para auxiliar os emitentes da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e a usarem o emissor web do sistema da NFS-e.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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NF-e: novas exigências para agropecuários são prorrogadas – Jornal Contábil

As novas exigências para o preenchimento da NF-e de agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025. 

Informações que antes não constavam nas notas fiscais, agora serão obrigatórias para favorecer um controle mais rigoroso destas operações. 

Confira os detalhes a seguir e se informe sobre as novas exigências para agropecuários.

A Nota Técnica 2024.003, versão 1.00, incluiu novas especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. 

Em outras palavras, informações que já eram obrigadas a ser apresentadas em outros documentos, agora também deverão ser incluídas nas notas fiscais. Atualmente, a Nota Técnica já está na versão 1.07, a qual trouxe as alterações nas datas de vigência.

Quais informações serão obrigadas a constar nas notas fiscais?

Dentre as novas exigências para agropecuários trazidas pela Nota Técnica, estão a inclusão na NF-e de:

  • Dados sobre produtos agropecuários (trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais);
  • Detalhamento das Guias de Trânsito Animal e Vegetal;
  • Informações do receituário agronômico de defensivos agrícolas;
  • Identificação do responsável técnico (CPF do responsável).

Leia também:

A partir de quando as novas exigências para agropecuários serão obrigatórias?

Conforme consta na Nota Técnica, as novas exigências foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.

Quais são os tipos de Guias de Trânsito que serão obrigatórios na NF-e?

A Nota Técnica obriga a inclusão dos seguintes tipos de Guias de Trânsito nas notas fiscais:

 Guias para Animais

  • GTA – Guia de Trânsito Animal
  • ATA – Autorização de Transporte Animal;
  • DTA – Documento de Transferência Animal;
  • TTA – Termo de Transferência Animal.

Guias para Vegetais

  • ATV – Autorização Trânsito Vegetal;
  • GTV – Guia de Trânsito Vegetal;
  • PTV – Permissão de Trânsito Vegetal.

Guias Florestais

  • SisFlora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais
  • SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental
  • DOF – Documento de Origem Florestal

Vale destacar que os documentos variam de acordo com a regulamentação de cada estado.

Fonte: IOB Notícias



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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CFC publica edital de convocação de eleição e de registro de chapas – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU), o edital de convocação de eleição e de registro de chapas da autarquia. 

O processo eleitoral tem a finalidade de preencher vagas de contadores e técnicos em contabilidade, destinadas à composição de dois terços do Plenário do CFC e mandato complementar de uma vaga de um terço, conforme critérios previstos na Resolução CFC nº 1.757, de 2025, e o referido edital. 

O processo eleitoral acontece no dia 6 de novembro das 14h às 18h, na sede da entidade, em Brasília/DF.

Leia também:

Para o mandato de 2/3, há 18 vagas para conselheiros efetivos e respectivos suplentes, nas categorias de contador e/ou técnico em contabilidade. As vagas são para os seguintes estados: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. O período de mandato é de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029.

Para o mandato complementar de 1/3, com período estabelecido de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, há uma vaga para conselheiro suplente, nas categorias de contador e/ou técnico em contabilidade, para o estado do Rio de Janeiro.

Para consultar o edital, clique aqui.

Fonte: Comunicação CFC



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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eSocial para o empregador doméstico: disponível nova versão – Jornal Contábil

A nova versão do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, publicada em 07 de outubro de 2025, traz informações atualizadas e orientações detalhadas sobre o uso do Módulo Simplificado Pessoa Física.

O documento é uma ferramenta essencial para facilitar o cumprimento das obrigações legais dos empregadores de trabalhadores domésticos, com orientações claras e atualizadas sobre o uso do sistema.

Para ter acesso clique em : 

manual-do-esocial-empregador-domestico-versao-07-10-2025

Leia também:

O que é o eSocial doméstico?

O eSocial Doméstico é um sistema online do Governo Federal que simplifica e centraliza as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregadores domésticos, como o registro de empregados, o cálculo da folha de pagamento e a geração da guia de recolhimento (DAE). 

Através do site ou do aplicativo móvel oficial, o empregador pode cumprir suas responsabilidades de forma mais prática, desde a admissão até o desligamento do trabalhador

Para que serve o eSocial doméstico?

O eSocial permite que o empregador possa gerenciar o dia a dia e os direitos trabalhistas do empregado doméstico que contratou. 

Isso facilita o processo do pagamento do salário e outros encargos trabalhistas, como também garante que tudo ocorra dentro da lei.

Várias ações podem ser feitas no eSocial, como:

  • Registrar os seus empregados domésticos no sistema
  • Definir a jornada de trabalho e o local de trabalho
  • Preencher as remunerações mensais do empregado, incluindo remuneração e salário e horas extras
  • Controlar as faltas no trabalho
  • Gerenciar o 13° salário, férias e outras verbas trabalhistas, como multa de 40% do FGTS
  • Calcular e emitir a Guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para pagamento dos encargos sociais e tributos, como FGTS e INSS 
  • Realizar desligamentos e afastamentos

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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