eSocial reforça controle sobre descontos de empréstimos na folha – Jornal Contábil

Nesta quarta-feira, 08 de outubro, foi publicada uma nova versão do sistema em produção, trazendo uma importante inovação na validação dos descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do Trabalhador.

Essa mudança visa aprimorar a qualidade das informações declaradas e trazer mais transparência sobre a aplicação desses descontos na folha de pagamento dos trabalhadores.

Como funciona a nova validação?

A partir de agora, ao receber os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial fará uma verificação se o vínculo do trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência da remuneração enviada. 

O eSocial compara as informações enviadas pela empresa nos campos de desconto, especificamente a Instituição Financeira (instFinanc) e o Número do Contrato (nrDoc), com os dados do empréstimo consignado previamente registrado.

Atenção: a validação é focada exclusivamente na existência do contrato e na identificação correta da Instituição Financeira e do Número do Contrato. Não ocorre conferência do valor do desconto (seja ele maior ou menor) em relação ao valor da parcela para aquela competência.

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O que acontece em caso de inconsistência?

Havendo identificação da divergência em algum desses campos (Instituição Financeira ou Número do Contrato) ou a ausência de informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de ADVERTÊNCIA no retorno do arquivo.

Apesar da inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial para que a declaração da remuneração atenda aos seus demais objetivos.

A mensagem de advertência detalhará a inconsistência encontrada e conterá a relação dos contratos de empréstimos ativos. Isso, para aquele trabalhador naquela competência, auxiliando o empregador na correção dos dados.

Que mensagem vou receber?

Em caso de divergência nas informações, dependendo do caso, o eSocial retornará uma das seguintes mensagens de alerta:

1988 O trabalhador <>, matrícula <> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <>. No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento. Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: <>, Contrato <> | Instituição Financeira: <>, Contrato <>

1989 O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <>, matrícula <> que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <>. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.

1990 – O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.

Fonte: eSocial

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eSocial: nota técnica faz ajustes nos leiautes da versão S-1.3

Contador e o eSocial mudanças exigem um novo olhar para profissão

Foi publicada, nesta quinta-feira (9), o conjunto de ajustes previstos no item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, que promove atualizações importantes nos leiautes da versão S-1.3.

As modificações têm como objetivo aprimorar a consistência dos dados e permitir a criação de rubricas de desconto antes do início do eConsignado, além de deixar mais claras as origens e restrições de determinados campos.

A NT também introduz a regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO, aplicada aos eventos S-1202 e S-1207, especificando que o eConsignado não se aplica a esses eventos.

As alterações estão previstas para serem implantadas nos dias 3 de novembro (produção restrita) e 24 de novembro de 2025 (produção).

Para baixar clique: nota-tecnica-s-1-3-05-2025

Leia também:

  • Receita regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos
  • Como o certificado digital facilita a rotina contábil e fiscal das empresas
  • Qual a data final do Auxílio Gás e quando vai iniciar o Gás do Povo?
  • Contribuição com código errado: como corrigir o pagamento no INSS
  • Receita libera consulta ao Sintonia para empresas com classificação “C”

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Receita libera consulta ao Sintonia para empresas com classificação “C” – Jornal Contábil

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Como o certificado digital facilita a rotina contábil e fiscal das empresas – Jornal Contábil

A rotina contábil e fiscal das empresas exige precisão, segurança e agilidade, ou seja, três fatores que o certificado digital tornou muito mais acessíveis. 

Com ele, gestores, contadores e empreendedores conseguem assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, emitir notas fiscais e acessar sistemas da Receita Federal sem depender de processos manuais. 

Confira mais detalhes a seguir.

Automatização ajuda a reduzir erros e burocracia

O certificado digital transforma a rotina contábil e fiscal das empresas. Com ele, é possível enviar declarações, emitir notas fiscais e assinar documentos com poucos cliques, eliminando a burocracia e o uso de papel. 

Essa automatização reduz erros e facilita o cumprimento de obrigações acessórias como eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, otimizando o tempo e evitando multas por atraso.

Certificado Digital traz segurança e validade jurídica nas transações

A segurança é, sem dúvida, um dos principais diferenciais do certificado digital. Afinal, ele usa tecnologia de criptografia para autenticar a identidade do emissor e garantir que as informações não sejam alteradas. 

Vale lembrar que toda assinatura feita com certificado digital tem validade jurídica, o que protege dados sensíveis e evita fraudes em documentos fiscais e contratos empresariais.

Leia também:

Com a integração entre o certificado digital e os softwares de gestão contábil, o trabalho dos escritórios fica mais ágil e estratégico. Processos automáticos, como emissão de notas e autenticação de acessos, liberam tempo para que a equipe se dedique à análise de dados e à tomada de decisões, aumentando a produtividade e a eficiência do negócio.

Eficiência e competitividade no ambiente digital também são destaques

É bom ter em mente que, em um cenário de transformação digital, o certificado digital deixou de ser apenas uma obrigação legal. Ele é também um instrumento de competitividade. 

Afinal, reduz custos, assegura a conformidade com normas fiscais e promove uma operação mais sustentável e moderna. Empresas que adotam a certificação digital saem na frente em eficiência, segurança e credibilidade no mercado.

Fonte: IOB Notícias



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Receita regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos – Jornal Contábil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais. A medida foi viabilizada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 e contribuirá para a promoção da conformidade fiscal e o fortalecimento da gestão pública municipal.

O novo parcelamento traz condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, incluindo reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.

Além disso, as entidades poderão quitar os débitos em até 300 parcelas mensais, com juros reduzidos de até 0% ao ano no valor de cada parcela, dependendo do percentual de pagamento antecipado da dívida.

A adesão deve ser feita até 31 de agosto de 2026, diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC).

O pagamento das parcelas poderá ser feito de forma automática por débito em conta (para consórcios) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade nos repasses.

Com essa iniciativa, a Receita Federal busca facilitar a regularização fiscal dos entes públicos promovendo equilíbrio das contas municipais. 

Fonte: Receita Federal

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Como o certificado digital facilita a rotina contábil e fiscal das empresas – Jornal Contábil

A rotina contábil e fiscal das empresas exige precisão, segurança e agilidade, ou seja, três fatores que o certificado digital tornou muito mais acessíveis. 

Com ele, gestores, contadores e empreendedores conseguem assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, emitir notas fiscais e acessar sistemas da Receita Federal sem depender de processos manuais. 

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Automatização ajuda a reduzir erros e burocracia

O certificado digital transforma a rotina contábil e fiscal das empresas. Com ele, é possível enviar declarações, emitir notas fiscais e assinar documentos com poucos cliques, eliminando a burocracia e o uso de papel. 

Essa automatização reduz erros e facilita o cumprimento de obrigações acessórias como eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, otimizando o tempo e evitando multas por atraso.

Certificado Digital traz segurança e validade jurídica nas transações

A segurança é, sem dúvida, um dos principais diferenciais do certificado digital. Afinal, ele usa tecnologia de criptografia para autenticar a identidade do emissor e garantir que as informações não sejam alteradas. 

Vale lembrar que toda assinatura feita com certificado digital tem validade jurídica, o que protege dados sensíveis e evita fraudes em documentos fiscais e contratos empresariais.

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Com a integração entre o certificado digital e os softwares de gestão contábil, o trabalho dos escritórios fica mais ágil e estratégico. Processos automáticos, como emissão de notas e autenticação de acessos, liberam tempo para que a equipe se dedique à análise de dados e à tomada de decisões, aumentando a produtividade e a eficiência do negócio.

Eficiência e competitividade no ambiente digital também são destaques

É bom ter em mente que, em um cenário de transformação digital, o certificado digital deixou de ser apenas uma obrigação legal. Ele é também um instrumento de competitividade. 

Afinal, reduz custos, assegura a conformidade com normas fiscais e promove uma operação mais sustentável e moderna. Empresas que adotam a certificação digital saem na frente em eficiência, segurança e credibilidade no mercado.

Fonte: IOB Notícias



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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eSocial: nota técnica faz ajustes nos leiautes da versão S-1.3

Contador e o eSocial mudanças exigem um novo olhar para profissão

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As alterações estão previstas para serem implantadas nos dias 3 de novembro (produção restrita) e 24 de novembro de 2025 (produção).

Para baixar clique: nota-tecnica-s-1-3-05-2025

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  • eSocial: nota técnica faz ajustes nos leiautes da versão S-1.3
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PGFN prorroga prazo da transação tributária: veja como sua empresa pode se beneficiar – Jornal Contábil

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou para 30 de janeiro de 2026 o prazo de adesão à transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 11/2025. A alteração foi oficializada no Edital PGDAU nº 16, publicado em 30 de setembro de 2025 no Diário Oficial da União, ampliando o prazo que antes se encerrava em dezembro deste ano.

A medida abre uma nova janela para que empresas com dívidas inscritas em dívida ativa da União possam negociar débitos com condições mais flexíveis, descontos relevantes e parcelamentos estendidos.

Quem pode se beneficiar

O programa contempla empresas com débitos de até R$ 45 milhões inscritos até 2 de julho de 2025. Entre os principais benefícios estão:

  • Descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, respeitando o limite de até 65% do valor total da dívida;
  • Parcelamento em até 114 meses, podendo chegar a 133 meses para micro e pequenas empresas, MEI e entidades específicas;
  • Possibilidade de entrada reduzida ou dispensada;
  • Utilização de precatórios federais para amortização ou quitação de débitos.

“As condições previstas são bastante atrativas, especialmente para empresas que enfrentam dificuldades de caixa. A ampliação do prazo dá mais tempo para avaliar as opções e construir um planejamento tributário adequado”, explica Milena Perin Trujilo, advogada associada do Barroso Advogados Associados.

Atenção às regras

Apesar das vantagens, o programa impõe algumas exigências que requerem cautela. O atraso de três parcelas — consecutivas ou não — pode levar à rescisão do acordo, com perda dos benefícios concedidos e proibição de firmar nova negociação pelo prazo de dois anos.

Outro ponto de atenção é a necessidade de desistência de ações judiciais relativas aos débitos incluídos. Essa medida deve ser adotada em até 60 dias após a adesão.

“É fundamental que as empresas façam uma análise criteriosa antes de aderir. O parcelamento alongado e os descontos são relevantes, mas a sustentabilidade financeira precisa ser considerada para que não haja risco de inadimplência futura”, alerta Trujilo.

Como aderir

A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN, até o dia 30 de janeiro de 2026. Após a aprovação da proposta, é necessário confirmar a negociação e quitar a primeira parcela ainda dentro do mês de aceitação.

Para o setor empresarial, a prorrogação representa uma oportunidade importante em um cenário de crédito restrito. “Esse tipo de programa permite que muitas empresas reorganizem seus passivos tributários e respirem financeiramente, mas sempre dentro de um planejamento sólido”, conclui a advogada.

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


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Abono salarial: lote extra em outubro para 1,6 milhão de trabalhadores – Jornal Contábil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluiu na última sexta-feira (3) o processamento do lote extra do Abono Salarial. O pagamento de R$ 1,5 bilhão beneficiará 1,6 milhão de trabalhadores no dia 15 de outubro. 

Desde o dia 5 de outubro já é possível consultar a Carteira de Trabalho Digital para verificar se estão incluídos neste lote. Neste ano, o programa recebeu um total de R$ 30 bilhões para o pagamento do benefício.

O lote extra foi criado para atender os trabalhadores que tiveram os dados enviados dentro do prazo excepcional estabelecido pela Resolução Codefat/MTE nº 1.013, de 2025. O pagamento beneficiará os trabalhadores do ano-base 2023 com direito ao Abono Salarial, cujos dados foram corretamente registrados pelos empregadores no eSocial até 20 de junho de 2025. Serão contemplados 1.640.201 trabalhadores, totalizando R$ 1.500.888.606,00.

Entre os beneficiários, 697.814 trabalhadores são de empresas privadas, vinculados ao PIS, e receberão o pagamento pela Caixa Econômica Federal. Já 942.387 são servidores públicos, vinculados ao PASEP, e receberão pelo Banco do Brasil. 

O valor do Abono Salarial varia de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base 2023.

Em 2025, o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2023 teve início em 17 de fevereiro e seguirá disponível aos trabalhadores até o término do calendário, em 29 de dezembro.

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Quem tem direito

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;
  • Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;
  • Ter seus dados do ano-base 2023 corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Pagamento na Caixa

O pagamento do Abono Salarial na Caixa ocorrerá prioritariamente por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital; ou por crédito via aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.

Para trabalhadores não correntistas, o pagamento poderá ser feito em agências, casas lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam PIX.

Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, bem como pelo telefone 158.

O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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